Apresentação sobre as principais medidas emergenciais trabalhistas, criadas para o enfrentar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19). A elaboração da mesma foi feito pelo advogado e assessor jurídico do SETCESP, Narciso Figueirôa Júnior, e sua apresentação ocorreu durante a reunião da Diretoria de Especialidade de Recursos Humanos da entidade, realizada no dia 1º de julho de 2020.
2. MEDIDAS EMERGENCIAIS TRABALHISTAS
• Diretoria de Recursos Humanos – SETCESP
• 1º/07/2020
• Narciso Figueirôa Junior
• Advogado e Assessor Jurídico do SETCESP
3. MEDIDAS EMERGENCIAIS TRABALHISTAS – COVID19
• MP 927 – 22/03/20 – Medidas Trabalhistas Temporárias
• MP 936 – 01/04/20 – Programa Emergencial/Medidas Complementares
• MP 944 – 03/04/20 – Programa de Suporte a Empregos
• Portaria 10.486 SEPTME – 22/04/20 – Benefício Emergencial
• Portaria Conj. n.20 ME e MS – 18/06/20 – Medidas Preventivas COVID19
• Portaria MS 1565 – 18/06/20 – Orientações preventivas COVID19
• Portaria SEPTME – 19/06/20 – Recurso de Embargo e Interdição
• RN 458 – MS/ANSS - 26/06/20 – Cobertura Obrigatória e Testes
4. MEDIDAS EMERGENCIAIS – COVID19
• Decreto Legislativo 6 – 20/03/20 – Estado de Calamidade Pública
• Lei 13.979 – 06/02/20 – Lei da COVID 19
• Lei 14.010 – 10/06/20 – Regime Jurídico Emergencial Transitório
5. MEDIDA PROVISÓRIA 927
• MP 927 – 22/03/20
• Medidas Emergenciais Trabalhistas válidas até 31/12/2020
• Vigência desde 22/03/20
• Prazo máximo de vigência: 19/07/2020
• Constitui força maior para fins trabalhistas – art.501
• Medidas temporárias – não alteram a CLT
6. MEDIDA PROVISÓRIA 927
• Acordo Individual com prevalência sobre outros instrumentos – art.2º
• Teletrabalho – arts.4º e 5º
• Antecipação de férias – arts.6º ao 10º
• Concessão de férias coletivas – arts.11 e 12
• Aproveitamento e antecipação de feriados – art.13
• Banco de Horas Especial – art.14
• Suspensão Exigências Administrativas em Saúde e Segurança – art.15
• Diferimento do recolhimento do FGTS – arts.19 a 25
7. MEDIDA PROVISÓRIA 927
• Outras Medidas:
• Estabelecimentos de Saúde – arts.26 a 35
• Suspensão dos prazos nos processos administrativos – art.28
• Aplicação ao trabalho temporário e rural – art.32
• Teleatendimento e Telemarketing – art.33
• Prorrogação dos Acordos e Convenções Coletivas – art.30
• Antecipação do Abono anual em 2020
• Convalidação das medidas adotadas pelo empregador – art.36
8. MEDIDA PROVISÓRIA 936
• MP 936 – 01/04/20 – Vigência desde 02/04/20
• Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda
• Redução de Jornada e de Salário
• Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho
• Benefício Emergencial
• Prazo máximo de vigência 30/07/2020
• Transformada no PLV 15/2020
• Votada na Câmara e no Senado e deve ser sancionada até 14/07/20
• Medidas temporárias – não alteram a CLT
9. MEDIDA PROVISÓRIA 936
• Programa Emergencial do Emprego e da Renda – arts.2º e 3º
• Benefício Emergencial – art.5º
• Redução Proporcional da Jornada de Trabalho e de Salário –
art.7º
• Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho – art.8º
11. MEDIDA PROVISÓRIA 936
• Disposições Comuns – Redução de Jornada e Suspensão - arts.9º e 16º
• Contratos de Aprendizagem e jornada parcial – art.15
• Tempo Máximo – art.16
• Afastamento com base no artigo 476-A da CLT
• Requisitos Formais da CCT e ACT – art.17, II.
• Trabalho Intermitente – art.18
• Suspensão dos exames médicos – MP 927 – art.19
12. MP 936 – ALTERAÇÕES NO SENADO
• ME fará divulgação semanal sobre os acordos firmados – art.4º, par.único
• Os acordos poderão ser adotados para alguns setores, parcial ou na
totalidade dos postos de trabalho – arts.7º e 8º
• Os prazos de vigência dos acordos poderão ser prorrogados através de
regulamento do ME – art.7º, par.3º e art.8º
• Ajuda compensatória mensal terá natureza indenizatória
• Disciplina a participação das gestantes no Programa Emergencial – art.22
• Amplia as hipóteses de negociação coletiva para os acordos – art.12, I.
13. MP 936 – ALTERAÇÕES NO SENADO
• No caso de conflito entre cláusulas previstas em ACT ou CCT e o acordo
individual:
• A) prevalecerá o acordo em relação ao período anterior ao da negociação
coletiva
• B) a partir da vigência do ACT ou CCT prevalecerão as condições previstas
na negociação coletiva, naquilo em que conflitarem com as condições do
acordo – art.12, par.5º e 6º
14. MP 936 – ALTERAÇÕES NO SENADO
• Cria ultratividade das cláusulas previstas em ACT ou CCT, salvo reajuste
salarial e cláusulas econômicas, somente podendo ser modificadas ou
suprimidas através de negociação coletiva – art.17, IV
• Fica proibida a dispensa do empregado com deficiência durante o estado de
calamidade pública – art.17, V
• Cria novas regras para o Benefício Emergencial, podendo ser prorrogado o
período de concessão mediante regulamento do ME – art.18, par.4º
• Impossibilidade de cumulação entre o Bem com outro auxílio emergencial –
art.18, par.5º
15. MP 936 – ALTERAÇÕES NO SENADO
• Possibilidade do empregado com contrato intermitente contribuir
facultativamente para o RGPS – art.18, par.6º
• Enquadramento previdenciário dos empregados com redução de jornada e
suspensão do contrato de trabalho (alíquotas 7,5% a 14%) – art.20, I a IV
• Possibilidade de cancelamento do aviso prévio em curso para participação
de programa emergencial, através de acordo entre empresa e empregado
• Concessão do BEm aos empregados dispensados sem justa causa durante o
estado de calamidade pública
16. MP 936 – ALTERAÇÕES NO SENADO
• Concessão do BEm aos trabalhadores que tenham direito à última parcela do
seguro-desemprego em março ou abril/20 – art.29
• Possibilidade do empregado com contrato intermitente contribuir
facultativamente para o RGPS – art.18, par.6º
• Enquadramento previdenciário dos empregados com redução de jornada e
suspensão do contrato de trabalho (alíquotas 7,5% a 14%) – art.20, I a IV
• Possibilidade de cancelamento do aviso prévio em curso para participação
de programa emergencial, através de acordo entre empresa e empregado
17. MP 936 – ALTERAÇÕES NO SENADO
• Concessão do BEm aos empregados dispensados sem justa causa durante o
estado de calamidade pública
• Concessão do Bem aos trabalhadores que tenham direito à última parcela do
seguro-desemprego em março ou abril/20 – art.29
• Não aplicação do art.486 da CLT (fato do príncipe) na hipótese de
paralisação ou suspensão de atividades econômicas por ato da autoridade
pública em razão da crise Covid-19
18. MP 936 – ALTERAÇÕES NO SENADO
• Repactuação de empréstimos consignados, financiamentos, etc, para
empregados que sofrerem redução de jornada, suspensão do contrato ou
contaminado pelo COVID-19
• Possibilidade do empregado aposentado firmar acordos de redução de
salário e suspensão do contrato de trabalho, desde o empregador pague
uma ajuda compensatória
• Desoneração da folha de salários até 31/12/2021