2. SAC SHOP TOUR 01 VOCÊ SABIA QUE DIA 15 DE MARÇO É O DIA DO CONSUMIDOR? Por este motivo, o SAC do SHOP TOUR preparou algumas dicas importantes baseadas no CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR para ajudar você em suas relações de consumo!
3. SAC SHOP TOUR 02 Você já ouvir falar no PROCON? PROCON é um órgão público que representa os interesses e defende os direitos dos consumidores. Sempre que você se sentir lesado por algum fornecedor, é seu direito como consumidor reclamar! Para saber mais, acesse www.procon.sp.gov.br
4. SAC SHOP TOUR 03 Você sabia que o brinde deve constar na sua Nota Fiscal? Toda vez que você adquirir um produto e ganhar um brinde do fornecedor, essa descrição deverá constar na Nota Fiscal, pois, caso o brinde lhe dê algum problema, você poderá solicitar assistência técnica ou troca.
5. SAC SHOP TOUR 04 Depositaram seu cheque antes da data acordada. E agora? A empresa terá de pagar todo prejuízo que você teve com a apresentação do cheque antes do prazo. Por exemplo, se a sua conta ficar no “vermelho” em virtude da apresentação, a empresa terá de arcar com os juros e todo o prejuízo que você tiver.
6. SAC SHOP TOUR 05 Você já adquiriu algum produto importado? Os produtos importados devem trazer, em sua embalagem, uma etiqueta com as explicações escritas em português e o consumidor poderá exigir manuais de instrução também em português.
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9. SAC SHOP TOUR 08 Você sabe o que é venda casada? Venda Casada ocorre quando o fornecedor diz que você só pode comprar o produto que deseja se também comprar outro. Por exemplo, a padaria diz que só venderá leite a você se também comprar pão. Se isso acontecer, ligue para uma delegacia de polícia, para o promotor de sua cidade ou para um órgão de defesa do consumidor. A venda casada é crime.
10. SAC SHOP TOUR 09 Você pode desistir da sua compra? O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial , especialmente por telefone ou pela internet.
11. SAC SHOP TOUR 10 Você pode desistir de uma compra por não ter gostado da cor do produto, por exemplo? O Código de Defesa do Consumidor dá o direito de arrependimento somente se a compra tiver ocorrido fora do estabelecimento comercial. Se você foi até a loja, adquiriu um produto em perfeitas condições, porém, arrependeu-se depois, a loja não tem qualquer obrigação legal em realizar a troca. A maioria das empresas oferece esse serviço para fidelizar o consumidor.
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15. SAC SHOP TOUR 14 Consumidor, exija o cumprimento dos seus direitos! O SAC do SHOP TOUR está pronto para ajudá-lo sempre! Fale com a gente: (11) 3723-2200 www.shoptour.com.br