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caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Ivan Ricardo Garisio Sartori
Ano VII • Edição 1560 • São Paulo, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

www.dje.tjsp.jus.br

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMUNICADO Nº 468/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça, comunica
aos Senhores Magistrados que o Egrégio Conselho Nacional de Justiça lançou o Censo Nacional do Poder Judiciário dos
magistrados, no dia 04 de novembro de 2013.
O lançamento inaugura o prazo de 40 (quarenta) dias para que todos os Juízes e Desembargadores respondam ao questionário
on-line, disponível em www.cnj.jus.br/censo, o prazo expirará em 13/12/2013.
Pede-se, pois, a compreensão e a colaboração de todos.

COMUNICADO Nº 493/2013
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e as Presidências das Seções de Direito Público, Privado e Criminal
comunicam aos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau interessados em participar da escala de
substituição para o ano de 2014 do plantão judiciário de suas respectivas Seções, conforme disposto no § 3º do art. 1º
da Resolução nº 495/2009, acrescentado pela Resolução nº 594/2013, que deverão encaminhar inscrição via e-mail para
sema13@tjsp.jus.br até às 19 horas do dia 13 de dezembro de 2013.

COMUNICADO Nº 497/2013
A Presidência do Tribunal de Justiça comunica a alteração do local de atendimento da SEMA 1.2.1 - Serviço de Processo
Administrativo de Competência do Órgão Especial, da SEMA 1.2.2 – Serviço de Representação contra Magistrados e da
SEMA 1.2.3 – Seção de Controle Administrativo e Expedição, para as dependências do Fórum João Mendes Júnior, 21º
andar, Sala 2123, a partir de 13/12/2013.

PORTARIA Nº 8.857/2013
Regulamenta o processo de remoção dos servidores do Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO
SARTORI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a adequação do processo de remoção dos servidores, instituído pelo artigo 51 da Lei Complementar nº
1.111/2010;
CONSIDERANDO as diversas sugestões apresentadas pelos magistrados e servidores durante o exercício de 2013;
CONSIDERANDO as reuniões realizadas pelo Comitê de Remoção;
CONSIDERANDO o ajustado na reunião com as entidades de classe representativas dos servidores e a Presidência do
Tribunal de Justiça no dia de 2 dezembro de 2013;
RESOLVE:
Artigo 1º
aprovação no
Parágrafo
o servidor em

- O instituto de remoção do servidor é destinado a propiciar a alteração do local de trabalho, a pedido, após
processo de seleção regulamentado por esta Portaria.
Único - O processo de remoção abrange exclusivamente os cargos efetivos. No caso de deferimento da remoção,
cargo de confiança perderá o comissionamento.

Artigo 2º - O processo de remoção será anual e as inscrições serão abertas na primeira quinzena de abril.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano VII - Edição 1560

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Artigo 3º - A inscrição, desistência e interposição de recurso pelo servidor só poderão ser processadas no sistema
informatizado.
Artigo 4º - A inscrição no processo de remoção independerá de autorização ou ciência do superior hierárquico e/ou do juiz
corregedor da unidade.
Artigo 5º - A remoção independerá de imediata, prévia ou oportuna reposição do servidor.
Parágrafo Único - A reposição do servidor removido será providenciada, se viável e necessária, o mais breve possível.
Artigo 6º - A remoção do servidor será de uma para outra Comarca ou Foro Distrital, vedada a transferência dentro da
mesma Comarca ou Foro Distrital, salvo se existirem Foros Regionais instalados.
Artigo 7º - O servidor removido não poderá participar do processo de remoção subseqüente.
Artigo 8º - A Presidência publicará, anualmente, o quadro de vagas destinadas ao processo de remoção, por cargo e
Comarca ou Foro Distrital.
§ 1º - O servidor poderá inscrever-se para até 3 (três) Comarcas ou Foros Distritais diversos, em ordem de preferência.
§ 2º - O posto de trabalho na Comarca ou Foro Distrital para o qual o servidor for removido será determinado pela Presidência
no momento da publicação da aprovação no processo de remoção.
Artigo 9º - Após o término das inscrições será disponibilizado no sistema o quadro de inscritos, com as respectivas
preferências.
§ 1º - Abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis para desistência do processo de remoção, contado da publicação do
comunicado.
§ 2º - Decorrido o prazo de desistência, o servidor não poderá desistir da alteração do local de trabalho, devendo assumir
o posto de trabalho de imediato na unidade designada caso seja aprovado no processo de remoção, ressalvada a hipótese do
artigo 14 e parágrafos desta Portaria.
Artigo 10 - Não poderão participar do processo de remoção os servidores:
I - licenciados para tratar de interesses particulares;
II - afastados para exercício de mandato eletivo;
III - afastados em outros órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta;
IV - que na data da inscrição não contem 1 (um) ano de exercício na Comarca ou Foro Distrital onde estejam designados;
V - que não tenham 1 (um) ano no cargo atual.
Artigo 11 - Caso a vaga seja disputada por mais de um servidor, serão aplicados os critérios de desempate, na seguinte
ordem:
I - doença própria ou de dependente legal, conforme previsto na Lei nº 7.713/88 e alterações posteriores e Lei nº 9.250/95,
comprovada por relatório médico recente. A relação de dependência legal deverá ser documentalmente demonstrada na data
da inscrição;
II - união de cônjuges entre servidores públicos, comprovada mediante apresentação dos documentos abaixo:
a) certidão de casamento ou escritura pública de declaração de união estável registrada em cartório;
b) comprovação de moradia em nome do cônjuge ou companheiro na Comarca ou Foro Distrital pretendido;
c) declaração do órgão onde trabalha o cônjuge ou companheiro.
III - maior tempo de serviço no Tribunal de Justiça de São Paulo;
IV – união familiar, comprovada mediante a apresentação dos documentos abaixo:
a) certidão de casamento ou escritura pública de declaração de união estável registrada em cartório;
b) comprovação de moradia em nome do cônjuge ou companheiro na Comarca ou Foro Distrital pretendido.
V - maior número de dependentes legais ou incapacitados, no momento da inscrição, documentalmente comprovado;
VI – maior idade.
§ 1º - Somente serão considerados para efeito de comprovação os documentos anexados durante o período de inscrição
pelo sistema próprio, que posteriormente serão analisados pelo Comitê de Remoção.
§ 2º - O servidor não poderá indicar critério de desempate após o período de inscrição.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano VII - Edição 1560

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Artigo 12 - Em 5 (cinco) dias úteis contados da disponibilização no sistema, os servidores poderão recorrer do resultado
provisório do processo de remoção.
Parágrafo Único - Não serão aceitos recursos impressos, fora do prazo ou não previstos nesta Portaria.
Artigo 13 - As comunicações dos cronogramas, prazos e divulgação dos resultados serão feitas pela SPRH, no DJE - Seção
VII.
Artigo 14 - O servidor aprovado no processo de remoção que, no momento da publicação do resultado final, estiver
respondendo a procedimento administrativo do qual possa resultar pena de demissão, poderá ser obstado de entrar em exercício
na nova unidade, se assim entender o Comitê do Processo de Remoção, observada a existência de fundados indícios da prática
da falta em apuração.
§ 1º - Caberá ao Comitê do Processo de Remoção decidir sobre eventual reserva da vaga até a decisão final do procedimento
administrativo.
§ 2º - Da decisão do Comitê que obstar a entrada em exercício do servidor, poderá ele interpor recurso ao Presidente do
Tribunal de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo sistema.
Artigo 15 - O processo de remoção não impede outras alterações de postos de trabalho, segundo a necessidade do serviço
e por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça.
Artigo 16 - Fica instituído o Comitê do Processo de Remoção, composto por um servidor da SPRH, um da SPI, um da SJ,
um do CETRA, cinco representantes de Entidades de Classe e um Juiz Assessor da Presidência.
§ 1º - Em caso de empate na votação, a decisão caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Comitê se reunirá quando da abertura do processo de remoção, na fase de julgamento dos eventuais recursos e
sempre que se fizer necessário, por convocação do Juiz Assessor da Presidência.
§ 3º - Os membros do Comitê ora instituído não farão jus a nenhuma gratificação diferenciada ou qualquer outro tipo de
pagamento ou ajuda de custo.
§ 4º - Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê do Processo de Remoção.
Artigo 17 - Independentemente do processo de remoção, fica garantido ao servidor o direito de requerer à Presidência do
Tribunal de Justiça a alteração do posto de trabalho em razão de permuta, doença própria ou de dependente legal, devidamente
comprovada por relatório médico.
Artigo 18 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Portaria nº 8.662/2012.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 9 de dezembro de 2013.
(a) Des. IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça
RESOLUÇÃO nº 626/2013
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais pela Lei Complementar Estadual nº
1.208/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de instalar a Unidade do Departamento de Execuções Criminais da 1ª Região Administrativa
Judiciária (São Paulo);
CONSIDERANDO a necessidade de vincular as unidades prisionais à referida Unidade Regional do Departamento Estadual
de Execuções Criminais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a distribuição, para a Unidade do Departamento de Execuções Criminais da
1ª Região Administrativa Judiciária (São Paulo), dos processos de novos executados que cumpram pena privativa de liberdade
em regime fechado, semiaberto ou aberto, pena restritiva de direitos, beneficiados com suspensão condicional da pena ou
livramento condicional, e sujeitos a medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial;
CONSIDERANDO, por fim, a proposta feita pelo Conselho Superior da Magistratura, nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei
Complementar Estadual nº 1.208/2013;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instalada, na comarca sede da 1ª Região Administrativa Judiciária (São Paulo), a Unidade Regional do
Departamento Estadual de Execuções Criminais.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano VII - Edição 1560

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21) Nº 42.773/2013 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão de processo administrativo disciplinar. - Prorrogaram,
v.u.
Advogados: José Luiz Mendes de Oliveira Lima, OAB/SP nº 107.106, Sebastião Botto de Barros Tojal, OAB/SP nº 66.905,
Sérgio Rabello Tamm Renault, OAB/SP nº 66.823 e outros.
22) Nº 75.565/2011 e apensos- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. - Julgaram procedente e aplicaram ao
magistrado a pena de remoção compulsória, v.u.
23) Nº 31/2008 - EXPEDIENTE de interesse dos magistrados. - Aprovaram o parecer de fls. 141/147, v.u.
24) Nº 149.577/2011 - OFÍCIO do Desembargador Antonio Carlos Tristão Ribeiro, Presidente da Seção Criminal, solicitando
a prorrogação, até 31 de dezembro de 2014, do funcionamento das Câmaras Criminais Extraordinárias, nos termos do artigo 1º,
parágrafo único, parte final, da Resolução nº 590/2013, com a concordância do Presidente eleito daquela Seção, Desembargador
Geraldo Francisco Pinheiro Franco. - Prorrogaram, v.u.
25) Nº 3.540/2007 - OFÍCIO do Desembargador ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito
Privado, encaminhando para aprovação e posterior aplicação a Portaria nº 15/2013, relativa à redistribuição de processos na
29ª Câmara de Direito Privado. - Aprovaram, v.u.
26) Nº 162.927/2013 - EXPEDIENTE do Desembargador SAMUEL ALVES DE MELO JUNIOR, Presidente da Seção de
Direito Público, encaminhando para aprovação e posterior aplicação a Portaria nº 04/2013, relativa à redistribuição de processos
na 16ª Câmara de Direito Público. - Aprovaram, v.u. Declarou-se impedido o Desembargador Antonio Luiz PIRES NETO.
27) Nº 100/2005 - I- MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a regulamentação da concessão do Adicional de
Qualificação – AQ aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; II- MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre
a regulamentação concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC) aos servidores que especifica
do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - I e II: aprovaram, v.u.
28) Nº 116.081/2009 - OFÍCIO do Ministro Felix Fischer, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, consultando sobre a
possibilidade de liberar o Doutor MÁRCIO ANTONIO BOSCARO, Juiz de Direito Titular II da 30ª Vara Cível Central, para atuar
como Juiz Auxiliar daquela Presidência, pelo período de 1 (um) ano. - Referendaram, a partir de 1º de dezembro de 2013.
29) Nº 169.170/2013 - OFÍCIO da Doutora THAIS FEGURI KRIZANOWSKI, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Getulina,
solicitando autorização para residir em Lins. - Por maioria de votos, autorizaram, vencido o Desembargador GONZAGA
FRANCESCHINI.
30) Nº 171.556/2013 - OFÍCIO do Doutor AYMAN RAMADAN, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de José Bonifácio,
solicitando autorização para residir em São José do Rio Preto. - Por maioria de votos, autorizaram, vencido o Desembargador
GONZAGA FRANCESCHINI.
31) Nº 174.137/2013 - OFÍCIO da Doutora TAMARA PRISCILA TOCCI, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Presidente
Venceslau, solicitando autorização para residir em Presidente Prudente. - Por maioria de votos, autorizaram, vencidos os
Desembargadores GONZAGA FRANCESCHINI e XAVIER DE AQUINO.
32) Nº 176.952/2013 - OFÍCIO do Doutor LEONARDO VALENTE BARREIROS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Palmital, solicitando autorização para residir em Assis. - Por maioria de votos, autorizaram, vencido o Desembargador
GONZAGA FRANCESCHINI.
33) Nº 116.678/2013 e 134.964/2013 (apenso) - RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento, v.u.
34) Nº 144.690/2012 - DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Acolheram a defesa prévia e determinaram o
arquivamento, v.u.
35) Nº 52.660/2013 - Proposta de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Privado, o mês de janeiro e
dias 1º e 2 de fevereiro de 2014, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u.
36) Nº 52.690/2013 - Proposta de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Público, para o mês de
janeiro e dias 1º e 2 de fevereiro de 2014, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u.
37) Nº 52.724/2013 - Proposta de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Criminal, o mês de janeiro e
dias 1º e 2 de fevereiro de 2014, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u.
38) Nº 189.008/2013 - PERMUTA solicitada pelos Doutores LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara
Cível da Comarca de Presidente Prudente e SILAS SILVA SANTOS, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Marília. - Deferiram , v.u.
39) Nº 61.833/2012 - MINUTA DA RESOLUÇÃO que atualiza o Programa de Gestão de Documentos Arquivísticos do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (criado pela Resolução nº 483/2009) e implementa adaptações ao Programa Nacional de
Gestão Documental, de acordo com a Recomendação nº 37/2011 do CNJ. - Aprovaram, v.u.
40) Nº 980/2004 - EXPEDIENTE referente ao remanejamento das 6ª e 7ª Varas Cíveis da Comarca de São Carlos, criadas e
não instaladas, em 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões, para posterior instalação. - Aprovaram, v.u.

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Tribunal de Justiça de SP publica comunicados e portaria sobre remoção de servidores

  • 1. caderno 1 ADMINISTRATIVO Presidente: Ivan Ricardo Garisio Sartori Ano VII • Edição 1560 • São Paulo, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 www.dje.tjsp.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMUNICADO Nº 468/2013 O Excelentíssimo Senhor Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça, comunica aos Senhores Magistrados que o Egrégio Conselho Nacional de Justiça lançou o Censo Nacional do Poder Judiciário dos magistrados, no dia 04 de novembro de 2013. O lançamento inaugura o prazo de 40 (quarenta) dias para que todos os Juízes e Desembargadores respondam ao questionário on-line, disponível em www.cnj.jus.br/censo, o prazo expirará em 13/12/2013. Pede-se, pois, a compreensão e a colaboração de todos. COMUNICADO Nº 493/2013 A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e as Presidências das Seções de Direito Público, Privado e Criminal comunicam aos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau interessados em participar da escala de substituição para o ano de 2014 do plantão judiciário de suas respectivas Seções, conforme disposto no § 3º do art. 1º da Resolução nº 495/2009, acrescentado pela Resolução nº 594/2013, que deverão encaminhar inscrição via e-mail para sema13@tjsp.jus.br até às 19 horas do dia 13 de dezembro de 2013. COMUNICADO Nº 497/2013 A Presidência do Tribunal de Justiça comunica a alteração do local de atendimento da SEMA 1.2.1 - Serviço de Processo Administrativo de Competência do Órgão Especial, da SEMA 1.2.2 – Serviço de Representação contra Magistrados e da SEMA 1.2.3 – Seção de Controle Administrativo e Expedição, para as dependências do Fórum João Mendes Júnior, 21º andar, Sala 2123, a partir de 13/12/2013. PORTARIA Nº 8.857/2013 Regulamenta o processo de remoção dos servidores do Tribunal de Justiça. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a adequação do processo de remoção dos servidores, instituído pelo artigo 51 da Lei Complementar nº 1.111/2010; CONSIDERANDO as diversas sugestões apresentadas pelos magistrados e servidores durante o exercício de 2013; CONSIDERANDO as reuniões realizadas pelo Comitê de Remoção; CONSIDERANDO o ajustado na reunião com as entidades de classe representativas dos servidores e a Presidência do Tribunal de Justiça no dia de 2 dezembro de 2013; RESOLVE: Artigo 1º aprovação no Parágrafo o servidor em - O instituto de remoção do servidor é destinado a propiciar a alteração do local de trabalho, a pedido, após processo de seleção regulamentado por esta Portaria. Único - O processo de remoção abrange exclusivamente os cargos efetivos. No caso de deferimento da remoção, cargo de confiança perderá o comissionamento. Artigo 2º - O processo de remoção será anual e as inscrições serão abertas na primeira quinzena de abril. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
  • 2. Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1560 2 Artigo 3º - A inscrição, desistência e interposição de recurso pelo servidor só poderão ser processadas no sistema informatizado. Artigo 4º - A inscrição no processo de remoção independerá de autorização ou ciência do superior hierárquico e/ou do juiz corregedor da unidade. Artigo 5º - A remoção independerá de imediata, prévia ou oportuna reposição do servidor. Parágrafo Único - A reposição do servidor removido será providenciada, se viável e necessária, o mais breve possível. Artigo 6º - A remoção do servidor será de uma para outra Comarca ou Foro Distrital, vedada a transferência dentro da mesma Comarca ou Foro Distrital, salvo se existirem Foros Regionais instalados. Artigo 7º - O servidor removido não poderá participar do processo de remoção subseqüente. Artigo 8º - A Presidência publicará, anualmente, o quadro de vagas destinadas ao processo de remoção, por cargo e Comarca ou Foro Distrital. § 1º - O servidor poderá inscrever-se para até 3 (três) Comarcas ou Foros Distritais diversos, em ordem de preferência. § 2º - O posto de trabalho na Comarca ou Foro Distrital para o qual o servidor for removido será determinado pela Presidência no momento da publicação da aprovação no processo de remoção. Artigo 9º - Após o término das inscrições será disponibilizado no sistema o quadro de inscritos, com as respectivas preferências. § 1º - Abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis para desistência do processo de remoção, contado da publicação do comunicado. § 2º - Decorrido o prazo de desistência, o servidor não poderá desistir da alteração do local de trabalho, devendo assumir o posto de trabalho de imediato na unidade designada caso seja aprovado no processo de remoção, ressalvada a hipótese do artigo 14 e parágrafos desta Portaria. Artigo 10 - Não poderão participar do processo de remoção os servidores: I - licenciados para tratar de interesses particulares; II - afastados para exercício de mandato eletivo; III - afastados em outros órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta; IV - que na data da inscrição não contem 1 (um) ano de exercício na Comarca ou Foro Distrital onde estejam designados; V - que não tenham 1 (um) ano no cargo atual. Artigo 11 - Caso a vaga seja disputada por mais de um servidor, serão aplicados os critérios de desempate, na seguinte ordem: I - doença própria ou de dependente legal, conforme previsto na Lei nº 7.713/88 e alterações posteriores e Lei nº 9.250/95, comprovada por relatório médico recente. A relação de dependência legal deverá ser documentalmente demonstrada na data da inscrição; II - união de cônjuges entre servidores públicos, comprovada mediante apresentação dos documentos abaixo: a) certidão de casamento ou escritura pública de declaração de união estável registrada em cartório; b) comprovação de moradia em nome do cônjuge ou companheiro na Comarca ou Foro Distrital pretendido; c) declaração do órgão onde trabalha o cônjuge ou companheiro. III - maior tempo de serviço no Tribunal de Justiça de São Paulo; IV – união familiar, comprovada mediante a apresentação dos documentos abaixo: a) certidão de casamento ou escritura pública de declaração de união estável registrada em cartório; b) comprovação de moradia em nome do cônjuge ou companheiro na Comarca ou Foro Distrital pretendido. V - maior número de dependentes legais ou incapacitados, no momento da inscrição, documentalmente comprovado; VI – maior idade. § 1º - Somente serão considerados para efeito de comprovação os documentos anexados durante o período de inscrição pelo sistema próprio, que posteriormente serão analisados pelo Comitê de Remoção. § 2º - O servidor não poderá indicar critério de desempate após o período de inscrição. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
  • 3. Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1560 3 Artigo 12 - Em 5 (cinco) dias úteis contados da disponibilização no sistema, os servidores poderão recorrer do resultado provisório do processo de remoção. Parágrafo Único - Não serão aceitos recursos impressos, fora do prazo ou não previstos nesta Portaria. Artigo 13 - As comunicações dos cronogramas, prazos e divulgação dos resultados serão feitas pela SPRH, no DJE - Seção VII. Artigo 14 - O servidor aprovado no processo de remoção que, no momento da publicação do resultado final, estiver respondendo a procedimento administrativo do qual possa resultar pena de demissão, poderá ser obstado de entrar em exercício na nova unidade, se assim entender o Comitê do Processo de Remoção, observada a existência de fundados indícios da prática da falta em apuração. § 1º - Caberá ao Comitê do Processo de Remoção decidir sobre eventual reserva da vaga até a decisão final do procedimento administrativo. § 2º - Da decisão do Comitê que obstar a entrada em exercício do servidor, poderá ele interpor recurso ao Presidente do Tribunal de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo sistema. Artigo 15 - O processo de remoção não impede outras alterações de postos de trabalho, segundo a necessidade do serviço e por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça. Artigo 16 - Fica instituído o Comitê do Processo de Remoção, composto por um servidor da SPRH, um da SPI, um da SJ, um do CETRA, cinco representantes de Entidades de Classe e um Juiz Assessor da Presidência. § 1º - Em caso de empate na votação, a decisão caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça. § 2º - O Comitê se reunirá quando da abertura do processo de remoção, na fase de julgamento dos eventuais recursos e sempre que se fizer necessário, por convocação do Juiz Assessor da Presidência. § 3º - Os membros do Comitê ora instituído não farão jus a nenhuma gratificação diferenciada ou qualquer outro tipo de pagamento ou ajuda de custo. § 4º - Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê do Processo de Remoção. Artigo 17 - Independentemente do processo de remoção, fica garantido ao servidor o direito de requerer à Presidência do Tribunal de Justiça a alteração do posto de trabalho em razão de permuta, doença própria ou de dependente legal, devidamente comprovada por relatório médico. Artigo 18 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 8.662/2012. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 9 de dezembro de 2013. (a) Des. IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça RESOLUÇÃO nº 626/2013 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais pela Lei Complementar Estadual nº 1.208/2013; CONSIDERANDO a necessidade de instalar a Unidade do Departamento de Execuções Criminais da 1ª Região Administrativa Judiciária (São Paulo); CONSIDERANDO a necessidade de vincular as unidades prisionais à referida Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a distribuição, para a Unidade do Departamento de Execuções Criminais da 1ª Região Administrativa Judiciária (São Paulo), dos processos de novos executados que cumpram pena privativa de liberdade em regime fechado, semiaberto ou aberto, pena restritiva de direitos, beneficiados com suspensão condicional da pena ou livramento condicional, e sujeitos a medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial; CONSIDERANDO, por fim, a proposta feita pelo Conselho Superior da Magistratura, nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 1.208/2013; RESOLVE: Art. 1º Fica instalada, na comarca sede da 1ª Região Administrativa Judiciária (São Paulo), a Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
  • 4. Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1560 35 21) Nº 42.773/2013 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão de processo administrativo disciplinar. - Prorrogaram, v.u. Advogados: José Luiz Mendes de Oliveira Lima, OAB/SP nº 107.106, Sebastião Botto de Barros Tojal, OAB/SP nº 66.905, Sérgio Rabello Tamm Renault, OAB/SP nº 66.823 e outros. 22) Nº 75.565/2011 e apensos- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. - Julgaram procedente e aplicaram ao magistrado a pena de remoção compulsória, v.u. 23) Nº 31/2008 - EXPEDIENTE de interesse dos magistrados. - Aprovaram o parecer de fls. 141/147, v.u. 24) Nº 149.577/2011 - OFÍCIO do Desembargador Antonio Carlos Tristão Ribeiro, Presidente da Seção Criminal, solicitando a prorrogação, até 31 de dezembro de 2014, do funcionamento das Câmaras Criminais Extraordinárias, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, parte final, da Resolução nº 590/2013, com a concordância do Presidente eleito daquela Seção, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco. - Prorrogaram, v.u. 25) Nº 3.540/2007 - OFÍCIO do Desembargador ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado, encaminhando para aprovação e posterior aplicação a Portaria nº 15/2013, relativa à redistribuição de processos na 29ª Câmara de Direito Privado. - Aprovaram, v.u. 26) Nº 162.927/2013 - EXPEDIENTE do Desembargador SAMUEL ALVES DE MELO JUNIOR, Presidente da Seção de Direito Público, encaminhando para aprovação e posterior aplicação a Portaria nº 04/2013, relativa à redistribuição de processos na 16ª Câmara de Direito Público. - Aprovaram, v.u. Declarou-se impedido o Desembargador Antonio Luiz PIRES NETO. 27) Nº 100/2005 - I- MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a regulamentação da concessão do Adicional de Qualificação – AQ aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; II- MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a regulamentação concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC) aos servidores que especifica do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - I e II: aprovaram, v.u. 28) Nº 116.081/2009 - OFÍCIO do Ministro Felix Fischer, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, consultando sobre a possibilidade de liberar o Doutor MÁRCIO ANTONIO BOSCARO, Juiz de Direito Titular II da 30ª Vara Cível Central, para atuar como Juiz Auxiliar daquela Presidência, pelo período de 1 (um) ano. - Referendaram, a partir de 1º de dezembro de 2013. 29) Nº 169.170/2013 - OFÍCIO da Doutora THAIS FEGURI KRIZANOWSKI, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Getulina, solicitando autorização para residir em Lins. - Por maioria de votos, autorizaram, vencido o Desembargador GONZAGA FRANCESCHINI. 30) Nº 171.556/2013 - OFÍCIO do Doutor AYMAN RAMADAN, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de José Bonifácio, solicitando autorização para residir em São José do Rio Preto. - Por maioria de votos, autorizaram, vencido o Desembargador GONZAGA FRANCESCHINI. 31) Nº 174.137/2013 - OFÍCIO da Doutora TAMARA PRISCILA TOCCI, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, solicitando autorização para residir em Presidente Prudente. - Por maioria de votos, autorizaram, vencidos os Desembargadores GONZAGA FRANCESCHINI e XAVIER DE AQUINO. 32) Nº 176.952/2013 - OFÍCIO do Doutor LEONARDO VALENTE BARREIROS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Palmital, solicitando autorização para residir em Assis. - Por maioria de votos, autorizaram, vencido o Desembargador GONZAGA FRANCESCHINI. 33) Nº 116.678/2013 e 134.964/2013 (apenso) - RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento, v.u. 34) Nº 144.690/2012 - DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Acolheram a defesa prévia e determinaram o arquivamento, v.u. 35) Nº 52.660/2013 - Proposta de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Privado, o mês de janeiro e dias 1º e 2 de fevereiro de 2014, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u. 36) Nº 52.690/2013 - Proposta de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Público, para o mês de janeiro e dias 1º e 2 de fevereiro de 2014, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u. 37) Nº 52.724/2013 - Proposta de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Criminal, o mês de janeiro e dias 1º e 2 de fevereiro de 2014, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u. 38) Nº 189.008/2013 - PERMUTA solicitada pelos Doutores LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente e SILAS SILVA SANTOS, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília. - Deferiram , v.u. 39) Nº 61.833/2012 - MINUTA DA RESOLUÇÃO que atualiza o Programa de Gestão de Documentos Arquivísticos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (criado pela Resolução nº 483/2009) e implementa adaptações ao Programa Nacional de Gestão Documental, de acordo com a Recomendação nº 37/2011 do CNJ. - Aprovaram, v.u. 40) Nº 980/2004 - EXPEDIENTE referente ao remanejamento das 6ª e 7ª Varas Cíveis da Comarca de São Carlos, criadas e não instaladas, em 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões, para posterior instalação. - Aprovaram, v.u. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º