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DECRETO 7508/2011
LEGISLAÇÃO DO SUS
Profª Taís Flores
www.facebook.com/professorataisflores
CONCEITOS IMPORTANTES
Região de
Saúde

espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de
Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais,
econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de
transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a
organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de
saúde;
Contrato
acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a
Organizativo finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na
da Ação
rede regionalizada e hierarquizada, com definição de
Pública da responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de
Saúde
avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão
disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e
demais elementos necessários à implementação integrada das
ações e serviços de saúde;
Portas de
serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS
Entrada
Comissões instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para
Intergestores definição das regras da gestão compartilhada do SUS
CONCEITOS IMPORTANTES
Mapa da
Saúde

Rede de
Atenção à
Saúde
Serviços
Especiais de
Acesso
Aberto
Protocolo
Clínico e
Diretriz
Terapêutica

descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de
ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa
privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os
investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de
saúde do sistema
conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de
complexidade crescente, com a finalidade de garantir a
integralidade da assistência à saúde
serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que,
em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de
atendimento especial
documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença
ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os
medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as
posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o
acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a
serem seguidos pelos gestores do SUS
RENASES

RENAMES

Relação Nacional de Ações e Serviços de
Saúde

Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais

todas as ações e serviços que o SUS
oferece ao usuário para atendimento da
integralidade da assistência à saúde.

seleção e a padronização de
medicamentos indicados para
atendimento de doenças ou de agravos
no âmbito do SUS
Acompanhada do Formulário
Terapêutico Nacional - FTN que
subsidiará a prescrição, a dispensação e
o uso dos seus medicamentos
A cada dois anos – MS consolidará e
publicará as atualizações da RENAME,
FTN e dos protocolos

O MS disporá em âmbito nacional diretrizes pactuadas pela CIT

A cada dois anos – MS consolidará e
publicará as atualizações da RENASES
Pactos dos entes federativos nas CI responsabilidades
Est/Mun/DF - relações específicas e
complementares de ações e serviços de
saúde

Est/Mun/DF - relações específicas e
complementares de medicamentos
Os entes federativos poderão
ampliar o acesso do usuário à
assistência farmacêutica, desde que
questões de saúde pública o
justifiquem.
Art. 29. A RENAME e a relação específica complementar estadual, distrital ou
municipal de medicamentos somente poderão conter produtos com registro na
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE
O que é? Acordo entre entes federativos
Qual a finalidade? organizar e integrar as ações e
serviços de saúde em uma Região de Saúde
O que contém? definição de responsabilidades,
indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de
desempenho,
recursos
financeiros
que
serão
disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua
execução e demais elementos necessários à
implementação integrada das ações e serviços de saúde.
Artigos: 33 e ss + artigo 2º, II
O Contrato Organizativo de Ação Pública
da Saúde resultará da integração dos
planos de saúde dos entes federativos
na Rede de Atenção à Saúde, tendo
como fundamento as pactuações
estabelecidas pela CIT.
As normas de elaboração e fluxos do
Contrato Organizativo de Ação Pública
de Saúde serão pactuados pelo CIT,
cabendo à Secretaria de Saúde Estadual
coordenar a sua implementação.
DISPOSIÇÕES ESSENCIAIS DO CONTRATO (Artigo 36):
I - identificação das necessidades de saúde locais e regionais;
II - oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção
e recuperação da saúde em âmbito regional e inter-regional;
III - responsabilidades assumidas pelos entes federativos perante a
população no processo de regionalização, as quais serão estabelecidas de
forma individualizada, de acordo com o perfil, a organização e a
capacidade de prestação das ações e dos serviços de cada ente federativo
da Região de Saúde;
IV - indicadores e metas de saúde;
V - estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde;
VI - critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento
permanente;
VII - adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação
às atualizações realizadas na RENASES;
VIII - investimentos na rede de serviços e as respectivas responsabilidades;
e
IX - recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos
partícipes para sua execução.
Resumo Decreto 7508
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Resumo Decreto 7508

  • 1. DECRETO 7508/2011 LEGISLAÇÃO DO SUS Profª Taís Flores www.facebook.com/professorataisflores
  • 2.
  • 3. CONCEITOS IMPORTANTES Região de Saúde espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde; Contrato acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a Organizativo finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na da Ação rede regionalizada e hierarquizada, com definição de Pública da responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de Saúde avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde; Portas de serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS Entrada Comissões instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para Intergestores definição das regras da gestão compartilhada do SUS
  • 4. CONCEITOS IMPORTANTES Mapa da Saúde Rede de Atenção à Saúde Serviços Especiais de Acesso Aberto Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12.
  • 13.
  • 14.
  • 15.
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 19.
  • 20.
  • 21. RENASES RENAMES Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde Relação Nacional de Medicamentos Essenciais todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde. seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS Acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional - FTN que subsidiará a prescrição, a dispensação e o uso dos seus medicamentos A cada dois anos – MS consolidará e publicará as atualizações da RENAME, FTN e dos protocolos O MS disporá em âmbito nacional diretrizes pactuadas pela CIT A cada dois anos – MS consolidará e publicará as atualizações da RENASES Pactos dos entes federativos nas CI responsabilidades Est/Mun/DF - relações específicas e complementares de ações e serviços de saúde Est/Mun/DF - relações específicas e complementares de medicamentos
  • 22. Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. Art. 29. A RENAME e a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos somente poderão conter produtos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 26.
  • 27. CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE O que é? Acordo entre entes federativos Qual a finalidade? organizar e integrar as ações e serviços de saúde em uma Região de Saúde O que contém? definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde. Artigos: 33 e ss + artigo 2º, II
  • 28. O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde resultará da integração dos planos de saúde dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, tendo como fundamento as pactuações estabelecidas pela CIT.
  • 29. As normas de elaboração e fluxos do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde serão pactuados pelo CIT, cabendo à Secretaria de Saúde Estadual coordenar a sua implementação.
  • 30.
  • 31. DISPOSIÇÕES ESSENCIAIS DO CONTRATO (Artigo 36): I - identificação das necessidades de saúde locais e regionais; II - oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito regional e inter-regional; III - responsabilidades assumidas pelos entes federativos perante a população no processo de regionalização, as quais serão estabelecidas de forma individualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade de prestação das ações e dos serviços de cada ente federativo da Região de Saúde; IV - indicadores e metas de saúde; V - estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde; VI - critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente; VII - adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação às atualizações realizadas na RENASES; VIII - investimentos na rede de serviços e as respectivas responsabilidades; e IX - recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos partícipes para sua execução.