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Of. 110/20 Porto Alegre, 13 de abril de 2020.
Prezado Senhor:
O Plano de Demissão Incentivado (PDI) lançado pela diretoria da EMATER/ASCAR-RS
é uma decisão de Gestão, que dentro de um planejamento de longo prazo poderia ser uma das
possíveis ferramentas de gestão de pessoas, beneficiando tanto a Instituição, quanto os empregados
interessados em aderir, porém deveria ser dentro de um planejamento e da implantação de um
programa, que poderia ser denominado de “Preparação para a Aposentadoria”, que prepararia os
empregados dispostos a aderir, a uma capacitação, tanto para aqueles que simplesmente desejam se
aposentar, como para quem desejar realizar outra atividade após se aposentar, como uma preparação
para prestar consultorias, por exemplo. Deveria ser acompanhado de um plano de gestão de
recomposição de equipes, com passagem de área adequada, com pessoas disponíveis para
assumirem e tempo necessário para a sua completa realização, visando preservar os conhecimentos
e compromissos existentes.
Entretanto, acreditamos que o momento de implantação do PDI não é o mais adequado,
pois em razão da pandemia da COVID-19 e respectivo distanciamento social, a passagem de área e
de conhecimentos dos empregados que venham a aderir ao PDI ficará comprometida.
Ademais, não há, em um curto espaço de tempo, como realizar a contratação de novos profissionais
para dar sequência ao trabalho realizado ou ampliação do trabalho, já que existem no Estado 400 mil
famílias de agricultores familiares e somente 200 mil são atendidas pela EMATER/ASCAR-RS.
Entendemos que se houver a redução do quadro de pessoal, sem a respectiva reposição,
ou haverá redução de atendimentos ao público assistido pela EMATER-RS/ASCAR, ou haverá
sobrecarga de trabalho aos trabalhadores que permanecerem. Alertamos também, que neste
momento, a EMATER-RS/ASCAR está com bastante concorrência e, diminuir a força de trabalho
significa encolher a empresa o que, para nós não é opção válida. Portanto, não concordamos com
nenhuma das alternativas.
O fortalecimento da EMATER/ASCAR-RS pode se dar pelo reforço de equipes, com a
ampliação do quadro de empregados para que se possa ampliar a atuação da atividade de extensão
rural junto aos públicos beneficiários, com a preservação das estruturas municipais, regionais e
Escritório Central, que demonstram a sua importância ao longo de mais de 64 anos.
SUGESTÕES PARA MELHORIA DO PDI
1) A primeira sugestão para melhorar o PDI é de adiar a sua implementação para depois do período
de isolamento. Isso possibilitaria a oportunidade de passagem de área e, a formulação de um plano
de contratações para recomposição das equipes, pelo menos para aquelas dos municípios prioritários
(com maior número de agricultores familiares, por exemplo), além de proporcionar uma situação mais
favorável para a FAPERS, que no momento sofre os impactos da instabilidade dos mercados na
rentabilidade de seus ativos.
2) Rever o critério de Adesão ao PDI, de forma que não seja priorizado ou destinado aos empregados
que tenham mais de 50 anos de idade e 30 anos de trabalho. O PDI deveria ser para todos os
empregados, de todas as idades e tempo de serviço que têm interesse em aderir ao PDI.
3) Permitir que todos os empregados que aderirem ao PDI possam permanecer no Plano de Saúde na
condição Associado Especial, independentemente de serem ou não aposentados pelo INSS, já que a
permanência dos mesmos no Plano não impõe impacto orçamentário para a EMATER/ASCAR-RS.
4) Rever a limitação do item 4.11 “As parcelas indenizatórias serão fixas não sofrendo nenhuma
repercussão decorrente de eventuais diferenças salariais posteriormente agregadas por sentença
judicial, acordo coletivo ou qualquer outra forma”, pois a data base de 01 de junho de 2019 a 31 de
maio de 2020 está em aberto, de forma que eventual reajuste em cláusulas econômicas deve ser
estendido aos empregados, já que exerceram o labor durante o período.
5) Ampliar a possibilidade de adesão para os empregados que estejam em licença sem remuneração,
pois, apesar de neste momento não estarem na folha de pagamento, em breve podem retornar ao
trabalho.
Atenciosamente,
Geni Veiga Coimbra José Luiz Bortoli De Azambuja
Diretoria Colegiada do SEMAPI Vice-Presidente do SENGE-RS
Maria Angelica Zollin de Almeida Luiz Roberto D. Rech
Presidente do SINVETRS Presidente do SINTARS
Ilmo Sr
Geraldo Sandri
Presidente da ASCAR/EMATER
Nesta Capital
tk/

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Manifesto PDI EMATER

  • 1. Of. 110/20 Porto Alegre, 13 de abril de 2020. Prezado Senhor: O Plano de Demissão Incentivado (PDI) lançado pela diretoria da EMATER/ASCAR-RS é uma decisão de Gestão, que dentro de um planejamento de longo prazo poderia ser uma das possíveis ferramentas de gestão de pessoas, beneficiando tanto a Instituição, quanto os empregados interessados em aderir, porém deveria ser dentro de um planejamento e da implantação de um programa, que poderia ser denominado de “Preparação para a Aposentadoria”, que prepararia os empregados dispostos a aderir, a uma capacitação, tanto para aqueles que simplesmente desejam se aposentar, como para quem desejar realizar outra atividade após se aposentar, como uma preparação para prestar consultorias, por exemplo. Deveria ser acompanhado de um plano de gestão de recomposição de equipes, com passagem de área adequada, com pessoas disponíveis para assumirem e tempo necessário para a sua completa realização, visando preservar os conhecimentos e compromissos existentes. Entretanto, acreditamos que o momento de implantação do PDI não é o mais adequado, pois em razão da pandemia da COVID-19 e respectivo distanciamento social, a passagem de área e de conhecimentos dos empregados que venham a aderir ao PDI ficará comprometida. Ademais, não há, em um curto espaço de tempo, como realizar a contratação de novos profissionais para dar sequência ao trabalho realizado ou ampliação do trabalho, já que existem no Estado 400 mil famílias de agricultores familiares e somente 200 mil são atendidas pela EMATER/ASCAR-RS. Entendemos que se houver a redução do quadro de pessoal, sem a respectiva reposição, ou haverá redução de atendimentos ao público assistido pela EMATER-RS/ASCAR, ou haverá sobrecarga de trabalho aos trabalhadores que permanecerem. Alertamos também, que neste momento, a EMATER-RS/ASCAR está com bastante concorrência e, diminuir a força de trabalho significa encolher a empresa o que, para nós não é opção válida. Portanto, não concordamos com nenhuma das alternativas. O fortalecimento da EMATER/ASCAR-RS pode se dar pelo reforço de equipes, com a ampliação do quadro de empregados para que se possa ampliar a atuação da atividade de extensão rural junto aos públicos beneficiários, com a preservação das estruturas municipais, regionais e Escritório Central, que demonstram a sua importância ao longo de mais de 64 anos.
  • 2. SUGESTÕES PARA MELHORIA DO PDI 1) A primeira sugestão para melhorar o PDI é de adiar a sua implementação para depois do período de isolamento. Isso possibilitaria a oportunidade de passagem de área e, a formulação de um plano de contratações para recomposição das equipes, pelo menos para aquelas dos municípios prioritários (com maior número de agricultores familiares, por exemplo), além de proporcionar uma situação mais favorável para a FAPERS, que no momento sofre os impactos da instabilidade dos mercados na rentabilidade de seus ativos. 2) Rever o critério de Adesão ao PDI, de forma que não seja priorizado ou destinado aos empregados que tenham mais de 50 anos de idade e 30 anos de trabalho. O PDI deveria ser para todos os empregados, de todas as idades e tempo de serviço que têm interesse em aderir ao PDI. 3) Permitir que todos os empregados que aderirem ao PDI possam permanecer no Plano de Saúde na condição Associado Especial, independentemente de serem ou não aposentados pelo INSS, já que a permanência dos mesmos no Plano não impõe impacto orçamentário para a EMATER/ASCAR-RS. 4) Rever a limitação do item 4.11 “As parcelas indenizatórias serão fixas não sofrendo nenhuma repercussão decorrente de eventuais diferenças salariais posteriormente agregadas por sentença judicial, acordo coletivo ou qualquer outra forma”, pois a data base de 01 de junho de 2019 a 31 de maio de 2020 está em aberto, de forma que eventual reajuste em cláusulas econômicas deve ser estendido aos empregados, já que exerceram o labor durante o período. 5) Ampliar a possibilidade de adesão para os empregados que estejam em licença sem remuneração, pois, apesar de neste momento não estarem na folha de pagamento, em breve podem retornar ao trabalho. Atenciosamente, Geni Veiga Coimbra José Luiz Bortoli De Azambuja Diretoria Colegiada do SEMAPI Vice-Presidente do SENGE-RS Maria Angelica Zollin de Almeida Luiz Roberto D. Rech Presidente do SINVETRS Presidente do SINTARS Ilmo Sr Geraldo Sandri Presidente da ASCAR/EMATER Nesta Capital tk/