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Material de Legislação e Práticas Trabalhistas
2º ano Contabilidade
Prof.ª Rosa Cavalcante
FOLHA DE PAGAMENTO
A utilização da folha de pagamento é obrigatória para o empregador prevista na Lei n.º 8.212/91,
da Consolidação da Legislação Previdenciária – CLP – assim como é instituída na Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT pela Lei n.º 5.452/43. Podendo ser feita à mão, por processos de pontos
mecânicos ou pontos eletrônicos, em que os lançamentos dos apontamentos do cartão ponto são
automatizados, desta forma, contendo o registro mensal de todos os proventos e descontos dos
empregados.
Alguns empregadores efetuam os pagamentos aos funcionários no último dia do mês, sendo que
neste caso a folha de pagamento deve ser fechada alguns dias antes, ganhando-se assim tempo para a
análise mensal e para o cálculo dos proventos e descontos. Outros empregadores preferem realizar os
pagamentos no limite máximo preconizado por lei que é no quinto dia útil do mês subsequente ao
vencido, de acordo com o Art. 459, § 1º da CLT.
"§ 1.º - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês,
deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês
subsequente ao vencido.”
Para elaborá-la, não existe modelo oficial, podem ser adotados critérios que melhor atendam às
necessidades de cada empresa. No mínimo, a folha de pagamento deve apresentar os seguintes
elementos:
 Nome dos empregados (segurados), indicando cargo;
 Função ou serviço prestado;
 Valor bruto dos salários;
 Valor da contribuição de Previdência, descontado dos salários;
 Valor líquido que os empregados receberão.
Da folha de pagamento, é emitido o recibo de pagamento, que indica os dados que constaram da folha
de cada um dos empregados e a estes é entregue.
CONCEITUAÇÃO
Folha de pagamento é o nome dado a uma lista mensal da remuneração paga aos trabalhadores
de uma instituição. Toda empresa no Brasil tem a obrigação legal de prepará-la, contendo: o nome dos
funcionários, indicando o cargo; a divisão dos funcionários por categoria de contribuição à previdência:
segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual; o nome das funcionárias em gozo
de salário-maternidade; as partes integrantes e não integrantes da remuneração, os descontos legais; e
o número de quotas de salário família de cada empregado segurado ou trabalhador avulso.
Em uma empresa, folha de pagamento é a soma de todos os registros financeiros: vencimentos,
salários, bônus e descontos.
Em contabilidade, folha de pagamento refere-se ao montante pago aos empregados para serviços
prestados durante um determinado período de tempo.
O processo para execução da folha de pagamento é de suma importância para o departamento de
pessoal, em razão da riqueza técnica que existe para transformar todas as informações do empregado
e da empresa num produto final que é a folha de pagamento.
A Folha de Pagamento, por sua vez, tem função operacional, contábil e fiscal, devendo ser
constituída com base em todas as ocorrências mensais do empregado. É a descrição dos fatos que
envolveram a relação de trabalho, de maneira simples e transparente, transformado em valores
numéricos, através de códigos, quantidade, referências, percentagens e valores, em resultados que
formarão esta lista de pagamento.
A folha de pagamento desempenha um papel importante em uma empresa por várias razões. De
um ponto de vista contábil, ela é crucial, porque os salários e encargos sociais afetam
consideravelmente o lucro da empresa e é regulamentado na legislação de cada país, ou melhor, segue
uma normatização e implica: direitos e deveres.
Do ponto de vista da ética, a folha de pagamento é um serviço crucial ao negócio da empresa,
pois afeta diretamente a sua produção, ou seja, empregados felizes rendimento maior, produção maior.
A moral dos funcionários exige que a folha de pagamento seja paga no tempo certo acordado e que
seja uma folha de pagamento confiável, precisa e justa. A principal missão do departamento de pessoal
é garantir que todos os trabalhadores sejam pagos de forma precisa e oportuna, com a correta retenção
de encargos e descontos e que estes encargos sejam recolhidos dentro do prazo estipulado pela
legislação.
Vale ressaltar que há uma grande diferença entre os Servidores Públicos e os Funcionários do
Setor Privado, pois cada um tem as suas características e legislações específicas regidas pelo Estatuto
dos Servidores Públicos ou CLT respectivamente.
Com respeito à Administração Pública é segmentada conforme segue:
 A Direta que contempla os servidores públicos estatutários (Serviços integrados da Presidência
da República e dos Ministérios, Prefeituras).
 A Indireta que contempla os empregados públicos celetistas (autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e as fundações públicas)
Na administração privada os empregados são regidos pela CLT, onde esta, busca atender as
situações especiais de trabalho, como as participações nos lucros ou resultados, prêmios, as diárias
para viagem, ajuda de custo, verbas de representação, décimo terceiro salário – gratificação natalina,
gratificação de função, salário família e o salário maternidade, que em sua maioria não ocorrem no setor
público.
DISTINÇÃO ENTRE SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
A principal distinção existente entre o salário e a remuneração, é que o salário é apenas o valor
fixo estipulado pelo empregador ao seu empregado, e a remuneração implica na soma do valor do
salário mais os eventuais adicionais de direito do empregado, se for o caso.
PROVENTOS E DESCONTOS DA FOLHA DE PAG AMENTO
De acordo com Oliveira (2001, p.65), os principais proventos e descontos existentes na folha de
pagamento são:
( + ) PROVENTOS ( - ) DESCONTOS
Salário Cota de previdência
Horas Extra Imposto de Renda
Adicional de insalubridade Contribuição Sindical
Adicional de periculosidade Seguros
Adicional noturno Adiantamentos
Salário Família Faltas e atrasos
Diárias
Ajuda de Custo
PROVENTOS
Compõem os proventos: o salário do empregado mais gratificações, se houver.
Salário
O salário pode ser pago mensal, quinzenal ou diariamente, por peça ou tarefa, devendo obedecer
à legislação em vigor, não podendo ser inferior ao salário mínimo.
Quando mensal o pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Lei Nº 8.542, artigo 76 – Salário mínimo é a contraprestação
mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo traba-
lhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por
dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada
época e região do País, as suas necessidades normais de
alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte. (BRASIL,
1992)
Horas extras
A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de duas horas, mediante acordo escrito entre
empregador e empregado, ou acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, devendo o em-
pregador pagar, pelo menos, 50% sobre a hora normal.
Art.58 “A duração normal do trabalho, para os empregados em
qualquer atividade privada, não excederá a 8 (oito horas) diárias,
desde que não seja fixado expressamente outro limite”. (MARTINS,
2007,p.74).
Adicional de Insalubridade
Lei nº 6.514, Art.189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por
sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à
saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do
tempo de exposição aos seus efeitos. (MARTINS, 2007, p.200)
Os trabalhadores que exercem atividade em ambientes insalubres, acima dos limites de tolerân-
cia, prescritos pelo Ministério do Trabalho, receberão respectivamente, adicionais de 40%, 20% e 10%
dependendo do grau de classificação dos agentes insalubres.
Os agentes classificam-se em físicos, químicos e biológicos.
 Físicos: Calor, pressão, radiações ionizantes, e outros.
 Químicos: Poeiras, gases, contato com óleo em que haja hidrocarbonetos;
 Biológicos: Bactérias, fungos, vírus, etc.
 Cálculo: Primeiro, calcula-se 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, somando-se com o salário e,
depois, a hora extra de 50% (artigo 192 da CLT).
Adicional de Periculosidade
Lei Nº 6.514, artigo 193. “São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de
trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco
acentuado”. (MARTINS, 2007, p.207).
Tem direito ao adicional de periculosidade o trabalhador que tenha contato permanente com
inflamáveis e explosivos que apresentem níveis acentuados. Os empregados que estão envolvidos em
atividades perigosas terão direito ao adicional de 30% sobre o salário. É proibido o trabalho do menor
em serviços perigosos ou insalubres, conforme quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.
Adicional noturno
Decreto Lei Nº 9.666 - Considera-se trabalho noturno o período compreendido entre as 22 (vinte e
duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
“§1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta)
segundos. Considerando que o trabalho noturno é mais cansativo que o diurno, o empregado que
trabalha das 22:00 às 05:00, prestará 07 horas de trabalho e receberá como se tivesse trabalhado oito
horas. O adicional noturno é de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.”
Salário família
Uma quota de salário família é fixada pela Previdência Social. Tem direito a ela os filhos com até
14 anos ou inválidos. Cada filho tem direito a uma quota.
TABELA SALÁRIO FAMÍLIA A PARTIR DE 01/01/2016
REMUNERAÇÃO (R$) QUOTA SALÁRIO FAMÍLIA (R$)
Até R$ 806,80 R$ 41,37
De R$ 806,81 até R$ 1.212,64 R$ 29,16
A partir de R$ 1.212,65 Não recebe
Ajuda de custo e diárias para viagem
Viagem a serviço – São todas as ausências do local habitual de trabalho, para a realização de
serviços externos, participações em reuniões, eventos, congressos, programas de treinamento e
desenvolvimento pessoal, visitas técnicas e missões oficiais, com deslocamento total (ida e volta
superior a 80 km).
Ajuda de custo é parcela paga de uma só vez para o empregado capaz de atender a certas
despesas, sobretudo de transferência. Tem caráter indenizatório, nunca salarial, mesmo quando excede
de cinquenta por cento do salário, pois esse mínimo só diz respeito às diárias (CLT, art.457, parágrafo
2º), que são importâncias concedidas para cobrir gastos com deslocamento do trabalhador da sede da
empresa e cessam quando ele retorna, só sendo levadas em efeito de indenização. (ARISTEU, 2006,
p.75). Sobre ajuda de custo não incidirá INSS e FGTS.
DESCONTOS
É tudo aquilo que é deduzido na folha de pagamento do funcionário.
Contribuição Previdenciária - INSS
Todo empregado arca com a contribuição compulsória instituída pelo sistema previdenciário do
Brasil, com base na tabela divulgada pela Previdência Social. Sua base de cálculo depende do evento
que comporá a remuneração. O valor descontado é recolhido aos cofres públicos da União, através da
GPS (Guia da Previdência Social), que deve ser paga pela empresa o dia 20 (vinte) do mês seguinte
àquele a que as contribuições se referirem, ou até o dia útil imediatamente anterior, quando não houver
expediente bancário na data do vencimento. Sobre salários, horas extras, adicional de insalubridade,
periculosidade, adicional noturno, diárias para viagem acima de 50% do salário percebido, 13º salário e
outros valores admitidos pela Previdência Social incidirá o desconto do INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é subordinado ao Governo Federal através da
Previdência Social, e tem a função e obrigação de garantir os pagamentos de benefícios como
aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, licença maternidade, seguro desemprego, auxílio-
acidente e outros. Segundo a constituição brasileira, toda empresa privada ou pública deve depositar
mensalmente a contribuição do seu funcionário junto ao INSS, para que o mesmo tenha cobertura do
seguro previdenciário, tendo todos os seus direitos garantidos. Os trabalhadores autônomos ou
profissionais liberais podem contribuir por conta própria, mas não tem a obrigação de fazer isso.
Todos os anos há uma atualização feita na tabela de contribuição do INSS, que determina
quantos por cento do valor recebido pelo trabalhador como salário, deve ser pago por mês. Funciona
semelhante ao processo de atualização da tabela do Imposto de Renda.
A maioria dos trabalhadores brasileiros contribui para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade
Social) e precisam estar atualizados quanto à tabela de contribuição. No início de cada ano é divulgada
a nova tabela do INSS, que deve ser seguida por todos os contribuintes individuais ou empresas que
depositam as contribuições dos seus funcionários. Contribuir para o INSS representa muito para o
trabalhador, pois isso vai influenciar no seu futuro, quando resolver ou chegar a hora de se aposentar. É
o próprio órgão, o responsável pelo recolhimento e também pagamento dos benefícios e aposentadoria
dos contribuintes.
A seguir você pode ver a tabela INSS 2016 atualizada e conferir quanto deve ser a contribuição
mensal por valor de salário:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS A PARTIR DE 01.01.2016
SALÁRIO VALOR A DEDUZIR
Até R$ 1.556,94 8%
De R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 9%
De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 11%
*Para salários superiores ao valor de R$ 5.189,82, será aplicado o teto máximo, ou seja, 11%. O valor máximo do
INSS do segurado empregado é R$ 570,88.
Imposto de Renda
Desconto compulsório determinado pelo Governo sobre o rendimento assalariado, depende do
evento pago no recibo de pagamento; após o desconto, o valor é recolhido aos cofres públicos da União
no terceiro dia útil da semana seguinte ao pagamento, através da guia DARF – Documento de
Arrecadação de Receitas Federais.
A tributação do imposto de renda sobre os rendimentos do trabalho assalariado pago incide sobre:
Salários, ordenados, honorários, adicionais, vantagens extraordinários, suplementação, abonos,
bonificações, gorjetas, gratificações, 13º salário, participações, porcentagens, prêmios, cotas-partes em
multas ou receitas, comissões, corretagens, vantagens por transferência de local de trabalho, verbas de
representações, e outros rendimentos admitidos em lei pela Receita Federal. (ARISTEU, 2006, p.80).
Tabela de incidência mensal (IRRF)
A Lei n° 13.149/2015 apresentou a nova tabela progressiva a partir do mês de abril de 2015.
Com isto, a tabela progressiva prevista no inciso IX do artigo 1° da Lei n° 11.482/2007 deve continuar
sendo utilizada a partir do ano-calendário de 2016, até que seja publicada nova tabela progressiva.
- a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015 e válida para o ano calendário 2016 até publicação
de nova tabela:
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (em R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
Contribuição sindical dos empregados
É devida pelo empregado a contribuição de um dia de trabalho no exercício anual de sua
atividade, normalmente ocorre o desconto em março de cada ano, porém caso não tenha sido des-
contada deverá ser feita no mês seguinte à admissão.
Outras contribuições do sindicato poderão ser descontadas em folha, desde que devidamente au-
torizados pelos empregados.
Seguros
Dá-se o nome de seguro (do latim "securu") a todo contrato pelo qual uma das partes, segurador,
se obriga a indenizar a outra, segurado, em caso da ocorrência de determinados sinistro, em troca do
recebimento de um prêmio de seguro.
Adiantamento Salarial
São comuns acordos ou normas coletivas determinarem percentual de adiantamento do salário,
dessa forma será descontado no momento do pagamento.
Faltas e Atrasos
Faltas Dias
São os dias que efetivamente o empregado não compareceu e não houve nenhuma justificativa
cabível à empresa. Esses dias são utilizados para dedução da base de cálculo do INSS, IRRF e FGTS,
também prejudicam no escalonamento das férias e 13º salário, podendo sofrer o desconto dos feriados
e domingos em razão da falta.
Atrasos horas
Essas horas são as que efetivamente o empregado não compareceu e não houve nenhuma forma
que autorizasse o pagamento. Essas horas são utilizadas para dedução da base de cálculo do INSS,
IRRF e FGTS, também pode acarretar o desconto dos feriados e domingos em razão do
descumprimento da jornada diária.
IMPORTANTE!
 -Não sendo os descontos provenientes de amparo legal, é importante solicitar a
autorização do empregado para participar do beneficio e consequentemente do
desconto.
-O pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao
vencido. Lembramos que o sábado é considerado dia útil para o trabalhador.
Frequências da folha de pagamento
As empresas normalmente geram suas folhas de pagamento em intervalos regulares, para gerar
uma renda que tenha regularidade. A regularidade dos intervalos, porém, varia de empresa para
empresa e, por vezes entre as diversidades trabalho dentro de uma determinada empresa. Os
intervalos na sua maioria são de regularidade: diária, semanal, bi semanal (uma vez a cada duas
semanas), semi mensal (duas vezes por mês) e mensal.
Algumas empresas fazem um adiantamento do valor líquido a ser recebido pelo empregado, que
será descontado na data oportuna do pagamento.
Pagamento em Cheque
O pagamento em cheque é tradicionalmente um documento em papel emitido por uma entidade
patronal para pagar um funcionário pelos serviços prestados. Nos últimos tempos, o salário físico tem
sido cada vez mais substituído depósito eletrônico diretamente nas contas bancárias
Encargos Sociais e Trabalhistas
Encargos Sociais são taxas e contribuições pagas pelo empregador para financiamento das
políticas públicas que beneficiam de forma indireta o trabalhador. Incluem:
 Seguridade e Previdência Social - INSS ou
 Plano de Seguridade Social do Servidor Público – PSS;
 FGTS;
 PIS/PASEP;
 Salário-educação (emprego no setor privado empresarial);
 Sistema S (composto por Senar, Senac, Sesc, Sescoop, Senai, Sesi, Sest, Senat, Sebrae, DPC,
Incra e Fundo Aeroviário).
Encargos Trabalhistas são valores pagos diretamente ao empregado mensalmente ou no final de
seu contrato de trabalho e benefícios não expressos em valores. Incluem:
 Décimo-terceiro Salário;
 Adicional de Remuneração;
 Adicional de Férias;
 Ausência Remunerada;
 Férias;
 Licenças;
 Repouso Remunerado e Feriado;
 Rescisão contratual;
 Salário Família ou Auxílio Pré-Escolar;
 Vale Transporte ou Auxílio Transporte;
 Indenização por Tempo de Serviço;
 Outros Benefícios.

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Folha de pagamento: proventos, descontos e legislação

  • 1. Material de Legislação e Práticas Trabalhistas 2º ano Contabilidade Prof.ª Rosa Cavalcante FOLHA DE PAGAMENTO A utilização da folha de pagamento é obrigatória para o empregador prevista na Lei n.º 8.212/91, da Consolidação da Legislação Previdenciária – CLP – assim como é instituída na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT pela Lei n.º 5.452/43. Podendo ser feita à mão, por processos de pontos mecânicos ou pontos eletrônicos, em que os lançamentos dos apontamentos do cartão ponto são automatizados, desta forma, contendo o registro mensal de todos os proventos e descontos dos empregados. Alguns empregadores efetuam os pagamentos aos funcionários no último dia do mês, sendo que neste caso a folha de pagamento deve ser fechada alguns dias antes, ganhando-se assim tempo para a análise mensal e para o cálculo dos proventos e descontos. Outros empregadores preferem realizar os pagamentos no limite máximo preconizado por lei que é no quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, de acordo com o Art. 459, § 1º da CLT. "§ 1.º - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.” Para elaborá-la, não existe modelo oficial, podem ser adotados critérios que melhor atendam às necessidades de cada empresa. No mínimo, a folha de pagamento deve apresentar os seguintes elementos:  Nome dos empregados (segurados), indicando cargo;  Função ou serviço prestado;  Valor bruto dos salários;  Valor da contribuição de Previdência, descontado dos salários;  Valor líquido que os empregados receberão. Da folha de pagamento, é emitido o recibo de pagamento, que indica os dados que constaram da folha de cada um dos empregados e a estes é entregue. CONCEITUAÇÃO Folha de pagamento é o nome dado a uma lista mensal da remuneração paga aos trabalhadores de uma instituição. Toda empresa no Brasil tem a obrigação legal de prepará-la, contendo: o nome dos funcionários, indicando o cargo; a divisão dos funcionários por categoria de contribuição à previdência: segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual; o nome das funcionárias em gozo de salário-maternidade; as partes integrantes e não integrantes da remuneração, os descontos legais; e o número de quotas de salário família de cada empregado segurado ou trabalhador avulso. Em uma empresa, folha de pagamento é a soma de todos os registros financeiros: vencimentos, salários, bônus e descontos. Em contabilidade, folha de pagamento refere-se ao montante pago aos empregados para serviços prestados durante um determinado período de tempo. O processo para execução da folha de pagamento é de suma importância para o departamento de pessoal, em razão da riqueza técnica que existe para transformar todas as informações do empregado e da empresa num produto final que é a folha de pagamento. A Folha de Pagamento, por sua vez, tem função operacional, contábil e fiscal, devendo ser constituída com base em todas as ocorrências mensais do empregado. É a descrição dos fatos que envolveram a relação de trabalho, de maneira simples e transparente, transformado em valores numéricos, através de códigos, quantidade, referências, percentagens e valores, em resultados que formarão esta lista de pagamento. A folha de pagamento desempenha um papel importante em uma empresa por várias razões. De um ponto de vista contábil, ela é crucial, porque os salários e encargos sociais afetam consideravelmente o lucro da empresa e é regulamentado na legislação de cada país, ou melhor, segue uma normatização e implica: direitos e deveres. Do ponto de vista da ética, a folha de pagamento é um serviço crucial ao negócio da empresa, pois afeta diretamente a sua produção, ou seja, empregados felizes rendimento maior, produção maior. A moral dos funcionários exige que a folha de pagamento seja paga no tempo certo acordado e que seja uma folha de pagamento confiável, precisa e justa. A principal missão do departamento de pessoal
  • 2. é garantir que todos os trabalhadores sejam pagos de forma precisa e oportuna, com a correta retenção de encargos e descontos e que estes encargos sejam recolhidos dentro do prazo estipulado pela legislação. Vale ressaltar que há uma grande diferença entre os Servidores Públicos e os Funcionários do Setor Privado, pois cada um tem as suas características e legislações específicas regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos ou CLT respectivamente. Com respeito à Administração Pública é segmentada conforme segue:  A Direta que contempla os servidores públicos estatutários (Serviços integrados da Presidência da República e dos Ministérios, Prefeituras).  A Indireta que contempla os empregados públicos celetistas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e as fundações públicas) Na administração privada os empregados são regidos pela CLT, onde esta, busca atender as situações especiais de trabalho, como as participações nos lucros ou resultados, prêmios, as diárias para viagem, ajuda de custo, verbas de representação, décimo terceiro salário – gratificação natalina, gratificação de função, salário família e o salário maternidade, que em sua maioria não ocorrem no setor público. DISTINÇÃO ENTRE SALÁRIO E REMUNERAÇÃO A principal distinção existente entre o salário e a remuneração, é que o salário é apenas o valor fixo estipulado pelo empregador ao seu empregado, e a remuneração implica na soma do valor do salário mais os eventuais adicionais de direito do empregado, se for o caso. PROVENTOS E DESCONTOS DA FOLHA DE PAG AMENTO De acordo com Oliveira (2001, p.65), os principais proventos e descontos existentes na folha de pagamento são: ( + ) PROVENTOS ( - ) DESCONTOS Salário Cota de previdência Horas Extra Imposto de Renda Adicional de insalubridade Contribuição Sindical Adicional de periculosidade Seguros Adicional noturno Adiantamentos Salário Família Faltas e atrasos Diárias Ajuda de Custo PROVENTOS Compõem os proventos: o salário do empregado mais gratificações, se houver. Salário O salário pode ser pago mensal, quinzenal ou diariamente, por peça ou tarefa, devendo obedecer à legislação em vigor, não podendo ser inferior ao salário mínimo. Quando mensal o pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Lei Nº 8.542, artigo 76 – Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo traba- lhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte. (BRASIL, 1992)
  • 3. Horas extras A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de duas horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, devendo o em- pregador pagar, pelo menos, 50% sobre a hora normal. Art.58 “A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá a 8 (oito horas) diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”. (MARTINS, 2007,p.74). Adicional de Insalubridade Lei nº 6.514, Art.189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. (MARTINS, 2007, p.200) Os trabalhadores que exercem atividade em ambientes insalubres, acima dos limites de tolerân- cia, prescritos pelo Ministério do Trabalho, receberão respectivamente, adicionais de 40%, 20% e 10% dependendo do grau de classificação dos agentes insalubres. Os agentes classificam-se em físicos, químicos e biológicos.  Físicos: Calor, pressão, radiações ionizantes, e outros.  Químicos: Poeiras, gases, contato com óleo em que haja hidrocarbonetos;  Biológicos: Bactérias, fungos, vírus, etc.  Cálculo: Primeiro, calcula-se 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, somando-se com o salário e, depois, a hora extra de 50% (artigo 192 da CLT). Adicional de Periculosidade Lei Nº 6.514, artigo 193. “São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado”. (MARTINS, 2007, p.207). Tem direito ao adicional de periculosidade o trabalhador que tenha contato permanente com inflamáveis e explosivos que apresentem níveis acentuados. Os empregados que estão envolvidos em atividades perigosas terão direito ao adicional de 30% sobre o salário. É proibido o trabalho do menor em serviços perigosos ou insalubres, conforme quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho. Adicional noturno Decreto Lei Nº 9.666 - Considera-se trabalho noturno o período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. “§1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Considerando que o trabalho noturno é mais cansativo que o diurno, o empregado que trabalha das 22:00 às 05:00, prestará 07 horas de trabalho e receberá como se tivesse trabalhado oito horas. O adicional noturno é de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.” Salário família Uma quota de salário família é fixada pela Previdência Social. Tem direito a ela os filhos com até 14 anos ou inválidos. Cada filho tem direito a uma quota. TABELA SALÁRIO FAMÍLIA A PARTIR DE 01/01/2016 REMUNERAÇÃO (R$) QUOTA SALÁRIO FAMÍLIA (R$) Até R$ 806,80 R$ 41,37 De R$ 806,81 até R$ 1.212,64 R$ 29,16 A partir de R$ 1.212,65 Não recebe Ajuda de custo e diárias para viagem Viagem a serviço – São todas as ausências do local habitual de trabalho, para a realização de serviços externos, participações em reuniões, eventos, congressos, programas de treinamento e
  • 4. desenvolvimento pessoal, visitas técnicas e missões oficiais, com deslocamento total (ida e volta superior a 80 km). Ajuda de custo é parcela paga de uma só vez para o empregado capaz de atender a certas despesas, sobretudo de transferência. Tem caráter indenizatório, nunca salarial, mesmo quando excede de cinquenta por cento do salário, pois esse mínimo só diz respeito às diárias (CLT, art.457, parágrafo 2º), que são importâncias concedidas para cobrir gastos com deslocamento do trabalhador da sede da empresa e cessam quando ele retorna, só sendo levadas em efeito de indenização. (ARISTEU, 2006, p.75). Sobre ajuda de custo não incidirá INSS e FGTS. DESCONTOS É tudo aquilo que é deduzido na folha de pagamento do funcionário. Contribuição Previdenciária - INSS Todo empregado arca com a contribuição compulsória instituída pelo sistema previdenciário do Brasil, com base na tabela divulgada pela Previdência Social. Sua base de cálculo depende do evento que comporá a remuneração. O valor descontado é recolhido aos cofres públicos da União, através da GPS (Guia da Previdência Social), que deve ser paga pela empresa o dia 20 (vinte) do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, ou até o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento. Sobre salários, horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, diárias para viagem acima de 50% do salário percebido, 13º salário e outros valores admitidos pela Previdência Social incidirá o desconto do INSS. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é subordinado ao Governo Federal através da Previdência Social, e tem a função e obrigação de garantir os pagamentos de benefícios como aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, licença maternidade, seguro desemprego, auxílio- acidente e outros. Segundo a constituição brasileira, toda empresa privada ou pública deve depositar mensalmente a contribuição do seu funcionário junto ao INSS, para que o mesmo tenha cobertura do seguro previdenciário, tendo todos os seus direitos garantidos. Os trabalhadores autônomos ou profissionais liberais podem contribuir por conta própria, mas não tem a obrigação de fazer isso. Todos os anos há uma atualização feita na tabela de contribuição do INSS, que determina quantos por cento do valor recebido pelo trabalhador como salário, deve ser pago por mês. Funciona semelhante ao processo de atualização da tabela do Imposto de Renda. A maioria dos trabalhadores brasileiros contribui para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e precisam estar atualizados quanto à tabela de contribuição. No início de cada ano é divulgada a nova tabela do INSS, que deve ser seguida por todos os contribuintes individuais ou empresas que depositam as contribuições dos seus funcionários. Contribuir para o INSS representa muito para o trabalhador, pois isso vai influenciar no seu futuro, quando resolver ou chegar a hora de se aposentar. É o próprio órgão, o responsável pelo recolhimento e também pagamento dos benefícios e aposentadoria dos contribuintes. A seguir você pode ver a tabela INSS 2016 atualizada e conferir quanto deve ser a contribuição mensal por valor de salário: TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS A PARTIR DE 01.01.2016 SALÁRIO VALOR A DEDUZIR Até R$ 1.556,94 8% De R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 9% De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 11% *Para salários superiores ao valor de R$ 5.189,82, será aplicado o teto máximo, ou seja, 11%. O valor máximo do INSS do segurado empregado é R$ 570,88. Imposto de Renda Desconto compulsório determinado pelo Governo sobre o rendimento assalariado, depende do evento pago no recibo de pagamento; após o desconto, o valor é recolhido aos cofres públicos da União no terceiro dia útil da semana seguinte ao pagamento, através da guia DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais. A tributação do imposto de renda sobre os rendimentos do trabalho assalariado pago incide sobre: Salários, ordenados, honorários, adicionais, vantagens extraordinários, suplementação, abonos, bonificações, gorjetas, gratificações, 13º salário, participações, porcentagens, prêmios, cotas-partes em multas ou receitas, comissões, corretagens, vantagens por transferência de local de trabalho, verbas de representações, e outros rendimentos admitidos em lei pela Receita Federal. (ARISTEU, 2006, p.80).
  • 5. Tabela de incidência mensal (IRRF) A Lei n° 13.149/2015 apresentou a nova tabela progressiva a partir do mês de abril de 2015. Com isto, a tabela progressiva prevista no inciso IX do artigo 1° da Lei n° 11.482/2007 deve continuar sendo utilizada a partir do ano-calendário de 2016, até que seja publicada nova tabela progressiva. - a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015 e válida para o ano calendário 2016 até publicação de nova tabela: Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (em R$) Até 1.903,98 - - De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80 De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13 Acima de 4.664,68 27,5 869,36 Contribuição sindical dos empregados É devida pelo empregado a contribuição de um dia de trabalho no exercício anual de sua atividade, normalmente ocorre o desconto em março de cada ano, porém caso não tenha sido des- contada deverá ser feita no mês seguinte à admissão. Outras contribuições do sindicato poderão ser descontadas em folha, desde que devidamente au- torizados pelos empregados. Seguros Dá-se o nome de seguro (do latim "securu") a todo contrato pelo qual uma das partes, segurador, se obriga a indenizar a outra, segurado, em caso da ocorrência de determinados sinistro, em troca do recebimento de um prêmio de seguro. Adiantamento Salarial São comuns acordos ou normas coletivas determinarem percentual de adiantamento do salário, dessa forma será descontado no momento do pagamento. Faltas e Atrasos Faltas Dias São os dias que efetivamente o empregado não compareceu e não houve nenhuma justificativa cabível à empresa. Esses dias são utilizados para dedução da base de cálculo do INSS, IRRF e FGTS, também prejudicam no escalonamento das férias e 13º salário, podendo sofrer o desconto dos feriados e domingos em razão da falta. Atrasos horas Essas horas são as que efetivamente o empregado não compareceu e não houve nenhuma forma que autorizasse o pagamento. Essas horas são utilizadas para dedução da base de cálculo do INSS, IRRF e FGTS, também pode acarretar o desconto dos feriados e domingos em razão do descumprimento da jornada diária. IMPORTANTE!  -Não sendo os descontos provenientes de amparo legal, é importante solicitar a autorização do empregado para participar do beneficio e consequentemente do desconto. -O pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. Lembramos que o sábado é considerado dia útil para o trabalhador. Frequências da folha de pagamento As empresas normalmente geram suas folhas de pagamento em intervalos regulares, para gerar uma renda que tenha regularidade. A regularidade dos intervalos, porém, varia de empresa para empresa e, por vezes entre as diversidades trabalho dentro de uma determinada empresa. Os
  • 6. intervalos na sua maioria são de regularidade: diária, semanal, bi semanal (uma vez a cada duas semanas), semi mensal (duas vezes por mês) e mensal. Algumas empresas fazem um adiantamento do valor líquido a ser recebido pelo empregado, que será descontado na data oportuna do pagamento. Pagamento em Cheque O pagamento em cheque é tradicionalmente um documento em papel emitido por uma entidade patronal para pagar um funcionário pelos serviços prestados. Nos últimos tempos, o salário físico tem sido cada vez mais substituído depósito eletrônico diretamente nas contas bancárias Encargos Sociais e Trabalhistas Encargos Sociais são taxas e contribuições pagas pelo empregador para financiamento das políticas públicas que beneficiam de forma indireta o trabalhador. Incluem:  Seguridade e Previdência Social - INSS ou  Plano de Seguridade Social do Servidor Público – PSS;  FGTS;  PIS/PASEP;  Salário-educação (emprego no setor privado empresarial);  Sistema S (composto por Senar, Senac, Sesc, Sescoop, Senai, Sesi, Sest, Senat, Sebrae, DPC, Incra e Fundo Aeroviário). Encargos Trabalhistas são valores pagos diretamente ao empregado mensalmente ou no final de seu contrato de trabalho e benefícios não expressos em valores. Incluem:  Décimo-terceiro Salário;  Adicional de Remuneração;  Adicional de Férias;  Ausência Remunerada;  Férias;  Licenças;  Repouso Remunerado e Feriado;  Rescisão contratual;  Salário Família ou Auxílio Pré-Escolar;  Vale Transporte ou Auxílio Transporte;  Indenização por Tempo de Serviço;  Outros Benefícios.