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Recife, 14 de abril de 2012                                                          Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                                                                                                                                  11
                                                                                                                                           a) pelo menos dois anos de funcionamento e representação em no mínimo 5% (cinco por cento) do total de municípios pernambucanos
                                           CRIANÇA E DA JUVENTUDE                                                                          conforme especificado no Anexo I deste Edital e em 3 (três) macro-regiões;
                                                                                                                                           b) atuação na promoção, defesa e/ou garantia dos direitos com reconhecimento na área e na temática de juventude.
Secretária: Raquel Teixeira Lyra
                                                                                                                                           Art. 9º - No ato da inscrição o Movimento Social, Associação, Organizações ou Entidade de Apoio às Políticas Públicas de Juventude, dos
                                            GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO                                                                segmentos mencionados no Artigo 1º, de atuação estadual deverá apresentar os seguintes documentos:
                                           SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
                                                                                                                                           a) Cópia autenticada do Estatuto ou do Regimento do Movimento Social, Associação, Organização ou Entidade de Apoio às Políticas
                   CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE                                                                    Públicas da Juventude de atuação estadual ou de documentos comprobatórios de sua existência;
                                                                                                                                           b) Cópia autenticada da Ata de reunião que elegeu a atual representação do Movimento, Associação ou Organização da Juventude de
                                         RESOLUÇÃO CEPPJ/PE Nº 06/2012 DE 10/04/2012
                                                                                                                                           atuação estadual;
                                                                                                                                           c) Relatório de atividades por macro-região, entre 2009 a 2011, que informe sua atuação no campo da juventude;
O Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude de Pernambuco, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 13.607, de 31
                                                                                                                                           d) Indicação formal, firmada pelo representante legítimo do Movimento Social, Associação, Organização ou Entidade de Apoio às Políticas
de outubro de 2008; Considerando a Resolução CEPPJ/PE nº 001/2011, de 28 de agosto de 2011, que dispõe sobre a composição da
                                                                                                                                           Públicas da Juventude de atuação estadual, na forma do seu Estatuto, Regimento ou correlato, do representante que participará da
Comissão Gestora Provisória e da Comissão Eleitoral; e ainda, de acordo com Decisão nº 001/2012, da Comissão Eleitoral, resolve:
                                                                                                                                           assembléia de eleição, citando nome e qualificação;
                                                                                                                                           e) Indicação formal, firmada pelo representante legítimo das entidades, ou organizações não governamentais, atestando a existência e
Art. 1º. Reabrir o processo eleitoral para preenchimento das vagas de entidades representantes da Sociedade Civil no Conselho Estadual
                                                                                                                                           relevância do trabalho realizado pela entidade candidata.
de Políticas Públicas de Juventude para o biênio 2012/2014, constante no Anexo Único da presente resolução.
                                                                                                                                           f) Formulário de Inscrição preenchido e enviado para a Comissão Eleitoral por meio eletrônico – E-mail: ceppj@scj.pe.gov.br, correios e/
                                                                                                                                           ou pessoalmente no endereço: Av. Cruz Cabugá, 1211 – sala 28 – Santo Amaro – Recife – PE.
                                                      Recife, 11 de abril de 2012.
                                                                                                                                           Parágrafo Único - A inscrição de Movimento Social, Associação, Organização ou Entidade de Apoio às Políticas Públicas da Juventude,
                                              ELIANE NERY DA SILVA XAVIER
                                                                                                                                           dos segmentos mencionados no Artigo 1º, de atuação estadual, de caráter geral, não permitirá a inscrição de suas associadas, filiadas
                                              ELIEDSON MACHADO DA SILVA
                                                                                                                                           ou componentes.
                                             GENILSON CORDEIRO MARINHO
                                           JOELSON RODRIGUES REIS E SILVA
                                                                                                                                           Art. 10 - Na categoria de representação de Movimento Social, Associação, Organização ou Entidade de Apoio às Políticas Públicas da
                                               PAULO DE SOUZA BEZERRA
                                                                                                                                           Juventude, dos segmentos mencionados no Artigo 1º, de atuação estadual, para participar da Assembléia de eleição e para assumir
                                            SEVERINO PEREIRA LEITE JÚNIOR
                                                                                                                                           eventual cadeira no CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, somente serão admitidas indicações de
            Comissão Gestora Provisória do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude de Pernambuco
                                                                                                                                           jovens entre 15 e 29 anos preferencialmente, ou até 35 anos.

                                                                                                                                           Parágrafo único – Indicações de jovens entre 15 e 18 anos deverão ser acompanhadas de documento autenticado com autorização e
     EDITAL DE REABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANESCENTES DA
                                                                                                                                           declaração dos pais ou responsável.
      REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE
                                                                                                                                           Art. 11 – O Movimento Social, Associação, Organizações ou Entidade de Apoio às Políticas Públicas de Juventude, de atuação regional
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.607, de 31 de outubro de 2008, que instituiu o Conselho Estadual de Políticas Públicas
                                                                                                                                           metropolitana, conforme Artigo 1º, I “d”, para participar da referida eleição deverá comprovar:
de Juventude, e à Resolução nº 001/2012, de 24 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a composição da Comissão Gestora Provisória
e da Comissão Eleitoral, está reaberto o processo eleitoral para preenchimento das vagas remanescentes na condição de entidades
                                                                                                                                           a) pelo menos dois anos de funcionamento e atuação em uma das 04 (quatro) macro-regiões, tendo atuação em no mínimo 5% (cinco por
titulares e suplentes para as cadeiras do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude para o biênio 2012/2014 nos limites
                                                                                                                                           cento) dos municípios de cada macro-região conforme especificado no Anexo II deste Edital;
do presente Edital.
                                                                                                                                           b) atuação em controle social, promoção ou defesa dos direitos com reconhecimento na área e na temática de juventude.
I – Titulares e suplentes para representações para as cadeiras do Movimento:
a) Estudantil,
                                                                                                                                           Art. 12 - No ato da inscrição o Movimento Social, Associação, Organizações ou Entidades de Apoio às Políticas Públicas de Juventude,
b) LGBT,
                                                                                                                                           de atuação regional metropolitana, conforme Artigo 1º, I “d”, deverá apresentar os seguintes documentos:
c) Pessoas com Deficiências e
d) Regional Metropolitana
                                                                                                                                           a) Cópia autenticada do Estatuto do Movimento, Associação, Organizações ou Entidades de Apoio às Políticas Públicas de Juventude,
II – Para suplentes das cadeiras de:
                                                                                                                                           dos segmentos mencionados no Artigo 1º, de atuação regional ou de documentos comprobatórios de sua existência;
a) Artísticas Culturais,
                                                                                                                                           b) Cópia autenticada da Ata de reunião que elegeu a atual representação do Movimento, Associação, Organizações ou Entidades de
b) Jovens Feministas,
                                                                                                                                           Apoio da Juventude de atuação Regional;
c) Negros e Negras,
                                                                                                                                           c) Relatório de atividades entre os anos de 2009 e 2011 que informe sua atuação no campo da juventude;
d) Juventude do Campo,
                                                                                                                                           d) Indicação formal, firmada pelo representante legítimo do Movimento Social, Associação, Organizações ou Entidades de Apoio à
e) Povos e Comunidades Tradicionais e
                                                                                                                                           Juventude de atuação regional, na forma do seu Estatuto, Regimento ou correlato, do representante que participará da assembleia de
d) Representação Regional Sertão
                                                                                                                                           eleição, citando nome e qualificação;
                                                                                                                                           e) Indicação formal, firmada pelo representante legítimo das entidades, ou organizações não governamentais, atestando a existência e
Art. 2º. O Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude, órgão autônomo, colegiado de caráter consultivo e deliberativo da
                                                                                                                                           relevância do trabalho realizado pela entidade candidata.
Política Estadual de Juventude, integrante da estrutura básica da Secretaria da Criança e da Juventude, tem por finalidade:
                                                                                                                                           f) Formulário de Inscrição preenchido e enviado para a Comissão Eleitoral por meio eletrônico – E-mail: ceppj@scj.pe.gov.br, correios e/
I - promover o controle social das políticas públicas de juventude;
                                                                                                                                           ou pessoalmente no endereço: Av. Cruz Cabugá, 1211 – sala 28 – Santo Amaro – Recife – PE.
II - assegurar os direitos da juventude;
III - formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas de juventude;
                                                                                                                                           Art. 13 - Na categoria de representação de Movimentos, Associações, Organizações ou Entidades de Apoio às Políticas Públicas de
IV - fomentar estudos e pesquisas acerca da realidade sócio-econômica juvenil;
                                                                                                                                           Juventude, de atuação regional metropolitana, conforme Artigo 1º, I “d”, para participar da Assembléia de eleição e para assumir eventual
V - fortalecer a autonomia, organização e participação social da juventude..
                                                                                                                                           cadeira no Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude, somente serão admitidas indicações de jovens entre 15 e 29 anos
                                                                                                                                           preferencialmente, ou até 35 anos.
Art. 3 O Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude, no desenvolvimento de suas ações, discussões e na definição de suas
resoluções, observará os seguintes princípios:
                                                                                                                                           Parágrafo único – Indicações de jovens de 15 a 18 anos deverão ser acompanhadas de documento autenticado com autorização e
I – o compromisso com a efetivação dos direitos sociais da juventude;
                                                                                                                                           declaração dos pais ou responsável.
II - o respeito à organização autônoma da sociedade civil;
III - o caráter público das discussões, processos e resoluções;
                                                                                                                                           Art. 14 - O não cumprimento de qualquer dos requisitos elencados nos Artigos 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 do presente Edital para
IV - o respeito à identidade e à diversidade da juventude;
                                                                                                                                           preenchimento das vagas titulares remanescentes e suplentes, implicará na inabilitação da organização candidata à Assembléia de
V - a pluralidade da participação juvenil, por meio de suas representações;
                                                                                                                                           Eleição do CEPPJ/PE
VI - a análise global e integrada das dimensões, estruturas, compromissos, finalidades e resultados das políticas públicas de juventude.

                                                                                                                                           Art. 15 – As vagas remanescentes de titulares e suplentes dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual serão
Art. 4º Ao Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude compete:
                                                                                                                                           organizadas por representação de segmentos e movimentos, ocupando divisão de cadeiras, conforme quadro a seguir:
I - propor estratégias de acompanhamento e avaliação da política estadual de juventude;
II - apoiar a Secretaria da Criança e da Juventude na articulação com outros órgãos e entidades da administração pública estadual
e municipal, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns para execução de políticas públicas de                                SEGMENTOS                                        CADEIRAS                                      VAGAS
juventude;                                                                                                                                   Movimentos        Sociais,     Associações,                       Estudantil                                     1
III - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação juvenil, com vistas a contribuir na elaboração     Organizações ou Entidades de Apoio às                          Juventude LGBT                                    1
de propostas de políticas públicas;                                                                                                          Políticas Públicas de Juventude de atuação
IV - apresentar propostas de políticas públicas e de outras iniciativas que visem a assegurar e a ampliar os direitos da juventude;          estadual                                                   Pessoas com Deficiência                                  1
V - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
VI - organizar e realizar a Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;                                                         Movimentos        Sociais,     Associações,
VII - instalar câmaras temáticas, quando se fizer necessário;                                                                                 Organizações ou Entidades de Apoio às
                                                                                                                                                                                                Representação Regional – Metropolitana                          1
VIII - fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis municipais, estaduais, nacionais e internacionais;                                  Políticas Públicas de Juventude de atuação
IX - apoiar a implementação do Sistema de Estadual de Juventude;                                                                             regional
X - apoiar a criação dos conselhos municipais de políticas públicas de juventude;                                                                                                      TOTAL                                                                  04
XI - preparar, em data posterior à de realização da Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, a eleição dos Conselheiros
representantes da Sociedade Civil.                                                                                                         Art. 16 - As vagas para suplência das organizações da sociedade civil no Conselho Estadual serão organizadas por representação de
                                                                                                                                           segmentos e movimentos, ocupando divisão de cadeiras, conforme quadro a seguir:
Art.5º O Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude será integrado por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil
com reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da juventude.                                                                                     SEGMENTOS                                         CADEIRAS                                       VAGAS
                                                                                                                                                                                                         Artísticas e Culturais                                1
Art. 6º Conforme estabelecido na Lei nº 13.607, de 31 de outubro de 2008, o Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude é
constituído de 28 (vinte e oito) Conselheiros titulares, e seus respectivos suplentes, observada a seguinte composição:                      Movimentos        Sociais,    Associações,                   Jovens Feministas                                    1
                                                                                                                                             Organizações ou Entidades de Apoio às                     Jovens Negros e Negras                                  1
I – 14 (quatorze) Conselheiros do Poder Público Estadual;                                                                                    Políticas Públicas de Juventude de atuação                  Juventude do Campo                                    1
                                                                                                                                             estadual                                              Povos e Comunidades Tradicionais                            1
II – 14 (quatorze) Conselheiros da Sociedade Civil, observada a seguinte composição:                                                                                                               Representação Regional – Sertão                             1
a) 10 (dez) representantes dos Movimentos, Associações, Entidades, Fóruns e Redes da Juventude, que atuem na defesa e promoção                                                           TOTAL                                                                 06
dos direitos da juventude com abrangência de atuação em todo o Estado de Pernambuco;
b) 04 (quatro) representantes das Macro-Regiões de Desenvolvimento, respectivamente, da Região Metropolitana do Recife, da Zona da         Parágrafo único - A inscrição para candidatura será para um único segmento, não podendo ser alterada.
Mata, do Agreste e do Sertão.
c) Os suplentes das organizações da Sociedade Civil serão representados de acordo com os seus respectivos segmentos, não sendo             Art. 17 – A Comissão Eleitoral, composta por três representantes da sociedade civil e três representantes do Governo Estadual, publicará
admitidos suplentes da mesma organização titular da Sociedade Civil no Conselho.                                                           em 01 de maio, no site da Secretaria da Criança e da Juventude, a lista dos candidatos a representantes da sociedade civil habilitados,
§ 1º Os Conselheiros, e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público Estadual serão designados por ato do Governador        abrindo prazo de 02 (dois) dias úteis para solicitação de reexame e impugnação de candidaturas. Findo este prazo, deverá ser publicada,
do Estado, após indicação dos titulares dos Órgãos ou Entidades a quem estejam vinculados.                                                 em 07 de maio, no D.O.E. a relação final das representações da sociedade civil habilitadas para participação na assembléia de Eleição,
§ 2º Os Conselheiros, e seus respectivos suplentes, representantes da Sociedade Civil serão designados por ato do Governador do            conforme calendário de atividades:
Estado, após eleição a ser disciplinada em regulamento.
§ 3º O mandato dos Conselheiros eleitos e de seus respectivos suplentes será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única
                                                                                                                                                                            EVENTO                                                           DATA/PRAZO
vez por igual período.
§ 4º Os membros do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude exercerão função de relevante interesse público, não                 Publicação do Edital                                                                              14/04/2012
remunerada.                                                                                                                                  Inscrições das entidades candidatas                                                           14/04 a 27/04/2012
§ 5º As despesas com os deslocamentos dos membros integrantes do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude deverão                Divulgação das entidades habilitadas                                                              01/05/2012
correr à conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Criança e da Juventude.                                                            Pedido de (re) análise e recurso                                                              01/05 a 03/05/2012
                                                                                                                                             Divulgação das entidades habilitadas pós-recurso                                                  07/05/2012
Art. 7º - Poderão candidatar-se representantes da sociedade civil no CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE                              Assembléia de Eleição                                                                             12/05/2012
JUVENTUDE, para o biênio 2012/2014, nas vagas descritas no Art. 1º, os seguintes segmentos:
                                                                                                                                           Art. 18 - É de responsabilidade exclusiva da Comissão Eleitoral, após análise dos documentos comprobatórios e do relatório de atividades,
a) Movimentos Sociais, Associações, Organizações ou Entidades de Apoio às Políticas Públicas de Juventude de atuação estadual;             aceitar ou rejeitar a inscrição do representante da sociedade civil.
b) Fóruns ou Redes da Juventude; e                                                                                                         Parágrafo único – após análise da documentação enviada será publicada a relação definitiva das inscrições aceitas pela Comissão
c) Movimentos Sociais, Associações, Organizações ou Entidades de Apoio às Políticas Públicas de Juventude de atuação regional              Eleitoral no Diário Oficial do Estado.
metropolitana.
                                                                                                                                           Art. 19 - É facultado a Comissão Eleitoral reclassificar o segmento/categoria dos representantes da sociedade civil. Ocorrendo a
Art. 8º - Para se habilitar à referida eleição o Movimento Social, Associação, Organização ou Entidade de Apoio às Políticas Públicas de   reclassificação, serão adotadas as seguintes providências pela Comissão Eleitoral:
Juventude, dos segmentos mencionados no Art. 1º, de atuação estadual deverá comprovar:                                                     a) Comunicação à parte interessada por meio de Ofício encaminhado ao e-mail indicado na ficha de inscrição;
12                                                                                  Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                                                                                       Recife, 14 de abril de 2012
b) Após confirmação da concordância em alterar a classificação da parte interessada, por meio de ofício impresso ou por meio eletrônico,
será finalizada a inscrição;                                                                                                                         Frederico          Bezerra       DP 14ª Circ – Várzea, da 4ª         DP 13ª Circ – Mustardinha,      Jéssica        Mariana
                                                                                                                                            9
c) Se a parte interessada não concordar com a reclassificação da categoria, a solicitante não será inscrita.                                         Cavalcanti – 87144-3             DESEC/GPC/DGOPJ                     da 4ª DESEC/GPC/DGOPJ           Japiassu – 272477-4
                                                                                                                                                    Anete Coutinho de Sena           DP 10ª Circ – Ibura, da 3ª          DP 8ª Circ – Jordão, da 3ª      Julieta Pillar Japiassu –
Art. 20 – A eleição se dará em Assembléia a se realizar no dia 12 de maio de 2012, iniciando-se às 9h, em primeira chamada com a            10
                                                                                                                                                    Marques – 32427-2                DESEC/GPC/DGOPJ                     DESEC/GPC/DGOPJ                 272488-0
presença de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos/as representantes habilitados/as e, às 9h30min com qualquer quórum, e será                                                    DP 188ª Circ – Belém de São
encerrada às 13h do mesmo dia, em Recife/PE.                                                                                                        Roberto de Sá Campos –                                               DP 187 Circ – Floresta, da      José Olegário de Lima
                                                                                                                                            11                                       Francisco, da
                                                                                                                                                    208.265-9                                                            22ª DESEC/GPS-I/DGOPJ           Filho – 296078-8
                                                                                                                                                                                     22ª DESEC/GPS-I/DGOPJ
Art. 21 - A entidade habilitada à eleição que não comparecer à Assembléia de Eleição será considerada desclassificada do processo
eleitoral, sem direito a recurso.                                                                                                                                                                                        DP 33ª Circ – Cruz de
                                                                                                                                                    Alberes Félix de Sousa –         DP 27ª Circ – Abreu e Lima, da                                      Severino Farias de Melo
                                                                                                                                            12                                                                           Rebouças, da 8ª DESEC/
                                                                                                                                                    48719-8                          8ª DESEC/ GPRM/DGOPJ                                                – 97893-0
                                                                                                                                                                                                                         GPRM/DGOPJ
Art. 22 - A Comissão Eleitoral fará a designação do presidente e do secretário da Assembléia, que farão a apresentação da proposta da
pauta e de organização dos trabalhos.                                                                                                                                                9ª Delegacia de Polícia da          DP 135ª Circ – Garanhuns,
                                                                                                                                                    Débora Bandeira de Melo                                                                              Wesley        Fernandes
                                                                                                                                            13                                       Mulher - Garanhuns, da              da 18ª DESEC/GPA-II/
                                                                                                                                                    Tenório – 213903-0                                                                                   Oliveira – 272589-4
Art. 23 - Será permitida a presença de apenas um representante de cada Movimento, Associação, Organização ou Entidade de Apoio às                                                    DPMUL/DGOPJ                         DGOPJ
Políticas Públicas de Juventude de atuação estadual; ou de Movimentos, Associações, Organizações ou Entidades de Apoio às Políticas                                                                                      DP 45ª Circ –
Públicas de Juventude de atuação Regional habilitadas para a referida assembléia.                                                                   Odívio     Pessoa      de        DP 57ª Circ – Tracunhaém, da                                        Marcos Roberto        da
                                                                                                                                            14                                                                           Carpina, da 11ª DESEC/
                                                                                                                                                    Vasconcelos – 149230-6           11ª DESEC/GPMN/DGOPJ                                                Silva – 119364-3
                                                                                                                                                                                                                         GPMN/DGOPJ
Art. 24 - A definição dos procedimentos para realização da assembléia, assim como todo o processo de escolha das organizações
                                                                                                                                                                                                                         DP 55ª Circ – Itaquitinga,
para comporem o CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, poderá ser fiscalizado pelo Ministério Público                                 Sérgio Cantinho Salsa –          DP 58ª Circ – Buenos Aires, da                                      Noely Sales de Souza –
                                                                                                                                            15                                                                           da 11ª DESEC/GPMN/
Estadual.                                                                                                                                           97793-4                          11ª DESEC/GPMN/DGOPJ                                                87021-8
                                                                                                                                                                                                                         DGOPJ
Art. 25 – Os representantes dos Movimentos Sociais, Associações, Organizações ou Entidades de Apoio às Políticas Públicas de                        Jorge Messias Damasceno          20ª DESEC – Afogados da             DP 171ª Circ – Iguaraci, da     Ivanildo Santana       –
Juventude de atuação estadual e regional votarão em representante da cadeira a qual estarão concorrendo à vaga, conforme inscrição,         16
                                                                                                                                                    – 192473-7                       Ingazeira, da GPS-I /DGOPJ          20ª DESEC/GPS-I /DGOPJ          149255-1
votando primeiramente para os representantes titulares e numa segunda votação para representantes suplentes.
                                                                                                                                                                                                                         DP 75ª Circ – Água Preta,
                                                                                                                                                    Euricélia Batista Nogueira –     DP 79ª Circ – Tamandaré, da                                         Magno    Souza   das
Parágrafo único – Cada representante terá direito a apenas 1 (um) voto na primeira e 1 (um voto na segunda eleição, específicas para a       17                                                                           da 13ª DESEC/GPMS/
                                                                                                                                                    296049-4                         13ª DESEC/GPMS/DGOPJ                                                Neves – 296074-5
cadeira a qual está credenciado.                                                                                                                                                                                         DGOPJ

Art. 26 - Após apurado e divulgado o resultado, será feita a lavratura da ata que será encaminhada à Comissão Gestora Provisória do                                                            WILSON SALLES DAMÁZIO
Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude a qual proclamará as entidades eleitas, e encaminhará, num prazo máximo de 10                                                             Secretário de Defesa Social
(dez) dias, ao Governador do Estado para nomeação em ato próprio.
                                                                                                                                         PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
§1º - Fica estabelecido como critério de desempate, o tempo de atuação na área e na temática da juventude, conforme comprovado nos       O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e considerando a autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do
documentos apresentados no ato da inscrição.                                                                                             Estado, em virtude do previsto no Art. 5º do Decreto nº 36.849, de 22 de julho de 2011, expressa no Ofício nº 167/2012-GG/PE, resolve:

§2º - A cadeira no CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE não tem caráter pessoal, será do segmento/                       Nº 887, DE 13ABR2012 – Remover em caráter precário o Escrivão de Polícia Civil JEFFERSON JOSÉ BARBOSA DA SILVA, matrícula
categoria eleito.                                                                                                                        nº 320097-3, da Delegacia de Polícia 70ª Circunscrição - Palmares para a Gerência de Administração Geral da Polícia Civil de Pernambuco
                                                                                                                                         (ADM), no período de 25 de janeiro de 2012 a 23 de janeiro de 2013, por se encontrar em tratamento de saúde.
Art. 27 – Durante o processo de análise dos documentos, a Comissão Eleitoral poderá solicitar das entidades candidatas outras                                                                 WILSON SALLES DAMÁZIO
informações e/ou documentos que julgar necessários.                                                                                                                                            Secretário de Defesa Social


Art. 28 – Não será aceita inscrição de seções ou sucursais de Entidade ou Organização internacional, mesmo que com sede no país.
                                                                                                                                                                                            CORREGEDORIA GERAL
                                                                                                                                         ERRATA: na Portaria Cor.Ger./SDS nº 158/2012, datada de 04ABR12, publicada no DOE 065 DE 05ABR12, onde se lê: “...10.101.1
Art. 29 - As despesas com a organização geral e alimentação dos participantes da Assembleia de Eleição da representação da sociedade
                                                                                                                                         001.00036/2012.1.1...”, leia-se: “...10.101.1001.00043/2012.1.1...” Recife, 10ABR12. José Sidney Veras Lemos. Corregedor Geral.
civil no Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude correrão por conta da Secretaria da Criança e da Juventude, cabendo ao
segmento/categoria se responsabilizarem pelos gastos com deslocamento e hospedagem.
                                                                                                                                         PORTARIA Cor.Ger.SDS nº 170/2012.
                                                                                                                                         O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; considerando o teor do Provimento Correcional nº 002/2005-DOE nº 70, de 15ABR05;
Art. 30 - Outras informações poderão ser obtidas diretamente na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Políticas Públicas de       considerando os termos da Portaria nº 201, de 15MAR12 - BG nº 054, de 20MAR12, que submete a Conselho de Disciplina, por haverem
Juventude, pelos telefones: (81) 3182-3201 / 3182-3228, e-mail: ceppj@scj.pe.gov.br.                                                     incorrido no que preconizam as alíneas “b” e “c” do Inciso I do Art. 2° do Decreto n° 3.639, de 19 AGO 75, o Sd PM Mat. 26135-1/7º
                                                                                                                                         BPM, Félix Alexandre Gomes da Silva, Sd PM Mat. 921044-0/7º BPM, José Rone Peixoto e o Sd PM Mat. 921070-9/7º BPM,
Art. 31 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.                                                                     Carlos Francisco Ferreira Nunes. E por haverem incorrido no que preconizam as alíneas “a”, “b” e “c” do Inciso I do Art. 2° do Decreto
                                                                                                                                         n° 3.639, de 19 AGO 75, submeter a Conselho de Disciplina o Sd PM Mat. 32047-1/7º BPM, Osmar Gomes Pereira e o Sd PM
                                                     Recife, 11 de Abril de 2012.                                                        Mat. 921058-0/7º BPM, Jairo Gomes Lopes. RESOLVE: determinar a distribuição do Conselho de Disciplina à 1ª CPDPM, tombo
                                                                                                                                         nº 10.102.1006.00029/2012.2.4, visando apurar a responsabilidade dos ditos milicianos. R.P.C. Recife, 13ABR12. José Sidney Veras
                                                    COMISSÃO ELEITORAL                                                                   Lemos - Corregedor Geral.
                                               FÁBIO ROBERTO GOMES DA SILVA
                                                    FRANCISCO SIQUEIRA
                                               JOÃO EVANGELISTA DOS SANTOS                                                                                                         POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
                                              MARIA DOS PRAZERES SORRENTINO
                                                     RAPHAELLA ARAÚJO                                                                    PORTARIA DO CG / PMPE nº 303, de 12/04/2012.
                                               WALTER CARNEIRO COSTA FILHO                                                               EMENTA: Licenciamento ex officio.
                                                                                                                                         O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado
                                                                                                                                         por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - LICENCIAR ex officio do serviço ativo da PMPE, a contar de 30DEZ2011,
                                                                                                                                         com fundamento no Art. 109, Inciso II c/c o Art 110 da Lei n° 6.783, de 16/10/1974 (Estatuto dos Policiais Militares), o Sd PM Mat. 108921-
                                                     DEFESA SOCIAL                                                                       8/6º BPM – FABIO NOVAIS EMILIANO ALVES, Praça de 09 de março de 2009, filho de Arlindo Emiliano da Silva e de Francisca Alves
                                                                                                                                         da Costa Silva, por haver concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Soldados do CBMPE, conforme fez público a portaria
Secretário: Wilson Salles Damazio                                                                                                        do CG nº 006-STE/CEMET - II, de 21DEZ11, publicada no BG/BM nº 224, de 30DEZ11; II - O Comandante do 6º BPM deverá proceder
                                                                                                                                         o recolhimento do fardamento, da Carteira de Identidade Militar, Carteira do SAME e de todos materiais da Fazenda Pública, postos à
                                                                                                                                         disposição do Militar do Estado ora licenciado para o desempenho de suas atribuições policiais militares, conforme dispõe a Portaria do
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
                                                                                                                                         Comando Geral n° 557, publicada no SUNOR n° 021, de 11/06/2002; III - Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. ANTONIO
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, atendendo proposta do Chefe de Polícia Civil, RESOLVE:
                                                                                                                                         CARLOS TAVARES LIRA - CEL PM Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO: SEBASTIÃO JOSE PEREGRINO GONDIM - Cel PM Diretor
                                                                                                                                         de Gestão de Pessoas.
Nº 884, DE 13ABR2012 – Dispensar o Delegado Especial de Polícia, QAP-E, JOSINALDO CORREIA DE ALMEIDA, matrícula nº 97.854-
0, das funções de Adjunto da Delegacia de Polícia de Delitos de Trânsito, da GPE/DGOPJ.                                                  PORTARIA DO CG / PMPE nº 304, de 12/04/2012.
                                                                                                                                         EMENTA: Licenciamento ex officio.
Nº 885, DE 13ABR2012 – Designar o Delegado Especial de Polícia, QAP-E, JOSINALDO CORREIA DE ALMEIDA, matrícula nº 97.854-                O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado
0, para exercer a Chefia da Delegacia de Polícia da 127ª Circunscrição – Salgadinho, da 16ª DESEC/GPMN/DGOPJ, atribuindo-lhe a            por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - LICENCIAR ex officio do serviço ativo da PMPE, a contar de 30 DEZ
Gratificação por Encargo Policial Civil, símbolo GEPC-5, vaga por decorrência da aposentadoria de seu Titular, o Delegado de Polícia,     2011, com fundamento no Art. 109, Inciso II c/c o Art 110 da Lei n° 6.783, de 16/10/1974 (Estatuto dos Policiais Militares), o Sd PM Mat.
QAP-3, TADEU JESUS CAVALCANTE DE CARVALHO, matrícula nº 208.427-9, conforme Portaria FUNAPE n° 1138, de 30/03/2012.                      109964-7/19º BPM – ERIKE ANTONIO BATISTA BEZERRA, Praça de 09 de março de 2009, filho de Antonio Hugo Batista Bezerra e de
                                                   WILSON SALLES DAMÁZIO                                                                 Maria da Penha Batista , por haver concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Soldados do CBMPE, conforme fez público
                                                    Secretário de Defesa Social                                                          a portaria do CG nº 006-STE/CEMET - II, de 21DEZ11, publicada no BG/BM nº 224, de 30DEZ11; II - O Comandante do 19º BPM deverá
                                                                                                                                         proceder o recolhimento do fardamento, da Carteira de Identidade Militar, Carteira do SAME e de todos materiais da Fazenda Pública,
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL                                                                                                  postos à disposição do Militar do Estado ora licenciado para o desempenho de suas atribuições policiais militares, conforme dispõe a
O Secretario de Defesa Social, no uso de suas atribuições, acolhendo proposta do Chefe de Polícia Civil, RESOLVE:                        Portaria do Comando Geral n° 557, publicada no SUNOR n° 021, de 11/06/2002; III - Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado.
                                                                                                                                         ANTONIO CARLOS TAVARES LIRA - CEL PM Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO: SEBASTIÃO JOSE PEREGRINO GONDIM - Cel
Nº 886, DE 13ABR2012 – Considerar designados os Delegados de Polícia abaixo relacionados, para responderem cumulativamente               PM Diretor de Gestão de Pessoas.
pelos expedientes das unidades operacionais a seguir nomeadas durante as férias de seus respectivos titulares, atribuindo-lhes a
Gratificação por Exercício Cumulativo de Delegacia, Símbolo GECD, no período de 01 a 30.03.2012:                                          PORTARIA DO CG / PMPE nº 305, de 12/04/2012.
                                                                                                                                         EMENTA: Licenciamento ex officio.
                                                                                                                                         O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado
   Nº     Substituto – Matrícula          Unidade de Origem                  Unid. Acumulada                Titular – Matrícula
                                                                                                                                         por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - LICENCIAR ex officio do serviço ativo da PMPE, a contar de 30 DEZ
                                                                             DP 74ª Circ – Catende,                                      2011, com fundamento no Art. 109, Inciso II c/c o Art 110 da Lei n° 6.783, de 16/10/1974 (Estatuto dos Policiais Militares), o Sd PM Mat.
          Marcelo Henrique Cordeiro       DP 71ª Circ – Ribeirão, da 13ª                                    Gustavo Garcia Jonas –
   1                                                                         da 13ª   DESEC/GPMS/                                        109994-9/19º BPM – EVANILDO BARBOSA DE MELO, Praça de 09 de março de 2009, filho de Ivanildo Barbosa de Melo e de Elza Maria
          Queiroz – 272524-0              DESEC/GPMS/DGOPJ                                                  272543-6
                                                                             DGOPJ                                                       de Assis Melo, por haver concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Soldados do CBMPE, conforme fez público a portaria
                                                                             DP 117ª Circ – Bom Jardim,                                  do CG nº 006-STE/CEMET - II, de 21DEZ11, publicada no BG/BM nº 224, de 30DEZ11; II - O Comandante do 19º BPM deverá proceder
          Paulo Roberto de Medeiros       DP 121ª Circ – Orobó, da 16ª                                      Nicodemos Pedro       da     o recolhimento do fardamento, da Carteira de Identidade Militar, Carteira do SAME e de todos materiais da Fazenda Pública, postos à
   2                                                                         da 16ª DESEC/.
          – 196484-4                      DESEC/GPMN/DGOPJ                                                  Silva – 196664-2             disposição do Militar do Estado ora licenciado para o desempenho de suas atribuições policiais militares, conforme dispõe a Portaria do
                                                                             GPMN/DGOPJ
                                                                                                                                         Comando Geral n° 557, publicada no SUNOR n° 021, de 11/06/2002; III - Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. ANTONIO
                                          DP 210ª Circ – Santa Maria                                                                     CARLOS TAVARES LIRA - CEL PM Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO: SEBASTIÃO JOSE PEREGRINO GONDIM - Cel PM Diretor
          Emanuel Luciano Caldas de                                          25ª DESEC – Cabrobó, da        Moary        Drumond
   3                                      da Boa Vista, da 25ª DESEC/                                                                    de Gestão de Pessoas.
          Sá – 192474-5                                                      GPS-II/DGOPJ                   Pimenta – 193864-9
                                          GPS-II/ DGOPJ
                                                                                                                                         PORTARIA DO CG / PMPE nº 306, de 12/04/2012.
                                          DP 96ª Circ – Agrestina, da 14ª    DP 103ª Circ – Ibirajuba, da   Genivaldo Nascimento
   4      Sara Gouveia – 272493-6                                                                                                        EMENTA: Licenciamento ex officio.
                                          DESEC/GPA-I/DGOPJ                  14ª DESEC/GPA-I/DGOPJ          de Melo – 86863-9
                                                                                                                                         O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado
                                                                                                                                         por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - LICENCIAR ex officio do serviço ativo da PMPE, a contar de 30 DEZ
          Cristina Gomes dos Santos       DP 162ª Tupanatinga, da 19ª        DP 161ª Circ – Ibimirim –      Edson Augusto Lins de        2011, com fundamento no Art. 109, Inciso II c/c o Art 110 da Lei n° 6.783, de 16/10/1974 (Estatuto dos Policiais Militares), a Sd PM Mat.
   5
          – 208424-4                      DESEC/GPS-I/DGOPJ                  19ª DESEC/GPS-I/ DGOPJ         Andrade – 296044-3           110677-5/19º BPM – MIRIAM MARIA DA SILVA, Praça de 09 de março de 2009, filho de Jose Anselmo da Silva e de Maria Januario
                                                                                                                                         da Silva, por haver concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Soldados do CBMPE, conforme fez público a portaria do
                                          DP - 128ª Circ – Santa Cruz do                                                                 CG nº 006-STE/CEMET - II, de 21DEZ11, publicada no BG/BM nº 224, de 30DEZ11; II - O Comandante do 19º BPM deverá proceder
          Wagner Vinicius     Volpi   –                                                                     José Sérgio de Oliveira
   6                                      Capibaribe, da                     17ª DESEC/GPA-I/ DGOPJ                                      o recolhimento do fardamento, da Carteira de Identidade Militar, Carteira do SAME e de todos materiais da Fazenda Pública, postos à
          272585-1                                                                                          Moura – 208145-8
                                          17ª DESEC/GPA-I/DGOPJ                                                                          disposição da Militar do Estado ora licenciada para o desempenho de suas atribuições policiais militares, conforme dispõe a Portaria do
                                                                             DP 97ª Circ – São Joaquim                                   Comando Geral n° 557, publicada no SUNOR n° 021, de 11/06/2002; III - Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. ANTONIO
          Francisca Erica da Silva        DP 92ª Circ – Bonito, da 14ª                                      Ricardo dos Santos           CARLOS TAVARES LIRA - CEL PM Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO: SEBASTIÃO JOSE PEREGRINO GONDIM - Cel PM Diretor
   7                                                                         do Monte, da 14ª DESEC/
          Bezerra – 272478-2              DESEC/GPA-I/ DGOPJ                                                Lima – 213927-8              de Gestão de Pessoas.
                                                                             GPA-I/ DGOPJ
                                                                             DP 156ª Circ – Arcoverde,
          José Rivelino Ferreira de       DP 160ª Circ – Itaíba, da 19ª                                     Carlos Alberto Velozo        PORTARIA DO CG / PMPE nº 307, de 12/04/2012.
   8                                                                         da 19ª DESEC/GPS-I /
          Morais – 299165-9               DESEC/GPS-I/ DGOPJ                                                Lopes – 191746-3             EMENTA: Licenciamento ex officio.
                                                                             DGOPJ
                                                                                                                                         O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado

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  • 1. Recife, 14 de abril de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 11 a) pelo menos dois anos de funcionamento e representação em no mínimo 5% (cinco por cento) do total de municípios pernambucanos CRIANÇA E DA JUVENTUDE conforme especificado no Anexo I deste Edital e em 3 (três) macro-regiões; b) atuação na promoção, defesa e/ou garantia dos direitos com reconhecimento na área e na temática de juventude. Secretária: Raquel Teixeira Lyra Art. 9º - No ato da inscrição o Movimento Social, Associação, Organizações ou Entidade de Apoio às Políticas Públicas de Juventude, dos GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO segmentos mencionados no Artigo 1º, de atuação estadual deverá apresentar os seguintes documentos: SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE a) Cópia autenticada do Estatuto ou do Regimento do Movimento Social, Associação, Organização ou Entidade de Apoio às Políticas CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE Públicas da Juventude de atuação estadual ou de documentos comprobatórios de sua existência; b) Cópia autenticada da Ata de reunião que elegeu a atual representação do Movimento, Associação ou Organização da Juventude de RESOLUÇÃO CEPPJ/PE Nº 06/2012 DE 10/04/2012 atuação estadual; c) Relatório de atividades por macro-região, entre 2009 a 2011, que informe sua atuação no campo da juventude; O Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude de Pernambuco, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 13.607, de 31 d) Indicação formal, firmada pelo representante legítimo do Movimento Social, Associação, Organização ou Entidade de Apoio às Políticas de outubro de 2008; Considerando a Resolução CEPPJ/PE nº 001/2011, de 28 de agosto de 2011, que dispõe sobre a composição da Públicas da Juventude de atuação estadual, na forma do seu Estatuto, Regimento ou correlato, do representante que participará da Comissão Gestora Provisória e da Comissão Eleitoral; e ainda, de acordo com Decisão nº 001/2012, da Comissão Eleitoral, resolve: assembléia de eleição, citando nome e qualificação; e) Indicação formal, firmada pelo representante legítimo das entidades, ou organizações não governamentais, atestando a existência e Art. 1º. Reabrir o processo eleitoral para preenchimento das vagas de entidades representantes da Sociedade Civil no Conselho Estadual relevância do trabalho realizado pela entidade candidata. de Políticas Públicas de Juventude para o biênio 2012/2014, constante no Anexo Único da presente resolução. f) Formulário de Inscrição preenchido e enviado para a Comissão Eleitoral por meio eletrônico – E-mail: ceppj@scj.pe.gov.br, correios e/ ou pessoalmente no endereço: Av. Cruz Cabugá, 1211 – sala 28 – Santo Amaro – Recife – PE. Recife, 11 de abril de 2012. Parágrafo Único - A inscrição de Movimento Social, Associação, Organização ou Entidade de Apoio às Políticas Públicas da Juventude, ELIANE NERY DA SILVA XAVIER dos segmentos mencionados no Artigo 1º, de atuação estadual, de caráter geral, não permitirá a inscrição de suas associadas, filiadas ELIEDSON MACHADO DA SILVA ou componentes. GENILSON CORDEIRO MARINHO JOELSON RODRIGUES REIS E SILVA Art. 10 - Na categoria de representação de Movimento Social, Associação, Organização ou Entidade de Apoio às Políticas Públicas da PAULO DE SOUZA BEZERRA Juventude, dos segmentos mencionados no Artigo 1º, de atuação estadual, para participar da Assembléia de eleição e para assumir SEVERINO PEREIRA LEITE JÚNIOR eventual cadeira no CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, somente serão admitidas indicações de Comissão Gestora Provisória do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude de Pernambuco jovens entre 15 e 29 anos preferencialmente, ou até 35 anos. Parágrafo único – Indicações de jovens entre 15 e 18 anos deverão ser acompanhadas de documento autenticado com autorização e EDITAL DE REABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANESCENTES DA declaração dos pais ou responsável. REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE Art. 11 – O Movimento Social, Associação, Organizações ou Entidade de Apoio às Políticas Públicas de Juventude, de atuação regional Art. 1º - Em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.607, de 31 de outubro de 2008, que instituiu o Conselho Estadual de Políticas Públicas metropolitana, conforme Artigo 1º, I “d”, para participar da referida eleição deverá comprovar: de Juventude, e à Resolução nº 001/2012, de 24 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a composição da Comissão Gestora Provisória e da Comissão Eleitoral, está reaberto o processo eleitoral para preenchimento das vagas remanescentes na condição de entidades a) pelo menos dois anos de funcionamento e atuação em uma das 04 (quatro) macro-regiões, tendo atuação em no mínimo 5% (cinco por titulares e suplentes para as cadeiras do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude para o biênio 2012/2014 nos limites cento) dos municípios de cada macro-região conforme especificado no Anexo II deste Edital; do presente Edital. b) atuação em controle social, promoção ou defesa dos direitos com reconhecimento na área e na temática de juventude. I – Titulares e suplentes para representações para as cadeiras do Movimento: a) Estudantil, Art. 12 - No ato da inscrição o Movimento Social, Associação, Organizações ou Entidades de Apoio às Políticas Públicas de Juventude, b) LGBT, de atuação regional metropolitana, conforme Artigo 1º, I “d”, deverá apresentar os seguintes documentos: c) Pessoas com Deficiências e d) Regional Metropolitana a) Cópia autenticada do Estatuto do Movimento, Associação, Organizações ou Entidades de Apoio às Políticas Públicas de Juventude, II – Para suplentes das cadeiras de: dos segmentos mencionados no Artigo 1º, de atuação regional ou de documentos comprobatórios de sua existência; a) Artísticas Culturais, b) Cópia autenticada da Ata de reunião que elegeu a atual representação do Movimento, Associação, Organizações ou Entidades de b) Jovens Feministas, Apoio da Juventude de atuação Regional; c) Negros e Negras, c) Relatório de atividades entre os anos de 2009 e 2011 que informe sua atuação no campo da juventude; d) Juventude do Campo, d) Indicação formal, firmada pelo representante legítimo do Movimento Social, Associação, Organizações ou Entidades de Apoio à e) Povos e Comunidades Tradicionais e Juventude de atuação regional, na forma do seu Estatuto, Regimento ou correlato, do representante que participará da assembleia de d) Representação Regional Sertão eleição, citando nome e qualificação; e) Indicação formal, firmada pelo representante legítimo das entidades, ou organizações não governamentais, atestando a existência e Art. 2º. O Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude, órgão autônomo, colegiado de caráter consultivo e deliberativo da relevância do trabalho realizado pela entidade candidata. Política Estadual de Juventude, integrante da estrutura básica da Secretaria da Criança e da Juventude, tem por finalidade: f) Formulário de Inscrição preenchido e enviado para a Comissão Eleitoral por meio eletrônico – E-mail: ceppj@scj.pe.gov.br, correios e/ I - promover o controle social das políticas públicas de juventude; ou pessoalmente no endereço: Av. Cruz Cabugá, 1211 – sala 28 – Santo Amaro – Recife – PE. II - assegurar os direitos da juventude; III - formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas de juventude; Art. 13 - Na categoria de representação de Movimentos, Associações, Organizações ou Entidades de Apoio às Políticas Públicas de IV - fomentar estudos e pesquisas acerca da realidade sócio-econômica juvenil; Juventude, de atuação regional metropolitana, conforme Artigo 1º, I “d”, para participar da Assembléia de eleição e para assumir eventual V - fortalecer a autonomia, organização e participação social da juventude.. cadeira no Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude, somente serão admitidas indicações de jovens entre 15 e 29 anos preferencialmente, ou até 35 anos. Art. 3 O Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude, no desenvolvimento de suas ações, discussões e na definição de suas resoluções, observará os seguintes princípios: Parágrafo único – Indicações de jovens de 15 a 18 anos deverão ser acompanhadas de documento autenticado com autorização e I – o compromisso com a efetivação dos direitos sociais da juventude; declaração dos pais ou responsável. II - o respeito à organização autônoma da sociedade civil; III - o caráter público das discussões, processos e resoluções; Art. 14 - O não cumprimento de qualquer dos requisitos elencados nos Artigos 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 do presente Edital para IV - o respeito à identidade e à diversidade da juventude; preenchimento das vagas titulares remanescentes e suplentes, implicará na inabilitação da organização candidata à Assembléia de V - a pluralidade da participação juvenil, por meio de suas representações; Eleição do CEPPJ/PE VI - a análise global e integrada das dimensões, estruturas, compromissos, finalidades e resultados das políticas públicas de juventude. Art. 15 – As vagas remanescentes de titulares e suplentes dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual serão Art. 4º Ao Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude compete: organizadas por representação de segmentos e movimentos, ocupando divisão de cadeiras, conforme quadro a seguir: I - propor estratégias de acompanhamento e avaliação da política estadual de juventude; II - apoiar a Secretaria da Criança e da Juventude na articulação com outros órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns para execução de políticas públicas de SEGMENTOS CADEIRAS VAGAS juventude; Movimentos Sociais, Associações, Estudantil 1 III - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação juvenil, com vistas a contribuir na elaboração Organizações ou Entidades de Apoio às Juventude LGBT 1 de propostas de políticas públicas; Políticas Públicas de Juventude de atuação IV - apresentar propostas de políticas públicas e de outras iniciativas que visem a assegurar e a ampliar os direitos da juventude; estadual Pessoas com Deficiência 1 V - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; VI - organizar e realizar a Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude; Movimentos Sociais, Associações, VII - instalar câmaras temáticas, quando se fizer necessário; Organizações ou Entidades de Apoio às Representação Regional – Metropolitana 1 VIII - fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis municipais, estaduais, nacionais e internacionais; Políticas Públicas de Juventude de atuação IX - apoiar a implementação do Sistema de Estadual de Juventude; regional X - apoiar a criação dos conselhos municipais de políticas públicas de juventude; TOTAL 04 XI - preparar, em data posterior à de realização da Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, a eleição dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil. Art. 16 - As vagas para suplência das organizações da sociedade civil no Conselho Estadual serão organizadas por representação de segmentos e movimentos, ocupando divisão de cadeiras, conforme quadro a seguir: Art.5º O Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude será integrado por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil com reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da juventude. SEGMENTOS CADEIRAS VAGAS Artísticas e Culturais 1 Art. 6º Conforme estabelecido na Lei nº 13.607, de 31 de outubro de 2008, o Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude é constituído de 28 (vinte e oito) Conselheiros titulares, e seus respectivos suplentes, observada a seguinte composição: Movimentos Sociais, Associações, Jovens Feministas 1 Organizações ou Entidades de Apoio às Jovens Negros e Negras 1 I – 14 (quatorze) Conselheiros do Poder Público Estadual; Políticas Públicas de Juventude de atuação Juventude do Campo 1 estadual Povos e Comunidades Tradicionais 1 II – 14 (quatorze) Conselheiros da Sociedade Civil, observada a seguinte composição: Representação Regional – Sertão 1 a) 10 (dez) representantes dos Movimentos, Associações, Entidades, Fóruns e Redes da Juventude, que atuem na defesa e promoção TOTAL 06 dos direitos da juventude com abrangência de atuação em todo o Estado de Pernambuco; b) 04 (quatro) representantes das Macro-Regiões de Desenvolvimento, respectivamente, da Região Metropolitana do Recife, da Zona da Parágrafo único - A inscrição para candidatura será para um único segmento, não podendo ser alterada. Mata, do Agreste e do Sertão. c) Os suplentes das organizações da Sociedade Civil serão representados de acordo com os seus respectivos segmentos, não sendo Art. 17 – A Comissão Eleitoral, composta por três representantes da sociedade civil e três representantes do Governo Estadual, publicará admitidos suplentes da mesma organização titular da Sociedade Civil no Conselho. em 01 de maio, no site da Secretaria da Criança e da Juventude, a lista dos candidatos a representantes da sociedade civil habilitados, § 1º Os Conselheiros, e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público Estadual serão designados por ato do Governador abrindo prazo de 02 (dois) dias úteis para solicitação de reexame e impugnação de candidaturas. Findo este prazo, deverá ser publicada, do Estado, após indicação dos titulares dos Órgãos ou Entidades a quem estejam vinculados. em 07 de maio, no D.O.E. a relação final das representações da sociedade civil habilitadas para participação na assembléia de Eleição, § 2º Os Conselheiros, e seus respectivos suplentes, representantes da Sociedade Civil serão designados por ato do Governador do conforme calendário de atividades: Estado, após eleição a ser disciplinada em regulamento. § 3º O mandato dos Conselheiros eleitos e de seus respectivos suplentes será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única EVENTO DATA/PRAZO vez por igual período. § 4º Os membros do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude exercerão função de relevante interesse público, não Publicação do Edital 14/04/2012 remunerada. Inscrições das entidades candidatas 14/04 a 27/04/2012 § 5º As despesas com os deslocamentos dos membros integrantes do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude deverão Divulgação das entidades habilitadas 01/05/2012 correr à conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Criança e da Juventude. Pedido de (re) análise e recurso 01/05 a 03/05/2012 Divulgação das entidades habilitadas pós-recurso 07/05/2012 Art. 7º - Poderão candidatar-se representantes da sociedade civil no CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE Assembléia de Eleição 12/05/2012 JUVENTUDE, para o biênio 2012/2014, nas vagas descritas no Art. 1º, os seguintes segmentos: Art. 18 - É de responsabilidade exclusiva da Comissão Eleitoral, após análise dos documentos comprobatórios e do relatório de atividades, a) Movimentos Sociais, Associações, Organizações ou Entidades de Apoio às Políticas Públicas de Juventude de atuação estadual; aceitar ou rejeitar a inscrição do representante da sociedade civil. b) Fóruns ou Redes da Juventude; e Parágrafo único – após análise da documentação enviada será publicada a relação definitiva das inscrições aceitas pela Comissão c) Movimentos Sociais, Associações, Organizações ou Entidades de Apoio às Políticas Públicas de Juventude de atuação regional Eleitoral no Diário Oficial do Estado. metropolitana. Art. 19 - É facultado a Comissão Eleitoral reclassificar o segmento/categoria dos representantes da sociedade civil. Ocorrendo a Art. 8º - Para se habilitar à referida eleição o Movimento Social, Associação, Organização ou Entidade de Apoio às Políticas Públicas de reclassificação, serão adotadas as seguintes providências pela Comissão Eleitoral: Juventude, dos segmentos mencionados no Art. 1º, de atuação estadual deverá comprovar: a) Comunicação à parte interessada por meio de Ofício encaminhado ao e-mail indicado na ficha de inscrição;
  • 2. 12 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 14 de abril de 2012 b) Após confirmação da concordância em alterar a classificação da parte interessada, por meio de ofício impresso ou por meio eletrônico, será finalizada a inscrição; Frederico Bezerra DP 14ª Circ – Várzea, da 4ª DP 13ª Circ – Mustardinha, Jéssica Mariana 9 c) Se a parte interessada não concordar com a reclassificação da categoria, a solicitante não será inscrita. Cavalcanti – 87144-3 DESEC/GPC/DGOPJ da 4ª DESEC/GPC/DGOPJ Japiassu – 272477-4 Anete Coutinho de Sena DP 10ª Circ – Ibura, da 3ª DP 8ª Circ – Jordão, da 3ª Julieta Pillar Japiassu – Art. 20 – A eleição se dará em Assembléia a se realizar no dia 12 de maio de 2012, iniciando-se às 9h, em primeira chamada com a 10 Marques – 32427-2 DESEC/GPC/DGOPJ DESEC/GPC/DGOPJ 272488-0 presença de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos/as representantes habilitados/as e, às 9h30min com qualquer quórum, e será DP 188ª Circ – Belém de São encerrada às 13h do mesmo dia, em Recife/PE. Roberto de Sá Campos – DP 187 Circ – Floresta, da José Olegário de Lima 11 Francisco, da 208.265-9 22ª DESEC/GPS-I/DGOPJ Filho – 296078-8 22ª DESEC/GPS-I/DGOPJ Art. 21 - A entidade habilitada à eleição que não comparecer à Assembléia de Eleição será considerada desclassificada do processo eleitoral, sem direito a recurso. DP 33ª Circ – Cruz de Alberes Félix de Sousa – DP 27ª Circ – Abreu e Lima, da Severino Farias de Melo 12 Rebouças, da 8ª DESEC/ 48719-8 8ª DESEC/ GPRM/DGOPJ – 97893-0 GPRM/DGOPJ Art. 22 - A Comissão Eleitoral fará a designação do presidente e do secretário da Assembléia, que farão a apresentação da proposta da pauta e de organização dos trabalhos. 9ª Delegacia de Polícia da DP 135ª Circ – Garanhuns, Débora Bandeira de Melo Wesley Fernandes 13 Mulher - Garanhuns, da da 18ª DESEC/GPA-II/ Tenório – 213903-0 Oliveira – 272589-4 Art. 23 - Será permitida a presença de apenas um representante de cada Movimento, Associação, Organização ou Entidade de Apoio às DPMUL/DGOPJ DGOPJ Políticas Públicas de Juventude de atuação estadual; ou de Movimentos, Associações, Organizações ou Entidades de Apoio às Políticas DP 45ª Circ – Públicas de Juventude de atuação Regional habilitadas para a referida assembléia. Odívio Pessoa de DP 57ª Circ – Tracunhaém, da Marcos Roberto da 14 Carpina, da 11ª DESEC/ Vasconcelos – 149230-6 11ª DESEC/GPMN/DGOPJ Silva – 119364-3 GPMN/DGOPJ Art. 24 - A definição dos procedimentos para realização da assembléia, assim como todo o processo de escolha das organizações DP 55ª Circ – Itaquitinga, para comporem o CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, poderá ser fiscalizado pelo Ministério Público Sérgio Cantinho Salsa – DP 58ª Circ – Buenos Aires, da Noely Sales de Souza – 15 da 11ª DESEC/GPMN/ Estadual. 97793-4 11ª DESEC/GPMN/DGOPJ 87021-8 DGOPJ Art. 25 – Os representantes dos Movimentos Sociais, Associações, Organizações ou Entidades de Apoio às Políticas Públicas de Jorge Messias Damasceno 20ª DESEC – Afogados da DP 171ª Circ – Iguaraci, da Ivanildo Santana – Juventude de atuação estadual e regional votarão em representante da cadeira a qual estarão concorrendo à vaga, conforme inscrição, 16 – 192473-7 Ingazeira, da GPS-I /DGOPJ 20ª DESEC/GPS-I /DGOPJ 149255-1 votando primeiramente para os representantes titulares e numa segunda votação para representantes suplentes. DP 75ª Circ – Água Preta, Euricélia Batista Nogueira – DP 79ª Circ – Tamandaré, da Magno Souza das Parágrafo único – Cada representante terá direito a apenas 1 (um) voto na primeira e 1 (um voto na segunda eleição, específicas para a 17 da 13ª DESEC/GPMS/ 296049-4 13ª DESEC/GPMS/DGOPJ Neves – 296074-5 cadeira a qual está credenciado. DGOPJ Art. 26 - Após apurado e divulgado o resultado, será feita a lavratura da ata que será encaminhada à Comissão Gestora Provisória do WILSON SALLES DAMÁZIO Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude a qual proclamará as entidades eleitas, e encaminhará, num prazo máximo de 10 Secretário de Defesa Social (dez) dias, ao Governador do Estado para nomeação em ato próprio. PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL §1º - Fica estabelecido como critério de desempate, o tempo de atuação na área e na temática da juventude, conforme comprovado nos O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e considerando a autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do documentos apresentados no ato da inscrição. Estado, em virtude do previsto no Art. 5º do Decreto nº 36.849, de 22 de julho de 2011, expressa no Ofício nº 167/2012-GG/PE, resolve: §2º - A cadeira no CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE não tem caráter pessoal, será do segmento/ Nº 887, DE 13ABR2012 – Remover em caráter precário o Escrivão de Polícia Civil JEFFERSON JOSÉ BARBOSA DA SILVA, matrícula categoria eleito. nº 320097-3, da Delegacia de Polícia 70ª Circunscrição - Palmares para a Gerência de Administração Geral da Polícia Civil de Pernambuco (ADM), no período de 25 de janeiro de 2012 a 23 de janeiro de 2013, por se encontrar em tratamento de saúde. Art. 27 – Durante o processo de análise dos documentos, a Comissão Eleitoral poderá solicitar das entidades candidatas outras WILSON SALLES DAMÁZIO informações e/ou documentos que julgar necessários. Secretário de Defesa Social Art. 28 – Não será aceita inscrição de seções ou sucursais de Entidade ou Organização internacional, mesmo que com sede no país. CORREGEDORIA GERAL ERRATA: na Portaria Cor.Ger./SDS nº 158/2012, datada de 04ABR12, publicada no DOE 065 DE 05ABR12, onde se lê: “...10.101.1 Art. 29 - As despesas com a organização geral e alimentação dos participantes da Assembleia de Eleição da representação da sociedade 001.00036/2012.1.1...”, leia-se: “...10.101.1001.00043/2012.1.1...” Recife, 10ABR12. José Sidney Veras Lemos. Corregedor Geral. civil no Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude correrão por conta da Secretaria da Criança e da Juventude, cabendo ao segmento/categoria se responsabilizarem pelos gastos com deslocamento e hospedagem. PORTARIA Cor.Ger.SDS nº 170/2012. O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; considerando o teor do Provimento Correcional nº 002/2005-DOE nº 70, de 15ABR05; Art. 30 - Outras informações poderão ser obtidas diretamente na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Políticas Públicas de considerando os termos da Portaria nº 201, de 15MAR12 - BG nº 054, de 20MAR12, que submete a Conselho de Disciplina, por haverem Juventude, pelos telefones: (81) 3182-3201 / 3182-3228, e-mail: ceppj@scj.pe.gov.br. incorrido no que preconizam as alíneas “b” e “c” do Inciso I do Art. 2° do Decreto n° 3.639, de 19 AGO 75, o Sd PM Mat. 26135-1/7º BPM, Félix Alexandre Gomes da Silva, Sd PM Mat. 921044-0/7º BPM, José Rone Peixoto e o Sd PM Mat. 921070-9/7º BPM, Art. 31 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Carlos Francisco Ferreira Nunes. E por haverem incorrido no que preconizam as alíneas “a”, “b” e “c” do Inciso I do Art. 2° do Decreto n° 3.639, de 19 AGO 75, submeter a Conselho de Disciplina o Sd PM Mat. 32047-1/7º BPM, Osmar Gomes Pereira e o Sd PM Recife, 11 de Abril de 2012. Mat. 921058-0/7º BPM, Jairo Gomes Lopes. RESOLVE: determinar a distribuição do Conselho de Disciplina à 1ª CPDPM, tombo nº 10.102.1006.00029/2012.2.4, visando apurar a responsabilidade dos ditos milicianos. R.P.C. Recife, 13ABR12. José Sidney Veras COMISSÃO ELEITORAL Lemos - Corregedor Geral. FÁBIO ROBERTO GOMES DA SILVA FRANCISCO SIQUEIRA JOÃO EVANGELISTA DOS SANTOS POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO MARIA DOS PRAZERES SORRENTINO RAPHAELLA ARAÚJO PORTARIA DO CG / PMPE nº 303, de 12/04/2012. WALTER CARNEIRO COSTA FILHO EMENTA: Licenciamento ex officio. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - LICENCIAR ex officio do serviço ativo da PMPE, a contar de 30DEZ2011, com fundamento no Art. 109, Inciso II c/c o Art 110 da Lei n° 6.783, de 16/10/1974 (Estatuto dos Policiais Militares), o Sd PM Mat. 108921- DEFESA SOCIAL 8/6º BPM – FABIO NOVAIS EMILIANO ALVES, Praça de 09 de março de 2009, filho de Arlindo Emiliano da Silva e de Francisca Alves da Costa Silva, por haver concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Soldados do CBMPE, conforme fez público a portaria Secretário: Wilson Salles Damazio do CG nº 006-STE/CEMET - II, de 21DEZ11, publicada no BG/BM nº 224, de 30DEZ11; II - O Comandante do 6º BPM deverá proceder o recolhimento do fardamento, da Carteira de Identidade Militar, Carteira do SAME e de todos materiais da Fazenda Pública, postos à disposição do Militar do Estado ora licenciado para o desempenho de suas atribuições policiais militares, conforme dispõe a Portaria do PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Comando Geral n° 557, publicada no SUNOR n° 021, de 11/06/2002; III - Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. ANTONIO O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, atendendo proposta do Chefe de Polícia Civil, RESOLVE: CARLOS TAVARES LIRA - CEL PM Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO: SEBASTIÃO JOSE PEREGRINO GONDIM - Cel PM Diretor de Gestão de Pessoas. Nº 884, DE 13ABR2012 – Dispensar o Delegado Especial de Polícia, QAP-E, JOSINALDO CORREIA DE ALMEIDA, matrícula nº 97.854- 0, das funções de Adjunto da Delegacia de Polícia de Delitos de Trânsito, da GPE/DGOPJ. PORTARIA DO CG / PMPE nº 304, de 12/04/2012. EMENTA: Licenciamento ex officio. Nº 885, DE 13ABR2012 – Designar o Delegado Especial de Polícia, QAP-E, JOSINALDO CORREIA DE ALMEIDA, matrícula nº 97.854- O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado 0, para exercer a Chefia da Delegacia de Polícia da 127ª Circunscrição – Salgadinho, da 16ª DESEC/GPMN/DGOPJ, atribuindo-lhe a por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - LICENCIAR ex officio do serviço ativo da PMPE, a contar de 30 DEZ Gratificação por Encargo Policial Civil, símbolo GEPC-5, vaga por decorrência da aposentadoria de seu Titular, o Delegado de Polícia, 2011, com fundamento no Art. 109, Inciso II c/c o Art 110 da Lei n° 6.783, de 16/10/1974 (Estatuto dos Policiais Militares), o Sd PM Mat. QAP-3, TADEU JESUS CAVALCANTE DE CARVALHO, matrícula nº 208.427-9, conforme Portaria FUNAPE n° 1138, de 30/03/2012. 109964-7/19º BPM – ERIKE ANTONIO BATISTA BEZERRA, Praça de 09 de março de 2009, filho de Antonio Hugo Batista Bezerra e de WILSON SALLES DAMÁZIO Maria da Penha Batista , por haver concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Soldados do CBMPE, conforme fez público Secretário de Defesa Social a portaria do CG nº 006-STE/CEMET - II, de 21DEZ11, publicada no BG/BM nº 224, de 30DEZ11; II - O Comandante do 19º BPM deverá proceder o recolhimento do fardamento, da Carteira de Identidade Militar, Carteira do SAME e de todos materiais da Fazenda Pública, PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL postos à disposição do Militar do Estado ora licenciado para o desempenho de suas atribuições policiais militares, conforme dispõe a O Secretario de Defesa Social, no uso de suas atribuições, acolhendo proposta do Chefe de Polícia Civil, RESOLVE: Portaria do Comando Geral n° 557, publicada no SUNOR n° 021, de 11/06/2002; III - Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. ANTONIO CARLOS TAVARES LIRA - CEL PM Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO: SEBASTIÃO JOSE PEREGRINO GONDIM - Cel Nº 886, DE 13ABR2012 – Considerar designados os Delegados de Polícia abaixo relacionados, para responderem cumulativamente PM Diretor de Gestão de Pessoas. pelos expedientes das unidades operacionais a seguir nomeadas durante as férias de seus respectivos titulares, atribuindo-lhes a Gratificação por Exercício Cumulativo de Delegacia, Símbolo GECD, no período de 01 a 30.03.2012: PORTARIA DO CG / PMPE nº 305, de 12/04/2012. EMENTA: Licenciamento ex officio. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado Nº Substituto – Matrícula Unidade de Origem Unid. Acumulada Titular – Matrícula por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - LICENCIAR ex officio do serviço ativo da PMPE, a contar de 30 DEZ DP 74ª Circ – Catende, 2011, com fundamento no Art. 109, Inciso II c/c o Art 110 da Lei n° 6.783, de 16/10/1974 (Estatuto dos Policiais Militares), o Sd PM Mat. Marcelo Henrique Cordeiro DP 71ª Circ – Ribeirão, da 13ª Gustavo Garcia Jonas – 1 da 13ª DESEC/GPMS/ 109994-9/19º BPM – EVANILDO BARBOSA DE MELO, Praça de 09 de março de 2009, filho de Ivanildo Barbosa de Melo e de Elza Maria Queiroz – 272524-0 DESEC/GPMS/DGOPJ 272543-6 DGOPJ de Assis Melo, por haver concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Soldados do CBMPE, conforme fez público a portaria DP 117ª Circ – Bom Jardim, do CG nº 006-STE/CEMET - II, de 21DEZ11, publicada no BG/BM nº 224, de 30DEZ11; II - O Comandante do 19º BPM deverá proceder Paulo Roberto de Medeiros DP 121ª Circ – Orobó, da 16ª Nicodemos Pedro da o recolhimento do fardamento, da Carteira de Identidade Militar, Carteira do SAME e de todos materiais da Fazenda Pública, postos à 2 da 16ª DESEC/. – 196484-4 DESEC/GPMN/DGOPJ Silva – 196664-2 disposição do Militar do Estado ora licenciado para o desempenho de suas atribuições policiais militares, conforme dispõe a Portaria do GPMN/DGOPJ Comando Geral n° 557, publicada no SUNOR n° 021, de 11/06/2002; III - Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. ANTONIO DP 210ª Circ – Santa Maria CARLOS TAVARES LIRA - CEL PM Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO: SEBASTIÃO JOSE PEREGRINO GONDIM - Cel PM Diretor Emanuel Luciano Caldas de 25ª DESEC – Cabrobó, da Moary Drumond 3 da Boa Vista, da 25ª DESEC/ de Gestão de Pessoas. Sá – 192474-5 GPS-II/DGOPJ Pimenta – 193864-9 GPS-II/ DGOPJ PORTARIA DO CG / PMPE nº 306, de 12/04/2012. DP 96ª Circ – Agrestina, da 14ª DP 103ª Circ – Ibirajuba, da Genivaldo Nascimento 4 Sara Gouveia – 272493-6 EMENTA: Licenciamento ex officio. DESEC/GPA-I/DGOPJ 14ª DESEC/GPA-I/DGOPJ de Melo – 86863-9 O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - LICENCIAR ex officio do serviço ativo da PMPE, a contar de 30 DEZ Cristina Gomes dos Santos DP 162ª Tupanatinga, da 19ª DP 161ª Circ – Ibimirim – Edson Augusto Lins de 2011, com fundamento no Art. 109, Inciso II c/c o Art 110 da Lei n° 6.783, de 16/10/1974 (Estatuto dos Policiais Militares), a Sd PM Mat. 5 – 208424-4 DESEC/GPS-I/DGOPJ 19ª DESEC/GPS-I/ DGOPJ Andrade – 296044-3 110677-5/19º BPM – MIRIAM MARIA DA SILVA, Praça de 09 de março de 2009, filho de Jose Anselmo da Silva e de Maria Januario da Silva, por haver concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Soldados do CBMPE, conforme fez público a portaria do DP - 128ª Circ – Santa Cruz do CG nº 006-STE/CEMET - II, de 21DEZ11, publicada no BG/BM nº 224, de 30DEZ11; II - O Comandante do 19º BPM deverá proceder Wagner Vinicius Volpi – José Sérgio de Oliveira 6 Capibaribe, da 17ª DESEC/GPA-I/ DGOPJ o recolhimento do fardamento, da Carteira de Identidade Militar, Carteira do SAME e de todos materiais da Fazenda Pública, postos à 272585-1 Moura – 208145-8 17ª DESEC/GPA-I/DGOPJ disposição da Militar do Estado ora licenciada para o desempenho de suas atribuições policiais militares, conforme dispõe a Portaria do DP 97ª Circ – São Joaquim Comando Geral n° 557, publicada no SUNOR n° 021, de 11/06/2002; III - Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. ANTONIO Francisca Erica da Silva DP 92ª Circ – Bonito, da 14ª Ricardo dos Santos CARLOS TAVARES LIRA - CEL PM Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO: SEBASTIÃO JOSE PEREGRINO GONDIM - Cel PM Diretor 7 do Monte, da 14ª DESEC/ Bezerra – 272478-2 DESEC/GPA-I/ DGOPJ Lima – 213927-8 de Gestão de Pessoas. GPA-I/ DGOPJ DP 156ª Circ – Arcoverde, José Rivelino Ferreira de DP 160ª Circ – Itaíba, da 19ª Carlos Alberto Velozo PORTARIA DO CG / PMPE nº 307, de 12/04/2012. 8 da 19ª DESEC/GPS-I / Morais – 299165-9 DESEC/GPS-I/ DGOPJ Lopes – 191746-3 EMENTA: Licenciamento ex officio. DGOPJ O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado