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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
CONTÍNUA DE ÁREAS VERDES MUNICIPAIS
DEPARTAMENTO DE PARQUES E JARDINS – JULHO/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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ÍNDICE
CONCEPÇÃO PRELIMINAR ................................................................................................28
..............................................................................................................................................30
2 - ESCOPO TÉCNICO.........................................................................................................30
2.1 - LOTE 01:........................................................................................................................30
2.2 - LOTE 02:........................................................................................................................31
3. DIRETRIZES GERAIS. ..........................................................................................................31
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS ..........................................................................................32
4.1. LOTE 01 ..........................................................................................................................32
4.1.1. Manutenção de praças e áreas verdes (Equipes A)..........................................32
4.1.2. Manutenção de parques públicos (Equipes B); ..................................................36
4.1.3. Serviços de manutenção de áreas verdes em próprios públicos (Equipes C)39
4.1.4. Locação de equipamentos extraordinários (Equipe D).....................................39
4.2. LOTE 02 ..........................................................................................................................40
4.2.1. Manutenção da arborização (Equipe A);............................................................40
4.2.2. Plantio de árvores (Equipe B)..................................................................................42
4.2.3. Equipe técnica (Equipe C) .....................................................................................42
5 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO ...............................................................................43
5.1 – DO OBJETO .................................................................................................................43
5.2 – DO REGIME E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ...........................................44
5.2.2 – DA SUBCONTRATAÇÃO..........................................................................................44
5.3. DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS....................................................44
5.4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.......................................................................44
5.5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRANTE..........................................................................46
5.6. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS ....................................................................................47
5.7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO...........................................................................47
5.8. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ............................................................................47
6. DAS PENALIDADES ..........................................................................................................48
7. APÊNDICES.......................................................................................................................50
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ..........................................................................51
8.1. Plano de Trabalho .......................................................................................................51
8.1.1.1 - LOTE 01:..................................................................................................................51
8.1.1.2 - LOTE 02:..................................................................................................................51
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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CONCEPÇÃO PRELIMINAR
O Município de Campinas apresenta uma área territorial de 796,4 km2
com população de
aproximadamente 1.080.113 de habitantes de acordo com informações do censo demográfico
de 2010 (IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico).
Levantamentos realizados recentemente mostram que o município de Campinas possui
aproximadamente 6,33 km2
de áreas verdes, representando 0,79 % de seu território total que
necessitam de manejo ambiental adequado para sua preservação, passando necessariamente
pela execução de serviços de manutenção conforme especificados neste projeto básico.
A tabela 1 mostra a quantidade total de áreas verdes distribuídas por cada administração
regional, que junto com o Departamento de Parques e Jardins (DPJ) realizam manutenção
constante nesses locais com o objetivo de preservar o meio ambiente e a saúde pública
proporcionando assim melhor qualidade de vida da população.
TABELA 1 - AREAS VERDES / ARs (Local de Execução dos Serviços)
Item Local Quantidade ( m2
) %
1 AR 1 510.397,76 8,06%
2 AR2 347.301,88 5,48%
3 AR3 175.017,78 2,76%
4 AR4 287.954,18 4,55%
5 AR5 380.553,74 6,01%
6 AR6 137.075,89 2,16%
7 AR7 137.731,51 2,17%
8 AR8 390.030,13 6,16%
9 AR9 443.631,34 7,00%
10 AR10 93.460,21 1,48%
11 AR11 585.537,48 9,24%
12 AR12 695.036,10 10,97%
13 AR13 1.249.763,53 19,73%
14 Barão Geraldo 413.598,44 6,53%
15 Joaquim Egidio 20.230,52 0,32%
16 Nova Aparecida 235.363,04 3,72%
17 Souzas 231.998,46 3,66%
Total em m2
6.334.681,99
Total em km2
6,33
Fonte: PMC/DLU – 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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No referido levantamento foi contabilizada apenas a área verde de controle municipal como
praças, canteiros centrais e logradouros em geral não sendo contabilizadas, as áreas verdes de
propriedades particulares ou do governo estadual e federal.
Considerando a área verde total do município de Campinas apresentada na tabela 1 e
considerando também o número de habitantes levantado pelo IBGE, podemos concluir que o
município apresenta uma taxa percapta de áreas verdes na faixa de 5,86 m2
/ habitantes.
O Plano Diretor do Município instituído pela lei complementar no
15 de 27/12/2006 estabelece
uma divisão administrativa para o território municipal em macro zonas facilitando o
planejamento e a fiscalização de todos os serviços públicos de manutenção e conservação da
cidade em especial os de áreas verdes.
A tabela 2 mostra esta divisão por macro regiões relacionando-as com suas respectivas áreas
verdes onde serão os locais de atuação das equipes de manutenção e conservação
devidamente especificadas no item 4 deste projeto básico.
TABELA 2 - AREAS VERDES / REGIÃO (Local de Execução dos Serviços)
%
Item REGIÃO
COMPOSIÇÃO
Região Área Verde ( m2 )
1 Norte
Barão Geraldo, N.Aparecida, AR
4, AR 11
1.522.453,14 24,03%
2 Sul AR 10, AR 9, AR 8 927.121,68 14,64%
3 Leste
Sousas, J.Egídio, AR2, AR 1,
AR3
1.284.946,40 20,28%
4 Noroeste AR5, AR13 1.630.317,27 25,74%
5 Sudoeste AR7, AR12, AR6 969.843,50 15,31%
6 TOTAL (m2) 6.334.681,99
7 TOTAL (km2) 6,33
Fonte: Departamento de Parques e Jardins – Abril 2008
A tabela 1 como a tabela 2, junto com o Apêndice VI, servirão de instrumento de logística
geográfica para balizar o planejamento e a fiscalização dos serviços a serem executados pela
licitante como também os procedimentos para gerenciamento do contrato pelo DPJ.
Atualmente os serviços vêm sendo executados, através de um contrato de prestação de serviço
homologado em (2008), entretanto foi planejado um escopo técnico abrangente, que procura
atender, de forma mais eficiente, todas as demandas existentes através da criação de 02 (dois)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
30
lotes distintos, contendo equipes específicas para cada serviço, atuando de forma verticalizada.
Os serviços de manutenção das áreas verdes municipais deverão ser realizados de forma
contínua durante todas as estações do ano, em conformidade com as orientações técnicas
planejadas pelo DPJ com o objetivo de garantir durante todo o ano os seguintes aspectos:
a) Segurança Pública;
b) Estética Paisagística;
c) Bem estar, saúde e ambiente saudável;
d) Inibição de criação de depósitos de lixo e entulho;
e) Minimizar a criação de vetores que transmitem doenças.
A manutenção contínua de áreas verdes pode ser considerada uma extensão dos serviços de
saneamento ambiental de todo o território municipal, sendo que no período das chuvas deverão
ser enfatizados os serviços voltados à roçada da vegetação seguida de limpeza e remoção dos
resíduos, enquanto que no período da estiagem o despraguejamento das áreas verdes será o
serviço mais relevante.
2 - ESCOPO TÉCNICO
A manutenção de áreas verdes de forma contínua tem o objetivo de proporcionar durante todo
o período do ano condições favorável do ponto de vista ambiental e de saúde pública como
também reduz as despesas com os serviços, uma vez que os locais recebem atendimento
periódico com frequência programada conforme planejamento técnico do DPJ.
As condições climáticas da região, típicas de países tropicais, com altos índices pluviométricos e
alta umidade relativa dor ar, somado as características do solo na região, favorecem o
crescimento de vegetação indesejável (mato) durante praticamente toda a época do ano
justificando assim o conceito de manutenção contínua das áreas verdes municipais.
Os serviços previstos apresentam características técnicas operacionais fundamentadas na
realização de um conjunto de tarefas voltadas ao manejo adequado das áreas verdes
municipais, passando pela formação de equipes especificas para executarem as diversas
demandas existentes no setor devendo compreender basicamente as seguintes equipes de
serviço por lote:
2.1 - LOTE 01:
2.1.1. Manutenção de praças e áreas verdes (Equipes A);
2.1.1.1. Urbanização e reformas de praças e áreas verdes
2.1.1.2. Conservação e manutenção de áreas verdes
2.1.1.3. Roçagem mecânica de áreas verdes
2.1.1.4. Irrigação manual de áreas verdes
2.1.2. Manutenção de parques públicos (Equipes B);
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
31
2.1.2.1. Limpeza e manutenção de parques públicos.
2.1.2.2. Roçagem mecanizada de áreas verdes.
2.1.2.3. Irrigação manual de áreas verdes.
2.1.3. Serviços de manutenção de áreas verdes em próprios públicos (Equipes C);
2.1.3.1. As equipes de limpeza e manutenção de áreas verdes em próprios públicos
como escolas, creches, praças esportivas, postos de saúde municipais.
2.1.4. Locação de equipamentos extraordinários (Equipe D).
2.2 - LOTE 02:
2.2.1. Manutenção da arborização (Equipe A);
2.2.1.1. Arborização de áreas verdes.
2.2.1.2. Coleta e Transporte de podas e galhos com redução de volume.
2.2.2. Plantio de árvores (Equipe B);
2.2.2.1. A recomposição das espécies extraídas e plantio das mudas arbóreas,
palmáceas e outras espécies.
2.2.3. Equipe técnica (Equipe C).
2.2.3.1. Levantamento em áreas urbanas para avaliar pragas e doenças pré-existentes
que comprometam a vida da árvore e até sua estabilidade e sustentação.
Com este escopo de trabalho definido criteriosamente pela equipe técnica do DPJ, espera-se
atingir um sistema adequado de gestão do manejo de áreas verdes municipais, uma vez que,
foram previsto 02 (dois) lotes com equipes de serviços, com o objetivo de atender toda a
população não apenas com a urbanização de novas áreas verdes e manutenção das existentes
más também se preocupando com as questões ambientais, sobretudo com relação à coleta e
transportes dos resíduos vegetais gerados em cada frente de trabalho.
3. DIRETRIZES GERAIS
As diretrizes a seguir se aplicam a todos os serviços de manutenção contínua das áreas verdes
realizados e pelas apresentadas anteriormente nos 02 (dois) distintos lotes.
3.1. As equipes de trabalho deverão manter a frente de serviço sempre em condições
favoráveis principalmente no termino de cada jornada de trabalho.
3.2. A Contratada é obrigada a manter a frota de veículos limpa e em perfeitas condições
de operação, mediante lavagem e manutenção mecânica adequada com a respectiva
identificação, em local de fácil visualização, do tipo de serviço que o veículo está atuando.
3.3. A contratada deverá usar para a elaboração de seu dimensionamento de custo às
planilhas de composição das equipes constante no Apêndice III -Planilha de Custos
Unitários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
32
3.4. Cabe somente a fiscalização do DPJ alterar a programação de distribuição geográfica
das equipes de trabalho na área do município.
3.5. A jornada de trabalho das equipes deverá ser de 2ª feira a sexta feira sempre no
período diurno iniciando as 07:00 horas com término as 16:48 horas com 1 hora de
almoço.
3.5.1 Para efeito de medição, o início da jornada será contado a partir da chegada das
equipes no local da realização dos trabalhos determinado na ordem de serviço.
3.5.2 O atraso para inicialização dos trabalhos estipulado na ordem de serviço
acarretará um desconto proporcional na medição ao tempo perdido.
3.6. Para efeito de estudos estatístico a contratada deverá realizar cadastramento diário de
todos os locais trabalhados devendo também disponibilizar os dados para a fiscalização
do DPJ toda vez que for solicitado.
3.7. Cabe ao Líder das equipes da contratada a distribuição do pessoal (equipes) no trecho
a ser trabalhado, cuidando para não haver excesso de funcionários atuando num mesmo
local como também controlar as paradas para água, café, etc.
3.8. O ferramental das equipes deverá ir para a área de trabalho com reserva técnica de
pelo menos 20% com o objetivo de não paralisar os Serviços em caso de quebra da
ferramenta.
3.9. O transporte diário de todo o ferramental desde a sede da empresa até as frentes de
serviços deverá ser atribuição da contratada.
3.10. A frota de caminhões deverá apresentar condições mecânicas e ótima aparência
visual.
3.11. Manter a frota de veículos e equipamentos com a idade mínima de 05 (cinco) anos
para veículos e 10 (dez) anos para equipamentos.
3.12. A PMC não se responsabilizará por acidentes com terceiros em função da execução
dos serviços prestados, devendo os eventuais acidentes serem assumidos integralmente
pela contratada.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS
4.1. LOTE 01
4.1.1. MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E ÁREAS VERDES (EQUIPES A)
4.1.1.1 Urbanização e reformas de praças e áreas verdes.
O serviço de urbanização e reforma de praças e áreas verdes consistem na implantação ou
readequação de projetos de revitalização paisagística, elaborados pelo DPJ, através de
intervenção no local conforme orientação do projetista, com o objetivo de devolver a área à
população em condições de uso para lazer.
Esta equipe de serviço deverá ser composta de mão-de-obra e equipamentos, conforme
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
33
especificado no Apêndice III e materiais (Ferramentas, Uniformes e EPIs), conforme
especificado no Apêndice IV, obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor
de manejo de áreas verdes do município de Campinas (Manual de Manejo de Áreas Verdes)
disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br),
seguindo também as normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do
município de Campinas, (Manual de Manejo de Áreas Verdes) disponibilizado no site da
Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br).
Antes do início dos serviços de urbanização e/ou reforma da área, o terreno deverá estar
totalmente limpo sem a presença de vegetação invasora, restos de demolição, resíduos sólidos
e outros materiais não compatíveis com a atividade, sendo que esses materiais deverão ser
removidos para local indicado pela fiscalização DPJ.
Após a demarcação dos limites da área de trabalho, que necessariamente deverá estar
sinalizada com os respectivos equipamentos de proteção coletivo (EPCs), o solo deverá ser
preparado com ferramentas específicas através da escarificação e revolvimento de sua camada
superficial (0,20 m a 0,30 m) com o objetivo de propiciar condições de receber as espécies
vegetais como gramas, arvores urbanas e plantas ornamentais.
Quando necessário, a critério do DPJ, o terreno deverá receber produtos químicos (Adubo
Químico NPK- 10: 10: 10 e Calcário Domílico PRNT 100) e/ou orgânicos (terra vegetal) com o
objetivo de devolver ao solo suas propriedades iniciais perdidas ao longo do tempo como
também propiciar condições favoráveis de fertilidade adequando seu ph e aumentando a
concentração de nutrientes.
Para o plantio das mudas arbóreas, palmáceas e outras espécies que exige abertura de covas o
procedimento passa também pelas melhorias das condições do solo com correção da acidez ou
alcalinidade com a respectiva troca do solo existente por material orgânico, fino, adubado
precedido pela adequada fixação da muda com estacas de bambu e braçadeiras.
De acordo com as premissas do projeto do DPJ e conforme orientações técnicas da fiscalização,
após o plantio das espécies de arvores ou arbustos de médio porte bem como a execução da
forração do terreno, através da aplicação de gramíneas, deverá ser implantado, então, a
recomposição paisagística final da área através do plantio de plantas ornamentais.
No final dos serviços a área deverá estar totalmente revitalizada sem a presença de resíduos de
qualquer natureza, ficando também de responsabilidade da equipe de urbanização e reforma de
áreas verdes a limpeza do local.
O fornecimento dos materiais e insumos necessários à execução dos serviços como, adubo
orgânico, terra vegetal, grama em placas, arvores urbanas, arbustos ornamentais, plantas de
forração etc são de responsabilidade do DPJ.
Todas as máquinas e equipamentos deverão estar em perfeitas condições de uso, (combustível,
pneu, manutenção, etc) assim como a mão-de-obra deverá estar também devidamente
treinada e preparada para o desenvolvimento de todas as atividades inerentes para cada tipo
de serviço, devendo ainda, a mão-de-obra, estar de acordo com as normas de segurança e
medicina do trabalho.
4.1.1.2. Conservação e manutenção de áreas verdes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
34
O serviço de conservação e manutenção de áreas verdes é caracterizado pela roçagem manual
e motorizada de áreas verdes, apresentando os mesmos objetivos da roçada mecânica com
relação ao manejo ambiental de áreas verdes.
Esta equipe de serviço deverá ser composta de mão-de-obra e equipamentos, conforme
especificado no Apêndice III e materiais (Ferramentas, Uniformes e EPIs), conforme
especificado no Apêndice IV, obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor
de manejo de áreas verdes do município de Campinas (Manual de Manejo de Áreas Verdes)
disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br),
obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do
município de Campinas (Manual de Manejo de Áreas Verdes) disponibilizado no site da
Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br).
As equipes deverão ser distribuídas nas várias frentes de serviços de acordo com orientação
técnica e programação dos serviços realizada pela fiscalização do DPJ, passando pelas etapas
de roçada, despraguejamento, recuperação de gramados, aplicação de inseticida e/ou
formicida, refilamento, rastelamento e remoção do material para local indicado pelo DPJ.
Para cada grupo de equipes deverá ser colocado, a cargo da Contratada, um líder com a função
de fiscalizar e coordenar diretamente os homens nas suas respectivas frentes de serviços,
considerando que este líder tenha a capacidade de coordenar cada equipe atuando em uma
mesma frente de trabalho.
Os restos vegetais e resíduos de toda a natureza que são derivados da atuação das equipes nas
áreas de trabalho, deverão ser removidos a cada acúmulo suficiente para uma carga não
podendo ficar remanescente de material de um dia para outro, exceto quando o volume de
material cortado for maior que a capacidade nominal do caminhão em escoar o material no
mesmo período de trabalho. Para esses casos o material remanescente deverá ser acumulado
em local seguro para replanejamento de seu transporte até local a ser indicado pelo DPJ.
No caso de aparecer na área de atuação das equipes materiais como resíduos sólidos, objetos
inservíveis, móveis, colchões, pneus, etc, não classificados como resíduos vegetais, estes
deverão também ser transportados, deixando a área totalmente limpa e preservada do ponto
de vista sanitário e ambiental.
Os serviços de roçagem manual com roçadeira costal também oferecem risco de acidente, por
atuarem próximas as vias públicas, sendo que esses acidentes deverão ser evitados através da
utilização de equipamentos de proteção individual e coletivo conforme especificado no Apêndice
III.
O procedimento de trabalho dessa equipe deverá obedecer a uma sequência operacional de
serviços realizados em série, iniciado pela roçagem e finalizado pela limpeza e remoção do
material vegetal e outros tipos de resíduos que surgem após a retirada da vegetação.
Para as áreas de gramados, sempre que necessário, devera ser realizado o despraguejamento
do local que consiste na retirada manual de pragas e ervas daninhas da área gramada com o
objetivo de oferecer melhores condições de desenvolvimento da grama.
No caso de surgimento de formigueiros ou outro tipo de insetos inconvenientes ao ambiente
estes deverão ser eliminados através da aplicação de inseticidas e/ou formicidas de baixa
toxidade, levando em consideração todos os cuidados sanitários, ambientais e saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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ocupacional que exige tal atividade.
O fornecimento dos materiais e insumos, adubo orgânico, terra vegetal, grama em placas,
necessários à execução dos serviços, são de responsabilidade do Departamento de Parques e
Jardins (DPJ), ficando de responsabilidade da contratada fornecer os seguintes materiais:
inseticidas, formicidas, adubos químicos N,P,K e calcário domílico PRNT 100.
Todas as máquinas e equipamentos deverão estar em perfeitas condições de utilização
(combustível, pneu, manutenção etc.) assim como a mão-de-obra deverá estar também
devidamente treinada e preparada para o desenvolvimento de todas as atividades inerentes ao
tipo de serviço, devendo ainda, a mão-de-obra, estar de acordo com as normas de segurança e
medicina do trabalho.
4.1.1.3 Roçagem mecânica de áreas verdes.
Os serviços de roçagem mecânica de áreas verdes consistem na execução do corte da
vegetação mantendo uma cobertura vegetal mínima no solo de 0,20 m, sem a extração total
das raízes devendo ser executado em áreas com características topográficas favoráveis e que
permitam a operação do trator agrícola com roçadeira, devendo o material depois de cortado
ser agrupado e transportado até o local indicado pelo DPJ.
A roçagem deverá apresentar a característica de rebaixar a vegetação indesejável garantindo as
condições necessárias de segurança, saneamento ambiental e saúde pública da área, porém
deverá ser levado em consideração também à preservação da estrutura do solo, mantendo na
área uma camada de vegetação com a função de evitar erosão.
Esta equipe de serviço deverá ser composta de mão-de-obra e equipamentos, conforme
especificado no Apêndice III e materiais (Ferramentas, Uniformes e EPIs), conforme
especificado no Apêndice IV, obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor
de manejo de áreas verdes do município de Campinas (Manual de Manejo de Áreas Verdes)
disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br),
obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do
município de Campinas, (Manual de Manejo de Áreas Verdes) disponibilizado no site da
Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br).
Os locais de atuação dessas equipes deverão respeitar a programação de serviço elaborada
pelo DPJ, dando preferência para locais onde não existe a atuação das equipes de roçada
manual, sendo que para esse serviço deverá ser realizado também o refilamento manual das
guias bem como o rastelamento e remoção imediata das aparas de gramas e restos vegetais
em geral.
O sistema de roçagem mecânica acoplada ao trator agrícola, (comando hidráulico na operação
da roçadeira) apresenta altos índices de acidentes provocados pelas laminas da roçadeira que
lançam objetos (pedras, metais, etc.) para fora da área de trabalho, sendo que, esses acidentes
deverão ser evitados, de preferência, através da utilização de equipamentos de proteção
permanentes (EPC) instalados no entorno da roçadeira que se localiza na traseira do trator.
Todas as máquinas e equipamentos deverão estar em perfeitas condições de utilização
(combustível, pneu, manutenção, etc.) assim como a mão-de-obra deverá estar também
devidamente treinada e preparada para o desenvolvimento de todas as atividades inerentes ao
tipo de serviço, devendo ainda, a mão-de-obra, estar de acordo com as normas de segurança e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
36
medicina do trabalho.
4.1.1.4. Irrigação manual de áreas verdes.
Esta equipe deverá ser responsável pela irrigação das áreas verdes do município, obedecendo à
programação realizada pela fiscalização do DPJ, consistindo na irrigação dos canteiros centrais
de ruas e avenidas e demais áreas verdes como praças que passaram por processos de reforma
ou implantação.
Esta equipe de serviço deverá ser composta de mão-de-obra e equipamentos, conforme
especificado no Apêndice III e materiais (Ferramentas, Uniformes e EPIs), conforme
especificado no Apêndice IV, obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor
de manejo de áreas verdes do município de Campinas (Manual de Manejo de Áreas Verdes)
disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br),
obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do
município de Campinas. (Manual de Manejo de Áreas Verdes).
A irrigação deverá ser manual, podendo utilizar água de reuso fornecida pelo DPJ, devendo
também obedecer a critérios técnicos de aplicação da água nas áreas verdes de modo a não
prejudicar as mudas recém-plantadas.
A aplicação da água no local deverá ser por aspersão, distribuída uniformemente em toda a
superfície do terreno, sem a formação de poças nem o escoamento das águas para fora da área
de trabalho em quantidade estabelecida antecipadamente pela fiscalização do DPJ.
Como este serviço, invariavelmente, atua próxima a ruas e avenidas de forma dinâmica, o
serviço requer muita atenção, devendo também estar sempre sinalizado com o emprego de
EPCs com o objetivo de evitar acidentes de transito.
O caminhão irrigadeira deverá possuir carroceria tanque com capacidade de 8.000 lts e
acessórios acoplados ao sistema de motor bomba devendo ser acionados hidraulicamente com
comandos instalados dentro da cabine do caminhão contendo bico de pato, canhão, chuveiro,
etc, que deverão ser utilizados para cada tipo de serviço.
O caminhão irrigadeira bem como seu respectivo motorista, esta previsto fazer o atendimento
para 05 (cinco) equipes com o objetivo de otimizar as questões de custos operacionais.
Todas as máquinas e equipamentos deverão estar em perfeitas condições de utilização
(combustível, pneu, manutenção etc.) assim como a mão-de-obra deverá estar também
devidamente treinada e preparada para o desenvolvimento de todas as atividades inerentes ao
tipo de serviço, devendo ainda, a mão-de-obra, estar de acordo com as normas de segurança e
medicina do trabalho.
4.1.2. MANUTENÇÃO DE PARQUES PÚBLICOS (EQUIPES B);
4.1.2.1. Limpeza e manutenção de parques públicos.
As equipes de limpeza e manutenção de parques públicos se constituem pela execução de
serviços gerais de limpeza e manutenção característica de parques e áreas verdes em geral
utilizadas pela população para lazer esporte cultura etc com o objetivo de garantir ao público
usuário à satisfação em realizar suas atividades.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
37
Esta equipe de serviço deverá ser composta de mão-de-obra e equipamentos, conforme
especificado no Apêndice III e materiais (Ferramentas, Uniformes e EPIs), conforme
especificado no Apêndice IV, obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor
de manejo de áreas verdes do município de Campinas (Manual de Manejo de Áreas Verdes)
disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br),
obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do
município de Campinas (Manual de Manejo de Áreas Verdes) disponibilizado no site da
Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br).
Essas equipes deverão ter atuação em local fixo, entretanto, poderão ser deslocadas para
outros parques, a critério da fiscalização do DPJ, obedecendo a demandas externas em função
do número e frequência dos usuários de cada parque.
A limpeza dos parques públicos se caracteriza basicamente pela varrição manual das áreas
pavimentadas e não pavimentadas, através do acondicionamento, coleta e transporte interno
dos resíduos sólidos gerados pelos usuários dos parques e estocagem desses resíduos em local
adequado para posteriormente ser oferecido ao sistema de coleta de resíduos do município.
Esta equipe possui também um efetivo capaz de executar serviços de roçagem mecânica em
áreas de difícil acesso, devendo para esses casos, ser utilizado equipamento de menor porte,
porém com capacidade de produção elevada (Micro trator com Roçadeira).
O resto de vegetação, como os outros resíduos vegetais gerados no processo de manutenção
das áreas verdes, também deverão ser transportados pela equipe de trabalho para local
indicado pela fiscalização do DPJ.
Todas as máquinas e equipamentos deverão estar em perfeitas condições de utilização
(combustível, pneu, manutenção etc.) assim como a mão-de-obra deverá estar também
devidamente treinada e preparada para o desenvolvimento de todas as atividades inerentes ao
tipo de serviço, devendo ainda, a mão-de-obra, estar de acordo com as normas de segurança e
medicina do trabalho.
4.1.2.2 Roçagem mecanizada de áreas verdes.
Os serviços de roçagem mecânica de áreas verdes consistem na execução do corte da
vegetação mantendo uma cobertura vegetal mínima no solo de 0,20 m, sem a extração total
das raízes devendo ser executado em áreas com características topográficas favoráveis e que
permitam a operação do trator agrícola com roçadeira, devendo o material depois de cortado
ser agrupado e transportado até local indicado pelo DPJ.
A roçagem deverá apresentar a característica de rebaixar a vegetação indesejável garantindo as
condições necessárias de segurança, saneamento ambiental e saúde pública da área, porém
deverá ser levado em consideração também à preservação da estrutura do solo, mantendo na
área uma camada de vegetação com a função de evitar erosão.
Esta equipe de serviço deverá ser composta de mão-de-obra e equipamentos, conforme
especificado no Apêndice III e materiais (Ferramentas, Uniformes e EPIs), conforme
especificado no Apêndice IV, obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor
de manejo de áreas verdes do município de Campinas (Manual de Manejo de Áreas Verdes)
disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br),
obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do
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38
município de Campinas. (Manual de Manejo de Áreas Verdes).
Os locais de atuação dessas equipes deverão respeitar a programação de serviço elaborada
pelo DPJ, dando preferência para locais onde não existe a atuação das equipes de roçada
manual, sendo que para esse serviço deverá ser realizado também o refilamento manual das
guias bem como o rastelamento e remoção imediata das aparas de gramas e restos vegetais
em geral.
O sistema de roçagem mecânica acoplada ao trator agrícola, (comando hidráulico na operação
da roçadeira) apresenta altos índices de acidentes provocado pelas laminas da roçadeira que
lançam objetos (pedras, metais, etc.) para fora da área de trabalho, sendo que, esses acidentes
deverão ser evitados, de preferência, através da utilização de equipamentos de proteção
permanentes ( EPC ) instalados no entorno da roçadeira que se localiza na traseira do trator.
Todas as máquinas e equipamentos deverão estar em perfeitas condições de utilização
(combustível, pneu, manutenção, etc.) assim como a mão-de-obra deverá estar também
devidamente treinada e preparada para o desenvolvimento de todas as atividades inerentes ao
tipo de serviço, devendo ainda, a mão-de-obra, estar de acordo com as normas de segurança e
medicina do trabalho.
4.1.2.3. Irrigação manual de áreas verdes.
Esta equipe deverá ser responsável pela irrigação das áreas verdes do município, obedecendo à
programação realizada pela fiscalização do DPJ, consistindo na irrigação dos canteiros centrais
de ruas e avenidas e demais áreas verdes como praças que passaram por processos de reforma
ou implantação.
Esta equipe de serviço deverá ser composta de mão-de-obra e equipamentos, conforme
especificado no Apêndice III e materiais (Ferramentas, Uniformes e EPIs), conforme
especificado no Apêndice IV, obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor
de manejo de áreas verdes do município de Campinas (Manual de Manejo de Áreas Verdes)
disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br),
obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do
município de Campinas, (Manual de Manejo de Áreas Verdes) disponibilizado no site da
Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br).
A irrigação deverá ser manual, podendo utilizar água de reuso fornecida pelo DPJ, devendo
também obedecer a critérios técnicos de aplicação da água nas áreas verdes de modo a não
prejudicar as mudas recém-plantadas.
A aplicação da água no local deverá ser por aspersão, distribuída uniformemente em toda a
superfície do terreno, sem a formação de poças nem o escoamento das águas para fora da área
de trabalho em quantidade estabelecida antecipadamente pela fiscalização do DPJ.
Como este serviço, invariavelmente, atua próxima a ruas e avenidas de forma dinâmica, o
serviço requer muita atenção, devendo também estar sempre sinalizado com o emprego de
EPCs com o objetivo de evitar acidentes de transito.
O caminhão irrigadeira deverá possuir carroceria tanque com capacidade de 8.000 lts e
acessórios acoplados ao sistema de motor bomba devendo ser acionados hidraulicamente com
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39
comandos instalados dentro da cabine do caminhão contendo bico de pato, canhão, chuveiro
etc, que deverão ser utilizados para cada tipo de serviço.
O caminhão irrigadeira bem como seu respectivo motorista, esta previsto para fazer o
atendimento para 05 (cinco) equipes com o objetivo de otimizar as questões de custos
operacionais.
Todas as máquinas e equipamentos deverão estar em perfeitas condições de utilização
(combustível, pneu, manutenção etc.) assim como a mão-de-obra deverá estar também
devidamente treinada e preparada para o desenvolvimento de todas as atividades inerentes ao
tipo de serviço, devendo ainda, a mão-de-obra, estar de acordo com as normas de segurança e
medicina do trabalho.
4.1.3. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES EM PRÓPRIOS PÚBLICOS (EQUIPES C).
As equipes de limpeza e manutenção de áreas verdes em próprios públicos como escolas,
creches, praças esportivas, postos de saúde municipais, (Relação de endereços Apêndice VII)
realizarão serviços gerais de limpeza e manutenção de áreas verdes nesses estabelecimentos
públicos.
Esta equipe de serviço deverá ser composta de mão-de-obra e equipamentos, conforme
especificado no Apêndice III e materiais (Ferramentas, Uniformes e EPIs), conforme
especificado no Apêndice IV, obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor
de manejo de áreas verdes do município de Campinas (Manual de Manejo de Áreas Verdes)
disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br),
obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do
município de Campinas. (Manual de Manejo de Áreas Verdes).
Aplicam-se aos serviços de limpeza e manutenção as mesmas prescrições referentes ao subitem
4.1.2.1 - Limpeza e Manutenção de Parques Públicos com exceção da roçagem mecanizada.
4.1.4. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EXTRAORDINÁRIOS (EQUIPE D).
Este serviço consiste no fornecimento dos equipamentos como, caminhão Betoneira com
misturador rotativo para composição de terra, material orgânico e adubo químico,
retroescavadeira, Trator agrícola 4X4 com implemento para revolver leira estática para
compostagem, Caminhão Munck trucado com capacidade 15 ton. (transporte de plantas de
grande porte), trator agrícola com equipamento para pulverização, todos destinados a atender
demandas de serviços extraordinários não explicitamente determinados no escopo técnico do
projeto básico que eventualmente poderá acontecer de forma inesperada adquirindo com isso
caráter extraordinário.
A solicitação do equipamento deverá acontecer, a critério do DPJ, de forma planejada com
antecedência de pelo menos 3 dias sendo que o atendimento deverá ocorrer somente após o
recebimento oficial da solicitação onde a contratada terá 2 dias para mobilização do
equipamento solicitado pela fiscalização do DPJ.
Todas as máquinas e equipamentos deverão estar em perfeitas condições de utilização
(combustível, pneu, manutenção etc.), assim como os operadores deverão estar também
devidamente treinados e preparados para o desenvolvimento de todas as atividades inerentes
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
40
ao tipo de serviço. Caso o equipamento não esteja em condições satisfatórias fica facultado ao
DPJ solicitar sua substituição por outro equipamento, no prazo que julgar necessário, sem ônus
adicional.
Esse item poderá ser acionado para trabalhar nos limites do território do município de Campinas
podendo atuar de forma individual ou para reforçar eventualmente algum serviço que necessite
de complementação sempre de acordo com as orientações técnicas da fiscalização do DPJ.
Para estes serviços a contratada deverá mobilizar equipes compostas conforme descriminadas
no (APÊNDICE III - MODELO DE PLANILHA PARA CÁLCULO DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
UNITÁRIOS – CPU).
4.2. LOTE 02
4.2.1. MANUTENÇÃO DA ARBORIZAÇÃO (EQUIPE A);
4.2.1.1 Arborização de áreas verdes.
Os serviços de arborização de áreas verdes consistem na realização sistemática, de acordo com
a programação elaborada pelo DPJ, de poda, extração de arvores urbanas em vias e
logradouros públicos com a respectiva limpeza e remoção dos galhos e troncos para descarte
conforme orientação da fiscalização do DPJ.
Esta equipe de serviço deverá ser composta de mão-de-obra e equipamentos, conforme
especificado no Apêndice III A e materiais (Ferramentas, Uniformes e EPIs), conforme
especificado no Apêndice IV A, obedecendo também às normas técnicas específicas para o
setor de manejo de áreas verdes do município de Campinas (Manual de Manejo de Áreas
Verdes) disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br),
seguindo também as normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do
município de Campinas(Manual de Manejo de Áreas Verdes) disponibilizado no site da Prefeitura
Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br).
Os serviços de poda de arvores urbana deverão obedecer às orientações técnicas do DPJ como
também do “Manual de Áreas Verdes Municipais“ e, sobretudo o cumprimento das normas
técnicas de segurança que exige tal atividade por apresentar riscos de acidente, uma vez que,
os galhos a serem podados podem estar em contato com os fios de alta tensão que são de
responsabilidade da CPFL (Companhia de Força e Luz) concessionária de energia.
Antes do início dos serviços de poda o local necessariamente deverá estar devidamente
sinalizado com os equipamentos de proteção coletivo (EPCs) e sempre que necessário, ser
utilizado equipamento específico (Caminhão Munck equipado com cesto duplo) que, dentre
outras coisas, tem a função de facilitar o acesso ao local do serviço, facilitando também a
aplicação de produto impermeabilizante na superfície do galho ou tronco cortado.
O produto impermeabilizante é resultado da mistura de sulfato de cobre e látex nas proporções
indicadas pela fiscalização devendo ser aplicado na superfície cortada evitando o acúmulo de
água no local, reduzindo assim os riscos com doenças, ajudando ainda no processo de
cicatrização do galho.
Todos os materiais resultantes da poda das árvores não poderão permanecer no local após o
termino dos serviços, devendo necessariamente ser removidos e transportados para locais
indicados pelo DPJ deixando a área totalmente limpa sem nenhum tipo de material espalhado
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
41
como galhos, folhas ou troncos.
Nos casos de extração de arvores urbanas, que deverá ser executada com equipamento de
destoca, transportado através do meio de transporte que a proponente achar conveniente para
o seu deslocamento, retirando totalmente as raízes remanescentes, o encarregado de campo,
responsável pela operacionalização dos serviços da equipe de arborização de áreas verdes,
deverá estar munido do respectivo laudo técnico da PMC/DPJ que autoriza a extração da
espécie de acordo com a legislação municipal.
Todo o procedimento de extração das árvores deverá obedecer a um protocolo operacional
estabelecido pelo DPJ, que visa, dentre outras coisas, a preservação total da calçada,
entretanto, se o sistema radicular provocar modificações indesejáveis na calçada, o local deverá
ser reformado ao nível das condições de origem sendo que os materiais de construção
utilizados nos serviços deverão ser fornecidos pelo DPJ.
Todas as máquinas e equipamentos deverão estar em perfeitas condições de utilização
(combustível, pneu, manutenção, etc) assim como a mão-de-obra deverá estar também
devidamente treinada e preparada para o desenvolvimento de todas as atividades inerentes ao
tipo de serviços devendo ainda, a mão-de-obra, estar de acordo com as normas de segurança e
medicina do trabalho.
4.2.1.2 Coleta e Transporte de podas e galhos com redução de volume.
Os serviços de coleta e transporte de galharias consistem na remoção de resíduos vegetais
derivados dos serviços de poda realizada pelo DPJ, como também os resíduos vegetais de
jardins gerados pelos munícipes, que depositam o material na via pública, praças e jardins.
Esta equipe de serviço deverá ser composta de mão-de-obra e equipamentos, conforme
especificado no Apêndice III A e materiais (Ferramentas, Uniformes, EPIs e EPCs), conforme
especificado no Apêndice IV A, obedecendo também às normas técnicas específicas para o
setor de manejo de áreas verdes do município de Campinas (Manual de Manejo de Áreas
Verdes) disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br),
obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do
município de Campinas. (Manual de Manejo de Áreas Verdes).
O principal objetivo desse serviço de coleta com redução de volume, além de propiciar um
agradável aspecto visual do paisagismo da cidade, garante também as condições favoráveis de
saúde pública e, sobretudo otimiza e reduz os custos operacionais com transporte.
Para esse serviço deverá ser utilizado um equipamento picador de galhos para 4 polegadas
acoplado a um caminhão trucado com carroceria tipo gaiola de aproximadamente 40 m3
, onde
o picador transforma os galhos de até 4 polegadas em cavacos de madeira de 5 cm de
diâmetro, lançando-os diretamente na carroceria do caminhão.
Esse equipamento, picador de galhos, deverá ter potencia de trabalho de 50 HP, devendo ser
instalado entre a cabine e a carroceria do caminhão, funcionando através de uma fonte de
energia gerada pelo próprio veiculo, reduzindo o volume de galhos a ser transportado em no
mínimo 5 (cinco)vezes.
O conjunto caminhão gaiola e equipamento picador de galhos deverão estar em conformidade
com a legislação que permite ruído para uma fonte móvel de no máximo 85 decibéis durante
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42
um período de 8 horas trabalhadas, não sendo admitido, em hipótese alguma, a realização
desse serviço em horário noturno.
Como esta equipe, invariavelmente, atua próxima a ruas e avenidas de forma dinâmica, o
serviço requer muita atenção, devendo também estar sempre sinalizado com o emprego de
EPCs com o objetivo de evitar acidentes de transito.
O conjunto caminhão gaiola e equipamento picador deverão estar em perfeitas condições de
utilização (combustível, pneu, manutenção etc.) assim como a mão-de-obra deverá estar
também devidamente treinada e preparada para o desenvolvimento de todas as atividades
inerentes ao tipo de serviço, devendo ainda, a mão-de-obra, estar de acordo com as normas de
segurança e medicina do trabalho.
A programação dos setores de coleta dos galhos deverá seguir orientação da fiscalização do
Departamento de Parques e Jardins (DPJ), que semanalmente emitirá Ordens de Serviços (OS)
para as regiões da cidade que mais necessitam do atendimento, trabalhando sempre em
sintonia com a equipe de arborização de áreas verdes.
4.2.2. PLANTIO DE ÁRVORES (EQUIPE B)
4.2.2.1. A recomposição das espécies extraídas e plantio das mudas arbóreas,
palmáceas e outras espécies.
Esta equipe de serviço deverá ser composta de mão-de-obra e equipamentos, conforme
especificado no Apêndice III A e materiais (Ferramentas, Uniformes e EPIs), conforme
especificado no Apêndice IV A, obedecendo também às normas técnicas específicas para o
setor de manejo de áreas verdes do município de Campinas (Manual de Manejo de Áreas
Verdes) disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br),
seguindo também as normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do
município de Campinas. (Manual de Manejo de Áreas Verdes)
A recomposição das espécies extraídas deverá ser realizada imediatamente após os serviços de
corte e remoção dos troncos, obedecendo aos critérios técnicos de plantio estabelecidos pela
fiscalização, em especial, com relação a melhoria do solo através da aplicação de calcário
domílico PRN 100 e adubo químico NPK nas proporções de 10:10:10, bem como a fixação das
mudas com estacas de bambu e braçadeiras.
4.2.3. EQUIPE TÉCNICA (EQUIPE C)
4.2.3.1. Levantamento em áreas urbanas para avaliar pragas e doenças pré-existentes
que comprometam a vida da árvore e até sua estabilidade e sustentação.
4.2.3.1.1. Identificação:
- número de controle atribuído às árvores para controle de dados, logradouros, espécie,
gênero e família botânica.
4.2.3.1.2. Levantamento das espécies arbóreas no que concerne a sua fitossanidade
com conhecimento e ações de:
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- Identificação dos sintomas e organismos que causam doenças nas árvores.
- Mecanismos pelos quais estes fatores produzem doenças nas árvores.
- Interação entre agentes causadores das doenças e a árvore doente.
- Metodologia de prevenção de doenças, visando diminuir os danos causados por estas.
- Aplicação de métodos de controle de doenças em árvores.
- Identificação das principais pragas da arborização urbana e metodologia de controle.
- Tratamento das árvores infestadas por pragas, metodologia de aplicação de produtos
químicos no controle destas pragas.
4.2.3.1.3 Procedimentos Técnicos Operacionais:
- Identificação das espécies arbóreas associadas à incidência de pragas e/ou doenças.
- Identificação: número de controle atribuído às árvores para controle dos dados, logradouro,
espécie, gênero e família botânica.
- Fitossanidade: sadia ou com doença e/ou praga. Observar as árvores que existe a presença
direta de insetos ou indireta, através de excrementos, folhas cortadas ou serragem, indicativo
de ataques de pragas como cupins, brocas de madeira e/ou formigas.
- Intensidade do ataque: leve, quando sem dano ao vigor e à função da árvore: médio, quando
há pequeno comprometimento ao seu vigor: e pesado, quando ocorreu alto grau de
comprometimento ao vigor da planta.
- Poda sofrida: sinais de poda visíveis no indivíduo arbóreo, classificando-se em: sem poda,
poda drástica, poda em “V”, poda de contenção, poda de limpeza, poda de raiz e poda de
formação.
Para estes serviços a contratada deverá mobilizar equipes compostas conforme descriminadas
no (APÊNDICE III - MODELO DE PLANILHA PARA CÁLCULO DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
UNITÁRIOS – CPU).
5 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 – DO OBJETO
5.1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção contínua de
áreas verdes do Município de Campinas, conforme estabelecido no Projeto Básico que
contém o seguinte escopo técnico:
LOTE 01:
1. Manutenção de praças e áreas verdes (Equipes A);
1.1. Urbanização e reformas de praças e áreas verdes
1.2. Conservação e manutenção de áreas verdes
1.3. Roçagem mecânica de áreas verdes
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44
1.4. Irrigação manual de áreas verdes
2. Manutenção de parques públicos (Equipes B);
2.1. Limpeza e manutenção de parques públicos.
2.2. Roçagem mecanizada de áreas verdes.
2.3. Irrigação manual de áreas verdes.
3. Serviços de manutenção de áreas verdes em próprios públicos (Equipes C).
3.1. Limpeza e manutenção de áreas verdes em próprio públicos municipais.
4. Locação de equipamentos extraordinários (Equipe D).
LOTE 02:
1. Manutenção da arborização (Equipe A);
1.1. Arborização de áreas verdes.
1.2. Coleta e Transporte de podas e galhos com redução de volume.
2. Plantio de árvores (Equipe B)
2.1. A recomposição das espécies extraídas e plantio das mudas arbóreas, palmáceas e
outras espécies.
3. Equipe técnica (Equipe C)
3.1. Levantamento em áreas urbanas para avaliar pragas e doenças pré-existentes que
comprometam a vida da árvore e até sua estabilidade e sustentação.
3.2. Procedimentos Técnicos Operacionais – identificação das espécies arbóres associadas à
incidência de pragas e/ou doenças.
5.2 – DO REGIME E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.2.1. Os serviços objeto da presente contratação deverão ser executados sob o regime
de empreitada por preço unitário, com prazo de 12 (doze) meses, a contar da emissão
de Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pelo Departamento de Parques e Jardins
da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, após a assinatura do contrato, prorrogável,
nos termos do artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2.2 – DA SUBCONTRATAÇÃO
5.2.2.1. Só será permitida a subcontratação dos serviços com anuência da Contratante
não devendo ultrapassar o limite máximo de 30% do valor total do contrato.
5.3. DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS
5.3.1. Em caso de prorrogação do prazo, previsto no item 5.2.1 do presente Projeto
Básico, os preços serão reajustados, observadas as regras estabelecidas na Lei Federal
n. 10.192/2001 e suas alterações, sendo utilizado o Índice de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA – índice geral, publicado pelo IBGE.
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45
5.3.1.1. A periodicidade anual para o cálculo do reajuste será contada a partir da data
limite para apresentação das propostas.
5.4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.4.1. Dar início a execução dos serviços no prazo de até 05 (cinco) dias, contado da
data do recebimento da Ordem de Início de Serviço, expedida pelo Departamento de
Parques e Jardins da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
5.4.1.1. Após a assinatura do contrato e preliminarmente à emissão da Ordem de
Início dos Serviços, apresentar:
5.4.1.1.1. Carta de indicação e devida Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) do engenheiro responsável técnico pelos serviços.
5.4.1.1.1.1. Admitir-se-á a substituição do engenheiro responsável técnico
por outro de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação do
Contratante.
5.4.1.1.2. Averbação de seu registro no CREA-SP, na hipótese de o engenheiro
ser de outra região, de acordo com a Lei Federal 5.194/66.
5.4.1.1.3. Prova de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao
registro de contrato no CREA-SP, conforme determina a Resolução do CONFEA
425/98.
5.4.1.2. Apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do
contrato, o comprovante de sua inscrição municipal (Documento de Informação
Cadastral – DIC), no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM da Secretaria Municipal
de Finanças) do Município de Campinas.
5.4.1.3. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do
Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com a proposta da
Contratada, com os documentos e especificações estabelecidas no Edital de Licitação e
seus Apêndices.
5.4.1.4. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação
pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos
serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
5.4.1.5. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso
indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por destruição, danificação,
defeitos ou incorreções de serviços ou dos bens do Município e da Contratada, de seus
funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública.
5.4.1.6. Comunicar à Fiscalização do Contratante, de imediato, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
5.4.1.7. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante, ou por
seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre os serviços.
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46
5.4.1.8. Adequar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas estabelecido pelo Contratante,
qualquer trabalho não executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a
segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.4.1.9. Substituir no prazo máximo de 1 (um) dia, o pessoal cuja atuação no local dos
serviços seja inconveniente pelo Contratante.
5.4.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato.
5.4.1.11. Responder pelo pagamento dos encargos previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato.
5.4.1.12. Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, bem como pela
contratação de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações
inerentes à execução dos serviços ora contratados.
5.4.1.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas,
veículos, equipamentos e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a
vigência do contrato.
5.4.1.14. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos veículos e
equipamentos.
5.4.1.15. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite as Normas de Segurança, Higiene
e Medicina do Trabalho, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os
uniformes e EPI’s básicos de segurança.
5.4.1.16. Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados.
5.4.1.17. Executar os serviços de forma a não prejudicar o trânsito local.
5.4.1.18. Manter a frota de veículos e equipamentos com a idade mínima de:
5.4.1.18.1. 05(cinco) anos para veículos
5.4.1.18.2. 10 (dez) anos para equipamentos
5.4.1.19. Atualizar a cada 6 (seis) meses o cadastro da frota de veículos e equipamentos
existentes nos arquivos da Contratante.
5.4.1.20. Substituir imediatamente, a pedido da Contratante, o veículo ou equipamento
que não atenda às especificações técnicas, ou que não atenda às exigências dos
serviços.
5.4.1.21. Manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento,
em especial quanto à manutenção, limpeza e acessórios de segurança.
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5.5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRANTE
5.5.1. A Contratante obriga-se a:
5.5.1.1. Expedir a Ordem de Inicio dos Serviços imediatamente após a assinatura do
contrato.
5.5.1.2. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos
serviços.
5.5.1.3. Acompanhar direta e indiretamente a qualidade dos serviços executados,
verificando o atendimento às especificações e às demais normas técnicas.
5.5.1.4. Analisar e aprovar as medições dos serviços executados.
5.5.1.5. Fiscalizar a idade e a manutenção da frota da Contratada, a cada 06 (seis)
meses.
5.5.1.6. Efetuar os pagamentos devidos.
5.6. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.6.1. As medições dos serviços contratados serão realizadas no mês subsequente à
execução dos serviços.
5.6.2. Para efeito de medição, serão considerados os serviços efetivamente executados
e atestados pela Fiscalização do Contratante.
5.6.3. A medição deverá ser entregue à Fiscalização até o terceiro dia útil do mês
subsequente ao da realização dos serviços. A Fiscalização terá o prazo de 05 (cinco) dias
para a sua conferência e processamento.
5.6.3.1. A medição não aprovada pela Fiscalização será devolvida à Contratada para as
necessárias correções, com as informações que motivara a sua rejeição, contando-se o
prazo estabelecido no subitem 5.6.3. a partir da data de sua reapresentação.
5.6.3.2. A devolução da medição não aprovada pela Fiscalização, em hipótese alguma
servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
5.6.3.3. Na hipótese de não pronunciamento pela Fiscalização quanto à medição no
prazo definido anteriormente, considera-se aprovada à medição.
5.6.3.4. Aprovada a medição, a Contratada deverá emitir a fatura referente aos serviços
medidos.
5.6.4. A medição será efetuada por equipe dia trabalhada efetivamente executada de
acordo com as Especificações Técnicas e Planilhas de Proposta de Preços com os
respectivos preços unitários ofertados pela Contratada e transcritos neste contrato.
5.7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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48
A Contratante providenciará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, contado da
data do aceite da fatura.
5.8. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.8.1. O Contratante, por meio do Departamento de Parques e Jardins (DPJ) da
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, efetuará a fiscalização dos serviços,
solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu
andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar
ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o
bom andamento dos serviços.
5.8.2. Caberá à Fiscalização exercer rigoroso controle do descumprimento do contrato,
em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir
as disposições da lei e do presente contrato.
5.8.3. A ação ou omissão total ou parcial da Fiscalização não eximirá a Contratada de
total responsabilidade de executar os serviços em questão, com toda a cautela e boa
técnica.
5.8.4. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, pela
Fiscalização, deverão ser adotadas as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive
a aplicação de penalidade quando for o caso.
5.8.5. A Contratada deverá permitir ao pessoal da Fiscalização, livre acesso a todas as
suas dependências, relativas aos equipamentos, ao pessoal e aos materiais, fornecendo,
quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços, objeto do
contrato.
5.8.6. A Contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à
higiene pública, informando à Fiscalização sobre os casos de infração das posturas
municipais.
6. DAS PENALIDADES
6.1. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas,
ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a
gravidade da falta, as seguintes penalidades:
6.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca
gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência
que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Campinas;
6.2 MULTAS POR INFRAÇÕES AOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
49
6.2.1. Descumprimento de determinação de atualização semestral (seja para
inclusão ou exclusão) do cadastro da frota de veículos e equipamentos existente
nos arquivos do Contratante ou falta de identificação (prefixo operacional):
multa diária no valor de 01 (uma) equipe por veículo;
6.2.2. Descumprimento da idade mínima exigida dos veículos nas Especificações
Técnicas do edital: multa diária no valor de 01 (uma) equipe por veículo;
6.2.3. Falta de manutenção dos veículos e equipamentos em especial quanto à
manutenção técnica, limpeza e acessórios de segurança: multa diária de 01
(uma) equipe por veículo;
6.3. DAS MULTAS POR INFRAÇÕES EM RELAÇÃO A PESSOAL
6.3.1. Comportamento inadequado dos empregados, que prejudique ou dificulte
a execução dos serviços contratados, bem como comportamento que constitua
ato ilícito durante a execução dos serviços, devidamente comprovado por
sentença judicial transitada em julgado: multa no valor de 1/2 (meia) equipe por
infração de cada trabalhador;
6.3.2. Desrespeito às normas de segurança ou medicina de trabalho aplicáveis,
faltas ou não substituição de uniforme, equipamento de segurança, utensílios de
trabalho, ou sua utilização inadequada, quando determinada pela fiscalização:
multa no valor de 02 (duas) equipes por infração por trabalhador;
6.3.3. Transporte de pessoal em veículos não apropriados: multa no valor de 02
(duas) equipes por infração;
6.3.4. Execução de serviços com equipe ou ferramental incompletos: multa no
valor de 01 (uma) equipe por dia e por pessoa;
6.3.5. Não atendimento, dentro do prazo de 1 (um) dia útil, da determinação de
substituição do pessoal cuja atuação for julgada inconveniente pelo Contratante:
multa no valor de 01 (uma) equipe por dia de atraso na substituição;
6.4. DAS MULTAS POR INFRAÇÕES EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.4.1. Atraso no início de qualquer serviço: multa no valor de 01 (uma) equipe
por dia;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
50
6.4.2. Não cumprimento ou cumprimento parcial de Ordem de Serviço ou de
horário estabelecido: multa no valor de 01 (uma) equipe por dia por infração;
6.4.3. Desobediência às exigências ambientais impostas pelos órgãos
governamentais responsáveis pelo controle do meio ambiente: multa no valor de
02 (duas) equipes por dia;
6.4.4. Não comunicação à Fiscalização do Contratante, de imediato, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços: multa no
valor de 1/2 (meia) equipe por dia por infração;
6.4.5. Não atendimento aos pedidos de esclarecimento ou informação: multa no
valor de 1/2 (meia) equipe por infração;
6.4.6. Não adequação, no prazo estabelecido pelo Contratante, de qualquer
trabalho não executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a
segurança de pessoas ou bens de terceiros: multa diária no valor de 01 (uma)
equipe por dia até a regularização da situação;
6.4.7. Execução dos serviços prejudicando o trânsito local: multa no valor de 1/2
(meia) equipe por infração;
6.4.8. Descumprimento da determinação para aumento da frota ou de pessoal ou
para adequação do Plano de Trabalho: multa diária no valor de 02 (duas)
equipes;
6.4.9. Não disponibilização ou disponibilização em estado precário dos veículos e
equipamentos exigidos nas Especificações Técnicas do edital, durante toda a
execução do contrato: multa diária no valor de 02 (duas) equipes por
veículo/equipamento.
6.5. Para efeito de aplicação de multa, fica estabelecido:
6.5.1. As multas serão calculadas tomando-se por base o preço unitário da
equipe de conservação e manutenção de áreas verdes.
6.5.2. Em caso de reincidência, a multa a ser aplicada terá o seu valor dobrado,
sendo que a partir da terceira infração sobre o mesmo item, o contrato poderá ser
rescindido pelo Contratante.
7. APÊNDICES
7.1 – Apêndice I - Orçamento de Referência
7.2 – Apêndice I A - Orçamento de Referência
7.3 – Apêndice II - Modelo de Proposta Comercial
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
51
7.4 – Apêndice III - Modelo de Planilha para Apresentação dos Custos Unitários
7.5 – Apêndice III A - Modelo de Planilha para Apresentação dos Custos Unitários
7.6 – Apêndice IV - Modelo de Planilha para Apresentação do BDI
7.7 – Apêndice IV A - Modelo de Planilha para Apresentação do BDI
7.8 – Apêndice V – Modelo de Atestado de Visita
7.9 – Apêndice VI – Divisão do Município por Macro regiões
7.10 – Apêndice VII – Relação de Próprios Públicos

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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 26 PROJETO BÁSICO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE ÁREAS VERDES MUNICIPAIS DEPARTAMENTO DE PARQUES E JARDINS – JULHO/2013
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 27 ÍNDICE CONCEPÇÃO PRELIMINAR ................................................................................................28 ..............................................................................................................................................30 2 - ESCOPO TÉCNICO.........................................................................................................30 2.1 - LOTE 01:........................................................................................................................30 2.2 - LOTE 02:........................................................................................................................31 3. DIRETRIZES GERAIS. ..........................................................................................................31 4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS ..........................................................................................32 4.1. LOTE 01 ..........................................................................................................................32 4.1.1. Manutenção de praças e áreas verdes (Equipes A)..........................................32 4.1.2. Manutenção de parques públicos (Equipes B); ..................................................36 4.1.3. Serviços de manutenção de áreas verdes em próprios públicos (Equipes C)39 4.1.4. Locação de equipamentos extraordinários (Equipe D).....................................39 4.2. LOTE 02 ..........................................................................................................................40 4.2.1. Manutenção da arborização (Equipe A);............................................................40 4.2.2. Plantio de árvores (Equipe B)..................................................................................42 4.2.3. Equipe técnica (Equipe C) .....................................................................................42 5 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO ...............................................................................43 5.1 – DO OBJETO .................................................................................................................43 5.2 – DO REGIME E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ...........................................44 5.2.2 – DA SUBCONTRATAÇÃO..........................................................................................44 5.3. DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS....................................................44 5.4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.......................................................................44 5.5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRANTE..........................................................................46 5.6. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS ....................................................................................47 5.7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO...........................................................................47 5.8. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ............................................................................47 6. DAS PENALIDADES ..........................................................................................................48 7. APÊNDICES.......................................................................................................................50 8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ..........................................................................51 8.1. Plano de Trabalho .......................................................................................................51 8.1.1.1 - LOTE 01:..................................................................................................................51 8.1.1.2 - LOTE 02:..................................................................................................................51
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 28 CONCEPÇÃO PRELIMINAR O Município de Campinas apresenta uma área territorial de 796,4 km2 com população de aproximadamente 1.080.113 de habitantes de acordo com informações do censo demográfico de 2010 (IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico). Levantamentos realizados recentemente mostram que o município de Campinas possui aproximadamente 6,33 km2 de áreas verdes, representando 0,79 % de seu território total que necessitam de manejo ambiental adequado para sua preservação, passando necessariamente pela execução de serviços de manutenção conforme especificados neste projeto básico. A tabela 1 mostra a quantidade total de áreas verdes distribuídas por cada administração regional, que junto com o Departamento de Parques e Jardins (DPJ) realizam manutenção constante nesses locais com o objetivo de preservar o meio ambiente e a saúde pública proporcionando assim melhor qualidade de vida da população. TABELA 1 - AREAS VERDES / ARs (Local de Execução dos Serviços) Item Local Quantidade ( m2 ) % 1 AR 1 510.397,76 8,06% 2 AR2 347.301,88 5,48% 3 AR3 175.017,78 2,76% 4 AR4 287.954,18 4,55% 5 AR5 380.553,74 6,01% 6 AR6 137.075,89 2,16% 7 AR7 137.731,51 2,17% 8 AR8 390.030,13 6,16% 9 AR9 443.631,34 7,00% 10 AR10 93.460,21 1,48% 11 AR11 585.537,48 9,24% 12 AR12 695.036,10 10,97% 13 AR13 1.249.763,53 19,73% 14 Barão Geraldo 413.598,44 6,53% 15 Joaquim Egidio 20.230,52 0,32% 16 Nova Aparecida 235.363,04 3,72% 17 Souzas 231.998,46 3,66% Total em m2 6.334.681,99 Total em km2 6,33 Fonte: PMC/DLU – 2012
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 29 No referido levantamento foi contabilizada apenas a área verde de controle municipal como praças, canteiros centrais e logradouros em geral não sendo contabilizadas, as áreas verdes de propriedades particulares ou do governo estadual e federal. Considerando a área verde total do município de Campinas apresentada na tabela 1 e considerando também o número de habitantes levantado pelo IBGE, podemos concluir que o município apresenta uma taxa percapta de áreas verdes na faixa de 5,86 m2 / habitantes. O Plano Diretor do Município instituído pela lei complementar no 15 de 27/12/2006 estabelece uma divisão administrativa para o território municipal em macro zonas facilitando o planejamento e a fiscalização de todos os serviços públicos de manutenção e conservação da cidade em especial os de áreas verdes. A tabela 2 mostra esta divisão por macro regiões relacionando-as com suas respectivas áreas verdes onde serão os locais de atuação das equipes de manutenção e conservação devidamente especificadas no item 4 deste projeto básico. TABELA 2 - AREAS VERDES / REGIÃO (Local de Execução dos Serviços) % Item REGIÃO COMPOSIÇÃO Região Área Verde ( m2 ) 1 Norte Barão Geraldo, N.Aparecida, AR 4, AR 11 1.522.453,14 24,03% 2 Sul AR 10, AR 9, AR 8 927.121,68 14,64% 3 Leste Sousas, J.Egídio, AR2, AR 1, AR3 1.284.946,40 20,28% 4 Noroeste AR5, AR13 1.630.317,27 25,74% 5 Sudoeste AR7, AR12, AR6 969.843,50 15,31% 6 TOTAL (m2) 6.334.681,99 7 TOTAL (km2) 6,33 Fonte: Departamento de Parques e Jardins – Abril 2008 A tabela 1 como a tabela 2, junto com o Apêndice VI, servirão de instrumento de logística geográfica para balizar o planejamento e a fiscalização dos serviços a serem executados pela licitante como também os procedimentos para gerenciamento do contrato pelo DPJ. Atualmente os serviços vêm sendo executados, através de um contrato de prestação de serviço homologado em (2008), entretanto foi planejado um escopo técnico abrangente, que procura atender, de forma mais eficiente, todas as demandas existentes através da criação de 02 (dois)
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 30 lotes distintos, contendo equipes específicas para cada serviço, atuando de forma verticalizada. Os serviços de manutenção das áreas verdes municipais deverão ser realizados de forma contínua durante todas as estações do ano, em conformidade com as orientações técnicas planejadas pelo DPJ com o objetivo de garantir durante todo o ano os seguintes aspectos: a) Segurança Pública; b) Estética Paisagística; c) Bem estar, saúde e ambiente saudável; d) Inibição de criação de depósitos de lixo e entulho; e) Minimizar a criação de vetores que transmitem doenças. A manutenção contínua de áreas verdes pode ser considerada uma extensão dos serviços de saneamento ambiental de todo o território municipal, sendo que no período das chuvas deverão ser enfatizados os serviços voltados à roçada da vegetação seguida de limpeza e remoção dos resíduos, enquanto que no período da estiagem o despraguejamento das áreas verdes será o serviço mais relevante. 2 - ESCOPO TÉCNICO A manutenção de áreas verdes de forma contínua tem o objetivo de proporcionar durante todo o período do ano condições favorável do ponto de vista ambiental e de saúde pública como também reduz as despesas com os serviços, uma vez que os locais recebem atendimento periódico com frequência programada conforme planejamento técnico do DPJ. As condições climáticas da região, típicas de países tropicais, com altos índices pluviométricos e alta umidade relativa dor ar, somado as características do solo na região, favorecem o crescimento de vegetação indesejável (mato) durante praticamente toda a época do ano justificando assim o conceito de manutenção contínua das áreas verdes municipais. Os serviços previstos apresentam características técnicas operacionais fundamentadas na realização de um conjunto de tarefas voltadas ao manejo adequado das áreas verdes municipais, passando pela formação de equipes especificas para executarem as diversas demandas existentes no setor devendo compreender basicamente as seguintes equipes de serviço por lote: 2.1 - LOTE 01: 2.1.1. Manutenção de praças e áreas verdes (Equipes A); 2.1.1.1. Urbanização e reformas de praças e áreas verdes 2.1.1.2. Conservação e manutenção de áreas verdes 2.1.1.3. Roçagem mecânica de áreas verdes 2.1.1.4. Irrigação manual de áreas verdes 2.1.2. Manutenção de parques públicos (Equipes B);
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 31 2.1.2.1. Limpeza e manutenção de parques públicos. 2.1.2.2. Roçagem mecanizada de áreas verdes. 2.1.2.3. Irrigação manual de áreas verdes. 2.1.3. Serviços de manutenção de áreas verdes em próprios públicos (Equipes C); 2.1.3.1. As equipes de limpeza e manutenção de áreas verdes em próprios públicos como escolas, creches, praças esportivas, postos de saúde municipais. 2.1.4. Locação de equipamentos extraordinários (Equipe D). 2.2 - LOTE 02: 2.2.1. Manutenção da arborização (Equipe A); 2.2.1.1. Arborização de áreas verdes. 2.2.1.2. Coleta e Transporte de podas e galhos com redução de volume. 2.2.2. Plantio de árvores (Equipe B); 2.2.2.1. A recomposição das espécies extraídas e plantio das mudas arbóreas, palmáceas e outras espécies. 2.2.3. Equipe técnica (Equipe C). 2.2.3.1. Levantamento em áreas urbanas para avaliar pragas e doenças pré-existentes que comprometam a vida da árvore e até sua estabilidade e sustentação. Com este escopo de trabalho definido criteriosamente pela equipe técnica do DPJ, espera-se atingir um sistema adequado de gestão do manejo de áreas verdes municipais, uma vez que, foram previsto 02 (dois) lotes com equipes de serviços, com o objetivo de atender toda a população não apenas com a urbanização de novas áreas verdes e manutenção das existentes más também se preocupando com as questões ambientais, sobretudo com relação à coleta e transportes dos resíduos vegetais gerados em cada frente de trabalho. 3. DIRETRIZES GERAIS As diretrizes a seguir se aplicam a todos os serviços de manutenção contínua das áreas verdes realizados e pelas apresentadas anteriormente nos 02 (dois) distintos lotes. 3.1. As equipes de trabalho deverão manter a frente de serviço sempre em condições favoráveis principalmente no termino de cada jornada de trabalho. 3.2. A Contratada é obrigada a manter a frota de veículos limpa e em perfeitas condições de operação, mediante lavagem e manutenção mecânica adequada com a respectiva identificação, em local de fácil visualização, do tipo de serviço que o veículo está atuando. 3.3. A contratada deverá usar para a elaboração de seu dimensionamento de custo às planilhas de composição das equipes constante no Apêndice III -Planilha de Custos Unitários.
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 32 3.4. Cabe somente a fiscalização do DPJ alterar a programação de distribuição geográfica das equipes de trabalho na área do município. 3.5. A jornada de trabalho das equipes deverá ser de 2ª feira a sexta feira sempre no período diurno iniciando as 07:00 horas com término as 16:48 horas com 1 hora de almoço. 3.5.1 Para efeito de medição, o início da jornada será contado a partir da chegada das equipes no local da realização dos trabalhos determinado na ordem de serviço. 3.5.2 O atraso para inicialização dos trabalhos estipulado na ordem de serviço acarretará um desconto proporcional na medição ao tempo perdido. 3.6. Para efeito de estudos estatístico a contratada deverá realizar cadastramento diário de todos os locais trabalhados devendo também disponibilizar os dados para a fiscalização do DPJ toda vez que for solicitado. 3.7. Cabe ao Líder das equipes da contratada a distribuição do pessoal (equipes) no trecho a ser trabalhado, cuidando para não haver excesso de funcionários atuando num mesmo local como também controlar as paradas para água, café, etc. 3.8. O ferramental das equipes deverá ir para a área de trabalho com reserva técnica de pelo menos 20% com o objetivo de não paralisar os Serviços em caso de quebra da ferramenta. 3.9. O transporte diário de todo o ferramental desde a sede da empresa até as frentes de serviços deverá ser atribuição da contratada. 3.10. A frota de caminhões deverá apresentar condições mecânicas e ótima aparência visual. 3.11. Manter a frota de veículos e equipamentos com a idade mínima de 05 (cinco) anos para veículos e 10 (dez) anos para equipamentos. 3.12. A PMC não se responsabilizará por acidentes com terceiros em função da execução dos serviços prestados, devendo os eventuais acidentes serem assumidos integralmente pela contratada. 4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS 4.1. LOTE 01 4.1.1. MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E ÁREAS VERDES (EQUIPES A) 4.1.1.1 Urbanização e reformas de praças e áreas verdes. O serviço de urbanização e reforma de praças e áreas verdes consistem na implantação ou readequação de projetos de revitalização paisagística, elaborados pelo DPJ, através de intervenção no local conforme orientação do projetista, com o objetivo de devolver a área à população em condições de uso para lazer. Esta equipe de serviço deverá ser composta de mão-de-obra e equipamentos, conforme
  • 8. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 33 especificado no Apêndice III e materiais (Ferramentas, Uniformes e EPIs), conforme especificado no Apêndice IV, obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do município de Campinas (Manual de Manejo de Áreas Verdes) disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br), seguindo também as normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do município de Campinas, (Manual de Manejo de Áreas Verdes) disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br). Antes do início dos serviços de urbanização e/ou reforma da área, o terreno deverá estar totalmente limpo sem a presença de vegetação invasora, restos de demolição, resíduos sólidos e outros materiais não compatíveis com a atividade, sendo que esses materiais deverão ser removidos para local indicado pela fiscalização DPJ. Após a demarcação dos limites da área de trabalho, que necessariamente deverá estar sinalizada com os respectivos equipamentos de proteção coletivo (EPCs), o solo deverá ser preparado com ferramentas específicas através da escarificação e revolvimento de sua camada superficial (0,20 m a 0,30 m) com o objetivo de propiciar condições de receber as espécies vegetais como gramas, arvores urbanas e plantas ornamentais. Quando necessário, a critério do DPJ, o terreno deverá receber produtos químicos (Adubo Químico NPK- 10: 10: 10 e Calcário Domílico PRNT 100) e/ou orgânicos (terra vegetal) com o objetivo de devolver ao solo suas propriedades iniciais perdidas ao longo do tempo como também propiciar condições favoráveis de fertilidade adequando seu ph e aumentando a concentração de nutrientes. Para o plantio das mudas arbóreas, palmáceas e outras espécies que exige abertura de covas o procedimento passa também pelas melhorias das condições do solo com correção da acidez ou alcalinidade com a respectiva troca do solo existente por material orgânico, fino, adubado precedido pela adequada fixação da muda com estacas de bambu e braçadeiras. De acordo com as premissas do projeto do DPJ e conforme orientações técnicas da fiscalização, após o plantio das espécies de arvores ou arbustos de médio porte bem como a execução da forração do terreno, através da aplicação de gramíneas, deverá ser implantado, então, a recomposição paisagística final da área através do plantio de plantas ornamentais. No final dos serviços a área deverá estar totalmente revitalizada sem a presença de resíduos de qualquer natureza, ficando também de responsabilidade da equipe de urbanização e reforma de áreas verdes a limpeza do local. O fornecimento dos materiais e insumos necessários à execução dos serviços como, adubo orgânico, terra vegetal, grama em placas, arvores urbanas, arbustos ornamentais, plantas de forração etc são de responsabilidade do DPJ. Todas as máquinas e equipamentos deverão estar em perfeitas condições de uso, (combustível, pneu, manutenção, etc) assim como a mão-de-obra deverá estar também devidamente treinada e preparada para o desenvolvimento de todas as atividades inerentes para cada tipo de serviço, devendo ainda, a mão-de-obra, estar de acordo com as normas de segurança e medicina do trabalho. 4.1.1.2. Conservação e manutenção de áreas verdes.
  • 9. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 34 O serviço de conservação e manutenção de áreas verdes é caracterizado pela roçagem manual e motorizada de áreas verdes, apresentando os mesmos objetivos da roçada mecânica com relação ao manejo ambiental de áreas verdes. Esta equipe de serviço deverá ser composta de mão-de-obra e equipamentos, conforme especificado no Apêndice III e materiais (Ferramentas, Uniformes e EPIs), conforme especificado no Apêndice IV, obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do município de Campinas (Manual de Manejo de Áreas Verdes) disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br), obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do município de Campinas (Manual de Manejo de Áreas Verdes) disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br). As equipes deverão ser distribuídas nas várias frentes de serviços de acordo com orientação técnica e programação dos serviços realizada pela fiscalização do DPJ, passando pelas etapas de roçada, despraguejamento, recuperação de gramados, aplicação de inseticida e/ou formicida, refilamento, rastelamento e remoção do material para local indicado pelo DPJ. Para cada grupo de equipes deverá ser colocado, a cargo da Contratada, um líder com a função de fiscalizar e coordenar diretamente os homens nas suas respectivas frentes de serviços, considerando que este líder tenha a capacidade de coordenar cada equipe atuando em uma mesma frente de trabalho. Os restos vegetais e resíduos de toda a natureza que são derivados da atuação das equipes nas áreas de trabalho, deverão ser removidos a cada acúmulo suficiente para uma carga não podendo ficar remanescente de material de um dia para outro, exceto quando o volume de material cortado for maior que a capacidade nominal do caminhão em escoar o material no mesmo período de trabalho. Para esses casos o material remanescente deverá ser acumulado em local seguro para replanejamento de seu transporte até local a ser indicado pelo DPJ. No caso de aparecer na área de atuação das equipes materiais como resíduos sólidos, objetos inservíveis, móveis, colchões, pneus, etc, não classificados como resíduos vegetais, estes deverão também ser transportados, deixando a área totalmente limpa e preservada do ponto de vista sanitário e ambiental. Os serviços de roçagem manual com roçadeira costal também oferecem risco de acidente, por atuarem próximas as vias públicas, sendo que esses acidentes deverão ser evitados através da utilização de equipamentos de proteção individual e coletivo conforme especificado no Apêndice III. O procedimento de trabalho dessa equipe deverá obedecer a uma sequência operacional de serviços realizados em série, iniciado pela roçagem e finalizado pela limpeza e remoção do material vegetal e outros tipos de resíduos que surgem após a retirada da vegetação. Para as áreas de gramados, sempre que necessário, devera ser realizado o despraguejamento do local que consiste na retirada manual de pragas e ervas daninhas da área gramada com o objetivo de oferecer melhores condições de desenvolvimento da grama. No caso de surgimento de formigueiros ou outro tipo de insetos inconvenientes ao ambiente estes deverão ser eliminados através da aplicação de inseticidas e/ou formicidas de baixa toxidade, levando em consideração todos os cuidados sanitários, ambientais e saúde
  • 10. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 35 ocupacional que exige tal atividade. O fornecimento dos materiais e insumos, adubo orgânico, terra vegetal, grama em placas, necessários à execução dos serviços, são de responsabilidade do Departamento de Parques e Jardins (DPJ), ficando de responsabilidade da contratada fornecer os seguintes materiais: inseticidas, formicidas, adubos químicos N,P,K e calcário domílico PRNT 100. Todas as máquinas e equipamentos deverão estar em perfeitas condições de utilização (combustível, pneu, manutenção etc.) assim como a mão-de-obra deverá estar também devidamente treinada e preparada para o desenvolvimento de todas as atividades inerentes ao tipo de serviço, devendo ainda, a mão-de-obra, estar de acordo com as normas de segurança e medicina do trabalho. 4.1.1.3 Roçagem mecânica de áreas verdes. Os serviços de roçagem mecânica de áreas verdes consistem na execução do corte da vegetação mantendo uma cobertura vegetal mínima no solo de 0,20 m, sem a extração total das raízes devendo ser executado em áreas com características topográficas favoráveis e que permitam a operação do trator agrícola com roçadeira, devendo o material depois de cortado ser agrupado e transportado até o local indicado pelo DPJ. A roçagem deverá apresentar a característica de rebaixar a vegetação indesejável garantindo as condições necessárias de segurança, saneamento ambiental e saúde pública da área, porém deverá ser levado em consideração também à preservação da estrutura do solo, mantendo na área uma camada de vegetação com a função de evitar erosão. Esta equipe de serviço deverá ser composta de mão-de-obra e equipamentos, conforme especificado no Apêndice III e materiais (Ferramentas, Uniformes e EPIs), conforme especificado no Apêndice IV, obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do município de Campinas (Manual de Manejo de Áreas Verdes) disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br), obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do município de Campinas, (Manual de Manejo de Áreas Verdes) disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br). Os locais de atuação dessas equipes deverão respeitar a programação de serviço elaborada pelo DPJ, dando preferência para locais onde não existe a atuação das equipes de roçada manual, sendo que para esse serviço deverá ser realizado também o refilamento manual das guias bem como o rastelamento e remoção imediata das aparas de gramas e restos vegetais em geral. O sistema de roçagem mecânica acoplada ao trator agrícola, (comando hidráulico na operação da roçadeira) apresenta altos índices de acidentes provocados pelas laminas da roçadeira que lançam objetos (pedras, metais, etc.) para fora da área de trabalho, sendo que, esses acidentes deverão ser evitados, de preferência, através da utilização de equipamentos de proteção permanentes (EPC) instalados no entorno da roçadeira que se localiza na traseira do trator. Todas as máquinas e equipamentos deverão estar em perfeitas condições de utilização (combustível, pneu, manutenção, etc.) assim como a mão-de-obra deverá estar também devidamente treinada e preparada para o desenvolvimento de todas as atividades inerentes ao tipo de serviço, devendo ainda, a mão-de-obra, estar de acordo com as normas de segurança e
  • 11. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 36 medicina do trabalho. 4.1.1.4. Irrigação manual de áreas verdes. Esta equipe deverá ser responsável pela irrigação das áreas verdes do município, obedecendo à programação realizada pela fiscalização do DPJ, consistindo na irrigação dos canteiros centrais de ruas e avenidas e demais áreas verdes como praças que passaram por processos de reforma ou implantação. Esta equipe de serviço deverá ser composta de mão-de-obra e equipamentos, conforme especificado no Apêndice III e materiais (Ferramentas, Uniformes e EPIs), conforme especificado no Apêndice IV, obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do município de Campinas (Manual de Manejo de Áreas Verdes) disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br), obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do município de Campinas. (Manual de Manejo de Áreas Verdes). A irrigação deverá ser manual, podendo utilizar água de reuso fornecida pelo DPJ, devendo também obedecer a critérios técnicos de aplicação da água nas áreas verdes de modo a não prejudicar as mudas recém-plantadas. A aplicação da água no local deverá ser por aspersão, distribuída uniformemente em toda a superfície do terreno, sem a formação de poças nem o escoamento das águas para fora da área de trabalho em quantidade estabelecida antecipadamente pela fiscalização do DPJ. Como este serviço, invariavelmente, atua próxima a ruas e avenidas de forma dinâmica, o serviço requer muita atenção, devendo também estar sempre sinalizado com o emprego de EPCs com o objetivo de evitar acidentes de transito. O caminhão irrigadeira deverá possuir carroceria tanque com capacidade de 8.000 lts e acessórios acoplados ao sistema de motor bomba devendo ser acionados hidraulicamente com comandos instalados dentro da cabine do caminhão contendo bico de pato, canhão, chuveiro, etc, que deverão ser utilizados para cada tipo de serviço. O caminhão irrigadeira bem como seu respectivo motorista, esta previsto fazer o atendimento para 05 (cinco) equipes com o objetivo de otimizar as questões de custos operacionais. Todas as máquinas e equipamentos deverão estar em perfeitas condições de utilização (combustível, pneu, manutenção etc.) assim como a mão-de-obra deverá estar também devidamente treinada e preparada para o desenvolvimento de todas as atividades inerentes ao tipo de serviço, devendo ainda, a mão-de-obra, estar de acordo com as normas de segurança e medicina do trabalho. 4.1.2. MANUTENÇÃO DE PARQUES PÚBLICOS (EQUIPES B); 4.1.2.1. Limpeza e manutenção de parques públicos. As equipes de limpeza e manutenção de parques públicos se constituem pela execução de serviços gerais de limpeza e manutenção característica de parques e áreas verdes em geral utilizadas pela população para lazer esporte cultura etc com o objetivo de garantir ao público usuário à satisfação em realizar suas atividades.
  • 12. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 37 Esta equipe de serviço deverá ser composta de mão-de-obra e equipamentos, conforme especificado no Apêndice III e materiais (Ferramentas, Uniformes e EPIs), conforme especificado no Apêndice IV, obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do município de Campinas (Manual de Manejo de Áreas Verdes) disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br), obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do município de Campinas (Manual de Manejo de Áreas Verdes) disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br). Essas equipes deverão ter atuação em local fixo, entretanto, poderão ser deslocadas para outros parques, a critério da fiscalização do DPJ, obedecendo a demandas externas em função do número e frequência dos usuários de cada parque. A limpeza dos parques públicos se caracteriza basicamente pela varrição manual das áreas pavimentadas e não pavimentadas, através do acondicionamento, coleta e transporte interno dos resíduos sólidos gerados pelos usuários dos parques e estocagem desses resíduos em local adequado para posteriormente ser oferecido ao sistema de coleta de resíduos do município. Esta equipe possui também um efetivo capaz de executar serviços de roçagem mecânica em áreas de difícil acesso, devendo para esses casos, ser utilizado equipamento de menor porte, porém com capacidade de produção elevada (Micro trator com Roçadeira). O resto de vegetação, como os outros resíduos vegetais gerados no processo de manutenção das áreas verdes, também deverão ser transportados pela equipe de trabalho para local indicado pela fiscalização do DPJ. Todas as máquinas e equipamentos deverão estar em perfeitas condições de utilização (combustível, pneu, manutenção etc.) assim como a mão-de-obra deverá estar também devidamente treinada e preparada para o desenvolvimento de todas as atividades inerentes ao tipo de serviço, devendo ainda, a mão-de-obra, estar de acordo com as normas de segurança e medicina do trabalho. 4.1.2.2 Roçagem mecanizada de áreas verdes. Os serviços de roçagem mecânica de áreas verdes consistem na execução do corte da vegetação mantendo uma cobertura vegetal mínima no solo de 0,20 m, sem a extração total das raízes devendo ser executado em áreas com características topográficas favoráveis e que permitam a operação do trator agrícola com roçadeira, devendo o material depois de cortado ser agrupado e transportado até local indicado pelo DPJ. A roçagem deverá apresentar a característica de rebaixar a vegetação indesejável garantindo as condições necessárias de segurança, saneamento ambiental e saúde pública da área, porém deverá ser levado em consideração também à preservação da estrutura do solo, mantendo na área uma camada de vegetação com a função de evitar erosão. Esta equipe de serviço deverá ser composta de mão-de-obra e equipamentos, conforme especificado no Apêndice III e materiais (Ferramentas, Uniformes e EPIs), conforme especificado no Apêndice IV, obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do município de Campinas (Manual de Manejo de Áreas Verdes) disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br), obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do
  • 13. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 38 município de Campinas. (Manual de Manejo de Áreas Verdes). Os locais de atuação dessas equipes deverão respeitar a programação de serviço elaborada pelo DPJ, dando preferência para locais onde não existe a atuação das equipes de roçada manual, sendo que para esse serviço deverá ser realizado também o refilamento manual das guias bem como o rastelamento e remoção imediata das aparas de gramas e restos vegetais em geral. O sistema de roçagem mecânica acoplada ao trator agrícola, (comando hidráulico na operação da roçadeira) apresenta altos índices de acidentes provocado pelas laminas da roçadeira que lançam objetos (pedras, metais, etc.) para fora da área de trabalho, sendo que, esses acidentes deverão ser evitados, de preferência, através da utilização de equipamentos de proteção permanentes ( EPC ) instalados no entorno da roçadeira que se localiza na traseira do trator. Todas as máquinas e equipamentos deverão estar em perfeitas condições de utilização (combustível, pneu, manutenção, etc.) assim como a mão-de-obra deverá estar também devidamente treinada e preparada para o desenvolvimento de todas as atividades inerentes ao tipo de serviço, devendo ainda, a mão-de-obra, estar de acordo com as normas de segurança e medicina do trabalho. 4.1.2.3. Irrigação manual de áreas verdes. Esta equipe deverá ser responsável pela irrigação das áreas verdes do município, obedecendo à programação realizada pela fiscalização do DPJ, consistindo na irrigação dos canteiros centrais de ruas e avenidas e demais áreas verdes como praças que passaram por processos de reforma ou implantação. Esta equipe de serviço deverá ser composta de mão-de-obra e equipamentos, conforme especificado no Apêndice III e materiais (Ferramentas, Uniformes e EPIs), conforme especificado no Apêndice IV, obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do município de Campinas (Manual de Manejo de Áreas Verdes) disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br), obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do município de Campinas, (Manual de Manejo de Áreas Verdes) disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br). A irrigação deverá ser manual, podendo utilizar água de reuso fornecida pelo DPJ, devendo também obedecer a critérios técnicos de aplicação da água nas áreas verdes de modo a não prejudicar as mudas recém-plantadas. A aplicação da água no local deverá ser por aspersão, distribuída uniformemente em toda a superfície do terreno, sem a formação de poças nem o escoamento das águas para fora da área de trabalho em quantidade estabelecida antecipadamente pela fiscalização do DPJ. Como este serviço, invariavelmente, atua próxima a ruas e avenidas de forma dinâmica, o serviço requer muita atenção, devendo também estar sempre sinalizado com o emprego de EPCs com o objetivo de evitar acidentes de transito. O caminhão irrigadeira deverá possuir carroceria tanque com capacidade de 8.000 lts e acessórios acoplados ao sistema de motor bomba devendo ser acionados hidraulicamente com
  • 14. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 39 comandos instalados dentro da cabine do caminhão contendo bico de pato, canhão, chuveiro etc, que deverão ser utilizados para cada tipo de serviço. O caminhão irrigadeira bem como seu respectivo motorista, esta previsto para fazer o atendimento para 05 (cinco) equipes com o objetivo de otimizar as questões de custos operacionais. Todas as máquinas e equipamentos deverão estar em perfeitas condições de utilização (combustível, pneu, manutenção etc.) assim como a mão-de-obra deverá estar também devidamente treinada e preparada para o desenvolvimento de todas as atividades inerentes ao tipo de serviço, devendo ainda, a mão-de-obra, estar de acordo com as normas de segurança e medicina do trabalho. 4.1.3. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES EM PRÓPRIOS PÚBLICOS (EQUIPES C). As equipes de limpeza e manutenção de áreas verdes em próprios públicos como escolas, creches, praças esportivas, postos de saúde municipais, (Relação de endereços Apêndice VII) realizarão serviços gerais de limpeza e manutenção de áreas verdes nesses estabelecimentos públicos. Esta equipe de serviço deverá ser composta de mão-de-obra e equipamentos, conforme especificado no Apêndice III e materiais (Ferramentas, Uniformes e EPIs), conforme especificado no Apêndice IV, obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do município de Campinas (Manual de Manejo de Áreas Verdes) disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br), obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do município de Campinas. (Manual de Manejo de Áreas Verdes). Aplicam-se aos serviços de limpeza e manutenção as mesmas prescrições referentes ao subitem 4.1.2.1 - Limpeza e Manutenção de Parques Públicos com exceção da roçagem mecanizada. 4.1.4. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EXTRAORDINÁRIOS (EQUIPE D). Este serviço consiste no fornecimento dos equipamentos como, caminhão Betoneira com misturador rotativo para composição de terra, material orgânico e adubo químico, retroescavadeira, Trator agrícola 4X4 com implemento para revolver leira estática para compostagem, Caminhão Munck trucado com capacidade 15 ton. (transporte de plantas de grande porte), trator agrícola com equipamento para pulverização, todos destinados a atender demandas de serviços extraordinários não explicitamente determinados no escopo técnico do projeto básico que eventualmente poderá acontecer de forma inesperada adquirindo com isso caráter extraordinário. A solicitação do equipamento deverá acontecer, a critério do DPJ, de forma planejada com antecedência de pelo menos 3 dias sendo que o atendimento deverá ocorrer somente após o recebimento oficial da solicitação onde a contratada terá 2 dias para mobilização do equipamento solicitado pela fiscalização do DPJ. Todas as máquinas e equipamentos deverão estar em perfeitas condições de utilização (combustível, pneu, manutenção etc.), assim como os operadores deverão estar também devidamente treinados e preparados para o desenvolvimento de todas as atividades inerentes
  • 15. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 40 ao tipo de serviço. Caso o equipamento não esteja em condições satisfatórias fica facultado ao DPJ solicitar sua substituição por outro equipamento, no prazo que julgar necessário, sem ônus adicional. Esse item poderá ser acionado para trabalhar nos limites do território do município de Campinas podendo atuar de forma individual ou para reforçar eventualmente algum serviço que necessite de complementação sempre de acordo com as orientações técnicas da fiscalização do DPJ. Para estes serviços a contratada deverá mobilizar equipes compostas conforme descriminadas no (APÊNDICE III - MODELO DE PLANILHA PARA CÁLCULO DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS – CPU). 4.2. LOTE 02 4.2.1. MANUTENÇÃO DA ARBORIZAÇÃO (EQUIPE A); 4.2.1.1 Arborização de áreas verdes. Os serviços de arborização de áreas verdes consistem na realização sistemática, de acordo com a programação elaborada pelo DPJ, de poda, extração de arvores urbanas em vias e logradouros públicos com a respectiva limpeza e remoção dos galhos e troncos para descarte conforme orientação da fiscalização do DPJ. Esta equipe de serviço deverá ser composta de mão-de-obra e equipamentos, conforme especificado no Apêndice III A e materiais (Ferramentas, Uniformes e EPIs), conforme especificado no Apêndice IV A, obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do município de Campinas (Manual de Manejo de Áreas Verdes) disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br), seguindo também as normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do município de Campinas(Manual de Manejo de Áreas Verdes) disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br). Os serviços de poda de arvores urbana deverão obedecer às orientações técnicas do DPJ como também do “Manual de Áreas Verdes Municipais“ e, sobretudo o cumprimento das normas técnicas de segurança que exige tal atividade por apresentar riscos de acidente, uma vez que, os galhos a serem podados podem estar em contato com os fios de alta tensão que são de responsabilidade da CPFL (Companhia de Força e Luz) concessionária de energia. Antes do início dos serviços de poda o local necessariamente deverá estar devidamente sinalizado com os equipamentos de proteção coletivo (EPCs) e sempre que necessário, ser utilizado equipamento específico (Caminhão Munck equipado com cesto duplo) que, dentre outras coisas, tem a função de facilitar o acesso ao local do serviço, facilitando também a aplicação de produto impermeabilizante na superfície do galho ou tronco cortado. O produto impermeabilizante é resultado da mistura de sulfato de cobre e látex nas proporções indicadas pela fiscalização devendo ser aplicado na superfície cortada evitando o acúmulo de água no local, reduzindo assim os riscos com doenças, ajudando ainda no processo de cicatrização do galho. Todos os materiais resultantes da poda das árvores não poderão permanecer no local após o termino dos serviços, devendo necessariamente ser removidos e transportados para locais indicados pelo DPJ deixando a área totalmente limpa sem nenhum tipo de material espalhado
  • 16. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 41 como galhos, folhas ou troncos. Nos casos de extração de arvores urbanas, que deverá ser executada com equipamento de destoca, transportado através do meio de transporte que a proponente achar conveniente para o seu deslocamento, retirando totalmente as raízes remanescentes, o encarregado de campo, responsável pela operacionalização dos serviços da equipe de arborização de áreas verdes, deverá estar munido do respectivo laudo técnico da PMC/DPJ que autoriza a extração da espécie de acordo com a legislação municipal. Todo o procedimento de extração das árvores deverá obedecer a um protocolo operacional estabelecido pelo DPJ, que visa, dentre outras coisas, a preservação total da calçada, entretanto, se o sistema radicular provocar modificações indesejáveis na calçada, o local deverá ser reformado ao nível das condições de origem sendo que os materiais de construção utilizados nos serviços deverão ser fornecidos pelo DPJ. Todas as máquinas e equipamentos deverão estar em perfeitas condições de utilização (combustível, pneu, manutenção, etc) assim como a mão-de-obra deverá estar também devidamente treinada e preparada para o desenvolvimento de todas as atividades inerentes ao tipo de serviços devendo ainda, a mão-de-obra, estar de acordo com as normas de segurança e medicina do trabalho. 4.2.1.2 Coleta e Transporte de podas e galhos com redução de volume. Os serviços de coleta e transporte de galharias consistem na remoção de resíduos vegetais derivados dos serviços de poda realizada pelo DPJ, como também os resíduos vegetais de jardins gerados pelos munícipes, que depositam o material na via pública, praças e jardins. Esta equipe de serviço deverá ser composta de mão-de-obra e equipamentos, conforme especificado no Apêndice III A e materiais (Ferramentas, Uniformes, EPIs e EPCs), conforme especificado no Apêndice IV A, obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do município de Campinas (Manual de Manejo de Áreas Verdes) disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br), obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do município de Campinas. (Manual de Manejo de Áreas Verdes). O principal objetivo desse serviço de coleta com redução de volume, além de propiciar um agradável aspecto visual do paisagismo da cidade, garante também as condições favoráveis de saúde pública e, sobretudo otimiza e reduz os custos operacionais com transporte. Para esse serviço deverá ser utilizado um equipamento picador de galhos para 4 polegadas acoplado a um caminhão trucado com carroceria tipo gaiola de aproximadamente 40 m3 , onde o picador transforma os galhos de até 4 polegadas em cavacos de madeira de 5 cm de diâmetro, lançando-os diretamente na carroceria do caminhão. Esse equipamento, picador de galhos, deverá ter potencia de trabalho de 50 HP, devendo ser instalado entre a cabine e a carroceria do caminhão, funcionando através de uma fonte de energia gerada pelo próprio veiculo, reduzindo o volume de galhos a ser transportado em no mínimo 5 (cinco)vezes. O conjunto caminhão gaiola e equipamento picador de galhos deverão estar em conformidade com a legislação que permite ruído para uma fonte móvel de no máximo 85 decibéis durante
  • 17. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 42 um período de 8 horas trabalhadas, não sendo admitido, em hipótese alguma, a realização desse serviço em horário noturno. Como esta equipe, invariavelmente, atua próxima a ruas e avenidas de forma dinâmica, o serviço requer muita atenção, devendo também estar sempre sinalizado com o emprego de EPCs com o objetivo de evitar acidentes de transito. O conjunto caminhão gaiola e equipamento picador deverão estar em perfeitas condições de utilização (combustível, pneu, manutenção etc.) assim como a mão-de-obra deverá estar também devidamente treinada e preparada para o desenvolvimento de todas as atividades inerentes ao tipo de serviço, devendo ainda, a mão-de-obra, estar de acordo com as normas de segurança e medicina do trabalho. A programação dos setores de coleta dos galhos deverá seguir orientação da fiscalização do Departamento de Parques e Jardins (DPJ), que semanalmente emitirá Ordens de Serviços (OS) para as regiões da cidade que mais necessitam do atendimento, trabalhando sempre em sintonia com a equipe de arborização de áreas verdes. 4.2.2. PLANTIO DE ÁRVORES (EQUIPE B) 4.2.2.1. A recomposição das espécies extraídas e plantio das mudas arbóreas, palmáceas e outras espécies. Esta equipe de serviço deverá ser composta de mão-de-obra e equipamentos, conforme especificado no Apêndice III A e materiais (Ferramentas, Uniformes e EPIs), conforme especificado no Apêndice IV A, obedecendo também às normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do município de Campinas (Manual de Manejo de Áreas Verdes) disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br), seguindo também as normas técnicas específicas para o setor de manejo de áreas verdes do município de Campinas. (Manual de Manejo de Áreas Verdes) A recomposição das espécies extraídas deverá ser realizada imediatamente após os serviços de corte e remoção dos troncos, obedecendo aos critérios técnicos de plantio estabelecidos pela fiscalização, em especial, com relação a melhoria do solo através da aplicação de calcário domílico PRN 100 e adubo químico NPK nas proporções de 10:10:10, bem como a fixação das mudas com estacas de bambu e braçadeiras. 4.2.3. EQUIPE TÉCNICA (EQUIPE C) 4.2.3.1. Levantamento em áreas urbanas para avaliar pragas e doenças pré-existentes que comprometam a vida da árvore e até sua estabilidade e sustentação. 4.2.3.1.1. Identificação: - número de controle atribuído às árvores para controle de dados, logradouros, espécie, gênero e família botânica. 4.2.3.1.2. Levantamento das espécies arbóreas no que concerne a sua fitossanidade com conhecimento e ações de:
  • 18. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 43 - Identificação dos sintomas e organismos que causam doenças nas árvores. - Mecanismos pelos quais estes fatores produzem doenças nas árvores. - Interação entre agentes causadores das doenças e a árvore doente. - Metodologia de prevenção de doenças, visando diminuir os danos causados por estas. - Aplicação de métodos de controle de doenças em árvores. - Identificação das principais pragas da arborização urbana e metodologia de controle. - Tratamento das árvores infestadas por pragas, metodologia de aplicação de produtos químicos no controle destas pragas. 4.2.3.1.3 Procedimentos Técnicos Operacionais: - Identificação das espécies arbóreas associadas à incidência de pragas e/ou doenças. - Identificação: número de controle atribuído às árvores para controle dos dados, logradouro, espécie, gênero e família botânica. - Fitossanidade: sadia ou com doença e/ou praga. Observar as árvores que existe a presença direta de insetos ou indireta, através de excrementos, folhas cortadas ou serragem, indicativo de ataques de pragas como cupins, brocas de madeira e/ou formigas. - Intensidade do ataque: leve, quando sem dano ao vigor e à função da árvore: médio, quando há pequeno comprometimento ao seu vigor: e pesado, quando ocorreu alto grau de comprometimento ao vigor da planta. - Poda sofrida: sinais de poda visíveis no indivíduo arbóreo, classificando-se em: sem poda, poda drástica, poda em “V”, poda de contenção, poda de limpeza, poda de raiz e poda de formação. Para estes serviços a contratada deverá mobilizar equipes compostas conforme descriminadas no (APÊNDICE III - MODELO DE PLANILHA PARA CÁLCULO DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS – CPU). 5 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 5.1 – DO OBJETO 5.1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção contínua de áreas verdes do Município de Campinas, conforme estabelecido no Projeto Básico que contém o seguinte escopo técnico: LOTE 01: 1. Manutenção de praças e áreas verdes (Equipes A); 1.1. Urbanização e reformas de praças e áreas verdes 1.2. Conservação e manutenção de áreas verdes 1.3. Roçagem mecânica de áreas verdes
  • 19. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 44 1.4. Irrigação manual de áreas verdes 2. Manutenção de parques públicos (Equipes B); 2.1. Limpeza e manutenção de parques públicos. 2.2. Roçagem mecanizada de áreas verdes. 2.3. Irrigação manual de áreas verdes. 3. Serviços de manutenção de áreas verdes em próprios públicos (Equipes C). 3.1. Limpeza e manutenção de áreas verdes em próprio públicos municipais. 4. Locação de equipamentos extraordinários (Equipe D). LOTE 02: 1. Manutenção da arborização (Equipe A); 1.1. Arborização de áreas verdes. 1.2. Coleta e Transporte de podas e galhos com redução de volume. 2. Plantio de árvores (Equipe B) 2.1. A recomposição das espécies extraídas e plantio das mudas arbóreas, palmáceas e outras espécies. 3. Equipe técnica (Equipe C) 3.1. Levantamento em áreas urbanas para avaliar pragas e doenças pré-existentes que comprometam a vida da árvore e até sua estabilidade e sustentação. 3.2. Procedimentos Técnicos Operacionais – identificação das espécies arbóres associadas à incidência de pragas e/ou doenças. 5.2 – DO REGIME E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.2.1. Os serviços objeto da presente contratação deverão ser executados sob o regime de empreitada por preço unitário, com prazo de 12 (doze) meses, a contar da emissão de Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pelo Departamento de Parques e Jardins da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, após a assinatura do contrato, prorrogável, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. 5.2.2 – DA SUBCONTRATAÇÃO 5.2.2.1. Só será permitida a subcontratação dos serviços com anuência da Contratante não devendo ultrapassar o limite máximo de 30% do valor total do contrato. 5.3. DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS 5.3.1. Em caso de prorrogação do prazo, previsto no item 5.2.1 do presente Projeto Básico, os preços serão reajustados, observadas as regras estabelecidas na Lei Federal n. 10.192/2001 e suas alterações, sendo utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – índice geral, publicado pelo IBGE.
  • 20. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 45 5.3.1.1. A periodicidade anual para o cálculo do reajuste será contada a partir da data limite para apresentação das propostas. 5.4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.4.1. Dar início a execução dos serviços no prazo de até 05 (cinco) dias, contado da data do recebimento da Ordem de Início de Serviço, expedida pelo Departamento de Parques e Jardins da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. 5.4.1.1. Após a assinatura do contrato e preliminarmente à emissão da Ordem de Início dos Serviços, apresentar: 5.4.1.1.1. Carta de indicação e devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável técnico pelos serviços. 5.4.1.1.1.1. Admitir-se-á a substituição do engenheiro responsável técnico por outro de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação do Contratante. 5.4.1.1.2. Averbação de seu registro no CREA-SP, na hipótese de o engenheiro ser de outra região, de acordo com a Lei Federal 5.194/66. 5.4.1.1.3. Prova de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao registro de contrato no CREA-SP, conforme determina a Resolução do CONFEA 425/98. 5.4.1.2. Apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, o comprovante de sua inscrição municipal (Documento de Informação Cadastral – DIC), no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM da Secretaria Municipal de Finanças) do Município de Campinas. 5.4.1.3. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com a proposta da Contratada, com os documentos e especificações estabelecidas no Edital de Licitação e seus Apêndices. 5.4.1.4. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 5.4.1.5. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por destruição, danificação, defeitos ou incorreções de serviços ou dos bens do Município e da Contratada, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública. 5.4.1.6. Comunicar à Fiscalização do Contratante, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 5.4.1.7. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre os serviços.
  • 21. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 46 5.4.1.8. Adequar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas estabelecido pelo Contratante, qualquer trabalho não executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 5.4.1.9. Substituir no prazo máximo de 1 (um) dia, o pessoal cuja atuação no local dos serviços seja inconveniente pelo Contratante. 5.4.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 5.4.1.11. Responder pelo pagamento dos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 5.4.1.12. Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, bem como pela contratação de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados. 5.4.1.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, veículos, equipamentos e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 5.4.1.14. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos veículos e equipamentos. 5.4.1.15. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os uniformes e EPI’s básicos de segurança. 5.4.1.16. Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados. 5.4.1.17. Executar os serviços de forma a não prejudicar o trânsito local. 5.4.1.18. Manter a frota de veículos e equipamentos com a idade mínima de: 5.4.1.18.1. 05(cinco) anos para veículos 5.4.1.18.2. 10 (dez) anos para equipamentos 5.4.1.19. Atualizar a cada 6 (seis) meses o cadastro da frota de veículos e equipamentos existentes nos arquivos da Contratante. 5.4.1.20. Substituir imediatamente, a pedido da Contratante, o veículo ou equipamento que não atenda às especificações técnicas, ou que não atenda às exigências dos serviços. 5.4.1.21. Manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, em especial quanto à manutenção, limpeza e acessórios de segurança.
  • 22. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 47 5.5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRANTE 5.5.1. A Contratante obriga-se a: 5.5.1.1. Expedir a Ordem de Inicio dos Serviços imediatamente após a assinatura do contrato. 5.5.1.2. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços. 5.5.1.3. Acompanhar direta e indiretamente a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e às demais normas técnicas. 5.5.1.4. Analisar e aprovar as medições dos serviços executados. 5.5.1.5. Fiscalizar a idade e a manutenção da frota da Contratada, a cada 06 (seis) meses. 5.5.1.6. Efetuar os pagamentos devidos. 5.6. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. As medições dos serviços contratados serão realizadas no mês subsequente à execução dos serviços. 5.6.2. Para efeito de medição, serão considerados os serviços efetivamente executados e atestados pela Fiscalização do Contratante. 5.6.3. A medição deverá ser entregue à Fiscalização até o terceiro dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços. A Fiscalização terá o prazo de 05 (cinco) dias para a sua conferência e processamento. 5.6.3.1. A medição não aprovada pela Fiscalização será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivara a sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 5.6.3. a partir da data de sua reapresentação. 5.6.3.2. A devolução da medição não aprovada pela Fiscalização, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços. 5.6.3.3. Na hipótese de não pronunciamento pela Fiscalização quanto à medição no prazo definido anteriormente, considera-se aprovada à medição. 5.6.3.4. Aprovada a medição, a Contratada deverá emitir a fatura referente aos serviços medidos. 5.6.4. A medição será efetuada por equipe dia trabalhada efetivamente executada de acordo com as Especificações Técnicas e Planilhas de Proposta de Preços com os respectivos preços unitários ofertados pela Contratada e transcritos neste contrato. 5.7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
  • 23. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 48 A Contratante providenciará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, contado da data do aceite da fatura. 5.8. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.8.1. O Contratante, por meio do Departamento de Parques e Jardins (DPJ) da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, efetuará a fiscalização dos serviços, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento dos serviços. 5.8.2. Caberá à Fiscalização exercer rigoroso controle do descumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir as disposições da lei e do presente contrato. 5.8.3. A ação ou omissão total ou parcial da Fiscalização não eximirá a Contratada de total responsabilidade de executar os serviços em questão, com toda a cautela e boa técnica. 5.8.4. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, pela Fiscalização, deverão ser adotadas as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidade quando for o caso. 5.8.5. A Contratada deverá permitir ao pessoal da Fiscalização, livre acesso a todas as suas dependências, relativas aos equipamentos, ao pessoal e aos materiais, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços, objeto do contrato. 5.8.6. A Contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando à Fiscalização sobre os casos de infração das posturas municipais. 6. DAS PENALIDADES 6.1. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 6.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Campinas; 6.2 MULTAS POR INFRAÇÕES AOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
  • 24. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 49 6.2.1. Descumprimento de determinação de atualização semestral (seja para inclusão ou exclusão) do cadastro da frota de veículos e equipamentos existente nos arquivos do Contratante ou falta de identificação (prefixo operacional): multa diária no valor de 01 (uma) equipe por veículo; 6.2.2. Descumprimento da idade mínima exigida dos veículos nas Especificações Técnicas do edital: multa diária no valor de 01 (uma) equipe por veículo; 6.2.3. Falta de manutenção dos veículos e equipamentos em especial quanto à manutenção técnica, limpeza e acessórios de segurança: multa diária de 01 (uma) equipe por veículo; 6.3. DAS MULTAS POR INFRAÇÕES EM RELAÇÃO A PESSOAL 6.3.1. Comportamento inadequado dos empregados, que prejudique ou dificulte a execução dos serviços contratados, bem como comportamento que constitua ato ilícito durante a execução dos serviços, devidamente comprovado por sentença judicial transitada em julgado: multa no valor de 1/2 (meia) equipe por infração de cada trabalhador; 6.3.2. Desrespeito às normas de segurança ou medicina de trabalho aplicáveis, faltas ou não substituição de uniforme, equipamento de segurança, utensílios de trabalho, ou sua utilização inadequada, quando determinada pela fiscalização: multa no valor de 02 (duas) equipes por infração por trabalhador; 6.3.3. Transporte de pessoal em veículos não apropriados: multa no valor de 02 (duas) equipes por infração; 6.3.4. Execução de serviços com equipe ou ferramental incompletos: multa no valor de 01 (uma) equipe por dia e por pessoa; 6.3.5. Não atendimento, dentro do prazo de 1 (um) dia útil, da determinação de substituição do pessoal cuja atuação for julgada inconveniente pelo Contratante: multa no valor de 01 (uma) equipe por dia de atraso na substituição; 6.4. DAS MULTAS POR INFRAÇÕES EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.4.1. Atraso no início de qualquer serviço: multa no valor de 01 (uma) equipe por dia;
  • 25. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 50 6.4.2. Não cumprimento ou cumprimento parcial de Ordem de Serviço ou de horário estabelecido: multa no valor de 01 (uma) equipe por dia por infração; 6.4.3. Desobediência às exigências ambientais impostas pelos órgãos governamentais responsáveis pelo controle do meio ambiente: multa no valor de 02 (duas) equipes por dia; 6.4.4. Não comunicação à Fiscalização do Contratante, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços: multa no valor de 1/2 (meia) equipe por dia por infração; 6.4.5. Não atendimento aos pedidos de esclarecimento ou informação: multa no valor de 1/2 (meia) equipe por infração; 6.4.6. Não adequação, no prazo estabelecido pelo Contratante, de qualquer trabalho não executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros: multa diária no valor de 01 (uma) equipe por dia até a regularização da situação; 6.4.7. Execução dos serviços prejudicando o trânsito local: multa no valor de 1/2 (meia) equipe por infração; 6.4.8. Descumprimento da determinação para aumento da frota ou de pessoal ou para adequação do Plano de Trabalho: multa diária no valor de 02 (duas) equipes; 6.4.9. Não disponibilização ou disponibilização em estado precário dos veículos e equipamentos exigidos nas Especificações Técnicas do edital, durante toda a execução do contrato: multa diária no valor de 02 (duas) equipes por veículo/equipamento. 6.5. Para efeito de aplicação de multa, fica estabelecido: 6.5.1. As multas serão calculadas tomando-se por base o preço unitário da equipe de conservação e manutenção de áreas verdes. 6.5.2. Em caso de reincidência, a multa a ser aplicada terá o seu valor dobrado, sendo que a partir da terceira infração sobre o mesmo item, o contrato poderá ser rescindido pelo Contratante. 7. APÊNDICES 7.1 – Apêndice I - Orçamento de Referência 7.2 – Apêndice I A - Orçamento de Referência 7.3 – Apêndice II - Modelo de Proposta Comercial
  • 26. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 51 7.4 – Apêndice III - Modelo de Planilha para Apresentação dos Custos Unitários 7.5 – Apêndice III A - Modelo de Planilha para Apresentação dos Custos Unitários 7.6 – Apêndice IV - Modelo de Planilha para Apresentação do BDI 7.7 – Apêndice IV A - Modelo de Planilha para Apresentação do BDI 7.8 – Apêndice V – Modelo de Atestado de Visita 7.9 – Apêndice VI – Divisão do Município por Macro regiões 7.10 – Apêndice VII – Relação de Próprios Públicos