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Diário Oficial                            Estado de Pernambuco
Ano LXXXVII     l   NO 81                                    Ministério Público Estadual                                             Recife, sexta-feira, 7 de maio de 2010




Juizado do Torcedor encerra a
participação no Pernambucano                                                                                                                                      O Ministério da Justiça,
                                                                                                                                                                  promove, através do Colé-
Jetep atuou em 35 jogos do campeonato. No total, 187 pessoas foram envolvidas                                                                                     gio dos Diretores de Esco-
                                                                             Assessoria MPPE                                                                      las dos Ministérios Públicos


A
         pós o último jogo                                                                                                     folga e torcedor do Sport foi      do Brasil e a Escola
         entre Sport x Náu-                                                                                                    detido portando uma garrafa        Nacional de Defesa do
                                                                                               ATUAÇÃO do Ministério
         tico disputado na                                                                                                     de uísque dentro do estádio        Consumidor, cursos de ca-
                                                                                               Público no Juizado do
Ilha do Retiro, na noite de                                                                                                    – prática proibida por lei         pacitação a distância na
                                                                                               Torcedor ajudou a garantir
quarta-feira, (5) com a                                                                                                        estadual. Além disso, o PM         área de defesa do consumi-
                                                                                               a segurança durante os
vitória do rubro-nego, o                                                                                                       causou tumulto jogando ao          dor. Os cursos são gratuitos
                                                                                               jogos do Campeonato
Juizado do Torcedor (Jetep)                                                                                                    chão uma bandeja de 'chur-         para os membros e servi-
                                                                                               Pernambucano 2010
encerra sua atuação no                                                                                                         rasquinho' vendido nas ar-         dores do MPPE que po-
Campeonato Pernambucano                                                                                                        quibancadas. Reprimido,            derão se inscrever de 7 a 11
2010. Ao todo, somadas as                                                                                                      entrou em confronto com a          de maio. São 50 vagas para
ocorrências do primeiro e                                                                                                      polícia, sendo também en-          cada uma das três capa-
segundo turnos, foram                                                                                                          quadrado por desacato. Ele         citações, que serão reali-
envolvidas 187 pessoas.       Sport, realizado no dia 3 de   tumulto ao passar para a ar-      bol e o pagamento de R$         aceitou a pena alternativa         zadas de 2 a 20 de julho. Os
   Treze jogos do primeiro    fevereiro no estádio do Ar-    quibancada do Sport. Ao ser       200 em favor de uma enti-       proposta pelo Juizado de           temas são: Capacitação em
turno do Pernambucano e       ruda. No último jogo, ao       repreendido, desacatou a          dade social que cuide de cri-   quatro meses de afastamen-         direito do consumidor, Cri-
22 do segundo foram acom-     contrário do que se es-        força policial ao dizer pa-       anças e adolescentes. Ele       to dos estádios de futebol e ,     mes contra as relações de
panhados por promotores       perava, não houve grandes      lavras ofensivas e de baixo       ainda foi conduzido pela        para reparar o dano causa-         consumo e Defesa da con-
de Justiça em plantão no      problemas e só foram re-       calão. A ele foi dada a tran-     Polícia do Exército para o      do, assumiu o pagamento de         corrência. As inscrições de-
Jetep. Dos 187 atendimen-     gistradas duas ocorrências.    sação penal (pena alternati-      cumprimento de punição          R$ 200 revertido para o            vem ser feitas através do
tos, 122 se deram somente      Um sargento do Exército e     va) de 4 meses de afasta-         disciplinar.                    vendedor do 'churrasqui-           site www.mj.gov.br/endc,
no clássico Santa Cruz x      torcedor do Náutico causou     mento dos estádios de fute-          Um policial militar de       nho'.                              opção Escola Virtual.

POLUIÇÃO SONORA                                                                                                                BREJO DA MADRE DE DEUS

Termo de cooperação vai                                                                                                        MPPE coíbe venda de
                                                                                                                               bebidas a menores
intensificar fiscalização                                                                                                        Notícias de proprietários de
                                                                                                                               restaurantes, lanchonetes e ba-
                                                                                                                               res de Brejo da Madre de Deus
                                                                                                                                                                 lescente, mesmo que acompa-
                                                                                                                                                                 nhado dos seus pais ou res-
                                                                                                                                                                 ponsáveis, bebidas alcoólicas
  A campanha do Ministé-      Avenida Visconde de            ração de manual de pro-           blico do Trabalho passa a       vendendo bebidas alcoólicas a     ou outros produtos que pos-
rio Público de Pernambu-      Suassuna, 99.                  cedimentos para orientar          integrar a campanha atra-       crianças e adolescentes leva-     sam causar dependência física
co contra a poluição so-        Na ocasião, o coordena-      essa atuação; realização          vés da assinatura de por-       ram o Ministério Público de       ou psíquica, como cigarro.
nora entra em nova fase       dor do Centro de Apoio         de campanhas educativas,          taria instaurando inquérito     Pernambuco (MPPE) a expe-           Para garantir que os comer-
nesta sexta-feira (7) com     Operacional às Promoto-        dentre outras medidas.            civil para investigar a         dir recomendação, publicada       ciantes acatem as solicitações
assinatura de um termo de     rias de Meio Ambiente,           Estão convidados para a         ocorrência de poluição so-      no Diário Oficial de quinta-      do citado documento, alguns
cooperação técnica entre      promotor André Silvani,        assinatura do termo de            nora no ambiente de tra-        feira (6) para para coibir esse   órgãos deverão agir em coop-
a instituição e os vários     vai divulgar os detalhes do    cooperação técnica, além          balho, nos vários segmen-       tipo de prática considerada       eração com o MPPE. O
órgãos responsáveis por       termo que estabelece, por      da SDS, o Tribunal de Jus-        tos da atividade comer-         crime de acordo com a legis-      Conselho Tutelar, por exem-
fiscalizar a emissão de       exemplo, a criação de uma      tiça de Pernambuco, De-           cial, industrial e de ser-      lação vigente.                    plo, defensor dos direitos das
ruídos, inclusive a Secre-    equipe de motopatrulha         fensoria Pública, Secreta-        viços. O objetivo final é a       A promotora de Justiça Mi-      crianças e adolescentes deverá
taria de Defesa Social. A     para atender, prioritaria-     ria Estadual de Tecnologia        adoção de medidas que vi-       lena Rezende, amparada no         dar publicidade à recomen-
assinatura marca a união      mente, reclamações de po-      e      Meio      Ambiente         sem a reduzir os danos aos      artigo 243 do Estatuto da Cri-    dação e identificar ações que
das instituições no com-      luição sonora. Traz ainda      (Sectma), Departamento            trabalhadores expostos a        ança e do Adolescente (ECA),      violem os tais direitos. A
bate a esse grave proble-     prazos para realização de      Estadual de Trânsito (De-         ruídos excessivos durante       recomenda que esses comer-        Polícia Militar fica encarrega-
ma social, de saúde e se-     operações de apreensão de      tran-PE) e a Prefeitura do        a jornada laboral. O MPT        ciantes e proprietários não       da de coibir esse tipo de ação
gurança pública. O evento     equipamentos sonoros e         Recife.                           será representado pela          vendam ou forneçam, ainda         através do policiamento osten-
acontece às 9h30, no          abordagens a veículos, ca-     Barulho no ambiente de            procuradora do Trabalho         que gratuitamente, não min-       sivo e a Polícia Civil com a
Centro Cultural Rossini       pacitação de policiais e       trabalho – Na mesma               Maria Auxiliadora de            istrem ou entreguem, de qual-     obrigação de apurar as in-
Alves Couto, localizado à     agentes de trânsito, elabo-    ocasião, o Ministério Pú-         Souza e Sá.                     quer forma, a criança ou ado-     frações penais.
2                                                                   Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual                                                                           Recife, 7 de maio de 2010
                                                               Acolho, integralmente e pelos seus próprios fundamentos, o                                                                         ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria

 Procuradoria Geral da Justiça
                                                               parecer da ATMA, e defiro, para gozo oportuno, a concessão
                                                               de     licença-prêmio,   referente    ao   2º    qüinqüênio,
                                                                                                                                        Assessoria Técnica em                                     Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à
                                                                                                                                                                                                  cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou
                                                               correspondente ao período completado em 02 de maio de                       Matéria Criminal                                       comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para
                                                               2008, procedendo-se às devidas anotações em seus                                                                                   prestação das informações sem que haja resposta.
Procurador Geral: Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão           assentamentos funcionais, com fulcro art. 64, III e art. 65, §
                                                               3º, “b” da LCE nº. 12/94, alterada pela LCE nº. 57/04. Oficie-    O Excelentíssimo Senhor Subprocurador-Geral de                   Representação nº 2010/18357
                                                               se o Interessado. Após, envie-se à CMGP para anotação e           Justiça, no exercício do cargo de Procurador-Geral de            Representante: Tribunal de Contas do Estado de
            PORTARIA POR-PGJ N.º 615/2.010
                                                               arquivamento.                                                     Justiça, Doutor ITABIRA DE BRITO FILHO, na Assessoria            Pernambuco.
                                                                                                                                 Técnica em Matéria Criminal, exarou os seguintes                 Representado: Antônio Vicente de Souza Albuquerque -
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas                                                                                   Despacho:
atribuições legais;                                                              Recife, 06 de maio de 2010.                                                                                      Prefeito do Município de Barreiros.
                                                                                                                                                                                                  Assunto: Imputação de débito.
                                                                                                                                 Em 19.04.2010:
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do                          LUCIANA MACIEL DANTAS FIGUEIREDO                                                                                          Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em
serviço,                                                                          Promotora de Justiça                                                                                            Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,
                                                                                                                                 Representação nº 2010/19936
                                                                       Assessora Técnica em Matéria Administrativa               Representante: Tribunal de Contas do Estado de                   solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que
RESOLVE:                                                                                                                         Pernambuco                                                       oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à
I - Designar o Bel. PAULO HENRIQUE QUEIROZ                     O Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça,              Representado: Elizabete Maria Silva de Lima- Prefeita do         inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente
FIGUEIREDO, Promotor de Justiça de Nazaré da Mata, de 2ª       Doutor PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO, na                     Município de Bezerros                                            ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria
Entrância, para o exercício cumulativo no cargo de Promotor    Assessoria Técnica em Matéria Administrativa, exarou os           Assunto: Imputação de débito                                     Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à
de Justiça da Comarca de Condado, de 1ª Entrância, em          seguintes Despachos:                                              Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em          cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou
conjunto ou separadamente, durante a licença do titular, sem                                                                     Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,    comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para
prejuízo de suas atuais atribuições.                           Dia 28/04/2010:                                                   solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que        prestação das informações sem que haja resposta.
II – Retroagir os efeitos da presente Portaria ao dia                                                                            oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à
30.04.2010.                                                    Procedimento Administrativo nº. 0034574-5/2009                    inscrição dos débitos na dívida ativa e ajuizou as               Representação nº 2010/18305
                                                               Interessado: Fernando Falcão Ferraz Filho, Promotor de            competentes ações de execução fiscal, encaminhando a esta        Representante: Tribunal de Contas do Estado de
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.                           Justiça.                                                          Procuradoria Geral de Justiça, caso tenha o responsável          Pernambuco.
                                                               Assunto: Requer autorização para fixar residência fora da         procedido à cobrança, os documentos hábeis à comprovação         Representado: Antônio Vicente de Souza Albuquerque -
             Recife, em 06 de maio de 2010.                    Comarca.                                                          do fato ou comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o      Prefeito do Município de Barreiros.
                                                                                                                                 prazo para prestação das informações sem que haja                Assunto: Imputação de débito.
           Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão
                                                               Defiro o pedido no sentido de autorizar o requerente a fixar      resposta.                                                        Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em
           PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
                                                               residência na cidade de Recife, com fulcro no artigo 129, § 2º,                                                                    Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,
                                                               da Constituição Federal c/c os arts. 2º e 3º da Resolução         Representação nº 2010/19926
                                                                                                                                                                                                  solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que
                                                               RES-PGJ nº. 002/2008 e art. 2º da Resolução nº. 29/07 do          Representante: Tribunal de Contas do Estado de
                                                                                                                                                                                                  oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à
                                                               CNMP, em consonância com o posicionamento da                      Pernambuco
                                                                                                                                 Representado: Gustavo Henrique Granja Caribé- Prefeito           inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente
       Assessoria Técnica em                                   Corregedoria Geral e parecer da ATMA. Comunique-se à
                                                               Corregedoria-Geral do Ministério Público, em consonância          do Município de Belém de São Francisco.                          ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria
                                                                                                                                                                                                  Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à
       Matéria Administrativa                                  com o art. 7º da referida resolução. Após, à CMGP para
                                                               anotação e arquivamento.
                                                                                                                                 Assunto: Imputação de débito
                                                                                                                                 Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em          cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou
                                                                                                                                 Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,    comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para
                                                                                                                                 solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que        prestação das informações sem que haja resposta.
O Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça,           Procedimento Administrativo nº. 0039728-2/2009
                                                               Interessado: Antônio Fernandes Oliveira Matos Júnior,             oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à
Doutor PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO, na                                                                                    inscrição dos débitos na dívida ativa e ajuizou as               Representação nº 2007/22443.
Assessoria Técnica em Matéria Administrativa, exarou os        Promotor de Justiça
                                                                                                                                 competentes ações de execução fiscal, encaminhando a esta        Representante: Tribunal de Contas do Estado de
seguintes Despachos:                                           Assunto: Requer autorização para fixar residência fora da
                                                                                                                                 Procuradoria Geral de Justiça, caso tenha o responsável          Pernambuco.
                                                               Comarca
                                                                                                                                 procedido à cobrança, os documentos hábeis à comprovação         Representado: Alberto George Pereira de Albuquerque
Dia 05/05/2010:                                                                                                                  do fato ou comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o      (Prefeito do Município de Barra de Guabiraba).
Procedimento Administrativo Arquimedes nº. 2010/23372          Defiro o pedido de autorização para que o Requerente fixe
                                                                                                                                 prazo para prestação das informações sem que haja                Assunto: Imputação de débito.
Procedimento Administrativo Siig nº. 0012868-7/2010            residência na cidade de Recife, na esteia da Corregedoria         resposta.
                                                               Geral e parecer da ATMA, com fulcro no artigo 129, § 2º, da                                                                        Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em
Interessado: Herbert José Albuquerque Ramalho,                                                                                                                                                    Matéria Criminal para determinar o arquivamento do
Promotor de Justiça.                                           Constituição Federal c/c os arts. 2º e 3º da Resolução RES-       Representação nº 2010/19934
                                                               PGJ nº. 002/2008 e art. 2º da Resolução nº. 29/07 do CNMP.                                                                         procedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio de
Assunto: Concessão de Licença-Prêmio para gozo                                                                                   Representante: Tribunal de Contas do Estado de                   ofício, tal providência à Promotoria de Justiça da Comarca de
oportuno.                                                      Comunique-se à Corregedoria-Geral do Ministério Público,          Pernambuco
                                                               em consonância com o art. 7º da referida resolução. Após,                                                                          Bonito.
                                                                                                                                 Representado: Gustavo Henrique Granja Caribé- Prefeito
                                                               envie-se à CMGP para anotação e arquivamento.                     do Município de Belém de São Francisco.
                                                                                                                                                                                                  Representação nº 2010/20853
                                                                                                                                 Assunto: Imputação de débito
                                                               Dia 29/04/2010:                                                                                                                    Representante: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ
                                                                                                                                 Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em
                                                                                                                                 Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,    DA COROA GRANDE.
                                                               Procedimento Administrativo Siig nº. 0009025-7/2010               solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que        Representado: QUIRINO FÁBIO DE CARVALHO (Ex-
                                                               Interessada: Ana Cláudia de Sena Carvalho, Promotora de           oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à   prefeito do Município de São José da Coroa Grande).
                                                               Justiça.                                                          inscrição dos débitos na dívida ativa e ajuizou as               Assunto: Encaminha Procedimento administrativo
                                                               Assunto: Concessão de Licença-Prêmio para gozo                    competentes ações de execução fiscal, encaminhando a esta        nº00141/01.
         PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA                                                                                                                                                              Acolho na totalidade o parecer da Assessoria Técnica em
                                                               oportuno.                                                         Procuradoria Geral de Justiça, caso tenha o responsável
          Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão                                                                                     procedido à cobrança, os documentos hábeis à comprovação         Matéria Criminal no sentido de que a presente representação
                                                               Acolho integralmente o parecer da ATMA, e defiro, pelos           do fato ou comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o      seja encaminhada à Promotoria de Justiça da Comarca de
     SUBPROCURADOR-GERAL EM ASSUNTOS                           mesmos fundamentos, a concessão de licença-prêmio,                prazo para prestação das informações sem que haja                São José da Coroa Grande, para adoção das medidas legais
                  JURÍDICOS                                    referente ao 2º qüinqüênio, correspondente ao período             resposta.                                                        cabíveis, uma vez que o representado não exerce mandato
             Itabira de Brito Filho                            completado em 10 de janeiro de 2010, para gozo oportuno,                                                                           eletivo, cargo ou função que enseje a prerrogativa de foro.
                                                               procedendo-se      às    devidas    anotações     em     seus     Representação nº 2010/19930
                                                               assentamentos funcionais, com fulcro art. 64, III e art. 65, §    Representante: Tribunal de Contas do Estado de                                    Recife, 05 de maio de 2010.
    SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS
                                                               3º, “b” da LCE nº. 12/94, alterada pela LCE nº. 57/04. Oficie-    Pernambuco
              INSTITUCIONAIS                                                                                                     Representado: Gustavo Henrique Granja Caribé- Prefeito
                                                               se à Interessada. Após, à CMGP para anotação e                                                                                             CLÊNIO VALENÇA AVELINO DE ANDRADE
           Maria Helena Nunes Lyra                                                                                               do Município de Belém de São Francisco.
                                                               arquivamento.                                                                                                                                        Promotor de Justiça
                                                                                                                                 Assunto: Imputação de débito                                               Assessor Técnico em Matéria Criminal
    SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS                           Procedimento Administrativo Siig nº. 0047547-0/2009               Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em
             ADMINISTRATIVOS                                   Interessada: Sílvia Amélia de Melo Oliveira, Promotora de         Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,
                                                                                                                                                                                                  O Excelentíssimo Senhor Subprocurador-Geral de
            Gerusa Torres de Lima                              Justiça.                                                          solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que
                                                                                                                                                                                                  Justiça, no exercício do cargo de Procurador-Geral de
                                                                                                                                 oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à
                                                               Assunto: Concessão de Licença-Prêmio para gozo                                                                                     Justiça, Doutor ITABIRA DE BRITO FILHO, na Assessoria
                                                                                                                                 inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente
               CORREGEDORA-GERAL                               oportuno.
                                                                                                                                 ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria        Técnica em Matéria Criminal, exarou os seguintes
      Luciana Marinho Martins Mota e Albuquerque                                                                                 Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à           Despachos:
                                                               Acolho integralmente o parecer da ATMA, e defiro para gozo
                                                                                                                                 cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou
                                                               oportuno, pelos mesmos fundamentos, a concessão de                                                                                 Em 22.04.2010:
       CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTA                                                                                              comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para
                                                               licença-prêmio referente ao 1º qüinqüênio, correspondente ao      prestação das informações sem que haja resposta.
     Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa              período completado em 28 de setembro de 2004, e o 2º                                                                               Representação nº 2010/18283
                                                               qüinqüênio, completado em 27 de setembro de 2009,                 Representação nº 2010/19931                                      Representante: Tribunal de Contas do Estado de
                SECRETÁRIO-GERAL                               procedendo-se      às    devidas    anotações     em     seus                                                                      Pernambuco
                                                                                                                                 Representante: Tribunal de Contas do Estado de
              Aguinaldo Fenelon de Barros                      assentamentos funcionais, com fulcro art. 64, III e art. 65, §    Pernambuco                                                       Representado: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Prefeito do
                                                               3º, “b” da LCE nº. 12/94, alterada pela LCE nº. 57/04. Oficie-    Representado: Gustavo Henrique Granja Caribé- Prefeito           Município de Araripina
               CHEFE DE GABINETE                               se à Interessada. Após, à CMGP para anotação e                    do Município de Belém de São Francisco.                          Assunto: Imputação de débito
         Waldemir Tavares de Albuquerque Filho                 arquivamento.                                                     Assunto: Imputação de débito                                     Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em
                                                                                                                                 Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em          Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,
                                                               Procedimento Administrativo Siig nº. 0006938-8/2010               Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,    solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que
           COORDENADOR DE GABINETE                             Interessada: Sueli Gonçalves de Almeida, Promotora de             solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que        oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à
       Fernando Antônio Carvalho Ribeiro Pessoa                Justiça.                                                          oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à   inscrição dos débitos na dívida ativa e ajuizou as
                                                               Assunto: Concessão de Licença-Prêmio para gozo                    inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente       competentes ações de execução fiscal, encaminhando a esta
       ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL                          oportuno.                                                         ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria        Procuradoria Geral de Justiça, caso tenha o responsável
                Jaques Cerqueira                                                                                                 Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à
                                                                                                                                                                                                  procedido à cobrança, os documentos hábeis à comprovação
                                                               Acolho integralmente o parecer da ATMA, e pelos seus              cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou
                                                                                                                                                                                                  do fato ou comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o
                        EDITOR                                 próprios fundamentos, defiro a concessão de licença-prêmio,       comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para
                                                                                                                                                                                                  prazo para prestação das informações sem que haja
                                                               para gozo oportuno,          referente ao 6º qüinqüênio,          prestação das informações sem que haja resposta.
                      André Santana                                                                                                                                                               resposta.
                                                               correspondente ao período completado em 24 de outubro de
                                                               2009. Proceda-se às devidas anotações em seus                     Representação nº 2010/19933
                    JORNALISTAS                                assentamentos funcionais, com fulcro art. 64, III e art. 65, §    Representante: Tribunal de Contas do Estado de                   Representação nº 2010/18296
      Giselly Veras, Renata Beltrão e Elias Roma                                                                                 Pernambuco                                                       Representante: Tribunal de Contas do Estado de
                                                               3º, “b” da LCE nº. 12/94, alterada pela LCE nº. 57/04. Oficie-
                                                                                                                                 Representado: Gustavo Henrique Granja Caribé- Prefeito           Pernambuco
                                                               se à Interessada. Após, à CMGP para anotação e
                 RELAÇÕES PÚBLICAS                                                                                               do Município de Belém de São Francisco.                          Representado: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Prefeito do
                                                               arquivamento.
                   Evângela Andrade                                                                                              Assunto: Imputação de débito                                     Município de Araripina
                                                               Dia 05/05/2010:                                                   Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em          Assunto: Imputação de débito
                                                                                                                                 Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,    Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em
                     ESTAGIÁRIOS                                                                                                 solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que        Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,
       José Santana, José Pacífico e Jonas Lucas               Procedimento Administrativo Arquimedes nº. 2010/23370
                                                                                                                                 oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à   solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que
                      (Jornalismo)                             Procedimento Administrativo Siig nº. 0012538-1/2010
                                                                                                                                 inscrição dos débitos na dívida ativa e ajuizou as               oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à
                                                               Interessada: Sandra Maria Mesquita de Paula Pessoa
             Héber Brandão (Publicidade)                                                                                         competentes ações de execução fiscal, encaminhando a esta        inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente
                                                               Lapenda, Promotora de Justiça.
                                                                                                                                 Procuradoria Geral de Justiça, caso tenha o responsável          ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria
                                                               Assunto: Concessão de Licença-Prêmio para gozo
                  PUBLICITÁRIOS                                                                                                  procedido à cobrança, os documentos hábeis à comprovação         Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à
                                                               oportuno.                                                         do fato ou comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o
          Leonardo Martins e Andréa Corradini                  Acolho integralmente o parecer da ATMA e defiro, para gozo                                                                         cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou
                                                                                                                                 prazo para prestação das informações sem que haja                comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para
                                                               oportuno, a concessão de licença-prêmio referente ao 2º           resposta.
                    DIAGRAMAÇÃO                                qüinqüênio, período completado em 10 de janeiro de 2010,                                                                           prestação das informações sem que haja resposta.
     Giselly Veras, Renata Beltrão e André Santana             procedendo-se      às    devidas    anotações     em     seus     Representação nº 2010/18356
                                                               assentamentos funcionais, com fulcro art. 64, III e art. 65, §                                                                     Representação nº 2010/18279
                                                                                                                                 Representante: Tribunal de Contas do Estado de
                                                               3º, “b” da LCE nº. 12/94, alterada pela LCE nº. 57/04. Oficie-                                                                     Representante: Tribunal de Contas do Estado de
              Rua do Imperador D. Pedro II, 473,                                                                                 Pernambuco.
                                                               se à Interessada. Após, à CMGP para anotação e                    Representado: Antônio Vicente de Souza Albuquerque -             Pernambuco
          Ed. Roberto Lyra, Santo Antônio, Recife-PE                                                                                                                                              Representado: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Prefeito do
                                                               arquivamento.                                                     Prefeito do Município de Barreiros.
    CEP. 50.010-240 fone 3303-1259 / 1279 - fax 3419 7160                                                                                                                                         Município de Araripina
                                                                                                                                 Assunto: Imputação de débito.
                   imprensa@mp.pe.gov.br                                         Recife, 06 de maio de 2010.                                                                                      Assunto: Imputação de débito
                                                                                                                                 Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em
                                                                                                                                 Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,    Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em

    www.mp.pe.gov.br                                                        EVANDRO MAGALHÃES MELO                               solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que        Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,
                                                                                  Promotor de Justiça                            oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à   solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que
                                                                       Assessor Técnico em Matéria Administrativa                inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente       oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à
Recife, 7 de maio de 2010                                             Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual                                                                                                                        3
inscrição dos débitos na dívida ativa e ajuizou as               comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para                                                                         No dia 05.05.2010:
competentes ações de execução fiscal, encaminhando a esta        prestação das informações sem que haja resposta.                    Órgão Especial do Colegio
Procuradoria Geral de Justiça, caso tenha o responsável                                                                                                                                              Expediente: CI 043 /2010
procedido à cobrança, os documentos hábeis à comprovação         Representação nº 2010/18324                                         de Procuradores de Justiça                                      Processo nº 0017537-5/2010
do fato ou comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o      Representante: Tribunal de Contas do Estado de                                                                                      Requerente: Administração do prédio - Suassuna
prazo para prestação das informações sem que haja                Pernambuco.                                                                                                                         Assunto: Solicitação
                                                                                                                                                              AVISO
resposta.                                                        Representado: Antônio Vicente de Souza Albuquerque -                                                                                Despacho: Ciente. Arquive-se.
                                                                 Prefeito do Município de Barreiros.                              De ordem do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de
Representação nº 2010/18288                                      Assunto: Imputação de débito.                                                                                                       Expediente: OF. 161/2010
                                                                                                                                  Justiça, Dr. PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES
Representante: Tribunal de Contas do Estado de                   Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em                                                                             Processo nº 0018178-7/2010
                                                                                                                                  VAREJÃO, Presidente do Órgão Especial do Colégio de
Pernambuco                                                       Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,                                                                       Requerente: Dr. Luiz Guilherme da Fonseca Lapenda
                                                                                                                                  Procuradores      de     Justiça, comunicamos     aos
Representado: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Prefeito do          solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que                                                                           Assunto: Solicitação
                                                                                                                                  Excelentíssimos Senhores Membros daquele Colegiado, o
Município de Araripina                                           oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à                                                                      Despacho: A CMAT. Segue para as providências
                                                                                                                                  cancelamento da Sessão Ordinária marcada para o dia
Assunto: Imputação de débito                                     inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente                                                                          necessárias.
                                                                                                                                  10/05/2010, segunda-feira.
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em          ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria
                                                                 Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à                                                                              Expediente: Of. 162/2010
Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,                                                                                     Recife, 06 de maio de 2010.
                                                                 cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou                                                                             Processo nº 0018185-5/2010
solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que                                                                             WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO
                                                                 comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para                                                                         Requerente: Dr. Luiz Guilherme da Fonseca Lapenda
oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à                                                                        Chefe de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e
                                                                 prestação das informações sem que haja resposta.                                                                                    Assunto: Encaminhamento
inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente                                                                             Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça
                                                                                                                                                                                                     Despacho:À Ouvidoria, por competência.
ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria
Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à           Representação nº 2010/18311
                                                                 Representante: Tribunal de Contas do Estado de                                                                                      Expediente: Of. 161/2010
cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou                                                                                                                                              Processo nº 0018203-5/2010
                                                                 Pernambuco.
comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para                                                                                                                                          Requerente: Dr. Luiz Guilherme da Fonseca Lapenda
                                                                 Representado: Antônio Vicente de Souza Albuquerque -
prestação das informações sem que haja resposta.                                                                                                                                                     Assunto: Encaminhamento
                                                                 Prefeito do Município de Barreiros.
                                                                 Assunto: Imputação de débito.
                                                                                                                                                Secretaria Geral                                     Despacho: A CMGP. Segue para as providências
Representação nº 2009/35145.                                                                                                                                                                         necessárias.
                                                                 Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em
Representante: Tribunal de Contas do Estado de                   Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,
Pernambuco.                                                      solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que                                                                           Expediente: OF. 073/2010
                                                                                                                                               PORTARIA POR SGMP- 267/2010
Representado: Alberto George Pereira de Albuquerque              oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à                                                                      Processo nº 0018111-3/2010
(Prefeito do Município de Barra de Guabiraba).                   inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente                                                                          Requerente: Dra Ana Maria S. Barros de Carvalho
                                                                                                                                  O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em
Assunto: Imputação de débito.                                    ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria                                                                           Assunto: Solicitação
                                                                                                                                  exercício, no uso de suas atribuições, por delegação do
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em          Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à                                                                              Despacho: À CMTI, para pronunciamento.
                                                                                                                                  Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, contida no art. 4º, IV,
Matéria Criminal para determinar o arquivamento do               cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou          da Portaria nº 396/99, de 22.06.99, publicada no Diário Oficial
procedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio de            comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para                                                                         Expediente: OF. 11 /2010
                                                                                                                                  do Estado de 23.06.99,
ofício, tal providência à Promotoria de Justiça da Comarca de    prestação das informações sem que haja resposta.                                                                                    Processo nº 0017901-0/2010
Bonito.                                                                                                                                                                                              Requerente: Dra. Laudicéia Barros de Santana - outros
                                                                                                                                  Considerando a Comunicação Interna nº 042/2010, da
                                                                 Representação nº 2010/18299                                                                                                         Assunto: Solicitação
                                                                                                                                  Secretaria Geral do Ministério Público, protocolada sob o nº
Representação nº 2009/35130.                                     Representante: Tribunal de Contas do Estado de                                                                                      Despacho: À CMAD, segue para as providências
                                                                                                                                  0014516-8/2010;
Representante: Tribunal de Contas do Estado de                   Pernambuco.                                                                                                                         necessárias
Pernambuco.                                                      Representado: Antônio Vicente de Souza Albuquerque -             RESOLVE:
Representado: Alberto George Pereira de Albuquerque              Prefeito do Município de Barreiros.                                                                                                 Expediente: OF. 298 /2010
(Prefeito do Município de Barra de Guabiraba).                   Assunto: Imputação de débito.                                                                                                       Processo nº 0018221-5/2010
                                                                                                                                  I – Designar a servidora SUZIMARY VITAL DE ARAUJO                  Requerente: Dra. Liliane da Fonseca Lima Rocha
Assunto: Imputação de débito.                                    Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em
                                                                                                                                  BELARMINO, Secretária Executiva, matrícula nº 188.218-0,           Assunto: Solicitação
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em          Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,
                                                                                                                                  para o exercício das funções de Secretária Ministerial, da         Despacho: À CMAD, para pronunciamento.
Matéria Criminal para determinar o arquivamento do               solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que
                                                                                                                                  Secretaria Geral do Ministério Público, atribuindo-lhe a
procedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio de            oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à
                                                                                                                                  correspondente gratificação símbolo FGMP-1, por um período         Expediente: s/n/2010
ofício, tal providência à Promotoria de Justiça da Comarca de    inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente
                                                                                                                                  de 10 dias, contados a partir de 19/04/2010, tendo em vista o      Processo nº 0018525-0/2010
                                                                 ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria
Bonito.                                                                                                                           gozo de férias do titular VIVIANNE LIMA VILA NOVA, Técnico         Requerente: Valdelice Godoy
                                                                 Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à
                                                                                                                                  Ministerial, matrícula nº 188.748-3;                               Assunto: Requerimento
                                                                 cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou
Representação nº 2009/35153.                                                                                                                                                                         Despacho: À CMGP, defiro o pedido. Segue para as
                                                                 comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para
Representante: Tribunal de Contas do Estado de                   prestação das informações sem que haja resposta.                 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.                               providências necessárias.
Pernambuco.
Representado: Alberto George Pereira de Albuquerque              Representação nº 2010/18284                                                       Recife, 06 de maio de 2010.                       Expediente: CI 110/2010
(Prefeito do Município de Barra de Guabiraba).                   Representante: Tribunal de Contas do Estado de                                                                                      Processo nº 0018132-6/2010
Assunto: Imputação de débito.                                    Pernambuco                                                                   Aguinaldo Fenelon de Barros                            Requerente: CMGP
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em          Representado: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Prefeito do               SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO                        Assunto: Solicitação
Matéria Criminal para determinar o arquivamento do               Município de Araripina                                                                                                              Despacho: À CMAD, defiro o pedido. Segue para as
procedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio de            Assunto: Imputação de débito                                                  PORTARIA POR SGMP- 268/2010                           providências necessárias.
ofício, tal providência à Promotoria de Justiça da Comarca de    Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em
Bonito.                                                          Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,    O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso                   Expediente: OF. 141 /2010
                                                                 solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que        de suas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador         Processo nº 0013146-6/2010
Representação nº 2009/35156.                                     oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à   Geral de Justiça, contida no art. 4º, IV, da Portaria nº 396/99,   Requerente: Dra. Giovanna Mastroianni de Oliveira
Representante: Tribunal de Contas do Estado de                   inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente       de 22.06.99, publicada no Diário Oficial do Estado de              Assunto: Solicitação
Pernambuco.                                                      ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria        23.06.99;                                                          Despacho: À CMAD, segue para as providências
Representado: Alberto George Pereira de Albuquerque              Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à                                                                              necessárias.
                                                                 cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou          Considerando o teor da C.I. nº 014/2010, da Coordenadoria
(Prefeito do Município de Barra de Guabiraba).
                                                                 comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para      Ministerial de Apoio Técnico, protocolada sob o nº 0013338-        Expediente: CI 027 /2010
Assunto: Imputação de débito.
                                                                 prestação das informações sem que haja resposta.                 0/2010;                                                            Processo nº 0016176-3/2010
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em
                                                                                                                                                                                                     Requerente: CMFC
Matéria Criminal para determinar o arquivamento do                                                                                                                                                   Assunto: Informação
                                                                 Representação nº 2010/18292                                      RESOLVE:
procedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio de                                                                                                                                                Despacho: À CMGO, defiro o pedido. Segue para as
                                                                 Representante: Tribunal de Contas do Estado de
ofício, tal providência à Promotoria de Justiça da Comarca de                                                                                                                                        providências necessárias.
                                                                 Pernambuco                                                       I – Designar a servidora CRISTIANE RAGNAR MONTEIRO,
Bonito.                                                          Representado: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Prefeito do          Nutricionista, matrícula nº 188.160-4, para o exercício das
                                                                 Município de Araripina                                           funções de Gerente Ministerial de Saúde e Assistência Social,      Expediente: CI 0050/2010
Representação nº 2009/35125.                                     Assunto: Imputação de débito                                     atribuindo-lhe a correspondente gratificação, símbolo FGMP-        Processo nº 0017127-0/2010
Representante: Tribunal de Contas do Estado de                   Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em          5, por um período de 30 dias, contados a partir de 01/03/2010,     Requerente: Divisão Ministerial de Manutenção e Controle
Pernambuco.                                                      Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,    tendo em vista o gozo de férias da titular, MUIRÁ BELÉM DE         Assunto: Solicitação
Representado: Alberto George Pereira de Albuquerque              solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que        ANDRADE, Analista Ministerial, matrícula nº 187.750-0;             Despacho: À CMAD. Solicito que seja cotado junto a
(Prefeito do Município de Barra de Guabiraba).                   oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à                                                                      oficinas autorizadas os valores de manutenção para
Assunto: Imputação de débito.                                    inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente       II – Esta portaria retroagirá ao dia 01/03/2010.                   comparar o valor.
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em          ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria
Matéria Criminal para determinar o arquivamento do               Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à           Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.                               Secretaria Geral do Ministério Público, em 06 de maio de 2010.
procedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio de            cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou
ofício, tal providência à Promotoria de Justiça da Comarca de    comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para                       Recife, 06 demaio de 2010.                                        RONALDO PAES BARBOZA
Bonito.                                                          prestação das informações sem que haja resposta.                                                                                           Secretário-Geral Adjunto do Ministério Público
                                                                                                                                              Aguinaldo Fenelon de Barros
Representação nº 2009/35149.                                     Representação nº 2010/18286                                           SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.                                        EXTRATO DE CONTRATO
Representante: Tribunal de Contas do Estado de                   Representante: Tribunal de Contas do Estado de
                                                                 Pernambuco                                                                                                                          CONTRATO Nº 05/2010 - Contratada: W2M ASSESSORIA E
Pernambuco.
                                                                 Representado: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Prefeito do                       PORTARIA POR SGMP- 269/2010                           DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL
Representado: Alberto George Pereira de Albuquerque
                                                                 Município de Araripina                                                                                                              LTDA. Objeto: Prestação de serviço de 3.000 SMS
(Prefeito do Município de Barra de Guabiraba).
                                                                 Assunto: Imputação de débito                                                                                                        corporativo/mês (Sistema de envio de mensagens para
Assunto: Imputação de débito.                                                                                                     O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
                                                                 Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em                                                                             telefonia móvel celular) para a Procuradoria-Geral de Justiça,
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em                                                                           de suas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador
                                                                 Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,                                                                       no valor mensal de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais).
Matéria Criminal para determinar o arquivamento do                                                                                Geral de Justiça, contida no art. 4º, IV, da Portaria nº 396/99,
                                                                 solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que                                                                           Vigência: Vigorará a partir da data da assinatura até o término
procedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio de                                                                             de 22.06.99, publicada no Diário Oficial do Estado de
                                                                 oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à                                                                      do exercício de 2010. Dotação Orçamentária: Atividade –
ofício, tal providência à Promotoria de Justiça da Comarca de                                                                     23.06.99;
                                                                 inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente                                                                          Excelência na Gestão Institucional - Ações do MPPE - 321125
Bonito.                                                          ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria                                                                           – Elemento da Despesa – OSTPJ 339039, conforme Nota de
                                                                                                                                  Considerando o teor da C.I. nº 100/2010, da Coordenadoria
                                                                 Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à                                                                              Empenho Estimativo nº 2010NE000279, de 25/02/2010.
Representação nº 2009/38964.                                                                                                      Ministerial de Apoio Técnico e Infraestrutura, protocolado sob
                                                                 cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou                                                                             Datado: 08/03/2010.
Representante: Tribunal de Contas do Estado de                                                                                    o nº 0016469-8/2010;
                                                                 comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para
Pernambuco.                                                      prestação das informações sem que haja resposta.                                                                                    CONTRATO Nº 08/2010 - Contratada: J. P. DE SOUZA-ME.
                                                                                                                                  RESOLVE:                                                           Objeto: Confecção e fornecimento parcelado de carimbos
Representado: Antônio Figueiroa de Siqueira (Prefeito do
Município de Santa Cruz do Capibaribe).                          Representação nº 2007/24677                                                                                                         auto-entintados, refis e resina para a Procuradoria-Geral de
                                                                 Representante:      PROCURADORIA         REGIONAL      DO        I – Designar o servidor GIDELSON MANOEL DOS SANTOS,                Justiça, no valor de R$ 28.805,00 (vinte e oito mil, oitocentos
Assunto: Imputação de débito.
                                                                 TRABALHO DA 6ª REGIÃO.                                           Técnico Ministerial, matrícula nº 188.861-7, para o exercício      e cinco reais). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade –
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em
                                                                 Representado: Estado de Pernambuco (Defensoria                   das funções de Secretário Ministerial, atribuindo-lhe a            321129 – Gestão Administrativa da Ações; Elemento de
Matéria Criminal para determinar o arquivamento do
                                                                 Pública) e Tribunal de Justiça de Pernambuco.                    correspondente gratificação, símbolo FGMP-1, por um                Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
procedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio de
                                                                 Assunto: Encaminha cópia da Representação nº 669/2006            período de 30 dias, contados a partir de 03/05/2010, tendo em      Jurídica, conforme Nota de Empenho Estimativo nº
ofício, tal providência ao Tribunal de Contas do Estado.
                                                                 (01 vol.), acerca de possíveis irregularidades constantes        vista o gozo de férias da titular, CAROLINA SORIANO                2010NE000234, datada de 09/02/2010. Datado: 25/03/2010.
                                                                 na Instrução de Serviço nº10/2006 (possibilidade de o            FERREIRA NUNES, Técnico Ministerial , matrícula nº
Representação nº 2010/18322                                                                                                       188.749-1;
                                                                 Judiciário firmar convênio com os Municípios para                                                                                   CONTRATO Nº 09/2010 - Contratada: JEANE MARIA
Representante: Tribunal de Contas do Estado de
                                                                 contratação de advogados privados para exercer as                                                                                   ARRUDA. Objeto: Fornecimento de serviços de hotelaria
Pernambuco.                                                                                                                       II – Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 03/05/2010.
                                                                 funções de defensores públicos).                                                                                                    (hospedagem, alimentação, locação de espaço e
Representado: Antônio Vicente de Souza Albuquerque -
                                                                 Acolho na totalidade o parecer da Assessoria Técnica em                                                                             equipamentos), para a realização da Primeira Oficina de
Prefeito do Município de Barreiros.                                                                                               Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.                               Trabalho do Projeto de Enfrentamento ao Racismo
                                                                 Matéria Criminal para determinar o arquivamento dos
Assunto: Imputação de débito.                                    presentes autos, no âmbito dessa Assessoria, e remetê-los,                                                                          Institucional, no valor de R$ 7.922,00 (sete mil, novecentos e
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em          considerando a matéria tratada, à Promotoria de Justiça de                        Recife, 06 de maio de 2010.                       vinte e dois reais). Vigência. O presente Contrato vigorará a
Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,    Defesa do Patrimônio Público, a fim de que tome                                                                                     partir da data de assinatura, até o final da realização do
solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que        conhecimento e adote as medidas que entender cabíveis.                       Aguinaldo Fenelon de Barros                            evento, que será de dois dias. Dotação Orçamentária:
oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à                                                                         SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO                        Projeto/Atividade – 321133 – Defesa dos Direitos
inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente                     Recife, 06 de maio de 2010.                                                                                           Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão; Elemento de
ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria                CLÊNIO VALENÇA AVELINO DE ANDRADE                        O Exmo. Secretário Geral do Ministério Público de                  Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à                             Promotor de Justiça                            Pernambuco, Dr. Ronaldo Paes Barboza,   exarou os                  Jurídica, conforme Nota de Empenho Estimativo nº
cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou                    Assessor Técnico em Matéria Criminal                   seguintes despachos:                                               2010NE000526, datada de 14/04/2010. Datado: 14/04/2010.
4                                                                      Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual                                                                             Recife, 7 de maio de 2010
CONTRATO Nº 12/2010 - Contratada: TÂNIA MARIA DE ALMEIDA CABRAL. Objeto: Locação do imóvel situado na Rua Dr.
Fernando Pessoa de Melo, nº 60, Centro, Quipapá/PE, destinado a sediar a Promotoria de Justiça da Comarca de Quipapá/PE,
no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais). Vigência. Vigorará pelo período de 12 meses, a partir da data da sua                                                        Promotorias de Justiça
assinatura. Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade – 321129 – Gestão Administrativa das Ações do MPPE; Elemento de
Despesa: 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000525, datada de
14/04/2010. Datado: 16/04/2010.
                                                                                                                                         20ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL COM ATUAÇÃO EM HABITAÇÃO E
                                                                                                                                                                               URBANISMO
CONTRATO Nº 15/2010 - Contratada: VTV PRODUÇÕES LTDA. Objeto: Subsidiar a contratação de empresas de comunicação
para realizar serviços de rastreamento de TV na capital e região metropolitana, visando captar as notícias veiculadas sobre o
                                                                                                                                                                                        PORTARIA Nº 054/2010
Ministério Público de Pernambuco e seus integrantes, no valor mensal de R$ 1.580,00 (hum mil quinhentos e oitenta reais).
Dotação Orçamentária: Atividade – 321125 – Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica,
                                                                                                                                   O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por sua representante que esta subscreve, com exercício na 20ª
conforme Nota de Empenho nº 2010NE000524, datada de 14/04/2010. Datado: 23/04/2010.                                                Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação em Habitação e Urbanismo, no uso das
                                                                                                                                   atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, e pelo art. 8º, § 1º, da Lei n. 7.347/85, e art. 26,
                                    EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS                                                       I, c/c o art. 27, parágrafo único, ambos da Lei 8.625/93, e:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/2009 - Contratada: PENTA ELETRICIDADE E COMÉRCIO LTDA-EPP.                                CONSIDERANDO o Procedimento de Investigação Preliminar nº 32/2009, que tramita nesta 20ª Promotoria de Justiça de
Objeto: Acréscimo ao Contrato nº 39/2009, aquisição parcelada pela contratante de materiais elétricos e de telecomunicações,       Defesa da Cidadania da Capital – Habitação e Urbanismo, instaurado a partir de representação formulada pelo Sr. Israel
no valor de R$ 1.270,80 (hum mil duzentos e setenta reais e oitenta centavos), que importa no acréscimo contratual de 10,59%       Estevam Soares, denunciando que foi inserido no Programa Auxílio Moradia no ano de 2002, após ser retirado juntamente com
(dez vírgula cinqüenta e nove por cento) em relação ao valor inicial do contrato. Vigência. A vigência do presente termo aditivo   sua família da casa onde morava, situada na Rua do Agave, nº 20, no bairro de Dois Unidos, nesta cidade. Esclarece que a sua
está condicionada à do contrato ora aditado, produzindo-se seus efeitos a partir da assinatura do presente instrumento. Dotação    casa foi demolida por apresentar risco de desmoronamento e desde aquele ano aguarda a reconstrução da sua moradia, sem
Orçamentária: Atividade 321128 – Manutenção de Serviços de Informática; Elemento de Despesa: 339030 – Material de                  obter qualquer informação do Poder Público Municipal;
Consumo, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000503, datada de 08/04/2010. Datado: 12/04/2010.
                                                                                                                                   CONSIDERANDO que no curso das investigações a CODECIR apresentou Relatório de Vistoria concluindo que o talude é de
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2008 - Contratada: VTV PRODUÇÕES LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo                        pequeno porte, sendo necessária uma avaliação do Programa Parceria nos Morros para a viabilidade técnica de reconstrução
de vigência do Contrato nº 13/2008, cujo objeto consiste na prestação de serviços de rastreamento de TV, visando captar as         do imóvel no local, recomendando a alteração da solução habitacional dada anteriormente de reconstrução do imóvel no local
notícias veiculadas sobre o Ministério Público do Estado de Pernambuco. Vigência: Será prorrogado por 02 meses a contar de         de origem + obra coletiva para reconstrução do imóvel no local de origem + obra parceria;
31/12/2009. Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 321125 – Excelência na Gestão Institucional do MPPE – Elemento de
Despesa nº 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, conforme Nota de Empenho nº 2010NE0000120, de                  CONSIDERANDO que a equipe do Programa Parceria nos Morros constatou a viabilidade técnica e social para inclusão da obra
04/01/2010. Datado: 14/04/2010.                                                                                                    no programa;

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49/2009 - Contratada: BRASLUSO TURISMO LTDA EPP. Objeto: Fornecimento                          CONSIDERANDO que a Constituição Federal no seu artigo 182 estabelece que a Política de Desenvolvimento Urbano, a ser
de 08 passagens aéreas de ida e volta no trecho São Paulo/Recife/São Paulo para a realização das 4 Oficinas Regionais              executada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o
(Sertão, Agreste, RMRM, Mata Norte, RMRS e Mata Sul), nos meses de abril a junho do corrente ano, ministrada por dois              bem-estar de seus habitantes;
facilitadores, conforme previsto no Projeto Enfrentamento ao Racismo Institucional celebrado entre o MPPE e a Secretaria
Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial – Convênio nº 716941/2009. Vigência: O presente aditivo vigorá a partir       CONSIDERANDO que o Poder Público municipal está se mostrando omisso na sua atribuição constitucional de executor da
da data da sua assinatura até 31.12.2010. Do Preço: A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 14.400,00 (quatorze      política de desenvolvimento urbano, uma vez que a natureza social do direito à moradia (art. 6º da CF) deve impeli-lo a buscar
mil e quatrocentos), conforme Nota de Empenho nº 2010NE0000484, de 16/03/2010. Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade:            uma solução habitacional definitiva para a família em questão;
321133 – Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão; Elemento de Despesa: 339033 – Passagens e
Despesas com locomoção, Fonte de Recursos 0102003534-Convênio Enfrentamento ao Racismo Institucional. Datado:                      CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a tutela dos interesses difusos e coletivos e individuais homogêneos
09/04/2010.                                                                                                                        relativos às funções urbanísticas de habitação, trabalho, circulação e recreação;

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2007 - Contratada: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A. Objeto: Prorrogação do                         CONSIDERANDO encontrar-se ultrapassado o prazo fixado no art. 16 da RES-CSMP 002/2008, de 27/09/2008 para conclusão
prazo de vigência do Contrato nº 22/2007, cujo objeto é prestação de serviços de seguro para cobertura da frota de veículos        do procedimento de investigação preliminar antes mencionado;
de propriedade da Procuradoria-Geral de Justiça. Vigência e Preço: O prazo de vigência contratual da apólice nº 1080514456
será prorrogado por mais 03 meses, a contar de 04.01.2010, cujo o preço importa em R$ 19.341,27 (dezenove mil trezentos e          CONVERTE o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO a fim de investigar os fatos e responsabilidades
quarenta e um reais e vinte e sete centavos). Dotação Orçamentária: Atividade: 321129 – Gestão Administrativa das Ações do         que já vêm sendo apurados, e, dessa forma, dar continuidade às diligências necessárias para posterior promoção de
MPPE – Elemento nº 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, conforme Nota de Empenho Ordinário nº                  compromisso de ajustamento de conduta, ação civil pública ou arquivamento das peças de informação, nos termos da lei,
2010NE000251, de 04/01/2010. Datado: 04/01/2010.                                                                                   determinando as seguintes providências:
                                                                                                                                   I – autuação e registro das peças oriundas do procedimento enunciado na forma de inquérito civil;
                                                  EXTRATO DE CONVÊNIO                                                              II – designo audiência para o dia 27 de maio de 2010, às 17 horas. Notifique-se o Secretário de Planejamento Participativo,
                                                                                                                                   Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental da Prefeitura do Recife, CODECIR, URB-Recife e autor da representação;
CONVÊNIO Nº 04/2010. Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA. Objeto: Cooperação Técnica e                                  III – encaminhe-se a presente Portaria, por meio magnético, ao Secretário Geral do Ministério Público para publicação no Diário
Administrativa entre os Convenentes, com vista ao intercâmbio de servidores Ináuria Ferreira da Silva e Lenilda Ferreira           Oficial e comunique-se ao Conselho Superior, à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAOP de Defesa do Meio
Campos. Vigência: Será de 60 (sessenta) meses, a contar do dia 03.01.2010. Datado: 11.02.2010.                                     Ambiente.
                                                                                                                                   Designo o servidor IGOR PIRES GOMES DA COSTA, técnico ministerial, como secretário escrevente, nos termos do art. 8 º , §
                                       EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO                                                        3 º , da RES-CSMP nº 002/08, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de setembro do ano de 2008.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 04/2007. Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU. Objeto:                                                                              Recife, 06 de maio de 2010.
Exclusão da servidora Inês Cristina de Andrade Melo ao Convênio Cooperação Técnica e Administrativa nº 04/2007. Dos                                                             ÁUREA ROSANE VIEIRA
Efeitos: Opera seus efeitos a partir de 18.03.2010. Datado: 22/03/2010.                                                                                       20ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL

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  • 1. Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano LXXXVII l NO 81 Ministério Público Estadual Recife, sexta-feira, 7 de maio de 2010 Juizado do Torcedor encerra a participação no Pernambucano O Ministério da Justiça, promove, através do Colé- Jetep atuou em 35 jogos do campeonato. No total, 187 pessoas foram envolvidas gio dos Diretores de Esco- Assessoria MPPE las dos Ministérios Públicos A pós o último jogo folga e torcedor do Sport foi do Brasil e a Escola entre Sport x Náu- detido portando uma garrafa Nacional de Defesa do ATUAÇÃO do Ministério tico disputado na de uísque dentro do estádio Consumidor, cursos de ca- Público no Juizado do Ilha do Retiro, na noite de – prática proibida por lei pacitação a distância na Torcedor ajudou a garantir quarta-feira, (5) com a estadual. Além disso, o PM área de defesa do consumi- a segurança durante os vitória do rubro-nego, o causou tumulto jogando ao dor. Os cursos são gratuitos jogos do Campeonato Juizado do Torcedor (Jetep) chão uma bandeja de 'chur- para os membros e servi- Pernambucano 2010 encerra sua atuação no rasquinho' vendido nas ar- dores do MPPE que po- Campeonato Pernambucano quibancadas. Reprimido, derão se inscrever de 7 a 11 2010. Ao todo, somadas as entrou em confronto com a de maio. São 50 vagas para ocorrências do primeiro e polícia, sendo também en- cada uma das três capa- segundo turnos, foram quadrado por desacato. Ele citações, que serão reali- envolvidas 187 pessoas. Sport, realizado no dia 3 de tumulto ao passar para a ar- bol e o pagamento de R$ aceitou a pena alternativa zadas de 2 a 20 de julho. Os Treze jogos do primeiro fevereiro no estádio do Ar- quibancada do Sport. Ao ser 200 em favor de uma enti- proposta pelo Juizado de temas são: Capacitação em turno do Pernambucano e ruda. No último jogo, ao repreendido, desacatou a dade social que cuide de cri- quatro meses de afastamen- direito do consumidor, Cri- 22 do segundo foram acom- contrário do que se es- força policial ao dizer pa- anças e adolescentes. Ele to dos estádios de futebol e , mes contra as relações de panhados por promotores perava, não houve grandes lavras ofensivas e de baixo ainda foi conduzido pela para reparar o dano causa- consumo e Defesa da con- de Justiça em plantão no problemas e só foram re- calão. A ele foi dada a tran- Polícia do Exército para o do, assumiu o pagamento de corrência. As inscrições de- Jetep. Dos 187 atendimen- gistradas duas ocorrências. sação penal (pena alternati- cumprimento de punição R$ 200 revertido para o vem ser feitas através do tos, 122 se deram somente Um sargento do Exército e va) de 4 meses de afasta- disciplinar. vendedor do 'churrasqui- site www.mj.gov.br/endc, no clássico Santa Cruz x torcedor do Náutico causou mento dos estádios de fute- Um policial militar de nho'. opção Escola Virtual. POLUIÇÃO SONORA BREJO DA MADRE DE DEUS Termo de cooperação vai MPPE coíbe venda de bebidas a menores intensificar fiscalização Notícias de proprietários de restaurantes, lanchonetes e ba- res de Brejo da Madre de Deus lescente, mesmo que acompa- nhado dos seus pais ou res- ponsáveis, bebidas alcoólicas A campanha do Ministé- Avenida Visconde de ração de manual de pro- blico do Trabalho passa a vendendo bebidas alcoólicas a ou outros produtos que pos- rio Público de Pernambu- Suassuna, 99. cedimentos para orientar integrar a campanha atra- crianças e adolescentes leva- sam causar dependência física co contra a poluição so- Na ocasião, o coordena- essa atuação; realização vés da assinatura de por- ram o Ministério Público de ou psíquica, como cigarro. nora entra em nova fase dor do Centro de Apoio de campanhas educativas, taria instaurando inquérito Pernambuco (MPPE) a expe- Para garantir que os comer- nesta sexta-feira (7) com Operacional às Promoto- dentre outras medidas. civil para investigar a dir recomendação, publicada ciantes acatem as solicitações assinatura de um termo de rias de Meio Ambiente, Estão convidados para a ocorrência de poluição so- no Diário Oficial de quinta- do citado documento, alguns cooperação técnica entre promotor André Silvani, assinatura do termo de nora no ambiente de tra- feira (6) para para coibir esse órgãos deverão agir em coop- a instituição e os vários vai divulgar os detalhes do cooperação técnica, além balho, nos vários segmen- tipo de prática considerada eração com o MPPE. O órgãos responsáveis por termo que estabelece, por da SDS, o Tribunal de Jus- tos da atividade comer- crime de acordo com a legis- Conselho Tutelar, por exem- fiscalizar a emissão de exemplo, a criação de uma tiça de Pernambuco, De- cial, industrial e de ser- lação vigente. plo, defensor dos direitos das ruídos, inclusive a Secre- equipe de motopatrulha fensoria Pública, Secreta- viços. O objetivo final é a A promotora de Justiça Mi- crianças e adolescentes deverá taria de Defesa Social. A para atender, prioritaria- ria Estadual de Tecnologia adoção de medidas que vi- lena Rezende, amparada no dar publicidade à recomen- assinatura marca a união mente, reclamações de po- e Meio Ambiente sem a reduzir os danos aos artigo 243 do Estatuto da Cri- dação e identificar ações que das instituições no com- luição sonora. Traz ainda (Sectma), Departamento trabalhadores expostos a ança e do Adolescente (ECA), violem os tais direitos. A bate a esse grave proble- prazos para realização de Estadual de Trânsito (De- ruídos excessivos durante recomenda que esses comer- Polícia Militar fica encarrega- ma social, de saúde e se- operações de apreensão de tran-PE) e a Prefeitura do a jornada laboral. O MPT ciantes e proprietários não da de coibir esse tipo de ação gurança pública. O evento equipamentos sonoros e Recife. será representado pela vendam ou forneçam, ainda através do policiamento osten- acontece às 9h30, no abordagens a veículos, ca- Barulho no ambiente de procuradora do Trabalho que gratuitamente, não min- sivo e a Polícia Civil com a Centro Cultural Rossini pacitação de policiais e trabalho – Na mesma Maria Auxiliadora de istrem ou entreguem, de qual- obrigação de apurar as in- Alves Couto, localizado à agentes de trânsito, elabo- ocasião, o Ministério Pú- Souza e Sá. quer forma, a criança ou ado- frações penais.
  • 2. 2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 7 de maio de 2010 Acolho, integralmente e pelos seus próprios fundamentos, o ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria Procuradoria Geral da Justiça parecer da ATMA, e defiro, para gozo oportuno, a concessão de licença-prêmio, referente ao 2º qüinqüênio, Assessoria Técnica em Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou correspondente ao período completado em 02 de maio de Matéria Criminal comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para 2008, procedendo-se às devidas anotações em seus prestação das informações sem que haja resposta. Procurador Geral: Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão assentamentos funcionais, com fulcro art. 64, III e art. 65, § 3º, “b” da LCE nº. 12/94, alterada pela LCE nº. 57/04. Oficie- O Excelentíssimo Senhor Subprocurador-Geral de Representação nº 2010/18357 se o Interessado. Após, envie-se à CMGP para anotação e Justiça, no exercício do cargo de Procurador-Geral de Representante: Tribunal de Contas do Estado de PORTARIA POR-PGJ N.º 615/2.010 arquivamento. Justiça, Doutor ITABIRA DE BRITO FILHO, na Assessoria Pernambuco. Técnica em Matéria Criminal, exarou os seguintes Representado: Antônio Vicente de Souza Albuquerque - O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas Despacho: atribuições legais; Recife, 06 de maio de 2010. Prefeito do Município de Barreiros. Assunto: Imputação de débito. Em 19.04.2010: CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do LUCIANA MACIEL DANTAS FIGUEIREDO Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em serviço, Promotora de Justiça Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, Representação nº 2010/19936 Assessora Técnica em Matéria Administrativa Representante: Tribunal de Contas do Estado de solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que RESOLVE: Pernambuco oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à I - Designar o Bel. PAULO HENRIQUE QUEIROZ O Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Representado: Elizabete Maria Silva de Lima- Prefeita do inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente FIGUEIREDO, Promotor de Justiça de Nazaré da Mata, de 2ª Doutor PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO, na Município de Bezerros ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria Entrância, para o exercício cumulativo no cargo de Promotor Assessoria Técnica em Matéria Administrativa, exarou os Assunto: Imputação de débito Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à de Justiça da Comarca de Condado, de 1ª Entrância, em seguintes Despachos: Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou conjunto ou separadamente, durante a licença do titular, sem Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para prejuízo de suas atuais atribuições. Dia 28/04/2010: solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que prestação das informações sem que haja resposta. II – Retroagir os efeitos da presente Portaria ao dia oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à 30.04.2010. Procedimento Administrativo nº. 0034574-5/2009 inscrição dos débitos na dívida ativa e ajuizou as Representação nº 2010/18305 Interessado: Fernando Falcão Ferraz Filho, Promotor de competentes ações de execução fiscal, encaminhando a esta Representante: Tribunal de Contas do Estado de Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Justiça. Procuradoria Geral de Justiça, caso tenha o responsável Pernambuco. Assunto: Requer autorização para fixar residência fora da procedido à cobrança, os documentos hábeis à comprovação Representado: Antônio Vicente de Souza Albuquerque - Recife, em 06 de maio de 2010. Comarca. do fato ou comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o Prefeito do Município de Barreiros. prazo para prestação das informações sem que haja Assunto: Imputação de débito. Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão Defiro o pedido no sentido de autorizar o requerente a fixar resposta. Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA residência na cidade de Recife, com fulcro no artigo 129, § 2º, Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, da Constituição Federal c/c os arts. 2º e 3º da Resolução Representação nº 2010/19926 solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que RES-PGJ nº. 002/2008 e art. 2º da Resolução nº. 29/07 do Representante: Tribunal de Contas do Estado de oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à CNMP, em consonância com o posicionamento da Pernambuco Representado: Gustavo Henrique Granja Caribé- Prefeito inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente Assessoria Técnica em Corregedoria Geral e parecer da ATMA. Comunique-se à Corregedoria-Geral do Ministério Público, em consonância do Município de Belém de São Francisco. ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à Matéria Administrativa com o art. 7º da referida resolução. Após, à CMGP para anotação e arquivamento. Assunto: Imputação de débito Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que prestação das informações sem que haja resposta. O Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Procedimento Administrativo nº. 0039728-2/2009 Interessado: Antônio Fernandes Oliveira Matos Júnior, oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à Doutor PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO, na inscrição dos débitos na dívida ativa e ajuizou as Representação nº 2007/22443. Assessoria Técnica em Matéria Administrativa, exarou os Promotor de Justiça competentes ações de execução fiscal, encaminhando a esta Representante: Tribunal de Contas do Estado de seguintes Despachos: Assunto: Requer autorização para fixar residência fora da Procuradoria Geral de Justiça, caso tenha o responsável Pernambuco. Comarca procedido à cobrança, os documentos hábeis à comprovação Representado: Alberto George Pereira de Albuquerque Dia 05/05/2010: do fato ou comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o (Prefeito do Município de Barra de Guabiraba). Procedimento Administrativo Arquimedes nº. 2010/23372 Defiro o pedido de autorização para que o Requerente fixe prazo para prestação das informações sem que haja Assunto: Imputação de débito. Procedimento Administrativo Siig nº. 0012868-7/2010 residência na cidade de Recife, na esteia da Corregedoria resposta. Geral e parecer da ATMA, com fulcro no artigo 129, § 2º, da Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Interessado: Herbert José Albuquerque Ramalho, Matéria Criminal para determinar o arquivamento do Promotor de Justiça. Constituição Federal c/c os arts. 2º e 3º da Resolução RES- Representação nº 2010/19934 PGJ nº. 002/2008 e art. 2º da Resolução nº. 29/07 do CNMP. procedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio de Assunto: Concessão de Licença-Prêmio para gozo Representante: Tribunal de Contas do Estado de ofício, tal providência à Promotoria de Justiça da Comarca de oportuno. Comunique-se à Corregedoria-Geral do Ministério Público, Pernambuco em consonância com o art. 7º da referida resolução. Após, Bonito. Representado: Gustavo Henrique Granja Caribé- Prefeito envie-se à CMGP para anotação e arquivamento. do Município de Belém de São Francisco. Representação nº 2010/20853 Assunto: Imputação de débito Dia 29/04/2010: Representante: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, DA COROA GRANDE. Procedimento Administrativo Siig nº. 0009025-7/2010 solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que Representado: QUIRINO FÁBIO DE CARVALHO (Ex- Interessada: Ana Cláudia de Sena Carvalho, Promotora de oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à prefeito do Município de São José da Coroa Grande). Justiça. inscrição dos débitos na dívida ativa e ajuizou as Assunto: Encaminha Procedimento administrativo Assunto: Concessão de Licença-Prêmio para gozo competentes ações de execução fiscal, encaminhando a esta nº00141/01. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Acolho na totalidade o parecer da Assessoria Técnica em oportuno. Procuradoria Geral de Justiça, caso tenha o responsável Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão procedido à cobrança, os documentos hábeis à comprovação Matéria Criminal no sentido de que a presente representação Acolho integralmente o parecer da ATMA, e defiro, pelos do fato ou comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o seja encaminhada à Promotoria de Justiça da Comarca de SUBPROCURADOR-GERAL EM ASSUNTOS mesmos fundamentos, a concessão de licença-prêmio, prazo para prestação das informações sem que haja São José da Coroa Grande, para adoção das medidas legais JURÍDICOS referente ao 2º qüinqüênio, correspondente ao período resposta. cabíveis, uma vez que o representado não exerce mandato Itabira de Brito Filho completado em 10 de janeiro de 2010, para gozo oportuno, eletivo, cargo ou função que enseje a prerrogativa de foro. procedendo-se às devidas anotações em seus Representação nº 2010/19930 assentamentos funcionais, com fulcro art. 64, III e art. 65, § Representante: Tribunal de Contas do Estado de Recife, 05 de maio de 2010. SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS 3º, “b” da LCE nº. 12/94, alterada pela LCE nº. 57/04. Oficie- Pernambuco INSTITUCIONAIS Representado: Gustavo Henrique Granja Caribé- Prefeito se à Interessada. Após, à CMGP para anotação e CLÊNIO VALENÇA AVELINO DE ANDRADE Maria Helena Nunes Lyra do Município de Belém de São Francisco. arquivamento. Promotor de Justiça Assunto: Imputação de débito Assessor Técnico em Matéria Criminal SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS Procedimento Administrativo Siig nº. 0047547-0/2009 Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em ADMINISTRATIVOS Interessada: Sílvia Amélia de Melo Oliveira, Promotora de Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, O Excelentíssimo Senhor Subprocurador-Geral de Gerusa Torres de Lima Justiça. solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que Justiça, no exercício do cargo de Procurador-Geral de oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à Assunto: Concessão de Licença-Prêmio para gozo Justiça, Doutor ITABIRA DE BRITO FILHO, na Assessoria inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente CORREGEDORA-GERAL oportuno. ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria Técnica em Matéria Criminal, exarou os seguintes Luciana Marinho Martins Mota e Albuquerque Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à Despachos: Acolho integralmente o parecer da ATMA, e defiro para gozo cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou oportuno, pelos mesmos fundamentos, a concessão de Em 22.04.2010: CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTA comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para licença-prêmio referente ao 1º qüinqüênio, correspondente ao prestação das informações sem que haja resposta. Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa período completado em 28 de setembro de 2004, e o 2º Representação nº 2010/18283 qüinqüênio, completado em 27 de setembro de 2009, Representação nº 2010/19931 Representante: Tribunal de Contas do Estado de SECRETÁRIO-GERAL procedendo-se às devidas anotações em seus Pernambuco Representante: Tribunal de Contas do Estado de Aguinaldo Fenelon de Barros assentamentos funcionais, com fulcro art. 64, III e art. 65, § Pernambuco Representado: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Prefeito do 3º, “b” da LCE nº. 12/94, alterada pela LCE nº. 57/04. Oficie- Representado: Gustavo Henrique Granja Caribé- Prefeito Município de Araripina CHEFE DE GABINETE se à Interessada. Após, à CMGP para anotação e do Município de Belém de São Francisco. Assunto: Imputação de débito Waldemir Tavares de Albuquerque Filho arquivamento. Assunto: Imputação de débito Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, Procedimento Administrativo Siig nº. 0006938-8/2010 Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que COORDENADOR DE GABINETE Interessada: Sueli Gonçalves de Almeida, Promotora de solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à Fernando Antônio Carvalho Ribeiro Pessoa Justiça. oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à inscrição dos débitos na dívida ativa e ajuizou as Assunto: Concessão de Licença-Prêmio para gozo inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente competentes ações de execução fiscal, encaminhando a esta ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL oportuno. ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria Procuradoria Geral de Justiça, caso tenha o responsável Jaques Cerqueira Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à procedido à cobrança, os documentos hábeis à comprovação Acolho integralmente o parecer da ATMA, e pelos seus cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou do fato ou comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o EDITOR próprios fundamentos, defiro a concessão de licença-prêmio, comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para prazo para prestação das informações sem que haja para gozo oportuno, referente ao 6º qüinqüênio, prestação das informações sem que haja resposta. André Santana resposta. correspondente ao período completado em 24 de outubro de 2009. Proceda-se às devidas anotações em seus Representação nº 2010/19933 JORNALISTAS assentamentos funcionais, com fulcro art. 64, III e art. 65, § Representante: Tribunal de Contas do Estado de Representação nº 2010/18296 Giselly Veras, Renata Beltrão e Elias Roma Pernambuco Representante: Tribunal de Contas do Estado de 3º, “b” da LCE nº. 12/94, alterada pela LCE nº. 57/04. Oficie- Representado: Gustavo Henrique Granja Caribé- Prefeito Pernambuco se à Interessada. Após, à CMGP para anotação e RELAÇÕES PÚBLICAS do Município de Belém de São Francisco. Representado: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Prefeito do arquivamento. Evângela Andrade Assunto: Imputação de débito Município de Araripina Dia 05/05/2010: Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Assunto: Imputação de débito Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em ESTAGIÁRIOS solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, José Santana, José Pacífico e Jonas Lucas Procedimento Administrativo Arquimedes nº. 2010/23370 oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que (Jornalismo) Procedimento Administrativo Siig nº. 0012538-1/2010 inscrição dos débitos na dívida ativa e ajuizou as oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à Interessada: Sandra Maria Mesquita de Paula Pessoa Héber Brandão (Publicidade) competentes ações de execução fiscal, encaminhando a esta inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente Lapenda, Promotora de Justiça. Procuradoria Geral de Justiça, caso tenha o responsável ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria Assunto: Concessão de Licença-Prêmio para gozo PUBLICITÁRIOS procedido à cobrança, os documentos hábeis à comprovação Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à oportuno. do fato ou comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o Leonardo Martins e Andréa Corradini Acolho integralmente o parecer da ATMA e defiro, para gozo cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou prazo para prestação das informações sem que haja comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para oportuno, a concessão de licença-prêmio referente ao 2º resposta. DIAGRAMAÇÃO qüinqüênio, período completado em 10 de janeiro de 2010, prestação das informações sem que haja resposta. Giselly Veras, Renata Beltrão e André Santana procedendo-se às devidas anotações em seus Representação nº 2010/18356 assentamentos funcionais, com fulcro art. 64, III e art. 65, § Representação nº 2010/18279 Representante: Tribunal de Contas do Estado de 3º, “b” da LCE nº. 12/94, alterada pela LCE nº. 57/04. Oficie- Representante: Tribunal de Contas do Estado de Rua do Imperador D. Pedro II, 473, Pernambuco. se à Interessada. Após, à CMGP para anotação e Representado: Antônio Vicente de Souza Albuquerque - Pernambuco Ed. Roberto Lyra, Santo Antônio, Recife-PE Representado: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Prefeito do arquivamento. Prefeito do Município de Barreiros. CEP. 50.010-240 fone 3303-1259 / 1279 - fax 3419 7160 Município de Araripina Assunto: Imputação de débito. imprensa@mp.pe.gov.br Recife, 06 de maio de 2010. Assunto: Imputação de débito Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em www.mp.pe.gov.br EVANDRO MAGALHÃES MELO solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, Promotor de Justiça oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que Assessor Técnico em Matéria Administrativa inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à
  • 3. Recife, 7 de maio de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 3 inscrição dos débitos na dívida ativa e ajuizou as comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para No dia 05.05.2010: competentes ações de execução fiscal, encaminhando a esta prestação das informações sem que haja resposta. Órgão Especial do Colegio Procuradoria Geral de Justiça, caso tenha o responsável Expediente: CI 043 /2010 procedido à cobrança, os documentos hábeis à comprovação Representação nº 2010/18324 de Procuradores de Justiça Processo nº 0017537-5/2010 do fato ou comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o Representante: Tribunal de Contas do Estado de Requerente: Administração do prédio - Suassuna prazo para prestação das informações sem que haja Pernambuco. Assunto: Solicitação AVISO resposta. Representado: Antônio Vicente de Souza Albuquerque - Despacho: Ciente. Arquive-se. Prefeito do Município de Barreiros. De ordem do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Representação nº 2010/18288 Assunto: Imputação de débito. Expediente: OF. 161/2010 Justiça, Dr. PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES Representante: Tribunal de Contas do Estado de Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Processo nº 0018178-7/2010 VAREJÃO, Presidente do Órgão Especial do Colégio de Pernambuco Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, Requerente: Dr. Luiz Guilherme da Fonseca Lapenda Procuradores de Justiça, comunicamos aos Representado: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Prefeito do solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que Assunto: Solicitação Excelentíssimos Senhores Membros daquele Colegiado, o Município de Araripina oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à Despacho: A CMAT. Segue para as providências cancelamento da Sessão Ordinária marcada para o dia Assunto: Imputação de débito inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente necessárias. 10/05/2010, segunda-feira. Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à Expediente: Of. 162/2010 Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, Recife, 06 de maio de 2010. cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou Processo nº 0018185-5/2010 solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para Requerente: Dr. Luiz Guilherme da Fonseca Lapenda oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à Chefe de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e prestação das informações sem que haja resposta. Assunto: Encaminhamento inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça Despacho:À Ouvidoria, por competência. ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à Representação nº 2010/18311 Representante: Tribunal de Contas do Estado de Expediente: Of. 161/2010 cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou Processo nº 0018203-5/2010 Pernambuco. comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para Requerente: Dr. Luiz Guilherme da Fonseca Lapenda Representado: Antônio Vicente de Souza Albuquerque - prestação das informações sem que haja resposta. Assunto: Encaminhamento Prefeito do Município de Barreiros. Assunto: Imputação de débito. Secretaria Geral Despacho: A CMGP. Segue para as providências Representação nº 2009/35145. necessárias. Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Representante: Tribunal de Contas do Estado de Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, Pernambuco. solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que Expediente: OF. 073/2010 PORTARIA POR SGMP- 267/2010 Representado: Alberto George Pereira de Albuquerque oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à Processo nº 0018111-3/2010 (Prefeito do Município de Barra de Guabiraba). inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente Requerente: Dra Ana Maria S. Barros de Carvalho O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Assunto: Imputação de débito. ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria Assunto: Solicitação exercício, no uso de suas atribuições, por delegação do Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à Despacho: À CMTI, para pronunciamento. Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, contida no art. 4º, IV, Matéria Criminal para determinar o arquivamento do cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou da Portaria nº 396/99, de 22.06.99, publicada no Diário Oficial procedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio de comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para Expediente: OF. 11 /2010 do Estado de 23.06.99, ofício, tal providência à Promotoria de Justiça da Comarca de prestação das informações sem que haja resposta. Processo nº 0017901-0/2010 Bonito. Requerente: Dra. Laudicéia Barros de Santana - outros Considerando a Comunicação Interna nº 042/2010, da Representação nº 2010/18299 Assunto: Solicitação Secretaria Geral do Ministério Público, protocolada sob o nº Representação nº 2009/35130. Representante: Tribunal de Contas do Estado de Despacho: À CMAD, segue para as providências 0014516-8/2010; Representante: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. necessárias Pernambuco. Representado: Antônio Vicente de Souza Albuquerque - RESOLVE: Representado: Alberto George Pereira de Albuquerque Prefeito do Município de Barreiros. Expediente: OF. 298 /2010 (Prefeito do Município de Barra de Guabiraba). Assunto: Imputação de débito. Processo nº 0018221-5/2010 I – Designar a servidora SUZIMARY VITAL DE ARAUJO Requerente: Dra. Liliane da Fonseca Lima Rocha Assunto: Imputação de débito. Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em BELARMINO, Secretária Executiva, matrícula nº 188.218-0, Assunto: Solicitação Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, para o exercício das funções de Secretária Ministerial, da Despacho: À CMAD, para pronunciamento. Matéria Criminal para determinar o arquivamento do solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que Secretaria Geral do Ministério Público, atribuindo-lhe a procedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio de oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à correspondente gratificação símbolo FGMP-1, por um período Expediente: s/n/2010 ofício, tal providência à Promotoria de Justiça da Comarca de inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente de 10 dias, contados a partir de 19/04/2010, tendo em vista o Processo nº 0018525-0/2010 ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria Bonito. gozo de férias do titular VIVIANNE LIMA VILA NOVA, Técnico Requerente: Valdelice Godoy Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à Ministerial, matrícula nº 188.748-3; Assunto: Requerimento cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou Representação nº 2009/35153. Despacho: À CMGP, defiro o pedido. Segue para as comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para Representante: Tribunal de Contas do Estado de prestação das informações sem que haja resposta. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. providências necessárias. Pernambuco. Representado: Alberto George Pereira de Albuquerque Representação nº 2010/18284 Recife, 06 de maio de 2010. Expediente: CI 110/2010 (Prefeito do Município de Barra de Guabiraba). Representante: Tribunal de Contas do Estado de Processo nº 0018132-6/2010 Assunto: Imputação de débito. Pernambuco Aguinaldo Fenelon de Barros Requerente: CMGP Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Representado: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Prefeito do SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Assunto: Solicitação Matéria Criminal para determinar o arquivamento do Município de Araripina Despacho: À CMAD, defiro o pedido. Segue para as procedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio de Assunto: Imputação de débito PORTARIA POR SGMP- 268/2010 providências necessárias. ofício, tal providência à Promotoria de Justiça da Comarca de Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Bonito. Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso Expediente: OF. 141 /2010 solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que de suas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador Processo nº 0013146-6/2010 Representação nº 2009/35156. oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à Geral de Justiça, contida no art. 4º, IV, da Portaria nº 396/99, Requerente: Dra. Giovanna Mastroianni de Oliveira Representante: Tribunal de Contas do Estado de inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente de 22.06.99, publicada no Diário Oficial do Estado de Assunto: Solicitação Pernambuco. ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria 23.06.99; Despacho: À CMAD, segue para as providências Representado: Alberto George Pereira de Albuquerque Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à necessárias. cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou Considerando o teor da C.I. nº 014/2010, da Coordenadoria (Prefeito do Município de Barra de Guabiraba). comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para Ministerial de Apoio Técnico, protocolada sob o nº 0013338- Expediente: CI 027 /2010 Assunto: Imputação de débito. prestação das informações sem que haja resposta. 0/2010; Processo nº 0016176-3/2010 Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Requerente: CMFC Matéria Criminal para determinar o arquivamento do Assunto: Informação Representação nº 2010/18292 RESOLVE: procedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio de Despacho: À CMGO, defiro o pedido. Segue para as Representante: Tribunal de Contas do Estado de ofício, tal providência à Promotoria de Justiça da Comarca de providências necessárias. Pernambuco I – Designar a servidora CRISTIANE RAGNAR MONTEIRO, Bonito. Representado: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Prefeito do Nutricionista, matrícula nº 188.160-4, para o exercício das Município de Araripina funções de Gerente Ministerial de Saúde e Assistência Social, Expediente: CI 0050/2010 Representação nº 2009/35125. Assunto: Imputação de débito atribuindo-lhe a correspondente gratificação, símbolo FGMP- Processo nº 0017127-0/2010 Representante: Tribunal de Contas do Estado de Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em 5, por um período de 30 dias, contados a partir de 01/03/2010, Requerente: Divisão Ministerial de Manutenção e Controle Pernambuco. Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, tendo em vista o gozo de férias da titular, MUIRÁ BELÉM DE Assunto: Solicitação Representado: Alberto George Pereira de Albuquerque solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que ANDRADE, Analista Ministerial, matrícula nº 187.750-0; Despacho: À CMAD. Solicito que seja cotado junto a (Prefeito do Município de Barra de Guabiraba). oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à oficinas autorizadas os valores de manutenção para Assunto: Imputação de débito. inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente II – Esta portaria retroagirá ao dia 01/03/2010. comparar o valor. Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria Matéria Criminal para determinar o arquivamento do Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Secretaria Geral do Ministério Público, em 06 de maio de 2010. procedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio de cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou ofício, tal providência à Promotoria de Justiça da Comarca de comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para Recife, 06 demaio de 2010. RONALDO PAES BARBOZA Bonito. prestação das informações sem que haja resposta. Secretário-Geral Adjunto do Ministério Público Aguinaldo Fenelon de Barros Representação nº 2009/35149. Representação nº 2010/18286 SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTRATO DE CONTRATO Representante: Tribunal de Contas do Estado de Representante: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco CONTRATO Nº 05/2010 - Contratada: W2M ASSESSORIA E Pernambuco. Representado: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Prefeito do PORTARIA POR SGMP- 269/2010 DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL Representado: Alberto George Pereira de Albuquerque Município de Araripina LTDA. Objeto: Prestação de serviço de 3.000 SMS (Prefeito do Município de Barra de Guabiraba). Assunto: Imputação de débito corporativo/mês (Sistema de envio de mensagens para Assunto: Imputação de débito. O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em telefonia móvel celular) para a Procuradoria-Geral de Justiça, Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em de suas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, no valor mensal de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais). Matéria Criminal para determinar o arquivamento do Geral de Justiça, contida no art. 4º, IV, da Portaria nº 396/99, solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que Vigência: Vigorará a partir da data da assinatura até o término procedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio de de 22.06.99, publicada no Diário Oficial do Estado de oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à do exercício de 2010. Dotação Orçamentária: Atividade – ofício, tal providência à Promotoria de Justiça da Comarca de 23.06.99; inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente Excelência na Gestão Institucional - Ações do MPPE - 321125 Bonito. ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria – Elemento da Despesa – OSTPJ 339039, conforme Nota de Considerando o teor da C.I. nº 100/2010, da Coordenadoria Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à Empenho Estimativo nº 2010NE000279, de 25/02/2010. Representação nº 2009/38964. Ministerial de Apoio Técnico e Infraestrutura, protocolado sob cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou Datado: 08/03/2010. Representante: Tribunal de Contas do Estado de o nº 0016469-8/2010; comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para Pernambuco. prestação das informações sem que haja resposta. CONTRATO Nº 08/2010 - Contratada: J. P. DE SOUZA-ME. RESOLVE: Objeto: Confecção e fornecimento parcelado de carimbos Representado: Antônio Figueiroa de Siqueira (Prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe). Representação nº 2007/24677 auto-entintados, refis e resina para a Procuradoria-Geral de Representante: PROCURADORIA REGIONAL DO I – Designar o servidor GIDELSON MANOEL DOS SANTOS, Justiça, no valor de R$ 28.805,00 (vinte e oito mil, oitocentos Assunto: Imputação de débito. TRABALHO DA 6ª REGIÃO. Técnico Ministerial, matrícula nº 188.861-7, para o exercício e cinco reais). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade – Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Representado: Estado de Pernambuco (Defensoria das funções de Secretário Ministerial, atribuindo-lhe a 321129 – Gestão Administrativa da Ações; Elemento de Matéria Criminal para determinar o arquivamento do Pública) e Tribunal de Justiça de Pernambuco. correspondente gratificação, símbolo FGMP-1, por um Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa procedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio de Assunto: Encaminha cópia da Representação nº 669/2006 período de 30 dias, contados a partir de 03/05/2010, tendo em Jurídica, conforme Nota de Empenho Estimativo nº ofício, tal providência ao Tribunal de Contas do Estado. (01 vol.), acerca de possíveis irregularidades constantes vista o gozo de férias da titular, CAROLINA SORIANO 2010NE000234, datada de 09/02/2010. Datado: 25/03/2010. na Instrução de Serviço nº10/2006 (possibilidade de o FERREIRA NUNES, Técnico Ministerial , matrícula nº Representação nº 2010/18322 188.749-1; Judiciário firmar convênio com os Municípios para CONTRATO Nº 09/2010 - Contratada: JEANE MARIA Representante: Tribunal de Contas do Estado de contratação de advogados privados para exercer as ARRUDA. Objeto: Fornecimento de serviços de hotelaria Pernambuco. II – Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 03/05/2010. funções de defensores públicos). (hospedagem, alimentação, locação de espaço e Representado: Antônio Vicente de Souza Albuquerque - Acolho na totalidade o parecer da Assessoria Técnica em equipamentos), para a realização da Primeira Oficina de Prefeito do Município de Barreiros. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Trabalho do Projeto de Enfrentamento ao Racismo Matéria Criminal para determinar o arquivamento dos Assunto: Imputação de débito. presentes autos, no âmbito dessa Assessoria, e remetê-los, Institucional, no valor de R$ 7.922,00 (sete mil, novecentos e Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em considerando a matéria tratada, à Promotoria de Justiça de Recife, 06 de maio de 2010. vinte e dois reais). Vigência. O presente Contrato vigorará a Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, Defesa do Patrimônio Público, a fim de que tome partir da data de assinatura, até o final da realização do solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que conhecimento e adote as medidas que entender cabíveis. Aguinaldo Fenelon de Barros evento, que será de dois dias. Dotação Orçamentária: oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Projeto/Atividade – 321133 – Defesa dos Direitos inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente Recife, 06 de maio de 2010. Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão; Elemento de ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria CLÊNIO VALENÇA AVELINO DE ANDRADE O Exmo. Secretário Geral do Ministério Público de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à Promotor de Justiça Pernambuco, Dr. Ronaldo Paes Barboza, exarou os Jurídica, conforme Nota de Empenho Estimativo nº cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou Assessor Técnico em Matéria Criminal seguintes despachos: 2010NE000526, datada de 14/04/2010. Datado: 14/04/2010.
  • 4. 4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 7 de maio de 2010 CONTRATO Nº 12/2010 - Contratada: TÂNIA MARIA DE ALMEIDA CABRAL. Objeto: Locação do imóvel situado na Rua Dr. Fernando Pessoa de Melo, nº 60, Centro, Quipapá/PE, destinado a sediar a Promotoria de Justiça da Comarca de Quipapá/PE, no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais). Vigência. Vigorará pelo período de 12 meses, a partir da data da sua Promotorias de Justiça assinatura. Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade – 321129 – Gestão Administrativa das Ações do MPPE; Elemento de Despesa: 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000525, datada de 14/04/2010. Datado: 16/04/2010. 20ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL COM ATUAÇÃO EM HABITAÇÃO E URBANISMO CONTRATO Nº 15/2010 - Contratada: VTV PRODUÇÕES LTDA. Objeto: Subsidiar a contratação de empresas de comunicação para realizar serviços de rastreamento de TV na capital e região metropolitana, visando captar as notícias veiculadas sobre o PORTARIA Nº 054/2010 Ministério Público de Pernambuco e seus integrantes, no valor mensal de R$ 1.580,00 (hum mil quinhentos e oitenta reais). Dotação Orçamentária: Atividade – 321125 – Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por sua representante que esta subscreve, com exercício na 20ª conforme Nota de Empenho nº 2010NE000524, datada de 14/04/2010. Datado: 23/04/2010. Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação em Habitação e Urbanismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, e pelo art. 8º, § 1º, da Lei n. 7.347/85, e art. 26, EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS I, c/c o art. 27, parágrafo único, ambos da Lei 8.625/93, e: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/2009 - Contratada: PENTA ELETRICIDADE E COMÉRCIO LTDA-EPP. CONSIDERANDO o Procedimento de Investigação Preliminar nº 32/2009, que tramita nesta 20ª Promotoria de Justiça de Objeto: Acréscimo ao Contrato nº 39/2009, aquisição parcelada pela contratante de materiais elétricos e de telecomunicações, Defesa da Cidadania da Capital – Habitação e Urbanismo, instaurado a partir de representação formulada pelo Sr. Israel no valor de R$ 1.270,80 (hum mil duzentos e setenta reais e oitenta centavos), que importa no acréscimo contratual de 10,59% Estevam Soares, denunciando que foi inserido no Programa Auxílio Moradia no ano de 2002, após ser retirado juntamente com (dez vírgula cinqüenta e nove por cento) em relação ao valor inicial do contrato. Vigência. A vigência do presente termo aditivo sua família da casa onde morava, situada na Rua do Agave, nº 20, no bairro de Dois Unidos, nesta cidade. Esclarece que a sua está condicionada à do contrato ora aditado, produzindo-se seus efeitos a partir da assinatura do presente instrumento. Dotação casa foi demolida por apresentar risco de desmoronamento e desde aquele ano aguarda a reconstrução da sua moradia, sem Orçamentária: Atividade 321128 – Manutenção de Serviços de Informática; Elemento de Despesa: 339030 – Material de obter qualquer informação do Poder Público Municipal; Consumo, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000503, datada de 08/04/2010. Datado: 12/04/2010. CONSIDERANDO que no curso das investigações a CODECIR apresentou Relatório de Vistoria concluindo que o talude é de SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2008 - Contratada: VTV PRODUÇÕES LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo pequeno porte, sendo necessária uma avaliação do Programa Parceria nos Morros para a viabilidade técnica de reconstrução de vigência do Contrato nº 13/2008, cujo objeto consiste na prestação de serviços de rastreamento de TV, visando captar as do imóvel no local, recomendando a alteração da solução habitacional dada anteriormente de reconstrução do imóvel no local notícias veiculadas sobre o Ministério Público do Estado de Pernambuco. Vigência: Será prorrogado por 02 meses a contar de de origem + obra coletiva para reconstrução do imóvel no local de origem + obra parceria; 31/12/2009. Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 321125 – Excelência na Gestão Institucional do MPPE – Elemento de Despesa nº 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, conforme Nota de Empenho nº 2010NE0000120, de CONSIDERANDO que a equipe do Programa Parceria nos Morros constatou a viabilidade técnica e social para inclusão da obra 04/01/2010. Datado: 14/04/2010. no programa; QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49/2009 - Contratada: BRASLUSO TURISMO LTDA EPP. Objeto: Fornecimento CONSIDERANDO que a Constituição Federal no seu artigo 182 estabelece que a Política de Desenvolvimento Urbano, a ser de 08 passagens aéreas de ida e volta no trecho São Paulo/Recife/São Paulo para a realização das 4 Oficinas Regionais executada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o (Sertão, Agreste, RMRM, Mata Norte, RMRS e Mata Sul), nos meses de abril a junho do corrente ano, ministrada por dois bem-estar de seus habitantes; facilitadores, conforme previsto no Projeto Enfrentamento ao Racismo Institucional celebrado entre o MPPE e a Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial – Convênio nº 716941/2009. Vigência: O presente aditivo vigorá a partir CONSIDERANDO que o Poder Público municipal está se mostrando omisso na sua atribuição constitucional de executor da da data da sua assinatura até 31.12.2010. Do Preço: A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 14.400,00 (quatorze política de desenvolvimento urbano, uma vez que a natureza social do direito à moradia (art. 6º da CF) deve impeli-lo a buscar mil e quatrocentos), conforme Nota de Empenho nº 2010NE0000484, de 16/03/2010. Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: uma solução habitacional definitiva para a família em questão; 321133 – Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão; Elemento de Despesa: 339033 – Passagens e Despesas com locomoção, Fonte de Recursos 0102003534-Convênio Enfrentamento ao Racismo Institucional. Datado: CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a tutela dos interesses difusos e coletivos e individuais homogêneos 09/04/2010. relativos às funções urbanísticas de habitação, trabalho, circulação e recreação; QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2007 - Contratada: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A. Objeto: Prorrogação do CONSIDERANDO encontrar-se ultrapassado o prazo fixado no art. 16 da RES-CSMP 002/2008, de 27/09/2008 para conclusão prazo de vigência do Contrato nº 22/2007, cujo objeto é prestação de serviços de seguro para cobertura da frota de veículos do procedimento de investigação preliminar antes mencionado; de propriedade da Procuradoria-Geral de Justiça. Vigência e Preço: O prazo de vigência contratual da apólice nº 1080514456 será prorrogado por mais 03 meses, a contar de 04.01.2010, cujo o preço importa em R$ 19.341,27 (dezenove mil trezentos e CONVERTE o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO a fim de investigar os fatos e responsabilidades quarenta e um reais e vinte e sete centavos). Dotação Orçamentária: Atividade: 321129 – Gestão Administrativa das Ações do que já vêm sendo apurados, e, dessa forma, dar continuidade às diligências necessárias para posterior promoção de MPPE – Elemento nº 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, conforme Nota de Empenho Ordinário nº compromisso de ajustamento de conduta, ação civil pública ou arquivamento das peças de informação, nos termos da lei, 2010NE000251, de 04/01/2010. Datado: 04/01/2010. determinando as seguintes providências: I – autuação e registro das peças oriundas do procedimento enunciado na forma de inquérito civil; EXTRATO DE CONVÊNIO II – designo audiência para o dia 27 de maio de 2010, às 17 horas. Notifique-se o Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental da Prefeitura do Recife, CODECIR, URB-Recife e autor da representação; CONVÊNIO Nº 04/2010. Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA. Objeto: Cooperação Técnica e III – encaminhe-se a presente Portaria, por meio magnético, ao Secretário Geral do Ministério Público para publicação no Diário Administrativa entre os Convenentes, com vista ao intercâmbio de servidores Ináuria Ferreira da Silva e Lenilda Ferreira Oficial e comunique-se ao Conselho Superior, à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAOP de Defesa do Meio Campos. Vigência: Será de 60 (sessenta) meses, a contar do dia 03.01.2010. Datado: 11.02.2010. Ambiente. Designo o servidor IGOR PIRES GOMES DA COSTA, técnico ministerial, como secretário escrevente, nos termos do art. 8 º , § EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 3 º , da RES-CSMP nº 002/08, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de setembro do ano de 2008. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 04/2007. Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU. Objeto: Recife, 06 de maio de 2010. Exclusão da servidora Inês Cristina de Andrade Melo ao Convênio Cooperação Técnica e Administrativa nº 04/2007. Dos ÁUREA ROSANE VIEIRA Efeitos: Opera seus efeitos a partir de 18.03.2010. Datado: 22/03/2010. 20ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL