A Justiça concedeu uma liminar suspendendo o segundo aumento na conta de água da Sanasa em Campinas neste ano. O reajuste de 15% entraria em vigor em agosto, menos de seis meses após um aumento de quase 12%. A decisão alega que a lei proíbe mais de um reajuste em período inferior a 12 meses.
Liminar suspende 2o aumento na conta de água em Campinas
1. http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2015/07/liminar-suspende-2-reajuste-na-
conta-da-sanasa-este-ano-em-campinas.html
28/07/2015 10h27 - Atualizado em28/07/2015 20h09
Liminar suspende 2º reajuste na
conta da Sanasa este ano em
Campinas
Medida cautelar foi concedida por juiz da 10ª Vara do Fórum da cidade.
Empresa que fornece água planejou aumento de 15% a partir de agosto.
PatríciaTeixeiraDo G1 Campinas e Região
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O juiz da 10ª Vara Cívelde Campinas (SP),Carlos Ortiz Gomes, concedeu uma liminar que
suspende o reajuste de 15% nas contas de água estipulado pela Sanasa. A decisão foi publicada
nesta segunda-feira (27). O aumento começaria a vigorar a partir de 17 agosto e seria o segundo
em menos de seis meses - em fevereiro a cobrança pelo consumo subiu 11,98%. A Sanasa
informou que ainda não foi notificada da decisão.
A ação foi solicitada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo na útlima sexta (24) e
analisada nesta segunda (27). A principal alegação é que,pela Lei Federalnº 11.445 de 5 de
julho de 2007, não é permitido conceder mais de um aumento em um período inferior a 12
meses.
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2. Liminar da Justiça suspendenovo aumento na
tarifa de água (Foto: Reprodução EPTV)
Além de proibir a necessidade da Sanasa em cobrar mais dos consumidores pelo uso da água,a
liminar também obriga, em um prazo de cinco dias, que a companhia de saneamento apresente
cópias dos documentos que justifiquem a revisão da tarifa e foram entregues à Agência
Reguladora dos Serviços de saneamento das Bacias dos Rios PCJ (Ares-PCJ),que autoriza os
reajustes. À decisão cabe recurso.
"A agência batizou o aumento de reajuste extraordinário, mas pela lei não tem isso", afirma
Gomes, que é titular da 9ª Vara mas respondeu também pela 10ª, até esta segunda-feira. Segundo
o juiz, para decidir a medida cautelar,é preciso atender somente a dois requisitos: se o que a
defensoria está pedindo é plausível e se a demora para decidir resulta em ônus para os
consumidores.
Veja, abaixo, a íntegra da decisão:
"CONCEDO a reclamada liminar, determinando à SANASA que: 1.Se abstenha de implementar
o reajuste programado, autorizado pela Resolução n. 93 de julho de 2015,da ARES-PCJ,sob
pena de pagarmulta consistente no pagamento do dobro do acréscimo atualizado, por cada
consumidor atingido, semprejuízo de outras sanções; 2. Exiba,no prazo de cinco dias, cópias
dos documentos que justificarama revisão tarifária impugnada, bemcomo o lucro da empresa
no exercício de 2014.Intime-se comurgência. O mandado deverá ser instruído comcópia desta
decisão,observando-se que a requerente é beneficiária da justiça gratuita,citando-se, comas
advertênciaslegais,emespecial quanto ao prazo para a resposta,que é de cinco (5) dias(art.
802 do CPC), e que se não for apresentada resposta, por meio de advogado, presumir-se-ão
aceitos pela requerida como verdadeiros, osfatos alegados pela requerente (art. 803, 285 e 319,
todos do CPC).Dê-se ciência ao Ministério Público.IV. Após,coma resposta,ou decorrido o
prazo, abra-se vista dosautos ao Ministério Público,a seguir,voltem-me conclusos.Intimem-se.
Campinas, 27 de julho de 2015. CARLOS ORTIZ GOMES Juizde Direito Titular da 9ª Vara
Cível".
Economia "excessiva" causou aumento na tarifa
A alta da tarifa foi publicada em 17 de julho no Diário Oficial e começaria a valer 30 dias após a
publicação. Na época,a Sanasa justificou que a crise hídrica impactou "significativamente" no
caixa da empresa,que apresentou defasagem tarifária de 27,32% no período de fevereiro a maio
3. de 2015. Além disso, o aumento no custo com energia elétrica também é mencionado em defesa
da necessidade de aumento. O caso teve repercussão nacional,veja no vídeo abaixo.
Em 22 de julho, o prefeito Jonas Donizette usou uma rede social para justificar o aumento na
conta. "É preciso ressaltar também o aumento de 70% na tarifa de energia elétrica nos últimos 12
meses. Desde março,a Sanasa vem arcando com esse aumento sem repassá-lo para a sua tarifa.
Foram R$ 2,3 milhões a mais por mês na conta de energia da empresa",escreveu.
O pessebista também citou números dos investimentos feitos pela Sanasa. Segundo ele, em 2013
foram R$ 103 milhões; 2014, R$ 113 milhões; e no primeiro semestre desde ano,"mesmo com
todas as dificuldades", disse, são R$ 58 milhões por enquanto.
Ministério Público e OAB no caso
O Ministério Público pediu explicaçõespara a Sanasa sobre a sequência de reajustes na conta
de água. Segundo o órgão,a empresa de saneamento tem 30 dias para responder o ofício enviado
nesta segunda-feira (27) pelo promotor substituto da 9ª Promotoria de Justiça (PJ),Luís Felipe
Delamain Buratto. A representação questionando a sequência de reajustes foi feita por um
morador de Campinas.
Na semana passada,a regional Campinas (SP) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu
informações para a Sanasa sobre o reajuste de 15% da conta de água, programado para agosto.
Segundo o presidente da entidade, Daniel Blikstein, a empresa de saneamento se
comprometeu a encaminhar detalhes técnicos relacionados ao aumento, que serão avaliados
em 20 dias a partir do recebimento.