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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008.
Regulamenta os artigos 3
o
, alínea “d”, e 4
o
da
Convenção 182 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT) que trata da proibição das
piores formas de trabalho infantil e ação
imediata para sua eliminação, aprovada pelo
Decreto Legislativo n
o
178, de 14 de dezembro
de 1999, e promulgada pelo Decreto no
3.597,
de 12 de setembro de 2000, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 3o
, alínea “d”, e 4o
da Convenção
182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
DECRETA:
Art. 1o
Fica aprovada a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), na forma
do Anexo, de acordo com o disposto nos artigos 3o
, “d”, e 4o
da Convenção 182 da Organização
Internacional do Trabalho - OIT, aprovada pelo Decreto Legislativo no
178, de 14 de dezembro
de 1999 e promulgada pelo Decreto no
3.597, de 12 de setembro de 2000.
Art. 2o
Fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na
Lista TIP, salvo nas hipóteses previstas neste decreto.
§ 1o
A proibição prevista no caput poderá ser elidida:
I - na hipótese de ser o emprego ou trabalho, a partir da idade de dezesseis anos,
autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após consulta às organizações de
empregadores e de trabalhadores interessadas, desde que fiquem plenamente garantidas a
saúde, a segurança e a moral dos adolescentes; e
II - na hipótese de aceitação de parecer técnico circunstanciado, assinado por
profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não
exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes,
depositado na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego da circunscrição
onde ocorrerem as referidas atividades.
§ 2o
As controvérsias sobre a efetiva proteção dos adolescentes envolvidos em
atividades constantes do parecer técnico referido no § 1o
, inciso II, serão objeto de análise por
órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, que tomará as providências legais
cabíveis.
§ 3o
A classificação de atividades, locais e trabalhos prejudiciais à saúde, à segurança e à
moral, nos termos da Lista TIP, não é extensiva aos trabalhadores maiores de dezoito anos.
Art. 3o
Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que fora das
áreas de risco à saúde, à segurança e à moral, ao menor de dezoito e maior de dezesseis anos
e ao maior de quatorze e menor de dezesseis, na condição de aprendiz.
Art. 4o
Para fins de aplicação das alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 3o
da Convenção no
182,
da OIT, integram as piores formas de trabalho infantil:
I - todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais como venda ou tráfico,
cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório;
II - a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual
comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas;
III - a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas,
particularmente para a produção e tráfico de drogas; e
IV - o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em
conflitos armados.
Art. 5
o
A Lista TIP será periodicamente examinada e, se necessário, revista em consulta
com as organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas.
Parágrafo único. Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego organizar os processos
de exame e consulta a que se refere o caput.
Art. 6o
Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2008; 187
o
da Independência e 120
o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2008 e retificado no DOU de 23.10.2008
LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL (LISTA TIP)
I. TRABALHOS PREJUDICIAIS À SAÚDE E À SEGURANÇA
Atividade: Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal
Descrição dos Trabalhos Prováveis Riscos Ocupacionais Prováveis Repercussões à Saúde
Na direção e operação de tratores, máquinas agrícolas e esmeris,
quando motorizados e em movimento
Acidentes com máquinas, instrumentos ou ferramentas perigosas Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites,
sinovites, tenossinovites), mutilações, esmagamentos, fra
No processo produtivo do fumo, algodão, sisal, cana-de-açúcar e
abacaxi
Esforço físico e posturas viciosas; exposição a poeiras orgânicas e seus
contaminantes, como fungos e agrotóxicos; contato com substâncias
tóxicas da própria planta; acidentes com animais peçonhentos;
exposição, sem proteção adequada, à radiação solar, calor, umidade,
chuva e frio; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites,
sinovites, tenossinovites); pneumoconioses; intoxicações
cânceres; bissinoses; hantaviroses; urticárias; envene
intermações; queimaduras na pele; envelhecimento prec
de pele; desidratação; doenças respiratórias; ceratose
ferimentos emutilações; apagamento de digitais
Na colheita de cítricos, pimenta malagueta e
semelhantes
Esforço físico, levantamento e transporte manual de peso;
posturas viciosas; exposição, sem proteçãoadequada,à radiação
solar, calor, umidade, chuva e frio; contato com ácido da casca;
acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites,
sinovites, tenossinovites); intermações; queimaduras
envelhecimento precoce; câncer de pele; desidrataçã
respiratórias; ceratoses actínicas; apagamento d
ferimentos; mutilações
No beneficiamento do fumo, sisal, castanha de caju e cana-de-
açúcar
Esforço físico, levantamento e transportede peso; exposição a Fadiga física; afecções músculo-esqueléticas, (bursites, ten
poeiras orgânicas, ácidos e substâncias tóxicas dorsalgias, sinovites, tenossinovites); intoxicações
crônicas; rinite; bronquite; vômitos; dermatites oc
apagamento das digitais
Na pulverização, manuseio e aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, e
produtos afins, incluindo limpeza de equipamentos,
descontaminação, disposição eretorno derecipientes vazios
Exposição a substâncias químicas, tais como, pesticidas e fertilizantes,
absorvidos por via oral, cutânea e respiratória
Intoxicações agudas e crônicas; poli-neuropatias; der
contato; dermatites alérgicas; osteomalácias do adulto in
drogas; cânceres; arritmias cardíacas; leucemias e
depressivos
Em locais de armazenamento ou de beneficiamento em que haja
livre desprendimento de poeiras de cereais e devegetais
Exposição a poeiras eseus contaminantes Bissinoses; asma; bronquite; rinite alérgica; enfizema; pn
irritação das vias aéreas superiores
Em estábulos, cavalariças, currais, estrebarias ou pocilgas, sem
condições adequadas de higienização
Acidentes com animais e contato permanente com vírus, bactérias,
parasitas, bacilos e fungos
Afecções músculo-esqueléticas(bursites, tendinites,
sinovites, tenossinovites); contusões; tuberculose; c
brucelose; leptospirose; tétano; psitacose; dengue; hepa
dermatofitoses; candidíases; leishmanioses cutâneas
mucosas eblastomicoses
No interior ou junto a silos de estocagem de forragem ou grãos com
atmosferas tóxicas, explosivas ou com deficiência de oxigênio
Exposição a poeiras e seus contaminantes; queda de nível; explosões;
baixa pressão parcial de oxigênio
Asfixia; dificuldade respiratória; asma ocupacional; p
bronquite; rinite; traumatismos; contusões e queimadura
Com sinalizador na aplicação aérea de produtos ou
defensivos agrícolas
Exposição a substâncias químicas, tais como pesticidas e
fertilizantes, absorvidos por via oral, cutânea e respiratória
Intoxicações exógenas agudas e crônicas; polineurop
dermatites; rinite; bronquite; leucemias; arritmia cardía
cânceres; leucemias; neurastenia e episódios depres
Na extração e corte de madeira Acidentes com queda de árvores, serra de corte, máquinas eofidismo Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites,
sinovites, tenossinovites); esmagamentos; amputações;
mutilações; contusões; fraturas; envenenamento e blasto
Em manguezais e lamaçais Exposição à umidade; cortes; perfurações; ofidismo, e contato com
excrementos
Rinite; resfriados; bronquite; envenenamentos; in
exógenas; dermatites; leptospirose; hepatites virais; derm
ecandidíases
Atividade: PESCA
Descrição dos Trabalhos Prováveis Riscos Ocupacionais Prováveis Repercussões à Saúde
Na cata de iscas aquáticas Trabalho noturno; exposição à radiação solar, umidade, frio e a
animais carnívoros ou peçonhentos; afogamento
Transtorno do ciclo vigília-sono; queimaduras
envelhecimento precoce; hipotermia; lesões; enven
perfuração da membrana do tímpano; perda da c
labirintite e otite média não supurativa e apnéia prolon
Na cata de mariscos Exposição à radiação solar, chuva, frio; posturas inadequadas e
movimentos repetitivos; acidentes com instrumentos pérfuro-
cortantes; horário flutuante, como as marés; águas profundas
Queimaduras na pele; envelhecimento precoce; cânc
desidratação; doenças respiratórias; ceratoses
hipertemia; fadiga física; dores musculares nos membr
vertebral; ferimentos; fadiga; distúrbios do sono; afoga
Que exijam mergulho, com ou sem equipamento Apnéia prolongada e aumento do nitrogênio circulante Afogamento; perfuração da membrana do tímpano
consciência; barotrauma; embolia gasosa; síndrome d
acrocianose; otite barotraumática; sinusite baro
labirintite e otite média não supurativa
Em condições hiperbáricas Exposição a condições hiperbáricas, sem períodos de compressão e
descompressão
Morte; perda da consciência; perfuração da mem
tímpano; intoxicação por gases (oxigênio ou
barotrauma; embolia gasosa; síndrome de Raynaud; a
otite barotraumática; sinusite barotraumática; labiri
média não supurativa; osteonecrose asséptica e mal
(doença descompressiva)

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Decreto que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil

  • 1. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008. Regulamenta os artigos 3 o , alínea “d”, e 4 o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo n o 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 3o , alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), DECRETA: Art. 1o Fica aprovada a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), na forma do Anexo, de acordo com o disposto nos artigos 3o , “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999 e promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000. Art. 2o Fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na Lista TIP, salvo nas hipóteses previstas neste decreto. § 1o A proibição prevista no caput poderá ser elidida: I - na hipótese de ser o emprego ou trabalho, a partir da idade de dezesseis anos, autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, desde que fiquem plenamente garantidas a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes; e II - na hipótese de aceitação de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes, depositado na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades. § 2o As controvérsias sobre a efetiva proteção dos adolescentes envolvidos em atividades constantes do parecer técnico referido no § 1o , inciso II, serão objeto de análise por órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, que tomará as providências legais cabíveis. § 3o A classificação de atividades, locais e trabalhos prejudiciais à saúde, à segurança e à moral, nos termos da Lista TIP, não é extensiva aos trabalhadores maiores de dezoito anos.
  • 2. Art. 3o Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral, ao menor de dezoito e maior de dezesseis anos e ao maior de quatorze e menor de dezesseis, na condição de aprendiz. Art. 4o Para fins de aplicação das alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 3o da Convenção no 182, da OIT, integram as piores formas de trabalho infantil: I - todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório; II - a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas; III - a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; e IV - o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em conflitos armados. Art. 5 o A Lista TIP será periodicamente examinada e, se necessário, revista em consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas. Parágrafo único. Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego organizar os processos de exame e consulta a que se refere o caput. Art. 6o Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação. Brasília, 12 de junho de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Lupi Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2008 e retificado no DOU de 23.10.2008 LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL (LISTA TIP) I. TRABALHOS PREJUDICIAIS À SAÚDE E À SEGURANÇA Atividade: Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal Descrição dos Trabalhos Prováveis Riscos Ocupacionais Prováveis Repercussões à Saúde Na direção e operação de tratores, máquinas agrícolas e esmeris, quando motorizados e em movimento Acidentes com máquinas, instrumentos ou ferramentas perigosas Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, sinovites, tenossinovites), mutilações, esmagamentos, fra No processo produtivo do fumo, algodão, sisal, cana-de-açúcar e abacaxi Esforço físico e posturas viciosas; exposição a poeiras orgânicas e seus contaminantes, como fungos e agrotóxicos; contato com substâncias tóxicas da própria planta; acidentes com animais peçonhentos; exposição, sem proteção adequada, à radiação solar, calor, umidade, chuva e frio; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, sinovites, tenossinovites); pneumoconioses; intoxicações cânceres; bissinoses; hantaviroses; urticárias; envene intermações; queimaduras na pele; envelhecimento prec de pele; desidratação; doenças respiratórias; ceratose ferimentos emutilações; apagamento de digitais Na colheita de cítricos, pimenta malagueta e semelhantes Esforço físico, levantamento e transporte manual de peso; posturas viciosas; exposição, sem proteçãoadequada,à radiação solar, calor, umidade, chuva e frio; contato com ácido da casca; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, sinovites, tenossinovites); intermações; queimaduras envelhecimento precoce; câncer de pele; desidrataçã respiratórias; ceratoses actínicas; apagamento d ferimentos; mutilações No beneficiamento do fumo, sisal, castanha de caju e cana-de- açúcar Esforço físico, levantamento e transportede peso; exposição a Fadiga física; afecções músculo-esqueléticas, (bursites, ten poeiras orgânicas, ácidos e substâncias tóxicas dorsalgias, sinovites, tenossinovites); intoxicações
  • 3. crônicas; rinite; bronquite; vômitos; dermatites oc apagamento das digitais Na pulverização, manuseio e aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, e produtos afins, incluindo limpeza de equipamentos, descontaminação, disposição eretorno derecipientes vazios Exposição a substâncias químicas, tais como, pesticidas e fertilizantes, absorvidos por via oral, cutânea e respiratória Intoxicações agudas e crônicas; poli-neuropatias; der contato; dermatites alérgicas; osteomalácias do adulto in drogas; cânceres; arritmias cardíacas; leucemias e depressivos Em locais de armazenamento ou de beneficiamento em que haja livre desprendimento de poeiras de cereais e devegetais Exposição a poeiras eseus contaminantes Bissinoses; asma; bronquite; rinite alérgica; enfizema; pn irritação das vias aéreas superiores Em estábulos, cavalariças, currais, estrebarias ou pocilgas, sem condições adequadas de higienização Acidentes com animais e contato permanente com vírus, bactérias, parasitas, bacilos e fungos Afecções músculo-esqueléticas(bursites, tendinites, sinovites, tenossinovites); contusões; tuberculose; c brucelose; leptospirose; tétano; psitacose; dengue; hepa dermatofitoses; candidíases; leishmanioses cutâneas mucosas eblastomicoses No interior ou junto a silos de estocagem de forragem ou grãos com atmosferas tóxicas, explosivas ou com deficiência de oxigênio Exposição a poeiras e seus contaminantes; queda de nível; explosões; baixa pressão parcial de oxigênio Asfixia; dificuldade respiratória; asma ocupacional; p bronquite; rinite; traumatismos; contusões e queimadura Com sinalizador na aplicação aérea de produtos ou defensivos agrícolas Exposição a substâncias químicas, tais como pesticidas e fertilizantes, absorvidos por via oral, cutânea e respiratória Intoxicações exógenas agudas e crônicas; polineurop dermatites; rinite; bronquite; leucemias; arritmia cardía cânceres; leucemias; neurastenia e episódios depres Na extração e corte de madeira Acidentes com queda de árvores, serra de corte, máquinas eofidismo Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, sinovites, tenossinovites); esmagamentos; amputações; mutilações; contusões; fraturas; envenenamento e blasto Em manguezais e lamaçais Exposição à umidade; cortes; perfurações; ofidismo, e contato com excrementos Rinite; resfriados; bronquite; envenenamentos; in exógenas; dermatites; leptospirose; hepatites virais; derm ecandidíases Atividade: PESCA Descrição dos Trabalhos Prováveis Riscos Ocupacionais Prováveis Repercussões à Saúde Na cata de iscas aquáticas Trabalho noturno; exposição à radiação solar, umidade, frio e a animais carnívoros ou peçonhentos; afogamento Transtorno do ciclo vigília-sono; queimaduras envelhecimento precoce; hipotermia; lesões; enven perfuração da membrana do tímpano; perda da c labirintite e otite média não supurativa e apnéia prolon Na cata de mariscos Exposição à radiação solar, chuva, frio; posturas inadequadas e movimentos repetitivos; acidentes com instrumentos pérfuro- cortantes; horário flutuante, como as marés; águas profundas Queimaduras na pele; envelhecimento precoce; cânc desidratação; doenças respiratórias; ceratoses hipertemia; fadiga física; dores musculares nos membr vertebral; ferimentos; fadiga; distúrbios do sono; afoga Que exijam mergulho, com ou sem equipamento Apnéia prolongada e aumento do nitrogênio circulante Afogamento; perfuração da membrana do tímpano consciência; barotrauma; embolia gasosa; síndrome d acrocianose; otite barotraumática; sinusite baro labirintite e otite média não supurativa Em condições hiperbáricas Exposição a condições hiperbáricas, sem períodos de compressão e descompressão Morte; perda da consciência; perfuração da mem tímpano; intoxicação por gases (oxigênio ou barotrauma; embolia gasosa; síndrome de Raynaud; a otite barotraumática; sinusite barotraumática; labiri média não supurativa; osteonecrose asséptica e mal (doença descompressiva)