O documento discute a evolução histórica do tratamento de menores infratores nas leis penais brasileiras. Começa analisando as Ordenações Filipinas e o Código Penal de 1830, passando pelo Código Penal de 1890 que introduziu a teoria do discernimento. Aborda também o Código de Menores de 1927 e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Por fim, analisa a PEC 171/93 que propõe reduzir a maioridade penal para 16 anos e as políticas de "lei e ordem".
A Redução da maioridade penal como institucionalização das Políticas de Lei e Ordem no País
1. A REDUÇÃO DA MAIORIDADE
COMO INSTITUCIONALIZAÇÃO
DAS POLÍTICAS DE LEI E ORDEM
NO BRASIL
Saulo Ramos Furquim
Professor de Direito da FAAT/SP
2. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS
PENAIS
Ordenações Filipinas:
- iniciava aos 7 anos;
- Não era possível ser condenado a morte;
- Redução de pena;
- Dos 17 ao 21 poderia ser condenado a morte;
- Imputabilidade plena aos 21 anos;
- Pena em prisões comuns.
3. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Código Penal do Império 1830
- Menores de 14 inimputáveis; (porém se
demonstrasse discernimento eram punidos);
- Os maiores de 14 e menores de 17 contavam com
penas mais brandas;
- Os maiores de 17 e menores de 21, a seu turno,
recebiam atenuação na pena em razão da idade;
4. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Código Penal do Império 1830
- Penas em tese deveriam ser cumpridas em Casas
de Correção (que nunca saíram do papel);
- Penas cumpridas com demais presos;
- Roda dos expostos: única instituição a cuidar de
menores abandonados.
5. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
6. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
7. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
8. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Código Penal da República 1890 e a Teoria do
Discernimento
- a imputabilidade penal foi reduzida para 9 anos;
- entre 9 e 14 anos a imputabilidade ficava
condicionada à presença do discernimento, (era
feita uma avaliação psicológica se ele teria
consciência do fato praticado), em caso afirmativo
deveria cumprir pena;
9. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
- 14 e 17 anos, o código previa uma pena mais
branda;
- entre os maiores de 17 e menores de 21 faziam jus
a uma atenuante;
- Pena deveria ser cumprida em estabelecimentos
industriais (sendo que só existiam alguns no país).
10. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Estabelecimentos Industriais
11. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Caso Bernardino 1926: a necessidade de
proteção do menor
12. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
13. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
14. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
- O caso expôs os malefícios da não divisão de
menores e adultos em presídios;
- Violências e abusos corriqueiros;
- Superlotação;
- Os jovens deveriam se submeter aos mais velhos
(calouro x veterano);
- Casos como esse mostraram a realidade dos
jovens marginalizados (vide Capitães de Areia –
Jorge Amado).
15. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Crítica Literária de Jorge Amado
16. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Código de Menores 1927
- Necessidade de proteção do Menor;
- Regulação de direitos civis, penais e trabalhistas;
- Imputabilidade juvenil dos 14 aos 18;
- Nasce a palavra “Menor”, sentido pejorativo;
17. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Código de Menores 1927
- Penas seriam cumpridas em 2 tipos de
estabelecimentos:
- Instituição Educacional para o menor abandonado
e;
- Reformatório para os delinquentes;
- Surgimento dos SAM (1938) e FUNABEM (1964)
18. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Previa tempo máx de internação: 7 anos
19. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
20. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Internos da FUNABEM
21. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Internos da FUNABEM
22. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Código Penal 1940
- imputabilidade penal aos 18 anos de idade;
- Adotou critério Biológico para imputabilidade;
- Art. 23.
23. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Código Penal 1984
- Imputabilidade aos 18;
- Critério Biológico;
- Constituição Federal
- Art. 228. São penalmente inimputáveis os
menores de dezoito anos, sujeitos às normas
da legislação especial.
24. POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?
TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)
- Concebido através da Convenção da ONU de
Direitos das Crianças de 1989;
- Se de base as Doutrinas Internacionais de
Proteção Integral dos Menores;
- Regime de Internação de até 3 anos seguindo os
tratados expostos;
- Pena em estabelecimento diferente do prisional.
26. O QUE É A PEC 171/93
- Proposta em 1993 por Domingos de Barros;
- Atribuir imputabilidade penal aos 16 anos por
qualquer crime;
- Proposta latente por mais de 20 anos;
- Voltou a cena com em engrossamento de
deputados punitivistas no Congresso;
27. O QUE É A PEC 171/93
- Alteração na Proposta para imputar somente crimes
hediondos, tráfico e roubo a maiores de 16;
- Texto derrotado em primeira votação por não atingir
2/3 da Câmara;
- Reviravolta Emenda Aglutinativa;
28. O QUE É A PEC 171/93
- Em menos de 24 hrs, novo texto foi colocado em
votação;
- Retirada dos crimes de tráfico e roubo qualificado;
- Aprovada em 2 turnos no Câmara;
30. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA
SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
31. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA
SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
Para fabricar armas, é preciso fabricar inimigos. Para
produzir inimigos, é imperioso sustentar fantasmas. A
manutenção desse alvoroço requer um dispendioso
aparato e um batalhão de especialistas que, em segredo,
tomam decisões em nosso nome. Eis o que nos dizem:
para superarmos as ameaças domésticas, precisamos de
mais polícia, mais prisões, mais segurança privada e
menos privacidade. – Mia Couto, Murar o Medo
32. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA
SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
- Sensação de insegurança;
- Exposição midiática gigantesca;
- Taxa de homicídios mundial em alta;
33. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS
ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
Taxa Mundial de Homicídios
34. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS
ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
Contraponto
- Nunca se prendeu tanto no Brasil;
- Somos a 4º maior população carcerária;
- A 2ª que mais cresce;
- Os jovens e negros são as maiores vítimas de
homicídios;
35. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS
ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
36. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS
ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
37. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS
ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
38. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS
ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
39. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS
ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
O que são as políticas de Lei e Ordem?
- Dever do Estado Punir manifestações criminais;
- Punição como fator de inibição de crimes;
- Apoia-se no Populismo Penal;
40. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS
ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
O que são as Políticas de Lei e Ordem?
- Instrumento de legitimação da repressão;
- A mínima desobediência deve ser castigada e o
melhor meio de evitar delitos graves é punir muito
severamente as mais leves faltas (Foucault – Vigiar
e Punir);
- Inspirado no estudo Broken Windows Theory
41. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS
ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
Teoria das Janelas Quebradas (Broken Windows
Theory)
Experiência realizada por Philip Zimbardo;
Foram deixados 2 carros abandonados (Bronx – NY e Palo Alto – CA);
O Carro do Bronx foi rapidamente saqueado;
O do Palo Alto continuava intacto;
Philip quebrou a janela do carro e logo depois ele começou a ser saqueado;
Conclusão: o delito e a desordem estão conectados, já que bens em desordem
aparentam abandono, propiciando os primeiros passos para o vandalismo e a
violência. Logo, qualquer pequena desordem deve ser combatida = desastre criminal
42. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS
TAXA DE CRIMINALIDADE
PALO ALTO - CALIFÓRNIA
43. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS
TAXA DE CRIMINALIDADE
BRONX - NY
44. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS
TAXA DE CRIMINALIDADE
Com base nessa
experiência foi
publicado o artigo de:
WILSON, James Q;
KELLING, George L;
SKOGAN, Wesley G.
Broken windows: the
police and
neighborhood safety,
Boston: Atlantic
Monthly, 1982.
45. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS
TAXA DE CRIMINALIDADE
Efetivação das Janelas Quebradas: as políticas de
tolerância zero.
Implantada por Rudolph Giuliani (prefeito de NY
nos 90).
A mínima desobediência deve ser castigada e o
melhor meio de evitar delitos graves é punir muito
severamente as mais leves faltas.
Os delitos mais leves como: mendicância,
prostituição, vandalismo eram punidos
severamente como prisão.
46. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS
TAXA DE CRIMINALIDADE
47. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS
TAXA DE CRIMINALIDADE
Efeitos:
A curto prazo: reduziu o número de crimes com
repressão;
A longo prazo: taxa de crimes voltou a crescer
(avalanche de reincidência);
Política caríssima: gastava com a repressão;
A taxa de criminalidade do meio dos anos 90 havia
caído devido a crescente econômica do país.
48. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS
TAXA DE CRIMINALIDADE
Loic Wacquant (punir os mais pobres), Jock Young
(sociedade excludente) e David Garland (Cultura do
Controle): política viciosa, repetitiva e sem efeitos
consideráveis, do qual só tem um alvo para ser
encarcerado, “a pobreza”.
Encarceramento em massa da juventude pobre e negra.
Alto índice de Reincidência.
EUA com mais de 2 milhões de presos como resultado
dessa política. E a criminalidade continua igual;
49. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS
TAXA DE CRIMINALIDADE
Fator Seletividade Penal
50. O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS
TAXA DE CRIMINALIDADE
- Alvo principal dessa política: jovens, negros e
periféricos;
- Prisões preventivas e temporárias contra os
suspeitos de sempre;
- Benefícios processuais não são atendidos para
todos os cidadãos;
51. DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA
PENINTECIÁRIO BRASILEIRO
“Preferia morrer, do que cumprir pena em uma
prisão brasileira” – Eduardo Cardoso, Ministro
da Justiça
População carcerária: 607.731 presos;
População presa por 100 mil/hab. 299,7;
Núm de vagas: 376.669;
Superlotação estimativa: 65%
Reincidência: 70%
53. DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA
PENINTECIÁRIO BRASILEIRO
Piorando o que já é ruim:
- Atualmente já existe mais que o dobro de presos
para cada vaga no sistema;
- O Estado não consegue nem suprir as vagas
restante quanto mais abrigar mais detentos;
- O discurso de criar prisões especiais para os
maiores de 16 e menores de 18 é falacioso;
54. DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA
PENINTECIÁRIO BRASILEIRO
- Custo da Vaga no Sistema: 44 mil reais;
- Mais de 15 bilhões só para suprir o déficit;
- Shecaira (ex presidente do CNPCP) as mudanças
da LEP demoram em média 8 anos;
- Mínimo de 8 anos até ser colocado o primeiro tijolo
no presídio especial;
55. DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA
PENINTECIÁRIO BRASILEIRO
As falidas Masmorras da Modernidade
- Denúncias contra o Brasil na CIDH;
- Casos de Pedrinhas (MA), Urso Branco (RO),
Central de Porto Alegre (RS);
- Caso do Presídio de Contêineres no ES;
56. DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA
PENINTECIÁRIO BRASILEIRO
Presídio de Contêiner no ES
57. DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA
PENINTECIÁRIO BRASILEIRO
Cela de Contêiner no ES
59. DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA
PENINTECIÁRIO BRASILEIRO
- Caso Recente: Gansos segurança no Piauí;
- Para suprimir a falta de recursos gansos foram
treinados como segurança;
- Ficam na última parte do presídio e quando
avistam alguém diferente dos agentes gritam e
avançam nos detentos;
61. DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA
PENINTECIÁRIO BRASILEIRO
Gansos segurança em PI
62. DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA
PENINTECIÁRIO BRASILEIRO
- Não podemos solucionar problemas penais pelos
gansos;
- A redução só trará a parcela maior de jovens em
conflito com a lei para a superlotação maior do
sistema;
- Como vimos, a história dos anos 20 só nos ensinou
que presos e menores não trará solução alguma.
63. DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA
PENINTECIÁRIO BRASILEIRO
- Encarceramento em massa;
- Transferência de jovens para o controle das
facções criminais;
- Relato profissional do professor Gustavo
Junqueira: jovens assistidos pela Defensoria que
aumentam o exército das facções em busca de
melhores condições dentro da prisão;
64. ASPECTOS JURÍDICOS QUE DESLEGITIMAM A
REDUÇÃO:
Argumentos sobre s (In)Constitucionalidade da
Redução:
Inconstitucionalidade: Salomão Shecaira, Ives
Gandra, René Dotti, Celso Bastos, Eros Grau;
- Entendem que o art. 228 CF é imutável;
- 227 Estabelecem garantias fundamentais;
- A inimputabilidade até os 18 é uma delas;
65. ASPECTOS JURÍDICOS QUE DESLEGITIMAM A
REDUÇÃO:
- Pois, sendo assim ela poderia ser rebaixada
constantemente (14, 12, etc.);
- Suprimindo assim um momento da vida humana;
- Cláusula de não Retrocesso: Brasil deve cumprir
acordos internacionais;
66. ASPECTOS JURÍDICOS QUE DESLEGITIMAM A
REDUÇÃO:
Constitucionalidade
- Não é cláusula pétrea;
- Pois, as cláusulas estão no art. 5º CF;
- Idade penal é meramente critério de política
criminal;
- Pode ser alterado conforme a necessidade;
67. ASPECTOS JURÍDICOS QUE DESLEGITIMAM A
REDUÇÃO:
Confusão de crimes entre CP e ECA:
- A Redução implica na mudança do fator biológico para
imputabilidade de alguns crimes;
- Mas em qual teoria se sedimenta o discernimento
somente de alguns ilícitos?
- Se o argumento é o discernimento do menor no ilícito a
redução deveria ser dar para todos os crimes;
- A PEC 171/93 não se sustenta em nenhuma teoria
científica; a diferença entre discernimento de crimes
hediondos e outros não fere o princípio da igualdade.
68. ASPECTOS JURÍDICOS QUE DESLEGITIMAM A
REDUÇÃO:
Estupro de Vulnerável (217-A CP)
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro
ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos
69. ASPECTOS JURÍDICOS QUE DESLEGITIMAM A
REDUÇÃO:
Ato libidinoso não implica em sexo, para alguns
doutrinadores até o beijo lascivo (aquele beijo
escandaloso) já configura ato libidinoso.
se um casal de namorados, sendo ele com 16 e
ela com 13 for pego até aos “amassos”, o
namorado pode ser tipificado por crime
hediondo e assim, será recolhido em um
presídio público.
70. ASPECTOS JURÍDICOS QUE DESLEGITIMAM A
REDUÇÃO:
Afronta Tratados Internacionais
- Vai contra a Convenção sobre os Direitos da
Criança e do Adolescente;
- Contraria a Doutrina da Proteção Integral do
Menores;
Redigir políticas criminais contra acordos
internacionais faz o país se igualar ao Afeganistão,
Irã e etc...
71. LISTA DOS PAÍSES DEMOCRÁTICOS E SUAS IDADES
LIMITE PARA RESPONSABILIDADE JUVENIL E CRIMINAL
Site do Sinase
72. SOLUÇÕES ALTERNATIVAS DA DOUTRINA
- Alteração para aumento das medidas
socioeducativas no ECA;
- Luiz Flávio Gomes, Cezar Bittencourt, Rogério
Greco;
- (PLS 333/2015) que altera a duração das medidas
socioeducativas no ECA para até 8 anos.
73. CONCLUSÕES PESSOAIS
“Não é a quantidade da pena que dá a sensação
da impunidade, mas a certeza da não punição”.
Beccaria.
“Para fabricar armas, é preciso fabricar inimigos.
Para produzir inimigos, é imperioso sustentar
fantasmas. A manutenção desse alvoroço requer
um dispendioso aparato e um batalhão de
especialistas que, em segredo, tomam decisões
em nosso nome. Eis o que nos dizem: para
superarmos as ameaças domésticas, precisamos
de mais polícia, mais prisões, mais segurança
privada e menos privacidade”. Mia Couto
74. A REDUÇÃO DA MAIORIDADE
COMO INSTITUCIONALIZAÇÃO
DAS POLÍTICAS DE LEI E ORDEM
NO BRASIL
Saulo Ramos Furquim
saulofurquim@gmail.com