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ORGANIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DOS
CME NORMATIVOS
NOS SISTEMAS DE ENSINO
AUTONOMIA DOS ENTES FEDERADOS
A Constituição Federal de
1988 possibilitou a
consolidação da autonomia
dos Municípios ao instituí-los
como entes da Federação
com autoridade jurídica,
recursos,
responsabilidades
próprias e liberdade para
constituírem seus próprios
sistemas de ensino
SISTEMA
“A unidade de vários elementos
intencionalmente reunidos, de modo
a formar um conjunto coerente e
operante.”
Demerval Saviani
A criação de um Sistema de Ensino próprio
se vincula diretamente ao processo político de
construção da democracia e consolidação
pelo regime federativo da gradativa autonomia
da unidade federada
Garantia do direito à educação escolar de qualidade,
envolvendo todas as lideranças locais
e população nesse processo.
OS SISTEMAS DE ENSINO COMPREENDEM:
I – As instituições do ensino fundamental, médio e de
educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;
II – As instituições de educação infantil criadas e mantidas
pela iniciativa privada;
III – Os órgãos municipais de educação. (LDBN/1996, Art. 18)
O QUE SE PRETENDE COM O PROJETO
Fortalecer a ação formativa dos Conselhos Municipais de Educação (CME)
Apoiar os municípios para que assumam a gestão da
educação municipal com autonomia, proximidade, organização e legitimidade.
IMPORTÂNCIA DO PROJETO PARA A ORGANIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTOS DOS SISTEMAS DE ENSINO
APRENDIZAGEM E DEMOCRATIZAÇÃO DA ESCOLA
Efetivar o CME como órgão colegiado
e representativo da sociedade
com uma atuação focada
em proposição, avaliação e normatização.
Fortalecer sua atuação enquanto
instância de mediação entre
o poder público e a sociedade,
na perspectiva de uma gestão democrática.
A CONSTRUÇÃO PARTICIPATIVA DO PROJETO,
ENVOLVEU:
Conselheiros e técnicos do CEE formaram a Comissão
que foi constituída pela Portaria CEE nº 061, de 20 de
abril de 2022, publicada no D.O.E, de 29 de abril de
2022. Parceiros: Undime e Uncme/CE.
PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROJETO
Descentralização Fortalecimento Autonomia Articulação
Ampliação em 20% (vinte por cento)
o número de CME, como órgãos
normativos, até dezembro de 2022
Elaboração do Manual de Orientação
para o exercício do mandato de
conselheiro municipal de educação
METAS
METAS
Organização e pactuação
sobre o trabalho de
assessoria aos CME
Assinatura de Termo de
Compromisso com os gestores
municipais
Realização do Programa de Formação com a carga
horária de 32 horas para os conselheiros municipais de
educação, que integram ou venham a integrar os
conselhos normativos, a partir da adesão dos sistemas
municipais de ensino
METAS
Assessoramento aos conselhos
normativos
Revitalização do Pacto de Cooperação
CEE, Undime e Uncme/CE
Assessoramento aos
conselhos normativos
Constituição de Fórum dos
CME, a se reunir
pelo menos uma vez por ano
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
(Undime)
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação
(Uncme)/Ceará
Secretaria da Educação do Estado/Coordenadoria de
Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da
Aprendizagem na Idade Certa (Seduc/Copem)
Ministério Público (MP)
PARCERIAS
FUNDAMENTAIS
FUNÇÕES DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Trabalho em sintonia com as
normas emanadas do
Conselho Nacional de
Educação (CNE) e
regulamentações deliberadas
pelo CEE, o CME assume as
seguintes e principais
competências
FUNÇÕES:
CONSULTIVA E
DE
ASSESSORAMENTO
NORMATIVA
AVALIADORA
FUNÇÃO CONSULTIVA E DE ASSESSORAMENTO
Elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do
Regimento Escolar (RE)
Interpretação e aplicação da legislação educacional
FUNÇÃO CONSULTIVA E DE ASSESSORAMENTO
Oferta de vagas na educação infantil
(privada e municipal) ensino
fundamental, Educação de Jovens e
Adultos (Eja), educação especial,
educação no campo e nas
comunidades indígenas (municipal)
FUNÇÃO NORMATIVA
Interpretar a legislação
vigente para a educação
básica (educação infantil e
ensino fundamental), em
consonância com os
princípios que regem a
organização dos sistemas
(CNE e CEE)
FUNÇÃO AVALIADORA
FUNÇÃO AVALIADORA
- Acompanhar a execução de políticas públicas definidas no
PNE, PEE e PME;
- Zelar pelos direitos de acesso, permanência e promoção
dos educandos;
- Pactuar regime de colaboração entre os entes federados,
na divisão de competências, com suporte na articulação dos
procedimentos de avaliação e de financiamento;
- Acompanhar o desempenho dos e das estudantes nos
processos avaliativos para recompor aprendizagens.
COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO CEE
CONSELHO DE EDUCAÇÃO
.
Contribuir para que município assuma
responsabilidades na legalização dos seus Sistemas de
Ensino e Redes Escolares
Estabelecer responsabilidades conjuntas no atendimento
e aprendizado de todos os estudantes em seus
territórios, como preconizado pela Constituição
Federal/1988 e LDBEN.
Fortalecer o Regime de Colaboração entre os entes
federados com trabalho articulado,visando o pleno direito
à educação e implementação das Políticas Públicas.
.
FORMAÇÃO DE CONSELHEIROS
VIRTUAL – PALESTRAS (ABERTAS À
TODOS OS CONSELHOS) (ONLINE)
OFICINAS – CONSELHOS
NORMATIVOS (PRESENCIAL)
PALESTRA: “A relevância da felicidade
no fazer pedagógico” (2 h)
MESA REDONDA:
- Competências socioemocionais (1 h)
- Círculos de paz (1 h)
- Relações interpessoais: harmonia na escola/respeito ao
outro (1 h)
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Conselhos Normativos – novos e já constituídos
ABERTURA
.
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Sistemas de ensino – sistema nacional
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Elaboração do regimento e rotinas dos CMEs 3h
Elaboração de normas para o funcionamento
das instituições escolares (Pareceres,
Resoluções, Indicações, Diretrizes)
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  • 1. ORGANIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DOS CME NORMATIVOS NOS SISTEMAS DE ENSINO
  • 2. AUTONOMIA DOS ENTES FEDERADOS A Constituição Federal de 1988 possibilitou a consolidação da autonomia dos Municípios ao instituí-los como entes da Federação com autoridade jurídica, recursos, responsabilidades próprias e liberdade para constituírem seus próprios sistemas de ensino
  • 3. SISTEMA “A unidade de vários elementos intencionalmente reunidos, de modo a formar um conjunto coerente e operante.” Demerval Saviani
  • 4. A criação de um Sistema de Ensino próprio se vincula diretamente ao processo político de construção da democracia e consolidação pelo regime federativo da gradativa autonomia da unidade federada Garantia do direito à educação escolar de qualidade, envolvendo todas as lideranças locais e população nesse processo.
  • 5. OS SISTEMAS DE ENSINO COMPREENDEM: I – As instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal; II – As instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; III – Os órgãos municipais de educação. (LDBN/1996, Art. 18)
  • 6.
  • 7. O QUE SE PRETENDE COM O PROJETO Fortalecer a ação formativa dos Conselhos Municipais de Educação (CME) Apoiar os municípios para que assumam a gestão da educação municipal com autonomia, proximidade, organização e legitimidade.
  • 8. IMPORTÂNCIA DO PROJETO PARA A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTOS DOS SISTEMAS DE ENSINO APRENDIZAGEM E DEMOCRATIZAÇÃO DA ESCOLA Efetivar o CME como órgão colegiado e representativo da sociedade com uma atuação focada em proposição, avaliação e normatização. Fortalecer sua atuação enquanto instância de mediação entre o poder público e a sociedade, na perspectiva de uma gestão democrática.
  • 9. A CONSTRUÇÃO PARTICIPATIVA DO PROJETO, ENVOLVEU: Conselheiros e técnicos do CEE formaram a Comissão que foi constituída pela Portaria CEE nº 061, de 20 de abril de 2022, publicada no D.O.E, de 29 de abril de 2022. Parceiros: Undime e Uncme/CE.
  • 10. PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROJETO Descentralização Fortalecimento Autonomia Articulação
  • 11.
  • 12. Ampliação em 20% (vinte por cento) o número de CME, como órgãos normativos, até dezembro de 2022 Elaboração do Manual de Orientação para o exercício do mandato de conselheiro municipal de educação METAS
  • 13. METAS Organização e pactuação sobre o trabalho de assessoria aos CME Assinatura de Termo de Compromisso com os gestores municipais Realização do Programa de Formação com a carga horária de 32 horas para os conselheiros municipais de educação, que integram ou venham a integrar os conselhos normativos, a partir da adesão dos sistemas municipais de ensino
  • 14. METAS Assessoramento aos conselhos normativos Revitalização do Pacto de Cooperação CEE, Undime e Uncme/CE Assessoramento aos conselhos normativos Constituição de Fórum dos CME, a se reunir pelo menos uma vez por ano
  • 15. União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme)/Ceará Secretaria da Educação do Estado/Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa (Seduc/Copem) Ministério Público (MP) PARCERIAS FUNDAMENTAIS
  • 16. FUNÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Trabalho em sintonia com as normas emanadas do Conselho Nacional de Educação (CNE) e regulamentações deliberadas pelo CEE, o CME assume as seguintes e principais competências
  • 18. FUNÇÃO CONSULTIVA E DE ASSESSORAMENTO Elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar (RE) Interpretação e aplicação da legislação educacional
  • 19. FUNÇÃO CONSULTIVA E DE ASSESSORAMENTO Oferta de vagas na educação infantil (privada e municipal) ensino fundamental, Educação de Jovens e Adultos (Eja), educação especial, educação no campo e nas comunidades indígenas (municipal)
  • 20. FUNÇÃO NORMATIVA Interpretar a legislação vigente para a educação básica (educação infantil e ensino fundamental), em consonância com os princípios que regem a organização dos sistemas (CNE e CEE)
  • 22. FUNÇÃO AVALIADORA - Acompanhar a execução de políticas públicas definidas no PNE, PEE e PME; - Zelar pelos direitos de acesso, permanência e promoção dos educandos; - Pactuar regime de colaboração entre os entes federados, na divisão de competências, com suporte na articulação dos procedimentos de avaliação e de financiamento; - Acompanhar o desempenho dos e das estudantes nos processos avaliativos para recompor aprendizagens.
  • 23. COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO CEE CONSELHO DE EDUCAÇÃO
  • 24. . Contribuir para que município assuma responsabilidades na legalização dos seus Sistemas de Ensino e Redes Escolares Estabelecer responsabilidades conjuntas no atendimento e aprendizado de todos os estudantes em seus territórios, como preconizado pela Constituição Federal/1988 e LDBEN. Fortalecer o Regime de Colaboração entre os entes federados com trabalho articulado,visando o pleno direito à educação e implementação das Políticas Públicas.
  • 25. . FORMAÇÃO DE CONSELHEIROS VIRTUAL – PALESTRAS (ABERTAS À TODOS OS CONSELHOS) (ONLINE) OFICINAS – CONSELHOS NORMATIVOS (PRESENCIAL)
  • 26. PALESTRA: “A relevância da felicidade no fazer pedagógico” (2 h) MESA REDONDA: - Competências socioemocionais (1 h) - Círculos de paz (1 h) - Relações interpessoais: harmonia na escola/respeito ao outro (1 h) PÚBLICO: Conselheiros de Conselhos deliberativos e Conselhos Normativos – novos e já constituídos ABERTURA
  • 27. . PALESTRAS Sistemas de ensino – sistema nacional articulado 1h Controle social 1h As funções do conselho de educação: papel e funções, com foco na função normativa 2h Base legal e estrutura básica para o funcionamento do CME 1h A Educação Básica Na Internet – Nacionais e Estaduais (Produto: Vídeo Autoral) 1h Participação, articulação e diálogo 1h
  • 28. Elaboração do regimento e rotinas dos CMEs 3h Elaboração de normas para o funcionamento das instituições escolares (Pareceres, Resoluções, Indicações, Diretrizes) 3h Matriz de análise de processos 3h Articulação dos CME com a SME, Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede), Cecom, escolas e movimentos sociais 2h OFICINAS