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INVENTÁRIO SAÚDE LEGAL 2011

         Superintendência de Gestão
           Belmiro Gustavo Ribeiro

      Diretoria de Logística e Patrimônio
            Itacy Rita Pires Rocha

    Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
1 – Introdução
CONTROLE DO PATRIMÔNIO NO SIAD E SUA
    CONTABILIZAÇÃO NO SIAFI-MG

       “PRESTAÇÃO DE CONTAS
       MATERIAL PERMANENTE ”

      ORIENTAÇÕES
Obrigação das Unidades Executoras – U.E
   Encaminhar mensalmente à DLP a
     prestação de contas de material
       permanente e de consumo e
   medicamentos, para consolidação e
       encaminhamento à DFC/SPF
Cada unidade administrativa é responsável
  pela guarda, conservação, inventário e
movimentação dos bens permanentes(SIAD).

 Irregularidades - Sindicância e Tomada de
 Contas Especial, perante a SES e Tribunal
                 de Contas.
SIAD x SIAF – Irregularidades – Saldos
diferentes - Sindicância - Tomada de Contas
                   Especial
Bens Permanentes

Movimentação
                  Contabilização
  no SIAD
                    no SIAFI
Controle Patrimonial
O SIAD disponibiliza mecanismo de
controle da movimentação de Bens
           Permanentes.
    Um deles é o Relatório de
    Movimentação por Período.
Anexo I
  Passos para emissão dos
relatórios de movimentação
        por período.
Nesta opção o SIAD emitirá um
   relatório onde aparecerá nº
    documento e patrimônios
relacionados com os respectivos
              valores.
Nesta opção aparecerá somente o
  nº do documento, seu valor e
      quantidade de itens.
Informe a Unidade
Origem para visualizar
   as saídas de bens
Informe Unidade
Destino para visualizar
 as entradas de bens
Informar todas as unidades
 administrativas vinculadas
     à unidade contábil
Acerto da Carga
  Patrimonial
Equilíbrio dos Saldos
   SIAFI X SIAD
Relatórios necessários:
• Carga patrimonial emitida no SIAD por U.E
e U.O., data base último dia útil do mês por
elemento/item da despesa 52;

• Carga patrimonial emitida no SIAD por
elemento/item da despesa 52.
Ações a serem realizadas:

Passo 01 - deverá ser emitida Carga Patrimonial
  no SIAD, por Elemento/Item da Despesa;

  Utilizem a unidade contábil para que figure todos os bens
               inclusive das unidades vinculadas.
PASSOS PARA EMISSÃO DA CARGA
 PATRIMONIAL POR ELEMENTO/ITEM
       DA DESPESA 52 - SIAD

Para subsidiar o acerto da carga patrimonial da
                    unidade.
Informe a sua unidade
     administrativa
Informar todos os elementos/itens
da despesa em que houver saldo.




Confirmar para gerar o relatório.
• Passo 02
Solicitar à DLP por meio do endereço eletrônico
inventariolegal@saude.mg.gov.br o relatório de
bens, por elemento/item da despesa.

• Passo 03
De posse dos dois relatórios, fazer o confronto
dos itens, pelo nº do patrimônio, em qual
elemento/item está localizado no SIAD.
Passo 04
Identificados os itens, verificar se os valores
estão corretos, e fazer também o confronto de
valores para identificar possíveis divergências e
lançamentos em itens da despesa divergentes.
Passo 05
Identificados os valores corretos de cada
elemento/item da despesa, façam a consulta
à conta contábil 1.4.2.01.01.00.00 (SIAFI), por
U.E. e U.O. (4291 e 1321), compare seus valores
e registre os lançamentos que forem
necessários.
Nesse momento, a Unidade deve evitar
  transferências de bens para outras
  unidades. Se por acaso receber bens,
 estes devem ser confirmados no SIAD e
 verificar se foi efetuada a transferência
                  no SIAFI.
Prestação de Contas

    Elaboração
Data de envio e destinação
Os relatórios deverão ser enviados até o 5º dia
útil do mês subsequente ao de referência para
     o e-mail inventariolegal@saude.mg.gov.br.

 Até o 5º dia útil do mês subsequente ao de
 referência deverão ser enviados via malote,
      para DLP, siprados e capeado por
                 memorando.
Emissão dos Relatórios Mensais
        de Bens Móveis
•   Relatório Mensal dos Bens Móveis por
    Unidade Executora/Unidade Orçamentária –
    (4291 e 1321)- Anexo I
•   Relatório Mensal dos Bens Móveis por
    Unidade Executora/Unidade Orçamentária
    (4291 e 1321) – Anexo II
Emissão do Resumo por
Elemento/Item da Despesa 52
Contém informações por
                       Órgão, neste caso a SES


 Contém informações
sobre a movimentação             Contém informações atuais
 de bens (entradas e                da Unidade Executora.
 Saídas) do Período              Inclusive bens em trânsito e
      informado.                     bens em implantação
Modelo Resumo por Elemento/Item da Despesa 52 opção Consolidado



    ORGAO: XXXXX/SES
    UNIDADE CONTABIL: 1320XXXX
Modelo Resumo por Elemento/Item da despesa 52 - opção por período
   Demonstrativo Bens próprios efetivamente movimentados


        ORGAO: XXXXX/SES
        UNIDADE CONTABIL: 1320XXXX
Modelo - Resumo por elemento/item da despesa 52 – opção por período
                   Demonstrativo de Bens em trânsito


            ORGAO: XXXXX/SES
        UNIDADE CONTABIL: 1320XXXX
Caso a unidade deixe de emitir o relatório
 “Resumo Elemento Item Despesa 52” no
    último dia útil do mês, ao final do
     expediente, deve-se preencher o
   Relatório Mensal de Bens Móveis por
      Unidade Executora - Modelo II
ANEXO II

    Passos para emissão do
     Relatório de Bens em
         Implantação
Necessário para compor a Prestação de Contas quando
      utilizado o Modelo II do Relatório Mensal
O Relatório será
                                    impresso




O Relatório é enviado para o site da
           PRODEMGE.
Relatório On line
Relatório via WEB
1321069




 A Senha não é alterada como
                                                   Os dados para
   no terminal PRODEMGE,
prevalecendo a senha utilizada                     acesso são os
quando do primeiro acesso ao                         mesmo do
            Site.                                     Terminal
                                                    PRODEMGE
                        Somente os Relatórios
                     emitidos por meio da opção
                     01 – Dados Cadastrais estão
                      disponibilizados via WEB.
Modelo de Relatório Disponibilizado via WEB

RPATR812                                    SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRACAO                                                                     PAG.:
001
                                                   ESTADO DE MINAS GERAIS                                                                          HORA:
16:10
                                   RELATORIO POR PARAMETROS DOS DADOS CADASTRAIS                                                                   DATA:
05/07/2007
ORGAO: 1321 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS
EXECUTORA: 1321.....–
TIPO BEM: 1 - PROPRIO
DESTINACAO: 06- Em Implantação
 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ITEM MATERIAL DESCRICAO ITEM
PATRIMONIO UNIDADE/DESC                              TIPO BEM SITUACAO DESTINACAO                                      PAT. ANT       QUANTIDADE   VALOR
                     ENDERECO FISICO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
000663077            ARMARIO PARA ESCRITORIO -
32277210 1321XXX                                      PROPRIO Novo                  Em Implantação                                          1      270,59
0002222221           HUB - COM FUNCAO DE CONCENTRADOR DE REDE; DE 12 PORTAS

14600439 1321XXX               PROPRIO Regular                                     Em Implantação           14600439                        1      662,46
0002222222   ESTANTE PARA ALMOXARIFADO -

15061590 1321xxx                 PROPRIO Bom         Em Implantação                         1           0,01
000011111     ESTACAO DE TRABALHO (MOBILIARIO) - (I) MATERI A PRIMA: MADEIRA; ESTRUTURA: METALICA; SIMETR
          IA: 01 GAVETEIRO COM 03 GAVETAS LADO DIREITO USUARIO SUPORTE
Devem compor a Prestação de Contas
         de Bens Móveis:
• Relatório Mensal dos Bens Móveis por Unidade Executora e
  Orçamentária – (Modelo I ou II, conforme o caso) – em 2 vias;
• Resumo por Elemento/Item de Despesa 52 ou, quando for o
  caso, Balanço Físico-Financeiro;
• Consulta no SIAFI do saldo da conta contábil 1.4.2.01.01.00.00
  - Material Permanente por U.E. e U.O. (em nível de
  elemento/item de despesa);
• Relatório por parâmetros de bens em implantação (somente
  quando utilizar o Relatório Mensal dos Bens Móveis por
  Unidade Executora Modelo II).
Procedimentos a serem
                   observados:
• Toda a documentação deverá conter a assinatura do responsável pela
  emissão e do Chefe da Unidade;
• Deverão ser informados o nome e o código da U.E. e U.O.
    – Ex: Nome da Unidade:
     UE: 1320006 – Superintendência de Gestão;
     U.O: 4291 (Fundo Estadual de Saúde).
• O saldo do SIAFI deverá ser informado de acordo com o Balancete de
  Verificação ou Consulta da Conta Contábil (posição do último dia do mês);
• A estrutura dos Relatórios não deverá ser alterada, pois além destes
  conterem fórmulas, há mais facilidade na consolidação;
• Deverão ser informadas todas as divergências apuradas, bem como as
  providências tomadas para a sua regularização.
A Prestação de Contas por intermédio do
    Relatório Mensal faz-se necessária e é
subsídio para a Prestação de Contas Anual/SES
     que é de responsabilidade da DLP/SG,
  consolidando as informações das Unidades
   Executoras e enviando à DCF/SPF para o
   devido encaminhamento ao Tribunal de
      Contas do Estado de Minas Gerais.
Planilha de controle de entrega do Relatório Mensal de Prestação de
                            Contas de Bens Móveis
                   Período de Abril de 2007 a Julho de 2007

                               Controle Prestação de Contas
                                        abr/07                     mai/07                     jun/07                    jul/07

COD UE     Unidade Executora     Consumo     Patrimônio     Consumo      Patrimônio     Consumo    Patrimônio    Consumo     Patrimônio

1320007   Gabinete                 OK                                       OK                         OK                        OK
1320006   Sup de Gestão            OK                                       OK                         OK                        OK
1320015   SRS BH                                 OK                                                                OK
1320055   SUP ASS FARMAC                         OK                                                                OK
1320014   Sup. Regulação                                                                               OK                        OK
                                                                                                       OK                        OK



                               Ok - Entregou corrreto ou devolveu correto para a DLP;             PD - Para devolver com incorreções
                               D -Devolvido e não retornou para a DLP
Lembrando sempre que para toda
  movimentação de bens no SIAD
    deverá haver um registro de
  apropriação ou baixa de bens no
SIAFI (exceto alguns casos), para que
   os valores SIAD x SIAFI estejam
        sempre equilibrados.
Casos em que não há
    necessidade de
 lançamento no SIAFI
Entradas
- Carga inicial:
   - bem estava cadastrado no SIAD antes de 30/06/06 e
     consta como “Bem em Implantação”.
   - cadastramento de bem já existente na carga Contábil/SIAFI
     em 30/06/06.
- Transferência entre unidades da SES:
   - Movimentação entre unidades vinculadas à mesma
     Unidade Executora;
   - Acerto no SIAD: transferência de bem existente na
     Unidade e que constava da carga Contábil/SIAFI em
     30/06/06, não constante da carga do SIAD.
SAÍDAS
- Exclusão de bem, no SIAD, que já tenha sido
  recolhido para a SEPLAG anterior à 30/06/06; (acerto
  do SIAD);
Transferência entre unidades:
- Entre unidades vinculadas à mesma Unidade
  Executora;
- Para outra unidade da SES, para acerto do SIAD e
  quando o bem não constar da carga Contábil/SIAFI
  em 30/06/06.
Modelos de
Relatórios
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS
                        SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
                      Diretoria de Logistica e Patrimonio




                          Relatório Mensal dos Bens Móveis por Unidade Executora - Modelo I
                                                                              Mês de Ref.:
     u.e 1321....
   Nome da Unidade:                                                            U.O: 4291 ou 1321

                                                                                               SALDO (R$)
                      CÓDIGO/CLASSIFICAÇÃO                                                                       DIVERGÊNCIAS
                                                                                 SIAD            SIAFI          TOTAL SIAD X SIAFI

      52.03 - Armamento e equipamento de uso policial                                                                            0,00
       52.04 - Maquinas, Aparelhos, Utensílios e Equip. de uso Industrial                                                        0,00
      52.06 - Equipamentos de Comunicação e Telefônia                                                                            0,00
     52.07 - Equipamentos de Informática                                                                                         0,00
        52.08 - Equipamentos de Som, Vídeo, Fotográfico e Cinematográfico                                                        0,00
       52.09 - Equipamentos Hospitalares, Odontoloficos e de Laboratório                                                         0,00
        52.10 - Ferramentas, Equip. e Instr. p/ Oficina, Medição e Inspeção                                                      0,00
       52.11 - Instrumentos de Labor. Médicos e Odontológicos                                                                    0,00
        52.12 - Maquinas,Aparelhos,Utensílios e Equip.de uso Administrativo                                                      0,00
     52.13 - Material Esportivo e Recreativo                                                                                     0,00
    52.14 - Mobiliário                                                                                                           0,00
     52-15 - Objetos de artes e antiguidades                                                                                     0,00
     52.16 - Tratores, Similares e Implementos                                                                                   0,00
    52.17 - Veículos                                                                                                             0,00
     52.18 - Coleção e Materiais Bibliográficos                                                                                  0,00
      52.20 - Equipamentos de Segurança Eletrônica                                                                               0,00
     52.99 - Outros Materiais Permanentes                                                                                        0,00
   Total (R$)                                                                         0,00              0,00                     0,00
   Observações/Pendências:




                                               ___________________________________
                                                      Responsável pela emissão

                                             _____________________________________
                                                    Diretor da Unidade Executora

                                                       Responsável pela Conferência

             ___________________________                                                ___________________________
                          SIAD                                                                    SIAFI
                                       Diretoria de Logística e Patrimonio               Diretoria de Contabilidade e Finanças

     OBS:
 1 - Posição: Saldo do Resumo por Elemento da despesa 52 do mês de referência;
       2 - Encaminhar até o dia 5º dia útil do mês subsequente para a Diretoria de Logistica e Patrimonio - DLP
3 - Saldo SIAFI: consulta Conta Contábil 1.4.2.01.01.00.00 - Material Permanente, conforme relatórios mensais:Contas
    Correntes.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS
                       SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
                       Diretoria de Logística e Patrimônio

                                                             Relatório Mensal dos Bens Móveis por Unidade Executora - Modelo II
UE: 1321....                                                                                                  Mês de Ref.:
  Nome da Unidade:
                                                                                                               U.O..:
                                                                                                                                              SALDO (R$)
                            CÓDIGO/CLASSIFICAÇÃO                                                                            SIAD                                                 DIVERGÊNCIAS
                                                                                              Bens em            Bem em            Saldo Atual -                    SIAFI      TOTAL SIAD X SIAFI
                                                                                                                                                     Total SIAD
                                                                                             implantação         trânsito            *BFF
        52.03 - Armamento e equipamento de uso policial                                                                                                      0,00                              0,00
            52.04 - Maquinas, Aparelhos, Utensílios e Equip. de uso Industrial                                                                               0,00                              0,00
         52.06 - Equipamentos de Comunicação e Telefônia                                                                                                     0,00                              0,00
     52.07 - Equipamentos de Informática                                                                                                                     0,00                              0,00
             52.08 - Equipamentos de Som, Vídeo, Fotográfico e Cinematográfico                                                                               0,00                              0,00
            52.09 - Equipamentos Hospitalares, Odontoloficos e de Laboratório                                                                                0,00                              0,00
            52.10 - Ferramentas, Equip. e Instr. p/ Oficina, Medição e Inspeção                                                                              0,00                              0,00
          52.11 - Instrumentos de Labor. Médicos e Odontológicos                                                                                             0,00                              0,00
             52.12 - Maquinas,Aparelhos,Utensílios e Equip.de uso Administrativo                                                                             0,00                              0,00
      52.13 - Material Esportivo e Recreativo                                                                                                                0,00                              0,00
 52.14 - Mobiliário                                                                                                                                          0,00                              0,00
      52-15 - Objetos de artes e antiguidades                                                                                                                0,00                              0,00
       52.16 - Tratores, Similares e Implementos                                                                                                             0,00                              0,00
 52.17 - Veículos                                                                                                                                            0,00                              0,00
      52.18 - Coleção e Materiais Bibliográficos                                                                                                             0,00                              0,00
        52.20 - Equipamentos de Segurança Eletrônica                                                                                                         0,00                              0,00
     52.99 - Outros Materiais Permanentes                                                                                                                    0,00                              0,00
Total (R$)                                                                                            0,00               0,00                0,00           0,00       0,00                    0,00
   Observações/Pendências:



                                                                                     ___________________________________
                                                                                           Responsável pela emissão
                                                                                    _____________________________________

                                                                                          Responsável pela Conferência
                       _________________________________________
                                       SIAD                                                                                            ______________________________________________
                                                                                                                                                           SIAFI
                            Diretoria de Logística e Patrimonio                                                                               Diretoria de Contabilidade e Finanças
         (*) BFF = Balanço Físico e Financeiro
OBS:
                   1 - Posição: Saldo do Balanço Físico-Financeiro por unidade Contábil - último dia útil do mês de referência;
                                      2 - Encaminhar até o dia 5º dia útil do mês subsequente para a Diretoria de Logística e Patrimonio
                        3 - Saldo SIAFI : Consulta Conta Contábil 1.4.2.01.01.00.00 - Material Permanente, conforme relatórios mensais:Contas Correntes.
Anexo X

 ANÁLISE DO BALANÇO
FÍSICO FINANCEIRO - BFF
•        Emitido para compor a prestação de contas de bens
permanentes e material de consumo;
•        Demonstra todas as movimentações ocorridas na unidade
dentro do mês;
•        É um excelente subsídio para acompanhamento das
movimentações, seus valores e o saldo atual por unidade orçamentária
em cada elemento/item, por parte da unidade executora;
•        Para toda movimentação física de bem permanente deverá
haver uma guia de transferência de bem próprio registrada no SIAD.
•       Assim que forem recebidos os bens na unidade de destino,
deverá haver confirmação no SIAD (ACEITE), se possível dentro do
mês de emissão da guia.
•       A Unidade de origem, ao emitir uma guia de transferência de
bens no SIAD, deverá cobrar a confirmação da mesma, pela unidade
de destino visando diminuir a incidência de valores na situação de bens
em trânsito.
Análise da composição do BFF, seus valores e incidências.

Saldo Anterior = Saldo atual no BFF do mês anterior

Entrada Orçamentária = aquisição por Nota Fiscal no exercício.

Entrada extra-orçamentária = transferências oriundas de outras unidades da SES (exceto entre as unidades vinculadas à
mesma Unidade Executora), ou outros órgãos do ESTADO, UNIÃO; efetivação de bens em implantação; cadastramento de
bem existente na unidade ainda não cadastrado no SIAD; Aquisição por nota fiscal objeto de Restos a Pagar exercício
anterior.

Estorno de Saída = cancelamento de documentos de saída.

Estorno de Entrada (-) = cancelamento de documentos de entrada.

Saída (-) = Transferências de bens para outras unidades da SES (exceto entre as unidades vinculadas à mesma Unidade
Executora); exclusão de bem, pela SEPLAG, a pedido da DCF para correção de cadastro.

Saldo atual = Saldo existente no período.
• Saída em trânsito = toda movimentação de saída de
  bem permanente registrada no SIAD que não foi
  confirmada pela unidade de destino dentro do mês
  de emissão da guia.
• Entrada em trânsito = toda movimentação de bem
  permanente que foi recebida pela unidade e que não
  foi confirmada dentro do mês de emissão da guia de
  transferência. Valor não compõe o saldo atual do
  BFF.
Os valores dos bens em
trânsito não compõem o saldo
   atual do BFF, compondo
 somente após a confirmação
        da guia no SIAD
No BFF não estão inseridos os valores dos bens
  em implantação, porém estes com certeza já
   foram contabilizados no SIAFI, e quando da
 efetivação desses bens, os valores respectivos
       compõem o valor da entrada extra-
    orçamentária da unidade, não havendo a
     necessidade de novo registro no SIAFI.
Os valores referentes aos bens em trânsito,
   tanto saída quanto entrada, bem como
     os valores dos bens em implantação,
       estão inseridos no valor total do
   item/elemento de despesa no Resumo
     por Elemento/item da despesa 52 –
              opção consolidado.
Atenção!!!

 INFORMAÇÕES
IMPRESCINDÍVEIS
Toda movimentação de Bem Patrimoniado no SIAD, deverá ser
                   concomitante no SIAFI.

                                  Ou seja:

  A Unidade de Origem deverá emitir a Guia de Transferência no SIAD para
     acompanhar o deslocamento físico do Bem. Assim que a Unidade de
   Destino registrar o recebimento da Guia no SIAD, essa deverá ter registro
                               contábil no SIAFI.

Quando houver transferência de Bem, a Unidade de Destino deverá conferir o
    nº de patrimônio, dar recebimento da Guia no SIAD e logo após efetuar
               registro de Apropriação de Bens Móveis no SIAFI.
No caso da Unidade de Destino não registrar no
  SIAD o recebimento do Bem, este ficará “em
 trânsito”, comprometendo o Saldo do Balanço
            Físico da Unidade Origem.
  É desejável que tanto a emissão da Guia de
   Transferência quanto o recebimento, sejam
       registrados dentro do próprio mês.
Relatórios a serem enviados à DCF:

• Relatório Mensal de Bens Móveis por UE/UO e anexos;

• Demonstrativo da Movimentação da Conta Contábil
  1.4.2.01.01.00.00 – Bens Móveis
A emissão do Resumo por Elemento/Item
      da Despesa 52 (Bens Móveis) é
 imprescindível no último dia útil do mês,
  visando assegurar a correta elaboração
      da Prestação de Contas Mensal.
Material de Consumo

Movimentação   Contabilização
  no SIAD        no SIAFI
• O controle no SIAD atualmente está sob a
  responsabilidade da DLP/SG/SES.

• A contabilização no SIAFI atualmente está sob
  a responsabilidade da DCF/SPF/SES.
Toda solicitação de material pelas
    Unidades Centrais deverá ser
 realizada através de requisição no
  SIAD, obedecendo o Catálogo de
             Materiais.
Compras realizadas pelas Unidades



                     Consumo imediato



    NIVEL CENTRAL                       SRS e GRS
  A Unidade demandante             A Unidade demandante
 deverá requisitar no SIAD,       deverá requisitar no SIAD
   ao Almoxarifado Geral             ao Almoxarifado de
    (1321158), o material            consumo (1321...) o
        necessário.                 material necessário.
As possíveis dúvidas relacionadas aos registros e/ou
 movimentação no SIAD deverão ser encaminhadas à
 Gestão do SIAD/SES, com cópia para a DLP, através
              dos endereços eletrônicos:

       Gestão SIAD : siad@saude.mg.gov.br
      DLP: inventariolegal@saude.mg.gov.br
DIRETORIA DE
CONTABILIDADE E FINANÇAS


                  •   E-mail: gcon@saude.mg.gov.br
CONTABILIZAÇÃO SIAFI-MG


                           BENS DE
                           CESSÃO
 MATERIAL
PERMANENTE

             MATERIAL DE
              CONSUMO
Material Permanente
      Conta contábil 1.4.2.01.01.00.00 – Bens Móveis

          ENTRADA                            SAÍDA



 ORÇAMENTÁRIA     EXTRAORÇAMENTÁRIA     EXTRAORÇAMENTÁRIA



AQUISIÇÃO - EMPENHO        DOAÇÃO             DOAÇÃO
                      - TRANSFERÊNCIA    - TRANSFERÊNCIA
Material de Consumo em Almoxarifado

           ENTRADA                             SAÍDA



  ORÇAMENTÁRIA        EXTRAORÇAMENTÁRIA   EXTRAORÇAMENTÁRIA



                             DOAÇÃO            - DOAÇÃO
AQUISIÇÃO - EMPENHO
                        - TRANSFERÊNCIA    - TRANSFERÊNCIA
MATERIAL DE CONSUMO
          ESTOCÁVEL
          ENTRADA ORÇAMENTÁRIA
                   Aquisição
          (empenho e liquidação )
Conta contábil 1.1.3.01.01.00.00.00- Material de consumo
CONSULTA NATUREZA/ITEM DE DESPESA
Item de despesa que faz mutação na conta
           1.1.3.01.01.00.00 - Material de Consumo
01 – Artigos para Confecção, vestuário    02 – Artigos para Esportes
03 – Utensílios p/ Refeitório e Cozinha   04 – Material Gráfico e impressos
05 – Material para Escritório             06 – Material de Desenho
07 – Material de Ensino                   09 – Forragens e Alimentos p/ Animais
10 – Material Médico e Hospitalar         11 – Material Odontológico
12 – Medicamentos                         13 – Materiais de Laboratório
14 – Material Radiológico                 15 – Artigos para Confecção, vestuário
16 – Material de Informática              17 – Artigos para Limpeza e Higiene
18 – Matéria Prima Ind. Transf.           19 – Material p/ Manut. Reparos de Imóveis
20 – Material Elétrico                    22 – Ferramentas, Ferragens e Utensílios
24 – Peças e Acess. Outros Mat. Perm.     25 – Material de Segurança
29 – Sementes e Mudas de Plantas          30 – Material p/ Acondic. e Embalagem
32 – Material Cívico e Educativo          99 – Outros Materiais
Item de despesa que não faz mutação na conta
         1.1.3.01.01.00.00 - Material de Consumo


08 – Produtos Alimentícios         21 – Material p/ Manut. Bens Domínio Pub.
23 – Material p/ Manut. Veículos   26 – Combustíveis e Lubrificantes p/ Veículos
27 – Combustíveis e Lub. Equip.    28 – Animais Destinados a Estudos
31 – Livros Técnicos               33 – Combustíveis e Lub. p/ Aeronaves
34 – Peças e Acess. p/ Aeronaves   35 – Hortifrutigranjeiros
36 – Material Bibliográfico         37 – Medicamentos - Decisão Judicial
RELATÓRIOS SIAFI PARA SUBSIDIAR
     A PRESTAÇÃO DE CONTAS
        DE BENS MÓVEIS
PASSO A PASSO – CONSULTA DE SALDO DA CONTA
   CONTÁBIL 142.01.01.00.00 – BENS MÓVEIS
PARA REGISTRAR APROPRIAÇÃO (ENTRADA) DE BENS
EXEMPLO
RELATÓRIOS SIAFI PARA
SUBSIDIAR A PRESTAÇÃO DE
 CONTAS DE MATERIAL DE
 CONSUMO EM ESTOQUES
Material de Consumo em Estoque
  CONSULTAR BALANCETE DE
          VERIFICAÇÃO
PARA CONSULTAR DOCUMENTO EM DETERMINADO PERÍODO
PARA OBTER O Nº DO DOCUMENTO (ENTRADA) REFERENTE À MUTAÇÃO
  PATRIMONIAL. CLICAR NA LINHA DESEJADA E APERTAR A TECLA F4.
PARA REGISTRAR BAIXA (SAÍDA) DE BENS
EXEMPLO
CONSULTA DE SALDO MENSAL DA CONTA CONTÁBIL 113.01.01.00 –
                 MATERIAL DE CONSUMO
BENS RECEBIDOS
EM DECORRÊNCIA DE
 CESSÃO DE USO
- Descentralização dos saldos contábeis à
         partir do mês de julho/07

 - Baixa dos registros contábeis com Termos
             de Cessão vencidos

 - Conta Contábil 2.9.9.01.01.06.00 –
Responsáveis por Bens Recebidos para
Cessão de Uso e/ou Comodato
CONTABILIZAÇÃO SIAFI

ENTRADA/INSCRIÇÃO
Registrar o
    valor
constante no
  Termo de
   Cessão
  - Quando
não constar,
 registrar o
   valor de
R$0,01 (um
centavo) por
    bem.
CONTABILIZAÇÃO SIAFI

    SAÍDA/BAIXA
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE)

É um processo devidamente formalizado dotado de
rito próprio, que objetiva apurar a responsabilidade
daquele que der causa a perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte dano ao Erário,
devendo ser instaurada somente após esgotadas
as providências administrativas internas (diligência,
sindicância,...) com vistas à recomposição do
Tesouro.
MOTIVAÇÃO PARA ABERTURA DE TOMADA DE
              CONTAS ESPECIAL
Base legal : IN 01/2002 - TCEMG
Art.. 1º - “A tomada de contas especial, no âmbito da Administração
Direta e Indireta, estadual e municipal, será instaurada constatada a
ocorrência de quaisquer dos fatos abaixo:
I.     omissão no dever de prestar contas;
II.    falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo
       Estado ou pelo Município mediante convênio, acordo, ajuste ou
       instrumento congênere;
III. ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores
       públicos;
IV. prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que
       resulte dano ao erário”.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
                  FASES

                  FASE INTERNA
Autoridade administrativa – Determina a instauração da
  Tomada de Contas e comunica ao Tribunal de Contas
         (comissão/agente/controle interno)
            Apura a ocorrência dos fatos;
            Apura responsabilidade;
            Quantifica o dano;
            Promove o ressarcimento;
            Emite o relatório;


          Declara o valor do dano e os
          Indícios de autoria
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
                   FASES

                      FASE EXTERNA

(Tribunal de Contas do Estado de M.G)
    Verifica procedimento administrativo
    Julga;
    Imputa responsabilidade
     Adverte
     Multa
     Determina restituição ao erário
   Encaminha os autos ao Ministério Público, para promoção
   da ação penal cabível
PROCESSO
TOMADA DE CONTAS
                         ADMINISTRATIVO            SINDICÂNCIA
    ESPECIAL
                           DISCIPLINAR

  Pode existir apenas um, dois ou até três deles, em decorrência de
  um mesmo fato;
  Pode haver troca de elementos – documentos – entre os
  processos;
  Podem ser conduzidos pelos mesmos servidores ou não;
  Em tese, em relação à observância dos procedimentos legais,
  todos podem ser revistos pelo Judiciário, mas o mérito da TCE e a
  gradação da penalidade do processo administrativo disciplinar ou
  sindicância, não.
ENCAMINHAMENTO DA TOMADA DE CONTAS
             ESPECIAL

  De forma completa, dentro do prazo de 90 (noventa)
   dias, a contar da instauração, se o valor do dano,
   atualizado monetariamente e acrescido dos encargos
   legais, for igual ou superior ao valor de R$ 5.000,00
   estabelecido em decisão normativa TCE 02/2010 –
   Publicada em 12/05/2010;
  De forma simplificada, por meio de demonstrativo
   juntamente com a prestação de contas anual.
INFORMAÇÕES GERAIS

 SIAD – Registro Físico – Unidade Executora e
  Unidade Administrativa
 SIAFI – Registro Contábil – Unidade Executora

         CARGA PATRIMONIAL/OBJETIVO
 Primário: Quantidade e Valor dos Bens
 Secundário: Classificação (natureza/item de
  despesa Ex. 52.07 – Equipamentos de Informática)
INFORMAÇÕES GERAIS

                      RESPONSABILIDADE – BENS MÓVEIS
   Diz o Decreto Estadual nº. 45.242 de 11/12/09, que regulamenta a gestão de
    material no âmbito da Administração Publica Direta, Autárquica e Fundacional
    do Poder Executivo:
   Capitulo VI – Carga Patrimonial
    Art. 37 – A carga patrimonial corresponde à relação dos materiais permanentes lotados em determinada
           unidade administrativa, cujo responsável tem o dever de guarda e conservação dos mesmos.
    Capitulo XI – Responsabilidade e Indenização
    Art. 57 – Ao tomar conhecimento do desaparecimento de materiais ou avarias em razão de uso
          inadequado, o servidor tem o dever de comunicar a irregularidade ao chefe imediato e titular do
          órgão ou entidade e o titular do órgão ou entidade a apuração dos fatos mediante: ocorrência
          policial, laudo pericial, abertura de sindicância.
    Art. 58 – Comprovado o desaparecimento do material ou avaria,      será imputado responsabilidade e
           reposição ao erário publico.
INFORMAÇÕES GERAIS


          RESPONSABILIDADE – ALMOXARIFADO
A responsabilidade pelo almoxarifado das Unidades Executoras – Secretaria de Estado
de Saúde de Minas Gerais, fica atribuída:
         À Superintendência de Gestão/SES : Diretoria de Logística e Patrimônio
         Às SRS e GRS : Coordenação de Gestão.


Cabe à Diretoria de Logística e Patrimônio/SG e Direção e Coordenadores de Gestão
das SRS e GRS designar para cada almoxarifado servidor ou servidores que ficarão
responsáveis pelo recebimento e movimentação de bens permanentes.
INFORMAÇÕES GERAIS

        BENS ENTREGUES / CESSÃO DE USO
Bens da SES cedidos à terceiros, somente ocorreram
através da elaboração, assinatura das partes e publicação
no Diário Oficial, do Termo de Cessão de Uso.


O acompanhamento e utilização dos bens cedidos
ficaram sob a responsabilidade das SRS e GRS.
As possíveis dúvidas relacionadas à:

   • Registros e/ou movimentação no SIAD deverão ser
   encaminhadas à Diretoria de Logística e Patrimônio - DLP,
   através dos endereços eletrônicos
   inventariolegal@saude.mg.gov.br.

   • Contabilização no SIAFI deverão ser encaminhadas à
   Diretoria de Contabilidade e Finanças, através do endereço
   eletrônico gcon@saude.mg.gov.br.

   •TCE – endereço eletrônico comissaotce@saude.mg.gov.br,
   telefone (31)3916-0123.

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Portaria MS Nº 2914 de 12/12/11
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Manual inventario saude legal 2011

  • 1. INVENTÁRIO SAÚDE LEGAL 2011 Superintendência de Gestão Belmiro Gustavo Ribeiro Diretoria de Logística e Patrimônio Itacy Rita Pires Rocha Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
  • 3. CONTROLE DO PATRIMÔNIO NO SIAD E SUA CONTABILIZAÇÃO NO SIAFI-MG “PRESTAÇÃO DE CONTAS MATERIAL PERMANENTE ” ORIENTAÇÕES
  • 4. Obrigação das Unidades Executoras – U.E Encaminhar mensalmente à DLP a prestação de contas de material permanente e de consumo e medicamentos, para consolidação e encaminhamento à DFC/SPF
  • 5. Cada unidade administrativa é responsável pela guarda, conservação, inventário e movimentação dos bens permanentes(SIAD). Irregularidades - Sindicância e Tomada de Contas Especial, perante a SES e Tribunal de Contas.
  • 6. SIAD x SIAF – Irregularidades – Saldos diferentes - Sindicância - Tomada de Contas Especial
  • 7. Bens Permanentes Movimentação Contabilização no SIAD no SIAFI
  • 8. Controle Patrimonial O SIAD disponibiliza mecanismo de controle da movimentação de Bens Permanentes. Um deles é o Relatório de Movimentação por Período.
  • 9. Anexo I Passos para emissão dos relatórios de movimentação por período.
  • 10.
  • 11.
  • 12. Nesta opção o SIAD emitirá um relatório onde aparecerá nº documento e patrimônios relacionados com os respectivos valores.
  • 13. Nesta opção aparecerá somente o nº do documento, seu valor e quantidade de itens.
  • 14. Informe a Unidade Origem para visualizar as saídas de bens
  • 15. Informe Unidade Destino para visualizar as entradas de bens
  • 16.
  • 17. Informar todas as unidades administrativas vinculadas à unidade contábil
  • 18. Acerto da Carga Patrimonial Equilíbrio dos Saldos SIAFI X SIAD
  • 19. Relatórios necessários: • Carga patrimonial emitida no SIAD por U.E e U.O., data base último dia útil do mês por elemento/item da despesa 52; • Carga patrimonial emitida no SIAD por elemento/item da despesa 52.
  • 20. Ações a serem realizadas: Passo 01 - deverá ser emitida Carga Patrimonial no SIAD, por Elemento/Item da Despesa; Utilizem a unidade contábil para que figure todos os bens inclusive das unidades vinculadas.
  • 21. PASSOS PARA EMISSÃO DA CARGA PATRIMONIAL POR ELEMENTO/ITEM DA DESPESA 52 - SIAD Para subsidiar o acerto da carga patrimonial da unidade.
  • 22. Informe a sua unidade administrativa
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 26.
  • 27. Informar todos os elementos/itens da despesa em que houver saldo. Confirmar para gerar o relatório.
  • 28.
  • 29. • Passo 02 Solicitar à DLP por meio do endereço eletrônico inventariolegal@saude.mg.gov.br o relatório de bens, por elemento/item da despesa. • Passo 03 De posse dos dois relatórios, fazer o confronto dos itens, pelo nº do patrimônio, em qual elemento/item está localizado no SIAD.
  • 30. Passo 04 Identificados os itens, verificar se os valores estão corretos, e fazer também o confronto de valores para identificar possíveis divergências e lançamentos em itens da despesa divergentes.
  • 31. Passo 05 Identificados os valores corretos de cada elemento/item da despesa, façam a consulta à conta contábil 1.4.2.01.01.00.00 (SIAFI), por U.E. e U.O. (4291 e 1321), compare seus valores e registre os lançamentos que forem necessários.
  • 32. Nesse momento, a Unidade deve evitar transferências de bens para outras unidades. Se por acaso receber bens, estes devem ser confirmados no SIAD e verificar se foi efetuada a transferência no SIAFI.
  • 33. Prestação de Contas Elaboração
  • 34. Data de envio e destinação Os relatórios deverão ser enviados até o 5º dia útil do mês subsequente ao de referência para o e-mail inventariolegal@saude.mg.gov.br. Até o 5º dia útil do mês subsequente ao de referência deverão ser enviados via malote, para DLP, siprados e capeado por memorando.
  • 35. Emissão dos Relatórios Mensais de Bens Móveis • Relatório Mensal dos Bens Móveis por Unidade Executora/Unidade Orçamentária – (4291 e 1321)- Anexo I • Relatório Mensal dos Bens Móveis por Unidade Executora/Unidade Orçamentária (4291 e 1321) – Anexo II
  • 36. Emissão do Resumo por Elemento/Item da Despesa 52
  • 37.
  • 38.
  • 39. Contém informações por Órgão, neste caso a SES Contém informações sobre a movimentação Contém informações atuais de bens (entradas e da Unidade Executora. Saídas) do Período Inclusive bens em trânsito e informado. bens em implantação
  • 40. Modelo Resumo por Elemento/Item da Despesa 52 opção Consolidado ORGAO: XXXXX/SES UNIDADE CONTABIL: 1320XXXX
  • 41. Modelo Resumo por Elemento/Item da despesa 52 - opção por período Demonstrativo Bens próprios efetivamente movimentados ORGAO: XXXXX/SES UNIDADE CONTABIL: 1320XXXX
  • 42. Modelo - Resumo por elemento/item da despesa 52 – opção por período Demonstrativo de Bens em trânsito ORGAO: XXXXX/SES UNIDADE CONTABIL: 1320XXXX
  • 43. Caso a unidade deixe de emitir o relatório “Resumo Elemento Item Despesa 52” no último dia útil do mês, ao final do expediente, deve-se preencher o Relatório Mensal de Bens Móveis por Unidade Executora - Modelo II
  • 44. ANEXO II Passos para emissão do Relatório de Bens em Implantação Necessário para compor a Prestação de Contas quando utilizado o Modelo II do Relatório Mensal
  • 45.
  • 46.
  • 47.
  • 48.
  • 49. O Relatório será impresso O Relatório é enviado para o site da PRODEMGE.
  • 52.
  • 53.
  • 54. 1321069 A Senha não é alterada como Os dados para no terminal PRODEMGE, prevalecendo a senha utilizada acesso são os quando do primeiro acesso ao mesmo do Site. Terminal PRODEMGE Somente os Relatórios emitidos por meio da opção 01 – Dados Cadastrais estão disponibilizados via WEB.
  • 55. Modelo de Relatório Disponibilizado via WEB RPATR812 SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRACAO PAG.: 001 ESTADO DE MINAS GERAIS HORA: 16:10 RELATORIO POR PARAMETROS DOS DADOS CADASTRAIS DATA: 05/07/2007 ORGAO: 1321 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS EXECUTORA: 1321.....– TIPO BEM: 1 - PROPRIO DESTINACAO: 06- Em Implantação ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ITEM MATERIAL DESCRICAO ITEM PATRIMONIO UNIDADE/DESC TIPO BEM SITUACAO DESTINACAO PAT. ANT QUANTIDADE VALOR ENDERECO FISICO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 000663077 ARMARIO PARA ESCRITORIO - 32277210 1321XXX PROPRIO Novo Em Implantação 1 270,59 0002222221 HUB - COM FUNCAO DE CONCENTRADOR DE REDE; DE 12 PORTAS 14600439 1321XXX PROPRIO Regular Em Implantação 14600439 1 662,46 0002222222 ESTANTE PARA ALMOXARIFADO - 15061590 1321xxx PROPRIO Bom Em Implantação 1 0,01 000011111 ESTACAO DE TRABALHO (MOBILIARIO) - (I) MATERI A PRIMA: MADEIRA; ESTRUTURA: METALICA; SIMETR IA: 01 GAVETEIRO COM 03 GAVETAS LADO DIREITO USUARIO SUPORTE
  • 56. Devem compor a Prestação de Contas de Bens Móveis: • Relatório Mensal dos Bens Móveis por Unidade Executora e Orçamentária – (Modelo I ou II, conforme o caso) – em 2 vias; • Resumo por Elemento/Item de Despesa 52 ou, quando for o caso, Balanço Físico-Financeiro; • Consulta no SIAFI do saldo da conta contábil 1.4.2.01.01.00.00 - Material Permanente por U.E. e U.O. (em nível de elemento/item de despesa); • Relatório por parâmetros de bens em implantação (somente quando utilizar o Relatório Mensal dos Bens Móveis por Unidade Executora Modelo II).
  • 57. Procedimentos a serem observados: • Toda a documentação deverá conter a assinatura do responsável pela emissão e do Chefe da Unidade; • Deverão ser informados o nome e o código da U.E. e U.O. – Ex: Nome da Unidade: UE: 1320006 – Superintendência de Gestão; U.O: 4291 (Fundo Estadual de Saúde). • O saldo do SIAFI deverá ser informado de acordo com o Balancete de Verificação ou Consulta da Conta Contábil (posição do último dia do mês); • A estrutura dos Relatórios não deverá ser alterada, pois além destes conterem fórmulas, há mais facilidade na consolidação; • Deverão ser informadas todas as divergências apuradas, bem como as providências tomadas para a sua regularização.
  • 58. A Prestação de Contas por intermédio do Relatório Mensal faz-se necessária e é subsídio para a Prestação de Contas Anual/SES que é de responsabilidade da DLP/SG, consolidando as informações das Unidades Executoras e enviando à DCF/SPF para o devido encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
  • 59. Planilha de controle de entrega do Relatório Mensal de Prestação de Contas de Bens Móveis Período de Abril de 2007 a Julho de 2007 Controle Prestação de Contas abr/07 mai/07 jun/07 jul/07 COD UE Unidade Executora Consumo Patrimônio Consumo Patrimônio Consumo Patrimônio Consumo Patrimônio 1320007 Gabinete OK OK OK OK 1320006 Sup de Gestão OK OK OK OK 1320015 SRS BH OK OK 1320055 SUP ASS FARMAC OK OK 1320014 Sup. Regulação OK OK OK OK Ok - Entregou corrreto ou devolveu correto para a DLP; PD - Para devolver com incorreções D -Devolvido e não retornou para a DLP
  • 60. Lembrando sempre que para toda movimentação de bens no SIAD deverá haver um registro de apropriação ou baixa de bens no SIAFI (exceto alguns casos), para que os valores SIAD x SIAFI estejam sempre equilibrados.
  • 61. Casos em que não há necessidade de lançamento no SIAFI
  • 62. Entradas - Carga inicial: - bem estava cadastrado no SIAD antes de 30/06/06 e consta como “Bem em Implantação”. - cadastramento de bem já existente na carga Contábil/SIAFI em 30/06/06. - Transferência entre unidades da SES: - Movimentação entre unidades vinculadas à mesma Unidade Executora; - Acerto no SIAD: transferência de bem existente na Unidade e que constava da carga Contábil/SIAFI em 30/06/06, não constante da carga do SIAD.
  • 63. SAÍDAS - Exclusão de bem, no SIAD, que já tenha sido recolhido para a SEPLAG anterior à 30/06/06; (acerto do SIAD); Transferência entre unidades: - Entre unidades vinculadas à mesma Unidade Executora; - Para outra unidade da SES, para acerto do SIAD e quando o bem não constar da carga Contábil/SIAFI em 30/06/06.
  • 65. SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO Diretoria de Logistica e Patrimonio Relatório Mensal dos Bens Móveis por Unidade Executora - Modelo I Mês de Ref.: u.e 1321.... Nome da Unidade: U.O: 4291 ou 1321 SALDO (R$) CÓDIGO/CLASSIFICAÇÃO DIVERGÊNCIAS SIAD SIAFI TOTAL SIAD X SIAFI 52.03 - Armamento e equipamento de uso policial 0,00 52.04 - Maquinas, Aparelhos, Utensílios e Equip. de uso Industrial 0,00 52.06 - Equipamentos de Comunicação e Telefônia 0,00 52.07 - Equipamentos de Informática 0,00 52.08 - Equipamentos de Som, Vídeo, Fotográfico e Cinematográfico 0,00 52.09 - Equipamentos Hospitalares, Odontoloficos e de Laboratório 0,00 52.10 - Ferramentas, Equip. e Instr. p/ Oficina, Medição e Inspeção 0,00 52.11 - Instrumentos de Labor. Médicos e Odontológicos 0,00 52.12 - Maquinas,Aparelhos,Utensílios e Equip.de uso Administrativo 0,00 52.13 - Material Esportivo e Recreativo 0,00 52.14 - Mobiliário 0,00 52-15 - Objetos de artes e antiguidades 0,00 52.16 - Tratores, Similares e Implementos 0,00 52.17 - Veículos 0,00 52.18 - Coleção e Materiais Bibliográficos 0,00 52.20 - Equipamentos de Segurança Eletrônica 0,00 52.99 - Outros Materiais Permanentes 0,00 Total (R$) 0,00 0,00 0,00 Observações/Pendências: ___________________________________ Responsável pela emissão _____________________________________ Diretor da Unidade Executora Responsável pela Conferência ___________________________ ___________________________ SIAD SIAFI Diretoria de Logística e Patrimonio Diretoria de Contabilidade e Finanças OBS: 1 - Posição: Saldo do Resumo por Elemento da despesa 52 do mês de referência; 2 - Encaminhar até o dia 5º dia útil do mês subsequente para a Diretoria de Logistica e Patrimonio - DLP 3 - Saldo SIAFI: consulta Conta Contábil 1.4.2.01.01.00.00 - Material Permanente, conforme relatórios mensais:Contas Correntes.
  • 66. SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO Diretoria de Logística e Patrimônio Relatório Mensal dos Bens Móveis por Unidade Executora - Modelo II UE: 1321.... Mês de Ref.: Nome da Unidade: U.O..: SALDO (R$) CÓDIGO/CLASSIFICAÇÃO SIAD DIVERGÊNCIAS Bens em Bem em Saldo Atual - SIAFI TOTAL SIAD X SIAFI Total SIAD implantação trânsito *BFF 52.03 - Armamento e equipamento de uso policial 0,00 0,00 52.04 - Maquinas, Aparelhos, Utensílios e Equip. de uso Industrial 0,00 0,00 52.06 - Equipamentos de Comunicação e Telefônia 0,00 0,00 52.07 - Equipamentos de Informática 0,00 0,00 52.08 - Equipamentos de Som, Vídeo, Fotográfico e Cinematográfico 0,00 0,00 52.09 - Equipamentos Hospitalares, Odontoloficos e de Laboratório 0,00 0,00 52.10 - Ferramentas, Equip. e Instr. p/ Oficina, Medição e Inspeção 0,00 0,00 52.11 - Instrumentos de Labor. Médicos e Odontológicos 0,00 0,00 52.12 - Maquinas,Aparelhos,Utensílios e Equip.de uso Administrativo 0,00 0,00 52.13 - Material Esportivo e Recreativo 0,00 0,00 52.14 - Mobiliário 0,00 0,00 52-15 - Objetos de artes e antiguidades 0,00 0,00 52.16 - Tratores, Similares e Implementos 0,00 0,00 52.17 - Veículos 0,00 0,00 52.18 - Coleção e Materiais Bibliográficos 0,00 0,00 52.20 - Equipamentos de Segurança Eletrônica 0,00 0,00 52.99 - Outros Materiais Permanentes 0,00 0,00 Total (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Observações/Pendências: ___________________________________ Responsável pela emissão _____________________________________ Responsável pela Conferência _________________________________________ SIAD ______________________________________________ SIAFI Diretoria de Logística e Patrimonio Diretoria de Contabilidade e Finanças (*) BFF = Balanço Físico e Financeiro OBS: 1 - Posição: Saldo do Balanço Físico-Financeiro por unidade Contábil - último dia útil do mês de referência; 2 - Encaminhar até o dia 5º dia útil do mês subsequente para a Diretoria de Logística e Patrimonio 3 - Saldo SIAFI : Consulta Conta Contábil 1.4.2.01.01.00.00 - Material Permanente, conforme relatórios mensais:Contas Correntes.
  • 67. Anexo X ANÁLISE DO BALANÇO FÍSICO FINANCEIRO - BFF
  • 68. Emitido para compor a prestação de contas de bens permanentes e material de consumo; • Demonstra todas as movimentações ocorridas na unidade dentro do mês; • É um excelente subsídio para acompanhamento das movimentações, seus valores e o saldo atual por unidade orçamentária em cada elemento/item, por parte da unidade executora; • Para toda movimentação física de bem permanente deverá haver uma guia de transferência de bem próprio registrada no SIAD. • Assim que forem recebidos os bens na unidade de destino, deverá haver confirmação no SIAD (ACEITE), se possível dentro do mês de emissão da guia. • A Unidade de origem, ao emitir uma guia de transferência de bens no SIAD, deverá cobrar a confirmação da mesma, pela unidade de destino visando diminuir a incidência de valores na situação de bens em trânsito.
  • 69. Análise da composição do BFF, seus valores e incidências. Saldo Anterior = Saldo atual no BFF do mês anterior Entrada Orçamentária = aquisição por Nota Fiscal no exercício. Entrada extra-orçamentária = transferências oriundas de outras unidades da SES (exceto entre as unidades vinculadas à mesma Unidade Executora), ou outros órgãos do ESTADO, UNIÃO; efetivação de bens em implantação; cadastramento de bem existente na unidade ainda não cadastrado no SIAD; Aquisição por nota fiscal objeto de Restos a Pagar exercício anterior. Estorno de Saída = cancelamento de documentos de saída. Estorno de Entrada (-) = cancelamento de documentos de entrada. Saída (-) = Transferências de bens para outras unidades da SES (exceto entre as unidades vinculadas à mesma Unidade Executora); exclusão de bem, pela SEPLAG, a pedido da DCF para correção de cadastro. Saldo atual = Saldo existente no período.
  • 70. • Saída em trânsito = toda movimentação de saída de bem permanente registrada no SIAD que não foi confirmada pela unidade de destino dentro do mês de emissão da guia. • Entrada em trânsito = toda movimentação de bem permanente que foi recebida pela unidade e que não foi confirmada dentro do mês de emissão da guia de transferência. Valor não compõe o saldo atual do BFF.
  • 71. Os valores dos bens em trânsito não compõem o saldo atual do BFF, compondo somente após a confirmação da guia no SIAD
  • 72. No BFF não estão inseridos os valores dos bens em implantação, porém estes com certeza já foram contabilizados no SIAFI, e quando da efetivação desses bens, os valores respectivos compõem o valor da entrada extra- orçamentária da unidade, não havendo a necessidade de novo registro no SIAFI.
  • 73. Os valores referentes aos bens em trânsito, tanto saída quanto entrada, bem como os valores dos bens em implantação, estão inseridos no valor total do item/elemento de despesa no Resumo por Elemento/item da despesa 52 – opção consolidado.
  • 75. Toda movimentação de Bem Patrimoniado no SIAD, deverá ser concomitante no SIAFI. Ou seja: A Unidade de Origem deverá emitir a Guia de Transferência no SIAD para acompanhar o deslocamento físico do Bem. Assim que a Unidade de Destino registrar o recebimento da Guia no SIAD, essa deverá ter registro contábil no SIAFI. Quando houver transferência de Bem, a Unidade de Destino deverá conferir o nº de patrimônio, dar recebimento da Guia no SIAD e logo após efetuar registro de Apropriação de Bens Móveis no SIAFI.
  • 76. No caso da Unidade de Destino não registrar no SIAD o recebimento do Bem, este ficará “em trânsito”, comprometendo o Saldo do Balanço Físico da Unidade Origem. É desejável que tanto a emissão da Guia de Transferência quanto o recebimento, sejam registrados dentro do próprio mês.
  • 77. Relatórios a serem enviados à DCF: • Relatório Mensal de Bens Móveis por UE/UO e anexos; • Demonstrativo da Movimentação da Conta Contábil 1.4.2.01.01.00.00 – Bens Móveis
  • 78. A emissão do Resumo por Elemento/Item da Despesa 52 (Bens Móveis) é imprescindível no último dia útil do mês, visando assegurar a correta elaboração da Prestação de Contas Mensal.
  • 79. Material de Consumo Movimentação Contabilização no SIAD no SIAFI
  • 80. • O controle no SIAD atualmente está sob a responsabilidade da DLP/SG/SES. • A contabilização no SIAFI atualmente está sob a responsabilidade da DCF/SPF/SES.
  • 81. Toda solicitação de material pelas Unidades Centrais deverá ser realizada através de requisição no SIAD, obedecendo o Catálogo de Materiais.
  • 82. Compras realizadas pelas Unidades Consumo imediato NIVEL CENTRAL SRS e GRS A Unidade demandante A Unidade demandante deverá requisitar no SIAD, deverá requisitar no SIAD ao Almoxarifado Geral ao Almoxarifado de (1321158), o material consumo (1321...) o necessário. material necessário.
  • 83. As possíveis dúvidas relacionadas aos registros e/ou movimentação no SIAD deverão ser encaminhadas à Gestão do SIAD/SES, com cópia para a DLP, através dos endereços eletrônicos: Gestão SIAD : siad@saude.mg.gov.br DLP: inventariolegal@saude.mg.gov.br
  • 84. DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS • E-mail: gcon@saude.mg.gov.br
  • 85. CONTABILIZAÇÃO SIAFI-MG BENS DE CESSÃO MATERIAL PERMANENTE MATERIAL DE CONSUMO
  • 86. Material Permanente Conta contábil 1.4.2.01.01.00.00 – Bens Móveis ENTRADA SAÍDA ORÇAMENTÁRIA EXTRAORÇAMENTÁRIA EXTRAORÇAMENTÁRIA AQUISIÇÃO - EMPENHO DOAÇÃO DOAÇÃO - TRANSFERÊNCIA - TRANSFERÊNCIA
  • 87. Material de Consumo em Almoxarifado ENTRADA SAÍDA ORÇAMENTÁRIA EXTRAORÇAMENTÁRIA EXTRAORÇAMENTÁRIA DOAÇÃO - DOAÇÃO AQUISIÇÃO - EMPENHO - TRANSFERÊNCIA - TRANSFERÊNCIA
  • 88. MATERIAL DE CONSUMO ESTOCÁVEL ENTRADA ORÇAMENTÁRIA Aquisição (empenho e liquidação ) Conta contábil 1.1.3.01.01.00.00.00- Material de consumo
  • 90.
  • 91.
  • 92.
  • 93.
  • 94.
  • 95. Item de despesa que faz mutação na conta 1.1.3.01.01.00.00 - Material de Consumo 01 – Artigos para Confecção, vestuário 02 – Artigos para Esportes 03 – Utensílios p/ Refeitório e Cozinha 04 – Material Gráfico e impressos 05 – Material para Escritório 06 – Material de Desenho 07 – Material de Ensino 09 – Forragens e Alimentos p/ Animais 10 – Material Médico e Hospitalar 11 – Material Odontológico 12 – Medicamentos 13 – Materiais de Laboratório 14 – Material Radiológico 15 – Artigos para Confecção, vestuário 16 – Material de Informática 17 – Artigos para Limpeza e Higiene 18 – Matéria Prima Ind. Transf. 19 – Material p/ Manut. Reparos de Imóveis 20 – Material Elétrico 22 – Ferramentas, Ferragens e Utensílios 24 – Peças e Acess. Outros Mat. Perm. 25 – Material de Segurança 29 – Sementes e Mudas de Plantas 30 – Material p/ Acondic. e Embalagem 32 – Material Cívico e Educativo 99 – Outros Materiais
  • 96. Item de despesa que não faz mutação na conta 1.1.3.01.01.00.00 - Material de Consumo 08 – Produtos Alimentícios 21 – Material p/ Manut. Bens Domínio Pub. 23 – Material p/ Manut. Veículos 26 – Combustíveis e Lubrificantes p/ Veículos 27 – Combustíveis e Lub. Equip. 28 – Animais Destinados a Estudos 31 – Livros Técnicos 33 – Combustíveis e Lub. p/ Aeronaves 34 – Peças e Acess. p/ Aeronaves 35 – Hortifrutigranjeiros 36 – Material Bibliográfico 37 – Medicamentos - Decisão Judicial
  • 97. RELATÓRIOS SIAFI PARA SUBSIDIAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE BENS MÓVEIS
  • 98. PASSO A PASSO – CONSULTA DE SALDO DA CONTA CONTÁBIL 142.01.01.00.00 – BENS MÓVEIS
  • 99.
  • 100.
  • 101.
  • 102.
  • 103.
  • 104. PARA REGISTRAR APROPRIAÇÃO (ENTRADA) DE BENS
  • 105.
  • 106.
  • 107.
  • 108.
  • 109.
  • 110.
  • 112. RELATÓRIOS SIAFI PARA SUBSIDIAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE MATERIAL DE CONSUMO EM ESTOQUES
  • 113. Material de Consumo em Estoque CONSULTAR BALANCETE DE VERIFICAÇÃO
  • 114.
  • 115.
  • 116.
  • 117.
  • 118. PARA CONSULTAR DOCUMENTO EM DETERMINADO PERÍODO
  • 119.
  • 120.
  • 121.
  • 122. PARA OBTER O Nº DO DOCUMENTO (ENTRADA) REFERENTE À MUTAÇÃO PATRIMONIAL. CLICAR NA LINHA DESEJADA E APERTAR A TECLA F4.
  • 123. PARA REGISTRAR BAIXA (SAÍDA) DE BENS
  • 124.
  • 125.
  • 126.
  • 127.
  • 129. CONSULTA DE SALDO MENSAL DA CONTA CONTÁBIL 113.01.01.00 – MATERIAL DE CONSUMO
  • 130.
  • 131.
  • 132. BENS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE CESSÃO DE USO
  • 133. - Descentralização dos saldos contábeis à partir do mês de julho/07 - Baixa dos registros contábeis com Termos de Cessão vencidos - Conta Contábil 2.9.9.01.01.06.00 – Responsáveis por Bens Recebidos para Cessão de Uso e/ou Comodato
  • 135.
  • 136.
  • 137. Registrar o valor constante no Termo de Cessão - Quando não constar, registrar o valor de R$0,01 (um centavo) por bem.
  • 138. CONTABILIZAÇÃO SIAFI SAÍDA/BAIXA
  • 139.
  • 140.
  • 141. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE) É um processo devidamente formalizado dotado de rito próprio, que objetiva apurar a responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, devendo ser instaurada somente após esgotadas as providências administrativas internas (diligência, sindicância,...) com vistas à recomposição do Tesouro.
  • 142. MOTIVAÇÃO PARA ABERTURA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Base legal : IN 01/2002 - TCEMG Art.. 1º - “A tomada de contas especial, no âmbito da Administração Direta e Indireta, estadual e municipal, será instaurada constatada a ocorrência de quaisquer dos fatos abaixo: I. omissão no dever de prestar contas; II. falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado ou pelo Município mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere; III. ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; IV. prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário”.
  • 143. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL FASES FASE INTERNA Autoridade administrativa – Determina a instauração da Tomada de Contas e comunica ao Tribunal de Contas (comissão/agente/controle interno) Apura a ocorrência dos fatos; Apura responsabilidade; Quantifica o dano; Promove o ressarcimento; Emite o relatório; Declara o valor do dano e os Indícios de autoria
  • 144. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL FASES FASE EXTERNA (Tribunal de Contas do Estado de M.G) Verifica procedimento administrativo Julga; Imputa responsabilidade  Adverte  Multa  Determina restituição ao erário Encaminha os autos ao Ministério Público, para promoção da ação penal cabível
  • 145. PROCESSO TOMADA DE CONTAS ADMINISTRATIVO SINDICÂNCIA ESPECIAL DISCIPLINAR Pode existir apenas um, dois ou até três deles, em decorrência de um mesmo fato; Pode haver troca de elementos – documentos – entre os processos; Podem ser conduzidos pelos mesmos servidores ou não; Em tese, em relação à observância dos procedimentos legais, todos podem ser revistos pelo Judiciário, mas o mérito da TCE e a gradação da penalidade do processo administrativo disciplinar ou sindicância, não.
  • 146. ENCAMINHAMENTO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL  De forma completa, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da instauração, se o valor do dano, atualizado monetariamente e acrescido dos encargos legais, for igual ou superior ao valor de R$ 5.000,00 estabelecido em decisão normativa TCE 02/2010 – Publicada em 12/05/2010;  De forma simplificada, por meio de demonstrativo juntamente com a prestação de contas anual.
  • 147. INFORMAÇÕES GERAIS  SIAD – Registro Físico – Unidade Executora e Unidade Administrativa  SIAFI – Registro Contábil – Unidade Executora CARGA PATRIMONIAL/OBJETIVO  Primário: Quantidade e Valor dos Bens  Secundário: Classificação (natureza/item de despesa Ex. 52.07 – Equipamentos de Informática)
  • 148. INFORMAÇÕES GERAIS RESPONSABILIDADE – BENS MÓVEIS  Diz o Decreto Estadual nº. 45.242 de 11/12/09, que regulamenta a gestão de material no âmbito da Administração Publica Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo:  Capitulo VI – Carga Patrimonial Art. 37 – A carga patrimonial corresponde à relação dos materiais permanentes lotados em determinada unidade administrativa, cujo responsável tem o dever de guarda e conservação dos mesmos. Capitulo XI – Responsabilidade e Indenização Art. 57 – Ao tomar conhecimento do desaparecimento de materiais ou avarias em razão de uso inadequado, o servidor tem o dever de comunicar a irregularidade ao chefe imediato e titular do órgão ou entidade e o titular do órgão ou entidade a apuração dos fatos mediante: ocorrência policial, laudo pericial, abertura de sindicância. Art. 58 – Comprovado o desaparecimento do material ou avaria, será imputado responsabilidade e reposição ao erário publico.
  • 149. INFORMAÇÕES GERAIS RESPONSABILIDADE – ALMOXARIFADO A responsabilidade pelo almoxarifado das Unidades Executoras – Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, fica atribuída:  À Superintendência de Gestão/SES : Diretoria de Logística e Patrimônio  Às SRS e GRS : Coordenação de Gestão. Cabe à Diretoria de Logística e Patrimônio/SG e Direção e Coordenadores de Gestão das SRS e GRS designar para cada almoxarifado servidor ou servidores que ficarão responsáveis pelo recebimento e movimentação de bens permanentes.
  • 150. INFORMAÇÕES GERAIS BENS ENTREGUES / CESSÃO DE USO Bens da SES cedidos à terceiros, somente ocorreram através da elaboração, assinatura das partes e publicação no Diário Oficial, do Termo de Cessão de Uso. O acompanhamento e utilização dos bens cedidos ficaram sob a responsabilidade das SRS e GRS.
  • 151. As possíveis dúvidas relacionadas à: • Registros e/ou movimentação no SIAD deverão ser encaminhadas à Diretoria de Logística e Patrimônio - DLP, através dos endereços eletrônicos inventariolegal@saude.mg.gov.br. • Contabilização no SIAFI deverão ser encaminhadas à Diretoria de Contabilidade e Finanças, através do endereço eletrônico gcon@saude.mg.gov.br. •TCE – endereço eletrônico comissaotce@saude.mg.gov.br, telefone (31)3916-0123.