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De acordo com a lei intitulada Estatuto do Idoso (LEI NoDe acordo com a lei intitulada Estatuto do Idoso (LEI No
10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003):10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003):
*Art. 1o: É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular
os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos.
*Art. 3o:*Art. 4o: Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo
de negligência, discriminação, violência, crueldade ou
opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou
omissão, será punido na forma da lei.
§ 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos
direitos do idoso.
*Art. 9o: É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a
proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas
sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e
em condições de dignidade.
 Análise feita por Wilson Brinkmann (jornalista)Análise feita por Wilson Brinkmann (jornalista)
“Muitos afirmam que o idoso não produz. Entretanto o idoso é
detentor de conhecimento, experiência e visão ampla do mundo,
tendo condições de participar no mercado de trabalho,
contribuindo com sua experiência e conhecimento acumulado
ao longo dos anos. Não é só o jovem que produz e consome, o
idoso pode exercer atividades produtivas e, tendo recursos,
também vai consumir.
Quem afirma que a velhice é uma etapa negativa da vida.
Desconhece que a maioria dos idosos não tem limitações,nem
sua vida é negativa e dependente. Uma pessoa idosa possui
experiência, conhecimento e saber que um jovem não tem. O
importante numa sociedade democrática e pluralista é respeitar
a condição do idoso, sua experiência e conhecimento de vida,
em equilíbrio com a capacidade de inovação,iniciativa e
vitalidade do jovem.”
 Estudos indicam que os obesos são vítimas de preconceito em ambientes escolares, de
trabalho, instituições de saúde e mesmo no meio familiar. No caso dos jovens, esse fenômeno
pode se refletir em gozações, agressões físicas e isolamento social. Utilizando dados da
Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) – parceria do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística com o Ministério da Saúde – encontramos evidências de que os alunos que se
percebem como “muito gordos”,“muito magros” e “gordos” estão proporcionalmente mais
sujeitos a serem vítimas frequentes de bullying, uso de medicamentos sem prescrição para
perda ou ganho de peso, uso de laxantes ou indução ao vômito, uso de cigarro e drogas,
problemas com álcool, violência familiar, ferimentos, entre outros comportamentos e eventos
não desejáveis, em relação a estudantes que se consideram “normais” ou “magros”.
Os padrões de resposta são semelhantes para as escolas públicas e privadas. Dentre os
estudantes da rede governamental, 19,4% dos que se consideram “muito gordos” declararam
ser vítimas de bullying frequentes, contra 5,9% dos que se classificam como “normais”. Na
rede privada, os valores para as mesmas classificações são de 17,8% e 6,1%, respectivamente.
No caso das jovens, metade das que se consideram “muito gordas” se sentem sós na maioria
das vezes ou sempre, contra 34,4% das “muito magras”, 30,3% das “gordas” e apenas 17,7%
das “normais”. A aparência é o motivo do bullying para 48,2% das que se julgam “muito
gordas”, contra 29,8% das “muito magras”, 27,7% das “gordas” e apenas 7,9% das “normais”.
 No que diz respeito aos rapazes, os resultados são similares: 32,5% dos que se classificam como “muito
gordos” se sentem sós na maioria das vezes ou sempre, contra 19,2% dos “muito magros”, 15,1% dos “gordos”
e apenas 8,9% dos “normais”. No que concerne à aparência como motivo principal do bullying, há diferenças
em relação ao caso feminino: 49,6% para os “muito gordos”, contra 36,5% dos “gordos”, 17,1% dos “muito
magros” e 7,4% dos “normais”.
A análise, a partir dessa ótica de percepção corporal, mostra que os estudantes que se classificam fora do
padrão “normal” encontram-se em situação de vulnerabilidade, sendo vítimas e também atores de bullying na
escola (provavelmente como resposta e defesa), sujeitando seus organismos ainda em formação ao consumo
de substâncias prejudiciais, bem como práticas agressivas como a indução ao vômito.
Os resultados sugerem a existência de um fenômeno complexo e recursivo, com o preconceito levando a uma
baixa estima, comportamentos nocivos à saúde e uma situação de isolamento social.
É importante fazer duas ressalvas. A primeira é que esse diagnóstico não se aplica a todos que se classificam
como “muito gordos”,“gordos” ou “muito magros”. Provavelmente muitos deles levam vidas perfeitamente
harmônicas na escola e no lar. A segunda é que a PeNSE é estatisticamente representativa dos alunos do 9º ano
no ensino fundamental. Entretanto, é mais do que razoável supor que o fenômeno ocorra também em séries
anteriores e posteriores.
Feitas essas ressalvas, os indicadores levam a algumas reflexões sobre as políticas públicas. Em primeiro lugar,
é importante que os profissionais do ensino estejam atentos ao preconceito em função da aparência. Qualquer
aluno sujeito a discriminações constantes será vítima de sofrimento psíquico, com evidentes prejuízos ao seu
aprendizado.
Ao passo em que algumas formas de discriminação, como a racial e de gênero, são objeto de grandes
preocupações, é importante atentar para outras formas de preconceito que podem afetar o desempenho
escolar. Uma exploração mais aprofundada dos dados da PeNSE pode contribuir para um maior entendimento
da extensão do fenômeno da discriminação por aparência.
 Considerada atualmente uma doença pela medicina, é fácil identificar a obesidade mórbida. Basta dividir o
peso da pessoa por sua altura elevada ao quadrado. Se o número encontrado estiver acima de 39, a obesidade
mórbida existe – e com ela os possíveis problemas de saúde relacionados. Mas há um mal ainda pior e pouco
falado quando o assunto é obesidade: o preconceito.
 O obeso sente que a sociedade, quando não o ignora, o agride. A começar pelo rótulo: quem conviveria bem
com a alcunha de “mórbido”? Não há proteção legal ou qualquer mecanismo de defesa aos vexames pelos
quais o obeso passa nas ruas diariamente.Você já imaginou o que é ir ao cinema ou viajar de avião e não
encontrar uma simples cadeira adequada ao seu tamanho? Ou perceber as risadas das pessoas quando você
não consegue passar pela roleta de um ônibus? Enquanto o preconceito racial não é muitas vezes explícito, a
maioria das pessoas não se intimida em rir diante de um obeso. É como se ele fosse assim apenas porque
é preguiçoso, relapso e comilão. Logo, merece ser motivo de todo tipo de piada.
 É claro que a ciência não vê assim a obesidade e encara o problema como uma doença. Os médicos sabem
que, por mais que lutem por meio de dietas ou temporadas em spas, nem sempre essas pessoas conseguem
emagrecer. Há casos de obesos que comem até menos que pessoas “exemplares” em sua dieta. Mesmo assim,
a sociedade simplesmente ignora as evidências e faz os seus julgamentos movida pela ignorância.
 Esse é o caso de uma das maiores consultorias de recrutamento e seleção de altos executivos em São Paulo.
Em uma entrevista no rádio, que ouvi há algumas semanas, o representante dessa empresa confessou que 90%
dos seus clientes não querem obesos contratados.“Afinal, quem não cuida de si mesmo não cuidará a contento
dos negócios da empresa.”
 Como é possível alguém dizer isso no rádio em um país que se diz democrático e contrário a todos os
preconceitos? Como julgar a capacidade, a inteligência e a força de vontade de um ser humano apenas por
sua aparência física? Ou simplesmente por não se enquadrar fora dos padrões aceitos pela maioria das
pessoas? Será que essa empresa de recrutamento e as outras que trabalham com a mesma visão tacanha estão,
de fato, prestando bons serviços aos seus clientes? Será que excelentes profissionais não são preteridos em
relação a outros “visualmente mais corretos” e as empresas não acabam perdendo por seu preconceito?
 É como se o obeso tivesse apenas duas opções: emagrecer ou se matar. Pelo menos é dessa forma que a mídia
trata o problema.
 “Magros também sofrem na praia.
Experimente você, sendo bem magro e
bem branco, colocar uma bermuda e sair
para “desfilar” à beira-mar. Para fazer
isso a melhor coisa é ir com um fone no
ouvido escutando uma música bem alta,
para não ter que ouvir nenhuma
gracinha. Magro, branco e de óculos.
Ninguém merece.”
 “Fizeram uma pesquisa na universidade da
Califórnia e colocaram 50 tipos de pessoas:
assassino, ladrão, traficante, gordo, baixinho,
etc. Perguntaram a mil mulheres com qual se
casariam. O gordo foi o último a ser escolhido.
( Dr. Alberto Serfaty)”
       É assustador ver as proporções que o preconceito vem alcançando sem que as
pessoas se deem conta, pois está mascarado em nosso cotidiano. O pior dos
preconceitos, porém, apresenta-se cruelmente e sem artifícios: a discriminação social,
regida e controlada pelo dinheiro. É justamente essa forma de conceito formado por
antecipação que faz a desigualdade social aumentar absurdamente. 
 No mundo competitivo em que vivemos, vencerá o mais apto, o mais bem
preparado. Podemos dizer, então, que alcançará os melhores resultados quem possuir
um bom capital financeiro para investir em si próprio. E o restante? Há muitas pessoas
competentes que, por falta de recursos e oportunidades, acabam ficando para trás,
sendo anuladas. Surgem, dessa maneira, dois polos distintos: o polo intelectual visto
pelos membros da sociedade como os batalhadores, os estudiosos e os aplicados; e o
polo "inculto", dos desinteressados e inúteis. São estes que sofrem discriminação social
por parte de nossa medíocre sociedade, que se vale da aparência para julgar seus
companheiros, avaliando o grau de honestidade e capacidade pelo poder aquisitivo. Na
verdade, não analisam a questão na sua íntegra, pois, se dessa forma agissem,
constatariam que os incultos são os que não tiveram acesso a boas escolas, a bons
cursinhos e universidades, nem a oportunidades de intercâmbio, por exemplo. A
sociedade, que se diz democrática, deveria dar ouvidos a essa classe social posta em
isolamento, e entender os motivos pelos quais os tachados incultos se encontram nessa
situação. Esse seria o primeiro passo para pôr fim ao pior dos preconceitos, o social, que
só faz aumentar as diferenças entre as pessoas, ao discriminá-las com base em critérios
irrelevantes como o dinheiro. 
Francine RabuskeFrancine Rabuske
 TEXTO 1:
“O direito de criticar dogmas e encaminhamentos é assegurado como
liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento
diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião são
crimes inafiançáveis e imprescritíveis.”
Juliana Steck
 TEXTO 2:
A ministra da Seppir, Luiza Bairros, disse, nas comemorações de 21 de
janeiro, que os ataques a religiões de matriz africana chegaram a um
nível insuportável. “O pior não é apenas o grande número, mas a
gravidade dos casos. São agressões físicas, ameaças de depredação de
casas e comunidades. Não se trata apenas de uma ­disputa religiosa, mas
também de uma disputa por valores civilizatórios”, disse.
Na ocasião, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República lançou um comitê de combate à intolerância religiosa. A -
iniciativa pretende promover o direito ao livre exercício das práticas
religiosas e auxiliar na elaboração de políticas de afirmação da liberdade
religiosa, do respeito à diversidade de culto e da opção de não ter
religião.
http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2013/04/16/intolerancia-
religiosa-e-crime-de-odio-e-fere-a-dignidade
 TEXTO 3:
Denúncias cresceram mais de 600% em um ano; crenças de matriz africana são
as que mais sofrem ataques
A quantidade de denúncias de intolerância religiosa recebidas pelo Disque 100 da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República cresceu mais de sete
vezes em 2012 em relação a 2011, um aumento de 626%. A própria secretaria
destaca, no entanto, que o salto de 15 para 109 casos registrados no período não
representa a real dimensão do problema, porque o serviço telefônico gratuito da
secretaria não possui um módulo específico para receber esse tipo de queixa. Ou
seja, muitos casos não chegam ao conhecimento do poder público. A maior parte
das denúncias é apresentada às polícias ou órgãos estaduais de proteção dos
direitos humanos e não há nenhuma instituição responsável por contabilizar os
dados nacionais.
A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da
República (Seppir) também não possui dados específicos sobre violações ao
direito de livre crença religiosa. No entanto, o ouvidor do órgão, Carlos Alberto
Silva Junior, diz que o número de denúncias de atos violentos contra povos
tradicionais (comunidades ciganas, quilombolas, indígenas e os professantes das
religiões e cultos de matriz africana) relatadas à Seppir também cresceu entre 2011
e 2012.
http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2013/04/16/intolerancia-religiosa-
e-crime-de-odio-e-fere-a-dignidade
O crime de ódio contra deficientes físicos ou mentais é de
extrema gravidade e desumanidade. A Declaração Universal dos
Direitos Humanos deixa claro que todas as pessoas devem ser
tratadas fraternalmente, independente de deficiências. A mesma
Declaração também assegura que pessoas deficientes devem ter
todos os tipos de necessidades especiais levadas em
consideração no desenvolvimento econômico e social. No caso
específico do Brasil, a Constituição Federal define como meta a
busca do bem-estar de todos, sem quaisquer tipos de
discriminação. Da mesma maneira, o Código Penal brasileiro
determina como passível de punição os atos criminosos e de
desrespeito causados por fatores discriminatórios. 
O objetivo maior que o Estado e a população devem ter em
relação ao tratamento de pessoas com necessidades especiais é
o de assegurar que o deficiente deve gozar, no maior grau
possível, dos direitos comuns à todos os cidadãos. A deficiência
não pode ser em hipótese alguma, motivo para discriminação,
ofensa e tratamento degradante.
Apenas 49% dos brasileiros consideram que os imigrantes tornam o país um
lugar mais interessante para se viver. Só 47% acham que os imigrantes trazem
benefícios ao país. E preocupantes 38% acham que a presença de imigrantes
tornou mais difícil de se encontrar emprego no Brasil e, mais grave, 41% acham
que há um excesso de imigrantes por aqui. 
A xenofobia é uma forma de discriminação social que consiste na aversão a
diferentes culturas e nacionalidades. Considerada como crime de ódio, a
xenofobia mostra-se através da humilhação, constrangimento, agressão física e
moral àquele que não é natural do lugar do agressor. Ela pode acontecer nos
mais variados ambientes e nas mais variadas situações. Uma vez que generaliza
e diminui moralmente um determinado grupo, tal forma de discriminação
apresenta caráter coletivo mesmo quando dirigida a uma única pessoa. No
Brasil, em determinadas ocasiões, esse tipo de preconceito é chamado de
Bairrismo (apego extremado a um determinado local e sua cultura).
No artigo 1º da lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, com redaçãoNo artigo 1º da lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, com redação
determinada pela lei nº 9.459, de 13 de março de 1997, é possíveldeterminada pela lei nº 9.459, de 13 de março de 1997, é possível
ler o seguinte: “ler o seguinte: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimesSerão punidos, na forma desta Lei, os crimes
resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia,resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacionalreligião ou procedência nacional“.“.
O número de estrangeiros que solicitam refúgio no Brasil mais que triplicou
em 2012 em comparação com 2010, revela estatísticas consolidadas neste
mês pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare), presidido pelo
Ministério da Justiça.  Provenientes principalmente de grandes crises
humanitárias, novas ou relacionadas a conflitos antigos que continuam
provocando deslocamentos, 2.008 pessoas pediram refúgio no país no ano
passado. Em 2010 foram 566  solicitações feitas à Polícia Federal (um
aumento de 254%).
Em relação a 2011, quando foram registradas 1.138 solicitações de refúgio, o
aumento também foi expressivo (76%) em comparação aos dados de 2012.
Para 2013, o Conare estima que serão contabilizadas 2.580 novas
solicitações, mantendo a tendência de crescimento dos pedidos de refúgio
feitos por estrangeiros no Brasil.
Segundo o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) no Brasil o
preconceito é sempre atribuído ao “outro”. Assim, 63,7% dos brasileiros
entendem que a raça determina a qualidade de vida dos cidadãos, principalmente
no trabalho (71%), em questões judiciais (68,3%) e em relações sociais (65%).
Ademais, 93% dos entrevistados admitiram o preconceito racial no Brasil, mas
87% deles afirmaram nunca sentiram-se descriminados; 89% deles afirmam haver
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Preconceito

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Preconceito

  • 1.
  • 2. De acordo com a lei intitulada Estatuto do Idoso (LEI NoDe acordo com a lei intitulada Estatuto do Idoso (LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003):10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003): *Art. 1o: É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. *Art. 3o:*Art. 4o: Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. *Art. 9o: É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
  • 3.  Análise feita por Wilson Brinkmann (jornalista)Análise feita por Wilson Brinkmann (jornalista) “Muitos afirmam que o idoso não produz. Entretanto o idoso é detentor de conhecimento, experiência e visão ampla do mundo, tendo condições de participar no mercado de trabalho, contribuindo com sua experiência e conhecimento acumulado ao longo dos anos. Não é só o jovem que produz e consome, o idoso pode exercer atividades produtivas e, tendo recursos, também vai consumir. Quem afirma que a velhice é uma etapa negativa da vida. Desconhece que a maioria dos idosos não tem limitações,nem sua vida é negativa e dependente. Uma pessoa idosa possui experiência, conhecimento e saber que um jovem não tem. O importante numa sociedade democrática e pluralista é respeitar a condição do idoso, sua experiência e conhecimento de vida, em equilíbrio com a capacidade de inovação,iniciativa e vitalidade do jovem.”
  • 4.
  • 5.
  • 6.  Estudos indicam que os obesos são vítimas de preconceito em ambientes escolares, de trabalho, instituições de saúde e mesmo no meio familiar. No caso dos jovens, esse fenômeno pode se refletir em gozações, agressões físicas e isolamento social. Utilizando dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) – parceria do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística com o Ministério da Saúde – encontramos evidências de que os alunos que se percebem como “muito gordos”,“muito magros” e “gordos” estão proporcionalmente mais sujeitos a serem vítimas frequentes de bullying, uso de medicamentos sem prescrição para perda ou ganho de peso, uso de laxantes ou indução ao vômito, uso de cigarro e drogas, problemas com álcool, violência familiar, ferimentos, entre outros comportamentos e eventos não desejáveis, em relação a estudantes que se consideram “normais” ou “magros”. Os padrões de resposta são semelhantes para as escolas públicas e privadas. Dentre os estudantes da rede governamental, 19,4% dos que se consideram “muito gordos” declararam ser vítimas de bullying frequentes, contra 5,9% dos que se classificam como “normais”. Na rede privada, os valores para as mesmas classificações são de 17,8% e 6,1%, respectivamente. No caso das jovens, metade das que se consideram “muito gordas” se sentem sós na maioria das vezes ou sempre, contra 34,4% das “muito magras”, 30,3% das “gordas” e apenas 17,7% das “normais”. A aparência é o motivo do bullying para 48,2% das que se julgam “muito gordas”, contra 29,8% das “muito magras”, 27,7% das “gordas” e apenas 7,9% das “normais”.
  • 7.  No que diz respeito aos rapazes, os resultados são similares: 32,5% dos que se classificam como “muito gordos” se sentem sós na maioria das vezes ou sempre, contra 19,2% dos “muito magros”, 15,1% dos “gordos” e apenas 8,9% dos “normais”. No que concerne à aparência como motivo principal do bullying, há diferenças em relação ao caso feminino: 49,6% para os “muito gordos”, contra 36,5% dos “gordos”, 17,1% dos “muito magros” e 7,4% dos “normais”. A análise, a partir dessa ótica de percepção corporal, mostra que os estudantes que se classificam fora do padrão “normal” encontram-se em situação de vulnerabilidade, sendo vítimas e também atores de bullying na escola (provavelmente como resposta e defesa), sujeitando seus organismos ainda em formação ao consumo de substâncias prejudiciais, bem como práticas agressivas como a indução ao vômito. Os resultados sugerem a existência de um fenômeno complexo e recursivo, com o preconceito levando a uma baixa estima, comportamentos nocivos à saúde e uma situação de isolamento social. É importante fazer duas ressalvas. A primeira é que esse diagnóstico não se aplica a todos que se classificam como “muito gordos”,“gordos” ou “muito magros”. Provavelmente muitos deles levam vidas perfeitamente harmônicas na escola e no lar. A segunda é que a PeNSE é estatisticamente representativa dos alunos do 9º ano no ensino fundamental. Entretanto, é mais do que razoável supor que o fenômeno ocorra também em séries anteriores e posteriores. Feitas essas ressalvas, os indicadores levam a algumas reflexões sobre as políticas públicas. Em primeiro lugar, é importante que os profissionais do ensino estejam atentos ao preconceito em função da aparência. Qualquer aluno sujeito a discriminações constantes será vítima de sofrimento psíquico, com evidentes prejuízos ao seu aprendizado. Ao passo em que algumas formas de discriminação, como a racial e de gênero, são objeto de grandes preocupações, é importante atentar para outras formas de preconceito que podem afetar o desempenho escolar. Uma exploração mais aprofundada dos dados da PeNSE pode contribuir para um maior entendimento da extensão do fenômeno da discriminação por aparência.
  • 8.  Considerada atualmente uma doença pela medicina, é fácil identificar a obesidade mórbida. Basta dividir o peso da pessoa por sua altura elevada ao quadrado. Se o número encontrado estiver acima de 39, a obesidade mórbida existe – e com ela os possíveis problemas de saúde relacionados. Mas há um mal ainda pior e pouco falado quando o assunto é obesidade: o preconceito.  O obeso sente que a sociedade, quando não o ignora, o agride. A começar pelo rótulo: quem conviveria bem com a alcunha de “mórbido”? Não há proteção legal ou qualquer mecanismo de defesa aos vexames pelos quais o obeso passa nas ruas diariamente.Você já imaginou o que é ir ao cinema ou viajar de avião e não encontrar uma simples cadeira adequada ao seu tamanho? Ou perceber as risadas das pessoas quando você não consegue passar pela roleta de um ônibus? Enquanto o preconceito racial não é muitas vezes explícito, a maioria das pessoas não se intimida em rir diante de um obeso. É como se ele fosse assim apenas porque é preguiçoso, relapso e comilão. Logo, merece ser motivo de todo tipo de piada.  É claro que a ciência não vê assim a obesidade e encara o problema como uma doença. Os médicos sabem que, por mais que lutem por meio de dietas ou temporadas em spas, nem sempre essas pessoas conseguem emagrecer. Há casos de obesos que comem até menos que pessoas “exemplares” em sua dieta. Mesmo assim, a sociedade simplesmente ignora as evidências e faz os seus julgamentos movida pela ignorância.  Esse é o caso de uma das maiores consultorias de recrutamento e seleção de altos executivos em São Paulo. Em uma entrevista no rádio, que ouvi há algumas semanas, o representante dessa empresa confessou que 90% dos seus clientes não querem obesos contratados.“Afinal, quem não cuida de si mesmo não cuidará a contento dos negócios da empresa.”  Como é possível alguém dizer isso no rádio em um país que se diz democrático e contrário a todos os preconceitos? Como julgar a capacidade, a inteligência e a força de vontade de um ser humano apenas por sua aparência física? Ou simplesmente por não se enquadrar fora dos padrões aceitos pela maioria das pessoas? Será que essa empresa de recrutamento e as outras que trabalham com a mesma visão tacanha estão, de fato, prestando bons serviços aos seus clientes? Será que excelentes profissionais não são preteridos em relação a outros “visualmente mais corretos” e as empresas não acabam perdendo por seu preconceito?  É como se o obeso tivesse apenas duas opções: emagrecer ou se matar. Pelo menos é dessa forma que a mídia trata o problema.
  • 9.
  • 10.  “Magros também sofrem na praia. Experimente você, sendo bem magro e bem branco, colocar uma bermuda e sair para “desfilar” à beira-mar. Para fazer isso a melhor coisa é ir com um fone no ouvido escutando uma música bem alta, para não ter que ouvir nenhuma gracinha. Magro, branco e de óculos. Ninguém merece.”
  • 11.  “Fizeram uma pesquisa na universidade da Califórnia e colocaram 50 tipos de pessoas: assassino, ladrão, traficante, gordo, baixinho, etc. Perguntaram a mil mulheres com qual se casariam. O gordo foi o último a ser escolhido. ( Dr. Alberto Serfaty)”
  • 12.        É assustador ver as proporções que o preconceito vem alcançando sem que as pessoas se deem conta, pois está mascarado em nosso cotidiano. O pior dos preconceitos, porém, apresenta-se cruelmente e sem artifícios: a discriminação social, regida e controlada pelo dinheiro. É justamente essa forma de conceito formado por antecipação que faz a desigualdade social aumentar absurdamente.   No mundo competitivo em que vivemos, vencerá o mais apto, o mais bem preparado. Podemos dizer, então, que alcançará os melhores resultados quem possuir um bom capital financeiro para investir em si próprio. E o restante? Há muitas pessoas competentes que, por falta de recursos e oportunidades, acabam ficando para trás, sendo anuladas. Surgem, dessa maneira, dois polos distintos: o polo intelectual visto pelos membros da sociedade como os batalhadores, os estudiosos e os aplicados; e o polo "inculto", dos desinteressados e inúteis. São estes que sofrem discriminação social por parte de nossa medíocre sociedade, que se vale da aparência para julgar seus companheiros, avaliando o grau de honestidade e capacidade pelo poder aquisitivo. Na verdade, não analisam a questão na sua íntegra, pois, se dessa forma agissem, constatariam que os incultos são os que não tiveram acesso a boas escolas, a bons cursinhos e universidades, nem a oportunidades de intercâmbio, por exemplo. A sociedade, que se diz democrática, deveria dar ouvidos a essa classe social posta em isolamento, e entender os motivos pelos quais os tachados incultos se encontram nessa situação. Esse seria o primeiro passo para pôr fim ao pior dos preconceitos, o social, que só faz aumentar as diferenças entre as pessoas, ao discriminá-las com base em critérios irrelevantes como o dinheiro.  Francine RabuskeFrancine Rabuske
  • 13.
  • 14.  TEXTO 1: “O direito de criticar dogmas e encaminhamentos é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião são crimes inafiançáveis e imprescritíveis.” Juliana Steck  TEXTO 2: A ministra da Seppir, Luiza Bairros, disse, nas comemorações de 21 de janeiro, que os ataques a religiões de matriz africana chegaram a um nível insuportável. “O pior não é apenas o grande número, mas a gravidade dos casos. São agressões físicas, ameaças de depredação de casas e comunidades. Não se trata apenas de uma ­disputa religiosa, mas também de uma disputa por valores civilizatórios”, disse. Na ocasião, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República lançou um comitê de combate à intolerância religiosa. A - iniciativa pretende promover o direito ao livre exercício das práticas religiosas e auxiliar na elaboração de políticas de afirmação da liberdade religiosa, do respeito à diversidade de culto e da opção de não ter religião. http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2013/04/16/intolerancia- religiosa-e-crime-de-odio-e-fere-a-dignidade
  • 15.  TEXTO 3: Denúncias cresceram mais de 600% em um ano; crenças de matriz africana são as que mais sofrem ataques A quantidade de denúncias de intolerância religiosa recebidas pelo Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República cresceu mais de sete vezes em 2012 em relação a 2011, um aumento de 626%. A própria secretaria destaca, no entanto, que o salto de 15 para 109 casos registrados no período não representa a real dimensão do problema, porque o serviço telefônico gratuito da secretaria não possui um módulo específico para receber esse tipo de queixa. Ou seja, muitos casos não chegam ao conhecimento do poder público. A maior parte das denúncias é apresentada às polícias ou órgãos estaduais de proteção dos direitos humanos e não há nenhuma instituição responsável por contabilizar os dados nacionais. A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir) também não possui dados específicos sobre violações ao direito de livre crença religiosa. No entanto, o ouvidor do órgão, Carlos Alberto Silva Junior, diz que o número de denúncias de atos violentos contra povos tradicionais (comunidades ciganas, quilombolas, indígenas e os professantes das religiões e cultos de matriz africana) relatadas à Seppir também cresceu entre 2011 e 2012. http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2013/04/16/intolerancia-religiosa- e-crime-de-odio-e-fere-a-dignidade
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  • 18. O crime de ódio contra deficientes físicos ou mentais é de extrema gravidade e desumanidade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos deixa claro que todas as pessoas devem ser tratadas fraternalmente, independente de deficiências. A mesma Declaração também assegura que pessoas deficientes devem ter todos os tipos de necessidades especiais levadas em consideração no desenvolvimento econômico e social. No caso específico do Brasil, a Constituição Federal define como meta a busca do bem-estar de todos, sem quaisquer tipos de discriminação. Da mesma maneira, o Código Penal brasileiro determina como passível de punição os atos criminosos e de desrespeito causados por fatores discriminatórios.  O objetivo maior que o Estado e a população devem ter em relação ao tratamento de pessoas com necessidades especiais é o de assegurar que o deficiente deve gozar, no maior grau possível, dos direitos comuns à todos os cidadãos. A deficiência não pode ser em hipótese alguma, motivo para discriminação, ofensa e tratamento degradante.
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  • 20. Apenas 49% dos brasileiros consideram que os imigrantes tornam o país um lugar mais interessante para se viver. Só 47% acham que os imigrantes trazem benefícios ao país. E preocupantes 38% acham que a presença de imigrantes tornou mais difícil de se encontrar emprego no Brasil e, mais grave, 41% acham que há um excesso de imigrantes por aqui.  A xenofobia é uma forma de discriminação social que consiste na aversão a diferentes culturas e nacionalidades. Considerada como crime de ódio, a xenofobia mostra-se através da humilhação, constrangimento, agressão física e moral àquele que não é natural do lugar do agressor. Ela pode acontecer nos mais variados ambientes e nas mais variadas situações. Uma vez que generaliza e diminui moralmente um determinado grupo, tal forma de discriminação apresenta caráter coletivo mesmo quando dirigida a uma única pessoa. No Brasil, em determinadas ocasiões, esse tipo de preconceito é chamado de Bairrismo (apego extremado a um determinado local e sua cultura). No artigo 1º da lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, com redaçãoNo artigo 1º da lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, com redação determinada pela lei nº 9.459, de 13 de março de 1997, é possíveldeterminada pela lei nº 9.459, de 13 de março de 1997, é possível ler o seguinte: “ler o seguinte: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimesSerão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia,resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacionalreligião ou procedência nacional“.“.
  • 21. O número de estrangeiros que solicitam refúgio no Brasil mais que triplicou em 2012 em comparação com 2010, revela estatísticas consolidadas neste mês pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare), presidido pelo Ministério da Justiça.  Provenientes principalmente de grandes crises humanitárias, novas ou relacionadas a conflitos antigos que continuam provocando deslocamentos, 2.008 pessoas pediram refúgio no país no ano passado. Em 2010 foram 566  solicitações feitas à Polícia Federal (um aumento de 254%). Em relação a 2011, quando foram registradas 1.138 solicitações de refúgio, o aumento também foi expressivo (76%) em comparação aos dados de 2012. Para 2013, o Conare estima que serão contabilizadas 2.580 novas solicitações, mantendo a tendência de crescimento dos pedidos de refúgio feitos por estrangeiros no Brasil.
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  • 24. Segundo o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) no Brasil o preconceito é sempre atribuído ao “outro”. Assim, 63,7% dos brasileiros entendem que a raça determina a qualidade de vida dos cidadãos, principalmente no trabalho (71%), em questões judiciais (68,3%) e em relações sociais (65%). Ademais, 93% dos entrevistados admitiram o preconceito racial no Brasil, mas 87% deles afirmaram nunca sentiram-se descriminados; 89% deles afirmam haver preconceito de cor contra negros no Brasil, mas apenas 10% admitiram tê-lo. Por fim, 70% dos brasileiros que vivendo na miséria são negros ou pardos. Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor,Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.7 Pena: reclusão de um a três anos e multa.etnia, religião ou procedência nacional.7 Pena: reclusão de um a três anos e multa. § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas,§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada,ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.8 Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.para fins de divulgação do nazismo.8 Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.