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Iniciativa privada: regular o uso
de dados pessoais é bom para
vocês, confiem em mim
Renato Leite Monteiro
FIESP
Novembro de 2016
O MUNDO INTEIRO PASSA POR UMA
MUDANÇA DE PARADIGMA COM
RELAÇÃO À PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS.
ESSA MUDANÇA VISA NÃO SÓ
PROTEGER O CIDADÃO, MAS TAMBÉM
FOMENTAR UMA SOCIEDADE E UM
MERCADO MOVIDO A DADOS.
O BRASIL TAMBÉM PASSA POR TAL
MUDANÇA. E TODOS PRECISAM FAZER
PARTE DELA.
Para que precisamos de
Leis de Proteção de
Dados Pessoais?
Leis de
Proteção de
Dados
Pessoais?
• Direitos aos cidadãos
• Controle sobre seus dados
• Diminuição da assimetria de
informações
• Garantir segurança jurídica
• Fomentar o desenvolvimento
econômico e tecnológico
Talking points:
1. Segurança jurídica;
2. Consentimento;
3. Fluxo internacional de dados;
4. Qualidade dos dados;
5. Privacy by Design;
6. Portabilidade.
Proteção de Dados como vantagem econômica
Renato Leite Monteiro – renato.monteiro@mackenzie.br - 2016
Segurança jurídica
Proteção de Dados como vantagem econômica
Renato Leite Monteiro – renato.monteiro@mackenzie.br - 2016
Nova Regulação Europeia de Prot. de Dados
Fomentar
o mercado
digital
europeu
ao garantir
segurança
jurídica e
inovação
Proteção de Dados como vantagem econômica
Renato Leite Monteiro – renato.monteiro@mackenzie.br - 2016
PL 5276/2016 de Proteção de Dados
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais no Brasil tem
como fundamento o respeito à privacidade, bem como:
I - a autodeterminação informativa;
II - a liberdade de expressão, comunicação e opinião;
III - a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem;
IV - o desenvolvimento econômico e tecnológico; e
V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor.
Legítimos interesses
=
Oportunidade para
oferecer data driven
business models
com segurança
jurídica
Proteção de Dados como vantagem econômica
Renato Leite Monteiro – renato.monteiro@mackenzie.br - 2016
Consentimento
Proteção de Dados como vantagem econômica
Renato Leite Monteiro – renato.monteiro@mackenzie.br - 2016
Consentimento
Livre
Em tese, o usuário não deveria ser compelido a fornecer os
seus dados para que pudesse utilizar o serviço de Internet.
Todavia, esse trade off ainda é uma realidade. .
Informado
Forma clara e completa sobre como se dará o tratamento
(coleta, armazenamento, transferência etc) e a proteção
de seus dados.
• quais dados serão coletados;
• para qual finalidade serão utilizados;
• como serão armazenados; e
• com quem e em quais circunstâncias serão
compartilhados com terceiros.
Expresso
Cabe ao responsável pelo processamento dos dados
proporcionar uma forma positiva de obtenção do
consentimento
Consentimento expresso = necessidade
Proteção de Dados como vantagem econômica
Renato Leite Monteiro – renato.monteiro@mackenzie.br - 2016
Consentimento
Coleta
continuada
Coleta continuada, informação regular ao titular sobre a
continuidade do seu tratamento; (Overload de informação)
Granularidade
Granularidade da coleta como meio efetivo para obter o
consentimento (P3P).
Informação
faseada
Adaptar o fornecimento de informações ao meio no qual
elas serão comunicadas, como apps e smartphones
Overload de Consentimento
Usuário Consentimento Tratamento Finalidade
Ciclo sem fim
Proteção de Dados como vantagem econômica
Renato Leite Monteiro – renato.monteiro@mackenzie.br - 2016
Consentimento
O consentimento passa a
ser apenas uma das nove
formas para autorizar a
coleta, uso e tratamento
dos dados pessoais,
incluindo a figura dos
legítimos interesses
O consentimento livre e
inequívoco para a ser a
regra geral, e o expresso
apenas para situações
específicas
Proteção de Dados como vantagem econômica
Renato Leite Monteiro – renato.monteiro@mackenzie.br - 2016
Consentimento
Livre
A opção de não aceitar as cláusulas ou o contrato como um
todo, desde que seja informado das consequências
possíveis, como uma eventual impossibilidade de utilizar o
serviço por inteiro, devido ao modelo de negócio.
Informado
Forma clara e completa sobre como se dará o tratamento
(coleta, armazenamento, transferência etc) e a proteção de
seus dados.
• quais dados serão coletados;
• para qual finalidade serão utilizados;
• como serão armazenados; e
• com quem e em quais circunstâncias serão compartilhados
com terceiros.
Inequívoco
Cabe ao responsável pelo processamento dos dados provar que
o consentimento foi obtido, nos termos da lei.
Consentimento inequívoco
Proteção de Dados como vantagem econômica
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Fluxo internacional de
dados
Proteção de Dados como vantagem econômica
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Nível adequado de proteção
Adequação
Necessidade de confirmação pelo “órgão competente” que o
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Consentimento
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Cláusulas-padrão e o consentimento específico para fins de
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Regras a serem aplicadas a um mesmo grupo de empresas
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Proteção de Dados como vantagem econômica
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Qualidade dos dados
Proteção de Dados como vantagem econômica
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Qualidade dos dados
Proteção de Dados como vantagem econômica
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Privacy by design
Proteção de Dados como vantagem econômica
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Privacy by Design
Designs de
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Designs de produtos e serviços focados na qualidade dos
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PL 5276/2016 – Lei Geral de Proteção de Dados
Art. 45. O operador deve adotar medidas de segurança técnicas e
administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados
e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,
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2º As medidas de segurança deverão ser observadas desde a fase de
concepção do produto ou serviço até a sua execução.
Privacy by Design (PbD)
Proteção de Dados como vantagem econômica
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Direito de portabilidade
Proteção de Dados como vantagem econômica
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• Acesso aos dados (Access) e Confirmação
da existência do tratamento;
• Correção (Rectification);
• Dissociação, bloqueio ou cancelamento de
dados desnecessários, excessivos ou
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violação da lei (Opposition);
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Proteção de Dados como vantagem econômica
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Para que precisamos de Leis
de Proteção de Dados
Pessoais?
Para termos mais segurança
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Proteção de Dados como vantagem econômica
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Proteção de Dados como vantagem econômica
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  • 9. Legítimos interesses = Oportunidade para oferecer data driven business models com segurança jurídica
  • 10. Proteção de Dados como vantagem econômica Renato Leite Monteiro – renato.monteiro@mackenzie.br - 2016 Consentimento
  • 11. Proteção de Dados como vantagem econômica Renato Leite Monteiro – renato.monteiro@mackenzie.br - 2016 Consentimento Livre Em tese, o usuário não deveria ser compelido a fornecer os seus dados para que pudesse utilizar o serviço de Internet. Todavia, esse trade off ainda é uma realidade. . Informado Forma clara e completa sobre como se dará o tratamento (coleta, armazenamento, transferência etc) e a proteção de seus dados. • quais dados serão coletados; • para qual finalidade serão utilizados; • como serão armazenados; e • com quem e em quais circunstâncias serão compartilhados com terceiros. Expresso Cabe ao responsável pelo processamento dos dados proporcionar uma forma positiva de obtenção do consentimento Consentimento expresso = necessidade
  • 12. Proteção de Dados como vantagem econômica Renato Leite Monteiro – renato.monteiro@mackenzie.br - 2016 Consentimento Coleta continuada Coleta continuada, informação regular ao titular sobre a continuidade do seu tratamento; (Overload de informação) Granularidade Granularidade da coleta como meio efetivo para obter o consentimento (P3P). Informação faseada Adaptar o fornecimento de informações ao meio no qual elas serão comunicadas, como apps e smartphones Overload de Consentimento Usuário Consentimento Tratamento Finalidade Ciclo sem fim
  • 13. Proteção de Dados como vantagem econômica Renato Leite Monteiro – renato.monteiro@mackenzie.br - 2016 Consentimento O consentimento passa a ser apenas uma das nove formas para autorizar a coleta, uso e tratamento dos dados pessoais, incluindo a figura dos legítimos interesses O consentimento livre e inequívoco para a ser a regra geral, e o expresso apenas para situações específicas
  • 14. Proteção de Dados como vantagem econômica Renato Leite Monteiro – renato.monteiro@mackenzie.br - 2016 Consentimento Livre A opção de não aceitar as cláusulas ou o contrato como um todo, desde que seja informado das consequências possíveis, como uma eventual impossibilidade de utilizar o serviço por inteiro, devido ao modelo de negócio. Informado Forma clara e completa sobre como se dará o tratamento (coleta, armazenamento, transferência etc) e a proteção de seus dados. • quais dados serão coletados; • para qual finalidade serão utilizados; • como serão armazenados; e • com quem e em quais circunstâncias serão compartilhados com terceiros. Inequívoco Cabe ao responsável pelo processamento dos dados provar que o consentimento foi obtido, nos termos da lei. Consentimento inequívoco
  • 15. Proteção de Dados como vantagem econômica Renato Leite Monteiro – renato.monteiro@mackenzie.br - 2016 Fluxo internacional de dados
  • 16. Proteção de Dados como vantagem econômica Renato Leite Monteiro – renato.monteiro@mackenzie.br - 2016 Nível adequado de proteção Adequação Necessidade de confirmação pelo “órgão competente” que o país de origem ou de destino dos dados garante o mesmo nível de proteção. Autorização para transferir. Consentimento específico Cláusulas-padrão e o consentimento específico para fins de transferência. As cláusulas-padrão serão elaboradas pelo órgão competente que pode receber sugestões das empresas. Normas Corporativas Globais Regras a serem aplicadas a um mesmo grupo de empresas em países diferentes para transferirem dados pessoais de um local para outro. Precisam ser aprovadas pelo órgão competente. Binding Corporate Rules - BCR A possibilidade expressa de empresas usarem cláusulas- padrão e contratos específicos para transferir dados para países que não oferecem o nível de proteção adequado. Precisam ser aprovadas pelo órgão competente. Transferências internacionais
  • 17. Proteção de Dados como vantagem econômica Renato Leite Monteiro – renato.monteiro@mackenzie.br - 2016 Qualidade dos dados
  • 18. Proteção de Dados como vantagem econômica Renato Leite Monteiro – renato.monteiro@mackenzie.br - 2016 Qualidade dos dados
  • 19. Proteção de Dados como vantagem econômica Renato Leite Monteiro – renato.monteiro@mackenzie.br - 2016 Privacy by design
  • 20. Proteção de Dados como vantagem econômica Renato Leite Monteiro – renato.monteiro@mackenzie.br - 2016 Privacy by Design Designs de produtos e serviços Designs de produtos e serviços focados na qualidade dos dados, confidencialidade, integridade, segurança, direitos dos titulares durante todo o ciclo de vida dos dados; Privacy by Default Consfigurações de privacidade amigáveis e acionadas de padrão (Privacy-friendly UX). PL 5276/2016 – Lei Geral de Proteção de Dados Art. 45. O operador deve adotar medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. 2º As medidas de segurança deverão ser observadas desde a fase de concepção do produto ou serviço até a sua execução. Privacy by Design (PbD)
  • 21. Proteção de Dados como vantagem econômica Renato Leite Monteiro – renato.monteiro@mackenzie.br - 2016 Direito de portabilidade
  • 22. Proteção de Dados como vantagem econômica Renato Leite Monteiro – renato.monteiro@mackenzie.br - 2016 • Acesso aos dados (Access) e Confirmação da existência do tratamento; • Correção (Rectification); • Dissociação, bloqueio ou cancelamento de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade (Cancelation); • Oposição, se justificada ou em caso de violação da lei (Opposition); • (Novidade) Portabilidade (Diferencial competitivo?). Direitos do titular – ARCO + Access Rectification Opposition Cancelation Portability
  • 23. Proteção de Dados como vantagem econômica Renato Leite Monteiro – renato.monteiro@mackenzie.br - 2016 Para que precisamos de Leis de Proteção de Dados Pessoais? Para termos mais segurança jurídica e eficiência nas relações e no mercado Janela de oportunidade
  • 24. Proteção de Dados como vantagem econômica Renato Leite Monteiro – renato.monteiro@mackenzie.br - 2016 http://bit.ly/2gA1OOe
  • 25. Proteção de Dados como vantagem econômica Renato Leite Monteiro – renato.monteiro@mackenzie.br - 2016

Hinweis der Redaktion

  1. - Mundo está passando por uma mudança com relação a proteção à privacidade e aos dados pessoais; - Principalmente quando verificamos que tecnologias e métodos como Big data, analytics, Internet of Things e inteligência artificial se tornam parte do nosso cotidiano.
  2. Antes de falarmos de uma lei de proteção de dados pessoais, precisamos entender para que precisamos de leis de proteção de dados pessoais.
  3. Além do “direito de ser deixado sozinho”; Controle do fluxo informacional; Autodeterminacão informativa: Sentença do Tribunal Constitucional Alemão sobre Lei do Censo; Da privacidade ao controle - Assimetria de informações: Controle; Vigilância; Classificação; Discriminação. Equilíbrio de poderes entre cidadão e o Estado / entre o indivíduo e empresas.
  4. . Nesse contexto, a nova Regulação Europeia de Proteção de Dados Pessoais, aprovada no começo deste ano, que influenciou diretamente a redação do referido projeto de lei, se utilizou da bandeira do “Digital Single Market” como alicerce das discussões no velho continente, afirmando ser necessário “derrubar barreiras para destravar oportunidades online”.
  5. Assim, ao contrário do que se afirma, o PL não irá inviabilizar alguns modelos de negócio, como os chamados birôs de credito. Pelo contrário, há expressamente permissivos legais para tanto. Essa projetada lei geral de proteção de dados só conferiria uma maior segurança jurídica a esse e a todos os outros segmentos que se valem de dados pessoais para operar, fomentando o desenvolvimento econômico e tecnológico, premissas basilares do referido projeto, que incluem ainda, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor. Na medida em que se arquiteta um arcabouço regulatório que é contrário a banalização desenfreada da circulação dos dados pessoais dos cidadãos, alcança-se, aliás, um fluxo de informações com uma qualidade melhor. Efeito imediato seria, por exemplo, a redução do impacto econômico oriundos de fraudes praticadas por meio de “roubos de identidades”, que geram, hoje, perdas significativas não só para o próprio mercado de crédito, mas para todo o setor financeiro. Portanto, caso a referida legislação já estivesse em vigor, a tendência seria a consolidação do mercado de crédito, e não sua inviabilização. Além de contar com uma base legal que lhe conferiria uma segurança jurídica maior, o mercado seria alimentado com informações mais exatas e fidedignas para operar.
  6. acho que aqui, vc deveria focar nao so nesse arranjo para a aplicacao/incidencia do legitimos interesses, mas, sibretudo, por ser uma nova via para dar maior fluidez ao tratamento dos dados pessoais - coisa que ta bem longe atualmente nas legislacoes setoriais. Havera, assim, uma base legal a trar maior seguranca juridica para os negocios
  7. Antes de falarmos de uma lei de proteção de dados pessoais, precisamos entender para que precisamos de leis de proteção de dados pessoais.
  8. Sua apresentacao ta show, mas acho que ta faltando coisa: Alguns slides que deslocam a a protecao de dados pessoais nao como custo, mas como algo benefico para o setor financeiro Algo com numeros/estatisticas da reducao do numero de frades Algo que fala de como os paises que tem uma lei geral de protecao de dados pessoais tiveram impacto economicos A mensagem final deve ser aquela: uma lei de protecao de dados pessoais e a privacidade devem ser vistos como uma janela de oportunidade: seja para consolidar e tornar mais efetiva a empreitada empresaria, dependente dos dados pessoais, seja por ser um possivel elemento de competitividade *****aquilo que ta nosso artigo da APEC, cita ele – da impacto – dedica uma slide para ele