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Paula Cruz 1
Introdução à Segurança e Higiene do
Trabalho
Outubro/2006
Paula Cruz 2
História e Evolução das Condições de
Trabalho
1. Os primórdios
 Pensa-se, frequentemente, que as preocupações
respeitantes à segurança e saúde no trabalho são
recentes. Contudo, os elementos de análise disponíveis
permitem afirmar que tais preocupações remontam aos
tempos em que o homem começou a utilizar
instrumentos para trabalhar.
 A forma dos objectos e dos instrumentos evidencia que,
mesmo nos primeiros tempos da humanidade, o desejo
de assegurar a segurança e o bem-estar já se
encontravam latentes.
Paula Cruz 3
História e Evolução das Condições de
Trabalho
1. Os primórdios (cont.)
 A introdução progressiva do cobre e do estanho e,
posteriormente, a produção de ferro facilitaram o
desenvolvimento de certos objectos, destinados
prioritariamente a permitir a protecção pessoal.
 Desde o fabrico de velas de barco, no qual eram
utilizadas luvas de protecção das mãos, em folhas de
palma entrançadas, para coser duas peças de pele, até
aos dedais, que inicialmente mais não eram senão uma
concha ou um osso côncavo, muitos são os exemplos
da preocupação do homem com a sua protecção.
Paula Cruz 4
História e Evolução das Condições de
Trabalho
1. Os primórdios (cont.)
 O Código de Hammurabi, elaborado entre 1792 e 1750
a.c., intregra o primeiro repositório de preceitos legais
conhecido. Nele encontram-se arroladas medidas
penais aplicáveis a responsáveis por alguns tipos de
acidentes, dentro da lógica prevalecente de “olho por
olho, dente por dente”. Assim, o construtor responsável
pelo colapso de uma edificação, com perda de vidas,
seria condenado à morte. Se um trabalhador perdesse
um braço num acidente de trabalho, à sua chefia directa
seria também amputado idêntico membro para
compensar a perda sofrida pelo trabalhador.
Paula Cruz 5
História e Evolução das Condições de
Trabalho
1. Os primórdios (cont.)
 Há, também, várias referências às condições de saúde
no trabalho em papiros egípcios, nos quais se
descrevem sintomas específicos evidenciados por
trabalhadores envolvidos na construção de pirâmides e
na tecelagem.
 Aquele que é conhecido como o pai da medicina
moderna, Hipócrates, nascido no ano 460 a.c., foi
provavelmente o primeiro médico a pôr enfoque no
papel do trabalho, a par da alimentação e do clima, na
génese de algumas doenças.
Paula Cruz 6
História e Evolução das Condições de
Trabalho
1. Os primórdios (cont.)
 Foi Hipócrates quem primeiro definiu o saturnismo como
envenenamento pelo chumbo, na sequência do qual o
trabalhador da extracção do metal, apresenta
contracções a nível do estômago e endurecimento do
abdómen, seguidas de dores no joelho, culminando
numa crise aguda.
Paula Cruz 7
História e Evolução das Condições de
Trabalho
1. Os primórdios (cont.)
 No século I da nossa era, os romanos difundiam regras
de segurança na abertura e escoramento das galerias,
destinadas a eliminar os acidentes de trabalho nas
minas da Vipasca, em Aljustrel, conforme testemunho
que nos foi deixado em tábuas entretanto descobertas,
integrando princípios específicos de prevenção de
riscos.
Paula Cruz 8
História e Evolução das Condições de
Trabalho
1. Os primórdios (cont.)
 Na Idade Média, são conhecidos os estudos conduzidos,
por Georgius Agricola (1454-1555) e Paracelsus (1493-
1541) relacionados com as doenças emergentes das
indústrias extractivas. O primeiro descreve o processo de
extracção e fundição do outro e da prata, bem como os
acidentes de trabalho e as doenças mais comuns, das
quais destaca a “asma dos mineiros”.
 Paracelsus descreve as numerosas observações
efectuadas em minas e aborda com detalhe as
intoxicações pelo mercúrio.
Paula Cruz 9
História e Evolução das Condições de
Trabalho
2. O processo produtivo. A produção artesanal.
 O processo produtivo, enquanto conjunto de factores
que concorrem para um objectivo, sofreu alterações
significativas ao longo do processo de
desenvolvimento industrial, as quais desencadearam
de igual modo, uma mutação relevante na tipologia dos
acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Paula Cruz 10
História e Evolução das Condições de
Trabalho
2. O processo produtivo. A produção artesanal (cont.)
 Antes da Revolução Industrial a produção era
predominantemente artesanal. Desde os séculos XII e
XIII, com o surgimento da vida urbana, proliferava o
trabalho artesanal. O homem, em geral com um sólido
conhecimento do seu ofício, realizava as tarefas
manuais por sua conta, por vezes auxiliado por
familiares, e detinha uma grande margem de controlo
sobre os riscos, laborando no seu ritmo mais
adequado. A segurança era “integrada” de forma
empírica na realização dos trabalhos.
Paula Cruz 11
História e Evolução das Condições de
Trabalho
3. A Revolução Industrial.
 O grande impacto nas condições de trabalho ocorre no
final do século XVIII quando alguns sectores produtivos
(vidraria, metais, etc.) começam a exigir uma crescente
concentração de mão-de-obra, com a inerente
diminuição do peso do trabalho artesanal na estrutura
económica da sociedade.
Paula Cruz 12
História e Evolução das Condições de
Trabalho
3. A Revolução Industrial (cont).
 A nova forma de organização do trabalho baseada na
entrada do capital no processo produtivo, na
propriedade das ferramentas e matérias-primas (que
passa a pertencer ao empresário), no controlo e venda
da produção pelo proprietário do capital, no
estabelecimento de horários de trabalho, na divisão do
trabalho e nas escalas horárias, acarreta uma nova
concepção de trabalho fundada na produtividade, no
liberalismo económico, em novas técnicas e na
submissão do trabalho à lei da oferta e da procura.
Paula Cruz 13
História e Evolução das Condições de
Trabalho
3. A Revolução Industrial (cont).
 A criação do chamado sistema fabril, que concentra
um número cada vez maior de trabalhadores na
mesma unidade de produção, utilizando máquinas
cada vez mais complexas num ambiente de crescente
divisão do trabalho, é também acompanhada por
profundas alterações sociais, decorrentes do
estabelecimento de uma maior disciplina, de
mecanismos de controlo, da hierarquia, etc.
Paula Cruz 14
História e Evolução das Condições de
Trabalho
3. A Revolução Industrial (cont).
 Não menos importante é a exploração da mão de obra
de mulheres e crianças que auferiam remunerações
inferiores e constituíam uma fonte ilimitada de trabalho
barato, aumentando de forma brutal o número de
acidentes de trabalho por falta de experiência, de
equipamento de protecção adequado e, em geral, de
condições de trabalho elementares.
Paula Cruz 15
História e Evolução das Condições de
Trabalho
3. A Revolução Industrial (cont).
 Os lugares de trabalho eram simples estabelecimentos
que albergavam um determinada quantidade de
operários, sem que a selecção do local, o tipo de
produto ou o processo de fabrico assumissem qualquer
relevância particular prévia, em matéria de condições
de trabalho. Claro que as condições higiénico-
ambientais constituíam uma importantíssima fonte de
doenças.
Paula Cruz 16
História e Evolução das Condições de
Trabalho
3. A Revolução Industrial (cont).
 É neste período que se constata de forma mais
consistente que os trabalhadores sofrem de doenças
com características distintas da demais população, até
porque estão expostos a agentes nocivos que não
estão presentes na natureza, por decorrerem de
múltiplos tratamentos industriais. Alguns autores
defendem que este é o momento em que nasce
verdadeiramente a medicina do trabalho, como
consequência do crescimento do trabalho industrial.
Paula Cruz 17
História e Evolução das Condições de
Trabalho
3. A Revolução Industrial (cont).
 Os trabalhadores deixaram de controlar os meios de
produção tornando-se, por via de tal facto, impossível
controlar os riscos profissionais. A sinistralidade laboral
agravou-se e surgiram novas doenças.
 A produção a vapor consistia em gerar calor mediante
a combustão de madeira, de carvão e, mais tarde, de
petróleo, dando posteriormente origem à energia
mecânica. De entre os principais riscos contavam-se
os seguintes:
Paula Cruz 18
História e Evolução das Condições de
Trabalho
3. A Revolução Industrial (cont).
 incêndio ou explosão nas fases de produção de vapor
e transformação do vapor em energia mecânica;
 doenças profissionais, como a surdez, associada ao
ruído das caldeiras e a fuligem decorrente do fumo da
combustão, o qual estava na origem de tumores de
vária ordem;
 acidentes por ruptura das correias de transmissão dos
motores (das máquinas a vapor).
Paula Cruz 19
História e Evolução das Condições de
Trabalho
4. As primeiras leis de protecção das condições de
trabalho
A existência de países mais industrializados permitiu
desenvolver algumas leis sobre protecção no trabalho,
designadamente em matéria de segurança e saúde e
criar os primeiros sistemas de inspecção.
Os Estados mais desenvolvidos dão-se conta da
necessidade de iniciar uma actividade moderadora,
obrigando à aplicação de disposições regulamentares
específicas nas empresas com maiores risco de doença
ou acidente.
Paula Cruz 20
História e Evolução das Condições de
Trabalho
4. As primeiras leis de protecção das condições de
trabalho
Robert Peel, um parlamentar britânico, consegue fazer
aprovar, em 1802, a primeira lei para protecção dos
trabalhadores, designada “Lei de Saúde e Moral de
Aprendizes”, na qual se estabelece o limite de 12 horas
de trabalho, proibindo a maioria dos horários
nocturnos, para além de vincular os empregadores a
lavar as paredes das fábricas duas vezes por ano e a
ventilar as instalações.
Paula Cruz 21
História e Evolução das Condições de
Trabalho
4. As primeiras leis de protecção das condições de
trabalho
Em Portugal é publicado em 1855 o Regulamento dos
Estabelecimentos Insalubres Incómodos e Perigosos,
que procede à primeira aproximação normativa à
questão das condições de trabalho.
Paula Cruz 22
História e Evolução das Condições de
Trabalho
4. As primeiras leis de protecção das condições de
trabalho
 Pode-se assim afirmar que a segurança só começou a
ser encarada como matéria de análise após a primeira
fase da revolução industrial, quando se deu início à
utilização de formas mais poderosas de energia, com a
utilização de mão-de-obra conjunta nas primeiras
fábricas.
 O desenvolvimento da segurança está, assim,
directamente associado ao crescimento da produção
industrial.
Paula Cruz 23
CONCEITOS
PERIGO – Situação da qual podem resultar danos ou
perdas físicas ou materiais.
RISCO – São o conjunto das características, de uma
situação perigosa, reais ou potenciais, susceptíveis de
provocar acidentes ou doenças profissionais, aos
trabalhadores ou à comunidade, em resultado do
Trabalho.
Paula Cruz 24
CONCEITOS
DANOS DERIVADOS DO TRABALHO – Doenças,
patologias ou lesões sofridas, motivadas e
ocasionadas pelo Trabalho.
PREVENÇÃO – A acção de evitar ou diminuir riscos
profissionais através de um conjunto de disposições ou
medidas que devam ser tomadas no licenciamento e
em todas as fases de actividade da empresa, do
estabelecimento ou do serviço.
Paula Cruz 25
CONCEITOS
PERIGO E RISCO
Paula Cruz 26
CONCEITOS
HIGIENE DO TRABALHO: Controlo dos agentes
físicos, químicos e biológicos, de forma a prevenir
doenças profissionais.
SEGURANÇA DO TRABALHO: Controlo dos riscos
associados ao local de trabalho e ao processo
produtivo, de forma a prevenir acidentes de trabalho.
Paula Cruz 27
CONCEITOS
ACIDENTE DE TRABALHO: É acidente de trabalho
aquele que se verifique no local e no tempo de
trabalho e produza directa ou indirectamente lesão
corporal, perturbação funcional ou doença de que
resulte redução na capacidade de trabalho ou de
ganho ou morte. (Decreto-Lei n.º 100/97, de 13 de
Setembro).
Paula Cruz 28
COLABORADOR
Sofrimento
físico/moral
Dificuldade de
Integração
no trabalho
Incapacidade
temporária
ou permanente
Sofrimento moral
da família
Paula Cruz 29
GRUPO
Custos de reparação
dos acidententes e
doenças profissionais
Outros danos materiais
(Ex: equipamentos
de trabalho)
Alteração do
Clima Psicológico
Afectação na produção
e qualidade
Afectação
da
Imagem
Responsabilidades
Legais
Paula Cruz 30
CONCEITOS
INCIDENTE: Um acontecimento não desejado, que sob
circunstâncias ligeiramente diferentes, poderia ter
resultado em lesões para as pessoas, danos à
propriedade ou perdas para o processo.
Um incidente é um acontecimento indesejado que
pode dar origem a um acidente.
Paula Cruz 31
CONCEITOS
DOENÇAS PROFISSIONAIS: Doenças provocadas
pelo trabalho ou estados patológicos derivados da
acção continuada de uma causa que tenha a sua
origem no trabalho ou no meio em que o trabalhador
tenha de prestar os seus serviços.
Paula Cruz 32
DOENÇAS PROFISSIONAIS
Portugal tem um número elevado de doenças
profissionais relacionadas com as suas actividades
económicas. Só em 1990 foram identificadas cerca de:
 10.000 silicoses (resultantes da acumulação de
poeiras nas vias respiratórias).
 3.500 casos de surdez (resultantes da exposição
prolongada a níveis de ruído excessivo);
 1.000 casos de dermatoses (resultantes de produtos
químicos agressivos quando em contacto com a pele).
Paula Cruz 33
CONCEITOS
DOENÇA RELACIONADA COM O TRABALHO:
Doença não classificada como doença profissional na
Tabela Nacional das Doenças Profissionais e que se
relaciona com a actividade laboral e com o ambiente
de trabalho.
MEDICINA DO TRABALHO: Especialidade da
medicina cujo objectivo consiste na vigilância e
controlo do estado de saúde dos trabalhadores
relativamente ao seu contexto profissional.
Paula Cruz 34
CONCEITOS
LESÃO: Dano corporal causado por uma acção
agressiva, com alteração das funções celulares, dos
tecidos ou dos orgãos. As lesões profissionais podem
resultar de acidentes de trabalho ou de doenças
profissionais.
REPARAÇÃO: Compensação financeira ou em
espécie atribuída em função de um determinado grau
de incapacidade resultante de um acidente de trabalho
ou doença profissional.
Paula Cruz 35
Morte Acidentes Mortais
Incapacidade
permanente
Acidentes de que resulte para a vítima, com
carácter permanente, deficiência física ou
mental ou dimunuição da capacidade de
trabalho. Pode dividir-se em IPA (Incapacidade
permamente absoluta) e IPP (Incapacidade
permanente parcial).
Incapacidade
temporária
Acidentes de que resulte para a vítima
incapacidade de, pelo menos, um dia completo
para além do dia em que ocorreu o acidente.
Pode dividir-se em ITA (Incapacidade
temporária absoluta) e ITP (Incapacidade
temporária parcial).
Sem
incapacidade
Acidentes de que resulte incapacidade para o
trabalho por tempo inferior ao considerado
para a incapacidade temporária.
Paula Cruz 36
CONCEITOS
LOCAL DE TRABALHO: Lugar que integra um ou
vários postos de trabalho, situado quer dentro de um
edifício, empresa ou qualquer outro ponto onde o
trabalhador tenha acesso para desenvolver a sua
actividade.
POSTO DE TRABALHO: Sistema constituído por um
conjunto de recursos físicos, tecnológicos e
organizacionais e meios humanos que, no seio de uma
organização, visa a realização de uma actividade.
Paula Cruz 37
CONCEITOS
ACTOS INSEGUROS: Resultado de uma atitude ou
comportamento de uma pessoa, pelo desrespeito ou
não cumprimento das regras e procedimentos de
segurança, e que pode causar um acidente.
Exemplos: Actuar sem autorização, trabalhar a um
ritmo anormal, utilizar o equipamento de forma
incorrecta, deslocar cargas sem cuidado, distracção,
etc.
Paula Cruz 38
CONCEITOS
CONDIÇÕES INSEGURAS: São deficiências, defeitos
ou irregularidades técnicas da empresa que podem
constituir um risco acrescido.
Exemplos: Instalação não protegida, defeitos de fabrico
nos equipamentos, ferramentas em mau estado,
armazenamento perigoso, iluminação insuficiente, etc.
Paula Cruz 39
ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS
PROFISSIONAIS
Decreto-Lei nº 100/97, 13 Setembro
REGULAMENTAÇÃO
Decreto-Lei nº 143/99, 30 Abril
PROFISSIONAIS INDEPENDENTES
Decreto-Lei nº 159/99, 11 Maio
Paula Cruz 40
ACIDENTE DE TRABALHO
 No local e no tempo de trabalho;
 No trajecto para o local de trabalho e no regresso a
casa;
 Na execução de serviços espontaneamente prestados e
com proveito económico para a entidade patronal;
Paula Cruz 41
ACIDENTE DE TRABALHO
 No local de trabalho, quando no exercício do direito de
reunião, ou em actividade de representação dos
trabalhadores;
 No local de trabalho, quando em frequência de curso de
formação profissional ou, fora do local de trabalho,
quando exista autorização expressa da entidade
patronal para tal frequência;
Paula Cruz 42
ACIDENTE DE TRABALHO
 Em actividade de procura de emprego, durante o
crédito de horas para tal legalmente concedido;
 Fora do local ou do tempo de trabalho, quando em
execução de serviços determinados pela entidade
empregadora, ou por esta consentidos.
Paula Cruz 43
DESCARACTERIZAÇÃO
 O que for dolosamente provocado pelo sinistrado,
 Ou provier de um acto seu ou de uma omissão que
importe violação, sem causa justificativa, das condições
de segurança estabelecidas pelo empregador ou
previstas na lei;
 Os que provierem exclusivamente de negligência
grosseira do sinistrado;
 Os que provierem de caso de força maior;
Paula Cruz 44
DESCARACTERIZAÇÃO
O que resultar da privação, permanente ou acidental,
do uso de razão do sinistrado, excepto se:
 Tal privação derivar da própria prestação de
trabalho,
 For independente da vontade do sinistrado, ou
 Se o empregador ou seu representante, conhecendo
o estado do sinistrado, consentir na prestação de
trabalho.
Paula Cruz 45
PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE
Pelo Sinistrado ou Beneficiários
 Dever de participação oral ou por escrito;
 À entidade empregadora ou à pessoa que a represente;
 Prazo: 48 horas.
Paula Cruz 46
PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE
Pelo Sinistrado ou Beneficiários
 Não há dever de participação, se:
 A entidade empregadora ou a pessoa que a
represente presenciaram ou vieram a ter
conhecimento do acidente no mesmo período.
Paula Cruz 47
PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE
Pelo Empregador
 Entidades empregadoras com a responsabilidade
transferida:
 Devem participar à empresa de seguros a ocorrência
do acidente, nos termos estabelecidos na apólice.
Paula Cruz 48
PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE
Pelo Empregador
 Entidades empregadoras sem a responsabilidade transferida:
 Devem participar o acidente ao tribunal competente, por
escrito. Prazo: 8 dias.
 Em caso de morte, o acidente deverá ser participado de
imediato ao tribunal competente (pode ser enviado por fax
ou outra via com o mesmo efeito de registo escrito de
mensagens).

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  • 1. Paula Cruz 1 Introdução à Segurança e Higiene do Trabalho Outubro/2006
  • 2. Paula Cruz 2 História e Evolução das Condições de Trabalho 1. Os primórdios  Pensa-se, frequentemente, que as preocupações respeitantes à segurança e saúde no trabalho são recentes. Contudo, os elementos de análise disponíveis permitem afirmar que tais preocupações remontam aos tempos em que o homem começou a utilizar instrumentos para trabalhar.  A forma dos objectos e dos instrumentos evidencia que, mesmo nos primeiros tempos da humanidade, o desejo de assegurar a segurança e o bem-estar já se encontravam latentes.
  • 3. Paula Cruz 3 História e Evolução das Condições de Trabalho 1. Os primórdios (cont.)  A introdução progressiva do cobre e do estanho e, posteriormente, a produção de ferro facilitaram o desenvolvimento de certos objectos, destinados prioritariamente a permitir a protecção pessoal.  Desde o fabrico de velas de barco, no qual eram utilizadas luvas de protecção das mãos, em folhas de palma entrançadas, para coser duas peças de pele, até aos dedais, que inicialmente mais não eram senão uma concha ou um osso côncavo, muitos são os exemplos da preocupação do homem com a sua protecção.
  • 4. Paula Cruz 4 História e Evolução das Condições de Trabalho 1. Os primórdios (cont.)  O Código de Hammurabi, elaborado entre 1792 e 1750 a.c., intregra o primeiro repositório de preceitos legais conhecido. Nele encontram-se arroladas medidas penais aplicáveis a responsáveis por alguns tipos de acidentes, dentro da lógica prevalecente de “olho por olho, dente por dente”. Assim, o construtor responsável pelo colapso de uma edificação, com perda de vidas, seria condenado à morte. Se um trabalhador perdesse um braço num acidente de trabalho, à sua chefia directa seria também amputado idêntico membro para compensar a perda sofrida pelo trabalhador.
  • 5. Paula Cruz 5 História e Evolução das Condições de Trabalho 1. Os primórdios (cont.)  Há, também, várias referências às condições de saúde no trabalho em papiros egípcios, nos quais se descrevem sintomas específicos evidenciados por trabalhadores envolvidos na construção de pirâmides e na tecelagem.  Aquele que é conhecido como o pai da medicina moderna, Hipócrates, nascido no ano 460 a.c., foi provavelmente o primeiro médico a pôr enfoque no papel do trabalho, a par da alimentação e do clima, na génese de algumas doenças.
  • 6. Paula Cruz 6 História e Evolução das Condições de Trabalho 1. Os primórdios (cont.)  Foi Hipócrates quem primeiro definiu o saturnismo como envenenamento pelo chumbo, na sequência do qual o trabalhador da extracção do metal, apresenta contracções a nível do estômago e endurecimento do abdómen, seguidas de dores no joelho, culminando numa crise aguda.
  • 7. Paula Cruz 7 História e Evolução das Condições de Trabalho 1. Os primórdios (cont.)  No século I da nossa era, os romanos difundiam regras de segurança na abertura e escoramento das galerias, destinadas a eliminar os acidentes de trabalho nas minas da Vipasca, em Aljustrel, conforme testemunho que nos foi deixado em tábuas entretanto descobertas, integrando princípios específicos de prevenção de riscos.
  • 8. Paula Cruz 8 História e Evolução das Condições de Trabalho 1. Os primórdios (cont.)  Na Idade Média, são conhecidos os estudos conduzidos, por Georgius Agricola (1454-1555) e Paracelsus (1493- 1541) relacionados com as doenças emergentes das indústrias extractivas. O primeiro descreve o processo de extracção e fundição do outro e da prata, bem como os acidentes de trabalho e as doenças mais comuns, das quais destaca a “asma dos mineiros”.  Paracelsus descreve as numerosas observações efectuadas em minas e aborda com detalhe as intoxicações pelo mercúrio.
  • 9. Paula Cruz 9 História e Evolução das Condições de Trabalho 2. O processo produtivo. A produção artesanal.  O processo produtivo, enquanto conjunto de factores que concorrem para um objectivo, sofreu alterações significativas ao longo do processo de desenvolvimento industrial, as quais desencadearam de igual modo, uma mutação relevante na tipologia dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.
  • 10. Paula Cruz 10 História e Evolução das Condições de Trabalho 2. O processo produtivo. A produção artesanal (cont.)  Antes da Revolução Industrial a produção era predominantemente artesanal. Desde os séculos XII e XIII, com o surgimento da vida urbana, proliferava o trabalho artesanal. O homem, em geral com um sólido conhecimento do seu ofício, realizava as tarefas manuais por sua conta, por vezes auxiliado por familiares, e detinha uma grande margem de controlo sobre os riscos, laborando no seu ritmo mais adequado. A segurança era “integrada” de forma empírica na realização dos trabalhos.
  • 11. Paula Cruz 11 História e Evolução das Condições de Trabalho 3. A Revolução Industrial.  O grande impacto nas condições de trabalho ocorre no final do século XVIII quando alguns sectores produtivos (vidraria, metais, etc.) começam a exigir uma crescente concentração de mão-de-obra, com a inerente diminuição do peso do trabalho artesanal na estrutura económica da sociedade.
  • 12. Paula Cruz 12 História e Evolução das Condições de Trabalho 3. A Revolução Industrial (cont).  A nova forma de organização do trabalho baseada na entrada do capital no processo produtivo, na propriedade das ferramentas e matérias-primas (que passa a pertencer ao empresário), no controlo e venda da produção pelo proprietário do capital, no estabelecimento de horários de trabalho, na divisão do trabalho e nas escalas horárias, acarreta uma nova concepção de trabalho fundada na produtividade, no liberalismo económico, em novas técnicas e na submissão do trabalho à lei da oferta e da procura.
  • 13. Paula Cruz 13 História e Evolução das Condições de Trabalho 3. A Revolução Industrial (cont).  A criação do chamado sistema fabril, que concentra um número cada vez maior de trabalhadores na mesma unidade de produção, utilizando máquinas cada vez mais complexas num ambiente de crescente divisão do trabalho, é também acompanhada por profundas alterações sociais, decorrentes do estabelecimento de uma maior disciplina, de mecanismos de controlo, da hierarquia, etc.
  • 14. Paula Cruz 14 História e Evolução das Condições de Trabalho 3. A Revolução Industrial (cont).  Não menos importante é a exploração da mão de obra de mulheres e crianças que auferiam remunerações inferiores e constituíam uma fonte ilimitada de trabalho barato, aumentando de forma brutal o número de acidentes de trabalho por falta de experiência, de equipamento de protecção adequado e, em geral, de condições de trabalho elementares.
  • 15. Paula Cruz 15 História e Evolução das Condições de Trabalho 3. A Revolução Industrial (cont).  Os lugares de trabalho eram simples estabelecimentos que albergavam um determinada quantidade de operários, sem que a selecção do local, o tipo de produto ou o processo de fabrico assumissem qualquer relevância particular prévia, em matéria de condições de trabalho. Claro que as condições higiénico- ambientais constituíam uma importantíssima fonte de doenças.
  • 16. Paula Cruz 16 História e Evolução das Condições de Trabalho 3. A Revolução Industrial (cont).  É neste período que se constata de forma mais consistente que os trabalhadores sofrem de doenças com características distintas da demais população, até porque estão expostos a agentes nocivos que não estão presentes na natureza, por decorrerem de múltiplos tratamentos industriais. Alguns autores defendem que este é o momento em que nasce verdadeiramente a medicina do trabalho, como consequência do crescimento do trabalho industrial.
  • 17. Paula Cruz 17 História e Evolução das Condições de Trabalho 3. A Revolução Industrial (cont).  Os trabalhadores deixaram de controlar os meios de produção tornando-se, por via de tal facto, impossível controlar os riscos profissionais. A sinistralidade laboral agravou-se e surgiram novas doenças.  A produção a vapor consistia em gerar calor mediante a combustão de madeira, de carvão e, mais tarde, de petróleo, dando posteriormente origem à energia mecânica. De entre os principais riscos contavam-se os seguintes:
  • 18. Paula Cruz 18 História e Evolução das Condições de Trabalho 3. A Revolução Industrial (cont).  incêndio ou explosão nas fases de produção de vapor e transformação do vapor em energia mecânica;  doenças profissionais, como a surdez, associada ao ruído das caldeiras e a fuligem decorrente do fumo da combustão, o qual estava na origem de tumores de vária ordem;  acidentes por ruptura das correias de transmissão dos motores (das máquinas a vapor).
  • 19. Paula Cruz 19 História e Evolução das Condições de Trabalho 4. As primeiras leis de protecção das condições de trabalho A existência de países mais industrializados permitiu desenvolver algumas leis sobre protecção no trabalho, designadamente em matéria de segurança e saúde e criar os primeiros sistemas de inspecção. Os Estados mais desenvolvidos dão-se conta da necessidade de iniciar uma actividade moderadora, obrigando à aplicação de disposições regulamentares específicas nas empresas com maiores risco de doença ou acidente.
  • 20. Paula Cruz 20 História e Evolução das Condições de Trabalho 4. As primeiras leis de protecção das condições de trabalho Robert Peel, um parlamentar britânico, consegue fazer aprovar, em 1802, a primeira lei para protecção dos trabalhadores, designada “Lei de Saúde e Moral de Aprendizes”, na qual se estabelece o limite de 12 horas de trabalho, proibindo a maioria dos horários nocturnos, para além de vincular os empregadores a lavar as paredes das fábricas duas vezes por ano e a ventilar as instalações.
  • 21. Paula Cruz 21 História e Evolução das Condições de Trabalho 4. As primeiras leis de protecção das condições de trabalho Em Portugal é publicado em 1855 o Regulamento dos Estabelecimentos Insalubres Incómodos e Perigosos, que procede à primeira aproximação normativa à questão das condições de trabalho.
  • 22. Paula Cruz 22 História e Evolução das Condições de Trabalho 4. As primeiras leis de protecção das condições de trabalho  Pode-se assim afirmar que a segurança só começou a ser encarada como matéria de análise após a primeira fase da revolução industrial, quando se deu início à utilização de formas mais poderosas de energia, com a utilização de mão-de-obra conjunta nas primeiras fábricas.  O desenvolvimento da segurança está, assim, directamente associado ao crescimento da produção industrial.
  • 23. Paula Cruz 23 CONCEITOS PERIGO – Situação da qual podem resultar danos ou perdas físicas ou materiais. RISCO – São o conjunto das características, de uma situação perigosa, reais ou potenciais, susceptíveis de provocar acidentes ou doenças profissionais, aos trabalhadores ou à comunidade, em resultado do Trabalho.
  • 24. Paula Cruz 24 CONCEITOS DANOS DERIVADOS DO TRABALHO – Doenças, patologias ou lesões sofridas, motivadas e ocasionadas pelo Trabalho. PREVENÇÃO – A acção de evitar ou diminuir riscos profissionais através de um conjunto de disposições ou medidas que devam ser tomadas no licenciamento e em todas as fases de actividade da empresa, do estabelecimento ou do serviço.
  • 26. Paula Cruz 26 CONCEITOS HIGIENE DO TRABALHO: Controlo dos agentes físicos, químicos e biológicos, de forma a prevenir doenças profissionais. SEGURANÇA DO TRABALHO: Controlo dos riscos associados ao local de trabalho e ao processo produtivo, de forma a prevenir acidentes de trabalho.
  • 27. Paula Cruz 27 CONCEITOS ACIDENTE DE TRABALHO: É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou morte. (Decreto-Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro).
  • 28. Paula Cruz 28 COLABORADOR Sofrimento físico/moral Dificuldade de Integração no trabalho Incapacidade temporária ou permanente Sofrimento moral da família
  • 29. Paula Cruz 29 GRUPO Custos de reparação dos acidententes e doenças profissionais Outros danos materiais (Ex: equipamentos de trabalho) Alteração do Clima Psicológico Afectação na produção e qualidade Afectação da Imagem Responsabilidades Legais
  • 30. Paula Cruz 30 CONCEITOS INCIDENTE: Um acontecimento não desejado, que sob circunstâncias ligeiramente diferentes, poderia ter resultado em lesões para as pessoas, danos à propriedade ou perdas para o processo. Um incidente é um acontecimento indesejado que pode dar origem a um acidente.
  • 31. Paula Cruz 31 CONCEITOS DOENÇAS PROFISSIONAIS: Doenças provocadas pelo trabalho ou estados patológicos derivados da acção continuada de uma causa que tenha a sua origem no trabalho ou no meio em que o trabalhador tenha de prestar os seus serviços.
  • 32. Paula Cruz 32 DOENÇAS PROFISSIONAIS Portugal tem um número elevado de doenças profissionais relacionadas com as suas actividades económicas. Só em 1990 foram identificadas cerca de:  10.000 silicoses (resultantes da acumulação de poeiras nas vias respiratórias).  3.500 casos de surdez (resultantes da exposição prolongada a níveis de ruído excessivo);  1.000 casos de dermatoses (resultantes de produtos químicos agressivos quando em contacto com a pele).
  • 33. Paula Cruz 33 CONCEITOS DOENÇA RELACIONADA COM O TRABALHO: Doença não classificada como doença profissional na Tabela Nacional das Doenças Profissionais e que se relaciona com a actividade laboral e com o ambiente de trabalho. MEDICINA DO TRABALHO: Especialidade da medicina cujo objectivo consiste na vigilância e controlo do estado de saúde dos trabalhadores relativamente ao seu contexto profissional.
  • 34. Paula Cruz 34 CONCEITOS LESÃO: Dano corporal causado por uma acção agressiva, com alteração das funções celulares, dos tecidos ou dos orgãos. As lesões profissionais podem resultar de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais. REPARAÇÃO: Compensação financeira ou em espécie atribuída em função de um determinado grau de incapacidade resultante de um acidente de trabalho ou doença profissional.
  • 35. Paula Cruz 35 Morte Acidentes Mortais Incapacidade permanente Acidentes de que resulte para a vítima, com carácter permanente, deficiência física ou mental ou dimunuição da capacidade de trabalho. Pode dividir-se em IPA (Incapacidade permamente absoluta) e IPP (Incapacidade permanente parcial). Incapacidade temporária Acidentes de que resulte para a vítima incapacidade de, pelo menos, um dia completo para além do dia em que ocorreu o acidente. Pode dividir-se em ITA (Incapacidade temporária absoluta) e ITP (Incapacidade temporária parcial). Sem incapacidade Acidentes de que resulte incapacidade para o trabalho por tempo inferior ao considerado para a incapacidade temporária.
  • 36. Paula Cruz 36 CONCEITOS LOCAL DE TRABALHO: Lugar que integra um ou vários postos de trabalho, situado quer dentro de um edifício, empresa ou qualquer outro ponto onde o trabalhador tenha acesso para desenvolver a sua actividade. POSTO DE TRABALHO: Sistema constituído por um conjunto de recursos físicos, tecnológicos e organizacionais e meios humanos que, no seio de uma organização, visa a realização de uma actividade.
  • 37. Paula Cruz 37 CONCEITOS ACTOS INSEGUROS: Resultado de uma atitude ou comportamento de uma pessoa, pelo desrespeito ou não cumprimento das regras e procedimentos de segurança, e que pode causar um acidente. Exemplos: Actuar sem autorização, trabalhar a um ritmo anormal, utilizar o equipamento de forma incorrecta, deslocar cargas sem cuidado, distracção, etc.
  • 38. Paula Cruz 38 CONCEITOS CONDIÇÕES INSEGURAS: São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas da empresa que podem constituir um risco acrescido. Exemplos: Instalação não protegida, defeitos de fabrico nos equipamentos, ferramentas em mau estado, armazenamento perigoso, iluminação insuficiente, etc.
  • 39. Paula Cruz 39 ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS Decreto-Lei nº 100/97, 13 Setembro REGULAMENTAÇÃO Decreto-Lei nº 143/99, 30 Abril PROFISSIONAIS INDEPENDENTES Decreto-Lei nº 159/99, 11 Maio
  • 40. Paula Cruz 40 ACIDENTE DE TRABALHO  No local e no tempo de trabalho;  No trajecto para o local de trabalho e no regresso a casa;  Na execução de serviços espontaneamente prestados e com proveito económico para a entidade patronal;
  • 41. Paula Cruz 41 ACIDENTE DE TRABALHO  No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião, ou em actividade de representação dos trabalhadores;  No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade patronal para tal frequência;
  • 42. Paula Cruz 42 ACIDENTE DE TRABALHO  Em actividade de procura de emprego, durante o crédito de horas para tal legalmente concedido;  Fora do local ou do tempo de trabalho, quando em execução de serviços determinados pela entidade empregadora, ou por esta consentidos.
  • 43. Paula Cruz 43 DESCARACTERIZAÇÃO  O que for dolosamente provocado pelo sinistrado,  Ou provier de um acto seu ou de uma omissão que importe violação, sem causa justificativa, das condições de segurança estabelecidas pelo empregador ou previstas na lei;  Os que provierem exclusivamente de negligência grosseira do sinistrado;  Os que provierem de caso de força maior;
  • 44. Paula Cruz 44 DESCARACTERIZAÇÃO O que resultar da privação, permanente ou acidental, do uso de razão do sinistrado, excepto se:  Tal privação derivar da própria prestação de trabalho,  For independente da vontade do sinistrado, ou  Se o empregador ou seu representante, conhecendo o estado do sinistrado, consentir na prestação de trabalho.
  • 45. Paula Cruz 45 PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE Pelo Sinistrado ou Beneficiários  Dever de participação oral ou por escrito;  À entidade empregadora ou à pessoa que a represente;  Prazo: 48 horas.
  • 46. Paula Cruz 46 PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE Pelo Sinistrado ou Beneficiários  Não há dever de participação, se:  A entidade empregadora ou a pessoa que a represente presenciaram ou vieram a ter conhecimento do acidente no mesmo período.
  • 47. Paula Cruz 47 PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE Pelo Empregador  Entidades empregadoras com a responsabilidade transferida:  Devem participar à empresa de seguros a ocorrência do acidente, nos termos estabelecidos na apólice.
  • 48. Paula Cruz 48 PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE Pelo Empregador  Entidades empregadoras sem a responsabilidade transferida:  Devem participar o acidente ao tribunal competente, por escrito. Prazo: 8 dias.  Em caso de morte, o acidente deverá ser participado de imediato ao tribunal competente (pode ser enviado por fax ou outra via com o mesmo efeito de registo escrito de mensagens).

Hinweis der Redaktion

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