1. EDITAL DO 1º CONCURSO “CARA DE UM, FOCINHO DO OUTRO - AÇÃO
DE MOBILIZAÇÃO PREMIADA”.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde,
Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde/SUS-MG, por meio deste Edital
torna público o 1º Concurso “Cara de Um, Focinho do Outro - Ação de
Mobilização PREMIADA”.
1 – DO OBJETO
1.1 - O Concurso “CARA DE UM, FOCINHO DO OUTRO - Ação de
Mobilização Premiada” constitui umas das atrações do evento “Cãocentração
contra a dengue”, o qual objetiva chamar a atenção para a informação sobre a
proliferação dos criadouros do mosquito transmissor da dengue em vasilhas e
cochos de alimentos para animais. Com essa ação, a SES-MG pretende
mobilizar criadores, guardiões e tutores de animais, instituições de proteção
aos animais, protetores informais e independentes, empresas do seguimento
de pets shops, rações e canis, para trabalharem a temática de combate aos
focos/criadouros dos mosquitos naqueles recipientes.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – O concurso ocorrerá no dia 06 de julho de 2013, com início previsto para
as 10h, na Praça Juscelino Kubitschek, bairro Sion, em Belo Horizonte;
2.2 – Será permitida a participação a qualquer pessoa física, residente no
Estado de Minas Gerais, tutor de animal de estimação;.
2.3 – Os candidatos deverão se apresentar no local do evento, na data de 06
de julho de 2013, com seu animal de estimação e efetuar seu cadastro de
inscrição;.
2.4 – O cadastro dos candidatos será efetuado exclusivamente no local do
evento, juntamente com a equipe organizadora, entre 9h30 e 10h e dar-se-á
por ordem de chegada, sendo limitado a um nº. de 30 animais;
2.5 - Cada tutor poderá inscrever apenas 1 (um) animal;
2. 2.6 – Ao efetuar seu cadastro, o candidato autorizará automaticamente a
divulgação de sua identificação e imagem, assim como nome e imagem do
animal, na mídia e cobertura do evento;
2.7 – Serão automaticamente desclassificados desse concurso os candidatos
que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste Regulamento, ou ainda,
utilizar quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiros,
hipótese em que o terceiro beneficiado será, também, automaticamente
desclassificado;
2.8 - A inscrição para o concurso não vincula a participação no evento, sendo
esta livre a todos os visitantes.
3 – DA PREMIAÇÃO
3.1 – Serão premiados os três primeiros animais de estimação que mais se
assemelharem ao seu tutor, de acordo com o parecer do corpo de jurados;
3.2 - Os prêmios serão entregues aos candidatos vencedores imediatamente
após a divulgação do resultado do concurso no local do evento;
3.3 – Os três vencedores do Concurso, classificados em 1º, 2º e 3º lugar
receberão, além do certificado respectivo, uma premiação cuidadosamente
preparada, a qual conterá brindes diversos para os pets, obedecendo à ordem
de classificação.
4 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 – O critério de julgamento e classificação será pautado pela identidade de
semelhança entre o tutor e o animal de estimação cadastrado.
Em caso de empate, será considerado o julgamento dos organizadores do
concurso, por voto em consenso entre estes.
5 – DA COMISSÃO JULGADORA
5.1 - A comissão julgadora será composta por representantes de organizações
não governamentais (ONGs) presentes no local do concurso ou, na falta
destes, de representantes de estabelecimentos que tiverem estabelecido
parceria para participação do evento.
6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
3. 6.1 - – Os resultados dos vencedores serão anunciados imediatamente após a
apuração dos votos dos jurados e divulgados posteriormente no Facebook
SES/MG, ONG Cãopartilhe e evento criado e no site da campanha, página da
campanha contra Dengue.
7 – DA DIVULGAÇÃO PUBLICITÁRIA DOS PARTICIPANTES
7.1 - Os participantes premiados autorizam a SES/MG a utilizar, a próprio
critério, as respectivas imagens, nomes e vozes em qualquer tipo de mídia de
campanhas publicitárias e promocionais referentes a este concurso sem
qualquer direito pecuniário. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE
MINAS GERAIS
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Toda e qualquer ação não prevista neste Regulamento, bem como casos
omissos serão decididos, exclusivamente, pela comissão organizadora do
concurso;
8.2 - A simples participação nesse concurso constitui plena e condicional
concordância e aceitação, por parte dos participantes, dos termos e das
condições dispostas no Regulamento;
8.3 - A SES/MG responsabiliza-se pela entrega dos prêmios e se isenta de
quaisquer questões relacionadas à garantia e ou funcionamento dos mesmos,
sendo esses aspectos de inteira responsabilidade do fabricante.
Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte-MG, com plena
concordância de todos participantes e com exclusão expressa de qualquer
outro por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência
relativa a esse concurso.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2013.