2. ASPECTOS JURÍDICOS:
Contrato de mediação negocial;
Obrigação de resultado;
Há dever de prudência e diligência para o
corretor;
Remuneração: percentual sobre a venda
(4% a 6%) segundo a natureza e os usos
locais;
Os efeitos do contrato pode estender
mesmo após o fim do contrato;
Não há necessidade do contrato ser
escrito.
3. CONTRATO DE MEDIAÇÃO
NEGOCIAL:
A intermediação do corretor como
essencial à conclusão do negócio;
Inequívoca participação na aproximação
dos contratantes;
Devido será a comissão de corretagem
independente do momento;
Pode haver partilha caso concorra mais
de um corretor para que o negócio se
concretize.
4. OBRIGAÇÃO DE
RESULTADO:
O corretor incumbe-se em ser útil à
realização do negócio.
O resultado é obtido ainda que haja o
arrependimento posterior na compra do
imóvel, caso em que será devido a
comissão do corretor sobre o valor do
sinal.
5. Havendo nexo entre a intermediação e o
sucesso da transação, haverá direito ao
recebimento do pagamento pela prestação de
serviços de corretagem.
Nexo
Intermediação
Transação
6. Jurisprudência – TJRJ:
“(...) ser colocado como condição para o pagamento da comissão devida pelo
comitente. - Se após o término do prazo estipulado no contrato de corretagem vier a
se realizar o negócio jurídico visado, por efeitos dos trabalhos do corretor, a
corretagem ser-lhe-á devida. Recurso especial improvido. (REsp 1072397/RS.
Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI Órgão Julgador T3 – TERCEIRA TURMA Data
do Julgamento 15/09/2009 Data da Publicação/Fonte DJe 09/10/2009 LEXSTJ vol.
243 p. 198 RB vol. 553 p. 27)”
7. Custas e Taxas Judiciais
iniciais: Considerando o valor da
causa R$ 300.000,00 –
o valor da taxa judiciária
será em torno de R$
7.100,00 (sete mil).
O total (taxa judiciária
+ custas judiciais) ≤
R$8000,00
8. Documentos necessários :
PROCURAÇÃO
Impressão de
todos os E-MAIL´s
relacionados
RGI do imóvel
vendido
• cópia da identidade
• Cópia do CPF
• Cópia do Contrato
Social da empresa
• Valor da venda do
imóvel
• Testemunha a
serem arroladas
• Qualificação dos
vendedores:
• (Id. CPF e
Endereço)