1. Pauta da Reunião
Objetivos
Avaliar as atividades que estão sendo desenvolvidas;
Reorganização das ações ;
Compartilhar as orientações da Gestão Escolar.
• Acompanhamento Pedagógico
Letramento - Matemática
• Cultura e Artes
Jornal Escolar - Espanhol - Capoeira – Violão- Canto Coral
2. Tópicos a serem tratados
Alimentação dos alunos;
Reunião de pais;
Apresentação de todos os projetos;
Uniformes;
Registros;
Mural
Ficha de inscrição;
Carteirinhas.
Equipe e Comitê local
Equipe Local
Todas as unidades escolares devem compor um grupo de trabalho
responsável pelo diagnóstico da comunidade, planejamento e execução das
ações do Programa sob a orientação de uma coordenação, que responderá
sobre as atividades na escola.
Cada Equipe organiza suas atividades e o programa adquire um jeito
próprio em cada escola, com o objetivo de valorizar a cultura local, atender
as demandas específicas da comunidade com realidades diversas e
incentivar movimentos locais de organização cidadã comunidade de
valores comunitários.
Atribuições da equipe local
Planejar e realizar mobilização e divulgação (por meio de reuniões,
banners, cartazes e folhetos) das atividades do programa na escola e
na comunidade, mantendo um canal de comunicação aberto com o
publico do final de semana e com os potenciais participantes;
Promover gestão cotidiana, acompanhamento, avaliação e
reordenação das atividades e oficinas quanto à adequação publico e à
proposta do Programa, buscando integrar suas ações com as da
escola e as da comunidade.
A equipe local é formada basicamente pela coordenação e os oficineiros.
As atribuições de cada integrante serão definidas pela Equipe.
3. Relacionar o que cada integrante fará......
Mural
Ata
Organizar apresentações
Divulgar o projeto
Atualizar o Blog
Atribuições dos monitores
Todos os monitores terão como incumbência ainda:
• Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e
programas educacionais e sociais voltados a permanência do aluno na
instituição educacional;
• Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;
• Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania
na transmissão dos conteúdos programáticos;
• Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como
a reprovação, abandono escolar e evasão, contribuindo de forma efetiva
para a regularização do fluxo escolar;
• Contribuir para elevar a autoestima e a motivação dos educandos no
âmbito educacional;
• Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade
às crianças e jovens;
• Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à
comunidade escolar;
• Manter atualizado o portfólio e o caderno (com o conteúdo trabalhado e a
frequência do aluno) assim como realizar relatórios das atividades sempre
que solicitado pela coordenação e gestão da escola;
4. • Executar outras atividades profissionais da área correspondente.
1.2 O trabalho do Monitor é considerado de natureza voluntária (na forma
da Lei nº 9.608/1998). Os selecionados receberão uma bolsa para
ressarcimento de despesas pessoais que varia de R$ 60,00 (01 turma) a R$
300,00 (05 turmas). Deverá ser desempenhado, preferencialmente, por
estudantes universitários de formação específica nas áreas de
desenvolvimento das atividades ou pessoas da comunidade com
habilidades apropriadas. Além disso, poderão desempenhar a função de
monitoria, de acordo com suas competências, saberes e habilidades,
estudantes do Ensino Médio ou Superior.
VALOR DO RESSARCIMENTO DESTINADO AO MONITOR, POR
TURMA
QUANTIDADE DE TURMAS VALOR (R$)
01 R$ 60,00
02 R$ 120,00
03 R$ 180,00
04 R$ 240,00
05 R$ 300,00