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Profª Lais Marcondes
Fisioterapeuta
 Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho
SEESMT
 Constituição Federal de 1988;
 Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Capítulo V
- Segurança e Medicina do Trabalho (Decreto Lei n o 5.452 de
01.05.1943, atualizada pela Lei n. 0 6.514, de 22 de janeiro de 1977)
 Lei nº6.514, de 22 de janeiro de 1977 (D.O.U. 23.12.1977);
 NR’s, aprovadas pela Portaria nº3.214 , de 08 de
junho de 1978;
 NRRural’s , aprovadas pela Portaria nº3.067 , de
12 de abril de 1988.
 Decreto nº4.085 de 15 de jan de 2002 que promulgou a
Convenção nº174 da OIT, e a Recomendação nº181
sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores.
 Demais Portarias, Decretos e Leis vigentes
constantes da Legislação Complementar.
 Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
(http://www.mte.gov.br/) e seus Órgãos Regionais do MTb;
 Ministério da Previdência Social;
 Ministério da Saúde;
 Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho,
 Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho
 Delegacias Regionais do Trabalho - competente para executar as
atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho;
 Órgãos Federais, Estaduais e Municipais: - Podem ainda ser delegadas a outros Órgãos
Federais, estaduais e municipais, mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho,
atribuições de fiscalização e/ou orientação às empresas, quanto ao cumprimento dos
preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
 Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST (Órgão do MTE);
 Fundacentro – Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho
(http://www.fundacentro.gov.br/);
 IBGE http://www.ibge.gov.br/ Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Brasil
 OMS/OPAS - Organização Mundial da Saúde (http://www.opas.org.br/)
 OIT – Organização Internacional do Trabalho (http://www.oitbrasil.org.br/);
 SOBES – Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança (www.sobes.org.br);
 ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas (http://www.abnt.org.br);
 ANAMT – Associação Nacional de Medicina do Trabalho (http://www.anamt.org.br/);
 ABMT – Associação Brasileira de Medicina do Trabalho;
 ANAMT – Associação Nacional de Medicina do Trabalho (http://www.anamt.org.br/);
 ABMT – Associação Brasileira de Medicina do Trabalho;
 ABPA – Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes ((http://www.abpa.org.br);
 ABHO - Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais http://www.abho.com.br/);
 FENATEST - Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho;
 CREA – SP (http://www.creasp.org);
 Abraphiset - Associação Brasileira dos Profissionais de Higiene e Seg. do
Trabalho - http://www.abraphiset.com.br/
 Anent - Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho -
http://www.anent.org.br/
 Anest - Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho -
http://www.anest.cjb.net/
Promoção à Saúde e Proteção da integridade
física do trabalhador no local de trabalho.
- Art. 162 da CLT.
“Art. 162 – As empresas, de acordo com as normas a serem
expedidas pelo MT, estarão obrigadas a manter serviços
especializados em segurança e em medicina do trabalho.”
NR4 – Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho
Artigo 4.1 da NR 4:
- TODAS as empresas privadas ou públicas, os órgãos
públicos da administração direta e indireta e dos
poderes Legislativo e Judiciário.
- Que POSSUEM empregados celetistas
 Técnico de Segurança do Trabalho;
 Engenheiro de Segurança do Trabalho;
 Auxiliar de Enfermagem no Trabalho;
 Enfermeiro do Trabalho;
 Médico do Trabalho;
 Fisioterapeuta.
 Em função do:
- Grau de risco de atividade desenvolvida
(Quadro I NR 4)
- Número de empregados
 Quadro I NR 4 Exemplos:
- 49.30-2 Transporte rodoviário de carga. GRAU
DE RISCO: 3
-
- 42.92-8 Montagem de instalações industriais e
de estruturas metálicas. GRAU DE RISCO: 4
- 46.21-4 Comércio atacadista de café em grão.
GRAU DE RISCO: 2
 A NR 4 diz o que DEVE ser feito (os requisitos )
e não como fazer
 Deverá ser elaborado o PROCESSO para cada um dos
requisitos que devem ser atendidos em relação a
realidade da empresa.
 São competências do SESMT – NR4:
1. Aplicar conhecimento de engenharia para reduzir
até eliminar os riscos de todos no ambiente de
trabalho
2. Determinar o uso de EPI’s
3. Atuar nos projetos físicos e tecnológicos conforme
ítem 1.
4. deve-se ter um responsável Técnico pela orientação
ao cumprimento das NR’s
5. Interagir com a CIPA, e dar todo suporte necessário
conforme NR5 (treinar, apoiar e atender)
6. Promover programas permanentes e esporádicos
de educação e capacitação dos trabalhadores
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7. Atuar como conscientizador , do empregador
desenvolvendo a cultura de prevenção
8. Analisar e registrar todos os acidentes
9. Consolidar e registrar mensalmente dados
sobre os acidentes de trabalho
 NÃO existe receita de bolo
 Referências de melhores práticas
(Benchmarking) podem e devem ser utilizadas
 NÃO dá para copiar o modelo de outra
empresa
O que são análises de GAP?
Procedimento de comparação entre as competências exigidas pelo posto de trabalho e
as desenvolvidas por qualquer membro dessa força. O produto, representa o "espaço"
de qualificações que os membros precisam desenvolver para estarem aptos a exercer
determinadas atividades do Posto de Trabalho. Isto significa que se as iniciativas de
aprendizagem quiserem ser efetivas, deverão priorizar o preenchimento de tal
"espaço".
 Selecionar MAL a equipe
 Mal posicionamento do SESMT no organograma
 Remunerar mal a equipe
 Isolar a equipe
Não existir investimento na atualização
profissional
Desvio de função
Desautorização
Pessoa sem expressão
Inibir atividade do CIPEIRO
 Prevenção NÃO vista de
forma sistematizada
** SESMT
Composto por profissionais especializados em
segurança e saúde
** CIPA
 Composto por funcionários
SESMT CIPA
Propostas
corretivas e
preventivas
Observações
e solicitações
Art.
4.13
Multiplicadores
 Desenvolver e consolidar a cultura de trabalho
segura
 Mudança de postura passiva para pró ativa
 Cobrança e posicionamento dos órgãos
fiscalizadores
 Acidentes custam dinheiro
 Processo educativo
 Consolidar estratégias preventivas
 Mais importância no índice de acidentes –
indicador de qualidade
 Posicionamento quase que político sobre a
questão de segurança
 Falta de profissionalismo
 Esperam milagres
 Posicionamento dos profissionais
-Fiscalização
-Literatura
técnica
• Formada por funcionários que
atuam de forma voluntária.
• Colabora com a empresa
eliminando ou reduzindo os
riscos de acidentes.
• Reúne-se uma vez por mês.
• Busca melhor qualidade de vida.
Norma Regulamentadora - 5
• DO OBJETIVO
• DA ORGANIZAÇÃO
• DA CONSTITUIÇÃO
• DAS ATRIBUIÇÕES
• DO TREINAMENTO
• DO FUNCIONAMENTO
DO PROCESSO ELEITORAL
QUADRO I
DIMENSIONAMENTO DA CIPA
Nº de Empregados no
estabelecimento Nº
de Membros da CIPA
0 a
19
20 a
29
30 a
50
51 a
80
81 a
100
101 a
120
121 a
140
141 a
300
301 a
500
501 a
1.000
1.001 a
2.500
2.501 a
5.000
5.001 a
10.000
Acima de
10.000 para
cada grupo
de 2.500
acrescentar
Efetivo 1 2 3 4 5 1
Suplentes 1 2 3 3 4 1
Efetivo 1 1 1 2 4 4 4 5 7 8 9 10 2
Suplentes 1 1 1 2 3 3 4 4 6 7 8 9 1
Efetivo 1 1 2 2 2 3 3 4 5 6 1
Suplentes 1 1 2 2 2 3 3 3 4 5 1
Efetivo 1 1 2 2 2 3 3 4 5 6 1
Suplentes 1 1 2 2 2 3 3 3 4 5 1
Efetivo 1 1 1 1 2 3 4 5 1
Suplentes 1 1 1 1 2 3 3 4 1
Efetivo 1 1 2 2 4 4 4 4 6 8 10 12 2
Suplentes 1 1 2 2 3 3 3 4 5 7 8 9 2
OBS: Os membros efetivos e suplentes terão representantes do Empregador e empregados
* As Atividades Econômicas integrantes dos grupos estão especificadas por CNAE nos
quadros II e III
REUNIÃO DA CIPA
As reuniões funcionam como
um centro de convergência
de recebimento de
informação que devem ser
analisadas, julgadas e
transformadas em conclusões
e solicitações que serão
transferidas numa fase final
a quem deverá resolver os
problemas para os quais as
soluções foram criadas.
3ª Reunião da CIPA
Realizada pela CIPA anualmente com o
apoio do SESMT, objetivando a
participação e conscientização dos
trabalhadores quanto a Segurança, Saúde
e Meio Ambiente.
Prover meios e apoiar os treinamentos
de segurança, bem como, cumprir as
determinações das leis, tais como:
• Fornecimento e orientação quanto a
obrigatoriedade do uso do EPI
• Arranjo físico adequado
• Ambiente de trabalho limpo e confortável
Diretoria
Segurança
do Trabalho
CIPA
Funcionários
Relatório de Investigação e
Análise de Acidentes do Trabalho
RIAT
Auxilia na investigação do
evento, reunindo todos os
dados importantes que
ajudarão na análise dos
fatos que desencadearam
o acidente.
SERVIÇO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Visa prevenir outros acidentes
iguais e/ou semelhantes.
É uma obrigação legal. A empresa deverá comunicar todo e
qualquer acidente até o primeiro dia útil após sua
ocorrência. Pode ser preenchida pelo acidentado, família do
acidentado, sindicato da classe.
INSS Segurado Empresa
DRT Sindicato SUS
É a observação cuidadosa
dos ambientes de
trabalho, com a
finalidade de identificar
riscos existentes no
mesmo.
ENCERRAMENTO
O objetivo comum da CIPA e do SESMT,
é a prevenção de acidentes nos locais de
trabalho. A conscientização e a
criatividade são as armas desta
prevenção, as estatísticas precisam
chegar a zero. A satisfação, saúde e
produção precisam aumentar, formando a
seguinte equação:
Qualidade de Vida + Lucros = Crescimento
De que forma? Fazendo com que os funcionários
conheçam e participem das ações criadas e propostas
pela CIPA.
Obrigada!!!!!!!

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Introdução ao SESMT

  • 2.  Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SEESMT
  • 3.  Constituição Federal de 1988;  Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Capítulo V - Segurança e Medicina do Trabalho (Decreto Lei n o 5.452 de 01.05.1943, atualizada pela Lei n. 0 6.514, de 22 de janeiro de 1977)  Lei nº6.514, de 22 de janeiro de 1977 (D.O.U. 23.12.1977);
  • 4.  NR’s, aprovadas pela Portaria nº3.214 , de 08 de junho de 1978;  NRRural’s , aprovadas pela Portaria nº3.067 , de 12 de abril de 1988.
  • 5.  Decreto nº4.085 de 15 de jan de 2002 que promulgou a Convenção nº174 da OIT, e a Recomendação nº181 sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores.  Demais Portarias, Decretos e Leis vigentes constantes da Legislação Complementar.
  • 6.  Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (http://www.mte.gov.br/) e seus Órgãos Regionais do MTb;  Ministério da Previdência Social;  Ministério da Saúde;
  • 7.  Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho,  Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho  Delegacias Regionais do Trabalho - competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho;
  • 8.  Órgãos Federais, Estaduais e Municipais: - Podem ainda ser delegadas a outros Órgãos Federais, estaduais e municipais, mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, atribuições de fiscalização e/ou orientação às empresas, quanto ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.  Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST (Órgão do MTE);  Fundacentro – Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (http://www.fundacentro.gov.br/);  IBGE http://www.ibge.gov.br/ Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Brasil
  • 9.  OMS/OPAS - Organização Mundial da Saúde (http://www.opas.org.br/)  OIT – Organização Internacional do Trabalho (http://www.oitbrasil.org.br/);  SOBES – Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança (www.sobes.org.br);  ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas (http://www.abnt.org.br);  ANAMT – Associação Nacional de Medicina do Trabalho (http://www.anamt.org.br/);  ABMT – Associação Brasileira de Medicina do Trabalho;
  • 10.  ANAMT – Associação Nacional de Medicina do Trabalho (http://www.anamt.org.br/);  ABMT – Associação Brasileira de Medicina do Trabalho;  ABPA – Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes ((http://www.abpa.org.br);  ABHO - Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais http://www.abho.com.br/);  FENATEST - Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho;
  • 11.  CREA – SP (http://www.creasp.org);  Abraphiset - Associação Brasileira dos Profissionais de Higiene e Seg. do Trabalho - http://www.abraphiset.com.br/  Anent - Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho - http://www.anent.org.br/  Anest - Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho - http://www.anest.cjb.net/
  • 12. Promoção à Saúde e Proteção da integridade física do trabalhador no local de trabalho.
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  • 19.
  • 20. - Art. 162 da CLT. “Art. 162 – As empresas, de acordo com as normas a serem expedidas pelo MT, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.” NR4 – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
  • 21. Artigo 4.1 da NR 4: - TODAS as empresas privadas ou públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário. - Que POSSUEM empregados celetistas
  • 22.  Técnico de Segurança do Trabalho;  Engenheiro de Segurança do Trabalho;  Auxiliar de Enfermagem no Trabalho;  Enfermeiro do Trabalho;  Médico do Trabalho;  Fisioterapeuta.
  • 23.  Em função do: - Grau de risco de atividade desenvolvida (Quadro I NR 4) - Número de empregados
  • 24.  Quadro I NR 4 Exemplos: - 49.30-2 Transporte rodoviário de carga. GRAU DE RISCO: 3 - - 42.92-8 Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas. GRAU DE RISCO: 4 - 46.21-4 Comércio atacadista de café em grão. GRAU DE RISCO: 2
  • 25.
  • 26.  A NR 4 diz o que DEVE ser feito (os requisitos ) e não como fazer
  • 27.  Deverá ser elaborado o PROCESSO para cada um dos requisitos que devem ser atendidos em relação a realidade da empresa.  São competências do SESMT – NR4: 1. Aplicar conhecimento de engenharia para reduzir até eliminar os riscos de todos no ambiente de trabalho 2. Determinar o uso de EPI’s
  • 28. 3. Atuar nos projetos físicos e tecnológicos conforme ítem 1. 4. deve-se ter um responsável Técnico pela orientação ao cumprimento das NR’s 5. Interagir com a CIPA, e dar todo suporte necessário conforme NR5 (treinar, apoiar e atender) 6. Promover programas permanentes e esporádicos de educação e capacitação dos trabalhadores (prevenção de doenças e acidentes do trabalho)
  • 29. 7. Atuar como conscientizador , do empregador desenvolvendo a cultura de prevenção 8. Analisar e registrar todos os acidentes 9. Consolidar e registrar mensalmente dados sobre os acidentes de trabalho
  • 30.  NÃO existe receita de bolo  Referências de melhores práticas (Benchmarking) podem e devem ser utilizadas  NÃO dá para copiar o modelo de outra empresa
  • 31.
  • 32. O que são análises de GAP? Procedimento de comparação entre as competências exigidas pelo posto de trabalho e as desenvolvidas por qualquer membro dessa força. O produto, representa o "espaço" de qualificações que os membros precisam desenvolver para estarem aptos a exercer determinadas atividades do Posto de Trabalho. Isto significa que se as iniciativas de aprendizagem quiserem ser efetivas, deverão priorizar o preenchimento de tal "espaço".
  • 33.  Selecionar MAL a equipe  Mal posicionamento do SESMT no organograma  Remunerar mal a equipe  Isolar a equipe
  • 34. Não existir investimento na atualização profissional Desvio de função Desautorização Pessoa sem expressão
  • 35. Inibir atividade do CIPEIRO  Prevenção NÃO vista de forma sistematizada
  • 36. ** SESMT Composto por profissionais especializados em segurança e saúde ** CIPA  Composto por funcionários
  • 37. SESMT CIPA Propostas corretivas e preventivas Observações e solicitações Art. 4.13 Multiplicadores
  • 38.  Desenvolver e consolidar a cultura de trabalho segura  Mudança de postura passiva para pró ativa  Cobrança e posicionamento dos órgãos fiscalizadores  Acidentes custam dinheiro
  • 39.  Processo educativo  Consolidar estratégias preventivas  Mais importância no índice de acidentes – indicador de qualidade
  • 40.  Posicionamento quase que político sobre a questão de segurança  Falta de profissionalismo  Esperam milagres  Posicionamento dos profissionais -Fiscalização -Literatura técnica
  • 41. • Formada por funcionários que atuam de forma voluntária. • Colabora com a empresa eliminando ou reduzindo os riscos de acidentes. • Reúne-se uma vez por mês. • Busca melhor qualidade de vida.
  • 42. Norma Regulamentadora - 5 • DO OBJETIVO • DA ORGANIZAÇÃO • DA CONSTITUIÇÃO • DAS ATRIBUIÇÕES • DO TREINAMENTO • DO FUNCIONAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL
  • 43. QUADRO I DIMENSIONAMENTO DA CIPA Nº de Empregados no estabelecimento Nº de Membros da CIPA 0 a 19 20 a 29 30 a 50 51 a 80 81 a 100 101 a 120 121 a 140 141 a 300 301 a 500 501 a 1.000 1.001 a 2.500 2.501 a 5.000 5.001 a 10.000 Acima de 10.000 para cada grupo de 2.500 acrescentar Efetivo 1 2 3 4 5 1 Suplentes 1 2 3 3 4 1 Efetivo 1 1 1 2 4 4 4 5 7 8 9 10 2 Suplentes 1 1 1 2 3 3 4 4 6 7 8 9 1 Efetivo 1 1 2 2 2 3 3 4 5 6 1 Suplentes 1 1 2 2 2 3 3 3 4 5 1 Efetivo 1 1 2 2 2 3 3 4 5 6 1 Suplentes 1 1 2 2 2 3 3 3 4 5 1 Efetivo 1 1 1 1 2 3 4 5 1 Suplentes 1 1 1 1 2 3 3 4 1 Efetivo 1 1 2 2 4 4 4 4 6 8 10 12 2 Suplentes 1 1 2 2 3 3 3 4 5 7 8 9 2 OBS: Os membros efetivos e suplentes terão representantes do Empregador e empregados * As Atividades Econômicas integrantes dos grupos estão especificadas por CNAE nos quadros II e III
  • 44. REUNIÃO DA CIPA As reuniões funcionam como um centro de convergência de recebimento de informação que devem ser analisadas, julgadas e transformadas em conclusões e solicitações que serão transferidas numa fase final a quem deverá resolver os problemas para os quais as soluções foram criadas. 3ª Reunião da CIPA
  • 45. Realizada pela CIPA anualmente com o apoio do SESMT, objetivando a participação e conscientização dos trabalhadores quanto a Segurança, Saúde e Meio Ambiente.
  • 46. Prover meios e apoiar os treinamentos de segurança, bem como, cumprir as determinações das leis, tais como: • Fornecimento e orientação quanto a obrigatoriedade do uso do EPI • Arranjo físico adequado • Ambiente de trabalho limpo e confortável
  • 48. Relatório de Investigação e Análise de Acidentes do Trabalho RIAT Auxilia na investigação do evento, reunindo todos os dados importantes que ajudarão na análise dos fatos que desencadearam o acidente. SERVIÇO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Visa prevenir outros acidentes iguais e/ou semelhantes.
  • 49. É uma obrigação legal. A empresa deverá comunicar todo e qualquer acidente até o primeiro dia útil após sua ocorrência. Pode ser preenchida pelo acidentado, família do acidentado, sindicato da classe. INSS Segurado Empresa DRT Sindicato SUS
  • 50. É a observação cuidadosa dos ambientes de trabalho, com a finalidade de identificar riscos existentes no mesmo.
  • 51. ENCERRAMENTO O objetivo comum da CIPA e do SESMT, é a prevenção de acidentes nos locais de trabalho. A conscientização e a criatividade são as armas desta prevenção, as estatísticas precisam chegar a zero. A satisfação, saúde e produção precisam aumentar, formando a seguinte equação: Qualidade de Vida + Lucros = Crescimento De que forma? Fazendo com que os funcionários conheçam e participem das ações criadas e propostas pela CIPA.