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Resposta tecnica
- 1. RESPOSTA TÉCNICA
Título
Água gaseificada artificialmente
Resumo
Informação sobre as etapas de fabricação de água gaseificada artificialmente, as legislações
pertinentes e fornecedores de equipamentos para gaseificação.
Palavras-chave
Água gaseificada; água mineral; envasamento; equipamento; fornecedor; gás carbônico;
legislação; lei; rotulagem; rótulo
Assunto
Fabricação de águas minerais e gasosas artificiais
Demanda
Gostaria de saber como produzir água com gás. Quais os cuidados que preciso ter e as
legislações que devo seguir? Onde encontro fornecedores para o equipamento que faz a
gaseificação?
Solução apresentada
Água gaseificada
O processo de gaseificação artificial de água inicia-se a partir da extração da água potável
diretamente de fontes subterrânea, com adição de gás carbono por meio de equipamentos
apropriados. A produção é composta das seguintes etapas: bombeamento de água de poço
subterrâneo; filtragem em três estágios; passagem da água filtrada pela saturadora, onde
recebe o gás carbônico (CO2); adição de componentes; injeção em vasilhames de
capacidade variada; inspeção e fechamento com lacre. A etapa de gaseificação de água é
idêntica ao processo industrial de refrigerantes (MORAES, 2002).
Processo de gaseificação
A água mineral retirada da fonte é armazenada em um reservatório, onde ocorre o
bombeamento do líquido até chegar ao desaerador. É retirado o oxigênio dissolvido na água
para ser substituído pelo gás carbônico. Após esta etapa, a água é resfriada, por resfriador,
a uma temperatura de 5ºC, para facilitar a absorção do gás carbônico no líquido, pois os
gases a baixas temperaturas têm menor movimento molecular (MORAES, 2002).
A ligação desses dois componentes - água e gás - é feita por um equipamento chamado
carbonizador ou carbonatador (FIG. 1).
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- 2. Figura – 1 Desareador-Misturador-Carbonatador
Fonte: (SANMARTIN, [200-?])
A água, em forma líquida, dissolve o gás CO2, formando uma terceira substância, o ácido
carbônico. Essa nova substância gerada permanece na forma líquida, facilitando um
processo posterior de envase do líquido (MUNDO ESTRANHO, [200-?]).
Durante o envase é inserida uma dose extra de CO2 dentro da embalagem para aumentar a
pressão interna e auxiliar na conservação da bebida. Quando a garrafa é aberta, essa
quantidade extra de gás é liberada formando o barulho característico. Após o frasco estar
aberto surgem as pequenas bolhas, isso acontece porque a pressão no líquido diminui e,
lentamente, o ácido carbônico começa a se transformar novamente em gás e a se
desprender do líquido, na forma de bolhas (MUNDO ESTRANHO, [200-?]).
O dimensionamento desses equipamentos varia conforme a necessidade do cliente, volume
de produção desejado, características da matéria-prima ou até a possibilidade da adição de
alguma substância, tal como extrato de fruta ou aromatizante (SANMARTIN, [200-?]).
Os fabricantes salientam que os interiores desses carbonizadores podem ser revestidos
com outros materiais, tal como algum polímero (SANMARTIN, [200-?]).
Envasamento
O envasamento é a introdução da água nas embalagens até o seu fechamento. Ambos os
processos de envase e fechamento das garrafas devem ser efetuados por máquinas
automáticas, sendo proibido o processo manual. A disposição das máquinas deve estar em
sequência contínua, desde o setor de lavagem até o fechamento, para facilitar e agilizar o
processo (CORREIA et al, [2007]).
A lavagem e desinfecção dos recipientes é processada no setor de enchimento. O setor
deve estar em perfeitas condições de limpeza e higiene, para evitar a contaminação da água
mineral. A água envasada é transportada imediatamente para a área de rotulagem por meio
de esteiras. Todo o processo deve ser automático (CORREIA et al, [2007]).
Rotulagem
A etapa da rotulagem deve ser separada do setor de envase. Os rótulos das embalagens
devem obedecer aos regulamentos técnicos de rotulagem em geral e específicos. O rótulo
deve ser aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), devendo
apresentar as seguintes informações (CORREIA et al, [2007]):
• Nome da fonte;
• Natureza da água;
• Localidade;
• Data e número da concessão;
• Nome do concessionário;
• Constantes fisicoquímico, composição analítica e classificação, conforme o DNPM;
• Volume do conteúdo;
• Carimbo com ano e mês do engarrafamento;
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- 3. • Quando adicionado gás carbônico na água, deve declarar em local visível no rótulo:
“Água mineral gaseificada artificialmente.
Estocagem
As embalagens de água com gás deve ser estocada em lugares limpos, secos, ventilados,
com temperatura adequada e protegidas da incidência direta da luz solar para evitar a
alteração das águas envasadas. Também devem ser armazenadas sobre paletes, estrados
ou prateleiras, respeitando o espaçamento mínimo necessário para garantir adequada
ventilação. Os paletes, estrados ou prateleiras devem ser de material liso, resistente,
impermeável e lavável (CORREIA et al, [2007]).
Registro do produto
O produto “água mineral gaseificada” deve ser registrado no Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA) na categoria de soda, como estabelece o artigo 24 e o
parágrafo único do Decreto n. 6.871, de 4 de junho de 2009 (BRASIL, 2009):
Art. 24. Soda é a água potável gaseificada com dióxido de carbono,
com pressão superior a duas atmosferas, a vinte graus Celsius,
podendo ser adicionada de sais minerais.
Parágrafo único. Soda aromatizada ou soda com aroma é a água
potável gaseificada com dióxido de carbono, com pressão superior a
duas atmosferas, a vinte graus Celsius, devendo ser adicionada de
aromatizante natural e podendo ser adicionada de sais minerais,
tendo sua denominação acrescida do aroma utilizado.
Legislação
As legislações pertinentes a produção de água mineral natural, água mineral gaseificada e
água natural são:
Resolução RDC n. 274, de 22 de setembro de 2005, aprova o regulamento técnico para
águas envasadas e gelo, podendo ser acessada pelo link:
<http://www.anvisa.gov.br/alimentos/legis/especifica/regutec.htm>. Acesso em: 24 fev. 2011.
Portaria n. 518, de março de 2004, estabelece os procedimentos e responsabilidades
relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão
de potabilidade, e dá outras providências, podendo ser acessada pelo link:
<http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/GM/GM-518.htm>. Acesso em: 24
fev. 2011.
Portaria n. 374, de 1 de outubro de 2009, aprova a Norma Técnica n. 001/2009, que dispõe
sobre as “Especificações Técnicas para o aproveitamento de água mineral, termal, gasosa,
potável de mesa, destinadas ao envase, ou como ingrediente para o preparo de bebidas em
geral ou ainda destinada para fins balneários”, estando disponível no link:
<http://www.dnpm-pe.gov.br/Legisla/Port_374_09.htm>. Acesso em: 24 fev. 2011.
Portaria n. 470, de 24 de novembro de 1999, o rótulo a ser utilizado no envasamento de
água mineral e potável de mesa deverá ser aprovado pelo Departamento Nacional de
Produção Mineral – DNMP, podendo ser acessado pelo link: <http://www.dnpm-
pe.gov.br/Legisla/Port_470_99.htm>. Acesso em: 24 fev. 2011.
Fornecedores de equipamentos
ARBRAS MÁQUINAS PARA ENGARRAFADORES LTDA
Rua Gerson Andreis, 575 - Distrito Industrial
CEP: 95112-130 - Caxias do Sul - RS
Telefone: (54) 3289-8800
e-mail: arbras@arbras.com.br
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- 4. Site: http://www.arbras.com.br/
MESAL MÁQUINAS E TECNOLOGIA LTDA.
Rua Giovani Grando Filho, 80
CEP: 95700-000 - Bento Gonçalves - RS
Telefone: (54) 2102-6400
e-mail: mesal@mesal.com.br
Site: http://www.mesal.com.br/
NEIFE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
Avenida dos Esportes, 311 – Parque Industrial
CEP: 13309-550 - Itú – SP
Telefone: (11) 4025-2558
e-mail: neife@neife.com.br
Site: www.neife.com.br
MÁQUINAS SANMARTIN LTDA.
Rodovia RS 1220, KM 72
CEP: 95020-972 - Caxias do Sul – RS
Telefone: (54) 2101-0800
Site: http://www.grupo-sanmartin.com/
ZEGLA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS PARA BEBIDAS LTDA.
Trevo José Serafim Fedatto, 277 - Borgo
CEP: 95700-000 - Bento Gonçalves - RS
Telefone: (54) 3455-3868
e-mail: zegla@zegla.com.br
Site: http://www.zegla.com.br/produtos/pd_px05.htm
Conclusões e recomendações
Os fornecedores aqui apresentados servem apenas como referência inicial, tendo sido
consultados na Internet. O SBRT não tem qualquer responsabilidade pela idoneidade e
veracidade das empresas ou instituições e informações por elas fornecidas nem se
responsabiliza pelos serviços a serem prestados pelas instituições/profissionais listados. A
responsabilidade pela escolha, o contado, uso e a negociação cabem totalmente ao cliente,
já que o SBRT apenas efetua indicações de fontes encontradas em provedores públicos de
informação.
As embalagens utilizadas no envasamento de água mineral e potável de mesa devem
garantir a integridade do produto, sem alteração das suas características físicas,
fisicoquímicas, microbiológicas e sensoriais.
Existem no banco de informações do SBRT, Respostas Técnicas e Dossiê Técnico
referentes a água mineral e podem complementar as informações aqui prestadas. Para
visualizar os arquivos, acesse o site: <www.respostatecnica.org.br> e realize a busca
utilizando a palavra-chave “água mineral” ou “água gaseificada” para encontrar os
arquivos disponíveis.
Sugere-se a leitura das seguintes Respostas Técnicas:
SERVIÇO BRASILEIRO DE RESPOSTAS TÉCNICAS. Envasadora de água mineral.
Resposta elaborada por: Joel Loureiro. Amazônia: Senai/AM, 2009. (Número da Resposta:
15094).
SERVIÇO BRASILEIRO DE RESPOSTAS TÉCNICAS. Gaseificação da água. Resposta
elaborada por: Janaína Raquel da Silva Picciani. Brasília: CDT/UnB, 2007. (Número da
Resposta: 6527).
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- 5. SERVIÇO BRASILEIRO DE RESPOSTAS TÉCNICAS. Máquina de envase. Resposta
elaborada por: Lorena de Oliveira Silva. Brasília: CDT/UnB, 2008. (Número da Resposta:
10100).
SERVIÇO BRASILEIRO DE RESPOSTAS TÉCNICAS. Rotulagem de água envasada com
gás. Resposta elaborada por: Maria Helena M. M. S. Castro. Curitiba: Tecpar, 2008.
(Número da Resposta: 10979).
E o Dossiê Técnico:
SERVIÇO BRASILEIRO DE RESPOSTAS TÉCNICAS. Água mineral. Dossiê elaborado
por: Quelcy Barreiros Correa; Carmen Etsuko Kataoka Higaskino. Curitiba: Tecpar, 2007.
(Número do Dossiê: 223).
Fontes consultadas
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Decreto n. 6.871, de 4 de
junho de 2009. Regulamenta a Lei n. 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a
padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de
bebidas. Diário Oficial da União, Brasília, 05 jun. 2009. Disponível em:
<http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis/action/detalhaAto.do?method=consultarLegislacao
Federal>. Acesso em: 24 fev. 2011.
CORREIA, Luiz Alberto da Silva et al. Processo de extração de água mineral: uma
comparação de três empresas alagoanas. In:SIMPÓSIO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO E
TECNOLOGIA, 7., [2007], Resende. Estruturas e processos organizacionais. Resende:
AEDB, 2007. Disponível em: <http://www.aedb.br/seget/artigos07/1384_Artigo_Seget.pdf>.
Acesso em: 24 fev. 2011.
MORAES, Cristina de. Como se produz a água com gás? Super Interessante, São Paulo,
n. 181, p. 1, out. 2002. Disponível em: <http://super.abril.com.br/ciencia/como-se-produz-
agua-gas-443439.shtml>. Acesso em: 24 fev. 2011.
MUNDO ESTRANHO. Como se coloca o gás nos refrigerantes? [S.I., 200-?]. Disponível
em: <http://mundoestranho.abril.com.br/alimentacao/pergunta_287072.shtml>. Acesso em:
24 fev. 2011.
SANMARTIN. Mirzan. Caxias do Sul, [200-?]. Disponível em: <http://www.grupo-
sanmartin.com/siteEspanhol/produtos.asp?idCategoria=2&idLinha=18&idProduto=44>.
Acesso em 24 fev. 2011.
Elaborado por
Mariana Zanon Barão
Nome da Instituição respondente
Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR
Data de finalização
25 fev. 2011
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