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TEMA I: RESPOSTA AOS DESASTRES
MOD 206: Resposta aos Desastres e
Recuperação Sustentável
MESTRADO EM GESTÃO DO RISCO DE DESASTRES E ADAPTAÇÃO ÀS MUDANÇAS
CLIMÁTICAS
UEM- Faculdade de Ciências
Docentes: Prof. Doutor Rodrigues Nhiuane Cumbane & Mestre
Casimiro Sande
UEM-Departamento de Física & SENSAP
1. COMPONENTE 1: CONCEITOS & QUADRO CONCEPTUAL
2. COMPONENTE 2: OBJECTIVOS DA RESPOSTA
3. COMPONENTE 3: INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS E NACIONAIS QUE
NORTEIAM A RESPOSTA
4. COMPONENTE 4: FASES DA RESPOSTA
5. COMPONENTE 5: SECTORES RELACTIVOS À RESPOSTA
6. COMPONENTE 6: TEORIAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA RESPOSTA
7. COMPONENTE 7: ACÇÕES E SERVIÇOS RELACTIVOS À RESPOSTA
CONTEUDOS
COMPONENTE 1:
CONCEITOS & QUADRO CONCEPTUAL
PERIGO, PERIGOSIDADE (HAZARD)
O DUPLO SENTIDO DO TERMO ANGLO‐SAXÓNICO HAZARD:
 Fenómeno, acção ou processo perigoso;
 Probabilidade de ocorrência de um fenómeno perigoso.
CARACTERIZAÇÃO DE HAZARD ENQUANTO PERIGO:
 Evento extremo que é capaz de provocar um desastre ou catástrofe.
 As características fundamentais de um hazard são a localização,
ocorrência temporal, magnitude e frequência. (…)
 Natural hazards são eventos extremos que têm origem na biosfera,
litosfera, hidrosfera ou atmosfera.
PERIGO, PERIGOSIDADE (HAZARD)
CARACTERIZAÇÃO DE HAZARD ENQUANTO PERIGOSIDADE
 Probabilidade de ocorrência de um fenómeno natural potencialmente
danoso, com determinada intensidade ou magnitude [a que está
associado um potencial de destruição], num período de tempo
específico e numa dada área (UNDRO, 1979; Cardona, 2003).
DIFICULDADES NA DETERMINAÇÃO DA COMPONENTE TEMPORAL DA
PERIGOSIDADE E A INTRODUÇÃO DO CONCEITO DE SUSCEPTIBILIDADE.
 Susceptibilidade: propensão de uma área para ser afectada por um
determinado perigo, em tempo indeterminado, sendo avaliada
através dos factores de predisposição para a ocorrência dos processos
ou acções, não contemplando o seu período de retorno ou a
probabilidade de ocorrência.
EXPOSIÇÃO, ELEMENTOS EXPOSTOS, ELEMENTOS EM RISCO
(EXPOSURE, EXPOSED ELEMENTS, ELEMENTS AT RISK)
 População, propriedades, estruturas, infra‐estruturas,
actividades económicas, etc., expostos (potencialmente
afectáveis) a um processo perigoso natural, tecnológico ou
ambiental, num determinado território.
O VALOR DOS ELEMENTOS EXPOSTOS (VALUE)
 Determinação do Valor das estruturas, infra‐estruturas e
actividades económicas: valor monetário e/ou estratégico
que corresponde ao custo de mercado da recuperação do
elemento ou conjunto de elementos em risco, tendo em
conta o tipo de construção ou outros factores que possam
influenciar esse custo.
Deve incluir a estimativa das perdas económicas directas e
indirectas por cessação ou interrupção de funcionalidade, actividade
ou laboração.
O VALOR DA VIDA HUMANA
Os exemplos da Suíça e da Holanda no âmbito da avaliação do risco
de movimentos de vertente para a rede viária: cada vida humana foi
avaliada em 3 milhões de Euros na Suíça e 2 milhões na Holanda.
O VALOR DOS ELEMENTOS EXPOSTOS (VALUE)_cont.
OS ELEMENTOS EXPOSTOS ESTRATÉGICOS, VITAIS E/OU SENSÍVEIS
(EEEV/S
Conjunto de elementos expostos de importância vital e estratégica,
fundamentais para a RESPOSTA à emergência (rede hospitalar e de
saúde, rede escolar, quartéis de bombeiros e instalações de outros
agentes de protecção civil e autoridades civis e militares) e de
suporte básico às populações (origens e redes principais de
abastecimento de água, rede eléctrica, centrais e retransmissores
de telecomunicações).
VULNERABILIDADE (VULNERABILITY)
 O paradoxo da vulnerabilidade: a Ciência do Risco aspira à
sua quantificação, mas não a consegue definir de modo
preciso.
 Duplo conceito de Vulnerabilidade utilizado pelas
instituições das Nações Unidas:
 ‘Potencial para sofrer dano’ (Proneness to be damaged);
 ‘Grau de perda’ (Degree of loss).
VULNERABILIDADE (VULNERABILITY)
 A Vulnerabilidade refere‐se ao potencial de um elemento
particular para sofrer danos, destruição, disfunção, ou
outras formas de perda.
 A vulnerabilidade é o grau de perda de um elemento ou
conjunto de elementos em risco resultante da ocorrência de
um fenómeno natural de determinada magnitude e expresso
numa escala de 0 (sem perda) a 1 (perda total), ou na
percentagem do valor da reconstrução no caso dos danos em
bens.
VULNERABILIDADE
Vulnerabilidade Características
Tangível / Material
(fácil de ver; valor
facilmente
determinado)
Pessoas – modos de vidas, saúde, segurança, condições
de vida;
Propriedade – emprego, serviços, perda de
propriedade física, perda de uso;
Economia - perda de factores de produção, renda;
Meio ambiente - água, solo, ar, vegetação, vida
selvagem.
Intangível /
Abstrato
(difícil de ver; valor
difícil de
determinar)
Estruturas sociais – relações famíliares e
comunitárias;
Práticas culturais - religiosas e agrícolas;
Coesão - perturbação da vida normal;
Motivação - vontade de recuperar; resposta do
governo.
VULNERABILIDADE (VULNERABILITY)
VULNERABILIDADE CARACTERÍSTICAS
Pobreza As pessoas que já estão em estado de depressão são
menos capazes de recuperar. Algumas pessoas são
ainda mais vulneráveis - mulheres grávidas, crianças e
pessoas com deficiência.
Crescimento
populacional
A população cresceu dramaticamente nos últimos
anos/década
Rápida urbanização Crescente concentração em torno da capital.
Transição nas
prácticas culturais
Aumento de habitação abaixo do padrão nas áreas
urbanas povoadas. Mudanças no mecanismos para lidar
com - declínio da auto-suficiência, alimentação,
conservação e preservação, sistemas de alerta etc.
Vulnerabilidade (Vulnerability)
VULNERABILIDADE CARACTERIRISTICAS
Degradação
ambiental
À medida que os recursos são consumidos, a cobertura vegetal
removida, água poluída e o ar contaminado, um país torna-se mais
vulnerável a um desastre.
Falta de informação
e conciêncialização
Quando pessoas e funcionários do Governo desconhecem ou têm
falta de informação sobre gestão de desastres, eles falham na
tomada de acções apropriadas.
Conflitos civis e
protestos
Os recursos são consumidos, as pessoas ficam em situação de e o
transporte é restrito.
Isolamento
geográfico
Os países insulares são prejudicados pela sua relativa distância, em
particular no acesso limitado às escolas, saúde e dinheiro.
Impactos dos
desastres
Economias limitadas (turismo, agricultura). O impacto do desastre
pode afectar uma economia inteira.
Incerteza política e
instabilidade
Mudança de políticas governamentais, mudança de pessoal ou de
ponto focal nacional, fraqueza econômica podem contribuir para
um sistema de gestão de desastres não eficaz
RISCO (RISK)
Probabilidade de ocorrência de um processo (ou acção) perigoso e
respectiva estimativa das suas consequências sobre pessoas, bens ou
ambiente, expressas em danos corporais e/ou prejuízos materiais e
funcionais, directos ou indirectos.
R = P*C (produto da Perigosidade pela Consequência)
MODELO CONCEPTUAL 1
RISCO = F (PERIGO*VULNERABILIDADE * EXPOSIÇÃO
MODELO CONCEPTUAL 2
RISCO & DESASTRES = F (PRESSÃO * ALÍVIO * ACESSO)
MODELOS CONCEPTUAIS
COMPONENTE 2:
OBJECTIVOS DA RESPOSTA
CONCEITOS RELACIONADOS COM A RESPOSTA AOS DESASTRES E
RECUPERAÇÃO SUSTENTAVEL
• Emergência - É uma situação gerada pela ocorrência
real ou iminente de um evento que requer atenção
imediata e recursos de emergência. A comunidade é
capaz de gerir a situação com os seus recursos.
• Desastre – Pode ser o resultado de um evento natural
ou causado pela acção humana que resulta em
avultados impactos negativos nas pessoas, bens,
serviços e / ou no meio ambiente, excedendo a
capacidade da comunidade afectada de responder.
• Ainda, é uma situação que a comunidade é incapaz de
gerir com os seus próprios recursos. Portanto, a
comunidade procura a assistência de agências
governamentais e internacionais.
O OBJETIVO DA RESPOSTA DE EMERGÊNCIA
PRIMEIROS
SOCORROS
BUSCA E RESGATE
AVISO PREVIO ABRIGO
SALVAR
VIDAS
O OBJETIVO DA RESPOSTA DE EMERGÊNCIA
 Prestar assistência imediata para manter a vida, melhorar a saúde
e apoiar a moral da população afectada. Por ex: ajuda específica,
mas limitada, como assistência aos Deslocados Internos (DI) com
transporte, abrigo, alimentos, reassentamento
 Reconstruções iniciais na infraestrutura críticas danificada.
 Atender às necessidades básicas das pessoas, até que soluções
mais permanentes e sustentáveis sejam encontradas.
 Preparação de resposta: Se os preparativos necessários não
tiverem sido feitos, as agências humanitárias não serão capazes
de atender às necessidades imediatas da população afectada.
N.B. AS ORGANIZAÇÕES HUMANITÁRIAS GERALMENTE ESTÃO
FORTEMENTE PRESENTES NESTA FASE DO CICLO DE GESTÃO DE
DESASTRES.
O OBJETIVO DA RESPOSTA DE EMERGÊNCIA
 Garantir a sobrevivência do número máximo possível de vítimas, mantendo-as
com a melhor saúde possível na circunstâncias em apreço;
 Restabelecer a auto-suficiência e serviços essenciais o mais rápido possível
para todos os grupos populacionais, com atenção especial àquelas cujas
necessidades são maiores: as mais vulneráveis e desprivilegiadas, as criancas,
mulheres gravidas, idosos.
 Reparar infraestrutura danificada e regenerar actividades econômicas viáveis.
Faze-lo de uma maneira que contribua para os objectivos de desenvolvimento
sustentável e de modo a reduzir a vulnerabilidade a qualquer recorrência
futura de perigos potencialmente prejudiciais.
Em situações de conflito civil ou internacional, o objectivo é proteger e ajudar a
população civil, em estreita colaboração com o CIVC em conformidade com as
convenções internacionais.
Nos casos que envolvam IDP (devido a qualquer tipo de desastre), o objectivo é
encontrar soluções duráveis o mais rápido possível, garantindo, ao mesmo tempo,
proteção e assistência necessárias
COMPONENTE 3:
INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS E
NACIONAIS QUE NORTEIAM A RESPOSTA
INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS
1. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (DUDH) –
1948, adotada pela resolução 217 a(iii) da assembleia geral
das nações unidas, de 10 de dezembro de 1948.
2. PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
(PIDCP) – 1966, adoptado pela resolução 2200a (xxi) da
Assembleia Geral das Nações Unidas, de 16 de Dezembro de
1966, entrou em vigor no dia 23 de Março de 1976.
3. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE
TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL – 1969,
adotada pela resolução 2106 (xx) da Assembleia Geral das
Nações Unidas, de 21 de Dezembro de 1965, entrou em vigor
no dia 4 de Janeiro de 1969.
INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS
1. CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE
DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER – 1979, adotada pela
Resolução 34/180 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 18 de
dezembro de 1979, em vigor no dia 3 de setembro de 1981.
2. CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA (CDC) – 1989,
adotada pela Resolução 44/25 da Assembleia Geral das Nações
Unidas, de 20 de novembro de 1989, em vigor no dia 2 de setembro
de 1990.
3. CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
(CDPD) – 2006, adotada pela Resolução A/RES/61/106 da
Assembleia Geral das Nações Unidas de 13 de dezembro de 2006,
em vigor no dia 3 de maio de 2008.
INSTRUMENTOS AFRICANOS
1. Convenção da Organização da Unidade Africana que
Rege os Aspectos Específicos dos Problemas dos
Refugiados em África – 1969, adotada pela Assembleia
dos Chefes de Estado e Governo em sua Sexta Sessão
Ordinária, Addis Abeba, de 10 de setembro de 1969
2. Convenção da União Africana sobre a Proteção e
Assistência às Pessoas Deslocadas Internamente na
África (Convenção de Kampala) – 2009, adotada pela
Reunião de Cúpula Especial da União Africana,
ocorrida em Kampala, em vigor no dia 6 de dezembro
de 2012
INSTRUMENTOS NACIONAIS
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
O Estado e outras autoridades são legalmente responsáveis
pelo bem-estar e segurança das pessoas nos limites de seu
território ou sob seu controlo.
1. Artigo 1: A República de Moçambique é um Estado
independente, soberano, democrático e de justiça social.
2. Artigo 11 (Objectivos fundamentais)
f) a defesa e a promoção dos direitos humanos e da igualdade
dos cidadãos perante a lei;
INSTRUMENTOS NACIONAIS
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Artigo 18 (Direito internacional) - 1
Os tratados e acordos internacionais, validamente
aprovados e ratificados, vigoram na ordem jurídica
moçambicana após a sua publicação oficial e
enquanto vincularem internacionalmente o Estado de
Moçambique.
INSTRUMENTOS NACIONAIS
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
2. As normas de Direito Internacional têm, na ordem jurídica
interna, o mesmo valor que assumem os actos normativos
infraconstitucionais emanados da Assembleia da República e do
Governo, consoante a sua respectiva forma de recepção.
TÍTULO III DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 35 (Princípio da universalidade e igualdade) - Todos os
cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e
estão sujeitos aos mesmos deveres, independentemente da cor,
raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de
instrução, posição social, estado civil dos pais, profissão ou
opção política.
INSTRUMENTOS NACIONAIS
Lei de Redução do Risco e Gestão de Desastres - Lei n.º 10/2020 de
24 de Agosto
ARTIGO 2 (Objecto)
1. Estabelece o Regime Jurídico de Gestão e RRD, que compreende
a redução do risco, a gestão de desastres, a recuperação
sustentável para a construção da resiliência humana,
infraestrutural e dos ecossistemas, bem como a adaptação às
mudanças climáticas.
1. As acções referentes à GRRD de desastres devem ser executadas
de forma descentralizada, observando-se as competências dos
órgãos de administração pública, das circunscrições territoriais
abrangidas, sem prejuízo da intervenção dos órgãos centrais do
Estado.
INSTRUMENTOS NACIONAIS
Lei de Reducao do Risco e Gestao de Desastres - Lei n.º 10/2020 de
24 de Agosto
ARTIGO 2 (Objecto)
1. Estabelece o Regime Jurídico de Gestão e RRD, que compreende
a redução do risco, a gestão de desastres, a recuperação
sustentável para a construção da resiliência humana,
infraestrutural e dos ecossistemas, bem como a adaptação às
mudanças climáticas.
1. As acções referentes à GRRD de desastres devem ser executadas
de forma descentralizada, observando-se as competências dos
órgãos de administração pública, das circunscrições territoriais
abrangidas, sem prejuízo da intervenção dos órgãos centrais do
Estado.
IMPERATIVO HUMANITARIO-ESFERA
A CARTA HUMANITÁRIA---&---CENTRO DO ESFERA
 As pessoas afectadas por uma catástrofe ou conflito têm
o direito de receber a protecção e a ajuda que lhes
assegurem as condições básicas para uma vida com
dignidade;
 Extraem sua força, em última análise, do princípio moral
fundamental de humanidade: todos os seres humanos
nascem livres e iguais em termos de dignidade e de
direitos;
 Primazia do dever humanitário: devem-se adoptar
medidas para prevenir ou aliviar o sofrimento humano
decorrente de catástrofes ou de conflitos, e nada
deveria se sobrepor a esse princípio;
 Os actores devem cumprir as Normas Mínimas nas suas
iniciativas para assistir e proteger as pessoas atingidas
por uma catástrofe ou conflito- [necessita de recursos,
vontade política, etc]
IMPERATIVO HUMANITARIO-ESFERA
PRINCÍPIOS, DIREITOS E DEVERES GERAIS
 Os serviços humanitárias são fornecidos com base
no princípio de humanidade e do dever
humanitário, reconhecendo os direitos de todas as
pessoas afectadas por catástrofes ou conflitos
 Nesses princípios estão compreendidos os direitos à
proteção e à ajuda constantes nas seguintes
disposições:
 Direito Internacional Humanitário,
 Direitos Humanos
 Direito dos Refugiados.
Mulher Homen Menino Menina
IMPERATIVO HUMANITARIO
CÓDIGO DE CONDUTA: 10 PRINCÍPIOS ESSENCIAIS
1. Em primeiro lugar, o dever humanitário.
2. A ajuda é prestada independentemente de raça, religião
ou nacionalidade dos beneficiários e sem distinções de
qualquer outro tipo. As prioridades de ajuda são
determinadas apenas em função da necessidade.
3. A ajuda não será utilizada para favorecer uma
determinada posição política ou religiosa.
4. Estaremos empenhados em não atuar como instrumentos
de política externa governamental.
5. Respeitaremos a cultura e os costumes.
IMPERATIVO HUMANITARIO
CÓDIGO DE CONDUTA: 10 PRINCÍPIOS ESSENCIAIS
6. Tentaremos construir as respostas a catástrofes com base nas
capacidades locais.
7. Devem ser encontradas formas de envolver os beneficiários
dos programas na gestão do auxílio de emergência.
8. O auxílio de emergência deve esforçar-se para reduzir futuras
vulnerabilidades a catástrofes bem como para atender a
necessidades básicas.
9. Somos responsáveis tanto frente àqueles a que assistimos
quanto àqueles de quem aceitamos recursos.
10.Em nossas atividades de informação, publicidade e
propaganda, reconheceremos as vítimas de catástrofes como
seres humanos dignos e não como objetos para os quais não há
esperança.
COMPONENTE 4:
COMPONENTE 4: FASES DAS RESPOSTA
Economia
Política
Nacional &
intern.
Relacões de
Poder
Demografia
Conflitos &
Guerra
Tendências
Ambientais
Debt Crise da
dídiva
etc
Estrutura
Social &
Sistema de
Poder
Classe
Género
Etnicidade
Castas
ou outras
relações de
poder
Hazard
Cheias
Ciclone
Seca
Deslizamento
de terra
Biológicos
D
E
S
A
S
T
R
E
Componentes de
Vulnerabilidade
Meios de
subsistência &
Resiliência
Status inicial
Bem-estar
Auto-proteccão
Proteccão Social
Governação
Q
U
A
D
R
O
S
O
C
I
A
L
C
A
U
S
A
S
R
E
M
O
T
A
S
Mudanças Climáticas intensificam os perigos
Pobreza afecta o ambiente
CC amença os m.subsistência &
intensifica a exposicão
Exposicão
Crescimento
populcional:
mudança no
número de
pessoas + ou
menos
vulneráveis
Localizacão do
crescimento
EMERGÊNCIA
[Periódo antes do evento,
com o evento, pós-evento]
RECONHECIMENTO DO EVENTO
Acções antes do evento [aviso
prévio/evacuação, preposicionamento
de recursos, acções de mitigação e
prontidão de ultima hora para limitar o
evento]
AVALIAÇÃO DO DESASTRE
[avaliação situacional, de
necessidades-salvar e sustentar a
vida, sectorial através de vários
métodos, entre outras acções]
PLANIFICAÇÃO/ APELOS/
MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
RECONHECIMENTO
PÓS-DESASTRES
[acções de resposta, público
informa-se sobre o desastre, salvar
vidas, busca e resgate, primeiros
socorros, evacuação]
DESASTRES
Para efeitos de resposta, Eventos extremos/perigos, independentemente de se
transformarem em desastres ou não, são emergências.
FASES DA RESPOSTA
ACTIVIDADES TÍPICAS RELACIONADAS COM A RESPOSTA
1. Aviso
 Refere-se a informações sobre a natureza do perigo e ameaças iminentes de
desastres. Os avisos devem ser rapidamente disseminados para funcionários do
governo, instituições e a população em geral nas áreas de risco imediato, para que
acções apropriadas possam ser tomadas, ou seja, para evacuar ou proteger
propriedades e evitar danos maiores. O alerta pode ser divulgado via rádio,
televisão, imprensa escrita, sistema telefônico e telefone celular.
2. Evacuação e migração
 A evacuação envolve a realocação de uma população de zonas em risco de desastre
iminente para um local mais seguro. A principal preocupação é a protecção da vida
da comunidade e o tratamento imediato daqueles que podem estar feridos. A
evacuação é mais comumente associada a tempestades tropicais, mas também é um
requisito frequente de riscos tecnológicos ou industriais.
 Para que a evacuação funcione, deve haver:
• Um sistema de alerta oportuno e preciso, Identificação clara das rotas de fuga;
• Uma política estabelecida que exija que todos evacuem quando uma ordem é
dada,
• Um programa de educação pública para conscientizar a comunidade sobre a
situação.
ACTIVIDADES TÍPICAS RELACIONADAS COM A RESPOSTA
3. Migração induzida
No caso de desastres de início lento, por exemplo, seca severa, o movimento de
pessoas da zona onde estão em risco para um local mais seguro não é, de facto,
evacuação, mas migração induzida pela crise. Esse movimento geralmente não é
organizado e coordenado pelas autoridades, mas é uma resposta espontânea à
percepção dos migrantes de que comida e / ou segurança podem ser obtidos
em outros lugares.
4. Busca e salvamento (SAR)
É o processo de identificar o local das vítimas de desastres que podem estar
presas ou isoladas e levá-las à segurança e atenção médica. Após as
tempestades e inundações tropicais, a SAR geralmente inclui a localização de
vítimas das cheias, que podem ser ameaçadas pelo aumento da água, trazendo-
as para segurança ou fornecendo-lhes comida e primeiros socorros até que
possam ser evacuadas ou devolvidas às suas casas.
Após os terremotos, a SAR normalmente se concentra em localizar pessoas que
estão presas e / ou feridas nos edifícios desabados.
ACTIVIDADES TÍPICAS RELACIONADAS COM A RESPOSTA
5. Avaliação pós-desastre
O objetivo principal da avaliação é fornecer uma imagem clara e concisa da
situação pós-desastre, identificar necessidades de assistência e desenvolver
estratégias de recuperação. A avaliação determina opções de assistência
humanitária, qual a melhor forma de utilizar os recursos existentes ou desenvolver
solicitações de assistência adicional.
6. Resposta e alívio
Quando ocorre um desastre, a resposta e o alívio devem ocorrer imediatamente;
não pode haver atrasos. Assim, é importante ter planos de contingência em vigor.
O alívio é a provisão, com bases humanitárias, de ajuda material e assistência
médica de emergência necessária para salvar e preservar vidas humanas. Também
permite que as famílias atendam às suas necessidades básicas de assistência
médica e de saúde, abrigo, roupas, água e alimentos (incluindo os meios para
preparar alimentos).
Normalmente, os suprimentos ou serviços de socorro são fornecidos
gratuitamente, nos dias e semanas imediatamente seguintes a um desastre
repentino.
ACTIVIDADES TÍPICAS RELACIONADAS COM A RESPOSTA
7. Logística e suprimento
A entrega de ajuda humanitária exigirá instalações e capacidade logística.
Um serviço de suprimento bem organizado é crucial para lidar com a
aquisição ou recepção, armazenamento e despacho de suprimentos de
emergência para distribuição às vítimas de desastres.
8. Gestão de comunicação e informações
Todas as actividades acima dependem da comunicação. Existem dois
aspectos nas comunicações em situações de desastres:
 Um é o equipamento essencial para o fluxo de informações, como
rádios, telefones e seus sistemas de suporte de repetidores,
satélites e linhas de transmissão.
 O outro é a gestão de informações: o protocolo de saber quem
comunica quais informações a quem, que prioridade é dada a elas
e como elas são disseminadas e interpretadas.
ACTIVIDADES TÍPICAS RELACIONADAS COM A RESPOSTA
9 Resposta e sobrevivência dos sobreviventes
Na pressa de planificar e executar uma operação de socorro, é fácil
ignorar as reais necessidades e recursos dos sobreviventes. A avaliação
deve ter em conta os mecanismos para lidar com as questões sociais
existentes que negam a necessidade de trazer assistência externa. Por
outro lado, os sobreviventes de desastres podem ter necessidades novas e
especiais de serviços sociais para ajudar a se adaptar ao trauma e à
interrupção causados pelo desastre.
A participação no processo de resposta a desastres por indivíduos e
organizações comunitárias é fundamental para uma recuperação saudável.
Através desses mecanismos apropriados de enfrentamento, serão
desenvolvidos com mais sucesso.
10. Gestão de operações de emergência
Nenhuma das actividades acima pode ser implementada sem algum grau
de gestão de operações de emergência. Políticas e procedimentos para os
requisitos de gestão precisam de ser estabelecidos bem antes do desastre.
ACTIVIDADES TÍPICAS RELACIONADAS COM A RESPOSTA
12. Reconstrução
É a construção ou substituição permanente de estruturas físicas
severamente danificadas e a restauração completa de todos os serviços e
infraestrutura local e a revitalização da economia (incluindo a agricultura).
Deve ainda:
• ser totalmente integrada nos planos de desenvolvimento a longo prazo,
levando em consideração os riscos futuros de desastres.
• considerar as possibilidades de redução desses riscos mediante a
incorporação de medidas de mitigação apropriadas.
• Considerar que estruturas e serviços danificados não podem
necessariamente ser restaurados em suas formas ou locais anteriores.
Pode incluir a substituição de quaisquer acordos temporários
estabelecidos como parte da resposta ou reabilitação de emergência.
Sob condições de conflito, no entanto, a reabilitação e reconstrução
podem não ser viáveis. Por razões óbvias de segurança, as actividades de
reabilitação e reconstrução podem precisar de esperar até a paz permitir.
ACTIVIDADES TÍPICAS RELACIONADAS COM A RESPOSTA
11. Reabilitação
A reabilitação consiste em acções tomadas após um desastre para permitir
que os serviços básicos voltem ao funcionamento, ajudar os esforços de
auto-ajuda das vítimas para reparar habitações e instalações comunitárias
e facilitar o renascimento das actividades econômicas (incluindo a
agricultura).
A reabilitação concentra-se em permitir às populações afectadas (famílias e
comunidades locais) retomar padrões de vida mais ou menos normais (pré-
desastre).
Pode ser considerada uma fase de transição entre (i) alívio imediato e (ii)
reconstrução mais importante a longo prazo e a busca de desenvolvimento
contínuo.
ACTIVIDADES TÍPICAS RELACIONADAS COM A RESPOSTA
12. Apoio Psico-social as pessoas afectadas
Descreve qualquer actividade que melhore a capacidade de uma pessoa
de funcionar sob o nível extraordinário de stress observado, no
contexto de um evento crítico. Abordagem para lidar com pessoas
afectadas:
 Abordagem baseada na comunidade
 Uso de voluntários treinados
 Fortalecimento dos afectados
 Participação da comunidade
 Cuidado com a terminologia
 Envolvimento activo
 Intervenção precoce
 Intervenções viáveis
CONCEITO DE PROTEÇÃO -ESFERA
CONCEITO
• “Todas as actividades direcionadas à
obtenção do respeito absoluto pelos
direitos do indivíduo, em conformidade
com a letra e o espírito do ordenamento
jurídico pertinente”.
i.e.
 Direito Internacional dos Direitos
Humanos,
 Direito Internacional Humanitário,
 Direito Internacional dos Refugiados)”
PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO -ESFERA
Os quatro Princípios de Proteção aplicáveis a
ajuda humanitária:
1. Melhorar a segurança, a dignidade e os
direitos das pessoas e evitar expô-las a
mais danos.
2. Assegurar o acesso das pessoas à ajuda,
de acordo com a necessidade e sem
discriminação.
3. Auxiliar as pessoas a se recuperarem dos
efeitos físicos e psicológicos decorrentes
de ameaça de violência ou de violência
real, coerção ou privação intencional.
4. Ajudar as pessoas a reivindicar seus
direitos.
PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO -ESFERA
PRINCÍPIOS EM PRÁTICA
Qualquer um que aplique as Normas
Mínimas deve orientar-se pelos Princípios
de Proteção, que inclui:
• Entender o contexto e adoptar medidas
para prevenir, limitar ou acabar com
violações e riscos à segurança das
pessoas.
• Acesso a informações e apoiar a
capacidade das pessoas de tomar
decisões conscientes sobre sua própria
situação e recuperação
PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO -ESFERA
Os agentes especializados em matéria de
proteção devem observar esses Princípios, além
de cumprirem as Normas Complementares
Específicas. Dentre as varias acções inclui-se:
 proteção à infância;
 violência de gênero;
 direitos à habitação, à terra e à propriedade;
 estado de direito e de justiça;
 assessoria jurídica;
 direitos dos refugiados.
 advogados e defensores dos direitos humanos;
 populações deslocadas internamente;
PREVENTIVAS
RESPONSIVAS
CRIADORAS DE
AMBIENTE
REPARADORAS
PROTECÇ
ÃO
Para efeitos de resposta, Eventos extremos/perigos, independentemente
de se transformarem em desastres ou não, são emergências.
ACTIVIDADES DE PROTEÇÃO -ESFERA
ACTIVIDADES DE PROTEÇÃO -ESFERA
 Preventivas: previnem a ocorrência
de ameaças à segurança, à
dignidade ou a direitos ou reduzem
a exposição e a vulnerabilidade a
essas ameaças.
 Responsivas: detêm violações ou
abusos em andamento por meio de
uma resposta imediata aos
incidentes de violência, coerção e
privação.
ACTIVIDADES DE PROTEÇÃO -ESFERA
 Reparadoras: remediam abusos actuais
ou passados, oferecendo cuidados de
saúde (inclusive apoio psicossocial),
assistência jurídica ou outro tipo de
ajuda para auxiliar as pessoas a fim de
que recuperem sua dignidade.
 Criadoras do ambiente: contribuem
para um ambiente político, social,
cultural, institucional e jurídico que
incentiva o respeito absoluto aos
direitos da população afectada. Isso
inclui estimular o respeito pelos
direitos, em consonância com o Direito
Internacional.
PAGE
NORMAS HUMANITARIAS ESSENCIAIS
OUTORS
SECTORES
RELACIONADOS
COM A
RESPOSTA AOS
DESASTRES
O QUE E O PROJECTO ESFERA
O QUE E O PROJECTO ESFERA
Telecomunicações
de emergência
Coordenação/
Planificação/ Liderança
Logística
SECTORES
Segurança
alimentar
Nutrição
Abrigo
Saúde
Água,
Saneamento e
Higiene
ABATECIMENTO DE ÁGUA, SANEAMENTO E HIGINE
SEGURANÇA ALIMENTAR
ABRIGO
SAÚDE
SAUDE
COORDENAÇÃO E PLANIFICAÇÃO
LOGISTICA
TELECOMUNICAÇÕES DE EMERGÊNCIA
TPC
Princípios de controle para o planificação
pelas autoridades
• Trés princípios devem orientar a planificação das autoridades (i)
o princípio da responsabilidade, (ii) princípio da similaridade e
(iii) o princípio da proximidade.
1. O princípio de responsabilidade - significa que a pessoa
responsável por uma operação em condições normais deve ter
uma responsabilidade correspondente durante emergências e
conflitos armados.
2. O princípio de similaridade - significa que a organização e
localização de uma operação devem, tanto quanto possível,
ser a mesma durante tempos de paz, emergências e guerras.
3. O princípio da proximidade - significa que as emergências
devem ser tratadas no nível mais baixo possível do sector
público.
O sistema de gestão de emergências deve, portanto, basear-se
numa perspectiva básica em tempo de paz e ser capaz de
funcionar independentemente do curso dos eventos, e criar
robustez e confiança em toda a escala de ameaças

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  • 1. TEMA I: RESPOSTA AOS DESASTRES MOD 206: Resposta aos Desastres e Recuperação Sustentável MESTRADO EM GESTÃO DO RISCO DE DESASTRES E ADAPTAÇÃO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS UEM- Faculdade de Ciências Docentes: Prof. Doutor Rodrigues Nhiuane Cumbane & Mestre Casimiro Sande UEM-Departamento de Física & SENSAP
  • 2. 1. COMPONENTE 1: CONCEITOS & QUADRO CONCEPTUAL 2. COMPONENTE 2: OBJECTIVOS DA RESPOSTA 3. COMPONENTE 3: INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS E NACIONAIS QUE NORTEIAM A RESPOSTA 4. COMPONENTE 4: FASES DA RESPOSTA 5. COMPONENTE 5: SECTORES RELACTIVOS À RESPOSTA 6. COMPONENTE 6: TEORIAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA RESPOSTA 7. COMPONENTE 7: ACÇÕES E SERVIÇOS RELACTIVOS À RESPOSTA CONTEUDOS
  • 3. COMPONENTE 1: CONCEITOS & QUADRO CONCEPTUAL
  • 4. PERIGO, PERIGOSIDADE (HAZARD) O DUPLO SENTIDO DO TERMO ANGLO‐SAXÓNICO HAZARD:  Fenómeno, acção ou processo perigoso;  Probabilidade de ocorrência de um fenómeno perigoso. CARACTERIZAÇÃO DE HAZARD ENQUANTO PERIGO:  Evento extremo que é capaz de provocar um desastre ou catástrofe.  As características fundamentais de um hazard são a localização, ocorrência temporal, magnitude e frequência. (…)  Natural hazards são eventos extremos que têm origem na biosfera, litosfera, hidrosfera ou atmosfera.
  • 5. PERIGO, PERIGOSIDADE (HAZARD) CARACTERIZAÇÃO DE HAZARD ENQUANTO PERIGOSIDADE  Probabilidade de ocorrência de um fenómeno natural potencialmente danoso, com determinada intensidade ou magnitude [a que está associado um potencial de destruição], num período de tempo específico e numa dada área (UNDRO, 1979; Cardona, 2003). DIFICULDADES NA DETERMINAÇÃO DA COMPONENTE TEMPORAL DA PERIGOSIDADE E A INTRODUÇÃO DO CONCEITO DE SUSCEPTIBILIDADE.  Susceptibilidade: propensão de uma área para ser afectada por um determinado perigo, em tempo indeterminado, sendo avaliada através dos factores de predisposição para a ocorrência dos processos ou acções, não contemplando o seu período de retorno ou a probabilidade de ocorrência.
  • 6. EXPOSIÇÃO, ELEMENTOS EXPOSTOS, ELEMENTOS EM RISCO (EXPOSURE, EXPOSED ELEMENTS, ELEMENTS AT RISK)  População, propriedades, estruturas, infra‐estruturas, actividades económicas, etc., expostos (potencialmente afectáveis) a um processo perigoso natural, tecnológico ou ambiental, num determinado território. O VALOR DOS ELEMENTOS EXPOSTOS (VALUE)  Determinação do Valor das estruturas, infra‐estruturas e actividades económicas: valor monetário e/ou estratégico que corresponde ao custo de mercado da recuperação do elemento ou conjunto de elementos em risco, tendo em conta o tipo de construção ou outros factores que possam influenciar esse custo.
  • 7. Deve incluir a estimativa das perdas económicas directas e indirectas por cessação ou interrupção de funcionalidade, actividade ou laboração. O VALOR DA VIDA HUMANA Os exemplos da Suíça e da Holanda no âmbito da avaliação do risco de movimentos de vertente para a rede viária: cada vida humana foi avaliada em 3 milhões de Euros na Suíça e 2 milhões na Holanda. O VALOR DOS ELEMENTOS EXPOSTOS (VALUE)_cont.
  • 8. OS ELEMENTOS EXPOSTOS ESTRATÉGICOS, VITAIS E/OU SENSÍVEIS (EEEV/S Conjunto de elementos expostos de importância vital e estratégica, fundamentais para a RESPOSTA à emergência (rede hospitalar e de saúde, rede escolar, quartéis de bombeiros e instalações de outros agentes de protecção civil e autoridades civis e militares) e de suporte básico às populações (origens e redes principais de abastecimento de água, rede eléctrica, centrais e retransmissores de telecomunicações).
  • 9. VULNERABILIDADE (VULNERABILITY)  O paradoxo da vulnerabilidade: a Ciência do Risco aspira à sua quantificação, mas não a consegue definir de modo preciso.  Duplo conceito de Vulnerabilidade utilizado pelas instituições das Nações Unidas:  ‘Potencial para sofrer dano’ (Proneness to be damaged);  ‘Grau de perda’ (Degree of loss).
  • 10. VULNERABILIDADE (VULNERABILITY)  A Vulnerabilidade refere‐se ao potencial de um elemento particular para sofrer danos, destruição, disfunção, ou outras formas de perda.  A vulnerabilidade é o grau de perda de um elemento ou conjunto de elementos em risco resultante da ocorrência de um fenómeno natural de determinada magnitude e expresso numa escala de 0 (sem perda) a 1 (perda total), ou na percentagem do valor da reconstrução no caso dos danos em bens.
  • 11. VULNERABILIDADE Vulnerabilidade Características Tangível / Material (fácil de ver; valor facilmente determinado) Pessoas – modos de vidas, saúde, segurança, condições de vida; Propriedade – emprego, serviços, perda de propriedade física, perda de uso; Economia - perda de factores de produção, renda; Meio ambiente - água, solo, ar, vegetação, vida selvagem. Intangível / Abstrato (difícil de ver; valor difícil de determinar) Estruturas sociais – relações famíliares e comunitárias; Práticas culturais - religiosas e agrícolas; Coesão - perturbação da vida normal; Motivação - vontade de recuperar; resposta do governo.
  • 12. VULNERABILIDADE (VULNERABILITY) VULNERABILIDADE CARACTERÍSTICAS Pobreza As pessoas que já estão em estado de depressão são menos capazes de recuperar. Algumas pessoas são ainda mais vulneráveis - mulheres grávidas, crianças e pessoas com deficiência. Crescimento populacional A população cresceu dramaticamente nos últimos anos/década Rápida urbanização Crescente concentração em torno da capital. Transição nas prácticas culturais Aumento de habitação abaixo do padrão nas áreas urbanas povoadas. Mudanças no mecanismos para lidar com - declínio da auto-suficiência, alimentação, conservação e preservação, sistemas de alerta etc.
  • 13. Vulnerabilidade (Vulnerability) VULNERABILIDADE CARACTERIRISTICAS Degradação ambiental À medida que os recursos são consumidos, a cobertura vegetal removida, água poluída e o ar contaminado, um país torna-se mais vulnerável a um desastre. Falta de informação e conciêncialização Quando pessoas e funcionários do Governo desconhecem ou têm falta de informação sobre gestão de desastres, eles falham na tomada de acções apropriadas. Conflitos civis e protestos Os recursos são consumidos, as pessoas ficam em situação de e o transporte é restrito. Isolamento geográfico Os países insulares são prejudicados pela sua relativa distância, em particular no acesso limitado às escolas, saúde e dinheiro. Impactos dos desastres Economias limitadas (turismo, agricultura). O impacto do desastre pode afectar uma economia inteira. Incerteza política e instabilidade Mudança de políticas governamentais, mudança de pessoal ou de ponto focal nacional, fraqueza econômica podem contribuir para um sistema de gestão de desastres não eficaz
  • 14. RISCO (RISK) Probabilidade de ocorrência de um processo (ou acção) perigoso e respectiva estimativa das suas consequências sobre pessoas, bens ou ambiente, expressas em danos corporais e/ou prejuízos materiais e funcionais, directos ou indirectos. R = P*C (produto da Perigosidade pela Consequência)
  • 15.
  • 16. MODELO CONCEPTUAL 1 RISCO = F (PERIGO*VULNERABILIDADE * EXPOSIÇÃO MODELO CONCEPTUAL 2 RISCO & DESASTRES = F (PRESSÃO * ALÍVIO * ACESSO) MODELOS CONCEPTUAIS
  • 18. CONCEITOS RELACIONADOS COM A RESPOSTA AOS DESASTRES E RECUPERAÇÃO SUSTENTAVEL • Emergência - É uma situação gerada pela ocorrência real ou iminente de um evento que requer atenção imediata e recursos de emergência. A comunidade é capaz de gerir a situação com os seus recursos. • Desastre – Pode ser o resultado de um evento natural ou causado pela acção humana que resulta em avultados impactos negativos nas pessoas, bens, serviços e / ou no meio ambiente, excedendo a capacidade da comunidade afectada de responder. • Ainda, é uma situação que a comunidade é incapaz de gerir com os seus próprios recursos. Portanto, a comunidade procura a assistência de agências governamentais e internacionais.
  • 19. O OBJETIVO DA RESPOSTA DE EMERGÊNCIA PRIMEIROS SOCORROS BUSCA E RESGATE AVISO PREVIO ABRIGO SALVAR VIDAS
  • 20. O OBJETIVO DA RESPOSTA DE EMERGÊNCIA  Prestar assistência imediata para manter a vida, melhorar a saúde e apoiar a moral da população afectada. Por ex: ajuda específica, mas limitada, como assistência aos Deslocados Internos (DI) com transporte, abrigo, alimentos, reassentamento  Reconstruções iniciais na infraestrutura críticas danificada.  Atender às necessidades básicas das pessoas, até que soluções mais permanentes e sustentáveis sejam encontradas.  Preparação de resposta: Se os preparativos necessários não tiverem sido feitos, as agências humanitárias não serão capazes de atender às necessidades imediatas da população afectada. N.B. AS ORGANIZAÇÕES HUMANITÁRIAS GERALMENTE ESTÃO FORTEMENTE PRESENTES NESTA FASE DO CICLO DE GESTÃO DE DESASTRES.
  • 21. O OBJETIVO DA RESPOSTA DE EMERGÊNCIA  Garantir a sobrevivência do número máximo possível de vítimas, mantendo-as com a melhor saúde possível na circunstâncias em apreço;  Restabelecer a auto-suficiência e serviços essenciais o mais rápido possível para todos os grupos populacionais, com atenção especial àquelas cujas necessidades são maiores: as mais vulneráveis e desprivilegiadas, as criancas, mulheres gravidas, idosos.  Reparar infraestrutura danificada e regenerar actividades econômicas viáveis. Faze-lo de uma maneira que contribua para os objectivos de desenvolvimento sustentável e de modo a reduzir a vulnerabilidade a qualquer recorrência futura de perigos potencialmente prejudiciais. Em situações de conflito civil ou internacional, o objectivo é proteger e ajudar a população civil, em estreita colaboração com o CIVC em conformidade com as convenções internacionais. Nos casos que envolvam IDP (devido a qualquer tipo de desastre), o objectivo é encontrar soluções duráveis o mais rápido possível, garantindo, ao mesmo tempo, proteção e assistência necessárias
  • 22. COMPONENTE 3: INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS E NACIONAIS QUE NORTEIAM A RESPOSTA
  • 23. INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS 1. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (DUDH) – 1948, adotada pela resolução 217 a(iii) da assembleia geral das nações unidas, de 10 de dezembro de 1948. 2. PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (PIDCP) – 1966, adoptado pela resolução 2200a (xxi) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 16 de Dezembro de 1966, entrou em vigor no dia 23 de Março de 1976. 3. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL – 1969, adotada pela resolução 2106 (xx) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 21 de Dezembro de 1965, entrou em vigor no dia 4 de Janeiro de 1969.
  • 24. INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS 1. CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER – 1979, adotada pela Resolução 34/180 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 18 de dezembro de 1979, em vigor no dia 3 de setembro de 1981. 2. CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA (CDC) – 1989, adotada pela Resolução 44/25 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 20 de novembro de 1989, em vigor no dia 2 de setembro de 1990. 3. CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (CDPD) – 2006, adotada pela Resolução A/RES/61/106 da Assembleia Geral das Nações Unidas de 13 de dezembro de 2006, em vigor no dia 3 de maio de 2008.
  • 25. INSTRUMENTOS AFRICANOS 1. Convenção da Organização da Unidade Africana que Rege os Aspectos Específicos dos Problemas dos Refugiados em África – 1969, adotada pela Assembleia dos Chefes de Estado e Governo em sua Sexta Sessão Ordinária, Addis Abeba, de 10 de setembro de 1969 2. Convenção da União Africana sobre a Proteção e Assistência às Pessoas Deslocadas Internamente na África (Convenção de Kampala) – 2009, adotada pela Reunião de Cúpula Especial da União Africana, ocorrida em Kampala, em vigor no dia 6 de dezembro de 2012
  • 26. INSTRUMENTOS NACIONAIS CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA O Estado e outras autoridades são legalmente responsáveis pelo bem-estar e segurança das pessoas nos limites de seu território ou sob seu controlo. 1. Artigo 1: A República de Moçambique é um Estado independente, soberano, democrático e de justiça social. 2. Artigo 11 (Objectivos fundamentais) f) a defesa e a promoção dos direitos humanos e da igualdade dos cidadãos perante a lei;
  • 27. INSTRUMENTOS NACIONAIS CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA Artigo 18 (Direito internacional) - 1 Os tratados e acordos internacionais, validamente aprovados e ratificados, vigoram na ordem jurídica moçambicana após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado de Moçambique.
  • 28. INSTRUMENTOS NACIONAIS CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA 2. As normas de Direito Internacional têm, na ordem jurídica interna, o mesmo valor que assumem os actos normativos infraconstitucionais emanados da Assembleia da República e do Governo, consoante a sua respectiva forma de recepção. TÍTULO III DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS Artigo 35 (Princípio da universalidade e igualdade) - Todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, independentemente da cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais, profissão ou opção política.
  • 29. INSTRUMENTOS NACIONAIS Lei de Redução do Risco e Gestão de Desastres - Lei n.º 10/2020 de 24 de Agosto ARTIGO 2 (Objecto) 1. Estabelece o Regime Jurídico de Gestão e RRD, que compreende a redução do risco, a gestão de desastres, a recuperação sustentável para a construção da resiliência humana, infraestrutural e dos ecossistemas, bem como a adaptação às mudanças climáticas. 1. As acções referentes à GRRD de desastres devem ser executadas de forma descentralizada, observando-se as competências dos órgãos de administração pública, das circunscrições territoriais abrangidas, sem prejuízo da intervenção dos órgãos centrais do Estado.
  • 30. INSTRUMENTOS NACIONAIS Lei de Reducao do Risco e Gestao de Desastres - Lei n.º 10/2020 de 24 de Agosto ARTIGO 2 (Objecto) 1. Estabelece o Regime Jurídico de Gestão e RRD, que compreende a redução do risco, a gestão de desastres, a recuperação sustentável para a construção da resiliência humana, infraestrutural e dos ecossistemas, bem como a adaptação às mudanças climáticas. 1. As acções referentes à GRRD de desastres devem ser executadas de forma descentralizada, observando-se as competências dos órgãos de administração pública, das circunscrições territoriais abrangidas, sem prejuízo da intervenção dos órgãos centrais do Estado.
  • 31.
  • 32. IMPERATIVO HUMANITARIO-ESFERA A CARTA HUMANITÁRIA---&---CENTRO DO ESFERA  As pessoas afectadas por uma catástrofe ou conflito têm o direito de receber a protecção e a ajuda que lhes assegurem as condições básicas para uma vida com dignidade;  Extraem sua força, em última análise, do princípio moral fundamental de humanidade: todos os seres humanos nascem livres e iguais em termos de dignidade e de direitos;  Primazia do dever humanitário: devem-se adoptar medidas para prevenir ou aliviar o sofrimento humano decorrente de catástrofes ou de conflitos, e nada deveria se sobrepor a esse princípio;  Os actores devem cumprir as Normas Mínimas nas suas iniciativas para assistir e proteger as pessoas atingidas por uma catástrofe ou conflito- [necessita de recursos, vontade política, etc]
  • 33. IMPERATIVO HUMANITARIO-ESFERA PRINCÍPIOS, DIREITOS E DEVERES GERAIS  Os serviços humanitárias são fornecidos com base no princípio de humanidade e do dever humanitário, reconhecendo os direitos de todas as pessoas afectadas por catástrofes ou conflitos  Nesses princípios estão compreendidos os direitos à proteção e à ajuda constantes nas seguintes disposições:  Direito Internacional Humanitário,  Direitos Humanos  Direito dos Refugiados. Mulher Homen Menino Menina
  • 34. IMPERATIVO HUMANITARIO CÓDIGO DE CONDUTA: 10 PRINCÍPIOS ESSENCIAIS 1. Em primeiro lugar, o dever humanitário. 2. A ajuda é prestada independentemente de raça, religião ou nacionalidade dos beneficiários e sem distinções de qualquer outro tipo. As prioridades de ajuda são determinadas apenas em função da necessidade. 3. A ajuda não será utilizada para favorecer uma determinada posição política ou religiosa. 4. Estaremos empenhados em não atuar como instrumentos de política externa governamental. 5. Respeitaremos a cultura e os costumes.
  • 35. IMPERATIVO HUMANITARIO CÓDIGO DE CONDUTA: 10 PRINCÍPIOS ESSENCIAIS 6. Tentaremos construir as respostas a catástrofes com base nas capacidades locais. 7. Devem ser encontradas formas de envolver os beneficiários dos programas na gestão do auxílio de emergência. 8. O auxílio de emergência deve esforçar-se para reduzir futuras vulnerabilidades a catástrofes bem como para atender a necessidades básicas. 9. Somos responsáveis tanto frente àqueles a que assistimos quanto àqueles de quem aceitamos recursos. 10.Em nossas atividades de informação, publicidade e propaganda, reconheceremos as vítimas de catástrofes como seres humanos dignos e não como objetos para os quais não há esperança.
  • 36. COMPONENTE 4: COMPONENTE 4: FASES DAS RESPOSTA
  • 37. Economia Política Nacional & intern. Relacões de Poder Demografia Conflitos & Guerra Tendências Ambientais Debt Crise da dídiva etc Estrutura Social & Sistema de Poder Classe Género Etnicidade Castas ou outras relações de poder Hazard Cheias Ciclone Seca Deslizamento de terra Biológicos D E S A S T R E Componentes de Vulnerabilidade Meios de subsistência & Resiliência Status inicial Bem-estar Auto-proteccão Proteccão Social Governação Q U A D R O S O C I A L C A U S A S R E M O T A S Mudanças Climáticas intensificam os perigos Pobreza afecta o ambiente CC amença os m.subsistência & intensifica a exposicão Exposicão Crescimento populcional: mudança no número de pessoas + ou menos vulneráveis Localizacão do crescimento
  • 38. EMERGÊNCIA [Periódo antes do evento, com o evento, pós-evento] RECONHECIMENTO DO EVENTO Acções antes do evento [aviso prévio/evacuação, preposicionamento de recursos, acções de mitigação e prontidão de ultima hora para limitar o evento] AVALIAÇÃO DO DESASTRE [avaliação situacional, de necessidades-salvar e sustentar a vida, sectorial através de vários métodos, entre outras acções] PLANIFICAÇÃO/ APELOS/ MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS RECONHECIMENTO PÓS-DESASTRES [acções de resposta, público informa-se sobre o desastre, salvar vidas, busca e resgate, primeiros socorros, evacuação] DESASTRES Para efeitos de resposta, Eventos extremos/perigos, independentemente de se transformarem em desastres ou não, são emergências. FASES DA RESPOSTA
  • 39. ACTIVIDADES TÍPICAS RELACIONADAS COM A RESPOSTA 1. Aviso  Refere-se a informações sobre a natureza do perigo e ameaças iminentes de desastres. Os avisos devem ser rapidamente disseminados para funcionários do governo, instituições e a população em geral nas áreas de risco imediato, para que acções apropriadas possam ser tomadas, ou seja, para evacuar ou proteger propriedades e evitar danos maiores. O alerta pode ser divulgado via rádio, televisão, imprensa escrita, sistema telefônico e telefone celular. 2. Evacuação e migração  A evacuação envolve a realocação de uma população de zonas em risco de desastre iminente para um local mais seguro. A principal preocupação é a protecção da vida da comunidade e o tratamento imediato daqueles que podem estar feridos. A evacuação é mais comumente associada a tempestades tropicais, mas também é um requisito frequente de riscos tecnológicos ou industriais.  Para que a evacuação funcione, deve haver: • Um sistema de alerta oportuno e preciso, Identificação clara das rotas de fuga; • Uma política estabelecida que exija que todos evacuem quando uma ordem é dada, • Um programa de educação pública para conscientizar a comunidade sobre a situação.
  • 40. ACTIVIDADES TÍPICAS RELACIONADAS COM A RESPOSTA 3. Migração induzida No caso de desastres de início lento, por exemplo, seca severa, o movimento de pessoas da zona onde estão em risco para um local mais seguro não é, de facto, evacuação, mas migração induzida pela crise. Esse movimento geralmente não é organizado e coordenado pelas autoridades, mas é uma resposta espontânea à percepção dos migrantes de que comida e / ou segurança podem ser obtidos em outros lugares. 4. Busca e salvamento (SAR) É o processo de identificar o local das vítimas de desastres que podem estar presas ou isoladas e levá-las à segurança e atenção médica. Após as tempestades e inundações tropicais, a SAR geralmente inclui a localização de vítimas das cheias, que podem ser ameaçadas pelo aumento da água, trazendo- as para segurança ou fornecendo-lhes comida e primeiros socorros até que possam ser evacuadas ou devolvidas às suas casas. Após os terremotos, a SAR normalmente se concentra em localizar pessoas que estão presas e / ou feridas nos edifícios desabados.
  • 41. ACTIVIDADES TÍPICAS RELACIONADAS COM A RESPOSTA 5. Avaliação pós-desastre O objetivo principal da avaliação é fornecer uma imagem clara e concisa da situação pós-desastre, identificar necessidades de assistência e desenvolver estratégias de recuperação. A avaliação determina opções de assistência humanitária, qual a melhor forma de utilizar os recursos existentes ou desenvolver solicitações de assistência adicional. 6. Resposta e alívio Quando ocorre um desastre, a resposta e o alívio devem ocorrer imediatamente; não pode haver atrasos. Assim, é importante ter planos de contingência em vigor. O alívio é a provisão, com bases humanitárias, de ajuda material e assistência médica de emergência necessária para salvar e preservar vidas humanas. Também permite que as famílias atendam às suas necessidades básicas de assistência médica e de saúde, abrigo, roupas, água e alimentos (incluindo os meios para preparar alimentos). Normalmente, os suprimentos ou serviços de socorro são fornecidos gratuitamente, nos dias e semanas imediatamente seguintes a um desastre repentino.
  • 42. ACTIVIDADES TÍPICAS RELACIONADAS COM A RESPOSTA 7. Logística e suprimento A entrega de ajuda humanitária exigirá instalações e capacidade logística. Um serviço de suprimento bem organizado é crucial para lidar com a aquisição ou recepção, armazenamento e despacho de suprimentos de emergência para distribuição às vítimas de desastres. 8. Gestão de comunicação e informações Todas as actividades acima dependem da comunicação. Existem dois aspectos nas comunicações em situações de desastres:  Um é o equipamento essencial para o fluxo de informações, como rádios, telefones e seus sistemas de suporte de repetidores, satélites e linhas de transmissão.  O outro é a gestão de informações: o protocolo de saber quem comunica quais informações a quem, que prioridade é dada a elas e como elas são disseminadas e interpretadas.
  • 43. ACTIVIDADES TÍPICAS RELACIONADAS COM A RESPOSTA 9 Resposta e sobrevivência dos sobreviventes Na pressa de planificar e executar uma operação de socorro, é fácil ignorar as reais necessidades e recursos dos sobreviventes. A avaliação deve ter em conta os mecanismos para lidar com as questões sociais existentes que negam a necessidade de trazer assistência externa. Por outro lado, os sobreviventes de desastres podem ter necessidades novas e especiais de serviços sociais para ajudar a se adaptar ao trauma e à interrupção causados pelo desastre. A participação no processo de resposta a desastres por indivíduos e organizações comunitárias é fundamental para uma recuperação saudável. Através desses mecanismos apropriados de enfrentamento, serão desenvolvidos com mais sucesso. 10. Gestão de operações de emergência Nenhuma das actividades acima pode ser implementada sem algum grau de gestão de operações de emergência. Políticas e procedimentos para os requisitos de gestão precisam de ser estabelecidos bem antes do desastre.
  • 44. ACTIVIDADES TÍPICAS RELACIONADAS COM A RESPOSTA 12. Reconstrução É a construção ou substituição permanente de estruturas físicas severamente danificadas e a restauração completa de todos os serviços e infraestrutura local e a revitalização da economia (incluindo a agricultura). Deve ainda: • ser totalmente integrada nos planos de desenvolvimento a longo prazo, levando em consideração os riscos futuros de desastres. • considerar as possibilidades de redução desses riscos mediante a incorporação de medidas de mitigação apropriadas. • Considerar que estruturas e serviços danificados não podem necessariamente ser restaurados em suas formas ou locais anteriores. Pode incluir a substituição de quaisquer acordos temporários estabelecidos como parte da resposta ou reabilitação de emergência. Sob condições de conflito, no entanto, a reabilitação e reconstrução podem não ser viáveis. Por razões óbvias de segurança, as actividades de reabilitação e reconstrução podem precisar de esperar até a paz permitir.
  • 45. ACTIVIDADES TÍPICAS RELACIONADAS COM A RESPOSTA 11. Reabilitação A reabilitação consiste em acções tomadas após um desastre para permitir que os serviços básicos voltem ao funcionamento, ajudar os esforços de auto-ajuda das vítimas para reparar habitações e instalações comunitárias e facilitar o renascimento das actividades econômicas (incluindo a agricultura). A reabilitação concentra-se em permitir às populações afectadas (famílias e comunidades locais) retomar padrões de vida mais ou menos normais (pré- desastre). Pode ser considerada uma fase de transição entre (i) alívio imediato e (ii) reconstrução mais importante a longo prazo e a busca de desenvolvimento contínuo.
  • 46. ACTIVIDADES TÍPICAS RELACIONADAS COM A RESPOSTA 12. Apoio Psico-social as pessoas afectadas Descreve qualquer actividade que melhore a capacidade de uma pessoa de funcionar sob o nível extraordinário de stress observado, no contexto de um evento crítico. Abordagem para lidar com pessoas afectadas:  Abordagem baseada na comunidade  Uso de voluntários treinados  Fortalecimento dos afectados  Participação da comunidade  Cuidado com a terminologia  Envolvimento activo  Intervenção precoce  Intervenções viáveis
  • 47. CONCEITO DE PROTEÇÃO -ESFERA CONCEITO • “Todas as actividades direcionadas à obtenção do respeito absoluto pelos direitos do indivíduo, em conformidade com a letra e o espírito do ordenamento jurídico pertinente”. i.e.  Direito Internacional dos Direitos Humanos,  Direito Internacional Humanitário,  Direito Internacional dos Refugiados)”
  • 48. PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO -ESFERA Os quatro Princípios de Proteção aplicáveis a ajuda humanitária: 1. Melhorar a segurança, a dignidade e os direitos das pessoas e evitar expô-las a mais danos. 2. Assegurar o acesso das pessoas à ajuda, de acordo com a necessidade e sem discriminação. 3. Auxiliar as pessoas a se recuperarem dos efeitos físicos e psicológicos decorrentes de ameaça de violência ou de violência real, coerção ou privação intencional. 4. Ajudar as pessoas a reivindicar seus direitos.
  • 49. PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO -ESFERA PRINCÍPIOS EM PRÁTICA Qualquer um que aplique as Normas Mínimas deve orientar-se pelos Princípios de Proteção, que inclui: • Entender o contexto e adoptar medidas para prevenir, limitar ou acabar com violações e riscos à segurança das pessoas. • Acesso a informações e apoiar a capacidade das pessoas de tomar decisões conscientes sobre sua própria situação e recuperação
  • 50. PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO -ESFERA Os agentes especializados em matéria de proteção devem observar esses Princípios, além de cumprirem as Normas Complementares Específicas. Dentre as varias acções inclui-se:  proteção à infância;  violência de gênero;  direitos à habitação, à terra e à propriedade;  estado de direito e de justiça;  assessoria jurídica;  direitos dos refugiados.  advogados e defensores dos direitos humanos;  populações deslocadas internamente;
  • 51. PREVENTIVAS RESPONSIVAS CRIADORAS DE AMBIENTE REPARADORAS PROTECÇ ÃO Para efeitos de resposta, Eventos extremos/perigos, independentemente de se transformarem em desastres ou não, são emergências. ACTIVIDADES DE PROTEÇÃO -ESFERA
  • 52. ACTIVIDADES DE PROTEÇÃO -ESFERA  Preventivas: previnem a ocorrência de ameaças à segurança, à dignidade ou a direitos ou reduzem a exposição e a vulnerabilidade a essas ameaças.  Responsivas: detêm violações ou abusos em andamento por meio de uma resposta imediata aos incidentes de violência, coerção e privação.
  • 53. ACTIVIDADES DE PROTEÇÃO -ESFERA  Reparadoras: remediam abusos actuais ou passados, oferecendo cuidados de saúde (inclusive apoio psicossocial), assistência jurídica ou outro tipo de ajuda para auxiliar as pessoas a fim de que recuperem sua dignidade.  Criadoras do ambiente: contribuem para um ambiente político, social, cultural, institucional e jurídico que incentiva o respeito absoluto aos direitos da população afectada. Isso inclui estimular o respeito pelos direitos, em consonância com o Direito Internacional.
  • 56. O QUE E O PROJECTO ESFERA
  • 57. O QUE E O PROJECTO ESFERA Telecomunicações de emergência Coordenação/ Planificação/ Liderança Logística SECTORES Segurança alimentar Nutrição Abrigo Saúde Água, Saneamento e Higiene
  • 58. ABATECIMENTO DE ÁGUA, SANEAMENTO E HIGINE
  • 62. SAUDE
  • 66. TPC
  • 67. Princípios de controle para o planificação pelas autoridades • Trés princípios devem orientar a planificação das autoridades (i) o princípio da responsabilidade, (ii) princípio da similaridade e (iii) o princípio da proximidade. 1. O princípio de responsabilidade - significa que a pessoa responsável por uma operação em condições normais deve ter uma responsabilidade correspondente durante emergências e conflitos armados. 2. O princípio de similaridade - significa que a organização e localização de uma operação devem, tanto quanto possível, ser a mesma durante tempos de paz, emergências e guerras. 3. O princípio da proximidade - significa que as emergências devem ser tratadas no nível mais baixo possível do sector público. O sistema de gestão de emergências deve, portanto, basear-se numa perspectiva básica em tempo de paz e ser capaz de funcionar independentemente do curso dos eventos, e criar robustez e confiança em toda a escala de ameaças