SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 74
A REDUÇÃO DA MAIORIDADE
COMO INSTITUCIONALIZAÇÃO
DAS POLÍTICAS DE LEI E ORDEM
NO BRASIL
Saulo Ramos Furquim
Professor de Direito da FAAT/SP
POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS
PENAIS
 Ordenações Filipinas:
- iniciava aos 7 anos;
- Não era possível ser condenado a morte;
- Redução de pena;
- Dos 17 ao 21 poderia ser condenado a morte;
- Imputabilidade plena aos 21 anos;
- Pena em prisões comuns.
POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
 Código Penal do Império 1830
- Menores de 14 inimputáveis; (porém se
demonstrasse discernimento eram punidos);
- Os maiores de 14 e menores de 17 contavam com
penas mais brandas;
- Os maiores de 17 e menores de 21, a seu turno,
recebiam atenuação na pena em razão da idade;
POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
 Código Penal do Império 1830
- Penas em tese deveriam ser cumpridas em Casas
de Correção (que nunca saíram do papel);
- Penas cumpridas com demais presos;
- Roda dos expostos: única instituição a cuidar de
menores abandonados.
POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
 Código Penal da República 1890 e a Teoria do
Discernimento
- a imputabilidade penal foi reduzida para 9 anos;
- entre 9 e 14 anos a imputabilidade ficava
condicionada à presença do discernimento, (era
feita uma avaliação psicológica se ele teria
consciência do fato praticado), em caso afirmativo
deveria cumprir pena;
POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
- 14 e 17 anos, o código previa uma pena mais
branda;
- entre os maiores de 17 e menores de 21 faziam jus
a uma atenuante;
- Pena deveria ser cumprida em estabelecimentos
industriais (sendo que só existiam alguns no país).
POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Estabelecimentos Industriais
POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
 Caso Bernardino 1926: a necessidade de
proteção do menor
POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
- O caso expôs os malefícios da não divisão de
menores e adultos em presídios;
- Violências e abusos corriqueiros;
- Superlotação;
- Os jovens deveriam se submeter aos mais velhos
(calouro x veterano);
- Casos como esse mostraram a realidade dos
jovens marginalizados (vide Capitães de Areia –
Jorge Amado).
POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Crítica Literária de Jorge Amado
POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
 Código de Menores 1927
- Necessidade de proteção do Menor;
- Regulação de direitos civis, penais e trabalhistas;
- Imputabilidade juvenil dos 14 aos 18;
- Nasce a palavra “Menor”, sentido pejorativo;
POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
 Código de Menores 1927
- Penas seriam cumpridas em 2 tipos de
estabelecimentos:
- Instituição Educacional para o menor abandonado
e;
- Reformatório para os delinquentes;
- Surgimento dos SAM (1938) e FUNABEM (1964)
POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Previa tempo máx de internação: 7 anos
POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Internos da FUNABEM
POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Internos da FUNABEM
POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
 Código Penal 1940
- imputabilidade penal aos 18 anos de idade;
- Adotou critério Biológico para imputabilidade;
- Art. 23.
POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
 Código Penal 1984
- Imputabilidade aos 18;
- Critério Biológico;
- Constituição Federal
- Art. 228. São penalmente inimputáveis os
menores de dezoito anos, sujeitos às normas
da legislação especial.
POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
 Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)
- Concebido através da Convenção da ONU de
Direitos das Crianças de 1989;
- Se de base as Doutrinas Internacionais de
Proteção Integral dos Menores;
- Regime de Internação de até 3 anos seguindo os
tratados expostos;
- Pena em estabelecimento diferente do prisional.
O QUE É A PEC 171/93
O QUE É A PEC 171/93
- Proposta em 1993 por Domingos de Barros;
- Atribuir imputabilidade penal aos 16 anos por
qualquer crime;
- Proposta latente por mais de 20 anos;
- Voltou a cena com em engrossamento de
deputados punitivistas no Congresso;
O QUE É A PEC 171/93
- Alteração na Proposta para imputar somente crimes
hediondos, tráfico e roubo a maiores de 16;
- Texto derrotado em primeira votação por não atingir
2/3 da Câmara;
- Reviravolta Emenda Aglutinativa;
O QUE É A PEC 171/93
- Em menos de 24 hrs, novo texto foi colocado em
votação;
- Retirada dos crimes de tráfico e roubo qualificado;
- Aprovada em 2 turnos no Câmara;
O QUE É A PEC 171/93
O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA
SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA
SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
 Para fabricar armas, é preciso fabricar inimigos. Para
produzir inimigos, é imperioso sustentar fantasmas. A
manutenção desse alvoroço requer um dispendioso
aparato e um batalhão de especialistas que, em segredo,
tomam decisões em nosso nome. Eis o que nos dizem:
para superarmos as ameaças domésticas, precisamos de
mais polícia, mais prisões, mais segurança privada e
menos privacidade. – Mia Couto, Murar o Medo
O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA
SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
- Sensação de insegurança;
- Exposição midiática gigantesca;
- Taxa de homicídios mundial em alta;
O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS
ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
Taxa Mundial de Homicídios
O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS
ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
Contraponto
- Nunca se prendeu tanto no Brasil;
- Somos a 4º maior população carcerária;
- A 2ª que mais cresce;
- Os jovens e negros são as maiores vítimas de
homicídios;
O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS
ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS
ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS
ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS
ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS
ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
O que são as políticas de Lei e Ordem?
- Dever do Estado Punir manifestações criminais;
- Punição como fator de inibição de crimes;
- Apoia-se no Populismo Penal;
O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS
ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
 O que são as Políticas de Lei e Ordem?
- Instrumento de legitimação da repressão;
- A mínima desobediência deve ser castigada e o
melhor meio de evitar delitos graves é punir muito
severamente as mais leves faltas (Foucault – Vigiar
e Punir);
- Inspirado no estudo Broken Windows Theory
O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS
ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
Teoria das Janelas Quebradas (Broken Windows
Theory)
Experiência realizada por Philip Zimbardo;
Foram deixados 2 carros abandonados (Bronx – NY e Palo Alto – CA);
O Carro do Bronx foi rapidamente saqueado;
O do Palo Alto continuava intacto;
Philip quebrou a janela do carro e logo depois ele começou a ser saqueado;
Conclusão: o delito e a desordem estão conectados, já que bens em desordem
aparentam abandono, propiciando os primeiros passos para o vandalismo e a
violência. Logo, qualquer pequena desordem deve ser combatida = desastre criminal
O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS
TAXA DE CRIMINALIDADE
PALO ALTO - CALIFÓRNIA
O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS
TAXA DE CRIMINALIDADE
BRONX - NY
O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS
TAXA DE CRIMINALIDADE
 Com base nessa
experiência foi
publicado o artigo de:
WILSON, James Q;
KELLING, George L;
SKOGAN, Wesley G.
Broken windows: the
police and
neighborhood safety,
Boston: Atlantic
Monthly, 1982.
O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS
TAXA DE CRIMINALIDADE
 Efetivação das Janelas Quebradas: as políticas de
tolerância zero.
 Implantada por Rudolph Giuliani (prefeito de NY
nos 90).
 A mínima desobediência deve ser castigada e o
melhor meio de evitar delitos graves é punir muito
severamente as mais leves faltas.
 Os delitos mais leves como: mendicância,
prostituição, vandalismo eram punidos
severamente como prisão.
O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS
TAXA DE CRIMINALIDADE
O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS
TAXA DE CRIMINALIDADE
 Efeitos:
 A curto prazo: reduziu o número de crimes com
repressão;
 A longo prazo: taxa de crimes voltou a crescer
(avalanche de reincidência);
 Política caríssima: gastava com a repressão;
 A taxa de criminalidade do meio dos anos 90 havia
caído devido a crescente econômica do país.
O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS
TAXA DE CRIMINALIDADE
 Loic Wacquant (punir os mais pobres), Jock Young
(sociedade excludente) e David Garland (Cultura do
Controle): política viciosa, repetitiva e sem efeitos
consideráveis, do qual só tem um alvo para ser
encarcerado, “a pobreza”.
 Encarceramento em massa da juventude pobre e negra.
 Alto índice de Reincidência.
EUA com mais de 2 milhões de presos como resultado
dessa política. E a criminalidade continua igual;
O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS
TAXA DE CRIMINALIDADE
 Fator Seletividade Penal
O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS
TAXA DE CRIMINALIDADE
- Alvo principal dessa política: jovens, negros e
periféricos;
- Prisões preventivas e temporárias contra os
suspeitos de sempre;
- Benefícios processuais não são atendidos para
todos os cidadãos;
DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA
PENINTECIÁRIO BRASILEIRO
 “Preferia morrer, do que cumprir pena em uma
prisão brasileira” – Eduardo Cardoso, Ministro
da Justiça
 População carcerária: 607.731 presos;
 População presa por 100 mil/hab. 299,7;
 Núm de vagas: 376.669;
 Superlotação estimativa: 65%
 Reincidência: 70%
DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA
PENINTECIÁRIO BRASILEIRO
DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA
PENINTECIÁRIO BRASILEIRO
 Piorando o que já é ruim:
- Atualmente já existe mais que o dobro de presos
para cada vaga no sistema;
- O Estado não consegue nem suprir as vagas
restante quanto mais abrigar mais detentos;
- O discurso de criar prisões especiais para os
maiores de 16 e menores de 18 é falacioso;
DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA
PENINTECIÁRIO BRASILEIRO
- Custo da Vaga no Sistema: 44 mil reais;
- Mais de 15 bilhões só para suprir o déficit;
- Shecaira (ex presidente do CNPCP) as mudanças
da LEP demoram em média 8 anos;
- Mínimo de 8 anos até ser colocado o primeiro tijolo
no presídio especial;
DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA
PENINTECIÁRIO BRASILEIRO
 As falidas Masmorras da Modernidade
- Denúncias contra o Brasil na CIDH;
- Casos de Pedrinhas (MA), Urso Branco (RO),
Central de Porto Alegre (RS);
- Caso do Presídio de Contêineres no ES;
DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA
PENINTECIÁRIO BRASILEIRO
Presídio de Contêiner no ES
DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA
PENINTECIÁRIO BRASILEIRO
Cela de Contêiner no ES
DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA
PENINTECIÁRIO BRASILEIRO
DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA
PENINTECIÁRIO BRASILEIRO
- Caso Recente: Gansos segurança no Piauí;
- Para suprimir a falta de recursos gansos foram
treinados como segurança;
- Ficam na última parte do presídio e quando
avistam alguém diferente dos agentes gritam e
avançam nos detentos;
DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA
PENINTECIÁRIO BRASILEIRO
DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA
PENINTECIÁRIO BRASILEIRO
Gansos segurança em PI
DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA
PENINTECIÁRIO BRASILEIRO
- Não podemos solucionar problemas penais pelos
gansos;
- A redução só trará a parcela maior de jovens em
conflito com a lei para a superlotação maior do
sistema;
- Como vimos, a história dos anos 20 só nos ensinou
que presos e menores não trará solução alguma.
DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA
PENINTECIÁRIO BRASILEIRO
- Encarceramento em massa;
- Transferência de jovens para o controle das
facções criminais;
- Relato profissional do professor Gustavo
Junqueira: jovens assistidos pela Defensoria que
aumentam o exército das facções em busca de
melhores condições dentro da prisão;
ASPECTOS JURÍDICOS QUE DESLEGITIMAM A
REDUÇÃO:
 Argumentos sobre s (In)Constitucionalidade da
Redução:
 Inconstitucionalidade: Salomão Shecaira, Ives
Gandra, René Dotti, Celso Bastos, Eros Grau;
- Entendem que o art. 228 CF é imutável;
- 227 Estabelecem garantias fundamentais;
- A inimputabilidade até os 18 é uma delas;
ASPECTOS JURÍDICOS QUE DESLEGITIMAM A
REDUÇÃO:
- Pois, sendo assim ela poderia ser rebaixada
constantemente (14, 12, etc.);
- Suprimindo assim um momento da vida humana;
- Cláusula de não Retrocesso: Brasil deve cumprir
acordos internacionais;
ASPECTOS JURÍDICOS QUE DESLEGITIMAM A
REDUÇÃO:
 Constitucionalidade
- Não é cláusula pétrea;
- Pois, as cláusulas estão no art. 5º CF;
- Idade penal é meramente critério de política
criminal;
- Pode ser alterado conforme a necessidade;
ASPECTOS JURÍDICOS QUE DESLEGITIMAM A
REDUÇÃO:
 Confusão de crimes entre CP e ECA:
- A Redução implica na mudança do fator biológico para
imputabilidade de alguns crimes;
- Mas em qual teoria se sedimenta o discernimento
somente de alguns ilícitos?
- Se o argumento é o discernimento do menor no ilícito a
redução deveria ser dar para todos os crimes;
- A PEC 171/93 não se sustenta em nenhuma teoria
científica; a diferença entre discernimento de crimes
hediondos e outros não fere o princípio da igualdade.
ASPECTOS JURÍDICOS QUE DESLEGITIMAM A
REDUÇÃO:
 Estupro de Vulnerável (217-A CP)
 Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro
ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
 Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos
ASPECTOS JURÍDICOS QUE DESLEGITIMAM A
REDUÇÃO:
 Ato libidinoso não implica em sexo, para alguns
doutrinadores até o beijo lascivo (aquele beijo
escandaloso) já configura ato libidinoso.
 se um casal de namorados, sendo ele com 16 e
ela com 13 for pego até aos “amassos”, o
namorado pode ser tipificado por crime
hediondo e assim, será recolhido em um
presídio público.
ASPECTOS JURÍDICOS QUE DESLEGITIMAM A
REDUÇÃO:
 Afronta Tratados Internacionais
- Vai contra a Convenção sobre os Direitos da
Criança e do Adolescente;
- Contraria a Doutrina da Proteção Integral do
Menores;
Redigir políticas criminais contra acordos
internacionais faz o país se igualar ao Afeganistão,
Irã e etc...
LISTA DOS PAÍSES DEMOCRÁTICOS E SUAS IDADES
LIMITE PARA RESPONSABILIDADE JUVENIL E CRIMINAL
 Site do Sinase
SOLUÇÕES ALTERNATIVAS DA DOUTRINA
- Alteração para aumento das medidas
socioeducativas no ECA;
- Luiz Flávio Gomes, Cezar Bittencourt, Rogério
Greco;
- (PLS 333/2015) que altera a duração das medidas
socioeducativas no ECA para até 8 anos.
CONCLUSÕES PESSOAIS
 “Não é a quantidade da pena que dá a sensação
da impunidade, mas a certeza da não punição”.
Beccaria.
 “Para fabricar armas, é preciso fabricar inimigos.
Para produzir inimigos, é imperioso sustentar
fantasmas. A manutenção desse alvoroço requer
um dispendioso aparato e um batalhão de
especialistas que, em segredo, tomam decisões
em nosso nome. Eis o que nos dizem: para
superarmos as ameaças domésticas, precisamos
de mais polícia, mais prisões, mais segurança
privada e menos privacidade”. Mia Couto
A REDUÇÃO DA MAIORIDADE
COMO INSTITUCIONALIZAÇÃO
DAS POLÍTICAS DE LEI E ORDEM
NO BRASIL
Saulo Ramos Furquim
saulofurquim@gmail.com

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

3 cartilha explicativa improbidade adm
3  cartilha explicativa improbidade adm3  cartilha explicativa improbidade adm
3 cartilha explicativa improbidade adm
LucianoLLC
 
Maioridadepenal1destonico
Maioridadepenal1destonicoMaioridadepenal1destonico
Maioridadepenal1destonico
Cintia Balen
 
Maioridadepenal2destonico
Maioridadepenal2destonicoMaioridadepenal2destonico
Maioridadepenal2destonico
Cintia Balen
 
Resumo de direito penal tudo sobre concursos
Resumo de direito penal   tudo sobre concursosResumo de direito penal   tudo sobre concursos
Resumo de direito penal tudo sobre concursos
Danilo Guimarães
 
Lei penal no tempo e no espaço
Lei penal no tempo e no espaçoLei penal no tempo e no espaço
Lei penal no tempo e no espaço
crisdupret
 
Noções de direito aula 07
Noções de direito   aula 07Noções de direito   aula 07
Noções de direito aula 07
Nadsonea Azevedo
 
Noções de direito aula 06
Noções de direito   aula 06Noções de direito   aula 06
Noções de direito aula 06
Nadsonea Azevedo
 
Resumo direito penal p geral
Resumo direito penal p geralResumo direito penal p geral
Resumo direito penal p geral
Laura Schneider
 
Comparativo entre países - MAIORIDADE PENAL
Comparativo entre países - MAIORIDADE PENALComparativo entre países - MAIORIDADE PENAL
Comparativo entre países - MAIORIDADE PENAL
Cristovao Cavalcanti
 

Was ist angesagt? (16)

3 cartilha explicativa improbidade adm
3  cartilha explicativa improbidade adm3  cartilha explicativa improbidade adm
3 cartilha explicativa improbidade adm
 
Maioridadepenal1destonico
Maioridadepenal1destonicoMaioridadepenal1destonico
Maioridadepenal1destonico
 
Maioridadepenal2destonico
Maioridadepenal2destonicoMaioridadepenal2destonico
Maioridadepenal2destonico
 
52101561 lei-de-improbidade-administrativa-teoria-e-questoes
52101561 lei-de-improbidade-administrativa-teoria-e-questoes52101561 lei-de-improbidade-administrativa-teoria-e-questoes
52101561 lei-de-improbidade-administrativa-teoria-e-questoes
 
Lei 8429
Lei 8429Lei 8429
Lei 8429
 
Resumo de direito penal tudo sobre concursos
Resumo de direito penal   tudo sobre concursosResumo de direito penal   tudo sobre concursos
Resumo de direito penal tudo sobre concursos
 
Direito penal
Direito penalDireito penal
Direito penal
 
Resumo penal
Resumo penalResumo penal
Resumo penal
 
Resumo contravenção penal
Resumo contravenção penalResumo contravenção penal
Resumo contravenção penal
 
Lei penal no tempo e no espaço
Lei penal no tempo e no espaçoLei penal no tempo e no espaço
Lei penal no tempo e no espaço
 
Noções de direito aula 07
Noções de direito   aula 07Noções de direito   aula 07
Noções de direito aula 07
 
Noções de direito aula 06
Noções de direito   aula 06Noções de direito   aula 06
Noções de direito aula 06
 
Direito penal parte geral
Direito penal parte geralDireito penal parte geral
Direito penal parte geral
 
Resumo direito penal p geral
Resumo direito penal p geralResumo direito penal p geral
Resumo direito penal p geral
 
Comparativo entre países - MAIORIDADE PENAL
Comparativo entre países - MAIORIDADE PENALComparativo entre países - MAIORIDADE PENAL
Comparativo entre países - MAIORIDADE PENAL
 
Cnj aprova nota técnica contra a pec 37
Cnj aprova nota técnica contra a pec 37Cnj aprova nota técnica contra a pec 37
Cnj aprova nota técnica contra a pec 37
 

Ähnlich wie A Redução da maioridade penal como institucionalização das Políticas de Lei e Ordem no País

Comp aula03 penal_comp
Comp aula03 penal_compComp aula03 penal_comp
Comp aula03 penal_comp
J M
 
APRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.ppt
APRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.pptAPRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.ppt
APRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.ppt
CiroAdams1
 
Maiordade penal
Maiordade penalMaiordade penal
Maiordade penal
ezianeves
 

Ähnlich wie A Redução da maioridade penal como institucionalização das Políticas de Lei e Ordem no País (20)

Ebook maioridade-penal
Ebook maioridade-penalEbook maioridade-penal
Ebook maioridade-penal
 
Redação Redução da maioridade penal
Redação   Redução da maioridade penalRedação   Redução da maioridade penal
Redação Redução da maioridade penal
 
maioridade penal.pptx
maioridade penal.pptxmaioridade penal.pptx
maioridade penal.pptx
 
DEBATE- DESARMAMENTO, MAIORIDADE PENAL E CLT
DEBATE- DESARMAMENTO, MAIORIDADE PENAL E CLTDEBATE- DESARMAMENTO, MAIORIDADE PENAL E CLT
DEBATE- DESARMAMENTO, MAIORIDADE PENAL E CLT
 
Comp aula03 penal_comp
Comp aula03 penal_compComp aula03 penal_comp
Comp aula03 penal_comp
 
APRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.ppt
APRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.pptAPRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.ppt
APRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.ppt
 
x-18092609175CDCDCDCDCDCDCDCDCDCDC7.pptx
x-18092609175CDCDCDCDCDCDCDCDCDCDC7.pptxx-18092609175CDCDCDCDCDCDCDCDCDCDC7.pptx
x-18092609175CDCDCDCDCDCDCDCDCDCDC7.pptx
 
Lei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos EsquematizadaLei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos Esquematizada
 
Debate maioridade penal
Debate   maioridade penalDebate   maioridade penal
Debate maioridade penal
 
Lei nº 8.072/90 crimes hediondos
Lei nº 8.072/90 crimes hediondosLei nº 8.072/90 crimes hediondos
Lei nº 8.072/90 crimes hediondos
 
Maiordade penal
Maiordade penalMaiordade penal
Maiordade penal
 
Direito Penal e Delinquência Juvenil na Guiné-Bissau
Direito Penal e Delinquência Juvenil na Guiné-BissauDireito Penal e Delinquência Juvenil na Guiné-Bissau
Direito Penal e Delinquência Juvenil na Guiné-Bissau
 
Como localizar as Respostas, Ritos e Peças
Como localizar as Respostas, Ritos e PeçasComo localizar as Respostas, Ritos e Peças
Como localizar as Respostas, Ritos e Peças
 
Maioridade penal slaid
Maioridade penal   slaidMaioridade penal   slaid
Maioridade penal slaid
 
Violência, Justiça e Impunidade
Violência, Justiça e ImpunidadeViolência, Justiça e Impunidade
Violência, Justiça e Impunidade
 
Constitucionalismo
ConstitucionalismoConstitucionalismo
Constitucionalismo
 
ApresentaçãO Palestra
ApresentaçãO PalestraApresentaçãO Palestra
ApresentaçãO Palestra
 
Improbidade+administrativa
Improbidade+administrativaImprobidade+administrativa
Improbidade+administrativa
 
Apresentação da Operação Ponto Final
Apresentação da Operação Ponto FinalApresentação da Operação Ponto Final
Apresentação da Operação Ponto Final
 
Caruaru - Operação Ponto Final
Caruaru - Operação Ponto FinalCaruaru - Operação Ponto Final
Caruaru - Operação Ponto Final
 

A Redução da maioridade penal como institucionalização das Políticas de Lei e Ordem no País

  • 1. A REDUÇÃO DA MAIORIDADE COMO INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS DE LEI E ORDEM NO BRASIL Saulo Ramos Furquim Professor de Direito da FAAT/SP
  • 2. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS? TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS  Ordenações Filipinas: - iniciava aos 7 anos; - Não era possível ser condenado a morte; - Redução de pena; - Dos 17 ao 21 poderia ser condenado a morte; - Imputabilidade plena aos 21 anos; - Pena em prisões comuns.
  • 3. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS? TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS  Código Penal do Império 1830 - Menores de 14 inimputáveis; (porém se demonstrasse discernimento eram punidos); - Os maiores de 14 e menores de 17 contavam com penas mais brandas; - Os maiores de 17 e menores de 21, a seu turno, recebiam atenuação na pena em razão da idade;
  • 4. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS? TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS  Código Penal do Império 1830 - Penas em tese deveriam ser cumpridas em Casas de Correção (que nunca saíram do papel); - Penas cumpridas com demais presos; - Roda dos expostos: única instituição a cuidar de menores abandonados.
  • 5. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS? TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
  • 6. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS? TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
  • 7. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS? TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
  • 8. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS? TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS  Código Penal da República 1890 e a Teoria do Discernimento - a imputabilidade penal foi reduzida para 9 anos; - entre 9 e 14 anos a imputabilidade ficava condicionada à presença do discernimento, (era feita uma avaliação psicológica se ele teria consciência do fato praticado), em caso afirmativo deveria cumprir pena;
  • 9. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS? TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS - 14 e 17 anos, o código previa uma pena mais branda; - entre os maiores de 17 e menores de 21 faziam jus a uma atenuante; - Pena deveria ser cumprida em estabelecimentos industriais (sendo que só existiam alguns no país).
  • 10. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS? TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS Estabelecimentos Industriais
  • 11. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS? TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS  Caso Bernardino 1926: a necessidade de proteção do menor
  • 12. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS? TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
  • 13. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS? TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
  • 14. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS? TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS - O caso expôs os malefícios da não divisão de menores e adultos em presídios; - Violências e abusos corriqueiros; - Superlotação; - Os jovens deveriam se submeter aos mais velhos (calouro x veterano); - Casos como esse mostraram a realidade dos jovens marginalizados (vide Capitães de Areia – Jorge Amado).
  • 15. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS? TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS Crítica Literária de Jorge Amado
  • 16. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS? TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS  Código de Menores 1927 - Necessidade de proteção do Menor; - Regulação de direitos civis, penais e trabalhistas; - Imputabilidade juvenil dos 14 aos 18; - Nasce a palavra “Menor”, sentido pejorativo;
  • 17. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS? TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS  Código de Menores 1927 - Penas seriam cumpridas em 2 tipos de estabelecimentos: - Instituição Educacional para o menor abandonado e; - Reformatório para os delinquentes; - Surgimento dos SAM (1938) e FUNABEM (1964)
  • 18. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS? TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS Previa tempo máx de internação: 7 anos
  • 19. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS? TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
  • 20. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS? TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS Internos da FUNABEM
  • 21. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS? TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS Internos da FUNABEM
  • 22. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS? TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS  Código Penal 1940 - imputabilidade penal aos 18 anos de idade; - Adotou critério Biológico para imputabilidade; - Art. 23.
  • 23. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS? TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS  Código Penal 1984 - Imputabilidade aos 18; - Critério Biológico; - Constituição Federal - Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
  • 24. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS? TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS  Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) - Concebido através da Convenção da ONU de Direitos das Crianças de 1989; - Se de base as Doutrinas Internacionais de Proteção Integral dos Menores; - Regime de Internação de até 3 anos seguindo os tratados expostos; - Pena em estabelecimento diferente do prisional.
  • 25. O QUE É A PEC 171/93
  • 26. O QUE É A PEC 171/93 - Proposta em 1993 por Domingos de Barros; - Atribuir imputabilidade penal aos 16 anos por qualquer crime; - Proposta latente por mais de 20 anos; - Voltou a cena com em engrossamento de deputados punitivistas no Congresso;
  • 27. O QUE É A PEC 171/93 - Alteração na Proposta para imputar somente crimes hediondos, tráfico e roubo a maiores de 16; - Texto derrotado em primeira votação por não atingir 2/3 da Câmara; - Reviravolta Emenda Aglutinativa;
  • 28. O QUE É A PEC 171/93 - Em menos de 24 hrs, novo texto foi colocado em votação; - Retirada dos crimes de tráfico e roubo qualificado; - Aprovada em 2 turnos no Câmara;
  • 29. O QUE É A PEC 171/93
  • 30. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
  • 31. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE  Para fabricar armas, é preciso fabricar inimigos. Para produzir inimigos, é imperioso sustentar fantasmas. A manutenção desse alvoroço requer um dispendioso aparato e um batalhão de especialistas que, em segredo, tomam decisões em nosso nome. Eis o que nos dizem: para superarmos as ameaças domésticas, precisamos de mais polícia, mais prisões, mais segurança privada e menos privacidade. – Mia Couto, Murar o Medo
  • 32. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE - Sensação de insegurança; - Exposição midiática gigantesca; - Taxa de homicídios mundial em alta;
  • 33. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE Taxa Mundial de Homicídios
  • 34. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE Contraponto - Nunca se prendeu tanto no Brasil; - Somos a 4º maior população carcerária; - A 2ª que mais cresce; - Os jovens e negros são as maiores vítimas de homicídios;
  • 35. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
  • 36. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
  • 37. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
  • 38. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
  • 39. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE O que são as políticas de Lei e Ordem? - Dever do Estado Punir manifestações criminais; - Punição como fator de inibição de crimes; - Apoia-se no Populismo Penal;
  • 40. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE  O que são as Políticas de Lei e Ordem? - Instrumento de legitimação da repressão; - A mínima desobediência deve ser castigada e o melhor meio de evitar delitos graves é punir muito severamente as mais leves faltas (Foucault – Vigiar e Punir); - Inspirado no estudo Broken Windows Theory
  • 41. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE Teoria das Janelas Quebradas (Broken Windows Theory) Experiência realizada por Philip Zimbardo; Foram deixados 2 carros abandonados (Bronx – NY e Palo Alto – CA); O Carro do Bronx foi rapidamente saqueado; O do Palo Alto continuava intacto; Philip quebrou a janela do carro e logo depois ele começou a ser saqueado; Conclusão: o delito e a desordem estão conectados, já que bens em desordem aparentam abandono, propiciando os primeiros passos para o vandalismo e a violência. Logo, qualquer pequena desordem deve ser combatida = desastre criminal
  • 42. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE PALO ALTO - CALIFÓRNIA
  • 43. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE BRONX - NY
  • 44. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE  Com base nessa experiência foi publicado o artigo de: WILSON, James Q; KELLING, George L; SKOGAN, Wesley G. Broken windows: the police and neighborhood safety, Boston: Atlantic Monthly, 1982.
  • 45. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE  Efetivação das Janelas Quebradas: as políticas de tolerância zero.  Implantada por Rudolph Giuliani (prefeito de NY nos 90).  A mínima desobediência deve ser castigada e o melhor meio de evitar delitos graves é punir muito severamente as mais leves faltas.  Os delitos mais leves como: mendicância, prostituição, vandalismo eram punidos severamente como prisão.
  • 46. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
  • 47. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE  Efeitos:  A curto prazo: reduziu o número de crimes com repressão;  A longo prazo: taxa de crimes voltou a crescer (avalanche de reincidência);  Política caríssima: gastava com a repressão;  A taxa de criminalidade do meio dos anos 90 havia caído devido a crescente econômica do país.
  • 48. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE  Loic Wacquant (punir os mais pobres), Jock Young (sociedade excludente) e David Garland (Cultura do Controle): política viciosa, repetitiva e sem efeitos consideráveis, do qual só tem um alvo para ser encarcerado, “a pobreza”.  Encarceramento em massa da juventude pobre e negra.  Alto índice de Reincidência. EUA com mais de 2 milhões de presos como resultado dessa política. E a criminalidade continua igual;
  • 49. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE  Fator Seletividade Penal
  • 50. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE - Alvo principal dessa política: jovens, negros e periféricos; - Prisões preventivas e temporárias contra os suspeitos de sempre; - Benefícios processuais não são atendidos para todos os cidadãos;
  • 51. DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA PENINTECIÁRIO BRASILEIRO  “Preferia morrer, do que cumprir pena em uma prisão brasileira” – Eduardo Cardoso, Ministro da Justiça  População carcerária: 607.731 presos;  População presa por 100 mil/hab. 299,7;  Núm de vagas: 376.669;  Superlotação estimativa: 65%  Reincidência: 70%
  • 52. DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA PENINTECIÁRIO BRASILEIRO
  • 53. DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA PENINTECIÁRIO BRASILEIRO  Piorando o que já é ruim: - Atualmente já existe mais que o dobro de presos para cada vaga no sistema; - O Estado não consegue nem suprir as vagas restante quanto mais abrigar mais detentos; - O discurso de criar prisões especiais para os maiores de 16 e menores de 18 é falacioso;
  • 54. DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA PENINTECIÁRIO BRASILEIRO - Custo da Vaga no Sistema: 44 mil reais; - Mais de 15 bilhões só para suprir o déficit; - Shecaira (ex presidente do CNPCP) as mudanças da LEP demoram em média 8 anos; - Mínimo de 8 anos até ser colocado o primeiro tijolo no presídio especial;
  • 55. DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA PENINTECIÁRIO BRASILEIRO  As falidas Masmorras da Modernidade - Denúncias contra o Brasil na CIDH; - Casos de Pedrinhas (MA), Urso Branco (RO), Central de Porto Alegre (RS); - Caso do Presídio de Contêineres no ES;
  • 56. DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA PENINTECIÁRIO BRASILEIRO Presídio de Contêiner no ES
  • 57. DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA PENINTECIÁRIO BRASILEIRO Cela de Contêiner no ES
  • 58. DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA PENINTECIÁRIO BRASILEIRO
  • 59. DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA PENINTECIÁRIO BRASILEIRO - Caso Recente: Gansos segurança no Piauí; - Para suprimir a falta de recursos gansos foram treinados como segurança; - Ficam na última parte do presídio e quando avistam alguém diferente dos agentes gritam e avançam nos detentos;
  • 60. DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA PENINTECIÁRIO BRASILEIRO
  • 61. DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA PENINTECIÁRIO BRASILEIRO Gansos segurança em PI
  • 62. DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA PENINTECIÁRIO BRASILEIRO - Não podemos solucionar problemas penais pelos gansos; - A redução só trará a parcela maior de jovens em conflito com a lei para a superlotação maior do sistema; - Como vimos, a história dos anos 20 só nos ensinou que presos e menores não trará solução alguma.
  • 63. DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA PENINTECIÁRIO BRASILEIRO - Encarceramento em massa; - Transferência de jovens para o controle das facções criminais; - Relato profissional do professor Gustavo Junqueira: jovens assistidos pela Defensoria que aumentam o exército das facções em busca de melhores condições dentro da prisão;
  • 64. ASPECTOS JURÍDICOS QUE DESLEGITIMAM A REDUÇÃO:  Argumentos sobre s (In)Constitucionalidade da Redução:  Inconstitucionalidade: Salomão Shecaira, Ives Gandra, René Dotti, Celso Bastos, Eros Grau; - Entendem que o art. 228 CF é imutável; - 227 Estabelecem garantias fundamentais; - A inimputabilidade até os 18 é uma delas;
  • 65. ASPECTOS JURÍDICOS QUE DESLEGITIMAM A REDUÇÃO: - Pois, sendo assim ela poderia ser rebaixada constantemente (14, 12, etc.); - Suprimindo assim um momento da vida humana; - Cláusula de não Retrocesso: Brasil deve cumprir acordos internacionais;
  • 66. ASPECTOS JURÍDICOS QUE DESLEGITIMAM A REDUÇÃO:  Constitucionalidade - Não é cláusula pétrea; - Pois, as cláusulas estão no art. 5º CF; - Idade penal é meramente critério de política criminal; - Pode ser alterado conforme a necessidade;
  • 67. ASPECTOS JURÍDICOS QUE DESLEGITIMAM A REDUÇÃO:  Confusão de crimes entre CP e ECA: - A Redução implica na mudança do fator biológico para imputabilidade de alguns crimes; - Mas em qual teoria se sedimenta o discernimento somente de alguns ilícitos? - Se o argumento é o discernimento do menor no ilícito a redução deveria ser dar para todos os crimes; - A PEC 171/93 não se sustenta em nenhuma teoria científica; a diferença entre discernimento de crimes hediondos e outros não fere o princípio da igualdade.
  • 68. ASPECTOS JURÍDICOS QUE DESLEGITIMAM A REDUÇÃO:  Estupro de Vulnerável (217-A CP)  Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:  Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos
  • 69. ASPECTOS JURÍDICOS QUE DESLEGITIMAM A REDUÇÃO:  Ato libidinoso não implica em sexo, para alguns doutrinadores até o beijo lascivo (aquele beijo escandaloso) já configura ato libidinoso.  se um casal de namorados, sendo ele com 16 e ela com 13 for pego até aos “amassos”, o namorado pode ser tipificado por crime hediondo e assim, será recolhido em um presídio público.
  • 70. ASPECTOS JURÍDICOS QUE DESLEGITIMAM A REDUÇÃO:  Afronta Tratados Internacionais - Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente; - Contraria a Doutrina da Proteção Integral do Menores; Redigir políticas criminais contra acordos internacionais faz o país se igualar ao Afeganistão, Irã e etc...
  • 71. LISTA DOS PAÍSES DEMOCRÁTICOS E SUAS IDADES LIMITE PARA RESPONSABILIDADE JUVENIL E CRIMINAL  Site do Sinase
  • 72. SOLUÇÕES ALTERNATIVAS DA DOUTRINA - Alteração para aumento das medidas socioeducativas no ECA; - Luiz Flávio Gomes, Cezar Bittencourt, Rogério Greco; - (PLS 333/2015) que altera a duração das medidas socioeducativas no ECA para até 8 anos.
  • 73. CONCLUSÕES PESSOAIS  “Não é a quantidade da pena que dá a sensação da impunidade, mas a certeza da não punição”. Beccaria.  “Para fabricar armas, é preciso fabricar inimigos. Para produzir inimigos, é imperioso sustentar fantasmas. A manutenção desse alvoroço requer um dispendioso aparato e um batalhão de especialistas que, em segredo, tomam decisões em nosso nome. Eis o que nos dizem: para superarmos as ameaças domésticas, precisamos de mais polícia, mais prisões, mais segurança privada e menos privacidade”. Mia Couto
  • 74. A REDUÇÃO DA MAIORIDADE COMO INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS DE LEI E ORDEM NO BRASIL Saulo Ramos Furquim saulofurquim@gmail.com