SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 1
Downloaden Sie, um offline zu lesen
www.dre.pt
N.º 121 24 de junho de 2020 Pág. 291-(2)
Diário da República, 2.ª série PARTE C
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL
Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital
Despacho n.º 6608-B/2020
Sumário: Determina os horários de funcionamento dos estabelecimentos autorizados a funcionar
24 horas e dos postos de abastecimento de combustíveis na Área Metropolitana de
Lisboa.
Considerando que:
O Governo, desde cedo, assumiu que a estratégia de desconfinamento do país e da ativi-
dade económica, no contexto da pandemia da doença COVID-19, seria faseada e que as medidas
concretas seriam adotadas em conformidade com a realidade que os resultados epidemiológicos
fossem demonstrando e as recomendações de saúde fossem considerando aconselhável;
Tendo sido encontradas evidências de que a Área Metropolitana de Lisboa mostrava ser, no
momento atual, a mais afetada, importava garantir a aplicação, na respetiva circunscrição, de me-
didas especiais e de caráter excecional;
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020, de 22 de junho, o Governo
veio definir regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito da situação de cala-
midade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, na sua
redação atual;
Entre as medidas adotadas, determinou-se que na Área Metropolitana de Lisboa todos os es-
tabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem
em conjuntos comerciais, encerram às 20 horas;
No caso dos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por dia, importa
apresentar para os mesmos uma solução que prescreva, igualmente, um horário de abertura;
Acresce que a solução de encerramento dentro daquele limite temporal deve admitir, no caso
dos postos de abastecimento de combustível, a possibilidade do abastecimento de veículos;
Nos termos do n.º 6 do artigo 9.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29
de maio, na sua redação atual, os horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a
retalho ou de prestação de serviços podem ser limitados ou modificados por despacho do membro
do Governo responsável pela área da economia, durante o período de vigência do regime instituído
por aquela resolução;
Determino, ao abrigo do n.º 6 do artigo 9.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020,
de 29 de maio, na sua redação atual, o seguinte:
1 — Na Área Metropolitana de Lisboa, todos os estabelecimentos de comércio a retalho e
de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, que estejam
autorizados a funcionar 24 horas por dia podem reabrir às 6 horas, sem prejuízo do disposto no
artigo 5.º-B do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio,
na sua redação atual.
2 — Os postos de abastecimento de combustíveis estão excetuados do disposto no n.º 2
do artigo 5.º-B do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de
maio, na sua redação atual, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e
abastecimento de veículos.
3 — As soluções prescritas nos números anteriores podem vir a ser revistas se ocorrer uma
modificação das condições que determinaram a respetiva previsão.
4 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação.
23 de junho de 2020. — O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro
Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.
100000245

Weitere ähnliche Inhalte

Ähnlich wie Despacho n.º 6608-B/2020

Pacote de Medidas de Aceleração Económica.pdf
Pacote de Medidas de Aceleração Económica.pdfPacote de Medidas de Aceleração Económica.pdf
Pacote de Medidas de Aceleração Económica.pdfSimoneSanti2
 
Normas Execução OE 2018.ppt
Normas Execução OE 2018.pptNormas Execução OE 2018.ppt
Normas Execução OE 2018.pptJulioFaife
 
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei nº 91/2001 de 20 de Agosto 7ª alteração ...
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei nº 91/2001 de 20 de Agosto 7ª alteração ...Lei de Enquadramento Orçamental (Lei nº 91/2001 de 20 de Agosto 7ª alteração ...
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei nº 91/2001 de 20 de Agosto 7ª alteração ...A. Rui Teixeira Santos
 
votos agrícolas do Conselho Monetário Nacional
votos agrícolas do Conselho Monetário Nacionalvotos agrícolas do Conselho Monetário Nacional
votos agrícolas do Conselho Monetário NacionalRevista Cafeicultura
 
Votos CNM venda futura café 2011
Votos CNM venda futura café 2011Votos CNM venda futura café 2011
Votos CNM venda futura café 2011nataliafernandes
 
Estratégia nacional para a energia 2020
Estratégia nacional para a energia 2020Estratégia nacional para a energia 2020
Estratégia nacional para a energia 2020heldermanuelsilva
 
Conclus es do conselho europeu 25 26 de março2010
Conclus es do conselho europeu  25 26 de março2010Conclus es do conselho europeu  25 26 de março2010
Conclus es do conselho europeu 25 26 de março2010home
 
3587 109 2009 convenio da gmi
3587 109 2009 convenio da gmi3587 109 2009 convenio da gmi
3587 109 2009 convenio da gmiGmnoticias Ilheus
 
Decreto Lei 53/2014 de 8 de Abril
Decreto Lei 53/2014 de 8 de AbrilDecreto Lei 53/2014 de 8 de Abril
Decreto Lei 53/2014 de 8 de AbrilTiago Mota Saraiva
 
Novo Estatuto da Carreira Docente - Bo nº 80, de 12/12
Novo Estatuto da Carreira Docente - Bo nº 80, de 12/12Novo Estatuto da Carreira Docente - Bo nº 80, de 12/12
Novo Estatuto da Carreira Docente - Bo nº 80, de 12/12Sofia Barbosa
 

Ähnlich wie Despacho n.º 6608-B/2020 (20)

MEMORANDO. 19/03/2020
MEMORANDO. 19/03/2020MEMORANDO. 19/03/2020
MEMORANDO. 19/03/2020
 
Resolução ar 61 2010, de 7 de julho
Resolução ar 61 2010, de 7 de julhoResolução ar 61 2010, de 7 de julho
Resolução ar 61 2010, de 7 de julho
 
Pacote de Medidas de Aceleração Económica.pdf
Pacote de Medidas de Aceleração Económica.pdfPacote de Medidas de Aceleração Económica.pdf
Pacote de Medidas de Aceleração Económica.pdf
 
Normas Execução OE 2018.ppt
Normas Execução OE 2018.pptNormas Execução OE 2018.ppt
Normas Execução OE 2018.ppt
 
Dl 140 2006
Dl 140 2006Dl 140 2006
Dl 140 2006
 
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei nº 91/2001 de 20 de Agosto 7ª alteração ...
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei nº 91/2001 de 20 de Agosto 7ª alteração ...Lei de Enquadramento Orçamental (Lei nº 91/2001 de 20 de Agosto 7ª alteração ...
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei nº 91/2001 de 20 de Agosto 7ª alteração ...
 
Bo 19 12-2012-69 (1)
Bo 19 12-2012-69 (1)Bo 19 12-2012-69 (1)
Bo 19 12-2012-69 (1)
 
Bo 19 12-2012-69 (1)
Bo 19 12-2012-69 (1)Bo 19 12-2012-69 (1)
Bo 19 12-2012-69 (1)
 
Novidades Legislativas Nº01 | 02/01/2012
Novidades Legislativas Nº01 | 02/01/2012Novidades Legislativas Nº01 | 02/01/2012
Novidades Legislativas Nº01 | 02/01/2012
 
votos agrícolas do Conselho Monetário Nacional
votos agrícolas do Conselho Monetário Nacionalvotos agrícolas do Conselho Monetário Nacional
votos agrícolas do Conselho Monetário Nacional
 
Votos CNM venda futura café 2011
Votos CNM venda futura café 2011Votos CNM venda futura café 2011
Votos CNM venda futura café 2011
 
Estratégia nacional para a energia 2020
Estratégia nacional para a energia 2020Estratégia nacional para a energia 2020
Estratégia nacional para a energia 2020
 
Decreto-Lei n.º 53_2022 de 12 de agosto.pdf
Decreto-Lei n.º 53_2022 de 12 de agosto.pdfDecreto-Lei n.º 53_2022 de 12 de agosto.pdf
Decreto-Lei n.º 53_2022 de 12 de agosto.pdf
 
Conclus es do conselho europeu 25 26 de março2010
Conclus es do conselho europeu  25 26 de março2010Conclus es do conselho europeu  25 26 de março2010
Conclus es do conselho europeu 25 26 de março2010
 
PORTAR~2.PDF
PORTAR~2.PDFPORTAR~2.PDF
PORTAR~2.PDF
 
3587 109 2009 convenio da gmi
3587 109 2009 convenio da gmi3587 109 2009 convenio da gmi
3587 109 2009 convenio da gmi
 
Novidades Legislativas
Novidades LegislativasNovidades Legislativas
Novidades Legislativas
 
002577000101011
002577000101011002577000101011
002577000101011
 
Decreto Lei 53/2014 de 8 de Abril
Decreto Lei 53/2014 de 8 de AbrilDecreto Lei 53/2014 de 8 de Abril
Decreto Lei 53/2014 de 8 de Abril
 
Novo Estatuto da Carreira Docente - Bo nº 80, de 12/12
Novo Estatuto da Carreira Docente - Bo nº 80, de 12/12Novo Estatuto da Carreira Docente - Bo nº 80, de 12/12
Novo Estatuto da Carreira Docente - Bo nº 80, de 12/12
 

Mehr von Do outro lado da barricada (20)

Barcaça16.pdf
Barcaça16.pdfBarcaça16.pdf
Barcaça16.pdf
 
BARCAÇA_01
BARCAÇA_01BARCAÇA_01
BARCAÇA_01
 
BARCAÇA_01
BARCAÇA_01BARCAÇA_01
BARCAÇA_01
 
BARCAÇA
BARCAÇABARCAÇA
BARCAÇA
 
BARCAÇA
BARCAÇABARCAÇA
BARCAÇA
 
Barcaça 15 ago 2021
Barcaça 15 ago 2021Barcaça 15 ago 2021
Barcaça 15 ago 2021
 
BARCAÇA
BARCAÇABARCAÇA
BARCAÇA
 
BARCAÇA
BARCAÇABARCAÇA
BARCAÇA
 
Liberdade de imprensa
Liberdade de imprensaLiberdade de imprensa
Liberdade de imprensa
 
A CEE e o PREC
A CEE e o PRECA CEE e o PREC
A CEE e o PREC
 
Roa x2 x5
Roa x2 x5Roa x2 x5
Roa x2 x5
 
PIEPE-ESCOLAS
PIEPE-ESCOLASPIEPE-ESCOLAS
PIEPE-ESCOLAS
 
Manual PIEPE 2020/2021
Manual PIEPE 2020/2021Manual PIEPE 2020/2021
Manual PIEPE 2020/2021
 
Assassinato de delgado
Assassinato de  delgadoAssassinato de  delgado
Assassinato de delgado
 
Sorteio 500 miragem
Sorteio 500 miragemSorteio 500 miragem
Sorteio 500 miragem
 
Guia requerimento online subsidio desemprego 19-05-2020
Guia requerimento online subsidio desemprego 19-05-2020Guia requerimento online subsidio desemprego 19-05-2020
Guia requerimento online subsidio desemprego 19-05-2020
 
Perguntas frequentes matriculas_2020_21
Perguntas frequentes matriculas_2020_21Perguntas frequentes matriculas_2020_21
Perguntas frequentes matriculas_2020_21
 
REGRESSO ÀS AULAS COMO?
REGRESSO ÀS AULAS COMO?REGRESSO ÀS AULAS COMO?
REGRESSO ÀS AULAS COMO?
 
Limpeza e desinfeção de superfícies em ambiente escolar
Limpeza e desinfeção de superfícies em ambiente escolarLimpeza e desinfeção de superfícies em ambiente escolar
Limpeza e desinfeção de superfícies em ambiente escolar
 
ORIENTAÇÕES
ORIENTAÇÕESORIENTAÇÕES
ORIENTAÇÕES
 

Despacho n.º 6608-B/2020

  • 1. www.dre.pt N.º 121 24 de junho de 2020 Pág. 291-(2) Diário da República, 2.ª série PARTE C ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital Despacho n.º 6608-B/2020 Sumário: Determina os horários de funcionamento dos estabelecimentos autorizados a funcionar 24 horas e dos postos de abastecimento de combustíveis na Área Metropolitana de Lisboa. Considerando que: O Governo, desde cedo, assumiu que a estratégia de desconfinamento do país e da ativi- dade económica, no contexto da pandemia da doença COVID-19, seria faseada e que as medidas concretas seriam adotadas em conformidade com a realidade que os resultados epidemiológicos fossem demonstrando e as recomendações de saúde fossem considerando aconselhável; Tendo sido encontradas evidências de que a Área Metropolitana de Lisboa mostrava ser, no momento atual, a mais afetada, importava garantir a aplicação, na respetiva circunscrição, de me- didas especiais e de caráter excecional; Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020, de 22 de junho, o Governo veio definir regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito da situação de cala- midade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, na sua redação atual; Entre as medidas adotadas, determinou-se que na Área Metropolitana de Lisboa todos os es- tabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20 horas; No caso dos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por dia, importa apresentar para os mesmos uma solução que prescreva, igualmente, um horário de abertura; Acresce que a solução de encerramento dentro daquele limite temporal deve admitir, no caso dos postos de abastecimento de combustível, a possibilidade do abastecimento de veículos; Nos termos do n.º 6 do artigo 9.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, na sua redação atual, os horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços podem ser limitados ou modificados por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, durante o período de vigência do regime instituído por aquela resolução; Determino, ao abrigo do n.º 6 do artigo 9.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, na sua redação atual, o seguinte: 1 — Na Área Metropolitana de Lisboa, todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, que estejam autorizados a funcionar 24 horas por dia podem reabrir às 6 horas, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º-B do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, na sua redação atual. 2 — Os postos de abastecimento de combustíveis estão excetuados do disposto no n.º 2 do artigo 5.º-B do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, na sua redação atual, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos. 3 — As soluções prescritas nos números anteriores podem vir a ser revistas se ocorrer uma modificação das condições que determinaram a respetiva previsão. 4 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação. 23 de junho de 2020. — O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. 100000245