A proposta apresentada pela ASCAR/GAE/SESCON para a Data-Base 2018 inclui: (1) reajuste salarial de acordo com o INPC até junho de 2018; (2) alterações nas cláusulas de vale-alimentação, abono natalino, auxílio-educação infantil e liberação para atividades sindicais que enfraquecem os direitos dos trabalhadores; (3) exclusão de cláusulas como plano de carreira e garantia de emprego de representantes, reduzindo a participação dos sindicatos.
1. Principais propostas apresentadas pela ASCAR/GAE/SESCON para Data-Base 2018
CLÁUSULA COMO É HOJE PROPOSTA
Reajuste Salarial -
INPC (1,76%) a partir de 01/06/18, com quitação dos meses anteriores.
Prazo para Pagamento de
Salário
Multa diária de 25% de dia de salário por dia de atraso após o 5º
dia útil.
Multa diária de 16,7% de dia de salário por dia de atraso após o 5º dia
útil.
Substituição de chefia Gratificação por função em período igual a superior a 10 dias.
Gratificação por função em período igual a superior a 5 dias.
Auxílio-Refeição/Alimentação
Pagamento de 22 vales; Desconto em faltas injustificadas
(1 vale/dia);
Recebimento nas férias, em casos de afastamento por doença ou
acidente, licença gestante e em auxílio-doença ou acidente, apo-
sentado ativo durante afastamento justificado por laudo médico.
Desvincula nº de vales, transformando em 1 vale mensal equivalente aos
22;
Considera efetivo trabalho o período de férias e APENAS nos primeiros
15 dias de afastamento justificado, ou seja, consultas, acompanhamen-
to a consultas, reuniões sindicais e associativas, etc. serão descontados
na razão de 1/22 por dia de ausência e quando em benefício no INSS não
recebe.
Abono Natalino
22 vales pagos até o dia 20/12
Incorporação ao vale alimentação mensal (1/12) por mês. Deixamos de
receber o “vale peru”.
Auxílio-Educação Infantil
Auxílio a partir do 5º mês.
Mantido quando em auxílio doença ou acidente.
Auxílio a partir do 7º mês; EXCLUÍDO quando em afastamento superior
a 15 dias, exceto acidente de trabalho, ou seja, se ficar doente e tiver que
se afastar não recebe mais o auxílio em questão.
Integralização do auxílio-
doença
Pagamento da diferença entre o total do salário e o auxílio-doença
ou acidente pago pelo INSS, respeitado o tempo e percentual da
cláusula.
Possibilidade também para o aposentado na ativa, com necessidade de
laudo da Perícia da Ascar.
Aviso-prévio especial Aviso prévio de 60 dias aos empregados com mais de 45 anos
Aviso-prévio de 60 dias aos empregados com mais de 50 anos.
Liberação para atividades sin-
dicais
Liberação de delegados sindicais e representantes de área até 12
reuniões ordinárias e 6 extraordinárias durante a vigência da con-
venção.
Restringe a 6 reuniões ordinárias e 6 extraordinárias.
Desmobiliza, enfraquece o debate entre os (as) trabalhadores (as).
Liberação de dirigentes de
Associações de empregados
Fica garantida a colocação em disponibilidade remunerada dos
dirigentes de associações de empregados da Empresa beneficiada
pelo presente acordo coletivo de trabalho.
Se retira o direito conquistado da liberação para todas associações repre-
sentativas dos (as) empregados (as), LIMITANDO A APENAS 1 (uma) libe-
ração entre todas as associações.
Liberação dos diretores do
Sindicato
Disponibilidade com remuneração integral de até 2 diretores do
Semapi.
Não concede nenhuma nova licença durante a vigência do Acordo.
2. Resguardo de direitos
Ficam respeitados todos os acordos, individuais ou coletivos, for-
malmente estabelecidos ou em execução de fato, durante o perío-
do de vigência porventura neles fixados, existentes entre a Empre-
sa e seus respectivos empregados.
EXCLUSÃO DA CLÁUSULA
Plano de Carreira
A Empresa se compromete, quando da instituição e/ou revisão dos
seus atuais Planos de Carreira, a executá-la através de Comissão
Paritária constituída de representantes do sindicato profissional
ora acordante e do empregador.
A (...) sindicato profissional ora acordante e da entidade empregadora, as
quais serão submetidas à deliberação da Diretoria da Associação.
Na prática, a comissão paritária NÃO TERÁ PODER DE DECISÃO, apenas
poderá sugerir. Assim poderão ocorrer mudanças UNILATERAIS no PCS.
Descumprimento de Cláusula
Na hipótese de descumprimento de alguma cláusula ou condição
contida no presente acordo, o sindicato profissional notificará o
empregador para que cumpra a condição ajustada, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
Parágrafo Único - Na hipótese de descumprimento de disposição
prevista no presente acordo que contenha obrigação de fazer, o
Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perí-
cias, Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais do Rio
Grande do Sul, notificará, por meio protocolar, o empregador para
que a obrigação seja satisfeita no prazo improrrogável de 5 (cinco)
dias contados do recebimento da notificação.
EXCLUSÃO DA CLÁUSULA
Estabilidade da Gestante
Parágrafo Segundo - A empregada gestante terá assegurada mu-
dança de setor de trabalho ou função quando estas apresentarem
riscos que possam provocar agravos à saúde perante laudo médico
do trabalho.
EXCLUÍDO O PARÁGRAFO
Garantia de Emprego do re-
presentante de área
A Empresa reconhecerá até o final da vigência do presente acordo
a estabilidade provisória de até 26 (vinte e seis) Representantes de
Área, eleitos na forma do estatuto social do SEMAPI, cabendo ao
sindicato profissional encaminhar ofício comunicando a eleição.
A Associação reconhecerá até o final da vigência do presente acordo a
estabilidade provisória de APENAS 13 (treze) Representantes de Área,
limitado a 1 (um) por região e Central, eleitos na forma do estatuto social
do SEMAPI, cabendo ao sindicato profissional encaminhar ofício comuni-
cando a eleição.
DESARTICULA, ENFRAQUECE AS REPRESENTAÇÕES que fazem a defesa
das pautas dos (as) trabalhadores (as).
Prorrogação da vigência Cláusula Nova
As partes convencionam a permanência da vigência das condições acor-
dadas no presente instrumento coletivo após o término de vigência des-
te, enquanto realizada a negociação da renovação deste acordo.