1. Diário Oficial Estado de Pernambuco
Ano LXXXVII l NO 81 Ministério Público Estadual Recife, sexta-feira, 7 de maio de 2010
Juizado do Torcedor encerra a
participação no Pernambucano O Ministério da Justiça,
promove, através do Colé-
Jetep atuou em 35 jogos do campeonato. No total, 187 pessoas foram envolvidas gio dos Diretores de Esco-
Assessoria MPPE las dos Ministérios Públicos
A
pós o último jogo folga e torcedor do Sport foi do Brasil e a Escola
entre Sport x Náu- detido portando uma garrafa Nacional de Defesa do
ATUAÇÃO do Ministério
tico disputado na de uísque dentro do estádio Consumidor, cursos de ca-
Público no Juizado do
Ilha do Retiro, na noite de – prática proibida por lei pacitação a distância na
Torcedor ajudou a garantir
quarta-feira, (5) com a estadual. Além disso, o PM área de defesa do consumi-
a segurança durante os
vitória do rubro-nego, o causou tumulto jogando ao dor. Os cursos são gratuitos
jogos do Campeonato
Juizado do Torcedor (Jetep) chão uma bandeja de 'chur- para os membros e servi-
Pernambucano 2010
encerra sua atuação no rasquinho' vendido nas ar- dores do MPPE que po-
Campeonato Pernambucano quibancadas. Reprimido, derão se inscrever de 7 a 11
2010. Ao todo, somadas as entrou em confronto com a de maio. São 50 vagas para
ocorrências do primeiro e polícia, sendo também en- cada uma das três capa-
segundo turnos, foram quadrado por desacato. Ele citações, que serão reali-
envolvidas 187 pessoas. Sport, realizado no dia 3 de tumulto ao passar para a ar- bol e o pagamento de R$ aceitou a pena alternativa zadas de 2 a 20 de julho. Os
Treze jogos do primeiro fevereiro no estádio do Ar- quibancada do Sport. Ao ser 200 em favor de uma enti- proposta pelo Juizado de temas são: Capacitação em
turno do Pernambucano e ruda. No último jogo, ao repreendido, desacatou a dade social que cuide de cri- quatro meses de afastamen- direito do consumidor, Cri-
22 do segundo foram acom- contrário do que se es- força policial ao dizer pa- anças e adolescentes. Ele to dos estádios de futebol e , mes contra as relações de
panhados por promotores perava, não houve grandes lavras ofensivas e de baixo ainda foi conduzido pela para reparar o dano causa- consumo e Defesa da con-
de Justiça em plantão no problemas e só foram re- calão. A ele foi dada a tran- Polícia do Exército para o do, assumiu o pagamento de corrência. As inscrições de-
Jetep. Dos 187 atendimen- gistradas duas ocorrências. sação penal (pena alternati- cumprimento de punição R$ 200 revertido para o vem ser feitas através do
tos, 122 se deram somente Um sargento do Exército e va) de 4 meses de afasta- disciplinar. vendedor do 'churrasqui- site www.mj.gov.br/endc,
no clássico Santa Cruz x torcedor do Náutico causou mento dos estádios de fute- Um policial militar de nho'. opção Escola Virtual.
POLUIÇÃO SONORA BREJO DA MADRE DE DEUS
Termo de cooperação vai MPPE coíbe venda de
bebidas a menores
intensificar fiscalização Notícias de proprietários de
restaurantes, lanchonetes e ba-
res de Brejo da Madre de Deus
lescente, mesmo que acompa-
nhado dos seus pais ou res-
ponsáveis, bebidas alcoólicas
A campanha do Ministé- Avenida Visconde de ração de manual de pro- blico do Trabalho passa a vendendo bebidas alcoólicas a ou outros produtos que pos-
rio Público de Pernambu- Suassuna, 99. cedimentos para orientar integrar a campanha atra- crianças e adolescentes leva- sam causar dependência física
co contra a poluição so- Na ocasião, o coordena- essa atuação; realização vés da assinatura de por- ram o Ministério Público de ou psíquica, como cigarro.
nora entra em nova fase dor do Centro de Apoio de campanhas educativas, taria instaurando inquérito Pernambuco (MPPE) a expe- Para garantir que os comer-
nesta sexta-feira (7) com Operacional às Promoto- dentre outras medidas. civil para investigar a dir recomendação, publicada ciantes acatem as solicitações
assinatura de um termo de rias de Meio Ambiente, Estão convidados para a ocorrência de poluição so- no Diário Oficial de quinta- do citado documento, alguns
cooperação técnica entre promotor André Silvani, assinatura do termo de nora no ambiente de tra- feira (6) para para coibir esse órgãos deverão agir em coop-
a instituição e os vários vai divulgar os detalhes do cooperação técnica, além balho, nos vários segmen- tipo de prática considerada eração com o MPPE. O
órgãos responsáveis por termo que estabelece, por da SDS, o Tribunal de Jus- tos da atividade comer- crime de acordo com a legis- Conselho Tutelar, por exem-
fiscalizar a emissão de exemplo, a criação de uma tiça de Pernambuco, De- cial, industrial e de ser- lação vigente. plo, defensor dos direitos das
ruídos, inclusive a Secre- equipe de motopatrulha fensoria Pública, Secreta- viços. O objetivo final é a A promotora de Justiça Mi- crianças e adolescentes deverá
taria de Defesa Social. A para atender, prioritaria- ria Estadual de Tecnologia adoção de medidas que vi- lena Rezende, amparada no dar publicidade à recomen-
assinatura marca a união mente, reclamações de po- e Meio Ambiente sem a reduzir os danos aos artigo 243 do Estatuto da Cri- dação e identificar ações que
das instituições no com- luição sonora. Traz ainda (Sectma), Departamento trabalhadores expostos a ança e do Adolescente (ECA), violem os tais direitos. A
bate a esse grave proble- prazos para realização de Estadual de Trânsito (De- ruídos excessivos durante recomenda que esses comer- Polícia Militar fica encarrega-
ma social, de saúde e se- operações de apreensão de tran-PE) e a Prefeitura do a jornada laboral. O MPT ciantes e proprietários não da de coibir esse tipo de ação
gurança pública. O evento equipamentos sonoros e Recife. será representado pela vendam ou forneçam, ainda através do policiamento osten-
acontece às 9h30, no abordagens a veículos, ca- Barulho no ambiente de procuradora do Trabalho que gratuitamente, não min- sivo e a Polícia Civil com a
Centro Cultural Rossini pacitação de policiais e trabalho – Na mesma Maria Auxiliadora de istrem ou entreguem, de qual- obrigação de apurar as in-
Alves Couto, localizado à agentes de trânsito, elabo- ocasião, o Ministério Pú- Souza e Sá. quer forma, a criança ou ado- frações penais.
2. 2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 7 de maio de 2010
Acolho, integralmente e pelos seus próprios fundamentos, o ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria
Procuradoria Geral da Justiça
parecer da ATMA, e defiro, para gozo oportuno, a concessão
de licença-prêmio, referente ao 2º qüinqüênio,
Assessoria Técnica em Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à
cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou
correspondente ao período completado em 02 de maio de Matéria Criminal comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para
2008, procedendo-se às devidas anotações em seus prestação das informações sem que haja resposta.
Procurador Geral: Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão assentamentos funcionais, com fulcro art. 64, III e art. 65, §
3º, “b” da LCE nº. 12/94, alterada pela LCE nº. 57/04. Oficie- O Excelentíssimo Senhor Subprocurador-Geral de Representação nº 2010/18357
se o Interessado. Após, envie-se à CMGP para anotação e Justiça, no exercício do cargo de Procurador-Geral de Representante: Tribunal de Contas do Estado de
PORTARIA POR-PGJ N.º 615/2.010
arquivamento. Justiça, Doutor ITABIRA DE BRITO FILHO, na Assessoria Pernambuco.
Técnica em Matéria Criminal, exarou os seguintes Representado: Antônio Vicente de Souza Albuquerque -
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas Despacho:
atribuições legais; Recife, 06 de maio de 2010. Prefeito do Município de Barreiros.
Assunto: Imputação de débito.
Em 19.04.2010:
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do LUCIANA MACIEL DANTAS FIGUEIREDO Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em
serviço, Promotora de Justiça Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,
Representação nº 2010/19936
Assessora Técnica em Matéria Administrativa Representante: Tribunal de Contas do Estado de solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que
RESOLVE: Pernambuco oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à
I - Designar o Bel. PAULO HENRIQUE QUEIROZ O Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Representado: Elizabete Maria Silva de Lima- Prefeita do inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente
FIGUEIREDO, Promotor de Justiça de Nazaré da Mata, de 2ª Doutor PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO, na Município de Bezerros ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria
Entrância, para o exercício cumulativo no cargo de Promotor Assessoria Técnica em Matéria Administrativa, exarou os Assunto: Imputação de débito Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à
de Justiça da Comarca de Condado, de 1ª Entrância, em seguintes Despachos: Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou
conjunto ou separadamente, durante a licença do titular, sem Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para
prejuízo de suas atuais atribuições. Dia 28/04/2010: solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que prestação das informações sem que haja resposta.
II – Retroagir os efeitos da presente Portaria ao dia oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à
30.04.2010. Procedimento Administrativo nº. 0034574-5/2009 inscrição dos débitos na dívida ativa e ajuizou as Representação nº 2010/18305
Interessado: Fernando Falcão Ferraz Filho, Promotor de competentes ações de execução fiscal, encaminhando a esta Representante: Tribunal de Contas do Estado de
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Justiça. Procuradoria Geral de Justiça, caso tenha o responsável Pernambuco.
Assunto: Requer autorização para fixar residência fora da procedido à cobrança, os documentos hábeis à comprovação Representado: Antônio Vicente de Souza Albuquerque -
Recife, em 06 de maio de 2010. Comarca. do fato ou comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o Prefeito do Município de Barreiros.
prazo para prestação das informações sem que haja Assunto: Imputação de débito.
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão
Defiro o pedido no sentido de autorizar o requerente a fixar resposta. Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
residência na cidade de Recife, com fulcro no artigo 129, § 2º, Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,
da Constituição Federal c/c os arts. 2º e 3º da Resolução Representação nº 2010/19926
solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que
RES-PGJ nº. 002/2008 e art. 2º da Resolução nº. 29/07 do Representante: Tribunal de Contas do Estado de
oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à
CNMP, em consonância com o posicionamento da Pernambuco
Representado: Gustavo Henrique Granja Caribé- Prefeito inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente
Assessoria Técnica em Corregedoria Geral e parecer da ATMA. Comunique-se à
Corregedoria-Geral do Ministério Público, em consonância do Município de Belém de São Francisco. ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria
Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à
Matéria Administrativa com o art. 7º da referida resolução. Após, à CMGP para
anotação e arquivamento.
Assunto: Imputação de débito
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou
Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para
solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que prestação das informações sem que haja resposta.
O Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Procedimento Administrativo nº. 0039728-2/2009
Interessado: Antônio Fernandes Oliveira Matos Júnior, oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à
Doutor PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO, na inscrição dos débitos na dívida ativa e ajuizou as Representação nº 2007/22443.
Assessoria Técnica em Matéria Administrativa, exarou os Promotor de Justiça
competentes ações de execução fiscal, encaminhando a esta Representante: Tribunal de Contas do Estado de
seguintes Despachos: Assunto: Requer autorização para fixar residência fora da
Procuradoria Geral de Justiça, caso tenha o responsável Pernambuco.
Comarca
procedido à cobrança, os documentos hábeis à comprovação Representado: Alberto George Pereira de Albuquerque
Dia 05/05/2010: do fato ou comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o (Prefeito do Município de Barra de Guabiraba).
Procedimento Administrativo Arquimedes nº. 2010/23372 Defiro o pedido de autorização para que o Requerente fixe
prazo para prestação das informações sem que haja Assunto: Imputação de débito.
Procedimento Administrativo Siig nº. 0012868-7/2010 residência na cidade de Recife, na esteia da Corregedoria resposta.
Geral e parecer da ATMA, com fulcro no artigo 129, § 2º, da Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em
Interessado: Herbert José Albuquerque Ramalho, Matéria Criminal para determinar o arquivamento do
Promotor de Justiça. Constituição Federal c/c os arts. 2º e 3º da Resolução RES- Representação nº 2010/19934
PGJ nº. 002/2008 e art. 2º da Resolução nº. 29/07 do CNMP. procedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio de
Assunto: Concessão de Licença-Prêmio para gozo Representante: Tribunal de Contas do Estado de ofício, tal providência à Promotoria de Justiça da Comarca de
oportuno. Comunique-se à Corregedoria-Geral do Ministério Público, Pernambuco
em consonância com o art. 7º da referida resolução. Após, Bonito.
Representado: Gustavo Henrique Granja Caribé- Prefeito
envie-se à CMGP para anotação e arquivamento. do Município de Belém de São Francisco.
Representação nº 2010/20853
Assunto: Imputação de débito
Dia 29/04/2010: Representante: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em
Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, DA COROA GRANDE.
Procedimento Administrativo Siig nº. 0009025-7/2010 solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que Representado: QUIRINO FÁBIO DE CARVALHO (Ex-
Interessada: Ana Cláudia de Sena Carvalho, Promotora de oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à prefeito do Município de São José da Coroa Grande).
Justiça. inscrição dos débitos na dívida ativa e ajuizou as Assunto: Encaminha Procedimento administrativo
Assunto: Concessão de Licença-Prêmio para gozo competentes ações de execução fiscal, encaminhando a esta nº00141/01.
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Acolho na totalidade o parecer da Assessoria Técnica em
oportuno. Procuradoria Geral de Justiça, caso tenha o responsável
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão procedido à cobrança, os documentos hábeis à comprovação Matéria Criminal no sentido de que a presente representação
Acolho integralmente o parecer da ATMA, e defiro, pelos do fato ou comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o seja encaminhada à Promotoria de Justiça da Comarca de
SUBPROCURADOR-GERAL EM ASSUNTOS mesmos fundamentos, a concessão de licença-prêmio, prazo para prestação das informações sem que haja São José da Coroa Grande, para adoção das medidas legais
JURÍDICOS referente ao 2º qüinqüênio, correspondente ao período resposta. cabíveis, uma vez que o representado não exerce mandato
Itabira de Brito Filho completado em 10 de janeiro de 2010, para gozo oportuno, eletivo, cargo ou função que enseje a prerrogativa de foro.
procedendo-se às devidas anotações em seus Representação nº 2010/19930
assentamentos funcionais, com fulcro art. 64, III e art. 65, § Representante: Tribunal de Contas do Estado de Recife, 05 de maio de 2010.
SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS
3º, “b” da LCE nº. 12/94, alterada pela LCE nº. 57/04. Oficie- Pernambuco
INSTITUCIONAIS Representado: Gustavo Henrique Granja Caribé- Prefeito
se à Interessada. Após, à CMGP para anotação e CLÊNIO VALENÇA AVELINO DE ANDRADE
Maria Helena Nunes Lyra do Município de Belém de São Francisco.
arquivamento. Promotor de Justiça
Assunto: Imputação de débito Assessor Técnico em Matéria Criminal
SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS Procedimento Administrativo Siig nº. 0047547-0/2009 Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em
ADMINISTRATIVOS Interessada: Sílvia Amélia de Melo Oliveira, Promotora de Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,
O Excelentíssimo Senhor Subprocurador-Geral de
Gerusa Torres de Lima Justiça. solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que
Justiça, no exercício do cargo de Procurador-Geral de
oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à
Assunto: Concessão de Licença-Prêmio para gozo Justiça, Doutor ITABIRA DE BRITO FILHO, na Assessoria
inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente
CORREGEDORA-GERAL oportuno.
ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria Técnica em Matéria Criminal, exarou os seguintes
Luciana Marinho Martins Mota e Albuquerque Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à Despachos:
Acolho integralmente o parecer da ATMA, e defiro para gozo
cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou
oportuno, pelos mesmos fundamentos, a concessão de Em 22.04.2010:
CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTA comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para
licença-prêmio referente ao 1º qüinqüênio, correspondente ao prestação das informações sem que haja resposta.
Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa período completado em 28 de setembro de 2004, e o 2º Representação nº 2010/18283
qüinqüênio, completado em 27 de setembro de 2009, Representação nº 2010/19931 Representante: Tribunal de Contas do Estado de
SECRETÁRIO-GERAL procedendo-se às devidas anotações em seus Pernambuco
Representante: Tribunal de Contas do Estado de
Aguinaldo Fenelon de Barros assentamentos funcionais, com fulcro art. 64, III e art. 65, § Pernambuco Representado: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Prefeito do
3º, “b” da LCE nº. 12/94, alterada pela LCE nº. 57/04. Oficie- Representado: Gustavo Henrique Granja Caribé- Prefeito Município de Araripina
CHEFE DE GABINETE se à Interessada. Após, à CMGP para anotação e do Município de Belém de São Francisco. Assunto: Imputação de débito
Waldemir Tavares de Albuquerque Filho arquivamento. Assunto: Imputação de débito Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,
Procedimento Administrativo Siig nº. 0006938-8/2010 Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que
COORDENADOR DE GABINETE Interessada: Sueli Gonçalves de Almeida, Promotora de solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à
Fernando Antônio Carvalho Ribeiro Pessoa Justiça. oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à inscrição dos débitos na dívida ativa e ajuizou as
Assunto: Concessão de Licença-Prêmio para gozo inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente competentes ações de execução fiscal, encaminhando a esta
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL oportuno. ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria Procuradoria Geral de Justiça, caso tenha o responsável
Jaques Cerqueira Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à
procedido à cobrança, os documentos hábeis à comprovação
Acolho integralmente o parecer da ATMA, e pelos seus cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou
do fato ou comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o
EDITOR próprios fundamentos, defiro a concessão de licença-prêmio, comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para
prazo para prestação das informações sem que haja
para gozo oportuno, referente ao 6º qüinqüênio, prestação das informações sem que haja resposta.
André Santana resposta.
correspondente ao período completado em 24 de outubro de
2009. Proceda-se às devidas anotações em seus Representação nº 2010/19933
JORNALISTAS assentamentos funcionais, com fulcro art. 64, III e art. 65, § Representante: Tribunal de Contas do Estado de Representação nº 2010/18296
Giselly Veras, Renata Beltrão e Elias Roma Pernambuco Representante: Tribunal de Contas do Estado de
3º, “b” da LCE nº. 12/94, alterada pela LCE nº. 57/04. Oficie-
Representado: Gustavo Henrique Granja Caribé- Prefeito Pernambuco
se à Interessada. Após, à CMGP para anotação e
RELAÇÕES PÚBLICAS do Município de Belém de São Francisco. Representado: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Prefeito do
arquivamento.
Evângela Andrade Assunto: Imputação de débito Município de Araripina
Dia 05/05/2010: Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Assunto: Imputação de débito
Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em
ESTAGIÁRIOS solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,
José Santana, José Pacífico e Jonas Lucas Procedimento Administrativo Arquimedes nº. 2010/23370
oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que
(Jornalismo) Procedimento Administrativo Siig nº. 0012538-1/2010
inscrição dos débitos na dívida ativa e ajuizou as oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à
Interessada: Sandra Maria Mesquita de Paula Pessoa
Héber Brandão (Publicidade) competentes ações de execução fiscal, encaminhando a esta inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente
Lapenda, Promotora de Justiça.
Procuradoria Geral de Justiça, caso tenha o responsável ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria
Assunto: Concessão de Licença-Prêmio para gozo
PUBLICITÁRIOS procedido à cobrança, os documentos hábeis à comprovação Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à
oportuno. do fato ou comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o
Leonardo Martins e Andréa Corradini Acolho integralmente o parecer da ATMA e defiro, para gozo cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou
prazo para prestação das informações sem que haja comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para
oportuno, a concessão de licença-prêmio referente ao 2º resposta.
DIAGRAMAÇÃO qüinqüênio, período completado em 10 de janeiro de 2010, prestação das informações sem que haja resposta.
Giselly Veras, Renata Beltrão e André Santana procedendo-se às devidas anotações em seus Representação nº 2010/18356
assentamentos funcionais, com fulcro art. 64, III e art. 65, § Representação nº 2010/18279
Representante: Tribunal de Contas do Estado de
3º, “b” da LCE nº. 12/94, alterada pela LCE nº. 57/04. Oficie- Representante: Tribunal de Contas do Estado de
Rua do Imperador D. Pedro II, 473, Pernambuco.
se à Interessada. Após, à CMGP para anotação e Representado: Antônio Vicente de Souza Albuquerque - Pernambuco
Ed. Roberto Lyra, Santo Antônio, Recife-PE Representado: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Prefeito do
arquivamento. Prefeito do Município de Barreiros.
CEP. 50.010-240 fone 3303-1259 / 1279 - fax 3419 7160 Município de Araripina
Assunto: Imputação de débito.
imprensa@mp.pe.gov.br Recife, 06 de maio de 2010. Assunto: Imputação de débito
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em
Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em
www.mp.pe.gov.br EVANDRO MAGALHÃES MELO solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,
Promotor de Justiça oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que
Assessor Técnico em Matéria Administrativa inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à
3. Recife, 7 de maio de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 3
inscrição dos débitos na dívida ativa e ajuizou as comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para No dia 05.05.2010:
competentes ações de execução fiscal, encaminhando a esta prestação das informações sem que haja resposta. Órgão Especial do Colegio
Procuradoria Geral de Justiça, caso tenha o responsável Expediente: CI 043 /2010
procedido à cobrança, os documentos hábeis à comprovação Representação nº 2010/18324 de Procuradores de Justiça Processo nº 0017537-5/2010
do fato ou comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o Representante: Tribunal de Contas do Estado de Requerente: Administração do prédio - Suassuna
prazo para prestação das informações sem que haja Pernambuco. Assunto: Solicitação
AVISO
resposta. Representado: Antônio Vicente de Souza Albuquerque - Despacho: Ciente. Arquive-se.
Prefeito do Município de Barreiros. De ordem do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de
Representação nº 2010/18288 Assunto: Imputação de débito. Expediente: OF. 161/2010
Justiça, Dr. PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES
Representante: Tribunal de Contas do Estado de Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Processo nº 0018178-7/2010
VAREJÃO, Presidente do Órgão Especial do Colégio de
Pernambuco Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, Requerente: Dr. Luiz Guilherme da Fonseca Lapenda
Procuradores de Justiça, comunicamos aos
Representado: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Prefeito do solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que Assunto: Solicitação
Excelentíssimos Senhores Membros daquele Colegiado, o
Município de Araripina oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à Despacho: A CMAT. Segue para as providências
cancelamento da Sessão Ordinária marcada para o dia
Assunto: Imputação de débito inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente necessárias.
10/05/2010, segunda-feira.
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria
Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à Expediente: Of. 162/2010
Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, Recife, 06 de maio de 2010.
cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou Processo nº 0018185-5/2010
solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO
comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para Requerente: Dr. Luiz Guilherme da Fonseca Lapenda
oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à Chefe de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e
prestação das informações sem que haja resposta. Assunto: Encaminhamento
inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça
Despacho:À Ouvidoria, por competência.
ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria
Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à Representação nº 2010/18311
Representante: Tribunal de Contas do Estado de Expediente: Of. 161/2010
cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou Processo nº 0018203-5/2010
Pernambuco.
comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para Requerente: Dr. Luiz Guilherme da Fonseca Lapenda
Representado: Antônio Vicente de Souza Albuquerque -
prestação das informações sem que haja resposta. Assunto: Encaminhamento
Prefeito do Município de Barreiros.
Assunto: Imputação de débito.
Secretaria Geral Despacho: A CMGP. Segue para as providências
Representação nº 2009/35145. necessárias.
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em
Representante: Tribunal de Contas do Estado de Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,
Pernambuco. solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que Expediente: OF. 073/2010
PORTARIA POR SGMP- 267/2010
Representado: Alberto George Pereira de Albuquerque oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à Processo nº 0018111-3/2010
(Prefeito do Município de Barra de Guabiraba). inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente Requerente: Dra Ana Maria S. Barros de Carvalho
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em
Assunto: Imputação de débito. ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria Assunto: Solicitação
exercício, no uso de suas atribuições, por delegação do
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à Despacho: À CMTI, para pronunciamento.
Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, contida no art. 4º, IV,
Matéria Criminal para determinar o arquivamento do cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou da Portaria nº 396/99, de 22.06.99, publicada no Diário Oficial
procedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio de comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para Expediente: OF. 11 /2010
do Estado de 23.06.99,
ofício, tal providência à Promotoria de Justiça da Comarca de prestação das informações sem que haja resposta. Processo nº 0017901-0/2010
Bonito. Requerente: Dra. Laudicéia Barros de Santana - outros
Considerando a Comunicação Interna nº 042/2010, da
Representação nº 2010/18299 Assunto: Solicitação
Secretaria Geral do Ministério Público, protocolada sob o nº
Representação nº 2009/35130. Representante: Tribunal de Contas do Estado de Despacho: À CMAD, segue para as providências
0014516-8/2010;
Representante: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. necessárias
Pernambuco. Representado: Antônio Vicente de Souza Albuquerque - RESOLVE:
Representado: Alberto George Pereira de Albuquerque Prefeito do Município de Barreiros. Expediente: OF. 298 /2010
(Prefeito do Município de Barra de Guabiraba). Assunto: Imputação de débito. Processo nº 0018221-5/2010
I – Designar a servidora SUZIMARY VITAL DE ARAUJO Requerente: Dra. Liliane da Fonseca Lima Rocha
Assunto: Imputação de débito. Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em
BELARMINO, Secretária Executiva, matrícula nº 188.218-0, Assunto: Solicitação
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência,
para o exercício das funções de Secretária Ministerial, da Despacho: À CMAD, para pronunciamento.
Matéria Criminal para determinar o arquivamento do solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que
Secretaria Geral do Ministério Público, atribuindo-lhe a
procedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio de oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à
correspondente gratificação símbolo FGMP-1, por um período Expediente: s/n/2010
ofício, tal providência à Promotoria de Justiça da Comarca de inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente
de 10 dias, contados a partir de 19/04/2010, tendo em vista o Processo nº 0018525-0/2010
ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria
Bonito. gozo de férias do titular VIVIANNE LIMA VILA NOVA, Técnico Requerente: Valdelice Godoy
Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à
Ministerial, matrícula nº 188.748-3; Assunto: Requerimento
cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou
Representação nº 2009/35153. Despacho: À CMGP, defiro o pedido. Segue para as
comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para
Representante: Tribunal de Contas do Estado de prestação das informações sem que haja resposta. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. providências necessárias.
Pernambuco.
Representado: Alberto George Pereira de Albuquerque Representação nº 2010/18284 Recife, 06 de maio de 2010. Expediente: CI 110/2010
(Prefeito do Município de Barra de Guabiraba). Representante: Tribunal de Contas do Estado de Processo nº 0018132-6/2010
Assunto: Imputação de débito. Pernambuco Aguinaldo Fenelon de Barros Requerente: CMGP
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Representado: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Prefeito do SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Assunto: Solicitação
Matéria Criminal para determinar o arquivamento do Município de Araripina Despacho: À CMAD, defiro o pedido. Segue para as
procedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio de Assunto: Imputação de débito PORTARIA POR SGMP- 268/2010 providências necessárias.
ofício, tal providência à Promotoria de Justiça da Comarca de Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em
Bonito. Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso Expediente: OF. 141 /2010
solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que de suas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador Processo nº 0013146-6/2010
Representação nº 2009/35156. oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à Geral de Justiça, contida no art. 4º, IV, da Portaria nº 396/99, Requerente: Dra. Giovanna Mastroianni de Oliveira
Representante: Tribunal de Contas do Estado de inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente de 22.06.99, publicada no Diário Oficial do Estado de Assunto: Solicitação
Pernambuco. ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria 23.06.99; Despacho: À CMAD, segue para as providências
Representado: Alberto George Pereira de Albuquerque Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à necessárias.
cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou Considerando o teor da C.I. nº 014/2010, da Coordenadoria
(Prefeito do Município de Barra de Guabiraba).
comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para Ministerial de Apoio Técnico, protocolada sob o nº 0013338- Expediente: CI 027 /2010
Assunto: Imputação de débito.
prestação das informações sem que haja resposta. 0/2010; Processo nº 0016176-3/2010
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em
Requerente: CMFC
Matéria Criminal para determinar o arquivamento do Assunto: Informação
Representação nº 2010/18292 RESOLVE:
procedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio de Despacho: À CMGO, defiro o pedido. Segue para as
Representante: Tribunal de Contas do Estado de
ofício, tal providência à Promotoria de Justiça da Comarca de providências necessárias.
Pernambuco I – Designar a servidora CRISTIANE RAGNAR MONTEIRO,
Bonito. Representado: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Prefeito do Nutricionista, matrícula nº 188.160-4, para o exercício das
Município de Araripina funções de Gerente Ministerial de Saúde e Assistência Social, Expediente: CI 0050/2010
Representação nº 2009/35125. Assunto: Imputação de débito atribuindo-lhe a correspondente gratificação, símbolo FGMP- Processo nº 0017127-0/2010
Representante: Tribunal de Contas do Estado de Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em 5, por um período de 30 dias, contados a partir de 01/03/2010, Requerente: Divisão Ministerial de Manutenção e Controle
Pernambuco. Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, tendo em vista o gozo de férias da titular, MUIRÁ BELÉM DE Assunto: Solicitação
Representado: Alberto George Pereira de Albuquerque solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que ANDRADE, Analista Ministerial, matrícula nº 187.750-0; Despacho: À CMAD. Solicito que seja cotado junto a
(Prefeito do Município de Barra de Guabiraba). oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à oficinas autorizadas os valores de manutenção para
Assunto: Imputação de débito. inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente II – Esta portaria retroagirá ao dia 01/03/2010. comparar o valor.
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria
Matéria Criminal para determinar o arquivamento do Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Secretaria Geral do Ministério Público, em 06 de maio de 2010.
procedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio de cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou
ofício, tal providência à Promotoria de Justiça da Comarca de comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para Recife, 06 demaio de 2010. RONALDO PAES BARBOZA
Bonito. prestação das informações sem que haja resposta. Secretário-Geral Adjunto do Ministério Público
Aguinaldo Fenelon de Barros
Representação nº 2009/35149. Representação nº 2010/18286 SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTRATO DE CONTRATO
Representante: Tribunal de Contas do Estado de Representante: Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco CONTRATO Nº 05/2010 - Contratada: W2M ASSESSORIA E
Pernambuco.
Representado: Luiz Wilson Ulisses Sampaio - Prefeito do PORTARIA POR SGMP- 269/2010 DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL
Representado: Alberto George Pereira de Albuquerque
Município de Araripina LTDA. Objeto: Prestação de serviço de 3.000 SMS
(Prefeito do Município de Barra de Guabiraba).
Assunto: Imputação de débito corporativo/mês (Sistema de envio de mensagens para
Assunto: Imputação de débito. O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em telefonia móvel celular) para a Procuradoria-Geral de Justiça,
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em de suas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador
Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, no valor mensal de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais).
Matéria Criminal para determinar o arquivamento do Geral de Justiça, contida no art. 4º, IV, da Portaria nº 396/99,
solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que Vigência: Vigorará a partir da data da assinatura até o término
procedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio de de 22.06.99, publicada no Diário Oficial do Estado de
oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à do exercício de 2010. Dotação Orçamentária: Atividade –
ofício, tal providência à Promotoria de Justiça da Comarca de 23.06.99;
inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente Excelência na Gestão Institucional - Ações do MPPE - 321125
Bonito. ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria – Elemento da Despesa – OSTPJ 339039, conforme Nota de
Considerando o teor da C.I. nº 100/2010, da Coordenadoria
Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à Empenho Estimativo nº 2010NE000279, de 25/02/2010.
Representação nº 2009/38964. Ministerial de Apoio Técnico e Infraestrutura, protocolado sob
cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou Datado: 08/03/2010.
Representante: Tribunal de Contas do Estado de o nº 0016469-8/2010;
comunicando a inércia do Prefeito, se expirado o prazo para
Pernambuco. prestação das informações sem que haja resposta. CONTRATO Nº 08/2010 - Contratada: J. P. DE SOUZA-ME.
RESOLVE: Objeto: Confecção e fornecimento parcelado de carimbos
Representado: Antônio Figueiroa de Siqueira (Prefeito do
Município de Santa Cruz do Capibaribe). Representação nº 2007/24677 auto-entintados, refis e resina para a Procuradoria-Geral de
Representante: PROCURADORIA REGIONAL DO I – Designar o servidor GIDELSON MANOEL DOS SANTOS, Justiça, no valor de R$ 28.805,00 (vinte e oito mil, oitocentos
Assunto: Imputação de débito.
TRABALHO DA 6ª REGIÃO. Técnico Ministerial, matrícula nº 188.861-7, para o exercício e cinco reais). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade –
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em
Representado: Estado de Pernambuco (Defensoria das funções de Secretário Ministerial, atribuindo-lhe a 321129 – Gestão Administrativa da Ações; Elemento de
Matéria Criminal para determinar o arquivamento do
Pública) e Tribunal de Justiça de Pernambuco. correspondente gratificação, símbolo FGMP-1, por um Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
procedimento em epígrafe, comunicando-se, por meio de
Assunto: Encaminha cópia da Representação nº 669/2006 período de 30 dias, contados a partir de 03/05/2010, tendo em Jurídica, conforme Nota de Empenho Estimativo nº
ofício, tal providência ao Tribunal de Contas do Estado.
(01 vol.), acerca de possíveis irregularidades constantes vista o gozo de férias da titular, CAROLINA SORIANO 2010NE000234, datada de 09/02/2010. Datado: 25/03/2010.
na Instrução de Serviço nº10/2006 (possibilidade de o FERREIRA NUNES, Técnico Ministerial , matrícula nº
Representação nº 2010/18322 188.749-1;
Judiciário firmar convênio com os Municípios para CONTRATO Nº 09/2010 - Contratada: JEANE MARIA
Representante: Tribunal de Contas do Estado de
contratação de advogados privados para exercer as ARRUDA. Objeto: Fornecimento de serviços de hotelaria
Pernambuco. II – Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 03/05/2010.
funções de defensores públicos). (hospedagem, alimentação, locação de espaço e
Representado: Antônio Vicente de Souza Albuquerque -
Acolho na totalidade o parecer da Assessoria Técnica em equipamentos), para a realização da Primeira Oficina de
Prefeito do Município de Barreiros. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Trabalho do Projeto de Enfrentamento ao Racismo
Matéria Criminal para determinar o arquivamento dos
Assunto: Imputação de débito. presentes autos, no âmbito dessa Assessoria, e remetê-los, Institucional, no valor de R$ 7.922,00 (sete mil, novecentos e
Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em considerando a matéria tratada, à Promotoria de Justiça de Recife, 06 de maio de 2010. vinte e dois reais). Vigência. O presente Contrato vigorará a
Matéria Criminal para, prezando pela eficácia da providência, Defesa do Patrimônio Público, a fim de que tome partir da data de assinatura, até o final da realização do
solicitar ao Promotor de Justiça da Comarca de Origem que conhecimento e adote as medidas que entender cabíveis. Aguinaldo Fenelon de Barros evento, que será de dois dias. Dotação Orçamentária:
oficie ao gestor público a fim de constatar se este procedeu à SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Projeto/Atividade – 321133 – Defesa dos Direitos
inscrição do débito na dívida ativa e ajuizou a competente Recife, 06 de maio de 2010. Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão; Elemento de
ação de execução fiscal, encaminhando a esta Procuradoria CLÊNIO VALENÇA AVELINO DE ANDRADE O Exmo. Secretário Geral do Ministério Público de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Geral de Justiça, caso tenha o responsável procedido à Promotor de Justiça Pernambuco, Dr. Ronaldo Paes Barboza, exarou os Jurídica, conforme Nota de Empenho Estimativo nº
cobrança, os documentos hábeis à comprovação do fato ou Assessor Técnico em Matéria Criminal seguintes despachos: 2010NE000526, datada de 14/04/2010. Datado: 14/04/2010.
4. 4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 7 de maio de 2010
CONTRATO Nº 12/2010 - Contratada: TÂNIA MARIA DE ALMEIDA CABRAL. Objeto: Locação do imóvel situado na Rua Dr.
Fernando Pessoa de Melo, nº 60, Centro, Quipapá/PE, destinado a sediar a Promotoria de Justiça da Comarca de Quipapá/PE,
no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais). Vigência. Vigorará pelo período de 12 meses, a partir da data da sua Promotorias de Justiça
assinatura. Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade – 321129 – Gestão Administrativa das Ações do MPPE; Elemento de
Despesa: 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000525, datada de
14/04/2010. Datado: 16/04/2010.
20ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL COM ATUAÇÃO EM HABITAÇÃO E
URBANISMO
CONTRATO Nº 15/2010 - Contratada: VTV PRODUÇÕES LTDA. Objeto: Subsidiar a contratação de empresas de comunicação
para realizar serviços de rastreamento de TV na capital e região metropolitana, visando captar as notícias veiculadas sobre o
PORTARIA Nº 054/2010
Ministério Público de Pernambuco e seus integrantes, no valor mensal de R$ 1.580,00 (hum mil quinhentos e oitenta reais).
Dotação Orçamentária: Atividade – 321125 – Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica,
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por sua representante que esta subscreve, com exercício na 20ª
conforme Nota de Empenho nº 2010NE000524, datada de 14/04/2010. Datado: 23/04/2010. Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação em Habitação e Urbanismo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, e pelo art. 8º, § 1º, da Lei n. 7.347/85, e art. 26,
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS I, c/c o art. 27, parágrafo único, ambos da Lei 8.625/93, e:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/2009 - Contratada: PENTA ELETRICIDADE E COMÉRCIO LTDA-EPP. CONSIDERANDO o Procedimento de Investigação Preliminar nº 32/2009, que tramita nesta 20ª Promotoria de Justiça de
Objeto: Acréscimo ao Contrato nº 39/2009, aquisição parcelada pela contratante de materiais elétricos e de telecomunicações, Defesa da Cidadania da Capital – Habitação e Urbanismo, instaurado a partir de representação formulada pelo Sr. Israel
no valor de R$ 1.270,80 (hum mil duzentos e setenta reais e oitenta centavos), que importa no acréscimo contratual de 10,59% Estevam Soares, denunciando que foi inserido no Programa Auxílio Moradia no ano de 2002, após ser retirado juntamente com
(dez vírgula cinqüenta e nove por cento) em relação ao valor inicial do contrato. Vigência. A vigência do presente termo aditivo sua família da casa onde morava, situada na Rua do Agave, nº 20, no bairro de Dois Unidos, nesta cidade. Esclarece que a sua
está condicionada à do contrato ora aditado, produzindo-se seus efeitos a partir da assinatura do presente instrumento. Dotação casa foi demolida por apresentar risco de desmoronamento e desde aquele ano aguarda a reconstrução da sua moradia, sem
Orçamentária: Atividade 321128 – Manutenção de Serviços de Informática; Elemento de Despesa: 339030 – Material de obter qualquer informação do Poder Público Municipal;
Consumo, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000503, datada de 08/04/2010. Datado: 12/04/2010.
CONSIDERANDO que no curso das investigações a CODECIR apresentou Relatório de Vistoria concluindo que o talude é de
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2008 - Contratada: VTV PRODUÇÕES LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo pequeno porte, sendo necessária uma avaliação do Programa Parceria nos Morros para a viabilidade técnica de reconstrução
de vigência do Contrato nº 13/2008, cujo objeto consiste na prestação de serviços de rastreamento de TV, visando captar as do imóvel no local, recomendando a alteração da solução habitacional dada anteriormente de reconstrução do imóvel no local
notícias veiculadas sobre o Ministério Público do Estado de Pernambuco. Vigência: Será prorrogado por 02 meses a contar de de origem + obra coletiva para reconstrução do imóvel no local de origem + obra parceria;
31/12/2009. Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 321125 – Excelência na Gestão Institucional do MPPE – Elemento de
Despesa nº 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, conforme Nota de Empenho nº 2010NE0000120, de CONSIDERANDO que a equipe do Programa Parceria nos Morros constatou a viabilidade técnica e social para inclusão da obra
04/01/2010. Datado: 14/04/2010. no programa;
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49/2009 - Contratada: BRASLUSO TURISMO LTDA EPP. Objeto: Fornecimento CONSIDERANDO que a Constituição Federal no seu artigo 182 estabelece que a Política de Desenvolvimento Urbano, a ser
de 08 passagens aéreas de ida e volta no trecho São Paulo/Recife/São Paulo para a realização das 4 Oficinas Regionais executada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o
(Sertão, Agreste, RMRM, Mata Norte, RMRS e Mata Sul), nos meses de abril a junho do corrente ano, ministrada por dois bem-estar de seus habitantes;
facilitadores, conforme previsto no Projeto Enfrentamento ao Racismo Institucional celebrado entre o MPPE e a Secretaria
Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial – Convênio nº 716941/2009. Vigência: O presente aditivo vigorá a partir CONSIDERANDO que o Poder Público municipal está se mostrando omisso na sua atribuição constitucional de executor da
da data da sua assinatura até 31.12.2010. Do Preço: A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 14.400,00 (quatorze política de desenvolvimento urbano, uma vez que a natureza social do direito à moradia (art. 6º da CF) deve impeli-lo a buscar
mil e quatrocentos), conforme Nota de Empenho nº 2010NE0000484, de 16/03/2010. Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: uma solução habitacional definitiva para a família em questão;
321133 – Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão; Elemento de Despesa: 339033 – Passagens e
Despesas com locomoção, Fonte de Recursos 0102003534-Convênio Enfrentamento ao Racismo Institucional. Datado: CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a tutela dos interesses difusos e coletivos e individuais homogêneos
09/04/2010. relativos às funções urbanísticas de habitação, trabalho, circulação e recreação;
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2007 - Contratada: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A. Objeto: Prorrogação do CONSIDERANDO encontrar-se ultrapassado o prazo fixado no art. 16 da RES-CSMP 002/2008, de 27/09/2008 para conclusão
prazo de vigência do Contrato nº 22/2007, cujo objeto é prestação de serviços de seguro para cobertura da frota de veículos do procedimento de investigação preliminar antes mencionado;
de propriedade da Procuradoria-Geral de Justiça. Vigência e Preço: O prazo de vigência contratual da apólice nº 1080514456
será prorrogado por mais 03 meses, a contar de 04.01.2010, cujo o preço importa em R$ 19.341,27 (dezenove mil trezentos e CONVERTE o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO a fim de investigar os fatos e responsabilidades
quarenta e um reais e vinte e sete centavos). Dotação Orçamentária: Atividade: 321129 – Gestão Administrativa das Ações do que já vêm sendo apurados, e, dessa forma, dar continuidade às diligências necessárias para posterior promoção de
MPPE – Elemento nº 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, conforme Nota de Empenho Ordinário nº compromisso de ajustamento de conduta, ação civil pública ou arquivamento das peças de informação, nos termos da lei,
2010NE000251, de 04/01/2010. Datado: 04/01/2010. determinando as seguintes providências:
I – autuação e registro das peças oriundas do procedimento enunciado na forma de inquérito civil;
EXTRATO DE CONVÊNIO II – designo audiência para o dia 27 de maio de 2010, às 17 horas. Notifique-se o Secretário de Planejamento Participativo,
Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental da Prefeitura do Recife, CODECIR, URB-Recife e autor da representação;
CONVÊNIO Nº 04/2010. Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA. Objeto: Cooperação Técnica e III – encaminhe-se a presente Portaria, por meio magnético, ao Secretário Geral do Ministério Público para publicação no Diário
Administrativa entre os Convenentes, com vista ao intercâmbio de servidores Ináuria Ferreira da Silva e Lenilda Ferreira Oficial e comunique-se ao Conselho Superior, à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAOP de Defesa do Meio
Campos. Vigência: Será de 60 (sessenta) meses, a contar do dia 03.01.2010. Datado: 11.02.2010. Ambiente.
Designo o servidor IGOR PIRES GOMES DA COSTA, técnico ministerial, como secretário escrevente, nos termos do art. 8 º , §
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 3 º , da RES-CSMP nº 002/08, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de setembro do ano de 2008.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 04/2007. Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU. Objeto: Recife, 06 de maio de 2010.
Exclusão da servidora Inês Cristina de Andrade Melo ao Convênio Cooperação Técnica e Administrativa nº 04/2007. Dos ÁUREA ROSANE VIEIRA
Efeitos: Opera seus efeitos a partir de 18.03.2010. Datado: 22/03/2010. 20ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL