O documento discute formas de gerenciamento de cooperativas e associações, abordando:
1) A gestão democrática de cooperativas deve equilibrar interesses econômicos, sociais e políticos dos associados;
2) Cooperativas visam atender objetivos sociais e econômicos dos associados, não lucro como organização;
3) Cooperados devem participar ativamente na gestão da cooperativa para obter benefícios econômicos.
2. Ementa
Formas de gerenciamento das cooperativas e gestão das associações;
Papeis da Assembleia, dos sócios, diretores, atribuições;
Documentos contábeis;
Prestação de contas;
Documentos jurídicos;
Gerir no campo.
3. Formas de gerenciamento das cooperativas e
gestão das associações
Gestão de uma cooperativa
As estruturas cooperativas modernas precisam manter o seu papel de sistema produtivo centrado
no homem e, ao mesmo tempo, desenvolver uma organização capaz de competir com empresas
de outras naturezas com orientação para o mercado (Zylberztjn, 1994).
Segundo Antonialli (2000), o ponto fundamental nas cooperativas é encontrar o equilíbrio entre
três diferentes níveis de interesse de seus associados: o econômico, o social e o político. No nível
econômico, os interesses residem no crescimento mútuo do patrimônio do associado e da
cooperativa; no nível social, os interesses estão ligados ao leque de prestação de serviços no qual
os associados e familiares possam ser beneficiados, e finalmente, no nível político, os interesses
estão ligados tanto ás disputas internas pelo poder como também à competitividade da
cooperativa e de seus associados frente a sociedade.
4. Formas de gerenciamento das cooperativas e
gestão das associações
Para Meireles (1981), na administração de uma cooperativa deve-se levar em conta o envolvimento
deste tipo de organização com metas específicas, relacionadas com a filosofia, valores e legislação
próprios do cooperativismo. As cooperativas não visam lucro enquanto organização, mas, visam
atender aos objetivos sociais e econômicos dos seus associados, incluindo interesses comuns e, às
vezes, dessemelhantes.
De acordo com a Organização das Cooperativas do Estado do Paraná o cooperado enquanto dono
e usuário da cooperativa tem a obrigação de manter-se ativo e participativo na sua cooperativa,
caso contrário não terá o que lamentar em relação ao destino da sua empresa. Para Jager (1992),
“Autogestão”, assim entendida, significa responsabilidade própria sobre a propriedade coletiva e
não uma mera participação no todo. È uma forma de democratização das decisões em
organizações econômicas simples ou complexas, característica que marca todas as cooperativas
desde seus primórdios (Pinho, 1982a).
5. Formas de gerenciamento das cooperativas e
gestão das associações
COOPERATIVISMO DO SÉCULO XXI
A propriedade de uma empresa cooperativa é conjunto dos cooperados. Na era da tecnologia, do
conhecimento e da informação os empreendimentos cooperativos, sob pena de não sobreviver,
tem obrigatoriamente que apresentar resultado econômico para cumprir sua função social com
eficácia;
Com a globalização das atividades econômica, seja qual for a atividade da empresa, é preciso que
demonstre muita eficácia administrativa; as cooperativas, por suas características de governança,
princípios de democracia e a falta de qualificação dos dirigentes, em alguns momentos ficam em
desvantagens em relação às demais empresas.
6. Formas de gerenciamento das cooperativas e
gestão das associações
O cooperativismo mundial vem enfrentando profundas modificações. O líder cooperativista mais
eficiente, tradicional até então, era aquele capaz de interpretar as aspirações de sua base e
transforma-la em proposta. Tal interpretação sempre foi feita através de consulta aos cooperados.
Com a globalização econômica, não dá mais tempo de fazer isso: as oportunidades passam muito
rapidamente. Portanto, o novo líder tem que ser muito mais ágil em suas decisões, sem perder a
condição democrática delas. (BIALOSKORSKI NETO apud ODRIGUES, 2006).
7. Formas de gerenciamento das cooperativas e
gestão das associações
A constituição jurídica das empresas cooperativa é diferente das empresas mercantis, entretanto,
como as cooperativas concorrem com as empresas no mercado, o diferencial de constituição
jurídica por si só, não pode ser considerada como vantagem, no Brasil, por exemplo, o amparo da
lei 5.764/71 em alguns momentos, pode até constituir em desvantagem. O que realmente
consolidam as vantagens é uma gestão eficaz, capaz sustentar vantagens competitivas reais e
duradouras.
8. Formas de gerenciamento das cooperativas e
gestão das associações
Os pioneiros do cooperativismo tiveram a intuição de que além de melhorar a situação
econômica das pessoas, era preciso também melhorar as pessoas. Uma intuição, que o
momento presente confirma, pois, hoje as pessoas e/ou empresas para se manterem no
mercado, precisam se aprimorar constantemente;
A conclusão a que se chega diante destes fatos, é que a capacitação dos executivos e
profissionais, bem como dos cooperados, vem se tornando premissa básica para que os
resultados sejam alcançados; é importante que os líderes cooperativistas percebam esta
nova realidade, mas que não percam de vista os cooperados.
9. Formas de gerenciamento das cooperativas e
gestão das associações
algumas tendências administrativas das empresas cooperativas, que vale a pena registrar:
a) elevação do nível de concorrência entre as empresas mercantis e as
cooperativas;
b) estrutura organizacional cada vez mais enxuta;
c) aumento das fusões e incorporações;
d) atuação no novo contexto ecológico;
e) profissionalização de cooperados e de cooperativas.
10. ASSOCIAÇÕES X COOPERATIVAS: UM ESTUDO SOBRE
SUAS PRINCIPAIS DIFERENÇAS
Dos benefícios
2.1 Associação
Entre os benefícios de ser a entidade constituída na forma de associação, destacam-se o menor custo de registro, menor quantidade de fundadores, o
gerenciamento simplificado, a imunidade e isenção de alguns impostos (dependendo da qualificação adquirida – municipal, estadual ou federal), a
possibilidade de se receber doações, e a maior facilidade de relacionamento com poder público, em qualquer uma das três esferas de poder. Em especial, as
associações são menos fiscalizadas do que as cooperativas, o que pode ser visto como um benefício por conferir mais liberdade, mas que por outro lado,
deixa as entidades sob maior risco de infrações legais parte dos diretores e associados.
2.2 Cooperativas
Já em relação aos benefícios das cooperativas, destacam-se a ausência de vínculo empregatício entre a cooperativa e seus cooperados (igualam-se,
contudo, às demais empresas em relação aos seus empregados); a existência de direitos societários (e não trabalhistas) por parte dos cooperados, e os
direitos destes aos resultados financeiros da cooperativa. Cumpre ainda ressaltar que os direitos dos cooperados são definidos no estatuto social, que ainda
trata dos seus benefícios. Contudo, existem regras gerais legalmente impostas que independem das deliberações sociais das entidades.
As cooperativas são reguladas e fiscalizadas tanto pela OCB, quanto por suas unidades estaduais, que acompanham de perto os trabalhos das entidades, o
que não ocorre com as associações, visto que não possuem um órgão fiscalizador específico.
Uma das grandes diferenciais das cooperativas é sua forma de gestão contábil, que possui complexo sistema de controles, gerando dificuldades para seus
cooperados, que na maioria das vezes se vêem obrigados a contratar um gestor externo, gerando custos adicionais para evitar problemas com os órgãos
públicos e fiscalizadores. Nas cooperativas, tudo o que se refere a recursos financeiros é 100% fiscalizado e deve ser auditado, o que não ocorre no caso das
associações.
11. ASSOCIAÇÕES X COOPERATIVAS: UM ESTUDO SOBRE
SUAS PRINCIPAIS DIFERENÇAS
Princípios
3.1 Do Associativismo
Princípio da Adesão Voluntária e Livre: As associações são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas dispostas a aceitar as responsabilidades de
associado, sem discriminação social, racial, política, religiosa ou de gênero.
Princípio da Gestão Democrática pelos associados: As associações são organizações democráticas, controladas por seus associados, que participam
ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões, sendo os gestores eleitos pela maioria para atender às necessidade de todos.
Princípio da Participação Econômica dos associados: Os associados contribuem de forma justa e controlam democraticamente as suas associações através
de deliberação em assembleia geral.
Princípio da Autonomia de Independência: As associações podem entrar em acordo operacional com outras entidades, inclusive governamentais, ou
recebendo capital de origem externa, devem fazê-lo de forma a preservar seu controle democrático pelos sócios e manter sua autonomia.
Princípio da Educação, Formação e Informação: As associações devem proporcionar educação e formação. Os dirigentes eleitos devem contribuir
efetivamente para o seu desenvolvimento e da comunidade. Eles deverão informar o público em geral, particularmente os jovens e os líderes formadores de
opinião, sobre a natureza e os benefícios da cooperação.
Princípio da Interação: As associações atendem a seus sócios mais efetivamente e fortalecem o movimento associativista trabalhando juntas, através de
estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais.
Interesse pela Comunidade: As associações trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, municípios, regiões, estados e país através
de políticas aprovadas por seus membros.
12. ASSOCIAÇÕES X COOPERATIVAS: UM ESTUDO SOBRE
SUAS PRINCIPAIS DIFERENÇAS
3.2 Do Cooperativismo
Adesão voluntária e livre: São organizações voluntárias, abertas à participação de todos que estiverem dispostos em disponibilizar seus serviços e assumir responsabilidades como sócios. A
pessoa deve conhecer e respeitar os acordos definidos no Estatuto da Cooperativa.
Gestão democrática: As cooperativas são organizações democráticas e controladas pelos seus membros, que participam ativamente na criação das políticas internas, como também na tomada
de decisões. Os cooperados elegem seus representantes e se reúnem em assembleias para discutirem e votarem os objetivos e metas do trabalho em conjunto.
Participação econômica: Todos os membros participam da formação do capital social da cooperativa. Assim, todos também têm direito aos rendimentos da mesma quando estes forem
colocados em partilha.
Autonomia e independência: São organizações autônomas, controladas pelos próprios membros. Podendo firmar acordos com outras organizações ou recorrer ao capital externo, devendo
assegurar nesses acordos os controle democrático pelos seus membros e manter a autonomia da cooperativa.
Educação, formação e informação: A cooperativa promove a educação e formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes possam contribuir,
eficazmente, para o desenvolvimento de suas cooperativas. Além, de levar também a informação para o público em geral, em especial os jovens.
Intercooperação: Fortalecimento do intercâmbio de informações, produtos e serviços entre as cooperativas viabilizando o setor da atividade socioeconômica.
Compromisso com a comunidade: As cooperativas devem firmar um compromisso com a comunidade no sentido de trabalharem para o desenvolvimento sustentável desta.
No caso das associações, os associados não são exatamente os “donos” da instituição. São partícipes e interessados diretos, determinam juntos os caminhos a serem tomados, mas não
participam dos resultados financeiro, que caso existam devem ser reaplicados nos objetivos da entidade. Ainda, no caso da dissolução da associação, o patrimônio deve ser destinado a outra
instituição semelhante, e não aos associados, conforme determina a lei. Isso estimula um menor acompanhamento por parte dos associados dos trabalhos conduzidos pela diretoria das
associações, visto que ainda que exista resultado (e em regra não há), não haverá partilha.
Já quando os cooperados entregam produtos para a cooperativa revender ou prestam serviços à cooperativa, e recebem o repasse dos valores referentes a isso. E no caso das atividades
comerciais produzirem sobras, já que não há lucros, elas podem ser distribuídas aos próprios cooperados, conforme Estatuto da cooperativa. Isso gera um maior controle e acompanhamento
por parte dos associados, visto que havendo resultado (e regra existe), há distribuição do mesmo.
13. ASSOCIAÇÕES X COOPERATIVAS: UM ESTUDO SOBRE
SUAS PRINCIPAIS DIFERENÇAS
4 – Comparativo entre Associação e Cooperativas
4.1 Definição Legal
Associações – Neste modelo de organização, as pessoas se reúnem com o intuito de se
organizarem em defesa dos interesses de classe em comum, cumprindo uma finalidade que
sirva à coletividade. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. (art. 53, Lei nº
10.406/2002).
Cooperativas – Este modelo de organização também defende a sociedade de pessoas, com
objetivo de unir forças para atingir desenvolvimento financeiro, econômico e social, permitindo
que seus cooperados gerem renda e possam reinvestir parte desses benefícios para o bem
comum do grupo. Assim, todos os membros das cooperativas são também donos. (art. 4º, Lei
nº 5.764/71).
14. ASSOCIAÇÕES X COOPERATIVAS: UM ESTUDO SOBRE
SUAS PRINCIPAIS DIFERENÇAS
Associações – A lei não define o número mínimo de pessoas (físicas
e/ ou jurídicas) para se constituir uma associação, geralmente
utilizando-se mínimo de 02 (duas) pessoas físicas. O roteiro
simplificado para sua constituição são seguidos pelos seguintes
pontos:
Definição do grupo de interessados;
Definição dos objetivos concretos do grupo;
Elaboração conjunta do Estatuto Social;
Realização da Assembleia de Constituição, com eleição dos
Dirigentes;
Registro do estatuto e da ata de constituição no cartório de
registro de pessoas jurídicas da comarca;
CGC na Receita Federal;
Registros na Prefeitura, INSS e Ministério do Trabalho.
CNPJ na Receita Federal. (Lei 9.042/95 Nova redação do Artigo
121 da Lei 6015/73)
Cooperativas – 20 (vinte pessoas) físicas, exclusivamente. O
roteiro simplificado para sua constituição são seguidos
pelos seguintes pontos:
Aprovação do estatuto em assembleia geral;
Constituição, com eleição dos Dirigentes;
Subscrição e integralização das cotas de capital pelos associados;
Encaminhamento dos documentos para análise e registro na Junta Comercial;
CGC na Receita Federal;
Inscrição na Receita Estadual;
Inscrição no INSS;
Alvará de Licença e Funcionamento na Prefeitura Municipal;
Registro na OCEMG (para o caso de MG);
Outros registros para cada atividade econômica;
Abertura de conta bancária.
A sociedade cooperativa constitui-se por deliberação da assembleia geral dos fundadores, constantes da
respectiva ata ou por instrumento público. (art. 14, Lei nº 5.764/1971).
No caso das associações, não existe uma lei que determine qualificação técnica ou profissional dos diretores ou gestores. Tais pontos ficam
totalmente a cargo da assembleia geral, que pode ou não determinar exigências neste sentido. Já no caso das cooperativas, exista uma
exigência maior de qualificação, tanto dos diretores quanto dos gestores, cada um em atendimento às suas atribuições.
15. ASSOCIAÇÕES X COOPERATIVAS: UM ESTUDO SOBRE
SUAS PRINCIPAIS DIFERENÇAS
4.3 Escrituração contábil e Prestação de Contas
Associação – Simplificada e objetiva.
Cooperativas – É específica e completa. Deve existir controle de cada conta capital dos
cooperados, e registrar em separado as operações com não cooperados.
A escrituração contábil se torna ainda mais complexa em função do volume de negócios e em
função da necessidade de ter contabilidades separadas para as operações com os cooperados.
A prestação de contas também se mostra mais complicada e detalhada no caso das
cooperativas, visto que nas associações são feitas através de demonstrativos simples para
aprovação da assembleia geral e conselho fiscal, e no caso das cooperativas envolve até mesmo
auditorias externas e análises por parte dos órgãos de classe, em função do volume de negócios
realizados com terceiros e o recolhimento de impostos diversos.
16. ASSOCIAÇÕES X COOPERATIVAS: UM ESTUDO SOBRE
SUAS PRINCIPAIS DIFERENÇAS
4.4 Destino do resultado financeiro
Associações – Não há rateio de sobras das operações financeiras entre os sócios, qualquer
superávit financeiro deve ser aplicado em suas finalidades.
As possíveis sobras obtidas de operações entre associados serão aplicadas na própria
associação, na busca de seus objetivos sociais.
Cooperativas – Há rateio das sobras obtidas no exercício financeiro, devendo antes a assembleia
destinar partes ao Fundo de Reserva (mínimo de 10%) e FATES Fundo de Assistência Técnica,
Educacional e Social (mínimo de 5%).
Após rateio em assembleia geral, as sobras são divididas de acordo com o volume de negócios
de cada cooperado.
17. ASSOCIAÇÕES X COOPERATIVAS: UM ESTUDO SOBRE
SUAS PRINCIPAIS DIFERENÇAS
4.5 Obrigações Fiscais e Tributárias
Associações – Não paga Imposto de renda, porém, deve declarar a isenção todo ano. Não está imune, podendo
ser isentada dos demais impostos e taxas.
Cooperativas – Não paga Imposto de renda nas operações com os cooperados. No entanto, deve recolher sempre
que couber Imposto de Renda na fonte e o Imposto de renda nas operações com terceiros. Paga todas as demais
taxas e impostos decorrentes das ações comerciais.
4.6 Fiscalização
Associações – Poderá ser fiscalizada pela Prefeitura Municipal (Alvará, ISS, IPTU), Fazenda Estadual (nas operações
de comércio, INSS, Ministério do Trabalho e IR.
Cooperativas – Pode ser fiscalizada pela prefeitura, pela Fazenda Estadual (nas operações de comércio), pelo INSS,
pelo Ministério do Trabalho e pela Receita Federal e, dependendo de seus serviços e produtos, sofrer fiscalização
de órgãos como Corpo de Bombeiros, Conselhos, Ibama, Ministério da Saúde, etc.
19. A Função das contas
A função das contas é parte descritiva do funcionamento da conta que,
juntamente com o elenco, compõe o plano de contas. Neste trabalho, apresenta-
se, a título de exemplo, o funcionamento das contas “Bancos conta Movimento” e
“Aplicação Financeira de Liquidez Imediata”, por serem contas específicas do
controle de recursos financeiros de Entidades de Interesse Social.
20. Demonstrações contábeis
As demonstrações contábeis das Entidades de Interesse Social apresentam
terminologias específicas diferentes das entidades de fins lucrativos. Essas
especificidades se localizam no Balanço Patrimonial, na Demonstração do
Resultado e na Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados. Como
sugestão, está apresentada a seguir a estrutura de cada uma dessas
demonstrações para as Entidades de Interesse Social.
21.
22. Gestão contábil
Os aspectos contemplados nesse capítulo dizem respeito à metodologia de reconhecimento,
avaliação e mensuração dos elementos contábeis típicos das Entidades de Interesse Social,
conforme definidos no capítulo precedente. Neste sentido, apesar de reconhecer a existência de
diversidade de atuação das Entidades de Interesse Social, abrangendo setores como saúde,
educação e assistência social, entre outros, os pontos aqui considerados são de natureza geral,
aplicando-se a todas essas entidades. Este capítulo deve ser entendido como uma proposta de
práticas dos procedimentos contábeis que devem ser seguidos por essas entidades no Brasil,
consubstanciadas nas Normas Brasileiras de Contabilidade.
Os conceitos aqui apresentados devem ser considerados sob a ótica da materialidade, relevância
e consistência no registro dos eventos, mas com a finalidade de melhorar a informação contábil
disponível para os usuários com a adoção e melhoria dos procedimentos contábeis. Assim, os
conceitos são, predominantemente, aplicáveis à contabilidade para fins de evidenciação externa,
à denominada contabilidade financeira o que, evidentemente, não exclui a utilização de
metodologias da contabilidade gerencial.
23. Gestão contábil
As Demonstrações Contábeis preparadas para as Entidades de Interesse Social devem
fornecer informações de forma regular e tempestiva; possibilitar o acesso do usuário da
informação aos objetivos, estrutura e atividades executadas pelas entidades; e possibilitar
ao usuário uma apreciação das transações realizadas durante o exercício social das
Entidades de Interesse Social, bem como uma posição contábil ao final do ano.
Eventualmente, legislações específicas podem contrariar preceitos aqui emanados. Isso
pode ocorrer dado aos interesses divergentes do setor público em relação aos interesses
dos usuários de uma maneira geral. Entretanto, isso não é um impeditivo para que as
sugestões aqui apresentadas sejam seguidas, concomitantes com essas normatizações
legais, que devem, quando for o caso, ser preparadas em registros auxiliares.
24. Gestão contábil
Devido às características das Entidades de Interesse Social, este capítulo irá destacar os seguintes
procedimentos contábeis:
• Contabilização de doações
• Contabilização de gratuidades
• Contabilização de custos
• Contabilização da obtenção de fundos
• Contabilização de constituição de fundos para propósitos futuros
• Contabilização de depreciação
• Contabilização de contratos, convênios e termos de parceria
• Contabilização de Contrapartida
• Papel das Notas Explicativas
• Demonstração do Fluxo do Disponível.
25. Demonstrações contábeis
Normalmente, são exigidos o Balanço Patrimonial, Demonstração do Superávit ou Déficit do
Exercício, Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos e a Demonstração das
Mutações do Patrimônio Social. As Demonstrações Contábeis devem ser firmadas por
contabilista habilitado pelo representante legal da entidade. Devem ainda ser elaboradas de
acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade aplicáveis à entidade e são obrigatórias para todas as Entidades de Interesse
Social.
As demonstrações contábeis são uma importante fonte de informações. Para isso, somente
podem ser elaboradas por profissional habilitado e trazer as informações completas.
Além das demonstrações convencionais, como Balanço Patrimonial, Demonstração do
Superávit ou Déficit do Exercício e Demonstração do Patrimônio Social, a entidade poderá
elaborar outras demonstrações de natureza gerencial, como a Demonstração do Fluxo do
Disponível e Demonstração de Informações Sociais. Todas as demonstrações devem estar
assinadas por contabilista habilitado e pelo responsável legal da entidade.
26. Escrituração e Demonstrações Contábeis
Os procedimentos de escrituração das transações praticadas pelas Entidades de Interesse
Social no Brasil, em alguns aspectos, diferem dos utilizados para as demais entidades
jurídicas, conforme disciplinado pelas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC T 10.4 –
Fundações e NBC T 10.19 – Entidades sem finalidades de lucros), elaboradas pelo Conselho
Federal de Contabilidade.
As citadas NBCs reconhecem que essas entidades são diferentes das demais e
recomendam a adoção de terminologias específicas para as contas de Lucros, Capital e
para a denominação da Demonstração do Resultado, com a finalidade de adequação
dessas terminologias ao contexto das referidas entidades.
Em sintonia com o conteúdo das citadas NBCs 10.4 e 10.19, este capítulo apresenta um
elenco de contas que foi baseado em plano de contas utilizado por inúmeras entidades de
interesse social no Brasil, e poderia ser observado pelas entidades, no que couber, com a
finalidade de orientação e, jamais, de padronização.
27. Prestação de contas
Todas as entidades privadas sem fins lucrativos que assinarem convênios ou
Termo de Parceria com órgãos públicos para executarem políticas públicas,
devem observar atentamente estas orientações.
Uma prestação de contas é o resultado de como o recurso foi aplicado, pois se o
dinheiro foi utilizado respeitando-se o que está escrito no Termo do Convênio e
na Legislação, com certeza os responsáveis não terão dificuldades em terem suas
contas aprovadas pelo Ministério Público.
Fazer prestação de contas é provar com documentos onde foi gasto o dinheiro
do Convênio. Por isso, é muito importante ficar atento desde o recebimento dos
recursos até o momento em que a prestação de contas seja entregue e aprovada.
28. Prestação de Contas
Os documentos que compõem a Prestação de contas são exigidos pelos Órgãos Públicos interessados, de acordo
com seus atos normativos, no entanto, o responsável pela elaboração da Prestação de Contas deve observar
quais as exigências de cada Órgão. Portanto, para prestar contas ao Ministério Público de Pernambuco as
Entidades deverão encaminhar os seguintes documentos:
Cópias de Convênios ou Termos de Parceria celebrados;
Cópia do Plano de Trabalho com a aprovação do Órgão repassador do Recurso;
Cópia do Estatuto e das Atas da entidade;
Comprovante de inscrição da Pessoa Jurídica junto à Receita Federal;
Cópias dos extratos bancários da conta corrente específica pelo qual foram movimentados os recursos recebidos
juntamente com a conciliação bancária no exercício;
Cópias Notas de Empenho e/ou Subempenho dos recursos recebidos no exercício;
Cópias das Notas Fiscais ou Cupons Fiscais acompanhados dos respectivos Recibos correspondentes as despesas
realizadas com o Convênio ou Termo de Parceria;
Cópias das Notas Fiscais Avulsa ou dos Recibos de Prestação de Serviços;
29. Prestação de contas
Cópias da Folha de Pagamento (emissão obrigatória para fins de fiscalização trabalhista e
previdenciária) e recibos de pagamento de salários, quando houver relação trabalhista;
Cópias dos comprovantes de recolhimento dos tributos (guias de recolhimento): ISS,
Contribuição Previdenciária (INSS), IRRF e do FGTS, conforme o caso;
Cópias de Recibos e Notas Fiscais referentes às despesas efetuadas relacionadas aos serviços
voluntários;
Cópia do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário;
Cópias das escriturações contábeis de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas as Entidades sem Fins Lucrativos do Conselho Federal Contabilidade;
A Entidade deverá anexar à Prestação de contas Demonstrativo de Pagamentos relativo a cada
parcela recebida do Convênio celebrado, conforme modelo a seguir.
31. Natureza jurídica das cooperativas e
associações
SOCIEDADE COOPERATIVA
As Sociedades Cooperativas estão reguladas pela Lei 5.764 de 16 de dezembro de 1971, que definiu a Política Nacional de
Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das Cooperativas.
CONCEITO
Cooperativa é uma associação de, no mínimo, 20 (vinte) pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma
democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus
cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
Extinção do Número Mínimo de Associados
Entretanto, a partir de 11.01.2003, por força do Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), artigo 1.094, inciso II, deixou de
haver número mínimo de associados fixado em lei, sendo necessário apenas que haja associados suficientes para compor a
administração da cooperativa, levando em conta a necessidade de renovação.
O Manual de Registro das Cooperativas (aprovado pela Instrução Normativa DREI 10/2013), item 1.2.3, estabelece as seguintes
regras para número mínimo de associados:
- para constituição de uma cooperativa singular é requerido o concurso de associados, pessoas físicas, em número mínimo
necessário de 20 (vinte) associados para compor a administração da sociedade, órgão de administração e conselho fiscal (inciso
II do art. 1.094 do CC), levando em conta a necessidade de renovação; 3 (três) cooperativas singulares para formar uma
cooperativa central ou federação; e no mínimo, três cooperativas centrais ou federação de cooperativa para formarem uma
confederação de cooperativas (incisos I, II, e III do art. 6º da Lei nº 5.764/71).
- no caso das cooperativas de trabalho, o número mínimo necessário para sua constituição será de 7 (sete) associados (art. 6º
da Lei 12.690/2012).
32. Natureza jurídica das cooperativas e
associações
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONSTITUIÇÃO POR ASSEMBLEIA GERAL OU INSTRUMENTO PÚBLICO Nos termos do parágrafo único do art. 37 da Lei nº 8.934/94,
nenhum outro documento será exigido, além dos abaixo especificados:
Requerimento assinado pelo presidente, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por cooperado interessado devidamente identificado com nome completo,
identidade e CPF (art. 1.151 do Código Civil);
Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento for assinado
por procurador em processo separado. Se o outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público. Obs.: as procurações poderão, a
critério do interessado, apenas instruir o requerimento ou ser arquivadas em processo separado. Nesta última hipótese, com pagamento do preço do serviço devido;
Certidão ou cópia autenticada da Ata da assembleia geral de constituição ou instrumento público de constituição (1) - Caso a Junta Comercial esteja utilizando o
sistema da via única de arquivamento, seguir as orientações contidas na Instrução Normativa DREI nº 03/2013. - Fica mantido o sistema convencional de autenticação
de documentos até a adequação da Junta Comercial que não estiver apta a utilizar a via única;
Estatuto social, salvo se transcrito na ata da assembleia geral de constituição ou no instrumento público de constituição.
Declaração de desimpedimento para o exercício do cargo dos cooperados eleitos dos órgãos de administração e fiscalização, salvo se constar na ata;
Cópia autenticada da identidade (2) dos administradores (conselheiros de administração ou diretores). Aprovação prévia do órgão governamental competente,
quando for o caso. (3)
Ficha de Cadastro Nacional – FCN, que poderá ser exclusivamente eletrônica. (4)
Original do documento de consulta de viabilidade deferida em 01 (uma) via ou Pesquisa de Nome Empresarial (busca prévia) até que a Junta Comercial passe a utilizar
o sistema de viabilize a integração. (4)
DBE - Documento Básico de Entrada da Receita Federal do Brasil. (4)
Comprovantes de pagamento: (5) - Guia de Recolhimento/Junta Comercial; e - DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621).
33. Natureza jurídica das cooperativas e
associações
Observações:
(1) Para fins de registro, deverá ser apresentada cópia/certidão da ata autenticada pelos presidente e secretário da assembleia,
facultada a assinatura dos demais associados presentes. O estatuto, quando não transcrito na ata, deverá conter a assinatura de
todos os fundadores, identificados com o nome por extenso, devendo as demais folhas ser rubricadas, contendo o visto de
advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Os anexos à Ata poderão, a
critério do interessado, apenas instruir o requerimento ou ser arquivados em processo separado, exceto o estatuto quando não
transcrito na Ata, que deverá necessariamente ser arquivado em processo separado, com tramitação vinculada;
(2) Documentos admitidos: Os previstos no art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009. Caso a cópia não seja autenticada
por cartório, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento
original. Se a pessoa for estrangeira, é exigida identidade com a prova de visto permanente e dentro do período de sua validade
ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com a indicação do número do registro. A revalidação da
identidade é dispensada para estrangeiros portadores de visto permanente que tenham participado de recadastramento anterior
desde que: (a) tenham completado sessenta anos de idade, até a data do vencimento do documento de identidade, ou (b) que
sejam portadores de deficiência física. Na oportunidade, será necessária a prova da participação no recadastramento e, se for o
caso, da condição de pessoa portadora de deficiência física. (Lei nº 9.505, de 15/10/1997);
(3) Vide Instrução Normativa DREI nº 14/2013;
(4) Caso a Junta Comercial utilize sistema de integração entre os órgãos de registro e legalização de empresas, que permita
transmissão eletrônica dos dados, fica dispensada a apresentação destes documentos. (5) No DF, o recolhimento deve ser efetuado
em um único DARF sob o código 6621.
34. GERIR NO CAMPO
Uma propriedade rural pode ser definida como um conjunto de departamentos integrantes de
uma exploração agropastoril – atividade econômica, ou seja, com objetivo de lucro. Mesmo sendo
civil em sua maioria, explorada pelo fazendeiro como pessoa física, deve encaminhar-se para o
modelo empresarial. O autor ainda conceitua de forma geral as propriedades, conforme o nível
de exploração e o tamanho, classificando-as em: empresas rurais (as de melhor produtividade e
exploração mais intensiva), latifúndios (as grandes e médias propriedades de exploração
extensiva) e minifúndios (as pequenas propriedades “que não se dá nada”);
Geralmente formada por uma área de terras e um imóvel, a propriedade rural é o espaço onde se
desenvolve a agricultura e a pecuária, podendo ser classificada conforme o tamanho, tipo de
atividade nela realizada e sua localização. Em termos de tamanho, as propriedades não podem
ser consideradas grandes, médias ou pequenas somente pelo seu tamanho físico, mas,
principalmente, considerarem-se as condições de desenvolvimento e geração de renda possíveis
de serem alcançados nelas através das variáveis, clima, tempo, fauna e flora.
35. GERIR NO CAMPO
A Importância de gestão das propriedades rurais
De acordo com José Júnior (2000), o papel do produtor está associado à
necessidade de ter o domínio sobre o processo em que está inserido. O produtor
é considerado profissional na sua área quando sabe gerenciar, planejar e executar
o trabalho. Realizar o papel de gerente e supervisor é tornar-se mais
independente, pois terá o domínio da rotina básica de seu empreendimento rural.
A visão de negócio permite que a relação entre produtor e “mercado” evolua,
pelo simples e inexorável fato da profissionalização.
36. GERIR NO CAMPO
(1º) PLANEJAMENTO: DEFINIR METAS; Definir as ações operacionais, táticas e
estratégicas da propriedade, considerando os aspectos técnicos / financeiros /
gerenciais / ambientais e humanos;
(2º) GERENCIAMENTO: ATINGIR METAS; gerar, organizar e analisar fatos e dados para
a tomada de decisão na propriedade. Manter o controle dos aspectos técnicos e
financeiros do negócio;
(3º) TRABALHO: GARANTIR OS MEIOS; manter uma rotina de checagem e auditoria
dos produtos e processos para garantir o cumprimento das ações planejadas e o
atingimento dos resultados (METAS) esperados; cumprir duas funções dentro do
processo: Rotina de Gerente: gerar, organizar e analisar dados. Rotina de Supervisor:
garantir o cumprimento adequado das tarefas.
37. GERIR NO CAMPO
Com o planejamento é possível traçar objetivos e como eles irão ser alcançados. O planejamento conceitua-se em
três termos: planejamento, plano e tomada de decisão (SILVA, 2009). Planejar é analisar as informações do
passado, do presente e as previsões do futuro, para a formação de um curso a ser seguido para alcançar os
objetivos;
um planejamento bem estruturado deve apresentar alguns princípios básicos:
• Definição dos objetivos: deve frequentemente estar de forma clara, pois a função do planejamento é
determinar como o objetivo deverá ser alcançado;
• Unidade: deve haver um planejamento global. Com um cronograma geral das atividades em mãos, estará
sendo priorizado um aproveitamento dos recursos disponíveis;
• Continuidade: o planejamento deve ser dinâmico e contínuo, com objetivo de evitar problemas e prejuízos e
estar frequentemente atento para fazer intervenções a qualquer tempo, para corrigir eventuais falhas;
• Flexibilidade: o planejamento deve ser flexível para as novas situações que apareçam, sem ter sido previstas;
• Precisão: o planejamento deverá reduzir ao máximo a variabilidade da previsão. Qualquer planejamento deve
ter o máximo possível de precisão.
38. GERIR NO CAMPO
As atividades rurais podem ser divididas em três grupos distintos:
Produção vegetal (atividade agrícola) – é composta por culturas hortícolas e forrageiras
como, por exemplo: cereais (feijão, soja, milho, trigo), hortaliças (verduras, tomate,
pimentão), tubérculos (batata, mandioca, cenoura), plantas oleaginosas (mamona e
amendoim), especiarias (cravo e canela), fibras (algodão e pinho), floricultura, forragens,
plantas industriais etc. Também está inserida nesta classe, a arboricultura composta por
árvores de florestamento, pomares, vinhedos, seringais etc;
Produção animal (atividade zootécnica) – é composta pela criação de animais como
abelhas (apicultura), aves (avicultura), coelhos (cunicultura), gado (pecuária), peixes
(piscicultura), rãs (ranicultura) etc;
Indústrias rurais (atividade agroindustrial) – é composta por beneficiamento de produtos
agrícolas (arroz, café, milho), transformação de produtos zootécnicos (mel, laticínios, casulos
de seda) e transformação de produtos agrícolas (cana-de açúcar em álcool e aguardente,
soja em óleo, uva em vinho).
39. GERIR NO CAMPO
Segundo Hoffmann et al. (1984) “a administração rural é o estudo que considera a organização
e operação de uma empresa agrícola visando ao uso mais eficiente dos recursos para obter
resultados compensadores e contínuos”. Segundo o autor, a administração rural visa responder
a questões como:
Combinação de culturas e/ou criações a serem exercidas;
Definir o nível de produção conforme a quantidade de recursos a ser utilizada por hectare ou
por animal;
Melhores práticas a serem adotadas nas culturas e criações;
O melhor tamanho da propriedade ou de linha de exploração.
40. GERIR NO CAMPO
Fatores limitantes à gestão rural:
Dificuldade de compreensão do quadro teórico e metodológico do processo de gestão rural no país, tanto por
parte dos produtores como por parte dos profissionais que trabalham com assistência técnica e extensão rural;
Certa desconfiança, por parte dos produtores e até dos técnicos, quanto à necessidade e a eficácia de se usar
um processo de gestão mais acurado, envolvendo, por exemplo, o planejamento formal para ações de longo
prazo ou o controle individualizado do fluxo de caixa das atividades existentes. Essa atitude negativa pode estar
relacionada a vários fatores não controláveis que afetam o resultado econômico das empresas rurais e dificulta o
seu processo administrativo;
Maior custo dos serviços de uma assistência agropecuária mais abrangente (englobando técnicas de gestão) e
carência no mercado de profissionais relativamente autônomos, sem vínculo com empresas que mantêm
relações comerciais com os produtores rurais, e dispostos a assumir algumas funções de cunho administrativo
junto às empresas rurais;
Alto custo para se implantar sistemas de registro contábil, principalmente pela necessidade da coleta de dados
precisos em condições a campo e, dificuldades para se gerar e interpretar as informações relevantes ao processo
decisório nas empresas rurais.
41. GERIR NO CAMPO
Tomada de decisão
A tomada de decisão é uma ferramenta utilizada pelo administrador que busca
constantemente aprimorar o desempenho das funções da empresa ou propriedade com o
objetivo de racionar os custos da produção e aumentar a rentabilidade. A tomada de decisão
está interligada com o planejamento e controle. Um gerente não consegue planejar sem tomar
decisões. A contabilidade é um elemento responsável por fornecer informações que facilitem a
tomada de decisão (HANSEN, 2001).
42. GERIR NO CAMPO
processo decisório é composto por seis etapas
Identificação da situação - o processo de tomada de decisão é iniciado com a identificação da oportunidade ou
problema, identificado através da disparidade entre o estado atual da organização e o estado almejado. Mas, essa
identificação não é tão simples, exige qualidade e competência por parte dos administradores, visto que a
tomada de decisão depende, num primeiro momento, da adequada identificação do problema ou oportunidade;
Análise e diagnóstico da situação - identificar objetivos a serem alcançados através da decisão e verificar a
origem da situação. Os objetivos permitem a criação de alternativas para a resolução de problemas ou para o
aproveitamento das oportunidades. Buscar conhecer as causas do problema para o devido enquadramento da
situação, buscando uma decisão eficaz;
Desenvolvimento de alternativas - verificar opções que respondam às necessidades da situação, devendo
apresentar algumas características como abrangência (alternativas diferenciadas), genuinidade (alternativa
verdadeira, forte), 30 exequibilidade (possível de implementar) e numerosas (mas não excessivas a ponto de
dificultar a escolha);
43. GERIR NO CAMPO
processo decisório é composto por seis etapas
Avaliação de alternativas - comparar e avaliar alternativas permitindo a seleção da melhor
opção. Essa avaliação inicia através da identificação dos impactos de cada alternativa. Nesse
sentido, verificam-se os impactos financeiros, em relação aos benefícios, aos ativos intangíveis,
ao tempo, aos recursos e ao risco;
Seleção e implementação da melhor alternativa - escolha da alternativa que melhor se adapta
aos valores e objetivos da organização e que solucione o problema existente ou possibilite o
aproveitamento da oportunidade da melhor forma possível;
Monitoração e feedback - monitorar, através da coleta de informações, e avaliar a eficácia da
decisão.
44. GERIR NO CAMPO
Contabilidade e administração rural
A contabilidade rural tem como objeto o patrimônio das empresas rurais e como objetivo o “patrimônio e seu uso,
determinação do lucro e controle do patrimônio”. Surgiu da necessidade de gerar informações para auxiliar no controle e
planejamento das atividades relacionadas ao patrimônio dessas entidades (CREPALDI, 2009).
Mas esse tipo de contabilidade é uma das ferramentas menos utilizadas pelos brasileiros nas gestões de seus negócios, pois é
considerada uma técnica complexa de se usar e que traz pouco retorno. Crepaldi (2009) ainda menciona que quando realizada
a contabilidade rural tem sua finalidade para fins fiscais, mais especificamente para o Imposto de Renda.
Nas empresas rurais a contabilidade rural representa um dos mais importantes sistemas de controle fornecendo informações
sobre estrutura, investimentos, da expansão dos negócios, aonde devem ser reduzidos os custos ou aonde pode se aplicar
mais recursos. Também fornece informações a administradores de outras empresas rurais nas relações comerciais com bancos
fornecedores e clientes (CREPALDI, 2009).
O cenário da contabilidade rural no Brasil é apático, é pouca utilizada pelos contadores, agricultores, agropecuaristas e
empresários rurais. O desconhecimento e a mentalidade conservadora por parte dos empresários rurais, e agricultores que
estão acostumados a manter controles baseados na experiência, são os maiores motivos do não uso desse tipo de
contabilidade. Eles não possuem conhecimento da importância das informações que podem ser obtidas de forma
transparente e auxiliando na tomada de decisões (CREPALDI, 2009).
45. GERIR NO CAMPO
As operações na gestão agropecuária são subdivididas, segundo Crepaldi (2009), em três aspectos:
Técnico: onde estuda a viabilidade ou possibilidade de implantação de determinada cultura ou criação,
implicando na escolha dos insumos pertinentes a cultura ou criação a ser realizada;
Econômico: relacionado ao levantamento dos custos e resultados na produção;
Financeiro: estuda a possibilidade de obtenção de recursos financeiros para viabilização da produção,
assim como os fluxos de entrada e saída de recursos monetários. Organizar é um processo de analisar,
identificar e definir o que deve ser feito para alcançar metas. Essas metas são divididas em funções nas
quais cada colaborador desempenhará na divisão de trabalho. No caso da propriedade rural a
organização é divida em três níveis, gerencial, estratégico e operacional (SILVA, 2009).
46. GERIR NO CAMPO
Contabilidade de custos :
A contabilidade de custos tem duas funções básicas: a primeira sendo no auxílio ao controle e a segunda
na ajuda nas tomadas de decisões (MARTINS, 2010). No papel de auxílio no controle ela fornece dados
para orçamentos, previsão e padrões dentro da entidade. E para ajuda na tomada de decisões fornece
informações sobre valores relevantes a curto e longo prazo, sobre preços de venda, corte ou inclusão de
novos produtos entre outros.
“Os objetivos da Contabilidade de Custos serão fixados de acordo com as necessidades apresentadas
pelos diversos níveis gerenciais” (LEONE 2000, p. 21). Conforme essas necessidades a Contabilidade de
Custos, deve se organizar em termos de sistemas de acumulação de dados, em critérios de avaliação e
apropriação dos custos, para produzir relatórios que vão coletar os dados de diversas fontes e
transformá-los em informações.
Contabilidade de Custos deve identificar, classificar, registrar, e interpretar os dados monetários
provenientes das atividades d