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ENGENHARIA DEENGENHARIA DE
TRÁFEGOTRÁFEGO
Resolução 302Resolução 302
ConceitoConceito
Define e regulamenta as áreas de segurança e de
estacionamentos específicos de veículos.
Finalidade:
Resolver questões de
estacionamento de veículo de
interesse estratégico para o trânsito
e para a ordenação dos espaços
públicos;
Definir e regulamentar os diversos
tipos de áreas de estacionamentos
específicos de veículos e área de
segurança de edificação Pública;
Art. 01:Art. 01:
As áreas destinadas ao estacionamento específico, regulamentado em via pública
aberta à circulação, são estabelecidas e regulamentadas pelo órgão ou entidade
executiva de trânsito com circunscrição sobre a via, nos termos desta Resolução.
Art. 02:Art. 02:
Para efeito desta Resolução são
definidas as seguintes áreas de
estacionamentos específicos:.
I – Área de estacionamento para
veículo de aluguel é a parte da via
sinalizada para o estacionamento
exclusivo de veículos de categoria
de aluguel que prestam serviços
públicos mediante concessão,
permissão ou autorização do poder
concedente.
Veículos de AluguelVeículos de Aluguel
Exemplos:Exemplos:
II - Área de estacionamento para veículo de
portador de deficiência física é a parte da via
sinalizada para o estacionamento de veículo
conduzido ou que transporte portador de
deficiência física, devidamente identificado e
com autorização conforme legislação
específica.
Veículo de Portador de Deficiência FísicaVeículo de Portador de Deficiência Física
PictogramaPictograma
UtilizadoUtilizado
Sinalização VerticalSinalização Vertical
e Horizontale Horizontal
III - Área de estacionamento para veículo de
idoso é a parte da via sinalizada para o
estacionamento de veículo conduzido ou que
transporte idoso, devidamente identificado e
com autorização conforme legislação
específica.
Veículo de IdosoVeículo de Idoso
Pictograma UtilizadoPictograma Utilizado
Sinalização VerticalSinalização Vertical
e Horizontale Horizontal
IV - Área de estacionamento para a operação de carga e
descarga é a parte da via sinalizada para este fim,
conforme definido no Anexo I do CTB.
Anexo I – Dos Conceitos e Definições
OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização
do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao
carregamento ou descarregamento de animais ou carga,
na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo
de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
Princípios de Utilização
As legendas podem complementar a sinalização vertical,
comunicando aos condutores informações necessárias
para o bom desempenho do fluxo viário, sem desviar a
sua atenção da pista de rolamento.
Veículo para operação de Carga e DescargaVeículo para operação de Carga e Descarga
Pictograma Utilizado SinalizaçãoPictograma Utilizado Sinalização
Vertical e HorizontalVertical e Horizontal
Veículo de Ambulância
V - Área de estacionamento de ambulância é a parte da
via sinalizada, próximo a hospitais, centros de
atendimentos de emergência e locais estratégicos para
o estacionamento exclusivo de ambulâncias
devidamente identificadas.
Pictograma UtilizadoPictograma Utilizado
Sinalização VerticalSinalização Vertical
e Horizontale Horizontal
Veículo para Estacionamento Rotativo
VI - Área de estacionamento rotativo é a parte da via
sinalizada para o estacionamento de veículos, gratuito
ou pago, regulamentado para um período
determinado pelo órgão ou entidade com
circunscrição sobre a via.
Estacionamento para veículo de Curta
Duração
VII - Área de estacionamento de curta
duração é a parte da via sinalizada para
estacionamento não pago, com uso
obrigatório do pisca-alerta ativado, em
período de tempo determinado e
regulamentado de até 30 minutos.
Estacionamento de Viaturas Policiais
VIII - Área de estacionamento de viaturas
policiais é a parte da via sinalizada, limitada
à testada das instituições de segurança
pública, para o estacionamento exclusivo de
viaturas policiais devidamente
caracterizadas.
Art. 04:Art. 04:
Não serão regulamentadas as áreas de estacionamento
específico previstas no art. 2º, incisos II, IV, V e VIII desta
Resolução quando a edificação dispuser de área de
estacionamento interna e/ou não atender ao disposto no
art. 93 doCTB.
Art. 05:Art. 05:
Área de Segurança é a parte da via
necessária à segurança das edificações
públicas ou consideradas especiais, com
extensão igual à testada do imóvel, nas
quais a parada e o estacionamento são
proibidos, sendo vedado o seu uso para
estacionamento por qualquer veículo.

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  • 2. ConceitoConceito Define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos. Finalidade: Resolver questões de estacionamento de veículo de interesse estratégico para o trânsito e para a ordenação dos espaços públicos; Definir e regulamentar os diversos tipos de áreas de estacionamentos específicos de veículos e área de segurança de edificação Pública;
  • 3. Art. 01:Art. 01: As áreas destinadas ao estacionamento específico, regulamentado em via pública aberta à circulação, são estabelecidas e regulamentadas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito com circunscrição sobre a via, nos termos desta Resolução. Art. 02:Art. 02: Para efeito desta Resolução são definidas as seguintes áreas de estacionamentos específicos:. I – Área de estacionamento para veículo de aluguel é a parte da via sinalizada para o estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder concedente. Veículos de AluguelVeículos de Aluguel
  • 5. II - Área de estacionamento para veículo de portador de deficiência física é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículo conduzido ou que transporte portador de deficiência física, devidamente identificado e com autorização conforme legislação específica. Veículo de Portador de Deficiência FísicaVeículo de Portador de Deficiência Física PictogramaPictograma UtilizadoUtilizado Sinalização VerticalSinalização Vertical e Horizontale Horizontal
  • 6. III - Área de estacionamento para veículo de idoso é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículo conduzido ou que transporte idoso, devidamente identificado e com autorização conforme legislação específica. Veículo de IdosoVeículo de Idoso Pictograma UtilizadoPictograma Utilizado Sinalização VerticalSinalização Vertical e Horizontale Horizontal
  • 7. IV - Área de estacionamento para a operação de carga e descarga é a parte da via sinalizada para este fim, conforme definido no Anexo I do CTB. Anexo I – Dos Conceitos e Definições OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via. Princípios de Utilização As legendas podem complementar a sinalização vertical, comunicando aos condutores informações necessárias para o bom desempenho do fluxo viário, sem desviar a sua atenção da pista de rolamento. Veículo para operação de Carga e DescargaVeículo para operação de Carga e Descarga Pictograma Utilizado SinalizaçãoPictograma Utilizado Sinalização Vertical e HorizontalVertical e Horizontal
  • 8. Veículo de Ambulância V - Área de estacionamento de ambulância é a parte da via sinalizada, próximo a hospitais, centros de atendimentos de emergência e locais estratégicos para o estacionamento exclusivo de ambulâncias devidamente identificadas. Pictograma UtilizadoPictograma Utilizado Sinalização VerticalSinalização Vertical e Horizontale Horizontal
  • 9. Veículo para Estacionamento Rotativo VI - Área de estacionamento rotativo é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículos, gratuito ou pago, regulamentado para um período determinado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
  • 10. Estacionamento para veículo de Curta Duração VII - Área de estacionamento de curta duração é a parte da via sinalizada para estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos. Estacionamento de Viaturas Policiais VIII - Área de estacionamento de viaturas policiais é a parte da via sinalizada, limitada à testada das instituições de segurança pública, para o estacionamento exclusivo de viaturas policiais devidamente caracterizadas.
  • 11. Art. 04:Art. 04: Não serão regulamentadas as áreas de estacionamento específico previstas no art. 2º, incisos II, IV, V e VIII desta Resolução quando a edificação dispuser de área de estacionamento interna e/ou não atender ao disposto no art. 93 doCTB.
  • 12. Art. 05:Art. 05: Área de Segurança é a parte da via necessária à segurança das edificações públicas ou consideradas especiais, com extensão igual à testada do imóvel, nas quais a parada e o estacionamento são proibidos, sendo vedado o seu uso para estacionamento por qualquer veículo.