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Saulo Melo - 2016
SAULO MELO
Especialista em Recursos Minerais
MSc. Geólogo
Saulo Melo - 2016
Roteiro e Objetivos
Arcabouço legal
brasileiro
LEGISLAÇÃO
MINERAL
REQUERIMENTO
de PESQUISA
O que é
MINERAÇÃO
?
Características
dos
RECURSOS
MINERAIS
Panorama
MINERAL
no
MUNDO
Marco
Regulatório
A LEI
FUTURA!?
Saulo Melo - 2016
IMPORTÂNCIA DA MINERAÇÃO
DO NASCIMENTO...
AO DIA A DIA...
Saulo Melo - 2016
1.550.000 kg de minerais, metais e combustíveis fósseis em sua vida!
1 lb. = 0,45 kg
Saulo Melo - 2016
Por que mineração?
MINEROPAR, 2014.
Saulo Melo - 2016
Fonte: Revista Em discussão – Senado, 2013
ETR e Tecnologia
Saulo Melo - 2016
CARACTERÍSTICAS DA
MINERAÇÃO
RECURSOS MINERAIS
+
APROVEITAMENTO ECONÔMICO
Saulo Melo - 2016
1. Rigidez locacional
2. Singularidade da jazida
3. Recurso natural não-renovável
4. Degradação restrita e pontual
5. Alto investimento, Alto risco
6. Globalizado
7. Variação de preços
Recursos minerais
Saulo Melo - 2016
O Ciclo da Prospecção
Saulo Melo - 2016
Mina Ferro Carajás, Parauapebas/PA
Degradação Pontual
Saulo Melo - 2016
Saulo Melo - 2016
, 2014.
ALTO RISCO
Saulo Melo - 2016
PANORAMA MUNDIAL DA
MINERAÇÃO
SITUAÇÃO DO BRASIL
Saulo Melo - 2016
IBRAM, 2012.
Mineração no Brasil
Saulo Melo - 2016
Mineração no Brasil
Saulo Melo - 2016
Principais depósitos
Saulo Melo - 2016
Onde tem mineração?
MINEROPAR, 2014.
Saulo Melo - 2016
IBRAM, 2014
O ciclo da exploração
Saulo Melo - 2016
Metais base
5 anos 26 anos
Saulo Melo - 2016
Hoje U$1.200 por onça (1 onça igual a 28 gramas)
R$4.200 por onça (aproximadamente R$150/g de ouro)
OURO
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FERRO
7 anos
Saulo Melo - 2016
Preço x Investimento
Fonte: www.SNLMetals.com, 2016
Saulo Melo - 2016
SNL Metals Economic Group, 2016.
Saulo Melo - 2016
Preço x Investimento
10,000
20,000
30,000
40,000
1993199419951996199719981999200020012002200320042005200620072008200920102011201220132014
Quantidade
RequerimentosDNPM
Saulo Melo - 2016
LEGISLAÇÃO MINERAL
O CONTEXTO DA MINERAÇÃO
BRASILEIRA
Saulo Melo - 2016
Constituição Federal 1988
Saulo Melo - 2016
Legislação Mineral
Constituição Federal 1988
Art. 20. São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da
administração direta da União, participação no resultado da exploração ... e de outros recursos minerais no respectivo
território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa
exploração.
Código de Minas 1967
Art. 11. Serão respeitados na aplicação dos regimes de Autorização, Licenciamento e
Concessão: (Redação dada pela Lei nº 6.403, de 1976)
a) o direito de prioridade à obtenção da autorização de pesquisa ou de registro de licença, atribuído
ao interessado cujo requerimento tenha por objeto área considerada livre, para a finalidade pretendida,
à data da protocolização do pedido no Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), atendidos
os demais requisitos cabíveis, estabelecidos neste Código; e (Redação dada pela Lei nº 6.403, de 1976)
b) o direito à participação do proprietário do solo nos resultados da lavra. (Redação dada pela Lei nº 8.901, de
1994)
§ 1º A participação ... será de 50 % do valor total devido aos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da
administração direta da União, a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais, .... (Incluído
pela Lei nº 8.901, de 1994)
Saulo Melo - 2016
DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985,
de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas)
Art. 1º Compete à União administrar os recursos minerais, a indústria de produção
mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais.
Art. 2º Os regimes de aproveitamento das substâncias minerais, para efeito deste Código, são:
(Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
I - regime de concessão, quando depender de portaria de concessão do Ministro de
Estado de Minas e Energia; (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
II - regime de autorização, quando depender de expedição de alvará de autorização do
Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; (Redação dada pela
Lei nº 9.314, de 1996)
III - regime de licenciamento, quando depender de licença expedida em obediência a
regulamentos administrativos locais e de registro da licença no Departamento Nacional de
Produção Mineral - DNPM; (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
IV - regime de permissão de lavra garimpeira, quando depender de portaria de
permissão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
(Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
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Regimes de Mineração
Garimpáveis
(ouro,
gemas ...)
Construção Civil
(agregados: areia, brita,
cascalho, argila...)
Todas Substâncias
(menos petróleo, gás e
radioativos - monopólio)
Permissão de Lavra Garimpeira - PLG
(Lei nº 7.805/1989) -
Registro de Licença - empresas privadas
(Lei nº 6.567/1978) -
Registro de Extração - órgãos públicos
(Decreto nº 3.358/2000) –
Autorização e Concessão
(Código de Mineração)
Portaria DNPM nº 155 de 17/05/2016 (art. 42)
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Regimes
80%
11%
9%
1%
Autorização e Concessão
Lavra Garimpeira
Licenciamento
Registro Extração
Tipos de regime
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Saulo Melo - 2016
Empresas e
Empreendedores
União
(= Governo)
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Ministério de
Minas e Energia
Autarquias Federais
DNPM
ANEEL
ANP
Secretarias
Secretaria de
Geologia, Mineração
e Transformação
Mineral
Secretaria de
Planejamento e
Desenvolvimento
Energético
Secretaria de Petróleo,
Gás Natural e
Combustíveis
Renováveis
Secretaria e Energia
Elétrica
Empresas Públicas
CPRM
CBEE
CBEE
Empresa de Economia
Mistas
Petróleo S/A
Centrais Elétricas
Brasileiras
Desde 1934 com 81 anos!
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Como?
• Regulando o Direito de Prioridade
• Regulando o Direito de Pesquisa
• Regulando o Direito de Lavra
Onde nos
encaixamos?
• OUTORGA
• FISCALIZAÇÃO
• ARRECADAÇÃO
Qual o negócio
do DNPM?
• Gerir o Patrimônio
Mineral Brasileiro
O DNPM
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DECRETO Nº 7.092, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções
Comissionadas do Departamento Nacional de Produção Mineral -
DNPM, e dá outras providências.
Saulo Melo - 2016
Fósseis!
Diamantes - CPK
Água Mineral
Especializações do DNPM
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COMO REQUERER UMA ÁREA NO
BRASIL?
REQUERIMENTO DE PESQUISA
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Modernização
• Novos Requerimentos Eletrônicos (2008)
• Ficha Cadastral (2008)
• Portarias normativas do DNPM (2008)
• Novo SIGMINE (2010)
• Portal de Outorga (2012)
• Nova homepage (2015)
• Consolidação das Portarias do Diretor-Geral
(2016)
Saulo Melo - 2016
Direito de
Pesquisa
Direito de
Lavra
Direito de
Prioridade
Alvará de
Pesquisa
Portaria
de Lavra
Registro
de Licença
Permissão de
Lavra
Garimpeira
Requerimentos
Registro de
Extração
Guia de
Utilização
Como se organizam os
direitos minerários
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Direito de Prioridade
Protocolo do
Requerimento
de Pesquisa
Direito de Pesquisa
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(1, 2 ou 3 anos)
Relatório Final
de Pesquisa
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Plano de
Pesquisa
Direito de Lavra
Plano de
Aproveitamento
Econômico
Portaria
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Lavra
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(declaratório)
Como se organizam os
direitos minerários
Saulo Melo - 2016
Resumo do Processo Minerário
Art. 16 do CM
Saulo Melo - 2016
Atos de OUTORGA
Fonte: Noções de prospecção e pesquisa mineral, 2010.
Alvará
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Pesquisa
Portaria de Lavra
Relatório Final de Pesquisa
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Fonte: http://www.jorc.org/docs/JORC_code_2012.pdf
Recurso Reserva
Indicada
Medida
Classificação internacional
Inferida
DNPM
Reserva
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CRIRSCO
The mining industry is a vital contributor to
national and global economies. It is therefore
essential that the industry communicates the
risks associated with investment effectively
and transparently in order to earn the level of
trust necessary to underpin its activities. The
aim of CRIRSCO (Committee for Mineral
Reserves International Reporting Standards) is
to contribute to earning and maintaining that
trust by promoting high standards of reporting
of mineral deposit estimates (Mineral
Resources and Mineral Reserves) and of
exploration progress (Exploration Results).
http://www.crirsco.com/welcome.asp
Saulo Melo - 2016
Comissão Brasileira de
Recursos e Reservas - CBRR
A “CBRR” foi estabelecida em 2015, da aliança
de três das mais importantes e representativas
associações do setor mineral brasileiro:
“ABPM”, “ADIMB” “IBRAM”. A CBRR tem a
missão de promover e desenvolver a indústria
mineral brasileira por meio de iniciativas que
incluem as melhores práticas na elaboração de
relatórios nos termos dos códigos do Comitê
de Reservas Minerais e Padrões Internacionais
de Relato (Committee for Mineral Reserves
International Reporting Standards – CRIRSCO).
CBRR represente mais de 90% do PIB do setor
mineral brasileiro, englobando desde a fase
inicial de exploração mineral até mineradoras
multinacionais.
O “Guia CBRR” descreve e recomenda os
critérios mínimos e orientações para emissão
de relatórios públicos no Brasil dos Resultados
da Exploração, Recursos e Reservas Minerais.
http://cbrr.org.br/
Saulo Melo - 2016
Conteúdo do documento técnico:
1. Identificação da Substância e seu Uso
2. Localização e mapas (indicar feições marcantes do
terreno e sua relação com a poligonal)
3. Memorial descritivo da área (coordenadas SIRGAS2000)
4. Geologia regional
5. Geologia local (se tiver)
6. Características do ambiente (solo, vegetação, clima,
hidrografia)
7. Modelo prospectivo para a substância
8. Técnicas que serão usadas na pesquisa (geoquímica,
geofísica, trincheiras, sondagem, mapeamento e outros)
9. Cronograma das atividades (planejamento)
10. Orçamento de gastos com os trabalhos
Plano de Pesquisa
Saulo Melo - 2016
Conteúdo do documento técnico:
É um relatório circunstanciado dos trabalhos, contendo os estudos geológicos e
tecnológicos quantificativos da jazida e demonstrativos da exeqüibilidade técnico-
econômica da lavra, elaborado sob a responsabilidade técnica de profissional
legalmente habilitado (Art. 22 do CM).
Art. 23 do CM:
I - exeqüibilidade técnico-econômica da lavra; (Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996)
II - inexistência de jazida; (Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996)
III - inexeqüibilidade técnico-econômica da lavra em face da presença de fatores conjunturais
adversos, tais como: (Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996)
a) inexistência de tecnologia adequada ao aproveitamento econômico da substância
mineral; (Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996)
b) inexistência de mercado interno ou externo para a substância mineral.(Incluído pela
Lei nº 9.314, de 1996)
Relatório Final de Pesquisa
Saulo Melo - 2016
Art. 26. O relatório referido no item VIII do artigo anterior será circunstanciado e deverá
conter dados informativos sobre a reserva mineral, a qualidade do minério ou substância
mineral útil, a exequibilidade de lavra, e, especificamente, sobre:
...
I - Reserva medida: a tonelagem de minério computada pelas dimensões reveladas em
afloramentos, trincheiras, galerias, trabalhos subterrâneos e sondagens, e na qual o teor é
determinado pelos resultados de amostragem pormenorizada, devendo os pontos de
inspeção, amostragem e medida estar tão proximamente espacejados e o caráter geológicos
tão bem definido que as dimensões, a forma e o teor da substância mineral possam ser
perfeitamente estabelecidos. A tonelagem e o teor computados devem ser rigorosamente
determinados dentro dos limites estabelecidos, os quais não devem apresentar variação
superior ou inferior a 20% (vinte por cento) da quantidade verdadeira;
II - Reserva indicada: a tonelagem e o teor do minério computados parcialmente de
medidas e amostras específicas, ou de dados da produção e parcialmente por extrapolação
até distância razoável com base em evidências geológicas;
III - Reserva inferida: estimativa feita com base no conhecimento dos caracteres
geológicos do depósito mineral, havendo pouco ou nenhum trabalho de pesquisa.
Classificação Brasil - RCM
Saulo Melo - 2016
Fonte: DNPM – Mineral Negócios, 2006
http://www.dnpm.gov.br/conteudo.asp?IDSecao=68&IDPagina=585
Enquadramentos legais ao final da pesquisa e
entrega do Relatório
Saulo Melo - 2016
Página do DNPM
contém informações e
acessos aos principais
sistemas.
Saulo Melo - 2016
Saulo Melo - 2016
Saulo Melo - 2016
Saulo Melo - 2016
Saulo Melo - 2016
Saulo Melo - 2016
Ficha Cadastral
Saulo Melo - 2016
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SIGMINE
Saulo Melo - 2016
Requerimentos principais
Saulo Melo - 2016
Requerimentos complementares
Saulo Melo - 2016
Saulo Melo - 2016
Saulo Melo - 2016
NOVO MARCO DA MINERAÇÃO
Em discussão...
... será votado esse mês??
(era junho de 2015!)
Saulo Melo - 2016
 Projeto de Lei n° 5.807/2013 com parecer do
Relator Dep. Quintão entregue em 18/04/2014,
inserido na Pauta em fevereiro/2016.
 Projeto do Executivo com 59 artigos, 1 anexo
(25 páginas).
 Foram avaliadas 372 emendas! Muitas repetidas.
 A proposta do Relator tem 130 artigos, 9 anexos
(99 páginas).
 Deve ser arquivado e desmembrado em 3 temas (Royalties, Agência e
Regra), conforme divulga o Governo atualmente.
Informações sobre o Projeto de Lei
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 Análogo a Lei do Petróleo
 Estabelece a figura do Contrato de Concessão, ao invés da
Portaria do MME, com prazo determinado
 Traz prazos para conclusão dos serviços públicos prestados
(180 dias)
 Substitui Regime de Licenciamento por Autorização para
Aproveitamento de Recursos Minerais
 ANM estruturada, moderna e definida (Seção I)
 CNPM definidor das políticas (capítulo VIII)
 Cria a Taxa de Fiscalização (Seção VI)
 Cria os títulos de créditos minerários
 Cria a alienação fiduciária
 Altera a TAH pela PORÁ- Pagamento pela Ocupação ou Retenção da Área (Seção II)
Observações sobre o texto da lei
Saulo Melo - 2016
 Mantém CFEM
 Mantém a Autorização de Pesquisa para algumas
substâncias (Seção II, art 8°)
 Mantém PLG
 Mantém Área de Servidão
 Mantém Grupamento Mineiro
 Mantém Registros, trabalho de Cartório
 Mantém as transferências e cessões
 Mantém a participação do proprietário do solo
Observações sobre o texto da lei
Saulo Melo - 2016
IBRAM, 2014.
O que é realmente importante
para os Mineradores!
Saulo Melo - 2016
 Em 03/02/2016 foi anunciado
novo Relator Dep. Laudívio, e não
apresentou cronograma;
 O Dep. Sarney Filho, atual
Ministro Meio Ambiente, e ex-
coordenador da comissão do
acidente de Mariana/MG,
protocola em 12/05/2016 o PL
5.263/2016 como substitutivo.
ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS DO MARCO DA
MINERAÇÃO
Saulo Melo - 2016
Cerca de
130 artigos!
Recebeu
371 emendas!
A expectativa é que o
projeto de lei deverá ser
dividido:
1) Royalties (CFM)
2) Marco regulatório
(regras)
3) Agência de Mineração
(DNPM)
E o projeto original não
mais tramitará.
Projeto de Lei
Saulo Melo - 2016
DNPM - www.dnpm.gov.br , http://sigmine.dnpm.gov.br/webmap/ ,
http://outorga.dnpm.gov.br/
Metal Economic Group - http://www.snl.com/Sectors/MetalsMining/Default.aspx
http://www.adimb.com.br/
Noções de prospecção e pesquisa mineral -
http://portal.ifrn.edu.br/ifrn/pesquisa/editora/livros-para-download/nocoes-de-
prospeccao-e-pesquisa-mineral/view
IBRAM: Economia Mineral Brasileira 2012 e outras publicações:
http://www.ibram.org.br/
MINEROPAR: Pôsteres -
http://www.mineropar.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=98
Projeto de Lei na Câmara 37/2011 -
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=490935
http://www.infomine.com/ http://www.kitco.com/ http://www.brasilmineral.com.br/
Fontes bibliográficas
Saulo Melo - 2016
Muito obrigado!
saulo.melo@dnpm.gov.br

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Mineração, Legislação Mineral e Requerimento de Pesquisa (The Brazilian Mining Sector, Mineral Law and application procedures)

  • 1. Saulo Melo - 2016 SAULO MELO Especialista em Recursos Minerais MSc. Geólogo
  • 2. Saulo Melo - 2016 Roteiro e Objetivos Arcabouço legal brasileiro LEGISLAÇÃO MINERAL REQUERIMENTO de PESQUISA O que é MINERAÇÃO ? Características dos RECURSOS MINERAIS Panorama MINERAL no MUNDO Marco Regulatório A LEI FUTURA!?
  • 3. Saulo Melo - 2016 IMPORTÂNCIA DA MINERAÇÃO DO NASCIMENTO... AO DIA A DIA...
  • 4. Saulo Melo - 2016 1.550.000 kg de minerais, metais e combustíveis fósseis em sua vida! 1 lb. = 0,45 kg
  • 5. Saulo Melo - 2016 Por que mineração? MINEROPAR, 2014.
  • 6. Saulo Melo - 2016 Fonte: Revista Em discussão – Senado, 2013 ETR e Tecnologia
  • 7. Saulo Melo - 2016 CARACTERÍSTICAS DA MINERAÇÃO RECURSOS MINERAIS + APROVEITAMENTO ECONÔMICO
  • 8. Saulo Melo - 2016 1. Rigidez locacional 2. Singularidade da jazida 3. Recurso natural não-renovável 4. Degradação restrita e pontual 5. Alto investimento, Alto risco 6. Globalizado 7. Variação de preços Recursos minerais
  • 9. Saulo Melo - 2016 O Ciclo da Prospecção
  • 10. Saulo Melo - 2016 Mina Ferro Carajás, Parauapebas/PA Degradação Pontual
  • 11. Saulo Melo - 2016
  • 12. Saulo Melo - 2016 , 2014. ALTO RISCO
  • 13. Saulo Melo - 2016 PANORAMA MUNDIAL DA MINERAÇÃO SITUAÇÃO DO BRASIL
  • 14. Saulo Melo - 2016 IBRAM, 2012. Mineração no Brasil
  • 15. Saulo Melo - 2016 Mineração no Brasil
  • 16. Saulo Melo - 2016 Principais depósitos
  • 17. Saulo Melo - 2016 Onde tem mineração? MINEROPAR, 2014.
  • 18. Saulo Melo - 2016 IBRAM, 2014 O ciclo da exploração
  • 19. Saulo Melo - 2016 Metais base 5 anos 26 anos
  • 20. Saulo Melo - 2016 Hoje U$1.200 por onça (1 onça igual a 28 gramas) R$4.200 por onça (aproximadamente R$150/g de ouro) OURO
  • 21. Saulo Melo - 2016 FERRO 7 anos
  • 22. Saulo Melo - 2016 Preço x Investimento Fonte: www.SNLMetals.com, 2016
  • 23. Saulo Melo - 2016 SNL Metals Economic Group, 2016.
  • 24. Saulo Melo - 2016 Preço x Investimento 10,000 20,000 30,000 40,000 1993199419951996199719981999200020012002200320042005200620072008200920102011201220132014 Quantidade RequerimentosDNPM
  • 25. Saulo Melo - 2016 LEGISLAÇÃO MINERAL O CONTEXTO DA MINERAÇÃO BRASILEIRA
  • 26. Saulo Melo - 2016 Constituição Federal 1988
  • 27. Saulo Melo - 2016 Legislação Mineral Constituição Federal 1988 Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração ... e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. Código de Minas 1967 Art. 11. Serão respeitados na aplicação dos regimes de Autorização, Licenciamento e Concessão: (Redação dada pela Lei nº 6.403, de 1976) a) o direito de prioridade à obtenção da autorização de pesquisa ou de registro de licença, atribuído ao interessado cujo requerimento tenha por objeto área considerada livre, para a finalidade pretendida, à data da protocolização do pedido no Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), atendidos os demais requisitos cabíveis, estabelecidos neste Código; e (Redação dada pela Lei nº 6.403, de 1976) b) o direito à participação do proprietário do solo nos resultados da lavra. (Redação dada pela Lei nº 8.901, de 1994) § 1º A participação ... será de 50 % do valor total devido aos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração direta da União, a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais, .... (Incluído pela Lei nº 8.901, de 1994)
  • 28. Saulo Melo - 2016 DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas) Art. 1º Compete à União administrar os recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais. Art. 2º Os regimes de aproveitamento das substâncias minerais, para efeito deste Código, são: (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996) I - regime de concessão, quando depender de portaria de concessão do Ministro de Estado de Minas e Energia; (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996) II - regime de autorização, quando depender de expedição de alvará de autorização do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996) III - regime de licenciamento, quando depender de licença expedida em obediência a regulamentos administrativos locais e de registro da licença no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996) IV - regime de permissão de lavra garimpeira, quando depender de portaria de permissão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
  • 29. Saulo Melo - 2016 Regimes de Mineração Garimpáveis (ouro, gemas ...) Construção Civil (agregados: areia, brita, cascalho, argila...) Todas Substâncias (menos petróleo, gás e radioativos - monopólio) Permissão de Lavra Garimpeira - PLG (Lei nº 7.805/1989) - Registro de Licença - empresas privadas (Lei nº 6.567/1978) - Registro de Extração - órgãos públicos (Decreto nº 3.358/2000) – Autorização e Concessão (Código de Mineração) Portaria DNPM nº 155 de 17/05/2016 (art. 42)
  • 30. Saulo Melo - 2016 Regimes 80% 11% 9% 1% Autorização e Concessão Lavra Garimpeira Licenciamento Registro Extração Tipos de regime
  • 31. Saulo Melo - 2016
  • 32. Saulo Melo - 2016 Empresas e Empreendedores União (= Governo)
  • 33. Saulo Melo - 2016 Ministério de Minas e Energia Autarquias Federais DNPM ANEEL ANP Secretarias Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis Secretaria e Energia Elétrica Empresas Públicas CPRM CBEE CBEE Empresa de Economia Mistas Petróleo S/A Centrais Elétricas Brasileiras Desde 1934 com 81 anos!
  • 34. Saulo Melo - 2016 Como? • Regulando o Direito de Prioridade • Regulando o Direito de Pesquisa • Regulando o Direito de Lavra Onde nos encaixamos? • OUTORGA • FISCALIZAÇÃO • ARRECADAÇÃO Qual o negócio do DNPM? • Gerir o Patrimônio Mineral Brasileiro O DNPM
  • 35. Saulo Melo - 2016 DECRETO Nº 7.092, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, e dá outras providências.
  • 36. Saulo Melo - 2016 Fósseis! Diamantes - CPK Água Mineral Especializações do DNPM
  • 37. Saulo Melo - 2016 COMO REQUERER UMA ÁREA NO BRASIL? REQUERIMENTO DE PESQUISA
  • 38. Saulo Melo - 2016 Modernização • Novos Requerimentos Eletrônicos (2008) • Ficha Cadastral (2008) • Portarias normativas do DNPM (2008) • Novo SIGMINE (2010) • Portal de Outorga (2012) • Nova homepage (2015) • Consolidação das Portarias do Diretor-Geral (2016)
  • 39. Saulo Melo - 2016 Direito de Pesquisa Direito de Lavra Direito de Prioridade Alvará de Pesquisa Portaria de Lavra Registro de Licença Permissão de Lavra Garimpeira Requerimentos Registro de Extração Guia de Utilização Como se organizam os direitos minerários
  • 40. Saulo Melo - 2016 Direito de Prioridade Protocolo do Requerimento de Pesquisa Direito de Pesquisa Alvará (1, 2 ou 3 anos) Relatório Final de Pesquisa (jazida) Plano de Pesquisa Direito de Lavra Plano de Aproveitamento Econômico Portaria de Lavra (sem prazo) Relatório Anual de Lavra (declaratório) Como se organizam os direitos minerários
  • 41. Saulo Melo - 2016 Resumo do Processo Minerário Art. 16 do CM
  • 42. Saulo Melo - 2016 Atos de OUTORGA Fonte: Noções de prospecção e pesquisa mineral, 2010. Alvará de Pesquisa Portaria de Lavra Relatório Final de Pesquisa
  • 43. Saulo Melo - 2016 Fonte: http://www.jorc.org/docs/JORC_code_2012.pdf Recurso Reserva Indicada Medida Classificação internacional Inferida DNPM Reserva
  • 44. Saulo Melo - 2016 CRIRSCO The mining industry is a vital contributor to national and global economies. It is therefore essential that the industry communicates the risks associated with investment effectively and transparently in order to earn the level of trust necessary to underpin its activities. The aim of CRIRSCO (Committee for Mineral Reserves International Reporting Standards) is to contribute to earning and maintaining that trust by promoting high standards of reporting of mineral deposit estimates (Mineral Resources and Mineral Reserves) and of exploration progress (Exploration Results). http://www.crirsco.com/welcome.asp
  • 45. Saulo Melo - 2016 Comissão Brasileira de Recursos e Reservas - CBRR A “CBRR” foi estabelecida em 2015, da aliança de três das mais importantes e representativas associações do setor mineral brasileiro: “ABPM”, “ADIMB” “IBRAM”. A CBRR tem a missão de promover e desenvolver a indústria mineral brasileira por meio de iniciativas que incluem as melhores práticas na elaboração de relatórios nos termos dos códigos do Comitê de Reservas Minerais e Padrões Internacionais de Relato (Committee for Mineral Reserves International Reporting Standards – CRIRSCO). CBRR represente mais de 90% do PIB do setor mineral brasileiro, englobando desde a fase inicial de exploração mineral até mineradoras multinacionais. O “Guia CBRR” descreve e recomenda os critérios mínimos e orientações para emissão de relatórios públicos no Brasil dos Resultados da Exploração, Recursos e Reservas Minerais. http://cbrr.org.br/
  • 46. Saulo Melo - 2016 Conteúdo do documento técnico: 1. Identificação da Substância e seu Uso 2. Localização e mapas (indicar feições marcantes do terreno e sua relação com a poligonal) 3. Memorial descritivo da área (coordenadas SIRGAS2000) 4. Geologia regional 5. Geologia local (se tiver) 6. Características do ambiente (solo, vegetação, clima, hidrografia) 7. Modelo prospectivo para a substância 8. Técnicas que serão usadas na pesquisa (geoquímica, geofísica, trincheiras, sondagem, mapeamento e outros) 9. Cronograma das atividades (planejamento) 10. Orçamento de gastos com os trabalhos Plano de Pesquisa
  • 47. Saulo Melo - 2016 Conteúdo do documento técnico: É um relatório circunstanciado dos trabalhos, contendo os estudos geológicos e tecnológicos quantificativos da jazida e demonstrativos da exeqüibilidade técnico- econômica da lavra, elaborado sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado (Art. 22 do CM). Art. 23 do CM: I - exeqüibilidade técnico-econômica da lavra; (Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996) II - inexistência de jazida; (Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996) III - inexeqüibilidade técnico-econômica da lavra em face da presença de fatores conjunturais adversos, tais como: (Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996) a) inexistência de tecnologia adequada ao aproveitamento econômico da substância mineral; (Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996) b) inexistência de mercado interno ou externo para a substância mineral.(Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996) Relatório Final de Pesquisa
  • 48. Saulo Melo - 2016 Art. 26. O relatório referido no item VIII do artigo anterior será circunstanciado e deverá conter dados informativos sobre a reserva mineral, a qualidade do minério ou substância mineral útil, a exequibilidade de lavra, e, especificamente, sobre: ... I - Reserva medida: a tonelagem de minério computada pelas dimensões reveladas em afloramentos, trincheiras, galerias, trabalhos subterrâneos e sondagens, e na qual o teor é determinado pelos resultados de amostragem pormenorizada, devendo os pontos de inspeção, amostragem e medida estar tão proximamente espacejados e o caráter geológicos tão bem definido que as dimensões, a forma e o teor da substância mineral possam ser perfeitamente estabelecidos. A tonelagem e o teor computados devem ser rigorosamente determinados dentro dos limites estabelecidos, os quais não devem apresentar variação superior ou inferior a 20% (vinte por cento) da quantidade verdadeira; II - Reserva indicada: a tonelagem e o teor do minério computados parcialmente de medidas e amostras específicas, ou de dados da produção e parcialmente por extrapolação até distância razoável com base em evidências geológicas; III - Reserva inferida: estimativa feita com base no conhecimento dos caracteres geológicos do depósito mineral, havendo pouco ou nenhum trabalho de pesquisa. Classificação Brasil - RCM
  • 49. Saulo Melo - 2016 Fonte: DNPM – Mineral Negócios, 2006 http://www.dnpm.gov.br/conteudo.asp?IDSecao=68&IDPagina=585 Enquadramentos legais ao final da pesquisa e entrega do Relatório
  • 50. Saulo Melo - 2016 Página do DNPM contém informações e acessos aos principais sistemas.
  • 51. Saulo Melo - 2016
  • 52. Saulo Melo - 2016
  • 53. Saulo Melo - 2016
  • 54. Saulo Melo - 2016
  • 55. Saulo Melo - 2016
  • 56. Saulo Melo - 2016 Ficha Cadastral
  • 57. Saulo Melo - 2016
  • 58. Saulo Melo - 2016 SIGMINE
  • 59. Saulo Melo - 2016 Requerimentos principais
  • 60. Saulo Melo - 2016 Requerimentos complementares
  • 61. Saulo Melo - 2016
  • 62. Saulo Melo - 2016
  • 63. Saulo Melo - 2016 NOVO MARCO DA MINERAÇÃO Em discussão... ... será votado esse mês?? (era junho de 2015!)
  • 64. Saulo Melo - 2016  Projeto de Lei n° 5.807/2013 com parecer do Relator Dep. Quintão entregue em 18/04/2014, inserido na Pauta em fevereiro/2016.  Projeto do Executivo com 59 artigos, 1 anexo (25 páginas).  Foram avaliadas 372 emendas! Muitas repetidas.  A proposta do Relator tem 130 artigos, 9 anexos (99 páginas).  Deve ser arquivado e desmembrado em 3 temas (Royalties, Agência e Regra), conforme divulga o Governo atualmente. Informações sobre o Projeto de Lei
  • 65. Saulo Melo - 2016  Análogo a Lei do Petróleo  Estabelece a figura do Contrato de Concessão, ao invés da Portaria do MME, com prazo determinado  Traz prazos para conclusão dos serviços públicos prestados (180 dias)  Substitui Regime de Licenciamento por Autorização para Aproveitamento de Recursos Minerais  ANM estruturada, moderna e definida (Seção I)  CNPM definidor das políticas (capítulo VIII)  Cria a Taxa de Fiscalização (Seção VI)  Cria os títulos de créditos minerários  Cria a alienação fiduciária  Altera a TAH pela PORÁ- Pagamento pela Ocupação ou Retenção da Área (Seção II) Observações sobre o texto da lei
  • 66. Saulo Melo - 2016  Mantém CFEM  Mantém a Autorização de Pesquisa para algumas substâncias (Seção II, art 8°)  Mantém PLG  Mantém Área de Servidão  Mantém Grupamento Mineiro  Mantém Registros, trabalho de Cartório  Mantém as transferências e cessões  Mantém a participação do proprietário do solo Observações sobre o texto da lei
  • 67. Saulo Melo - 2016 IBRAM, 2014. O que é realmente importante para os Mineradores!
  • 68. Saulo Melo - 2016  Em 03/02/2016 foi anunciado novo Relator Dep. Laudívio, e não apresentou cronograma;  O Dep. Sarney Filho, atual Ministro Meio Ambiente, e ex- coordenador da comissão do acidente de Mariana/MG, protocola em 12/05/2016 o PL 5.263/2016 como substitutivo. ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS DO MARCO DA MINERAÇÃO
  • 69. Saulo Melo - 2016 Cerca de 130 artigos! Recebeu 371 emendas! A expectativa é que o projeto de lei deverá ser dividido: 1) Royalties (CFM) 2) Marco regulatório (regras) 3) Agência de Mineração (DNPM) E o projeto original não mais tramitará. Projeto de Lei
  • 70. Saulo Melo - 2016 DNPM - www.dnpm.gov.br , http://sigmine.dnpm.gov.br/webmap/ , http://outorga.dnpm.gov.br/ Metal Economic Group - http://www.snl.com/Sectors/MetalsMining/Default.aspx http://www.adimb.com.br/ Noções de prospecção e pesquisa mineral - http://portal.ifrn.edu.br/ifrn/pesquisa/editora/livros-para-download/nocoes-de- prospeccao-e-pesquisa-mineral/view IBRAM: Economia Mineral Brasileira 2012 e outras publicações: http://www.ibram.org.br/ MINEROPAR: Pôsteres - http://www.mineropar.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=98 Projeto de Lei na Câmara 37/2011 - http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=490935 http://www.infomine.com/ http://www.kitco.com/ http://www.brasilmineral.com.br/ Fontes bibliográficas
  • 71. Saulo Melo - 2016 Muito obrigado! saulo.melo@dnpm.gov.br