COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
MP-RJ - Técnico Administrativo
1. Prof. Antonio Daud
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FGV – MP-RJ – TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Esta primeira questão exigiu conhecimento de uma das cláusulas exorbitantes dos contratos
administrativos: alteração unilateral.
Como não é ilimitado o direito de a Administração alterar unilateralmente os contratos, o art. 65,
§1º, da Lei 8.666 impõe os seguintes limites quantitativos:
Gabarito (C)
2. Prof. Antonio Daud
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A questão busca saber se o candidato conhece os nomes das várias formas de extinção dos
contratos de concessão, regidos pela Lei 8.987/1995.
Como se trata de extinção contratual em razão de interesse público, terá lugar a encampação, que
exige (i) lei e (ii) pagamento prévio de indenização, nos termos do art. 37 da referida lei.
Gabarito (A)
3. Prof. Antonio Daud
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Neste item a FGV cobrou conhecimento quanto aos atributos dos atos administrativos,
especificamente quanto à autoexecutoriedade, que está ligado à desnecessidade de submissão
prévia do ato ao controle judicial.
A este respeito, lembro que alguns autores apontam que o atributo da autoexecutoriedade
poderia ser desdobrado em duas características: a executoriedade e a exigibilidade.
A executoriedade consiste na possibilidade de a Administração executar diretamente sua decisão
pelo uso da força. É o caso, por exemplo, da demolição de um prédio em ruínas, em que a
Administração pode demolir, com seus próprios meios (tratores, escavadeiras, pessoal etc) aquele
edifício.
Já na exigibilidade a Administração somente tem a seu dispor meios indiretos de coerção. É o
caso, por exemplo, da determinação da Administração para instalação de corrimão na escada de
um hospital. Tal ordem, por ser presumidamente válida e gozar de imperatividade, deve ser
cumprida. No entanto, quando se fala em mecanismos de exigir seu cumprimento, reparem que a
administração não poderia, ela própria, instalar tal escada (meio direto de execução). Neste caso,
ela estaria limitada a utilizar meios indiretos de coerção, como a aplicação de uma multa pelo
descumprimento da ordem.
Em síntese:
4. Prof. Antonio Daud
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No presente caso, a FGV adotou o entendimento de que a “autoexecutoriedade” como um todo
decorre da utilização de meios diretos de coerção.
Além disso, quando há perigo iminente para o interesse público, o contraditório é diferido, isto é,
será aberto somente após a realização do ato.
Gabarito (C)
A questão narra hipótese em que um particular, prestador de serviço público, causa dano a um
particular. Nesta situação, incide a responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, §6º, da CF, a
qual prescinde da comprovação de dolo ou culpa do agente público.
5. Prof. Antonio Daud
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Como o enunciado não mencionou hipótese de aplicação da teoria do risco integral (como nos
casos de acidentes nucleares1
ou danos ambientais2
), aplicamos a regra da teoria do risco
administrativo (que admite, em certas situações, atenuantes ou excludentes da responsabilidade
do Estado).
Gabarito (A)
Tema esperado para esta prova (e trabalhado em algumas de nossas transmissões)! A questão
exigiu conhecimento do tipo penal previsto no art. 89 da Lei 8.666/1993, o qual exige dolo para
sua caracterização e importa detenção de 3 a 5 anos, além de multa:
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Constituição Federal, art. 22, XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer
natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a
industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios
e condições: (..) d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de
culpa;
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Lei 6.938/, art. 14, § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor
obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao
meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados
terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio
ambiente; STJ/Resp 1.346.430, rel. Min. Luis Felipe Salomão, 18/10/2012
6. Prof. Antonio Daud
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Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as
formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a
consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o
Poder Público.
Gabarito (B)
A letra (D) está correta ao mencionar o (i) poder normativo, (ii) o fato de a resolução em tela ser
norma geral e abstrata e (iii) que esta “facilita” a aplicação da lei – ou seja, devendo observar os
termos da lei.
Passemos às alternativas incorretas!
A letra (A) está incorreta, porquanto a autoridade administrativa em questão não produz “lei em
sentido formal”. Esta é uma prerrogativa do Poder Legislativo, como regra geral.
A letra (B) está incorreta. Além de mencionar o poder hierárquico, lembro que a Administração
Pública em geral não inova o ordenamento jurídico – mas exerce seu poder normativo em nível
inferior à lei.
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A letra (C) está incorreta. O poder disciplinar não diz respeito à expedição de normas, mas
apuração de infrações e aplicação de penalidades a servidores.
A letra (E) está incorreta. Primeiramente, as normas infralegais não podem extrapolar os limites da
lei. Além disso, a norma editada não é concreta e específica (como é um decreto de
desapropriação, por exemplo) – mas alcança número indeterminado de situações, sendo
considerada geral e abstrata.
Gabarito (D)
Questão versando sobre crimes praticados contra a Administração Pública, tema abordado em
Direito Penal pelo Prof. Renan Araújo. Pelos comentários do Prof. Renan Araújo,
O crime em tela é o do art. 313-A do CP, ou seja, inserção e dados falsos em sistemas de informações. Trata-se
de crime formal, consumando-se quando o agente pratica a conduta de “Inserir ou facilitar a inserção de
dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados
da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar
dano”, ainda que o agente não consiga obter a vantagem indevida pretendida.
Gabarito (B)
8. Prof. Antonio Daud
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Os termos do enunciado tentaram confundir o candidato desavisado. Mas a realização de licitação,
neste caso, é mesmo uma discricionariedade do gestor, em razão da seguinte hipótese legal de
dispensa:
Art. 24, XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de
comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou
fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no
mercado.
Como a questão menciona que a associação possui idoneidade comprovada e a letra (A) deixa
claro que a contratação se deu com base em valores de mercado, marcamos esta alternativa como
gabarito.
Gabarito (A)
9. Prof. Antonio Daud
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Questão sem grandes dificuldades, não é mesmo?!
As sociedades de economia mista possuem personalidade de direito privado e, assim, não
possuem os mesmos privilégios processuais da fazenda pública. Assim, as letras (A) e (B) estão
incorretas.
Por explorar atividade econômica, sua responsabilidade civil não é pautada pelo disposto no art.
37, parágrafo 6º, da CF, sendo subjetiva como regra geral. Assim, a letra (C) está correta.
Por fim, as letras (D) e (E) estão incorretas, na medida em que sua criação é autorizada mediante
lei ordinária específica – art. 37, XIX.
Gabarito (C)
10. Prof. Antonio Daud
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Tomando por base as disposições da lei federal 9.784/1999, art. 13, sabemos que não é passível de
delegação o exercício das seguintes competências:
Analisando, assim, a questão com base nas disposições expressas da Lei 9.784, percebemos que
apenas a competência para o ato II não é delegável e, portanto, o ato resultante é inválido. Com
isto, temos a letra (C) como gabarito.
De toda forma, se considerarmos as disposições da Lei estadual 5.427/2009 – prevista no edital
(que prevê como indelegável apenas a competência exclusiva) –, o gabarito seria outro.
Gabarito (C)