O documento discute os meios coercitivos de resolução pacífica de conflitos internacionais, incluindo retorsão, represália, embargos, boicote e rompimento de relações diplomáticas. A coerção é definida como pressão suficiente para fazer um Estado mudar sua atitude, e esses meios coercitivos estão previstos no direito internacional público. Exemplos de cada medida coercitiva são dados.
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1. DIREITO INTERNACIONAL
PÚBLICO-DIP
• Professora Me Tatiana Firmino Damas
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2. CONFLITOS INTERNACIONAIS:
meios de solução pacífica
4. Meios Coercitivos
Fracassadas as soluções Diplomáticas e Políticas e, ainda, não
sendo o caso de uma solução Jurídica, pode-se usar de certos
meios coercitivos com o objetivo de forçar o adversário a
solucionar o desacordo existente. (Sidney Guerra)
Professora Me Tatiana Firmino Damas
3. CONFLITOS INTERNACIONAIS:
meios de solução pacífica
Professora Me Tatiana Firmino Damas
• A coerção é uma forma de pressão cuja intensidade é suficiente
para fazer com que o Estado alvo mude sua atitude.
• As medidas coercitivas estão previstas nas normas de DIP.
4. CONFLITOS INTERNACIONAIS: meios de
solução pacífica
• São espécies de meio de coerção:
• 1. Retorsão
• 2. Represália
• 3. Embargos
• 4. Boicote
• 5. Rompimento das Relações Internacionais
Professora Me Tatiana Firmino Damas
5. CONFLITOS INTERNACIONAIS:
meios de solução pacífica
• Retorsão: é o revide ao ato ilícito(violação de Direito), o
Estado replica a ação contra o outro Estado de maneira
idêntica, sem violência.
• Ex: aumento de tarifa alfandegária; interdição de portos
• Represália: na represália não há ato ilícito, o ato praticado
não é proibido mas prejudica outro Estado.
• Ex: Subsídio agrícola
• Embargo (prática abandona em DIP): consiste no
sequestro(retenção), em tempo de paz, de navios mercantes
do Estado causador do dano. Não se confunde com embargo
civil ou Embargo do Príncipe que consiste na proibição de
saída dos navios do porto decorrentes de questões sanitárias,
judiciais ou policiais.
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6. CONFLITOS INTERNACIONAIS:
meios de solução pacífica
Professora Me Tatiana Firmino Damas
• Boicote: é a interrupção de relações comerciais.
• O Boicote pode ser utilizado como elemento de pressão
também depois da guerra (ex: Guerra Rússia x Ucrânia)
• Rompimento das relações diplomáticas: pode haver ruptura
das relações diplomáticas entre dois Estados quando ocorrer
uma violação de Direitos. (ausência de diálogo)