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Turma OAB/FGV - 1ª Fase
Direito do Trabalho – Henrique Correia
Data da aula: 23/09/2011
Monitora: Roberta Rodrigues
Email: roberta_rodrigues27@yahoo.com.br

Assuntos abordados:
1º Aula
•
•
•

Parcelas salariais
Insalubridade
Estabilidade

2º Aula
•
•
•
•
•
•
•
•
•

FGTS
Aviso prévio indenizado
Término do contrato
Direito irrenunciável
Contrato por prazo determinado
Reconsideração do aviso prévio
Rescisão indireta
Culpa recíproca
Homologação das verbas trabalhistas

1ª AULA
PARCELAS SALARIAIS ((art. 457,§1º))
Comissões – salário variável; é o valor mínimo da categoria;
•

Comissionista puro - recebe apenas e somente através de comissões; ((súmula 340 e OJ
235))

•

Gratificações – é recebida através de determinada função específica; seja ajustada ou
prevista expressamente ou ainda de forma tácita ela reflete então nas demais parcelas;
((súmula 152));

•

Adicionais – previsto na CF e é no mínimo 50% mais da hora norma;
o Hora Extra - Calculo Hora extra – é a ultima a ser calculada; e será calculada sobre
a hora normal mais adicionais; ((súmula 264))
o Adicional noturno – no mínimo Urbano 20% sobre a hora diurna; Rural 25%;
OBS: a jornada reduzida de 6 horas é compatível com o adicional noturno e hora
reduzida; 52 min e 30’ ((Urbano));OJ 395
o Transferência – no mínimo de 25% do salário; ((OJ 113)); a transferência tem que
ser fundamentada por necessidade de serviço por poder ser abusiva; ((súmula 43));
o Periculosidade – terá direito de receber este adicional se houver contato
permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou outro condição que

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Turma OAB/FGV - 1ª Fase
Direito do Trabalho – Henrique Correia
Data da aula: 23/09/2011
Monitora: Roberta Rodrigues
Email: roberta_rodrigues27@yahoo.com.br

coloque risco acentuado; ((imprescindível a pericia art. 195)), mínimo de 30% do
salário base; ((não é calculado os adicionais para fim da periculosidade));
Exceto – eletricitário; (((súmula 191))
OBS: pericia pode ser feita tanto pelo médico quando pelo engenheiro; ((OJ 165))
OBS: não será necessária perícia se o empregado pagar de forma espontânea
adicional de periculosidade ((OJ 406));
Atividades perigosas – energia elétrica, instalação de aparelhos e linhas telefônicas;
substancias radioativas; prédio com armazenamento de combustível;
OBS: impossível acumulação de dois adicionais;
OBS: Adicional de Periculosidade é de no mínimo 30% sobre o salário base (salário
sem adicionais);
OBS; salário condição todos podem ser retirados;
OBS: Periculosidade + insalubridade – impossível a cumulação dos 2 adicionais – o
empregado deverá optar por 1 umas delas;
OBS: Sobre aviso – durante as horas de sobre aviso não há pagamento de
periculosidade ((súmula 132));
OBS: ((súmula 364)) Adicional periculosidade – permanente ou urgência – intermitente
(diário ou intervalos);
Onde o adicional não será pago:
o Quando for eventual;
o O canhoto é diário mas por tempo extremamente reduzido; ((súmula não fala o
tempo))
INSALUBRIDADE
Receberá adicional de insalubridade o empregado exposto a agentes nocivos a sua saúde;
REQUISITOS PARA RECEBER
1º É necessário perícia = médico ou engenheiro do trabalho;
OBS: perícia = se o estabelecimento encontra-se fechado o juiz pode se valer de outros meios de
prova;
OJ 278
Previsão na relação oficial do Ministério do trabalho no emprego NR15;

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Direito do Trabalho – Henrique Correia
Data da aula: 23/09/2011
Monitora: Roberta Rodrigues
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OBS. De atividades que não recebem adicional:
Exposição a raio solares OJ 163 - Céu aberto
Lixo urbano em escritório OJ 4
É de 10%, 20% ou 40%, dependendo da atividade;
Se a enfermeira ganha R$ 4000,00 = será calculado mesmo assim sobre o salário mínimo e não
sobre o seu rendimento;
HE – 50% hora normal
Adicional noturno – 20% da hora diurna
Transferência – 25% do salário que recebia na origem
Periculosidade – 30% sobre o salário base
Insalubridade – 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo
2º Parcelas indenizatórias
Não há reflexo;
a. Participação no lucro e resultados não integra;
Remuneração pode ser pago até 2 vezes ao ano;
Exclusão do empregado:
Não cabe a exclusão do empregado em razão dele não estar trabalhando no momento do
recebimento; OJ 390
b. Ajuda de custo – para custear os lucros com transferência do emprego ((art. 470))
c. Diários – para custear despensas com deslocamento;
OBS: se o diários ultrapassarem 50% do salário mensal, serão considerados salário e não diárias
– súmula 101 e 318;
d. Salário família – é um beneficio previdenciário
Requisitos:
Ter filhos dependentes menores de 14 anos;
Só receber quem tem baixa renda até R$ 800,00;
e. Vale transporte – vale para deslocamento e transporte público;
Equiparação salarial: é imprescritível ler o art. 461 e súmula 6 TST;
A equiparação tem por finalidade buscar a igualdade do salário de empregados que recebem a
mesma função;
Terminologia – o que almeja alcançar equiparação ((requerente));
Paradigma: é o que serve de modelo;
Requisitos:
2 devem trabalhar para o mesmo empregado;
Na mesma moralidade ((mesmo município ou região metropolitana));
Tem que desempenhar as mesmas funções ((tempo não superior a 2 anos))
Se o trabalho é de igual valor, mesma produtividade e qualidade;
Quando a empresa não possui quadro de carreira ((ausência do quadro de carreira))

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Direito do Trabalho – Henrique Correia
Data da aula: 23/09/2011
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OBS:
Empregado –
1 – readaptado – está desempenhando ooutra atividade em razão de problemas físicos ou
psíquicos; não pode servir de paradigma;
Ex: professora adaptou para bibliotecária = os bibliotecários não podem pedir equiparação porque
professora ganha mais;
2 – equiparação - na adm. pública – não pode equiparação para servidores da administração
direta autarquia ou fundacional OJ 297;
Na sociedade de economia mista e empresas públicas cabem equiparação OJ353;
3 – salário substituição – a substituição em razão de férias dará direito ao salário substituição
súmula 159;
OLHAR SÚMULA 383
Estabilidade
É a impossibilidade de dispensa sem justa causa;
Hipóteses:
1 – dirigente sindical – art. 8, VIII CF – inicio da estabilidade com registro da candidatura – se
eleito a estabilidade dura até 1 ano após o mandato;
Notificação – prazo para ratificação para registro da candidatura é de 24 anos;
Contrato por prazo determinado e aviso prévio – não há estabilidade
Numero de dirigentes sindicais com estabilidade – 7 suplentes e 7 diretores que gozam de
estabilidade = total 14;
Conselho fiscal – os conselheiros não tem estabilidade OJ365
Delegados sindicais – não gozam de estabilidade OJ 369
Dirigente sindical – extinção do estabelecimento – a extinção do estabelecimento leva a extinção
da estabilidade;
Inquérito para apuração de falta grave – é uma ação judicial que tem por finalidade comprovar a
pratica de falta grave, sem o breve inquérito a dispensa é nula súmula 379
Dirigente sindical sumula 369
2 – Gestante
Já foi tratado no tema empregada AULA Nº 1 súmula 244;
3 – Comissão de conciliação prévia
Art. 625-A

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Turma OAB/FGV - 1ª Fase
Direito do Trabalho – Henrique Correia
Data da aula: 23/09/2011
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4- CIPA = Comissão Interna de prevenção a acidentes
Apenas empregados que representam os trabalhadores. Os representantes dos empregadores
não tem estabilidade; o inicio é quando se inicia a candidatura após 1 ano do mandato; ((art. 10,
II))
Suplente – o suplente também goza de estabilidade súmula 339;
5 – Acidente de trabalho
Culpa do empregador – afastamento por mais de 15 dias decorrente de acidente de trabalho
Doença que é equiparado com acidente de trabalho;
Ter recebido auxilio doença acidental – terá estabilidade de 12 meses após cassado o beneficio
súmula 378
Doença ocupacional – as doenças ocupacionais desde que comprovado que teve ligação com
atividades desempenhadas mesmo após o termino do contrato trarão direito a estabilidade súmula
378, item 2;
6 - Empregado público
Na área trabalhista o eletricista da administração direta, autarquias e ffundacional gozam de
estabilidade sumula 390;
Celetista do Banco do Brasil
Pode ser dispensado sem qualquer justificativa; empregado de empresa pública e entidade de
economia mista não gozam de estabilidade;
Exceto: correio OJ347
2ª AULA
FGTS ((Lei 8036/90))
Conceito - Poupança forçada suportada exclusivamente pelo empregador; desconta-se apenas
do empregador, sendo 8% do valor da remuneração do empregado;
Correção – o valor é corrigido monetariamente e sofrem juros de 3% ao ano;
Conselho curador – é quem administra o dinheiro do STF; tem representantes dos
trabalhadores, empregadores e do governo ((ordens estatais)); ((adm. art. 5º))
Ministério do planejamento – fiscaliza os recursos; ((gestão art. 6º))
Caixa Econômica Federal – cuida das contas vinculadas onde serão depositados os recursos do
FGTS; ((contas art. 7º))
TRABALHADORES COM DIREITO AO FGTS
o Urbanos
o Rurais

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Direito do Trabalho – Henrique Correia
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o Avulsos
FACULTATIVOS
o Doméstico
o Diretor de S/A
ALIQUOTA DO RECOLHIMENTO
o 8% da remuneração
o 2% aprendiz
PARCELAS EM QUE O FGTS É DESCONTADO
É descontado em todas as parcelas salariais, menos na indenizatória;
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
É descontado também o FGTS; ((súmula 305))
PRAZO
Para o pagamento do FGTS – até o dia 7 do mês;
CONTRATO SUSPENSO - IMPORTANTE!!!!
o
o
o
o

Licença maternidade continua depositando o FGTS; ((120 dias))
Aborto criminoso continua depositando o FGTS ((2 semanas))
Licença para tratamento após os 15 primeiros dias continua depositando FGTS
Prestação de serviço militar obrigatório continua pagando FGTS;

HIPÓTESES DE SAQUE DO FGTS
Chama-se conta vinculada porque o trabalhador só pode sacar nessas hipóteses:
o
o
o
o
o
o
o
o

Contrato nulo – servidor que trabalha sem concurso;
Compra da casa própria;
Doenças graves ((AIDS OU CANCER));
Compras de ações ((Petrobras));
Quando o trabalhador completar 70 anos;
Calamidades públicas para recuperação dos bens perdidos;
Conta inativa desde que paralisada por 3 anos consecutivos;
Término do contrato de trabalho;
Exceto:
o Dispensa por justa causa
o Pedido de demissão;

MULTA DO FGTS

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Direito do Trabalho – Henrique Correia
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No caso de dispensa ((SEM JUSTA CAUSA)) o empregado receberá uma multa de 40% a mais
do FGTS;
No caso de dispensa por força maior a uma redução da multa para 20% a mais do FGTS;
No caso de culpa recíproca a multa é de 20% a mais do FGTS;
PRESCRIÇÃO
O prazo para pleitear o FGTS é de 2 anos igual aos demais direitos; se não ingressar perde; se
ingressar dentro de 2 anos ele pode pleitear os últimos 30 anos do FGTS; ((súmula 362 e 206));
TÉRMINO DO CONTRATO
AVISO PRÉVIO – colocar uma data certa do término do contrato; é do empregado ou o
empregador;
PRAZO – é proporcional ao tempo de serviço nos termos da lei; no mínimo 30 dias;
FORMA – a CLT não indica formalidade específica;
GORJETAS – não refletem no aviso prévio; ((súmula 354))
CONCEDIDO PELO EMPREGADOR
o Redução da carga horária ((2 horas diárias ou 7 dias consecutivos));
o Não cabe a substituição pelo pagamento em dinheiro; ((súmula 230));
FORMAS
o Trabalhado – trabalha por 30 dias;
o Indenizado – não trabalha;
O período deste aviso é computado para todos os fins;
ANOTAÇÃO DA CARTEIRA
Leva em conta o aviso prévio indenizado;
DIREITO IRRENUNCIÁVEL
O empregado não pode abrir mão desse direito;
Exceto: se comprovar que já arrumou outro trabalho; ((súmula 276))
AVISO CONCEDIDO PELO EMPREGADO ((PEDIDO DE DEMISSÃO))
Obriga que o empregado fique por mais 30 dias trabalhando;
Se não cumprir acarreta desconto salarial;

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Direito do Trabalho – Henrique Correia
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CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
Não há concessão do aviso;
Exceto: quando tiver a cláusula assecuratória de direito recíproco firmada entre as partes ((art.
481)) ((súmula 163));
RECONSIDERAÇÃO DO AVISO ((art. 489))
Reconsideração exige o consentimento da parte contraria; podendo ser expresso ou tácito;
HIPÓTESES DE TÉRMINO
o Sem motivação
o Demissão por parte do empregado;
o Dispensa sem justa causa recebendo a totalidade das verbas rescisórias;
o Dispensa com motivação
o Por justa causa ((art. 482))
o Rescisão indireta ((art. 483))
o Culpa recíproca ((art. 484 e súmula 14))
DISPENSA POR JUSTA CAUSA
Empregado comete falta grave; não recebe verbas rescisórias;
Exceto; saldo de salário (os dias trabalhados) e férias vencidas que ele já conquistou o direito; só
recebendo o direito já adquirido;
HIPÓTESES DE FALTA GRAVE
Devem estar previstas em lei no ((art. 482));
Exemplos:
Ato de improbidade – quando o empregado comete algum ato que afronte o patrimônio do
empregador ((furto));
Incontinência de conduta – conotação sexual que pertuba o ambiente de trabalho;
Mal procedimento – quando haje sem a educação pretendida pelo trabalho;
Negociação
o Habitual sem o consentimento do empregador
o Cause concorrência desleal
RESCISÃO INDIRETA

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Empregador comete falta grave, dispensa indireta; recebe a totalidade das verbas rescisórias
como se fosse dispensado sem justa causa;
HIPÓTESES ((ART. 483))
Exemplos;
1º quando empregador descumpre as obrigações do contrato; ((atraso de salário, não paga hora
extra))
2º serviços alheios ao contrato ou contrario aos bons costumes;
3º quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;
4º ofensa física;
CULPA RECÍPROCA
Falta grave de ambos empregado e empregador; as verbas rescisórias são
metade; inclusive a indenização do FGTS;

divididas pela

OUTRAS HIPÓTESES DO TÉRMINO DO CONTRATO
o Fato do príncipe ((art. 486)) ocorre quando o Estado é a responsável pelo término do
contrato as verbas rescisórias serão pagas pelo ente que deu causa; ((desapropriação))
o Aposentadoria espontânea – hoje não leva o termino automático do contrato de trabalho; o
((§2º do art. 453)) foi declarado inconstitucional pelo Supremo; ((OJ 361))
o Força maior – ((art. 501)) acontecimento com o qual o empregador não concorreu, não
causou; a multa do FGTS é reduzida pela metade;
HOMOLOGAÇÃO DAS VERBAS TRABALHISTAS
FORMALIDADES –
Empregado com menos de 1ª ano feita na própria empresa;
Por mais de 1 ano necessária a homologação no sindicato ou Ministério do Trabalho e emprego;
onde não há os órgãos pode ser feita pelo defensor público ou pelo juiz de paz;
PRAZO PARA O PAGAMENTO
Depende do término:
1º dia útil imediato se o aviso foi trabalhado ou se o contrato era por prazo determinado;
Até o 10º dia a contar da notificação da dispensa se o aviso foi indenizado;

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  • 1. Turma OAB/FGV - 1ª Fase Direito do Trabalho – Henrique Correia Data da aula: 23/09/2011 Monitora: Roberta Rodrigues Email: roberta_rodrigues27@yahoo.com.br Assuntos abordados: 1º Aula • • • Parcelas salariais Insalubridade Estabilidade 2º Aula • • • • • • • • • FGTS Aviso prévio indenizado Término do contrato Direito irrenunciável Contrato por prazo determinado Reconsideração do aviso prévio Rescisão indireta Culpa recíproca Homologação das verbas trabalhistas 1ª AULA PARCELAS SALARIAIS ((art. 457,§1º)) Comissões – salário variável; é o valor mínimo da categoria; • Comissionista puro - recebe apenas e somente através de comissões; ((súmula 340 e OJ 235)) • Gratificações – é recebida através de determinada função específica; seja ajustada ou prevista expressamente ou ainda de forma tácita ela reflete então nas demais parcelas; ((súmula 152)); • Adicionais – previsto na CF e é no mínimo 50% mais da hora norma; o Hora Extra - Calculo Hora extra – é a ultima a ser calculada; e será calculada sobre a hora normal mais adicionais; ((súmula 264)) o Adicional noturno – no mínimo Urbano 20% sobre a hora diurna; Rural 25%; OBS: a jornada reduzida de 6 horas é compatível com o adicional noturno e hora reduzida; 52 min e 30’ ((Urbano));OJ 395 o Transferência – no mínimo de 25% do salário; ((OJ 113)); a transferência tem que ser fundamentada por necessidade de serviço por poder ser abusiva; ((súmula 43)); o Periculosidade – terá direito de receber este adicional se houver contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou outro condição que 1
  • 2. Turma OAB/FGV - 1ª Fase Direito do Trabalho – Henrique Correia Data da aula: 23/09/2011 Monitora: Roberta Rodrigues Email: roberta_rodrigues27@yahoo.com.br coloque risco acentuado; ((imprescindível a pericia art. 195)), mínimo de 30% do salário base; ((não é calculado os adicionais para fim da periculosidade)); Exceto – eletricitário; (((súmula 191)) OBS: pericia pode ser feita tanto pelo médico quando pelo engenheiro; ((OJ 165)) OBS: não será necessária perícia se o empregado pagar de forma espontânea adicional de periculosidade ((OJ 406)); Atividades perigosas – energia elétrica, instalação de aparelhos e linhas telefônicas; substancias radioativas; prédio com armazenamento de combustível; OBS: impossível acumulação de dois adicionais; OBS: Adicional de Periculosidade é de no mínimo 30% sobre o salário base (salário sem adicionais); OBS; salário condição todos podem ser retirados; OBS: Periculosidade + insalubridade – impossível a cumulação dos 2 adicionais – o empregado deverá optar por 1 umas delas; OBS: Sobre aviso – durante as horas de sobre aviso não há pagamento de periculosidade ((súmula 132)); OBS: ((súmula 364)) Adicional periculosidade – permanente ou urgência – intermitente (diário ou intervalos); Onde o adicional não será pago: o Quando for eventual; o O canhoto é diário mas por tempo extremamente reduzido; ((súmula não fala o tempo)) INSALUBRIDADE Receberá adicional de insalubridade o empregado exposto a agentes nocivos a sua saúde; REQUISITOS PARA RECEBER 1º É necessário perícia = médico ou engenheiro do trabalho; OBS: perícia = se o estabelecimento encontra-se fechado o juiz pode se valer de outros meios de prova; OJ 278 Previsão na relação oficial do Ministério do trabalho no emprego NR15; 2
  • 3. Turma OAB/FGV - 1ª Fase Direito do Trabalho – Henrique Correia Data da aula: 23/09/2011 Monitora: Roberta Rodrigues Email: roberta_rodrigues27@yahoo.com.br OBS. De atividades que não recebem adicional: Exposição a raio solares OJ 163 - Céu aberto Lixo urbano em escritório OJ 4 É de 10%, 20% ou 40%, dependendo da atividade; Se a enfermeira ganha R$ 4000,00 = será calculado mesmo assim sobre o salário mínimo e não sobre o seu rendimento; HE – 50% hora normal Adicional noturno – 20% da hora diurna Transferência – 25% do salário que recebia na origem Periculosidade – 30% sobre o salário base Insalubridade – 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo 2º Parcelas indenizatórias Não há reflexo; a. Participação no lucro e resultados não integra; Remuneração pode ser pago até 2 vezes ao ano; Exclusão do empregado: Não cabe a exclusão do empregado em razão dele não estar trabalhando no momento do recebimento; OJ 390 b. Ajuda de custo – para custear os lucros com transferência do emprego ((art. 470)) c. Diários – para custear despensas com deslocamento; OBS: se o diários ultrapassarem 50% do salário mensal, serão considerados salário e não diárias – súmula 101 e 318; d. Salário família – é um beneficio previdenciário Requisitos: Ter filhos dependentes menores de 14 anos; Só receber quem tem baixa renda até R$ 800,00; e. Vale transporte – vale para deslocamento e transporte público; Equiparação salarial: é imprescritível ler o art. 461 e súmula 6 TST; A equiparação tem por finalidade buscar a igualdade do salário de empregados que recebem a mesma função; Terminologia – o que almeja alcançar equiparação ((requerente)); Paradigma: é o que serve de modelo; Requisitos: 2 devem trabalhar para o mesmo empregado; Na mesma moralidade ((mesmo município ou região metropolitana)); Tem que desempenhar as mesmas funções ((tempo não superior a 2 anos)) Se o trabalho é de igual valor, mesma produtividade e qualidade; Quando a empresa não possui quadro de carreira ((ausência do quadro de carreira)) 3
  • 4. Turma OAB/FGV - 1ª Fase Direito do Trabalho – Henrique Correia Data da aula: 23/09/2011 Monitora: Roberta Rodrigues Email: roberta_rodrigues27@yahoo.com.br OBS: Empregado – 1 – readaptado – está desempenhando ooutra atividade em razão de problemas físicos ou psíquicos; não pode servir de paradigma; Ex: professora adaptou para bibliotecária = os bibliotecários não podem pedir equiparação porque professora ganha mais; 2 – equiparação - na adm. pública – não pode equiparação para servidores da administração direta autarquia ou fundacional OJ 297; Na sociedade de economia mista e empresas públicas cabem equiparação OJ353; 3 – salário substituição – a substituição em razão de férias dará direito ao salário substituição súmula 159; OLHAR SÚMULA 383 Estabilidade É a impossibilidade de dispensa sem justa causa; Hipóteses: 1 – dirigente sindical – art. 8, VIII CF – inicio da estabilidade com registro da candidatura – se eleito a estabilidade dura até 1 ano após o mandato; Notificação – prazo para ratificação para registro da candidatura é de 24 anos; Contrato por prazo determinado e aviso prévio – não há estabilidade Numero de dirigentes sindicais com estabilidade – 7 suplentes e 7 diretores que gozam de estabilidade = total 14; Conselho fiscal – os conselheiros não tem estabilidade OJ365 Delegados sindicais – não gozam de estabilidade OJ 369 Dirigente sindical – extinção do estabelecimento – a extinção do estabelecimento leva a extinção da estabilidade; Inquérito para apuração de falta grave – é uma ação judicial que tem por finalidade comprovar a pratica de falta grave, sem o breve inquérito a dispensa é nula súmula 379 Dirigente sindical sumula 369 2 – Gestante Já foi tratado no tema empregada AULA Nº 1 súmula 244; 3 – Comissão de conciliação prévia Art. 625-A 4
  • 5. Turma OAB/FGV - 1ª Fase Direito do Trabalho – Henrique Correia Data da aula: 23/09/2011 Monitora: Roberta Rodrigues Email: roberta_rodrigues27@yahoo.com.br 4- CIPA = Comissão Interna de prevenção a acidentes Apenas empregados que representam os trabalhadores. Os representantes dos empregadores não tem estabilidade; o inicio é quando se inicia a candidatura após 1 ano do mandato; ((art. 10, II)) Suplente – o suplente também goza de estabilidade súmula 339; 5 – Acidente de trabalho Culpa do empregador – afastamento por mais de 15 dias decorrente de acidente de trabalho Doença que é equiparado com acidente de trabalho; Ter recebido auxilio doença acidental – terá estabilidade de 12 meses após cassado o beneficio súmula 378 Doença ocupacional – as doenças ocupacionais desde que comprovado que teve ligação com atividades desempenhadas mesmo após o termino do contrato trarão direito a estabilidade súmula 378, item 2; 6 - Empregado público Na área trabalhista o eletricista da administração direta, autarquias e ffundacional gozam de estabilidade sumula 390; Celetista do Banco do Brasil Pode ser dispensado sem qualquer justificativa; empregado de empresa pública e entidade de economia mista não gozam de estabilidade; Exceto: correio OJ347 2ª AULA FGTS ((Lei 8036/90)) Conceito - Poupança forçada suportada exclusivamente pelo empregador; desconta-se apenas do empregador, sendo 8% do valor da remuneração do empregado; Correção – o valor é corrigido monetariamente e sofrem juros de 3% ao ano; Conselho curador – é quem administra o dinheiro do STF; tem representantes dos trabalhadores, empregadores e do governo ((ordens estatais)); ((adm. art. 5º)) Ministério do planejamento – fiscaliza os recursos; ((gestão art. 6º)) Caixa Econômica Federal – cuida das contas vinculadas onde serão depositados os recursos do FGTS; ((contas art. 7º)) TRABALHADORES COM DIREITO AO FGTS o Urbanos o Rurais 5
  • 6. Turma OAB/FGV - 1ª Fase Direito do Trabalho – Henrique Correia Data da aula: 23/09/2011 Monitora: Roberta Rodrigues Email: roberta_rodrigues27@yahoo.com.br o Avulsos FACULTATIVOS o Doméstico o Diretor de S/A ALIQUOTA DO RECOLHIMENTO o 8% da remuneração o 2% aprendiz PARCELAS EM QUE O FGTS É DESCONTADO É descontado em todas as parcelas salariais, menos na indenizatória; AVISO PRÉVIO INDENIZADO É descontado também o FGTS; ((súmula 305)) PRAZO Para o pagamento do FGTS – até o dia 7 do mês; CONTRATO SUSPENSO - IMPORTANTE!!!! o o o o Licença maternidade continua depositando o FGTS; ((120 dias)) Aborto criminoso continua depositando o FGTS ((2 semanas)) Licença para tratamento após os 15 primeiros dias continua depositando FGTS Prestação de serviço militar obrigatório continua pagando FGTS; HIPÓTESES DE SAQUE DO FGTS Chama-se conta vinculada porque o trabalhador só pode sacar nessas hipóteses: o o o o o o o o Contrato nulo – servidor que trabalha sem concurso; Compra da casa própria; Doenças graves ((AIDS OU CANCER)); Compras de ações ((Petrobras)); Quando o trabalhador completar 70 anos; Calamidades públicas para recuperação dos bens perdidos; Conta inativa desde que paralisada por 3 anos consecutivos; Término do contrato de trabalho; Exceto: o Dispensa por justa causa o Pedido de demissão; MULTA DO FGTS 6
  • 7. Turma OAB/FGV - 1ª Fase Direito do Trabalho – Henrique Correia Data da aula: 23/09/2011 Monitora: Roberta Rodrigues Email: roberta_rodrigues27@yahoo.com.br No caso de dispensa ((SEM JUSTA CAUSA)) o empregado receberá uma multa de 40% a mais do FGTS; No caso de dispensa por força maior a uma redução da multa para 20% a mais do FGTS; No caso de culpa recíproca a multa é de 20% a mais do FGTS; PRESCRIÇÃO O prazo para pleitear o FGTS é de 2 anos igual aos demais direitos; se não ingressar perde; se ingressar dentro de 2 anos ele pode pleitear os últimos 30 anos do FGTS; ((súmula 362 e 206)); TÉRMINO DO CONTRATO AVISO PRÉVIO – colocar uma data certa do término do contrato; é do empregado ou o empregador; PRAZO – é proporcional ao tempo de serviço nos termos da lei; no mínimo 30 dias; FORMA – a CLT não indica formalidade específica; GORJETAS – não refletem no aviso prévio; ((súmula 354)) CONCEDIDO PELO EMPREGADOR o Redução da carga horária ((2 horas diárias ou 7 dias consecutivos)); o Não cabe a substituição pelo pagamento em dinheiro; ((súmula 230)); FORMAS o Trabalhado – trabalha por 30 dias; o Indenizado – não trabalha; O período deste aviso é computado para todos os fins; ANOTAÇÃO DA CARTEIRA Leva em conta o aviso prévio indenizado; DIREITO IRRENUNCIÁVEL O empregado não pode abrir mão desse direito; Exceto: se comprovar que já arrumou outro trabalho; ((súmula 276)) AVISO CONCEDIDO PELO EMPREGADO ((PEDIDO DE DEMISSÃO)) Obriga que o empregado fique por mais 30 dias trabalhando; Se não cumprir acarreta desconto salarial; 7
  • 8. Turma OAB/FGV - 1ª Fase Direito do Trabalho – Henrique Correia Data da aula: 23/09/2011 Monitora: Roberta Rodrigues Email: roberta_rodrigues27@yahoo.com.br CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Não há concessão do aviso; Exceto: quando tiver a cláusula assecuratória de direito recíproco firmada entre as partes ((art. 481)) ((súmula 163)); RECONSIDERAÇÃO DO AVISO ((art. 489)) Reconsideração exige o consentimento da parte contraria; podendo ser expresso ou tácito; HIPÓTESES DE TÉRMINO o Sem motivação o Demissão por parte do empregado; o Dispensa sem justa causa recebendo a totalidade das verbas rescisórias; o Dispensa com motivação o Por justa causa ((art. 482)) o Rescisão indireta ((art. 483)) o Culpa recíproca ((art. 484 e súmula 14)) DISPENSA POR JUSTA CAUSA Empregado comete falta grave; não recebe verbas rescisórias; Exceto; saldo de salário (os dias trabalhados) e férias vencidas que ele já conquistou o direito; só recebendo o direito já adquirido; HIPÓTESES DE FALTA GRAVE Devem estar previstas em lei no ((art. 482)); Exemplos: Ato de improbidade – quando o empregado comete algum ato que afronte o patrimônio do empregador ((furto)); Incontinência de conduta – conotação sexual que pertuba o ambiente de trabalho; Mal procedimento – quando haje sem a educação pretendida pelo trabalho; Negociação o Habitual sem o consentimento do empregador o Cause concorrência desleal RESCISÃO INDIRETA 8
  • 9. Turma OAB/FGV - 1ª Fase Direito do Trabalho – Henrique Correia Data da aula: 23/09/2011 Monitora: Roberta Rodrigues Email: roberta_rodrigues27@yahoo.com.br Empregador comete falta grave, dispensa indireta; recebe a totalidade das verbas rescisórias como se fosse dispensado sem justa causa; HIPÓTESES ((ART. 483)) Exemplos; 1º quando empregador descumpre as obrigações do contrato; ((atraso de salário, não paga hora extra)) 2º serviços alheios ao contrato ou contrario aos bons costumes; 3º quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável; 4º ofensa física; CULPA RECÍPROCA Falta grave de ambos empregado e empregador; as verbas rescisórias são metade; inclusive a indenização do FGTS; divididas pela OUTRAS HIPÓTESES DO TÉRMINO DO CONTRATO o Fato do príncipe ((art. 486)) ocorre quando o Estado é a responsável pelo término do contrato as verbas rescisórias serão pagas pelo ente que deu causa; ((desapropriação)) o Aposentadoria espontânea – hoje não leva o termino automático do contrato de trabalho; o ((§2º do art. 453)) foi declarado inconstitucional pelo Supremo; ((OJ 361)) o Força maior – ((art. 501)) acontecimento com o qual o empregador não concorreu, não causou; a multa do FGTS é reduzida pela metade; HOMOLOGAÇÃO DAS VERBAS TRABALHISTAS FORMALIDADES – Empregado com menos de 1ª ano feita na própria empresa; Por mais de 1 ano necessária a homologação no sindicato ou Ministério do Trabalho e emprego; onde não há os órgãos pode ser feita pelo defensor público ou pelo juiz de paz; PRAZO PARA O PAGAMENTO Depende do término: 1º dia útil imediato se o aviso foi trabalhado ou se o contrato era por prazo determinado; Até o 10º dia a contar da notificação da dispensa se o aviso foi indenizado; 9