O documento descreve a primeira experiência de compras compartilhadas sustentáveis realizada no Brasil pelo Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (JBRJ) entre 2010-2011. A iniciativa reuniu 10 órgãos governamentais e resultou na aquisição de 22 itens sustentáveis a preços até 49,89% menores do que as estimativas iniciais. O projeto serviu de exemplo para aplicação do conceito de sustentabilidade nas compras públicas, gerando benefícios ambientais e econômicos.
2. Conceito
O conceito de Desenvolvimento Sustentável foi endossado pela ONU a
partir do Relatório Nosso Futuro Comum:
“O desenvolvimento sustentável é aquele que atende as necessidades
do presente sem comprometer as possibilidades de as gerações
futuras atenderem suas próprias necessidades.” (ONU, 1987).
“ Sustentabilidade se define como um princípio de uma sociedade que
mantém as características necessárias para um sistema social justo,
ambientalmente equilibrado e economicamente próspero por um
período de tempo longo e indefinido” (ONU, 1987)
4. O porquê da iniciativa
Compras governamentais podem influenciar na ampliação de um
mercado de produtos e serviços sustentáveis
Parcela significativa do PIB é oriunda de compras públicas(15%)
A escala de compras governamentais compartilhadas sustentáveis
gera eficiência econômica, menos impacto ambiental e benefícios
sociais
5. O porquê da iniciativa
• No período de 1992 a 2006 cresceu significativamente a
consciência ambiental no Brasil. (ISER 1992, 1997, 2001, 2006)
• O crescimento da consciência – espantoso e animador – não é
acompanhado na mesma medida de comportamentos que indiquem
mudanças significativas de hábitos ou atitudes.
• O aumento da consciência ambiental no país obriga cada vez mais
os gestores públicos a adotarem padrões de consumos sustentáveis.
6. Fundamentos Legais
Constituição Federal de 1988:
Estabelece como princípio da ordem econômica a busca pela defesa do
meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o
impacto ambiental de produtos e serviços e de seus processos de
elaboração e prestação (artigo 170)
A defesa do meio ambiente, o direito a todos de meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem como de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida. Também incumbe ao poder público
controlar emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem
risco para a vida e o meio ambiente (artigo 225)
Princípio da eficiência (artigo 37)
7. Fundamentos Legais
Lei nº 8666/93:
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa
para a administração (artigo 3º)
Quando a lei informa que a administração pública selecionará a
proposta mais vantajosa pode se entender em seu sentido mais amplo,
ou seja, as propostas aceitas devem ser as mais convenientes para
resguardar o interesse público
Sendo assim, o poder público não pode adquirir produtos que
provoquem danos ao meio ambiente, pois vai de encontro ao interesse
público
8. Fundamentos Legais
Declaração da Conferência da Rio 92:
“Para alcançar o desenvolvimento sustentável, uma qualidade de vida
superior para todos os povos, as nações deveriam reduzir e eliminar os
padrões de consumo insustentáveis...” (princípio 8)
Agenda 21:
Dedica um capítulo específico para as mudanças de consumo... Para
alcançar um desenvolvimento sustentável serão necessárias tanto a
eficiência nos processos de produção como mudanças nos padrões de
consumo...
9. Fundamentos Legais
Diretrizes para a Proteção ao Consumidor das Nações Unidas:
“A responsabilidade pelo consumo sustentável deve ser repartida entre
todos os membros e organizações da sociedade incluídos os
consumidores informados, governos, empresas... Que desempenham
funções particularmente importantes” (resolução 39/248 de 85)
Convenção da Diversidade Biológica:
Recomenda que os estados nacionais realizem compras púbicas
sustentáveis
10. Fundamentos Legais
Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais):
Estabelece como sanção para infratores de normas ambientais a
impossibilidade de contratar com a administração pública por até 3
anos (artigo 72, parágrafo 8, inciso V)
Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Política Nacional de
Mudanças Climáticas):
as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o
desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a
redução de emissões... dentre as quais o estabelecimento de critérios
de preferência nas licitações e concorrências públicas... para as
propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros
recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de
resíduos (artigo 6º, inciso XII)
11. Fundamentos Legais
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de
Resíduos Sólidos):
Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de
bens e serviços (artigo 7, inciso III)
IN 01/2010:
Define critérios de sustentabilidade ambiental para obras públicas e
bens e serviços
12. Contexto
Fatores positivos:
A existência do GesRio
Comissão instituída A3P – www.jbrj.gov.br/a3p_site
Equipe motivada
Fatores negativos
Poucas empresas e produtos sustentáveis no mercado nacional
Inexperiência dos órgãos em compras sustentáveis
Períodos de compras de material dos órgãos não compatíveis
13. O processo
1- Elaboração da lista:
• Pesquisa eletrônica, catálogo de produtos sustentáveis, site A3P
• 49 itens sustentáveis. Exemplos: almofada para carimbo com caixa de
plástico reciclado, bloco de papel reciclado, classificador de papelão
reciclado, copos descartáveis de papel reciclado, envelopes de papel
reciclado, etiquetas adesivas de papel reciclado, formulários contínuos
de papel reciclado, lápis preto com corpo de madeira de manejo
sustentável, papel A4 reciclado, pasta arquivo polietileno reciclado e
etc...
2- Cadastramento:
• Inclusão no SIASG no grupo de itens de natureza sustentável
• Parametrização dos itens para o catálogo de materiais do Governo
Federal – CATMAT
• Descrição pormenorizada das especificações dos materiais considerando
material empregado, dimensões, cor, tipo e aplicação
14. O processo
3- Pesquisa de Mercado
• Solicitações de estimativa de preços aos fornecedores de material de
expediente identificados no SICAF
• Identificação de empresas no mercado de produtos sustentáveis
• Contatos telefônicos e por e-mail com as empresas que fornecem
produtos neste segmento
15. O processo
4- Intenção de Registro de Preço
• Cadastramento da IRP no sistema Comprasnet, pelo órgão gerenciador
– JBRJ
• Divulgação para adesão de outros órgãos
• Aceitação das adesões e manifestação dos órgãos como participantes
da licitação
5- Registro da Licitação - Pregão
• Registro do pregão no SIDEC – Sistema Eletrônico de Compras
• Consolidação das demandas do órgão gerenciador e dos participantes
• Inclusão de demandas de participantes que não fizeram previamente a
adesão
• Agendamento do pregão
• Divulgação do Edital
16. O processo
6- Realização do Pregão
• Sessão Pública
Participantes:
• Ministério da Agricultura/ Comissão Executiva da Lavoura Cacaueira
• Ministério da Fazenda/ Receita Federal
• INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial
• FIOCRUZ – Fundação Oswaldo Cruz
• Ministério da Educação/ UFPE
• Ministério do Meio Ambiente
18. • Envolvimento de 10 órgãos: JBRJ (gerenciador), Receita
Federal, Fiocruz, INPI, Polícia Federal etc.;
• Aquisição de 22 dos 48 itens listados;
• Economia de 49,89% do valor da estimativa inicial feita na
pesquisa de mercado;
• Em alguns casos, os itens sustentáveis adquiridos
apresentaram preço igual ou inferior ao dos itens
convencionais (Papel A4, A3, Envelope, Etiquetas );
• O projeto de compra compartilhada do Almoxarifado
Sustentável tornou-se exemplo de aplicação do conceito de
sustentabilidade nas compras públicas, na medida em que
gerou benefícios ambientais e sociais, com eficiência
econômica.
Resultados alcançadosResultados alcançados
Primeira compraPrimeira compra
19. Sustentável: 75,89%
Outros: 24,11%
Sustentável: 70,16%
Outros: 29,84%
Sustentável: 16,50%
Outros: 83,50%
Compra compartilhada de Material de Expediente-Pregão eletrônico nº003/2010
Material de Expediente adquirido pelo JBRJ
Adquirido em 2010 Adquirido em 2011
20. Considerações Finais
• O Almoxarifado Sustentável é um exemplo de aplicação do conceito de
sustentabilidade nas compras públicas, na medida em que gera benefícios
ambientais e sociais, com eficiência econômica
• Após a finalização do pregão, os órgãos e entidades poderão fazer adesão. Além
disso, aqueles que forem realizar seu próprio pregão já contarão com os itens já
cadastrados no CATMAT/SIASG
• A iniciativa do Ministério do Planejamento demonstra o início do processo de
sensibilização dos gestores públicos para tais práticas
• É necessário que o conhecimento e as experiências sejam multiplicados
(capacitação), visando ao envolvimento da Administração Pública em suas
diferentes esferas de atuação
• É desejável que os gestores públicos se organizem em redes (conselhos,
comitês) para a realização de compras compartilhadas sustentáveis
• A legislação vigente carece de regulamentações orientadas para aperfeiçoar os
critérios de sustentabilidade dos bens, serviços e obras publicas (padronização,
especificação, certificação)
21. Considerações Finais
• Coletividade - A defesa do meio ambiente, o direito a todos de meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem como de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida. Impondo-se ao poder público e a
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações.
Juntos, nós podemos!
“Esperança é um modo de reinventar o amanhã acreditando no hoje da vida.”
Paulo Ornelas
22. Equipe JBRJ (1ª compra)
• Renato Cader – Diretor de Gestão
• Suindara Ney – Coordenadora de Recursos Logísticos
• Karina Plaisant – Chefe de Compras
• Luiz Felipe Abtibol – Assessor da Diretoria
• Paulo Ornelas – Almoxarifado
• Márcia Wenzel – Coordenadora A3P
• Márcia Lima – Compras
25. Fundamentos Legais
Lei nº 12.349/10(que inclui a expressão “Desenvolvimento
Nacional Sustentável” na lei nº8.666/93.
Acórdãos do TCU
Decreto nº7.746/2012( regulamenta o art.3º da lei nº
8.666/93,para estabelecer critérios,práticas e diretrizes para a
promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações
realizadas pela Adm.Púb.Federal e institui a Comissão Interministerial
de Sustentabilidade na Adm.Pública-CISAP)
Decreto nº43.629 de 05/06/2012(critérios de sustentabilidade na
aquisição de bens,contratação de obras e serviços na esfera estadual
(RJ) ,modifica a lei 8.666/93)
IN 10/2012 MPOG (PLS)
Decreto nº8.189 de 21/01/2014 que cria a Central de Compras e
Contratações(=Central de compras compartilhadas)
26. Fundamentos Legais
Decreto nº8.250 de 23/05/2014 que altera o decreto nº7.892 de
23/01/2013(SRP)(compra nacional)
Decreto nº8.251 de 23/05/2014 que altera o decreto nº7.581 de
11/10/2011 que regulamenta o RDC (Regime Diferenciado de
Compras Públicas
Instrução normativa nº2 de 04/06/2014((regras p/aquisição de
máquinas e aparelhos consumidores de energia e uso de etiqueta de
conservação de energia(ENCE) em projetos e edificações novos e de
RETROFIT).
Instrução normativa nº5 SLTI/MP de 27/06/2014(procedimentos
administrativos básicos p/a realização de pesquisas de
preço(mercado).
Instrução normativa nº 6 de 28/07/2014( que dispõe sobre o
remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços
27. ContextoContexto
Pouco conhecimento daPouco conhecimento da
existência de produtosexistência de produtos
sustentáveis numsustentáveis num
mercado que “engatinha”mercado que “engatinha”
G
estores
públicos,
G
estores
públicos,
ainda
usam
ainda
usam
argum
entos
argum
entos
econôm
icos
e
jurídicos:
econôm
icos
e
jurídicos:
“são
produtos
m
ais
“são
produtos
m
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caros
e
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pelo
com
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pelo
m
enor
preço”.
m
enor
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Padrão
de
consum
o
Padrão
de
consum
o
de
m
aterial de
de
m
aterial de
expediente
na
expediente
na
Adm
inistração
Pública
Adm
inistração
Pública
Federal,
de
um
a
form
a
Federal,
de
um
a
form
a
geral,
longe
do
geral,
longe
do
esperado
esperado
28. ContextoContexto
O governo começa a estimular esse novo mercado (afinal 15%
do PIB é oriundo de compras públicas);
Apoio do MPOG na melhoria da qualidade do projeto e
divulgação;
Existência do Projeto Esplanada Sustentável/Rede Esplanada
Sustentável;
Existência do CISAP;
Fortalecimento da A3P e existência do Plano de Produção e
Consumo Sustentável;
Trabalho da AGU na elaboração instrumentos/guias
orientadores para as contratações de bens e serviços;
Projeto em curso da Central de Compras e Contratações
(consulta pública Nº 01/2014 p/contratação de consultoria
O que mudou/está mudandoO que mudou/está mudando
29. ContextoContexto
Curso de sustentabilidade na Administração Pública da A3P
em parceria com o MMA ajuda a difundir as Compras
sustentáveis;
Experiências da primeira e da segunda Compra
Compartilhada Sustentável de itens de material de
expediente,servem de base para outras iniciativas;
Experiências exitosas em alguns Estados (SP, MG etc);
Terceira Compra Compartilhada (Comando da Marinha/apoio
MPOG- Pregão ocorreu em 29 de julho de 2014).
O que mudou/está mudandoO que mudou/está mudando
30. ContextoContexto
• Inexperiência dos órgãos em compras sustentáveis e
compartilhadas;
• Necessidade de aperfeiçoar os critérios de sustentabilidade
nos produtos e serviços contratados pela administração
pública;
• Cultura, valores, comportamentos arraigados nas
organizações incompatíveis com o novo paradigma;
• Necessidade de capacitar e sensibilizar gestores públicos
para a questão da sustentabilidade;
• Falta de um selo verde legitimado pela esfera pública;
O que não mudouO que não mudou
31. ContextoContexto
Ainda há pouca estrutura dos órgãos públicos que lidam com o
tema (MPOG, INMETRO, MMA);
Ainda não há estrutura de Centrais de Compras
Compartilhadas Sustentáveis *;
Falta um cadastro de empresas sustentáveis (SICAF
sustentável),com divisão por itens ;
Os catálogos de produtos sustentáveis pouco densos;
Pouca informação sobre capacidade de oferta do mercado;
Dificuldade em identificar se os produtos vendidos atendem de
fato aos critérios de sustentabilidade (visita técnica/análise
laboratorial);
O que não mudouO que não mudou
32. ContextoContexto
Áreas jurídicas dos órgãos em descompasso (Dec. Nº.8250/14
deve corrigir isto);
Pouca existência de áreas de sustentabilidade nas estruturas
dos órgãos;
Falta de profissionais com dedicação exclusiva para lidar com a
temática.
A legislação carece de dispositivos de obrigatoriedade.
Cadastramento no CATMAT continua sendo
“problemático”,faltam critérios definidos,balizadores para cada
tipo de material.
A “famosa” confirmação de 02 dias para a IRP.
Falta de um Fórum permanente de Compras Sustentáveis com
treinamento prático.
O que não mudouO que não mudou
34. • Criação de Comitê Executivo: Coordenador do GesRio,
FIOCRUZ, BNDES, JBRJ e Ministério da Fazenda)
• Participação de 19 unidades administrativas: FIOCRUZ
(Gerenciador), BNDES, JBRJ, INMETRO, Ministério da
Fazenda, ANCINE, IBGE, DATAPREV, MAST, entre outros);
• Aquisição de 20 dos 33 itens listados;
• Melhoria da pesquisa de mercado e mais empresas
interessadas (ex: livro de protocolo)
• Aquisição de novos itens sustentáveis, como envelope de
papel reciclado cor branca, caneta BIC com plástico
reciclado, entre outros; ocorreram visitas técnicas às
indústrias vencedoras do pregão referentes aos novos
itens de materiais sustentáveis (Ex.: envelope reciclado
branco);
• Grande vantagem no papel A4 reciclado e etiquetas
adesivas em relação à primeira;
Segunda compraSegunda compra
Resultados alcançadosResultados alcançados
35. Lições aprendidasLições aprendidas
• Na primeira compra foram separados os itens por
grupo, o que gerou maior número de itens desertos;
• Na segunda, foi reduzida a diversificação dos itens de
acordo com o que era comum a um maior nº de
Instituições,na 1ª o JBRJ escolheu os itens que
precisava ;
• Na segunda foi feita análise das amostras pelo
Comitê Executivo ,na 1ª apenas o JBRJ as analisou;
• Na segunda aumentou a exigência da documentação
(ex.: Cadastro Técnico do IBAMA);
• Na segunda, a pesquisa de mercado foi dividida entre
os órgãos do comitê executivo,na 1ª o JBRJ fez tudo;Na
primeira,em geral, houve consumo menor em relação
ao que foi estimado, o que gerou a assinatura de um
Termo de Compromisso de cada órgão participante na
segunda compra (credibilidade no mercado);
36. • A escolha e conquista de ter como órgão gerenciador da
Terceira Compra Compartilhada o Comando da Marinha
pensando em aproveitar a experiência acumulada da Marinha
em compras/especificação/catalogação;não atendeu num 1º
momento as expectativas,não foi realizada no prazo
pretendido(estava programada inicialmente para julho de
2013),cada Instituição têm suas particularidades e
procedimentos que devem ser estudados de antemão,”cada
caso é um novo caso”.
• Mesmo quando a maioria das Instituições participantes
têm experiência em compras sustentáveis,se o objeto é
diferente,não se deve levar em conta toda experiência
anterior,pois “mudam os atores”;exemplo prático :a 1ª
Compra Compartilhada de materiais economizadores de
energia,água e materiais de manutenção predial.
• A análise de mercado a ser realizada pelo MPOG sobre a
capacidade de oferta (fornecedores/indústria),vai ser de
extrema valia nas próximas Compras;
Lições aprendidasLições aprendidas
37. NNecessidades prementesecessidades prementes
• Continuar a disseminar o conhecimento e as experiências
adquiridas (capacitação), visando à sensibilização dos
gestores públicos e ao envolvimento da Administração Pública
em suas diferentes esferas de atuação,ampliando a
quantidade de órgãos e entidades envolvidos com as
Contratações sustentáveis;
• Criar novas redes (conselhos, comitês) de gestores públicos
para a realização de compras compartilhadas sustentáveis;
• Aumentar o volume de itens cadastrados e das
contratações sustentáveis: aumentando a gama de opções
no CATMAT ,teremos com certeza um aumento do consumo
sustentável;
• Desburocratizar/otimizar os processos das compras
compartilhadas (Ex.: Procuradorias dos órgãos);
• Dotar os Ministérios do Planejamento e do Meio Ambiente,
além do INMETRO, de recursos humanos, orçamentários e
logísticos para adotarem ações concretas orientadas para as
compras públicas sustentáveis;
38. Necessidades prementesNecessidades prementes
• Melhorar continuamente as especificações/padronização;
• Conhecer melhor o mercado;
• Conhecer melhor os produtos (Avaliação de Ciclo de Vida-
ACV);
• Determinar atributos de Sustentabilidade mais sistêmicos dos
Editais:
- produtos com menor impacto ambiental
(recicláveis/reutilizáveis, toxidade de materiais e produtos,
matéria-prima renovável, uso de tecnologias limpas,
eficiência energética, uso de água, redução de emissão de
gases e desperdícios);
- segurança do transporte dos produtos e insumos bem como
das instalações dos fornecedores;
- questões relacionadas a direitos humanos (trabalho análogo
ao escravo, leis de trabalho infantil, salário digno etc.);
- atenção à micro e pequenas empresas e locais;
- atenção ao preço da pesquisa de mercado.
39. • Aprimorar a legislação com regulamentações que determinem
metas com parâmetros quantitativos e qualitativos;
• Estruturar Central de Compras Compartilhadas Sustentáveis
organizada por temas (Almoxarifado, Eletroeletrônicos, Obras
etc.),o mesmo deve ocorrer no cadastramento do CATMAT;
• Criar linhas de pesquisa em parcerias com universidades para
apoio à definição de critérios de sustentabilidade e
desenvolvimento de produtos sustentáveis;
• Criar selos verdes em parceria com INMETRO;
• SICAF sustentável;
• Promover instrumentos econômicos que fomentem o
mercado de produtos e serviços sustentáveis (financiamento
especial para aquisição de maquinários, redução de taxas
etc.).
Necessidades prementesNecessidades prementes
41. DesafiosDesafios
“Os primeiros, como em qualquer empreendimento humano,
arcam com os custos da primeira vez – mas podem ter em
contrapartida as vantagens comparativas da competição de
mercado, uma vez que essa responsabilidade é vista pelos
consumidores como elemento distintivo de confiabilidade e valor
da empresa e sua marca”.
(The Economist, 1996)
Sensibilizar os atores que não são da área ambientalSensibilizar os atores que não são da área ambiental
Educar!Educar!
“O presente trabalho é um apelo desesperado a todo o
complexo educacional da sociedade: pais, jardim de infância,
primário, secundário, ensino superior, meios de comunicação,
ministérios e secretarias de educação, vamos todos iniciar, já, o
esforço necessário para a necessária reeducação. Caso
contrário, em futuro bem mais próximo que muitos pensam,
nossos filhos estarão nos amaldiçoando”
(Lutzemberger, 1997)
42. Considerações Finais
• Coletividade - A defesa do meio ambiente, o direito a todos de meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem como de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida. Impondo-se ao poder público e a
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações.
Juntos, nós podemos!
“Não espere resultados diferentes se você tem as mesmas atitudes”
Albert Einsten
“Esperança é um modo de reinventar o amanhã acreditando no hoje da vida.”
Paulo Ornelas