Auditoria, Controle e Programação dos Serviços de Saúde
Caderno de tarefas_do_conselheiro
1. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 1
CADERNO DE TAREFAS
DO CONSELHEIRO
COMUSAN-SP
Eduardo M. Carvalho
A) AVALIAR ATIVIDADES DO COMUSAN-SP EM 2008
B) ELABORAR PLANEJAMENTO 2009
LEIA ATENTAMENTE TODAS AS ORIENTAÇÕES
- Boa leitura e bom trabalho!
Proposta - RLML - 1ª Versão 1
2. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 2
APRESENTAÇÃO
Caros Conselheiros e Conselheiras
Este caderno conduz à reflexão sobre o que seja o COMUSAN-SP, seus membros e
seu papel na Sociedade. A primeira parte apresenta o histórico do COMUSAN-SP, a
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável em São Paulo e a “caracterização das
principais ações de SAN na Cidade de São Paulo”, demonstrando a hierarquia das
unidades administrativas, responsáveis pelas atividades afins à alimentação e nutrição
na cidade e a localização secundária de outros serviços (PMSP, 2008). Na seqüência,
as atividades desenvolvidas em 2008, pelo Conselho, e um roteiro de auto-avaliação a
ser preenchido pelos representantes das instituições-membro, tanto de Governo quanto
de Sociedade Civil.
A segunda parte é focada numa abordagem conceitual sobre Planejamento, alguns
aspectos específicos para o COMUSAN-SP e as razões para planejar 2009 e também o
“Processo de Planejamento e suas Fases”, incluindo as questões que orientam cada
uma delas. Nesta parte, são abordadas especificamente a Análise do Diagnóstico das
Atividades de 2008, baseada em ativos – relativos à Fase de Orientação, e também as
estratégias para formular Visão de Futuro e Objetivos do COMUSAN-SP, que compõem
o Decreto nº 50.126/08.
Por último, Planilhas para orientar a condução do planejamento do Pleno, da Executiva
e das Comissões Regionais. Anexos, referências legais, como o Decreto com a nova
disciplina do COMUSAN-SP, dentre outras, para auxiliar no entendimento das políticas
públicas em questão e das atribuições dos serviços municipais que tratam de matérias
pertinentes à temática do Conselho e especificamente sobre o Abastecimento e as
Recomendações da IV COMUSANS-SP.
Leia atentamente os materiais, faça suas anotações, utilize esse caderno para
elaborar suas propostas. Lembre que devemos, sempre, ser norteados pelo Decreto
nº 50.126/08 e pelas recomendações da IV Conferência, além das demais
referências.
Cada instituição, pública, privada ou filantrópica, pode ter suas obrigações legais e
interesses específicos, mas, trabalha por um “bem” maior: a SOCIEDADE.
Bom trabalho!
Roseli Lopes de Macedo Leal
Coordenadora da Comissão Executiva – COMUSAN-SP
Proposta - RLML - 1ª Versão 2
3. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 3
ÍNDICE
SUMÁRIO
Apresentação 02
Auxilio a Reflexão 04
Caracterização das Ações de SAN na Cidade de São Paulo 06
2008
INSTRUMENTOS PARA AVALIAR 2008
Quadro de Atividades do COMUSAN-SP em 2008 12
Gráficos de Participação das Subprefeituras 15
Tabela de Freqüência das Subprefeituras 17
CRONOGRAMA DE REUNIÕES DO COMUSAN-SP
18
AUTO-AVALIAÇÃO 20
Anotações 23
2009
Considerações sobre Planejamento 24
Representação de Organografia do COMUSAN-SP 26
“Quadro de Objetivos” do COMUSAN-SP, conforme Decreto nº 27
50.126/08, art.2º
Princípios da Administração Pública 28
Questionamentos sobre Políticas Públicas 29
GESPÚBLICA – Critério Sociedade 30
Onde estamos – 2008 / Onde queremos chegar - 2009 31
Segmentos Participantes do COMUSAN-SP 32
ANEXOS
Decreto nº 50.126/2008 36
LEI Nº 11.346, de 15 de Setembro de 2006 - LOSAN 39
Propostas da IV Conferência, sem revisão da Comissão de Relatoria 42
Fragmentos do Suplemento de Orçamento 2009 – Atribuições das
Secretarias Municipais que atuam com a temática Alimentação e
Nutrição
Acrescentar: PROPOSTAS DAS INSTITUIÇÕES
(Reunião Ordinária de 18 de dezembro de 2008)
PLENO
COMISSÃO EXECUTIVA
COMISSÕES REGIONAIS
SMSP / ABAST
Referências
Proposta - RLML - 1ª Versão 3
4. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 4
AUXÍLIO À REFLEXÃO
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN-SP
O COMUSAN-SP foi criado em Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional de São Paulo, em 09 de dezembro de 2001, com base na Constituição
Federal de 1988, na Lei Orgânica Municipal de 1990, na Lei Orgânica da Saúde –
8080/90 (e 8142/90) e no Código Sanitário do Estado de São Paulo de 1998 (além de
referências sobre segurança alimentar e projetos de conselhos de outros estados). A
ex-Secretaria Municipal de Abastecimento (SEMAB) da Prefeitura do Município de São
Paulo (PMSP) e várias entidades da sociedade civil organizada reuniram-se com o
objetivo de promover um espaço aberto, envolvendo todos os segmentos, para debater,
analisar e avaliar a situação de segurança alimentar e nutricional no município de São
Paulo, além de preparar propostas e de eleger membros titulares e suplentes do
COMUSAN-SP. O direito de toda a população paulistana ao acesso a uma alimentação
saudável, segura e adequada foi a preocupação dos representantes do poder público,
entidades patronais, entidades sindicais, instituições de ensino e organizações não
governamentais presentes na Conferência.
Desde então, tem realizado, a cada dois anos, Conferências Municipais e
eleições para renovação de seus membros, titulares e suplentes. Em 17 de outubro de
2008, o Decreto nº 50.126 dá nova disciplina ao Conselho, inserindo as Subprefeituras
e envolvendo-as diretamente na discussão das Políticas Públicas da área.
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, em São Paulo
Cada município tem o direito de definir suas próprias políticas e estratégias
sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam o direito à
alimentação para toda população (soberania alimentar), respeitando suas múltiplas
características culturais. A Lei N. 11.346/06 (Lei Orgânica de Segurança Alimentar) diz
que a consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar
e nutricional requer o respeito à soberania, que confere aos países a primazia de suas
decisões sobre a produção e o consumo de alimentos. (Art.5º)
Uma Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é um conjunto de
ações planejadas para garantir a oferta e o acesso aos alimentos para toda a
população, promovendo a nutrição e a saúde. Deve ser sustentável, ou seja,
desenvolver-se articulando condições que permitam sua manutenção a longo prazo.
Proposta - RLML - 1ª Versão 4
5. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 5
Requer o envolvimento tanto da sociedade civil organizada, em seus diferentes setores
ou áreas de ação – saúde, educação, trabalho, agricultura, desenvolvimento social,
meio ambiente, dentre outros – e em diferentes esferas – produção, comercialização,
controle de qualidade, acesso e consumo. Em geral, avança em relação às ações e
programas desenvolvidos pelos diferentes segmentos ao promover os seguintes
princípios:
• Intersetorialidade;
• Ações conjuntas entre Estado e sociedade;
• Eqüidade, superando as desigualdades econômicas, sociais, de gênero e étnicas;
• Articulação entre orçamento e gestão;
• Abrangência e articulação entre ações estruturantes e medidas emergências.
Segundo a Lei Orgânica de Segurança Alimentar - LOSAN (nº 11.346/06), as
políticas se darão por meio do SISAN - Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, os órgãos governamentais dos três níveis de governo e as organizações da
sociedade civil irão atuar conjuntamente na formulação e implementação de políticas e
ações de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional. Ainda, no acompanhamento,
monitoramento e avaliação da situação nutricional da população, definindo direitos e
deveres do poder público, da família, das empresas e da sociedade. A participação no
Sistema deverá obedecer aos princípios citados e às diretrizes abaixo mencionadas, e,
será definida a partir de critérios estabelecidos pelo COMUSAN-SP.
O SISAN tem como base as seguintes diretrizes: (Art.9º da LOSAN)
• promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e
não-governamentais;
• descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas
de governo;
• monitoramento da situação alimentar e nutricional, visando acompanhar o ciclo de
gestão das políticas para a área nas diferentes esferas de governo, no seu âmbito de
atuação;
• conjugação de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso à alimentação
adequada, com ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da
população;
• articulação entre orçamento e gestão; e
• estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos.
Proposta - RLML - 1ª Versão 5
6. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 6
Um importante passo para a definição das prioridades que deverão fazer parte de
um planejamento de ações de Segurança Alimentar e Nutricional é a realização de um
bom diagnóstico. O perfil de nossa população tem mudado. Outros fatores têm se
apresentado em nossa realidade, além da desnutrição (bolsões de pobreza), a
obesidade.
Nossa organização e estrutura têm de dar conta da extensão territorial e
densidade demográfica, cobrindo as dimensões regionais, especificidades de saúde e
aspectos culturais (LEAL, 2007).
Caracterização das Ações de SAN na Cidade de São Paulo
De acordo com o PLAS (Plano de Assistência Social da Cidade de São Paulo), 2006, a
Capital do Estado mais rico do país, em 2003, respondia por quase 10% do PIB
nacional e 30% do estadual (cerca de R$ 13.661,00 per capita, enquanto o nacional era
de R$ 8.694,00). Ao mesmo tempo, o Atlas do Desenvolvimento Humano do IPEA,
2003, demonstra que a pobreza aumentou, entre 1991 e 2000, em São Paulo. A
proporção de pobres passou de 8% para 12%, representando um crescimento de 50%.
Isso é alarmante, levando em consideração que o crescimento populacional foi baixo,
ou até negativo, onde o IDH era mais alto e, ao contrário onde o IDH era mais baixo
(SEADE, 2001).
Embora os serviços públicos atendam ao conjunto das regiões da cidade, a população
localizada na distribuição censitária de grupos mais carentes tem sido alvo prioritário
para intensificar as políticas de desenvolvimento local. Visto que, essas áreas (10
subprefeituras) juntas têm mais que 60% das pessoas em situação de alta
vulnerabilidade, na cidade de São Paulo - 13% da população paulistana (perto de 1,4
milhões de pessoas / 337 mil famílias.
Hierarquia da principal unidade administrativa, responsável pelo abastecimento
da cidade e localização secundária de outros serviços (2008):
Principal: Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras / SMSP –
Supervisão Geral de Abastecimento – ABAST (mercados, feiras, sacolões) – 31
Coordenadorias de Ação Social e Desenvolvimento – CASD, com um cargo de
Supervisor de Abastecimento (mercados, feiras e sacolões, TPU / termo de permissão
de uso e ocupação do solo);
Proposta - RLML - 1ª Versão 6
7. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 7
Secundárias: Secretaria Municipal de Gestão – Departamento de Merenda Escolar –
DME / Conselho de Alimentação Escolar – CAE; Secretaria Municipal de Educação –
Departamento de Orientação Técnica – DOT (Supervisão de Merenda Escolar);
Secretaria Municipal de Saúde – Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA
(Inspeção de Alimentos / Vigilância Epidemiológica), ações diversas nas
Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras; Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, com ações diversas, discriminadas na nucleação.
Grau de Nucleação de políticas – Serviço/Programa/Projeto com respectiva Descrição /
Eixo / Orientação / Investimento/Custeio/ Parcerias / Articulação (LEAL, 2008).
Quadro ilustrativo:
Serviço / Descrição Eixo Orientação Investimento / Parcerias Articulação
Programa / Custeio
Projeto
Mercados 14 Mercados Municipais Regulação Competitiva SMSP / ABAST
São responsáveis pelo Permissionários
suprimento de alimentos dentro
do sistema de comercialização
varejista e atacadista
Feiras Livres, 927 Feiras Livres Regulação Competitiva SMSP / ABAST
Confinadas, Organizar e controlar os Permissionários
Permanentes sistemas alternativos de
abastecimento no Município,
voltados, sobretudo, para a
comercialização de gêneros
perecíveis.
Sacolões 22 Sacolões Regulação Competitiva SMSP / ABAST
Sacolão, equipamento Permissionários
alternativo de distribuição
alimentar, com a finalidade de
propiciar a aquisição de
gêneros alimentícios com
qualidade e preços controlados;
escoar produtos de safra e agir
como "regulador de preços" do
mercado varejista de
hortifrutícola.
Regulação Competitiva SMSP / ABAST
Central de Atacado de hortifrutis Permissionários
Abastecimento
Leste
Projeto Central Realocar e regularizar o Regulação Competitiva SMSP / ABAST
Norte de atacado de hortifrutis existente Permissionários
Abastecimento nos arredores do Mercado
Municipal Paulistano em uma
central de abastecimento
estrategicamente localizada na
região norte do município
Serviço On-line Dicas sobre Produtos Prática Informativa SMSP ABAST
Alimentação e Nutrição Urbana
Programa Prática Informativa ABAST / SME ABAST
Alimentação O município de São Paulo tem Urbana iniciativa privada Iniciativa
sua rede escolar representada (por adesão)
Saudável Privada
por volta de 1.500 unidades
escolares, aproximadamente
Proposta - RLML - 1ª Versão 7
8. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 8
10.000 professores e cerca de
1,5 milhões de alunos (nas
fases de pré-escolares e
escolares) - universo desafiador
do programa.
Para alcançar esse universo é
necessário atrair parcerias que
possam contribuir para acelerar
a amplitude futura do programa
sem perder o seu foco inicial:
proporcionar melhor qualidade
de vida para a população do
município de São Paulo por
meio da educação alimentar e
nutricional, promovendo a
adoção de hábitos alimentares
saudáveis, sendo a criança na
idade escolar o alvo da
abordagem
Projeto Feira Piloto do Programa de Prática Informativa ABAST / ABAST
Paulistana Qualidade e Educação Urbana permissionários
(por adesão)
Nutricional e Alimentar em 24
feiras
Projeto Feira de Expandir e consolidar o ABAST /
Orgânicos mercado de alimentos Regulação Competitiva Permissionários ABAST
orgânicos, criando alternativas
de fácil acesso para os
consumidores e produtores –
Santo Amaro e
Centro/Paulistano)
Parceiro do
Programa “Banco Arrecadação e Captação de Política Estrutural ABAST / programa é ABAST
de Alimentos” doações de alimentos e Compensat iniciativa privada um doador,
(por adesão)
distribuição por meio de ória SMADS
pessoa física
entidades assistenciais – ou jurídica,
cadastro COMAS / CASD; como
Atendimento: cerca de 900 indústrias,
entidades – 2008; estabelecime
ntos
comerciais,
distribuidoras,
cozinhas
industriais,
restaurantes
comerciais ou
coletivos,
mercados,
feiras,
sacolões,
instituições e
órgãos
públicos ou
privados,
entidades
não-
governament
ais e outros
Programa de 927 feiras livres / 3 milhões de Prática Multi - ABAST / ABAST
qualidade em consumidores; Urbana propósito permissionários
(por adesão)
feiras livres 11.075 feirantes;
Regulamentar o
funcionamento (Decreto
48172) - fiscalização /
comandos
Identificar, incentivar e
promover a qualidade de
ABAST /
produtos e serviços oferecidos Prática Multi - permissionários
nos Mercados Municipais Urbana propósito (por adesão) ABAST
Programa de
Comissão de qualidade –
qualidade em (funcionários da administração
Mercados pública e permissionários dos
mercados);
Proposta - RLML - 1ª Versão 8
9. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 9
Municipais SAC (Serviço de Atendimento
ao Cidadão) – canal de
comunicação com o consumidor
/ produção de materiais
informativos
Projeto Feira de Feiras livres de produtores Regulação Competitiva ABAST
Produtores Rurais rurais nas regiões do município
em que exista agricultura em
potencial econômico / áreas de
mananciais
Projeto de Quantificar, dimensionar e Prática Multi - ABAST
mapeamento da localizar geograficamente a Urbana propósito
oferta de FLV e oferta de FLV e pescados, em
pescados equipamentos públicos e
particulares no município de
São Paulo
Programa de Em regiões periféricas do Regulação Competitiva ABAST / ABAST
Abastecimento município / alta vulnerabilidade CDHU
nos Conjuntos socioeconômica / situação de
Habitacionais da insegurança alimentar
CDHU criadas 04 feiras livres (para
cerca de 80.000 moradores)
SMSP-
COMUSAN-SP Controle Social, caráter Regulação Propositiva SMSP ABAST / SMS ABAST
consultivo, para políticas e parceiros / SMADS /
públicas de SAN SME / SAA /
SES / USP
/Paula Souza
Sociedade
Civil
Organizada –
Entidades de
Classe
SMADS – Núcleos sócio educativos; Políticas Estrutural SMADS SMADS / SMADS
ASSISTÊNCIA Cadastramento de entidades / Compensat SEADS SMSP /
FMAS
(COMAS) Banco de Alimentos – de órias FUNCAD
ABAST
ABAST ;
Restaurante Popular;
Restaurante Escola – Curso
de capacitação e preparação
para o trabalho –
adolescentes e jovens
(Câmara dos Deputados e
Câmara dos Vereadores)
São Paulo Protege / Ação
Família
Albergues, asilos, abrigos,
pessoas em situação de rua
SMG – Merenda Escolar Política Estrutural SMG FUNCAD SMG / SME SMG
GESTÃO / DME Cerca de 1,5 milhões de Compensat PNAE
(CAE) refeições/dia ória
Regulação Normativa SMS
SMS – Vigilância de Alimentos
SAÚDE / COVISA (Sanitária e Epidemiológica)
Orientação em Alimentação e
Nutrição (Diabetes,
Hipertensão...)
Escola Promotora de Saúde; Prática Informativa SME /SMS/ SME SME
SME – Atendimento nas escolas; Urbana Compensatóri Iniciativa / SMS /
Privada (por
EDUCAÇÃO / Leve Leite; Estrutural a Adesão)
SMSP /
DOT SME /SMSP/
Programa Alimentação Prática Informativa Iniciativa
Saudável – ABAST. Urbana Privada (por
adesão)
VERDE E MEIO PROAURP – Programa de Prática Agro SVMA / SMSP / Inter- SVMA
AMBIENTE Agricultura Urbana e Periurbana Urbana Ambiental SMT / SES / secretarial:
MDS
Verde e Meio
Proposta - RLML - 1ª Versão 9
10. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 10
Ambiente,
Subprefeitura
s, Serviços e
Trabalho
Ações Socorro às vítimas de Prática Emergencial Defesa Civil Todas as SGM
Emergenciais Calamidade Pública Urbana Secretarias
Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br
Exemplo de Estudo de Mapeamento:
Mapeamento da Oferta de FLV
Caso: Cidade Tiradentes
Tipo de Gôndolas
estabele - Quan - (m² %
cimento tidade ofertados de m²
FLV) 8 2 1 Supermercado
4
6 Mercado
Diário
Diá 6x Mercadinho
Supermercado 5 91 546 8 Quitanda
Sacolão Municipal
Mercado 3 25 150 2 79 Feira Livre
Mercadinho 4 11 66 1
Gráfico 1: Percentual da oferta de FLV por tipo de
Quitanda 2 44 264 4 estabelecimentos em m², Cidade Tiradentes, 2006.
Sacolão 1 74 444 6
Municipal
Região carente de bons locais de
Total 15 245 1470 21 abastecimento;
Subsídio para transformar Sacolão Municipal
Estabeleci-
Estabeleci- em Mercado Municipal.
mentos
Feiras-livres
Feiras- 14 5662 79
Total CT 29 7132 100
SMSP/ABAST – Departamento de Políticas Públicas de Abastecimento - DPAB
Proposta - RLML - 1ª Versão 10
11. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 11
Avaliação de 2008
Proposta - RLML - 1ª Versão 11
12. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 12
INSTRUMENTOS PARA AVALIAR 2008
Quadro de Atividades do COMUSAN-SP em 2008
Justificativas
Metodologia Situação
Atividades 2008 (por que Início Conclusão Dificuldades
(como fazer?) atual
fazer?)
Objetivos e
Previsto Realizado Prevista Realizada
Metas
(o que fazer?)
.
“Segurança “Apresentação Exposição do 05 reuniões 05 reuniões
Alimentar e do Conselho Presidente (semanais - Todas
uma em cada
Nutricional Municipal de Debate região)
Sustentável com Segurança
Projetos, Alimentar e Participação
de todas as
Programas e Nutricional fevereiro a
Subprefeitura ampliada
Parcerias a Sustentável março
s em cada
partir das e a participação região
Subprefeituras” das
Subprefeituras”
Um evento por
Região.
Espaços de Investimento na Apresentação Julho Julho 20 reuniões Apresentação
troca, ampliação e das Setembro Setembro (04 por de Serviços
Novembro região ABAST
experiências garantia do Subprefeituras (novembro a - bimestrais) (Plano
exitosas acesso à canais realizar) ABAST,
(internas / institucionais de Apresentação Abril a Parceria
externas) e participação da dos Serviços e dezembro CDHU
formação, com sociedade civil Propostas de (2007),
temas voltados organizada e cursos 01 curso Banco de
para segurança das entidades de Por ABAST central Alimentos,
Programa
alimentar e classe, atuantes e 05 cursos Alimentação
nutricional / nas Pela Comissão regionais Saudável,
sustentabilidade Subprefeituras, Executiva Apresenta
Qualidade
ções
ambiental, entre além do Apreciação nas Feiras),
previstas
os setores comprometiment Acompanhamen de Projeto SME /
POLIS,
participantes do o dos setores to dos para MDS merenda e
RACINE,
COMUSAN – SP públicos, direta e Representantes “Raposo Saúde /
Tavares” COVISA
e as indiretamente das Instituições (2007)
5ª rodada
Subprefeituras. envolvidos, Conselheiras de
Palestras Membros do
conforme reuniões
COMUSAN –
em
preceitos da CONSEA-SP,
andament
Constituição SINESP,
o (05);
Federal e de APRAG, Ilê Participação
02 Cursos
legislação Axé, Ten-Yad total
de
/ Governança
específica Terceiro
capacitaçã
o para
Setor, CRMV,
elaboraçã
15 reuniões
o de
02 cursos
projetos
capacitação
(Regiões
para
Leste I e
elaboração
II)
de projetos
novembro
(01 central /
-a
RACINE e 01
realizar.
regional /
Região
Norte)
01 curso para
agentes
sociais
(Subprefeitur
a M’Boi
Mirim)
Concurso
Receita
Saudável
SISAN -
LOSAN
Correto
Dar visibilidade Divulgar o Reuniões Fevereiro 31 ações 27 ações entendimento
Em
às ações do COMUSAN-SP Cursos a do conceito
andamento
dezembro de
COMUSAN-SP, Objetivos e GTs Segurança
Proposta - RLML - 1ª Versão 12
13. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 13
Participação e ações Alimentar
Parcerias do
conjunto das
Fevereiro a (IV Outubro /
Instituições Reestruturar Minuta de outubro Conferência - 2008
participantes do O COMUSAN- Decreto 10/2007)
COMUSAN-SP SP
e pares,
Subprefeituras e
potenciais
parceiros,
interessados em
divulgar suas
experiências
exitosas em
Segurança
Alimentar e
Nutricional
Sustentável -
SANS.
Divulgar o marco
legal que dá
suporte a essas
ações e construir
PROJETOS de
SANS,
com o Decreto
Municipal nº
40.384/01, que
trata de
parcerias com o
setor público
municipal, em
São Paulo;
Fomentar a Ministrar cursos 06 cursos 04 projetos – 02 realizáveis 01 realizado
PROJETOS construção de Oferecer Abril a regiões (maio) (agosto)
dezembro Norte, Leste
Regionais relações de material I, Leste II,
Edição de Livro / sinergia entre os educativo 05 Centro/Oeste
Revista com diversos (apostilas, projetos –
materiais segmentos cartilhas, exercícios (01projeto
educativos e envolvidos; folhetos, e-mails dos incompleto –
conselheir região Sul) Estatística
Experiências produzir educativos, de
apresentadas. propostas que palestras e os
municipais 03 realizáveis 02 realizados participaçã
Cursos de contribuam outros eventos Abril (agosto) (setembro/out o, nºs por
Formação para a melhoria 04 projetos – ubro) região /
(Conselheiros / das relações 05 Fó/Brasilandi pleno /
Subprefeituras) entre os diversos projetos – a, cursos de
segmentos da de Perus/Jaragu capacitaçã
exercicios, a, Pirituba, o (11)
sociedade e Apostilas
seus canais de por Jaçanã/Trem
Região embé (03)
participação, Otimização
Abril a 01 projeto Material
de recursos
principalmente a dezembro incompleto, Informativ
disponíveis
realização de Santana / o (central
PROJETOS 02 Tucuruvi e
de Segurança apostilas regionais)
Março (18)
Alimentar e Elaboraçã
Nutricional o de
N folhetos
Sustentável nas N cartilhas projetos
SUBPREFEITU N e-mails (09)
RAS; contribuir Abril a Realizaçã
para dezembro o de
apreensão,siste palestras
(13)
matização,
produção e
socialização de
conhecimentos
nas temáticas de
Segurança
Alimentar e
Nutricional
Sustentável.
“Regionalização Aproximar o Criação de Instalação Publicadas Todos Em
Região
do Conselho COMUSAN-SP Comissões de 05 05 executados funcionamen Indicação
Sul
Comissõe Comissões to formal dos
Municipal de das regiões da Regionais s Regionais representante
Proposta - RLML - 1ª Versão 13
14. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 14
Segurança cidade e Regionais (março/abril) s de Governo
Nutricional entender suas (março / e/ou
Alimentar e especificidades abril) Sociedade
Civil
Nutricional de e
São Paulo”, com particularidades Novo Decreto do Até Outubro 2008
a Secretaria de COMUSAN-SP dezembro
Coordenação 2008
das
Subprefeituras e
Supervisão
Geral de
Abastecimento.
Decreto Atualizar Minuta de Novo Em vigor
Municipal nº legislação de Decreto Decreto Decreto nº
até 50.126 de 17
42862, acordo com as dezembro de outubro
de 13/02/2003, recomendações de 2008 de 2008
que cria o da IV (DOC
Conselho Conferência 18/10/08)
Municipal de Municipal de
Segurança Segurança
Alimentar e Alimentar e
Nutricional de Nutricional de s/d
São Paulo – São Paulo
COMUSAN-SP –
atualização pela
Minuta de
Decreto,
ampliando a
formação, com
as
Subprefeituras.
Organização Linha de Ação – Trabalho Janeiro a 01
ordinária: Canal coletivo, de dezembro planejamento (02 a realizar) Em
andamento
A PMSP, pela Institucional de cunho social e 01 04 Reuniões (02 a realizar)
Secretaria Participação / cultural de todos planejame Ordinárias
Municipal de Suporte os participantes nto
Coordenação Administrativo das atividades 06 Reuniões (08 a realizar
das para o do COMUSAN- 06 Executivas e 01
Subprefeituras, a funcionamento SP com Reuniões cancelada)
Supervisão do COMUSAN- conselheiros e Ordinárias 22 Reuniões
08 Regionais
Geral de SP / demais Reuniões
Abastecimento servidores da Executivas 04
e o COMUSAN – Trabalhos de municipalidade, servidores
SP, estrutura de proporcionando 30 09 atividades Estágio municipais
através da eventos uma melhoria da Reuniões complementa interrompido , sendo
Comissão (Reuniões qualidade da Regionais res para por um
Executiva Ordinária/Execut prestação de estagiário solicitação do suplente
Atividades 01 plano / estagiário da
iva, seminários, serviços, compleme estágio Equipe de presidênci
e work-shops, otimização de ntares 01 projeto / apoio a
representações conferências e recursos e para estágio readuzida (saída de
dos setores de outros) eficácia na estagiários dois
Governo obtenção de servidores
(SMSP/ABAST, Expedientes resultados. e 01
SMSP/Subprefei administrativos estagiário)
turas, SMS, do Engajamento de
SME, SMADS, SMSP/ABAST/C estagiários do
SVMA, SAA, OMUSAN-SP setor nas
SES, USP, atividades do
CEETC) COMUSAN-SP,
proporcionando-
Equipe de Apoio lhes noções de
– 06 servidores planejamento de
municipais e 01 ações.
estagiário
contratado
Fonte: Documentação dos Arquivos do COMUSAN-SP – Atas, minutas, relatórios das Comissões Regionais, Listas de Presença.
Proposta - RLML - 1ª Versão 14
15. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 15
INSTRUMENTOS PARA AVALIAR 2008
PARTICIPAÇÃO das
Subprefeituras e Conselheiros Municipais, nas Comissões Regionais, de fevereiro a setembro de 2008
Proposta - RLML - 1ª Versão 15
16. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 16
Proposta - RLML - 1ª Versão 16
17. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 17
Comparativo de Participação das Regiões, considerando a Tabela de Freqüência das
Subprefeituras, de fevereiro a setembro de 2008, abaixo
Proposta - RLML - 1ª Versão 17
18. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 18
Proposta - RLML - 1ª Versão 18
19. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 19
CRONOGRAMA DE REUNIÕES DO COMUSAN-SP
CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO COMUSAN-SP – 2008 – 4ª Gestão
Mês 1ª Semana 2ª Semana 3ª Semana 4ª Semana 5ª Semana 0BS.
Janeiro 31 Plano de
EXECUTIVA Trabalho 2008
Fevereiro 14 21 28 Plano de
PLENO NORTE SUL Trabalho 2008
Março 06 13 20 27 Plano de
LESTE I CENTRO/OESTE LESTE II EXECUTIVA Trabalho 2008
Abril 10 17 24 30
PLENO NORTE SUL LESTE I
Maio 08 15 21
CENTRO/OESTE LESTE II EXECUTIVA
Junho 05 12 19 26
PLENO NORTE SUL LESTE I
Julho 03 10 31
CENTRO/OESTE LESTE II EXECUTIVA
Agosto 07 14 21 28
PLENO NORTE SUL LESTE I
Setembro 04 11 18
CENTRO/OESTE LESTE II EXECUTIVA
Outubro 02 09 16 23 30
PLENO NORTE SUL LESTE I CENTRO/OESTE
Novembro 06 13 27
LESTE II EXECUTIVA PLENO
Dezembro 02 09 16 Balanço 2008
SUL CENTRO/OESTE LESTE II EXECUTIVA
04 11 18 Extraordinária
NORTE LESTE I PLENO
Publicado em Diário Oficial da Cidade – 09/02/2008
Proposta - RLML - 1ª Versão 19
20. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 20
AUTO-AVALIAÇÃO: ENTIDADE / Representante(s)
Com Base na sua Atuação em 2008, considerando o Quadro do Relatório de
Atividades, responder as questões abaixo:
Como vê o COMUSAN-SP
Como se vê no COMUSAN-SP
O que espera do COMUSAN-SP
O que pode fazer pelo COMUSAN-SP – possibilidades / potencialidade
ATUAÇÃO: reuniões / cursos / acompanhamento de projetos
Nº de participantes (01 ou mais representantes / voluntários)
Proposta - RLML - 1ª Versão 20
21. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 21
O que precisa saber para atuar melhor no COMUSAN-SP
Preparação – nível de preparo do participante, antes das reuniões (conversa em
sua entidade, pesquisas sobre o assunto a ser tratado na pauta da reunião,
elaboração de propostas, pela entidade / representante)...
Avaliação – o que aconteceu nas reuniões, como o representante participou (se
deu opinião, se fez proposta...), opinião sobre o coletivo nessas atividades...
Proposta - RLML - 1ª Versão 21
22. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 22
Anotações
Proposta - RLML - 1ª Versão 22
23. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 23
Planejamento
de
2009
Proposta - RLML - 1ª Versão 23
24. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 24
Planejamento
...é ter os pés no presente com os olhos no futuro.
“O Processo de planejamento de longo prazo é um diálogo de construção participativa
da comunidade no qual todos os componentes de instituições têm a oportunidade de
expressar e alinhar suas perspectivas num cenário comum”.
“Em instituições colegiadas pouco hierarquizadas, quanto maior for a clareza
compartilhada sobre missão, propósito e valores, menores serão as destrutivas
diferenças de personalidades. O nível de confiança entre as pessoas será maior
porque, apesar das diferenças, sabemos que estamos comprometidos com o mesmo
propósito básico“
Referência: SCHAEFER, Christofer e VOORS, Tÿno. Desenvolvimento de Iniciativas Sociais. São
Paulo, 2007: Instituto Fonte
...abertura para mudanças e flexibilidade.
...processo onde todos aprendem e se integram, compartilhando sonhos e cooperando
para cumprir uma tarefa.
... ações verdadeiramente transformadoras, e que valorizam a
participação democrática e a força do coletivo. As pessoas que aderem à iniciativa
têm interesses comuns e reconhecem que precisam de apoio e ajuda mútua para
atendê-los
CUIDADOS A CONSIDERAR:
modelos tradicionais
- O planejamento geralmente é mais voltado “para dentro”, mesmo
que seus objetivos mais amplos refiram-se a mudanças na Sociedade.
- Nem sempre o planejamento envolve a participação de todos, em todo o
processo.
- A gestão das ações, muitas vezes, cabe aos dirigentes e
coordenadores e não àqueles que as executarão.
- As ações operacionais planejadas serão executadas pelos colaboradores
porque é intrínseco ao seu papel funcional e a sua posição hierárquica, em
que pese o freqüente compromisso com a causa.
Proposta - RLML - 1ª Versão 24
25. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 25
As características das instituições são outras:
No COMUSAN-SP as Instituições formam uma rede, são representadas por pessoas
motivadas por uma mesma causa, que identificam
nesta forma de organização um meio para potencializar seus conhecimentos e
os recursos das instituições que representam. Pessoas dispostas a percorrerem
juntas um caminho novo, traçado coletivamente, e que acreditam em
democracia, protagonismo, solidariedade e ação conjunta.
As etapas do planejamento de uma rede demandam a participação ativa de
todos os integrantes, embora membros com papel de “facilitadores” têm a
função de coordenar as estratégias e as atividades para o planejamento
acontecer.
As ações e sua forma de gestão também serão definidas por todos, bem como
os acordos e políticas de funcionamento. Sendo a participação ativa e
voluntária uma das riquezas das redes, todos poderão se envolver com ações,
tendo a co-responsabilidade como um de seus valores fundamentais.
O compromisso é com a causa, com os integrantes da rede e com os objetivos
definidos por todos.
... planejamento é o processo de construção de uma proposta coletiva, que confere
identidade e corpo para o COMUSAN-SP. Por isso, realizar o planejamento no coletivo,
em si, é mobilizador...
FASES DO PLANEJAMENTO
Organização - Como vai ser o planejamento?
Orientação - Qual é a situação atual?
Direcionamento – O que vamos mudar?
Elaboração de Projetos – O que vamos fazer?
Avaliação – O que precisa ser corrigido?
Proposta - RLML - 1ª Versão 25
26. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 26
Prefeitura da Cidade
de São Paulo
Políticas Públicas
Gerais
SMSP ABAST COMUSAN-SP
Políticas Públicas Políticas de Segurança Alimentar e
Nutricional
Locais Abastecimento Decreto nº 50.126/08
4ª Gestão
2007 / 2010
IV COMUSANS
Planejamento 2009 /
2010 - V COMUSANS
PRESIDÊNCIA
PLENO PLENO
EXECUTIVA GOVERNO SOCIEDADE CIVIL
SMSP, SMS, SME, Movimentos, Patronal,
Ações, Metas, Ensino, Patologias,
SMADS, SVMA, SAA, SES,
Estratégias USP, CEETEC Deficientes, Prestadores de
Serviços, Trabalhadores
Proposta - RLML - 1ª Versão 26
27. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 27
“Quadro de Objetivos”
Decreto Nº 50.126/08 – Art. 2º : Caberá ao COMUSAN-SP:
(completar quadros, com ajuda do texto do Decreto, nos anexos)
OBJETIVOS AÇÕES METAS ESTRATÉGIAS INDICADORES AVALIAÇÃO
(papéis do
COMUSAN-SP)
(para atingir (quanto (como executar (que medidas ( quantidade
os de ações as ações para utilizar para e qualidade
objetivos) quer alcançar as verificação das alcançados,
alcançar) metas) ações e metas) conforme
metas e
indicadores)
Propor,
acompanhar e
fiscalizar as ações
do governo
municipal nas
áreas de
segurança
alimentar e
nutricional;
Cooperar na
articulação de
áreas do governo
municipal com as
organizações da
sociedade civil
para a
implementação de
ações voltadas ao
combate das
causas da miséria
e da fome, no
âmbito do
Município;
Incentivar
parcerias de
caráter regional
que garantam
mobilização dos
setores envolvidos
e racionalização do
uso dos recursos
disponíveis;
Coordenar
campanhas de
conscientização da
opinião pública
com vistas à união
de Esforços;
Cooperar na
formulação do
Proposta - RLML - 1ª Versão 27
28. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 28
plano municipal de
segurança
alimentar e
nutricional;
Propor estratégias,
normatizações,
projetos e ações
que implementem
o Código Sanitário
do Município de
São Paulo, no que
concerne à
segurança
alimentar e
nutricional, bem
como opinar a
esse respeito.
...
Panejamento 2009
COMUSAN-SP 1
Proposta - RLML - 1ª Versão 28
29. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 29
Planejamento 2009
COMUSAN-SP 12
Planejamento 2009
COMUSAN-SP 13
Proposta - RLML - 1ª Versão 29
30. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 30
GESPÚBLICA
Amplitude
Executivo
Municipal Federal
Excelência
dirigida ao
GESPÚBLICA
Cidadão
Judiciário Legislativo
Estadual
___________________________
GESPÚBLICA
GANHO SOCIAL
Criar valor público
para o cidadão
Gestão Pública
focada em resultados
e orientada para o Contribuição à
Melhoria da qualidade cidadão Competitividade
dos serviços públicos no país, estado e
município
Excelência em
Gestão Pública
GESPÚBLICA
Administração Políticas Públicas
Pública
ORGANIZAÇÕES
___________________________
COMUSAN-SP 5
___________________________
Proposta - RLML - 1ª Versão 30
31. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 31
ONDE ESTAMOS – 2008 ONDE QUEREMOS CHEGAR - 2009
Proposta - RLML - 1ª Versão 31
32. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 32
SEGMENTOS PARTICIPANTES DO COMUSAN-SP
SUPERVISÃO GERAL DE ABASTECIMENTO
Comunicado nº 086/08/COMUSAN-SP – 09/09/2008
O Presidente do COMUSAN-SP, José Roberto Graziano, comunica a atual formação do Conselho Municipal de
Saúde e Segurança Alimentar de São Paulo - 4ª Gestão, 2007/2009, com seus respectivos representantes:
SOCIEDADE CIVIL
Nº Entidade Nome
1- Titular Sociedade Comunitária Ecológica “Fala Negão”. Gilson Nunes Vitório
Suplente Associação Cultural de Resistência Afro-brasileira DESTITUÍDA - DOC 13/02/08 PÁG. 46
Associação Beneficente de Vila Araguaia e
2-Titular Edinorá Maria do Nascimento Jesus
Adjacência
Suplente Associação Ilê Axé Omo Odé Jair Cardoso Netto
3- Titular Associação Comunitária Raio de Cristal Mercedes Conceição da Cruz Santos Lopes
Suplente Cooperativa Sem Fronteira Flávio Leandro de Souza
4- Titular Associação Amigos do Parque Raposo Tavares Maria José Soares Machado
Suplente Instituição Beneficente Israelita Ten-Yad José Simantob Neto
Ação Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela
5- Titular Ana Cristina Barros de Souza
Vida
Associação Morar e Preservar da Chácara do
Suplente Mario Luiz Balbino
Conde
6- Associação Paulista dos Control. de Vetores e de
Sérgio dos Santos Bocallini
Tïtular Pragas Urbanas – APRAG
Suplente Serviço Social do Comércio – SESC Luciana Cassiano Machado C. Gonçalves
Associação Brasileira para Prevenção de
7- Titular Milton Perez
Acidentes – ABPA
Associação Brasileira para Prevenção de
Suplente Wagner Francisco De Paula
Acidentes – ABPA
8- Titular Serviço Social do Comércio – SESC Márcia Aparecida Bonetti Agostinho
Associação Brasileira das Empresas de Refeições
Suplente SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
Coletivas – ABERC
Associação Brasileira das Empresas de Refeições
9- Titular Hermínina Maria de Carvalho
Coletivas – ABERC
Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria
Suplente SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
de São Paulo – SINDIPAN
10- Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria
Benedito Francisco Senise
Titular de São Paulo – SINDIPAN
Associação Paulista dos Control. de Vetores e de
Suplente Rodrigo Bastos
Pragas Urbanas – APRAG
11-
Universidade São Judas Tadeu - USJT Maria Raquel Manhani
Titular
Suplente Universidade São Judas Tadeu USJT Elizabeth Mieko Egashira
12-
Centro Universitário São Camilo – CUSC Mônica Santiago Galisa
Titular
Proposta - RLML - 1ª Versão 32
33. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 33
Suplente Centro Universitário São Camilo – CUSC Claudia Carvalheira Farhud
13-
Universidade Nove de Julho – UNINOVE Eliana de Aquino Bonilha
Titular
Suplente Universidade Nove de Julho – UNINOVE SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
14-
Universidade Nove de Julho – UNINOVE SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
Titular
Suplente Universidade São Judas Tadeu USJT Rita Maria Monteiro Goulart
15-
Centro Universitário São Camilo – CUSC Andréa Lorenzi Berni
Titular
Suplente Centro Universitário São Camilo – CUSC Maria do Carmo Azevedo Leung
16-
Instituto Canguru Soraya Moreira Araújo
Titular
Suplente Instituto Girassol Tânia Regina Beraldo Battistini
17-
Associação dos Celíacos do Brasil Odaléia Maria Dainezi Campoio
Titular
Suplente Associação de Diabetes Juvenil - ADJ Fernanda Castelo Branco
18-
FCD-Fraternidade Pessoas com Deficiência Brasil José Roberto de Amorim
Titular
ACEF-Associação Comunitária Esperança do
Suplente Severino Lima de Melo
Futuro
19-
Grupo Racine Sérgio Islan Zarwar
Titular
Instituto de Pesquisa Capacitação e
Suplente Verena Sant'Anna Cabral Capuano
Especialização – IPCE
20- Instituto Polis – Estudos e Formação, Ass. Polit.
Mariana Monferdine Romão
Titular Sociais
Incubadora Tecnológica de Cooperativa Popular
Suplente Nadir Silva Moraes
da USP
21- Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São
Maria Isabel Cristina Martins Boniolo
Titular Paulo - SINESP
Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São
Suplente Maria da Penha Pedro
Paulo - SINESP
22-
Sindicato dos Médicos Veterinários de São Paulo Camila Baltazar
Titular
Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São
Suplente Milciria Teixeira F. Guedes
Paulo - SINESP
23- Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de
José Ferreira dos Santos
Titular São Paulo e Região
Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de
Suplente Paulo Henrique Viana da Cruz
São Paulo e Região
24-
Associação Paulista de Nutrição - APAN Débora Cabanes Bertomeu
Titular
Suplente Associação Paulista de Nutrição - APAN Fabiana de Moraes Apis
25-
Associação Paulista de Nutrição - APAN Vânia Luzia Cabrera
Titular
Suplente Associação Paulista de Nutrição - APAN Alex Wilson da Silva
26-
Associação Paulista de Nutrição - APAN Eleuza Germano Martins
Titular
Suplente Associação Paulista de Nutrição - APAN Tâmara Laarini
27- Conselho Regional de Nutrição – 3ª Região –
Cristina Rezende Maria
Titular CRN-3
Proposta - RLML - 1ª Versão 33
34. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 34
Conselho Regional de Química – 4ª Região –
Suplente Aelson Guaita
CRQ-4
28- Conselho Regional de Medicina Veterinária de
Simone Otolini Coelho
Titular São Paulo – CRMV-SP
Conselho Regional de Biologia – 1ª Região –
Suplente Marlene Boccatto
CRBIO-1
29- Conselho Regional de Nutrição – 3ª Região –
Irani Gomes dos Santos
Titular CRN-3
Conselho Regional de Nutrição – 3ª Região –
Suplente Lenita Gonçalves de Borba
CRN-3
30-
a ser indicado pelo setor SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
Titular
Suplente a ser indicado pelo setor SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
GOVERNO
Secretaria Mun.de
31- Coord.Subprefeituras - José Roberto Graziano - PRESIDENTE
Titular Abast.-SGAB
Secretaria Mun.de
Coord.Subprefeituras - Roseli Lopes de Macedo Leal - Coordenadora da Comissão Executiva
Suplente Abast.-SGAB
32- Secretaria Municipal de SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE (informal – COVISA)
Titular Saúde - SMS
Secretaria Municipal de SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
Suplente Saúde - SMS
33- Secretaria Municipal de
Marcia Christina Spatari
Titular Educação - SME
Secretaria Municipal de
Luz Marina M. Correa de Toledo
Suplente Educação - SME
34- Secretaria Municipal de
Célia Maria Vairo (Marcia)
Titular Assist. e Desenv. Social
Secretaria Municipal de
Fátima de Jesus Teixeira
Suplente Assist. e Desenv. Social
Secretaria do Verde e
35- Meio Ambiente do Mun. Nisia de Oliveira Serroni Perosi
Titular de São Paulo
Secretaria do Verde e
Meio Ambiente do Mun. Vanderlei de Sousa
Suplente de São Paulo
36- Secretaria Estadual da
Adriana Bouças Ribeiro
Titular Saúde
Secretaria Estadual da
Sidney Federmann
Suplente Saúde
Secretaria Est. da
37- Agricultura e Etelma Maria Mendes Rosa Lopes
Titular Abastecimento ESP
Secretaria Est. da
Agricultura e Adriana Mariolina Pagotto Tasco
Suplente Abastecimento ESP
38- Universidade de São
Ana Maria Cervato Mancuso
Titular Paulo - USP - FSP
Universidade de São
Patrícia Constante Jaime
Suplente Paulo - USP - FMVZ
39- Centro Estadual de
Maria Lucia Mendes de Cavalho
Titular Educação Paula Souza
Centro Estadual de
Sandra Regina Ferraz de Campos dos Reis
Suplente Educação Paula Souza
Proposta - RLML - 1ª Versão 34
35. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 35
Conselho de Segurança
40- Alimentar e Nutricional João Batista Donadio (Cleber)
Titular de São Paulo
Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional Elizabeth Maria Valletta (Elaine)
Suplente de São Paulo
41- Subprefeitura Freguesia
Ademilson Cunha (Marília)
Titular do Ó/Brasilândia - FO
Subprefeitura Perus -
Ana Lucia Pontes
Suplente PR
42- Subprefeitura Cidade SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
Titular Ademar - AD
Subprefeitura Campo SEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
Suplente Limpo - CL
43- Subprefeitura Pinheiros
Sandra Galvão (Renata)
Titular - PI
Subprefeitura Vila
Lilian Galvão Ipaves
Suplente Mariana - VM
Subprefeitura Vila
44- Prudente/Sapopemba - Ana Aparecida Azevedo
Titular VP
Subprefeitura Penha -
Luis Carlos Gianetti
Suplente PE
45- Subprefeitura Cidade
Wilson Ambrósio
Titular Tiradentes - CT
Subprefeitura Itaim
Warny Moreira Santana
Suplente Paulista - IT
Segmentos:
GOVERNO - Municipal / Estadual
SOCIEDADE CIVIL - Movimentos Sociais / Comunitários; Ensino Privado; Patologias;
Deficientes; Trabalhadores – Sindicatos; Associações; Conselhos e Geral
Proposta - RLML - 1ª Versão 35
36. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 36
ANEXOS
DECRETO Nº 50.126, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
Confere nova disciplina ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN-SP e
revoga o Decreto nº 42.862, de 13 de fevereiro de 2003.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN-SP, instituído pelo
Decreto nº 42.862, de 13 de fevereiro 2003, vinculado à Secretaria Municipal de Coordenação das
Subprefeituras, com o objetivo de contribuir para a concretização do direito constitucional de cada pessoa
humana à alimentação e à segurança alimentar e nutricional, passa a ser disciplinado nos termos deste
decreto.
Art. 2º. Caberá ao COMUSAN-SP:
I - propor, acompanhar e fiscalizar as ações do governo municipal nas áreas de segurança alimentar e
nutricional;
II - cooperar na articulação de áreas do governo municipal com as organizações da sociedade civil para a
implementação de ações voltadas ao combate das causas da miséria e da fome, no âmbito do Município;
III - incentivar parcerias de caráter regional que garantam mobilização dos setores envolvidos e
racionalização do uso dos recursos disponíveis;
IV - coordenar campanhas de conscientização da opinião pública com vistas à união de esforços;
V - cooperar na formulação do plano municipal de segurança alimentar e nutricional;
VI - propor estratégias, normatizações, projetos e ações que implementem o Código Sanitário do
Município de São Paulo, no que concerne à segurança alimentar e nutricional, bem como opinar a esse
respeito.
Art. 3º. O COMUSAN-SP será composto por 45 (quarenta e cinco) membros titulares, com mandato de 36
(trinta e seis) meses, observada a seguinte representação:
I - 15 (quinze) representantes governamentais, por meio dos respectivos órgãos;
II - 30 (trinta) representantes da sociedade civil organizada, incluindo representantes de trabalhadores de
áreas afins do setor de alimentos, por meio das respectivas instituições ou entidades de classe,
juridicamente constituídas.
§ 1º. Cada membro titular contará com um suplente que o substituirá em seus impedimentos.
§ 2º. A representação se dará pela lógica regional (Norte, Sul, Leste I, Leste II e Oeste/Centro), conforme
delimitação das regiões a ser estabelecida em portaria específica da Secretaria Municipal de
Coordenação das Subprefeituras.
Proposta - RLML - 1ª Versão 36
37. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 37
§ 3º. Os órgãos, instituições e entidades integrantes do Conselho deverão optar por atuar prioritariamente
em uma das regiões referidas no § 2º deste artigo, no desenvolvimento de projetos/trabalho ou tutoria,
sem prejuízo das atribuições inerentes ao colegiado.
Art. 4º. A representação governamental contará com:
I - 5 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, sendo
um por região (Norte, Sul, Leste I, Leste II e Oeste/Centro);
II - 1 (um) representante da Supervisão Geral de Abastecimento - ABAST, da Secretaria Municipal de
Coordenação das Subprefeituras - SMSP;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde - SMS;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação - SME;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;
VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;
VII - 1 (um) representante da Secretaria Estadual da Saúde;
VIII - 1 (um) representante da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento;
IX - 2 (dois) representantes de instituições públicas estaduais de ensino técnico/superior e de pesquisa,
sendo 1 (um) do Centro Tecnológico Paula Souza - CEETC e 1 (um) da Universidade de São Paulo -
USP;
X - 1 (um) representante do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo -
CONSEA-SP.
Parágrafo único. Na falta de indicação de representante por quaisquer dos segmentos governamentais
relacionados neste artigo, a substituição far-se-á na forma que dispuser o Regimento Interno do
Conselho, mantido o caráter público da representação.
Art. 5º. Os representantes da sociedade civil organizada serão indicados em plenária específica da
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, contemplando as Comissões Regionais de
Segurança Alimentar e Nutricional, na seguinte conformidade:
I - 5 (cinco) representantes dos movimentos populares, sociais e comunitários, com interface nas
questões de segurança alimentar;
II - 5 (cinco) representantes de entidades sindicais e associações gerais patronais e de entidades
sindicais e associações patronais da área;
III - 5 (cinco) representantes de instituições de ensino privado técnico/superior e de pesquisa;
IV - 2 (dois) representantes de entidades de portadores de doenças relacionadas à alimentação e
nutrição;
V - 1 (um) representante de entidades de pessoas com deficiências;
VI - 2 (dois) representantes de entidades prestadoras de serviços.
Art. 6º. Os representantes dos trabalhadores de áreas afins ao setor de alimentos, por intermédio de suas
respectivas entidades de classe, serão indicados em plenária específica da Conferência Municipal de
Proposta - RLML - 1ª Versão 37
38. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 38
Segurança Alimentar e Nutricional, contemplando as Comissões Regionais de Segurança Alimentar e
Nutricional, na seguinte conformidade:
I - 3 (três) representantes de entidades sindicais de trabalhadores de áreas afins à segurança alimentar e
nutricional;
II - 3 (três) representantes de associações de trabalhadores em áreas afins à segurança alimentar e
nutricional;
III - 3 (três) representantes de conselhos regulamentadores de profissões, ligados à área de segurança
alimentar e nutricional;
IV - 1 (um) representante de entidades que congreguem profissionais com atuação relevante em
questões de sustentabilidade ambiental.
Art. 7º. Os suplentes dos representantes governamentais serão indicados pelos respectivos órgãos de
origem e os representantes dos trabalhadores e os da sociedade civil organizada poderão ter, como
suplentes, representantes de outras entidades, desde que aprovado na plenária específica da
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional que indicar os membros do COMUSAN-SP.
Art. 8º. O COMUSAN-SP será composto por membros eleitos e empossados na Conferência Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 9º. A presidência do COMUSAN-SP será exercida por servidor da Secretaria Municipal de
Coordenação das Subprefeituras, designado pelo Prefeito.
Art. 10. O COMUSAN-SP terá uma Comissão Técnica Institucional composta por representantes do setor
público, entidades de classe, sociedade civil organizada e instituições científicas, cujo funcionamento será
definido no regimento interno do Conselho.
Art. 11. O COMUSAN-SP deverá elaborar seu Regimento Interno, a ser aprovado por maioria simples de
seus membros.
Art. 12. O COMUSAN-SP solicitará aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal dados,
informações e colaboração para o desenvolvimento de suas atividades, sempre que necessário.
Art. 13. Caberá à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras dotar o COMUSAN-SP dos
recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 14. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 15. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 42.862, de 13 de
fevereiro de 2003.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2008, 455º da fundação de São
Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Proposta - RLML - 1ª Versão 38
39. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo 39
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.
Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional . SISAN com vistas em assegurar o
direito humano à alimentação adequada e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Esta Lei estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional . SISAN, por meio do qual o poder público,
com a participação da sociedade civil organizada, formulará e implementará políticas, planos,
programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada.
Art. 2o A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da
pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal,
devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e
garantir a segurança alimentar e nutricional da população.
§ 1o A adoção dessas políticas e ações deverá levar em conta as dimensões ambientais,
culturais, econômicas, regionais e sociais.
§ 2o É dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar,
fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os
mecanismos para sua exigibilidade.
Art. 3o A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso
regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o
acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de
saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e
socialmente sustentáveis.
Art. 4o A segurança alimentar e nutricional abrange:
I . a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da
agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização,
incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição dos alimentos,
incluindo-se a água, bem como da geração de emprego e da redistribuição da renda;
II . a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos;
III . a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos
populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;
IV . a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, bem
como seu aproveitamento, estimulando práticas alimentares e estilos de vida saudáveis que
respeitem a diversidade étnica e racial e cultural da população;
V . a produção de conhecimento e o acesso à informação; e
VI . a implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de
produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características
culturais do País.
Art. 5o A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e
nutricional requer o respeito à soberania, que confere aos países a primazia de suas decisões
sobre a produção e o consumo de alimentos.
Art. 6o O Estado brasileiro deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica com países
estrangeiros, contribuindo assim para a realização do direito humano à alimentação adequada no
Proposta - RLML - 1ª Versão 39