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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

PALESTRANTE: SILVANO ARAÚJO COSTA LEITE

Email: s.leite07@hotmail.com

Celular: (98) 8807-0023/8195-5998
C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023
Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com

1
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

A Contabilidade é a ciência que estuda, interpreta e registra
os fenômenos que afetam o patrimônio de uma entidade. Ela
alcança sua finalidade através do registro e análise de todos os
fatos relacionados com a formação, a movimentação e as variações

do patrimônio administrativo, vinculado à entidade, com o fim de
assegurar seu controle e fornecer a seus administradores as
informações necessárias à ação administrativa, bem como a seus
titulares (proprietários do patrimônio) e demais pessoas com ele
relacionadas, as informações sobre o estado patrimonial e o

resultado das atividades desenvolvidas pela entidade para alcançar
os seus fins. FEAUSP
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2
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

A evolução da contabilidade no Brasil

Primeiros cursos Primeiro curso Criação do CFC e
Primeira
regulamenta comerciais em
superior na
CRCS
Decreto
SP e RJ
ção no
USP
9.295/1946
Brasil

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3
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

A importância da contabilidade:

Independente do tamanho, finalidade ou constituição

jurídica, toda organização necessita da contabilidade.

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4
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

Estamos entre os 6 (seis) profissionais mais demandados no
mundo.

Américas - 3º
Lugar (Colômbia
e Peru em 1º)
Ásia - 6º Lugar

Europa - 3º
Lugar

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5
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

Para almejar sucesso a empresa deverá
utilizar de forma gerencial as informações

prestadas

pelo

Profissional

da

Contabilidade.

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6
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

Contribuição da informação contábil para tomadas de decisão
58%

Fonte: desenvolvido pela equipe ETHOS

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7
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

Motivos para contratar serviços contábeis

Fonte:Eduardo Lara -CRCMG

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8
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

PRINCIPAIS USUÁRIOS DA CONTABILIDADE

Fornecedores

Investidores

Bancos

Funcionários

Sindicatos

EMPRESA

Órgãos de Classe

Concorrentes
Governos

Outros

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9
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

Existem mais de 5 milhões de micro e pequenas empresas formais em
todo o pais
X
E somente 67.782 organizações contábeis

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10
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

Erros que podem levar a falência

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11
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

Planejamento é realizado com o sentido de apenas
livrar a empresa de um momento difícil, sendo que o
correto, seria planejar para um período mais longo.

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12
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

Capital de Giro: “São os recursos investidos em
ativos circulantes que dão sustentação as

atividades operacionais e que se transformam
durante o período do ciclo”
Hoji 2001

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13
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

Patrimônio da
empresa

Patrimônio do
empresário

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14
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

Lei Complementar 123/2006

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15
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Constituição Federal em seu artigo

179. A União, os

Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às

microempresas e às empresas de pequeno porte, assim
definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a
incentivá-las

pela

simplificação

de

suas

obrigações

administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou
pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

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16
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Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais
relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser
dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte
no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:
I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, mediante regime único de arrecadação,
inclusive obrigações acessórias;
II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e
previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;
III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à
preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes
Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de
inclusão.
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17
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

Definição do porte da empresa conforme Lei
123/2006
Empresa

de

pequeno

microempresa, aufira, em

porte aufira receita bruta

cada

ano-calendário,

superior a R$ 360.000,00

receita bruta igual ou

(trezentos e sessenta mil

inferior a R$ 360.000,00

reais) e igual ou inferior

(trezentos e sessenta mil

a R$ 3.600.000,00 (três

reais)

milhões e seiscentos mil
reais)

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18
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Quem são as MPE

5,9 milhões de empresas
urbanas formais

4,1 milhões de pequenas
propriedades rurais
10,3 milhões de
empreendimentos
informais

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19
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

99% das atividades
são

formadas

pelos

empresariais
pequenos

empreendimentos

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20
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

Lei Complementar 128/2008

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21
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

Considera-se MEI o empresário individual a que se

refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta,
no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00.

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22
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A Constituição do MEI deverá ser realizado no portal
da internet :
www.portaldoempreendedor.gov.br

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23
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

Se o empreendedor já tiver CNPJ, poderá solicitar a
alteração para MEI

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24
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

O empreendedor Individual terá os seguintes
impostos a pagar mensalmente:

INSS: 5% do salário mínimo;
ICMS: 1,00 R$

ISS: 5,00 R$

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25
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

Benefícios do Empreendedor Individual:
Aposentadoria Idade:
Homem: 65 anos
Mulher:60 anos, deverá ter
contribuído durante 15 anos

Aposentadoria por
invalidez: necessário 12
contribuições

Auxílio doença: é
necessário 1 ano de
contribuição

Auxílio reclusão: a partir
do 1º pagamento em dia;
Pensão por morte: a
partir do 1º pagamento
em dia

Salário maternidade :
são necessários 10 meses
de contribuição

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26
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

O MEI Pode ter vinculo empregatício com empresa, inclusive
como autônomo

Se o Empreendedor Individual exercer ainda atividade com
vinculo de trabalho a outra empresa, então a remuneração
auferida, contará para cálculo dos benefícios previdenciários.

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27
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

Receita Bruta anual do Empreendedor Individual

O limite é de R$ 60.000,00 anuais. Mas, caso o EI seja
constituída no decorrer do ano, a receita bruta de R$
60.000,00 será proporcional aos meses em que a empresa foi
constituída até o final do ano.

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28
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

Se passar o limite de 60.000 R$ por ano e não ultrapassando
72.000,00 R$ será incluído ao sistema do SIMPLES NACIONAL, na
categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao ano

em que o faturamento excedeu os R$ 60.000,00 R$. Então o
pagamento do imposto terá como base o percentual do faturamento
por mês, que pode ser:
Comércio: 4%
Indústria : 4,5%
Prestador de serviço: 6%

O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de
janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente
àquele mês.

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29
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

Se o faturamento anual for superior a R$ 72.000,00. então, o
enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo a
janeiro do ano em curso.
Nesse caso o recolhimento sobre o faturamento, passa a ser
realizado no mesmo ano em que ocorreu o excesso no

faturamento, acrescidos de juros e multa. Recomenda-se que o
empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será
maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o
pagamento dos tributos.

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30
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

O Empreendedor Individual poderá contratar somente um funcionário,
tendo como conseqüências outras obrigações mensais e anuais:
FGTS: 8% referente ao salário do funcionário
Previdência Patronal : 3%

Custo total do
funcionário: + 11%

Deverá Transmitir eletronicamente a GFIP, e SEFIP, com as
informações do funcionário.

Deverá entregar no inicio do ano a Relação Anual de Informações
Sociais (Rais).

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31
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

O Empreendedor Individual não está obrigado a emitir
nota fiscal quando o cliente for pessoa física, mas se o

cliente for uma empresa, deverá emitir.

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32
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

Deverá no inicio do ano apresentar eletronicamente a
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), onde
constará seu faturamento durante o ano anterior.

O EI está dispensado da contabilidade, portanto, não se
faz necessário a contratação de um Contador.

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33
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

Outros benefícios
As micro e pequenas empresas, conforme os artigos 42 e 43 da

Lei Complementar n° 123/2006, deverão apresentar toda
documentação de habilitação exigida no edital da licitação.

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34
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

Critério de desempate em Licitações:
Pregão: 5%
Demais licitações: 10%
O § 1º do artigo 44 estabelece o primeiro limite para as licitações

realizadas na modalidade de Convite, Tomada de Preços e
Concorrências. Na casa de 10%, assim caso a micro empresa
tenha o seu preço enquadrado dentro do limite estabelecido, a
mesma, por força do dispositivo legal, encontra-se empatada com
a empresa que ofertou o “menor preço” na licitação.

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35
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

Lei 11.947/2009, Art. 14. Do total dos recursos financeiros
repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo
30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de

gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do
empreendedor familiar rural ou de suas organizações,
priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as

comunidades

tradicionais

indígenas

e

comunidades

quilombolas.

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36
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS

Percebe- se que as MPEs são as responsáveis pela melhoria da qualidade
de vida nos municípios, pois geram empregos e assim fortalecem a
economia. Portanto, faz – se necessário que o gestor público entenda de
fato a importância desses empreendimentos para a economia local, e crie

mecanismos com o sentido de incentivar o surgimento de novos
empreendedores, pois a contrapartida será o aumento na arrecadação dos
impostos diretos e indiretos.

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Palestra importancia do profissional contábil para mpe e mei

  • 1. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS PALESTRANTE: SILVANO ARAÚJO COSTA LEITE Email: s.leite07@hotmail.com Celular: (98) 8807-0023/8195-5998 C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 1
  • 2. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS A Contabilidade é a ciência que estuda, interpreta e registra os fenômenos que afetam o patrimônio de uma entidade. Ela alcança sua finalidade através do registro e análise de todos os fatos relacionados com a formação, a movimentação e as variações do patrimônio administrativo, vinculado à entidade, com o fim de assegurar seu controle e fornecer a seus administradores as informações necessárias à ação administrativa, bem como a seus titulares (proprietários do patrimônio) e demais pessoas com ele relacionadas, as informações sobre o estado patrimonial e o resultado das atividades desenvolvidas pela entidade para alcançar os seus fins. FEAUSP C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 2
  • 3. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS A evolução da contabilidade no Brasil Primeiros cursos Primeiro curso Criação do CFC e Primeira regulamenta comerciais em superior na CRCS Decreto SP e RJ ção no USP 9.295/1946 Brasil C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 3
  • 4. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS A importância da contabilidade: Independente do tamanho, finalidade ou constituição jurídica, toda organização necessita da contabilidade. C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 4
  • 5. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS Estamos entre os 6 (seis) profissionais mais demandados no mundo. Américas - 3º Lugar (Colômbia e Peru em 1º) Ásia - 6º Lugar Europa - 3º Lugar C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 5
  • 6. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS Para almejar sucesso a empresa deverá utilizar de forma gerencial as informações prestadas pelo Profissional da Contabilidade. C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 6
  • 7. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS Contribuição da informação contábil para tomadas de decisão 58% Fonte: desenvolvido pela equipe ETHOS C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 7
  • 8. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS Motivos para contratar serviços contábeis Fonte:Eduardo Lara -CRCMG C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 8
  • 9. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS PRINCIPAIS USUÁRIOS DA CONTABILIDADE Fornecedores Investidores Bancos Funcionários Sindicatos EMPRESA Órgãos de Classe Concorrentes Governos Outros C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 9
  • 10. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS Existem mais de 5 milhões de micro e pequenas empresas formais em todo o pais X E somente 67.782 organizações contábeis C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 10
  • 11. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS Erros que podem levar a falência C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 11
  • 12. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS Planejamento é realizado com o sentido de apenas livrar a empresa de um momento difícil, sendo que o correto, seria planejar para um período mais longo. C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 12
  • 13. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS Capital de Giro: “São os recursos investidos em ativos circulantes que dão sustentação as atividades operacionais e que se transformam durante o período do ciclo” Hoji 2001 C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 13
  • 14. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS Patrimônio da empresa Patrimônio do empresário C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 14
  • 15. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS Lei Complementar 123/2006 C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 15
  • 16. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS Constituição Federal em seu artigo 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 16
  • 17. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 17
  • 18. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS Definição do porte da empresa conforme Lei 123/2006 Empresa de pequeno microempresa, aufira, em porte aufira receita bruta cada ano-calendário, superior a R$ 360.000,00 receita bruta igual ou (trezentos e sessenta mil inferior a R$ 360.000,00 reais) e igual ou inferior (trezentos e sessenta mil a R$ 3.600.000,00 (três reais) milhões e seiscentos mil reais) C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 18
  • 19. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS Quem são as MPE 5,9 milhões de empresas urbanas formais 4,1 milhões de pequenas propriedades rurais 10,3 milhões de empreendimentos informais C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 19
  • 20. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS 99% das atividades são formadas pelos empresariais pequenos empreendimentos C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 20
  • 21. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS Lei Complementar 128/2008 C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 21
  • 22. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00. C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 22
  • 23. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS A Constituição do MEI deverá ser realizado no portal da internet : www.portaldoempreendedor.gov.br C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 23
  • 24. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS Se o empreendedor já tiver CNPJ, poderá solicitar a alteração para MEI C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 24
  • 25. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS O empreendedor Individual terá os seguintes impostos a pagar mensalmente: INSS: 5% do salário mínimo; ICMS: 1,00 R$ ISS: 5,00 R$ C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 25
  • 26. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS Benefícios do Empreendedor Individual: Aposentadoria Idade: Homem: 65 anos Mulher:60 anos, deverá ter contribuído durante 15 anos Aposentadoria por invalidez: necessário 12 contribuições Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição Auxílio reclusão: a partir do 1º pagamento em dia; Pensão por morte: a partir do 1º pagamento em dia Salário maternidade : são necessários 10 meses de contribuição C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 26
  • 27. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS O MEI Pode ter vinculo empregatício com empresa, inclusive como autônomo Se o Empreendedor Individual exercer ainda atividade com vinculo de trabalho a outra empresa, então a remuneração auferida, contará para cálculo dos benefícios previdenciários. C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 27
  • 28. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS Receita Bruta anual do Empreendedor Individual O limite é de R$ 60.000,00 anuais. Mas, caso o EI seja constituída no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses em que a empresa foi constituída até o final do ano. C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 28
  • 29. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS Se passar o limite de 60.000 R$ por ano e não ultrapassando 72.000,00 R$ será incluído ao sistema do SIMPLES NACIONAL, na categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 60.000,00 R$. Então o pagamento do imposto terá como base o percentual do faturamento por mês, que pode ser: Comércio: 4% Indústria : 4,5% Prestador de serviço: 6% O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês. C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 29
  • 30. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS Se o faturamento anual for superior a R$ 72.000,00. então, o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo a janeiro do ano em curso. Nesse caso o recolhimento sobre o faturamento, passa a ser realizado no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, acrescidos de juros e multa. Recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos. C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 30
  • 31. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS O Empreendedor Individual poderá contratar somente um funcionário, tendo como conseqüências outras obrigações mensais e anuais: FGTS: 8% referente ao salário do funcionário Previdência Patronal : 3% Custo total do funcionário: + 11% Deverá Transmitir eletronicamente a GFIP, e SEFIP, com as informações do funcionário. Deverá entregar no inicio do ano a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 31
  • 32. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS O Empreendedor Individual não está obrigado a emitir nota fiscal quando o cliente for pessoa física, mas se o cliente for uma empresa, deverá emitir. C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 32
  • 33. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS Deverá no inicio do ano apresentar eletronicamente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), onde constará seu faturamento durante o ano anterior. O EI está dispensado da contabilidade, portanto, não se faz necessário a contratação de um Contador. C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 33
  • 34. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS Outros benefícios As micro e pequenas empresas, conforme os artigos 42 e 43 da Lei Complementar n° 123/2006, deverão apresentar toda documentação de habilitação exigida no edital da licitação. C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 34
  • 35. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS Critério de desempate em Licitações: Pregão: 5% Demais licitações: 10% O § 1º do artigo 44 estabelece o primeiro limite para as licitações realizadas na modalidade de Convite, Tomada de Preços e Concorrências. Na casa de 10%, assim caso a micro empresa tenha o seu preço enquadrado dentro do limite estabelecido, a mesma, por força do dispositivo legal, encontra-se empatada com a empresa que ofertou o “menor preço” na licitação. C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 35
  • 36. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS Lei 11.947/2009, Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 36
  • 37. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS Percebe- se que as MPEs são as responsáveis pela melhoria da qualidade de vida nos municípios, pois geram empregos e assim fortalecem a economia. Portanto, faz – se necessário que o gestor público entenda de fato a importância desses empreendimentos para a economia local, e crie mecanismos com o sentido de incentivar o surgimento de novos empreendedores, pois a contrapartida será o aumento na arrecadação dos impostos diretos e indiretos. C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023 Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com 37