Este documento descreve um edital de licitação para contratação de serviços de publicidade prestados por uma agência de propaganda. O objeto é a contratação de serviços de publicidade como planejamento, criação e execução de campanhas publicitárias. O documento detalha as condições de participação na licitação e os requisitos para as propostas.
1. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/1591/77
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA BRDE Nº 2013/159
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituição
financeira pública, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Uruguai nº 155, 4º andar, inscrito
no CNPJ/MF sob o n.º 92.816.560/0001-37, através da Comissão Permanente de
Licitações (COPEL), torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA,
do tipo TÉCNICA e PREÇO, para a contratação de serviços de publicidade, prestados
necessariamente por intermédio de agência de propaganda, na forma da Lei nº 12.232,
de 29/04/2010, e, de forma complementar, das Leis nº 4.680, de 18/06/1965, e nº 8.666, de
21/06/1993, bem como da legislação complementar e em conformidade com os termos e
condições do presente Edital.
1. OBJETO
1.1. Constitui Objeto da presente Licitação a contratação de serviços de publicidade,
prestados necessariamente por intermédio de agência de propaganda, conforme
especificações constantes neste Edital.
1.2. Compreende, ainda, o Objeto do presente Edital, o conjunto de atividades realizadas
integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a
concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da
execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade aos veículos e
demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços
de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.
1.3. Também integram o Objeto desta Licitação, como atividades complementares, os
serviços especializados pertinentes:
a) Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de
avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, relativos à execução
do Contrato, com a finalidade de:
I. Gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do BRDE,
o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as
campanhas e peças;
II. Aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de
mensagens e a criação de produtos e serviços;
III. Possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas e peças, vedada
a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação
publicitária.
b) À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação
publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações
publicitárias, em consonância com novas tecnologias;
c) À criação de peças de comunicação no ambiente digital, incluindo materiais
publicitários com ações em redes sociais e mobile;
d) À produção e à execução técnica das peças e projetos criados pela Agência a
2. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/1592/77
ser contratada.
1.4. Os serviços objeto da presente Licitação não abrangem qualquer outra atividade além
das previstas neste Edital, em especial as de promoção, de patrocínio e de assessoria
de comunicação, as publicações legais, de imprensa e de relações públicas, assim
como a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
1.5. Não se incluem no conceito de patrocínio, mencionado no subitem 1.4 deste Edital, o
patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações,
dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio
da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento, comercializados
por veículo de comunicação.
1.6. A Agência a ser contratada atuará por ordem e conta do BRDE na contratação de
fornecedores de serviços especializados, para a execução das atividades
complementares de que trata o subitem 1.3 deste Edital, e de veículos de divulgação,
para a compra de tempo e/ou espaços publicitários.
1.7. Os Endereços nos quais o Atendimento Publicitário deverá ser prestado são aqueles
indicados pelo BRDE no momento da solicitação dos serviços e, em especial, os
seguintes:
a) Agência do BRDE em Porto Alegre/RS - Rua Uruguai, nº 155, Bairro Centro;
b) Agência do BRDE em Florianópolis/SC – Avenida Hercílio Luz, nº 617, Bairro
Centro;
c) Agência do BRDE em Curitiba/PR – Avenida João Gualberto, nº 570, Bairro Alto
da Glória.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente Licitação as agências de propaganda cujas atividades
sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965, e que tenham obtido certificado de
qualificação técnica de funcionamento junto ao CENP – Conselho Executivo de
Normas Padrão ou entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e
certificadora das condições técnicas de agências de propaganda, devendo, também,
atender a todas as condições e exigências deste Edital.
2.2. Nenhum Licitante poderá participar do Certame com mais de uma proposta para o
Objeto da presente Licitação.
2.3. Não poderão participar da presente Licitação:
a) Consórcio de empresas, sob qualquer forma;
b) Agência de propaganda que apresente alguma das seguintes situações:
I. Declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou
indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
II. Suspensa de licitar ou contratar com o BRDE;
III. Que se encontre em falência, concurso de credores, recuperação judicial ou
extrajudicial, dissolução ou liquidação;
IV. Inadimplente com o BRDE;
3. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/1593/77
V. Cujos sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho
técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo:
i) Sejam empregados, diretores ou membros do Conselho de Administração
do BRDE;
ii) Possuam cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive,
afins ou por adoção, no quadro de pessoal do BRDE, compreendendo os
diretores e os membros do Conselho de Administração, ou beneficiados
pela Fundação BRDE de Previdência Complementar – ISBRE;
iii) Tenham participado de outra empresa inadimplente junto ao BRDE.
VI. Que componha Grupo Econômico no qual pelo menos uma das empresas
integrantes venha a participar da presente Licitação.
2.4. Como condição de participação neste certame licitatório, cada empresa Licitante
deverá apresentar, obrigatoriamente, respeitadas as disposições deste Edital,
principalmente as contidas nos itens 5, 6 e 7, os seguintes Invólucros, contendo a
documentação a que se referem, devidamente fechados, sem violação, observando:
a) Invólucro nº 01 (Proposta Técnica – via não identificada) - que conterá a
Proposta Técnica sem qualquer identificação do proponente, será
padronizado e fornecido pelo BRDE, devendo a Licitante retirá-lo, por meio de
portador identificado que assinará o Termo de Retirada, na Rua Uruguai, n°155,
5°andar – Setor de Licitações, das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira, até 02
(dois) dias úteis antes da data estipulada no item 3.1 do presente Edital,
sob pena de exclusão da Licitante do Certame;
b) Invólucro nº 02 (Proposta Técnica – via identificada). Na parte externa do
Invólucro deverá constar:
INVÓLUCRO Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA – VIA IDENTIFICADA
CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159
(Nome da Licitante e CNPJ)
c) Invólucro n°03 (demais informações integrantes da Proposta Técnica). Na
parte externa do Invólucro deverá constar:
INVÓLUCRO Nº 03 – DEMAIS INFORMAÇÕES INTEGRANTES DA
PROPOSTA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159
(Nome da Licitante e CNPJ)
d) Invólucro nº 04 (Proposta de Preço). Na parte externa do Invólucro deverá
constar:
INVÓLUCRO Nº 04 – PROPOSTA DE PREÇO
CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159
(Nome da Licitante e CNPJ)
e) Invólucro n° 05 (Documentos de Habilitação): Será exigido exclusivamente
das Licitantes classificadas, devendo ser apresentado, depois do julgamento
final das Propostas Técnicas e de Preço, em Sessão Pública previamente
designada pelo BRDE. Na parte externa do Invólucro deverá constar:
4. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/1594/77
INVÓLUCRO Nº 05 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159
(Nome da Licitante e CNPJ)
2.5. Somente serão recebidos documentos e propostas acondicionados nos respectivos
Invólucros, e que estiverem de acordo com os termos deste Edital.
2.6. A entrega dos Invólucros ao BRDE poderá ser feita por qualquer pessoa em nome da
Licitante, desde que identificada. No entanto, somente o representante, devidamente
credenciado na forma deste Edital, poderá exercer qualquer outra prerrogativa ou
praticar qualquer ato dentro da presente Licitação.
2.7. Em hipótese alguma será concedido prazo suplementar para a apresentação dos
Invólucros, ou permitida a alteração ou substituição do conteúdo dos mesmos ou,
ainda, a correção do que constar nos documentos e propostas.
2.8. A participação da Licitante na presente Licitação pressupõe obrigatoriamente:
a) A confirmação de que recebeu do BRDE o Invólucro padronizado previsto no
subitem 2.4.a;
b) A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições
constantes deste Edital e de seus Anexos;
c) A observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor;
d) A responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.9. A participação de agências que prestem serviços similares aos do Objeto desta
Licitação a concorrentes mercadológicos do BRDE está condicionada à desistência da
prestação daqueles serviços, antes da eventual assinatura do Contrato oriundo desta
Licitação.
2.10. Se constatada, ainda que posteriormente, qualquer situação irregular relativa às
condições de participação, a Licitante será excluída da Licitação, ficando esta e seus
representantes incursos nas sanções previstas no Art. 90 da Lei n.º 8.666/93.
3. LOCAL, DATA, HORÁRIO E INFORMAÇÕES.
3.1. O recebimento dos Invólucros numerados de 1 a 4 dar-se-á no dia 28 de abril de
2014, às 13h30min, no Auditório do BRDE em Porto Alegre/RS, situado na Rua
Uruguai nº 155 – 14º andar, Centro.
3.2. Para todas as referências de horário, será respeitado o horário de Brasília – DF.
3.2.1. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização da Licitação na data marcada, todas as datas constantes neste Edital serão
transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente bancário
normal, subsequente aos ora fixados.
3.2.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início
e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto
quando for explicitamente disposto em contrário.
3.3. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital ou a seus anexos poderão ser
5. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/1595/77
solicitados por qualquer interessado até 02 (dois) dias úteis antes da data limite
para o recebimento dos Invólucros referida no item 3.1 deste Edital,
preferencialmente através do e-mail cpl@brde.com.br, mediante confirmação de
recebimento, ou por correspondência, com Aviso de Recebimento - AR, endereçada à
COPEL, na Rua Uruguai, nº 155, 5º andar, Centro, Porto Alegre/RS,
CEP 90010-140. Os questionamentos e as respectivas respostas serão publicados no
endereço eletrônico do BRDE, www.brde.com.br, sendo de responsabilidade das
Licitantes o acompanhamento.
3.4. O Edital poderá ser retirado no Setor de Licitações do BRDE, de segunda-feira a
sexta-feira, das 12h30min às 18h00min, junto à Comissão Permanente de Licitações -
COPEL, na Rua Uruguai, nº 155, 5º andar, Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90010-140.
3.5. Qualquer alteração que importe em modificação dos termos deste Edital, ou de seus
Anexos, será comunicada pelos mesmos meios de divulgação inicial, sendo de inteira
responsabilidade da Licitante acompanhar o andamento da Licitação e as eventuais
alterações no Edital.
4. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. A entrega da documentação exigida na forma do subitem 2.4 deverá ser realizada:
a) Por um Representante para cada Licitante, devidamente credenciado na data e
horário fixados no subitem 3.1; OU
b) Por meio de portador, no caso em que a Licitante não deseje fazer-se representar
nas sessões de recepção e abertura. Nesse caso, o portador deverá efetuar a
entrega dos Invólucros diretamente à COPEL, na data, hora e local indicados no
item 3.1 deste Edital.
4.2. Não será admitida a participação de um mesmo Representante para mais de uma
Licitante.
4.3. O Representante, que responderá, para todos os efeitos legais, pelo representado
perante a Licitação, por escrito ou oralmente, deverá providenciar o seu
credenciamento na abertura da Primeira Sessão Pública desta Licitação, na data e
horário estipulados no subitem 3.1, devendo, no ato, identificar-se, exibindo Cédula de
Identidade ou documento equivalente, assim como a comprovação da capacidade de
representar a Licitante, observando:
a) Se Sócio, Proprietário, Dirigente ou Assemelhado: deverá apresentar o Estatuto
ou Contrato Social juntamente com a alteração que comprove sua capacidade de
representação legal, com poderes para se manifestar pela empresa, prestar
declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como
praticar todos os demais atos pertinentes ao Certame, em nome da Licitante;
b) Se administrador eleito em ato apartado: deverá apresentar cópia da ata de
reunião ou assembleia em que se deu a eleição;
c) Se Procurador: deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Mandato
(Procuração), no qual estejam expressamente outorgados poderes para se
manifestar pela empresa, prestar declarações, receber intimação, interpor e
renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame. A procuração por instrumento particular deverá ter firma reconhecida em
cartório e ser entregue juntamente com o Contrato Social da Licitante e suas
6. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/1596/77
alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício.
4.4. O credenciamento realizado na Primeira Sessão Pública habilita o Representante a
participar das demais Sessões. Na hipótese de sua substituição, no decorrer do
processo licitatório, deverá ser realizado novo credenciamento, previamente ao ato
que pretende praticar como Representante.
4.5. A não apresentação, incorreção ou omissão nos documentos de credenciamento não
excluirá a Licitante do Certame, mas impedirá a prática de atos e manifestações em
nome da representada durante as Sessões Públicas relativas a este procedimento.
4.6. O Representante da Licitante poderá, a qualquer tempo, ser constituído, ou
substituído por outro, desde que previamente ao ato que pretende praticar como
Representante.
5. PROPOSTA TÉCNICA (Invólucros n°01, nº 02 e nº 03).
No dia e horário fixados no subitem 3.1. deste Edital, a Licitante deverá entregar a
Proposta Técnica, correspondente aos Invólucros nº 01, nº 02 e nº 03, em total
conformidade com o estabelecido neste Edital, especialmente quanto ao previsto no
Anexo II e, ainda, observar o que segue:
5.1. Proposta Técnica – via não identificada (Invólucro nº 01)
5.1.1. A Proposta Técnica – via não identificada, composta pelo Plano de Comunicação
Publicitária, deverá ser entregue no Invólucro nº 01 (aquele retirado pela Licitante
em observância ao disposto no subitem 2.4, alínea “a”, deste Edital). Será
desclassificada a Licitante que apresentar invólucro diferente daquele padronizado e
fornecido pelo BRDE.
5.1.2. Os exemplos de peças que integram a Ideia Criativa do Plano de Comunicação
Publicitária – via não identificada devem ter formatos compatíveis com suas
características e adequar-se ao tamanho do Invólucro nº 01.
5.1.3. Até a abertura do Invólucro nº 02, com o objetivo de preservar o sigilo quanto à
autoria do Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada, e sob pena de
exclusão da Licitante do processo licitatório, o Invólucro nº 01 deverá estar lacrado
e não poderá:
a) Ter qualquer identificação;
b) Apresentar sinal, marca, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação
da Licitante;
c) Estar danificado ou deformado pelas peças, material e/ou demais documentos
nele acondicionados, de modo a possibilitar a identificação da Licitante.
5.2. Proposta Técnica – via identificada (Invólucro nº 02)
5.2.1. A Proposta Técnica – via identificada será composta pelo Plano de Comunicação
Publicitária sem os exemplos de peças e/ou material da Ideia Criativa, e com
identificação de autoria.
5.2.2. O Invólucro n° 02, cujo invólucro deverá ser providenciado pela Licitante, deverá
estar lacrado, ser rubricado no fecho e poderá, desde que inviolável até sua abertura,
ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo quanto às
7. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/1597/77
informações de que trata.
5.2.3. O Invólucro nº 02 não poderá conter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou
outro elemento que possibilite a identificação, antes da abertura do Invólucro nº 02,
da autoria do Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada.
5.3. Demais informações integrantes da Proposta Técnica (Invólucro nº 03)
5.3.1. No Invólucro nº 03 deverão ser acondicionados, conforme especificado no Anexo II
deste Edital, os seguintes documentos:
a) Capacidade de Atendimento;
b) Repertório;
c) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
5.3.2. O Invólucro nº 03, cujo invólucro deverá ser providenciado pela Licitante, deverá
estar fechado e rubricado no fecho, e poderá, desde que inviolável até sua abertura,
ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo quanto às
informações de que trata.
5.3.3. O Invólucro nº 03 não poderá conter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou
outro elemento que possibilite a identificação, antes da abertura do Invólucro nº 02,
da autoria do Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada.
6. PROPOSTA DE PREÇO (Invólucro n°04)
6.1. A Proposta de Preço deverá ser apresentada no Invólucro nº 04, em total
conformidade com o estipulado no Anexo III do presente Edital.
6.2. O Invólucro n° 04, cujo invólucro deverá ser providenciado pela Licitante, deverá
estar fechado, rubricado no fecho e ser constituído, desde que inviolável até sua
abertura, de embalagem adequada às características de seu conteúdo quanto às
informações de que trata.
6.3. O Invólucro nº 04 não poderá conter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou
outro elemento que possibilite a identificação, antes da abertura do Invólucro nº 02,
da autoria do Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada.
7. HABILITAÇÃO (Invólucro n°05)
7.1. O Invólucro nº 05, exigido exclusivamente das Licitantes classificadas, deverá ser
apresentado, depois do julgamento final das Propostas Técnicas e de Preço, em
Sessão Pública previamente designada pelo BRDE, e deverá conter os Documentos
de Habilitação conforme especificado neste Edital.
7.2. O Invólucro n° 05, cujo invólucro deverá ser providenciado pela Licitante mediante
embalagem adequada às características de seu conteúdo quanto às informações de
que trata, inviolável até sua abertura, deverá estar fechado e rubricado no fecho,
devendo a documentação estar datada, com todas as folhas rubricadas e numeradas
sequencialmente da primeira à última, devendo a última folha contar com a assinatura
de quem detenha poderes de representação da Licitante.
8. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/1598/77
7.3. Os documentos a serem apresentados, em plena validade, são os seguintes:
7.3.1. Habilitação jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e respectivas alterações,
devidamente registrado. No caso de sociedade por ações e demais sociedades
empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser
apresentados tais documentos, devidamente registrados, de forma a comprovar a
investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. No caso de
sociedade por ações e demais sociedades empresárias que elejam seus
administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos,
devidamente registrados, de forma a comprovar a investidura ou nomeação da
diretoria em exercício.
7.3.2. Regularidade Fiscal, Tributária e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
b) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos e
Contribuições Previdenciárias, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS);
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica
Federal;
e) Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos Estaduais da
localidade da Sede da empresa e também, sendo o caso, da localidade da Filial
que executará o Contrato;
f) Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos Municipais da
localidade da Sede da empresa e também, sendo o caso, da localidade da Filial
que executará o Contrato;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Art. 29, inc. V
da Lei nº 8.666/93, que poderá ser obtida através do site
http://www.tst.jus.br/certidao.
7.3.2.1. A apresentação de Certidão ou Certificado cujo prazo de validade esteja expirado
acarretará na inabilitação da Licitante.
7.3.2.2. A Certidão ou Certificado cujo prazo de validade expirar durante esta Licitação
deverá ser prontamente regularizada, sob inteira responsabilidade da Licitante.
7.3.3. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de feitos sobre Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou
Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da Licitante;
I. Caso não conste prazo de validade, será aceita a certidão emitida em até 90
(noventa) dias corridos antes da data de apresentação dos Documentos de
9. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/1599/77
Habilitação;
II. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser
apresentadas as certidões de cada distribuidor.
b) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinados pelo
responsável técnico, vedada a substituição por balancete ou balanço provisório
observado, ainda, o que segue:
I. Os documentos da qualificação econômico-financeira deverão permitir que
sejam aferidos os indicadores de qualificação econômico-financeira conforme
abaixo especificados, e que deverão ser calculados pela Licitante e
confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura
e a indicação do seu nome e do seu número de registro no Conselho
Regional de Contabilidade:
i) Índices de Liquidez Geral (LG), de Liquidez Corrente (LC) e de Solvência
Geral (SG), apurados mediante a aplicação das fórmulas abaixo
indicadas, e cujos resultados deverão ser :
Para obter qualificação relativa a cada índice o resultado da aplicação
da respectiva fórmula deverá ser igual ou menor que 1 (um).
ii) Patrimônio Líquido: a Licitante deverá ter patrimônio líquido em
montante não inferior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), valor
esse equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para aplicação
pelo BRDE no Objeto deste Edital.
II. Deve ser observado o que segue quanto aos documentos exigidos na forma
desta alínea “b”:
i) Sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta
Comercial da sede ou do domicílio da Licitante, acompanhado de cópia
do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi
extraído (Art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969);
ii) Sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades
anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado na
Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário
Oficial e em Jornal de grande circulação (Art. 289, caput e § 5º, da Lei
nº 6.404/1976);
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = _________________ATIVO TOTAL_________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
10. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15910/77
iii) Sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de
sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as
sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta
Comercial.
III. As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano
deverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura
do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade e a indicação do
nome deste e do seu número de registro no Conselho Regional de
Contabilidade, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da
sede ou do domicílio da Licitante:
i) Balanço de abertura, no caso de sociedade sem movimentação;
ii) Balanço intermediário, no caso de sociedade com movimentação.
7.3.4. Qualificação técnica
a) Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, no qual conste comprovação de que a Licitante prestou ou está
prestando, de forma satisfatória e sem restrição, serviços de publicidade cujas
atividades sejam similares, pelo menos, às de planejamento, estudo, concepção,
execução, distribuição e avaliação de campanhas e peças publicitárias, e de
relacionamento, devendo o documento conter o nome, o endereço e o telefone de
pessoa para contato no atestador, ou qualquer outra forma de que o BRDE possa
valer-se para manter contato com a pessoa jurídica emitente do Atestado.
I. Poderão ser apresentados tantos atestados quantos a Licitante optar;
II. O Atestado deve informar o montante do orçamento publicitário anual que a
declarante possuía e/ou possui à época da prestação dos serviços, sendo
que o somatório dos orçamentos de todas as declarantes, sob a
intermediação da agência Licitante, para serviços prestados
concomitantemente, não poderá ser inferior ao montante do orçamento
publicitário estimado para a presente Licitação;
b) Certificado de Qualificação Técnica de Funcionamento, de que trata o Art. 4º,
§ 1º, da Lei n°12.232/2010, emitido pelo Conselho Executivo de Normas-Padrão
– CENP ou por entidade equivalente legalmente reconhecida como fiscalizadora e
certificadora das condições técnicas de agências de propaganda. O Certificado
deverá estar vigente durante todo o processo licitatório;
c) Registro ou Inscrição na entidade profissional competente (Associação Brasileira
de Agências de Propaganda ou no Sindicato da Classe ou por declaração da
Federação Nacional das Agências de Propaganda);
d) Declaração de que a Licitante manterá centralizado o comando administrativo-
financeiro da agência, referente à publicidade do BRDE, em Porto Alegre/RS;
e) Declaração de que a Licitante prestará o Atendimento Publicitário, relativo ao
Objeto do Contrato, nos endereços referidos no item 1.7 deste Edital.
7.3.5. Declaração de Inexistência de Empregado Menor (exceto se aprendiz, conforme
previsto no Art. 429 da CLT), na forma do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da
11. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15911/77
Constituição Federal, assinada pelos Representantes Legais da Licitante, observado o
disposto no item 4 deste Edital e utilizando o modelo do Anexo IV deste Edital.
7.3.6. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, assinada pelos Representantes
Legais da Licitante, observado o disposto no item 4 deste Edital e utilizando o modelo
do Anexo V deste Edital.
7.3.7. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, assinada pelos
Representantes Legais das Licitantes, observado o disposto no item 4 deste Edital, e
utilizando o modelo do Anexo VI ao Edital.
8. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E SUBCOMISSÃO TÉCNICA
8.1. Esta concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de
Licitações do BRDE (COPEL), com exceção da análise e julgamento das Propostas
Técnicas (Invólucros nº 01 e nº 03), que serão realizados pela Subcomissão
Técnica constituída na forma do Art. 10 da Lei nº 12.232/2010.
8.2. A Subcomissão Técnica que irá analisar as Propostas Técnicas desta Concorrência
será composta por 03 (três) membros, todos formados em comunicação, publicidade
ou marketing ou que atuam em uma dessas áreas, sendo que 1/3 (um terço) destes
não poderá manter qualquer vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o
BRDE ou com qualquer das empresas Licitantes.
8.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em Sessão
Pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de
integrantes da Subcomissão Técnica (09 integrantes), previamente cadastrados, e
será composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham
qualquer vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o BRDE ou com
qualquer das empresas Licitantes.
8.4. A relação dos nomes referidos no subitem 8.3 será publicada no Diário Oficial dos
estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, em prazo não inferior
a 10 (dez) dias da data em que será realizada a Sessão Pública marcada para o
sorteio.
8.5. O sorteio será processado pela COPEL de modo a garantir o preenchimento das
vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de
membros que mantenham ou não vínculo com o BRDE.
8.6. A relação prevista no subitem 8.3 conterá, separadamente, os nomes dos que
mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o BRDE.
8.7. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer
interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem
8.3, mediante a apresentação à COPEL de justificativa para a exclusão.
8.8. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na
Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da
autoridade competente.
8.9. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão
fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a
publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado todo o disposto neste
item 8.
12. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15912/77
8.10. Será publicada nova relação no caso de o número de membros mantidos depois da
impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 8.2.
8.11. A impugnação à nova lista somente será admitida se relativa a nome que não constou
da relação anteriormente publicada.
8.12. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da
impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo
mínimo previsto no subitem 8.4 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por
qualquer interessado.
8.13. Caberá à Subcomissão Técnica:
a) Analisar individualmente e julgar o Plano de Comunicação Publicitária - via não
identificada, com elaboração de Ata de julgamento, e encaminhar à Comissão
Permanente de Licitações as Propostas, a Planilha com as pontuações e a
Justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
b) Analisar individualmente e julgar a Capacidade de Atendimento, o Repertório e o
Relato de Soluções de Problemas de Comunicação, com elaboração de Ata de
julgamento, e encaminhar à COPEL as Propostas, a Planilha com as pontuações
e a Justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
c) Manifestar-se, em caso de eventuais recursos das Licitantes relativos ao
julgamento das Propostas Técnicas.
8.14. É vedado aos integrantes da Subcomissão Técnica participar da sessão de
recebimento e abertura dos Invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços.
9. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos
neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos
e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da COPEL e pelos
representantes das licitantes presentes.
9.1. Disposições Gerais
9.1.1. O julgamento desta Licitação será efetuado pela COPEL, com exceção da análise e
do julgamento das Propostas Técnicas, que serão feitos pela Subcomissão Técnica.
9.1.2. Os Representantes das Licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de
alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e
Documentos de Habilitação nas Sessões Públicas.
9.1.3. Em qualquer momento da realização desta Licitação poderão ser efetuadas, pela
COPEL, diligências para verificar a veracidade das informações contidas nos
documentos apresentados pelas Licitantes. Caso seja constatada alguma
irregularidade, a Licitante estará sujeito às sanções previstas neste Edital e na lei.
9.1.4. A COPEL poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las,
em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais
aplicáveis.
9.1.5. Uma vez abertas as Propostas Técnicas, não serão admitidos cancelamentos,
retificações ou alterações nas condições estabelecidas.
13. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15913/77
9.2. 1ª Sessão Pública - Recebimento dos Invólucros e Avaliação das Propostas
Técnicas: no dia, hora e local previstos neste Edital, reunir-se-á a COPEL para:
a) O credenciamento das Licitantes e de seus Representantes, observadas as
disposições deste Edital;
b) O recebimento dos Invólucros n°01, nº 02, nº 03 e nº 04;
c) A abertura dos Invólucros nº 01 (Proposta Técnica – via não identificada) e
nº 03 – Demais Informações Integrantes da Proposta Técnica;
9.2.1. Analisados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes
das Licitantes presentes e, no caso de não realização do credenciamento de alguma
Licitante, será registrado em ata o nome da pessoa que entregou os Invólucros;
9.2.2. A Primeira Sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica, com a responsabilidade
da COPEL para:
a) Conferir se os Invólucros nº 01, nº 02, nº 03 e nº 04 estão em conformidade com
as disposições deste Edital;
b) Rubricar no fecho, sem abri-los, os Invólucros nº 02 e nº 04, que permanecerão
fechados sob a guarda e responsabilidade da COPEL, e separá-los dos
Invólucros nº 01 e nº 03;
c) Retirar e rubricar o conteúdo dos Invólucros nº 01 e nº 03;
d) Colocar à disposição dos Representantes das Licitantes, para exame de lisura, os
documentos que constituem os Invólucros nº 01 e nº 03;
e) Informar que as Licitantes serão convocadas para a próxima Sessão.
9.2.3. Previamente ao procedimento previsto na alínea ‘c’ do subitem 9.2.2, a COPEL
adotará medidas para evitar que os seus integrantes e os representantes das
Licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de
Comunicação Publicitária.
9.2.4. Se, ao examinar e rubricar os conteúdos dos Invólucros nº 01 e nº 03, a COPEL, ou
qualquer representante das Licitantes, constatar qualquer ocorrência que possibilite,
inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a
COPEL desclassificará a Licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até
que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
9.2.5. Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimos
à documentação apresentada, ao iniciar-se a abertura dos Invólucros n° 01 e n° 03,
pela COPEL.
9.2.6. Abertos os Invólucros nº 01 e nº 03, as Licitantes não poderão desistir de suas
Propostas, a não ser por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela
COPEL.
9.2.7. Serão adotados os seguintes procedimentos relativamente ao Invólucro nº 01, que
conterá a Proposta Técnica – via não identificada:
a) Somente será recebido pela COPEL se não apresentar marca, sinal, etiqueta
ou qualquer outro elemento capaz de identificar a Licitante, bem como se
estiver danificado, possibilitando a identificação da Licitante;
14. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15914/77
b) Será desclassificada a Proposta Técnica – via não identificada que contiver
alguma informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que
identifique a autoria, inclusive no seu invólucro;
c) Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no subitem 5.1.3, a
COPEL não receberá o Invólucro nº 01, o que também impedirá o recebimento
dos demais Invólucros da mesma Licitante;
d) A COPEL não lançará código, sinal ou marca nos Invólucros nº 01, nem nos
documentos que compõem o Plano de Comunicação Publicitária - via não
identificada.
9.2.8. Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de
disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a
seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em invólucro
fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que
expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da Licitação,
exceto nos casos em que a desclassificação ocorrer em razão do descumprimento
que resulte na identificação da Licitante antes da abertura do Invólucro nº 01, que
contém a Proposta Técnica - via identificada.
9.2.9. Se houver desistência expressa de todas as Licitantes ao direito de recorrer em
relação às decisões tomadas pela COPEL na Primeira Sessão, os procedimentos da
Licitação terão continuidade de acordo com o previsto no subitem 9.2.10 e seguintes.
Caso contrário, a COPEL divulgará o resultado, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias
úteis para a interposição de recursos.
9.2.10. Julgamento e Análise das Propostas Técnicas (Invólucros nº 01 e nº 03) pela
Subcomissão Técnica
9.2.10.1. Não tendo sido interposto recurso, tendo havido a expressa desistência do recurso
por todas as Licitantes, ou tendo sido julgados os recursos interpostos, serão
adotados os seguintes procedimentos:
a) Encaminhamento, pela COPEL, à Subcomissão Técnica, dos Invólucros
nº 01, com o Plano de Comunicação Publicitária - via não identificada;
b) Análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, de cada
Plano de Comunicação Publicitária - via não identificada, de acordo com
os critérios especificados neste Edital;
c) Elaboração e encaminhamento à COPEL, pela Subcomissão Técnica:
I. Da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária;
II. Da planilha com as pontuações;
III. De justificativa escrita das razões que fundamentaram as pontuações,
em cada caso;
d) Encaminhamento, pela COPEL, à Subcomissão Técnica, dos Invólucros
nº 03, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de
Soluções de Problemas de Comunicação;
e) Análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da
Capacidade de Atendimento, do Repertório e dos Relatos de Soluções de
15. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15915/77
Problemas de Comunicação, de acordo com os critérios especificados neste
Edital;
f) Elaboração e encaminhamento à COPEL, pela Subcomissão Técnica:
I. Da ata de julgamento das propostas referentes à Capacidade de
Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de
Comunicação;
II. Da planilha com as pontuações;
III. Da justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
9.2.10.2. As planilhas mencionadas nas alíneas ‘c.II’ e ‘f.II’ do subitem 9.2.10.1 conterão,
respectivamente, as pontuações que cada membro da Subcomissão atribuiu para
cada Licitante, relativamente a:
a) Plano de Comunicação Publicitária (cada subquesito);
b) Capacidade de Atendimento;
c) Repertório;
d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
9.2.10.3. A Subcomissão Técnica reunir-se-á para análise e julgamento sempre em sessão
fechada, somente sendo permitida a entrada dos integrantes que a compõem.
9.2.10.4. A Subcomissão Técnica reunir-se-á novamente, em sessão fechada, sempre que
seus trabalhos não tiverem sido concluídos na respectiva sessão, no dia útil
seguinte, como regra, ou em data previamente acordada entre seus integrantes,
desde que aprovada pela COPEL.
9.2.10.5. Depois do recebimento das respectivas atas de julgamento e demais documentos
enviados pela Subcomissão Técnica, referentes à Proposta Técnica (Invólucros
nº 01 e nº 03), será publicada, em imprensa oficial, a convocação das Licitantes,
informando a data e horário da Sessão Pública de Apuração do Resultado Geral
das Propostas Técnicas.
9.3. 2ª Sessão Pública: Sessão de Apuração do Resultado Geral das Propostas
Técnicas: Na data e hora fixadas na publicação mencionada em 9.2.10.5, a COPEL
realizará, em sessão pública, os seguintes procedimentos:
a) Abertura dos invólucros com a Proposta Técnica - via identificada (Invólucro
n°02), com a prévia identificação dos representantes das Licitantes;
b) Cotejo entre as vias não identificadas (Invólucro nº 01) e identificadas (Invólucro
nº 02) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de autoria;
c) Elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos
quesitos de cada proposta técnica;
d) Proclamação do resultado do julgamento geral da Proposta Técnica,
registrando em ata as propostas classificadas e desclassificadas, a ordem de
classificação, bem como o nome dos Representantes das Licitantes que se
fizerem presentes na Sessão.
9.3.1. O resultado será publicado em imprensa oficial, com a indicação das Licitantes
16. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15916/77
classificadas e desclassificadas, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se
prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso (e mesmo prazo para
impugnação do eventual recurso), salvo se houver desistência expressa do recurso
por todas as Licitantes.
9.3.2. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a desistência expressa ou, ainda,
tendo sido julgados os recursos interpostos, será publicada, com a devida convocação
das Licitantes, a data da Sessão Pública de abertura dos Invólucros n°04 (Proposta
de Preço).
9.4. 3ª Sessão Pública - : Na data e hora fixadas na publicação mencionada em 9.3.2, a
COPEL realizará, em sessão pública, os seguintes procedimentos:
a) Identificar os representantes das Licitantes presentes e colher suas assinaturas
na lista de presença;
b) Abrir os Invólucros nº 04, com a Proposta de Preço, cujos documentos serão
rubricados pelos membros da COPEL e pelos representantes das Licitantes
presentes;
c) Colocar à disposição dos representantes das Licitantes, para exame e rubrica, os
documentos integrantes dos Invólucros nº 04;
d) Analisar o cumprimento, pelas Licitantes, das exigências deste Edital para a
elaboração das Propostas de Preço e julgá-las de acordo com os critérios nele
especificados;
9.4.1. Serão analisadas e julgadas as Propostas de Preço (Invólucro nº 04) em
conformidade com o disposto no presente Edital, em especial com os critérios do
Anexo III, desclassificando as propostas cujos requisitos mínimos não forem
satisfeitos e atribuindo às demais as respectivas notas (NPT).
9.4.2. Proceder-se-á ao cálculo da média ponderada entre as notas já atribuídas às
Propostas Técnicas (NPT) e de Preços (NPP), de acordo com os critérios constantes
no item 11 deste Edital e obedecendo ao disposto no Art. 46, § 2º, da Lei
nº 8.666/93, definindo, a COPEL, as Licitantes classificadas no julgamento final das
propostas e proclamando o respectivo resultado, que será devidamente publicado.
9.4.3. Se todas as Propostas de Preço forem desclassificadas, a COPEL poderá fixar para
as Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas Propostas,
escoimadas das causas que tenham determinado a desclassificação. As novas
Propostas deverão ser apresentadas em Invólucros lacrados, que serão recebidos em
Sessão Pública, observando-se o procedimento de avaliação e julgamento
estabelecido nos subitens anteriores.
9.4.4. Publicado o resultado da classificação do julgamento final, é assegurado o prazo de
05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso (e mesmo prazo para impugnação
do eventual recurso), salvo se houver a desistência do recurso por todas as Licitantes.
9.4.5. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a expressa desistência do recurso
por todas as Licitantes, ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos,
proceder-se-á à convocação para que as Licitantes classificadas apresentem, em
nova Sessão Pública, os Documentos de Habilitação (Invólucro nº 05).
9.5. 4ª Sessão Pública - Habilitação: na data e hora previstas na publicação mencionada
17. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15917/77
em 9.4.5, a COPEL receberá, das Licitantes classificadas, os Invólucros n°05.
9.5.1. Em seguida, haverá a abertura dos Invólucros nº 05, contendo a Documentação de
Habilitação, que será conferida, numerada e rubricada pela COPEL e pelas Licitantes
presentes.
9.5.2. Proceder-se-á, também, à análise da conformidade dos Documentos de Habilitação,
respeitando-se a ordem decrescente de classificação, considerando-se habilitadas
todas as Licitantes que atenderem a todas as condições estabelecidas neste Edital e
na legislação em vigor.
9.5.3. Inabilitada a Licitante, essa deverá ser desclassificada e excluída da lista de
classificação final, devolvendo-se, fechados, os Invólucros das Propostas Técnicas e
de Preço, e a COPEL prosseguirá na análise dos documentos de habilitação das
demais Licitantes, registrando-se a nova classificação final.
9.5.4. Em seguida, será informado o resultado da Habilitação, que será posteriormente
publicado, juntamente com a identificação das Licitantes habilitadas e inabilitadas,
sendo assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso (e
mesmo prazo para impugnação do eventual recurso), salvo se houver a expressa
desistência do recurso por todas as Licitantes.
10. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a expressa desistência do recurso
por todas as Licitantes, ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a
autoridade competente homologará o resultado final da presente Licitação e
adjudicará o seu objeto à Licitante vencedora, com a devida publicação.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1. Esta Licitação será processada na modalidade Concorrência, do tipo Técnica e
Preço, e será julgada conforme a legislação em vigor e as disposições deste Edital,
em especial os Anexos II e III;
11.2. Para a obtenção da Nota Média Ponderada Final – NF, as Notas das Propostas
Técnicas – NPT terão peso 6,0 (seis) e as Notas das Propostas de Preço – NPP terão
peso 4,0 (quatro), sendo classificadas as Licitantes segundo a ordem decrescente da
nota média ponderada, e considerando-se vencedora a Licitante que obtiver a maior
Nota Média Ponderada Final – NF, cuja pontuação máxima será de 100,00 (cem), de
acordo com a seguinte fórmula:
Sendo que
NF = Nota Média Ponderada Final;
NPT = Nota da Proposta Técnica;
NPP = Nota da Proposta de Preço.
11.3. Para efeito de cálculo da Nota da Proposta Técnica (NPT) e da Nota da Proposta de
Preço (NPP), as notas terão valor máximo de 100,00 (cem) pontos cada, e serão
NF = (6 x NPT) + (4 x NPP)
10
18. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15918/77
expressas com 02 (duas) casas decimais, desprezando-se os algarismos posteriores;
11.4. Para efeito de desempate entre as Licitantes que obtiverem a mesma Nota Média
Ponderada Final (NF), será considerada a maior nota obtida nos seguintes quesitos,
pela ordem: Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento,
Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
11.5. Na hipótese de persistir o empate na NF, será realizado sorteio entre as Licitantes
empatadas, em ato público, para o qual todas as Licitantes serão convocadas,
consoante o disposto no Art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
11.6. O julgamento da presente Licitação obedecerá, também, aos seguintes critérios:
a) Verificação da conformidade de cada Proposta com os requisitos do Edital e com
os preços correntes no mercado, nos termos do Art. 43, inciso IV, da Lei
n°8.666/93;
b) Desclassificação, nos termos do Art. 48, inciso I, da Lei n° 8.666/93, das
propostas que não atenderem a todas as exigências do ato convocatório;
c) Desclassificação, nos termos do Art. 48, inciso II, da Lei n° 8.666/93, das
propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, bem como
daquelas que apresentarem preços baseados em outras propostas, inclusive com
oferecimento de redução sobre a de menor valor global;
d) A avaliação das Propostas Técnicas será realizada atribuindo-se pontos aos
quesitos, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital;
e) As Propostas Técnicas serão classificadas conforme a quantidade de pontos que
obtiverem no seu julgamento técnico, perfazendo assim a Nota da Proposta
Técnica – NPT apresentada para cada Licitante, para efeito de classificação final
nesta fase do certame;
f) As Propostas de Preço serão classificadas conforme a pontuação que obtiverem
no seu julgamento de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III deste
Edital. A pontuação de cada Licitante comporá sua Nota da Proposta de Preço –
NPP.
12. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
12.1. Qualquer cidadão ou Licitante poderá impugnar o ato convocatório desta Licitação na
forma do Art. 41, §1º, da Lei nº 8.666/93.
12.2. A impugnação deverá ser encaminhada ao Diretor Administrativo do BRDE, por
intermédio da COPEL, por escrito, mencionando o número desta Concorrência e
endereçando-a a Rua Uruguai, nº 155, 5º andar, Centro, Porto Alegre – RS,
CEP 90010-140.
12.3. Os recursos referentes a presente Concorrência deverão ser interpostos no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação da decisão recorrida, dirigidos ao Diretor
Administrativo do BRDE, por intermédio da COPEL, e endereçados ao Setor de
Licitações, Rua Uruguai, nº 155, 5º andar, Porto Alegre – RS, CEP 90010-140.
12.4. Em todos os casos, o cidadão ou a Licitante deverá obter a confirmação de
recebimento por parte do BRDE.
12.5. A impugnação ou o recurso deve ser apresentado por escrito, com identificação do
19. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15919/77
autor e assinatura de representante legal, ou procurador com poderes específicos,
devidamente constituídos na forma do item 4 deste Edital, no caso de Licitante.
12.6. Após o prazo mencionado, no caso de interposição de recurso, o BRDE comunicará
as Licitantes de que as razões recursais encontram-se à disposição no Setor de
Licitações do BRDE, Rua Uruguai, nº 155, 5º andar, Porto Alegre – RS, das 13h às
18h, e no site www.brde.com.br, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
a partir da comunicação, apresentem impugnações.
12.7. Após a análise das razões do recurso e das impugnações, a COPEL poderá
reconsiderar sua decisão, ou, no caso de manutenção da decisão, encaminhar o
recurso ao Diretor Administrativo do BRDE, devidamente informado, para decisão.
12.8. Havendo desistência expressa de todas as Licitantes em recorrer de determinado ato
ou decisão referentes a presente Licitação, não será aberto o prazo recursal previsto
no Art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
12.9. O recurso que cause alteração da classificação enseja a republicação do resultado e
reabertura do prazo recursal.
12.10. Admite-se novo recurso quando exclusivamente fundamentado em novas razões ou
novos argumentos vinculados ao resultado do julgamento do recurso anterior.
13. DIREITOS AUTORAIS
13.1. A Licitante que vier a ser contratada obriga-se a transferir para o BRDE os direitos
autorais relativos aos produtos de comunicação e outros abrangidos pelo Objeto da
presente Licitação, inclusive as peças publicitárias, respeitada a legislação pertinente.
13.2. A Licitante, quando da contratação, estabelecerá, também:
a) A cessão, total e definitiva, dos direitos patrimoniais de uso das Ideias (incluídos
os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários de sua
propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em
decorrência do Contrato a ser firmado, sem qualquer remuneração adicional ou
especial, mesmo após a vigência contratual;
b) O compromisso de, em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros,
solicitar de cada terceiro que vier a ser contratado 02 (dois) orçamentos para
execução do serviço, um de cessão de direitos por tempo limitado e outro de
cessão total e definitiva de tais direitos, para que o BRDE escolha uma das
opções;
c) Que nos casos de cessão de direitos por tempo limitado, condicionará a
contratação de serviços com terceiros pelo período mínimo determinado pelo
BRDE e que utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos
autorais ou conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão;
d) O compromisso, quando o BRDE optar pela execução dos serviços com a cessão
total e definitiva, de fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiros,
para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços,
cláusulas escritas que:
I. Explicitem a cessão total e definitiva, por esses terceiros, do direito
patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos
autorais ou conexos, aí incluídos a criação, produção e direção, a
20. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15920/77
composição, arranjo e execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e
demais trabalhos assemelhados;
II. Estabeleçam que o BRDE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos,
diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações,
durante a vigência do Contrato a ser firmado e mesmo após seu término ou
eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes
desses direitos.
e) Que considerará como já incluída no custo de produção qualquer remuneração
devida a terceiros em decorrência da cessão de direitos, por tempo limitado ou
total e definitiva;
f) O compromisso de fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de
produção de peças, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de
obras consagradas incorporadas à peça e os de cessão dos demais direitos;
g) O compromisso de fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com
terceiros, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens,
documentários e outras, que não impliquem direitos de uso de imagem e som de
voz, cláusulas escritas estabelecendo:
I. Que será entregue ao BRDE uma cópia finalizada, por meio digital, de todo
material produzido;
II. A cessão dos direitos patrimoniais de uso desse material ao BRDE que
poderá, a seu critério, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio
de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do Contrato a ser
firmado e mesmo após o seu término ou eventual rescisão, sem que recaia
sobre o BRDE qualquer ônus perante os cedentes desses direitos;
III. Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será
sempre considerada como já incluída no custo de produção;
IV. O compromisso de sempre negociar as melhores condições de preço,
observadas as disposições quanto a percentuais constantes do Contrato,
para os direitos de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre obras
consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do BRDE.
14. GARANTIA
14.1. Homologado e publicado o resultado da Licitação, a Licitante vencedora deverá, no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da publicação, prestar a Garantia de
Execução do Contrato, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do
Contrato, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas, a qual lhe
será liberada ou restituída até 10 (dez) dias após o término do Contrato ou término da
vigência, em caso de não renovação.
a) Caução em dinheiro – depositado em instituição financeira bancária, cuja
movimentação poderá ser realizada apenas com a anuência do BRDE;
b) Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
21. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15921/77
c) Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do Contrato;
d) Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do Contrato.
14.2. O prazo previsto para a prestação da garantia poderá ser prorrogado uma única vez,
por igual período, quando solicitado pela Licitante durante os respectivos transcursos,
e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BRDE.
14.3. No caso de inadimplemento da Contratada que acarrete a utilização da garantia para
cobrança de débitos da Contratada, esta deverá providenciar a correspondente
reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for
notificada.
14.4. A Garantia de Execução do Contrato será liberada ou restituída de acordo com as
condições contratuais previamente estabelecidas.
15. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
15.1. A contratação decorrente desta Licitação será formalizada mediante celebração de
Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VIII;
15.2. No ato da celebração do Contrato com o BRDE a Licitante deverá apresentar,
atualizadas e vigentes, o Certificado e as Certidões apresentadas na Habilitação (item
7.3 deste Edital).
15.3. O Contrato deverá ser assinado pela Licitante no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis depois da prestação da garantia exigida na forma do item 14 deste Edital,
mediante convocação do BRDE, sob pena de decair o direito à contratação e
aplicarem-se as penalidades previstas neste Edital.
15.4. O prazo previsto para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez,
por igual período, quando solicitado pela Licitante durante os respectivos transcursos,
e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BRDE.
15.5. O Contrato será celebrado com prazo de duração de 12 (doze) meses, contados a
partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da
nº Lei 8.666/93 e da legislação pertinente.
15.6. Na hipótese de recusa da Licitante em assinar o Contrato no prazo fixado, o processo
retornará à COPEL, que, nos termos do Art. 64, § 2º, da Lei nº 8.666/93, poderá
convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas
condições da primeira classificada, sem prejuízo da cominação das penalidades
previstas no Item 20 deste Edital, submetendo o processo para homologação e
adjudicação do seu objeto ao Diretor Administrativo do BRDE, quando ocorrerá a
convocação da adjudicatária para assinar o Contrato.
15.7. O BRDE realizará, semestralmente, avaliação da qualidade do Atendimento, do nível
técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação
sugeridos pela Contratada, da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios
decorrentes da política de preços praticada, conforme o disposto na Cláusula Sexta da
Minuta do Contrato (Anexo VIII).
16. ORÇAMENTO
Os recursos financeiros destinados aos programas e às campanhas publicitárias,
objeto desta licitação, estão consignados no Orçamento de Despesas Administrativas
22. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15922/77
do BRDE, na rubrica 16 - Despesas de Propaganda e Publicidade, havendo
disponibilidade orçamentária para suportar as respectivas despesas e que está fixada,
para o período de vigência do Contrato, em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de
reais).
17. PAGAMENTO
O pagamento pelo serviço será efetuado nos termos da Minuta do Contrato (Anexo
VIII).
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. A Licitante que desistir da Proposta e a adjudicatária que se recusar a assinar o
Contrato no prazo fixado, ou não cumprir as exigências deste Edital para a sua
assinatura, estão sujeitas, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até
02 (dois) anos;
b) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da adjudicação.
18.2. A Licitante que tiver prestado informações inverídicas em sua proposta, ou em sua
Documentação para Habilitação, será excluída do procedimento licitatório e poderá ter
suspenso seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02
(dois) anos.
18.3. As penalidades só não serão aplicadas se a desistência ocorrer por fato
superveniente, justificável e aceito pela COPEL, e submetido à aprovação do Diretor
Administrativo do BRDE;
18.4. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará
à Licitante e à adjudicatária o contraditório e a ampla defesa.
19. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. A fiscalização do Contrato será efetuada nos termos da Minuta do Contrato (Anexo
VIII).
19.2. A fiscalização dos serviços contratados será exercida diretamente pelo BRDE através
de gestores.
19.3. Os serviços realizados somente serão recebidos se executados em conformidade com
as especificações e exigências da presente Licitação e do Contrato correspondente, e
após atestados pelos gestores designados pelo BRDE.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS:
20.1. A participação na presente Licitação presume que o participante examinou
cuidadosamente o Objeto e que tomou conhecimento sobre os diversos aspectos que
possam influir, direta ou indiretamente, no fornecimento do Objeto desta Licitação,
aceitando irretratavelmente todos os termos deste Edital.
20.2. Os casos omissos serão resolvidos pela COPEL.
20.3. É facultada à COPEL ou à Autoridade Administrativa, em qualquer fase da Licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
23. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15923/77
constar originalmente da Proposta.
20.4. Serão desclassificadas as Propostas que não atendam às exigências deste ato
convocatório.
20.5. Se os Invólucros das Licitantes desclassificadas ou inabilitadas não puderem ser
devolvidos nas Sessões Públicas, ficarão à disposição das interessadas por 30 (trinta)
dias úteis, contados do encerramento desta Licitação – após transcorrer o prazo para
interposição de recurso contra o Resultado Final da Licitação ou ter havido a
desistência expressa ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido
esse prazo sem que sejam retirados pela Licitante, o BRDE reserva-se o direito de
destruir os referidos Invólucros e os respectivos conteúdos.
20.6. Todas as propostas apresentadas nesta Licitação terão, automaticamente, validade
mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para sua abertura.
20.7. O prazo de validade das propostas, se necessário, poderá ser prorrogado, mediante
concordância das Licitantes.
20.8. A COPEL poderá, no interesse do BRDE, relevar omissões puramente formais nos
Documentos e Propostas apresentados pelas Licitantes, desde que não
comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Licitação.
20.9. Se houver indícios de conluio entre as Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o
BRDE comunicará os fatos verificados às autoridades competentes, para a tomada
das providências cabíveis.
20.10. É proibido a qualquer Licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório
mediante a utilização de recursos ou meios meramente protelatórios, sujeitando-se o
autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o Art. 93 da Lei
nº 8.666/1993.
20.11. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem
quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação ou à análise, avaliação
ou comparação entre as Propostas.
20.12. Qualquer tentativa das Licitantes influenciarem a COPEL ou à Subcomissão Técnica,
no processo de julgamento das Propostas, resultará na sua desclassificação.
20.13. Fica assegurado ao BRDE o direito de transferir, anular, no todo ou em parte, a
presente Licitação antes de efetivado o Contrato, sem que, em decorrência de
quaisquer dessas medidas, tenham as participantes direito a indenização,
compensação ou reclamação de qualquer natureza.
20.14. O BRDE poderá adiar ou suspender os procedimentos licitatórios, dando
conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias;
20.15. As Licitantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das
informações constantes nos documentos apresentados.
21. FORO: fica eleito o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas da Licitação, com renúncia a qualquer outro por mais especial que
seja.
24. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15924/77
22. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL:
Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Briefing;
Anexo II - Apresentação e Elaboração da Proposta Técnica;
Anexo III - Apresentação e Elaboração da Proposta de Preços;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores;
Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Proposta Independente;
Anexo VII - Modelo de Procuração;
Anexo VIII - Minuta do Contrato.
Porto Alegre/RS, 12 de março de 2014.
Juliana Karina Pedroso
Chefe Interina do Setor de Licitações
25. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15925/77
CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
ANEXO I – BRIEFING
Este Briefing se destina às agências de propaganda e publicidade que
participarão do processo de Licitação do BRDE para o Contrato de prestação de serviços de
publicidade. As campanhas simuladas serão desenvolvidas para efeitos exclusivos de
julgamento da presente Licitação, não gerando, para o BRDE, obrigação de executá-la no
futuro.
1. APRESENTAÇÃO
Criado em 15 de junho de 1961 o BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do
Extremo Sul é uma instituição financeira pública de desenvolvimento controlada pelos
Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O Banco conta com autonomia
financeira e administrativa e seu acervo integra o patrimônio dos Estados controladores, que
são subsidiariamente responsáveis por suas obrigações.
Sua estrutura administrativo-organizacional é determinada por Regimento Interno
estabelecido pelo Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - CODESUL e
fundamentada por Atos Constitutivos aprovados pelas Assembleias Legislativas dos Estados-
Membros. O BRDE está sujeito ao acompanhamento e controle dos Tribunais de Contas dos
Estados Controladores, bem como à fiscalização do Banco Central do Brasil.
O BRDE é uma instituição pública financeira especializada cujo propósito básico é
fornecer crédito de longo prazo para o desenvolvimento econômico da Região Sul. Contribui,
assim, para o aumento dos níveis de renda e emprego e para a melhoria do bem-estar da
população.
Dentre as várias modalidades de crédito de longo prazo operado pelo banco, destacam-
se os financiamentos.
O BRDE atua basicamente através das seguintes modalidades operacionais:
• Operações diretas (BRDE - CLIENTE), isto é, aquelas em que todas as
tratativas se dão diretamente com o BRDE e que se realizam em etapas até a
liberação do crédito.
26. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15926/77
• Operações através de parceiros (indiretas: BRDE - Parceiro - CLIENTE), isto
é, aquelas em que quase todos os contatos/negociações até a fase de
contratação são realizados com instituições – parceiros – que possuem convênios
com o BRDE para viabilizar maior capilaridade e/ou a realização de operações de
menor valor. Neste caso, a tramitação é diferente daquela das operações diretas.
LINHAS DE FINANCIAMENTO:
a) Setores
• Agropecuária;
• Infraestrutura e energia;
• Indústria, comércio e serviços;
• Setor Público Municipal.
b) Tipos de investimentos: O BRDE financia, entre outros, os seguintes tipos de
investimentos:
• Construção e reforma de prédios e instalações;
• Aquisição de máquinas e equipamentos novos nacionais cadastrados na
FINAME;
• Aquisição de máquinas e equipamentos importados fabricados e
embarcados de algum dos 46 países membros do BID (Banco
Interamericano de Desenvolvimento);
• Capital de giro associado, ou seja, o capital de giro necessário ao
financiamento do aumento de produção e vendas decorrente do
investimento realizado;
• Programas ou projetos em Gestão para a Qualidade;
• Capacitação tecnológica e desenvolvimento de produtos e processos;
• Controle ou gestão ambiental e tratamento de poluição;
• Conservação de energia;
• Conversão de plantas industriais para o uso do gás natural como fonte
energética;
• Instalação de centrais de cogeração;
• Conversão ao gás metano veicular, nas modalidades oficinas de conversão
de veículos; postos de combustíveis; e frotas de veículos de transporte de
passageiros;
27. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15927/77
• Outros empreendimentos associados à utilização do gás natural como fonte
energética;
• Centros ou laboratórios de pesquisa;
• Treinamento de pessoal e qualificação profissional;
• Aquisição e desenvolvimento de software;
• Projetos de infraestrutura econômica ou social;
• Silos e armazéns;
• Pequenas centrais hidrelétricas;
• Equipamentos turísticos;
• Reflorestamento;
O QUE NÃO PODE SER FINANCIADO
• Capital de giro puro (exceções: Programas e linhas específicas colocadas à
disposição pelo BNDES);
• Capital de giro associado aos investimentos, nos segmentos de prestação
de serviços (exceto microempresa) e de agropecuária;
• Aquisição de terrenos;
• Compra de prédios já existentes;
• Aquisição de máquinas e equipamentos usados (exceto em operações com
microempresas que faturam até R$ 900.000,00);
• Aquisição de veículos leves, como automóveis, camionetes e utilitários
(exceção: PRONAF).
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO:
a) Participação financeira máxima no total do investimento
Variável em função do porte econômico do interessado, do risco e da
localização geográfica do empreendimento. Seu limite máximo varia de 50 a
100% do valor dos itens financiáveis. Os maiores percentuais de participação
se destinam à micro empreendimentos urbanos ou rurais, decrescendo com o
aumento do porte do empreendimento ou do grupo empreendedor. Em
qualquer porte de empreendimento, no entanto, nas implantações
(empreendimentos novos) a participação financeira máxima é de 50%.
b) Juros e encargos financeiros
Na grande maioria dos financiamentos é composto de uma parcela variável
28. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15928/77
trimestralmente, a TJLP, e uma parcela fixa que variará entre 5,0 e 6,5% a.a.
(taxa efetiva). Em outros, basicamente no crédito rural, é expresso por uma
taxa fixa anual.
c) Prazos
De carência: mínima de 6 meses após o início da operação comercial do
empreendimento ou equipamento financiado, limitada ao máximo de 24 meses.
Este prazo é contado normalmente a partir do mês seguinte ao da contratação.
De amortização: varia de 30 a 116 meses, dependendo do tipo de operação,
sendo o prazo mais frequente o de 36 meses (60 meses de prazo total),
iniciando-se depois de encerrado o período de carência.
Os prazos totais (carência+amortização) superiores a 60 meses normalmente
são vinculados a atividades como desenvolvimento tecnológico, preservação
ambiental, turismo, projetos de infraestrutura e, na agropecuária, implantação
de culturas permanentes.
d) Forma de Pagamento:
Em prestações mensais, semestrais (crédito rural) ou anuais (crédito rural), em
geral calculadas pelo sistema de amortizações constantes (SAC), que se
iniciam depois de encerrado o período de carência. No período de carência
somente são cobrados os juros.
e) Garantias - São exigidos, cumulativamente, os seguintes tipos de
garantia:
• Reais (hipoteca; alienação fiduciária): a serem definidas pelo BRDE, sempre
em valor mínimo equivalente a 130% do valor financiado;
• Fidejussórias: representadas por avais ou fianças dos sócios ou acionistas
controladores do capital.
f) Exigências mínimas:
• Situação fiscal e previdenciária regular;
• Cadastro satisfatório;
• Bom retrospecto econômico-financeiro;
• Projeto viável e com enquadramento nas políticas operacionais e de risco
29. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15929/77
de crédito do BRDE;
• Comprovação da disponibilidade dos recursos próprios necessários à
realização da contrapartida ao financiamento;
• Entrega das informações e documentação básica para enquadramento e
para a posterior análise do financiamento.
O BRDE e o BNDES
As instituições financeiras tornaram-se hoje importantes instrumentos de apoio ao
mercado produtivo, através das linhas de empréstimos. Entre estas se destaca o BNDES
(Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
O BRDE possui uma relação histórica com o BNDES, sendo o primeiro parceiro
credenciado a operar com recursos do Banco de Desenvolvimento Nacional. O trabalho
principal destas duas instituições públicas, BNDES e BRDE, é fornecer financiamentos a
longo prazo a empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento regional e nacional.
BNDES
O BNDES é a principal fonte de financiamento de longo prazo para investimentos em
todos os setores da economia brasileira, tendo destaque seu apoio aos segmentos industrial
e de infraestrutura. O banco financia projetos de investimentos, a aquisição de equipamentos
e máquinas e a exportação de bens e serviços. Além disso, atua por meio de participação
acionária em empresas nacionais e também apoia iniciativas que contribuam para o
desenvolvimento social, cultural e tecnológico e para a preservação ambiental do país.
A missão do BNDES é promover o desenvolvimento sustentável e competitivo da
economia brasileira, gerando emprego, renda e reduzindo as desigualdades sociais e
regionais. Nos últimos 12 meses, o banco realizou mais de um milhão de operações de
financiamento e, deste total, mais de 95% foram com micro, pequenas e médias empresas. A
atual taxa de inadimplência do BNDES corresponde a 0,02%, a menor de todo o sistema
financeiro nacional. O BNDES contribuiu para a geração e a manutenção de 5,7 milhões de
empregos em 2013. Nos últimos 10 anos, o banco financiou projetos para a geração de mais
de 45GW de energia, o equivalente a todo o consumo das regiões Norte, Nordeste e Centro-
Oeste. E 90% dessa energia são renováveis. Em 2013, os desembolsos do banco para
inovação devem chegar a R$ 3,46 bilhões, 55% mais do que em 2012. Nos últimos cinco
anos, os financiamentos do banco viabilizaram a construção de 65 km de linhas de metrô, 87
30. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15930/77
km de corredores expressos de ônibus e a aquisição de 180 trens para transporte urbano em
todo o país.O BNDES é o maior investidor em fundos de capital semente e venture capital do
Brasil, com cerca de R$ 700 milhões aplicados em micro, pequenas e médias empresas
inovadoras.Informações sobre todos os financiamentos contratados com o banco estão
disponíveis em seu portal na internet. Os dados podem ser consultados por qualquer cidadão.
2. VISÃO GERAL BRDE
Ser reconhecidos pela sociedade como instituição imprescindível, capaz de prover e
estimular ações que resultem no crescimento econômico e social da região de atuação,
contribuindo para a melhoria de seus indicadores de desenvolvimento humano.
3. MISSÃO BRDE
Promover e liderar ações de fomento e desempenho econômico e social de toda a
Região Sul apoiando as iniciativas governamentais e privadas através do planejamento e do
apoio técnico, institucional e creditício em longo prazo.
4. SITUAÇÃO ATUAL
As contratações do BRDE cresceram 41,5% no primeiro semestre de 2013 quando
comparadas ao mesmo período do ano anterior, atingindo R$ 1.782,3 milhões, num total de
3.858 novas operações de crédito. As liberações de recursos, por sua vez, totalizaram
R$ 1.368,5 milhões, enquanto as aprovações chegaram a R$ 2.065,2 milhões.
DESTAQUES OPERACIONAIS
ESPECIFICAÇÃO Nº OPERAÇÕES VALOR (R$ mil)
OPERAÇÕES APROVADAS 5.485 2.065.231
OPERAÇÕES CONTRATADAS 3.858 1.782.322
Agropecuária 3.318 634.866
Indústria 178 718.277
Infraestrutura 177 152.200
Comércio e Serviços 185 276.979
RECURSOS LIBERADOS 1.368.500
31. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15931/77
ATUAÇÃO BRDE
PESSOA FÍSICA E EMPRESAS DE MICRO, PEQUENO E MÉDIO PORTE
Porte Entidade Vl Contrato Pct Vl
Contrato
Qt
Participacoes
MINI-PRODUTOR 19.980.178,21 0,53% 287
PEQUENO PRODUTOR 93.758.614,47 2,49% 2.043
OUTROS PRODUTORES 805.011.431,08 21,41% 4.422
PESSOA FISICA OUTROS 3.053.100,00 0,08% 236
TOTAL: 921.803.323,76
MICROEMPRESA 173.052.139,10 4,60% 322
EMPRESA DE PEQUENO PORTE 117.861.083,56 3,13% 224
TOTAL: 290.913.222,66
PEQUENA EMPRESA 321.891.200,21 8,56% 294
TOTAL: 321.891.200,21
MEDIA-GRANDE EMPRESA 191.688.396,47 5,10% 48
MEDIA EMPRESA 454.892.227,42 12,10% 188
TOTAL: 646.580.623,89
GRANDE EMPRESA 1.577.540.696,59 41,95% 172
TOTAL: 1.577.540.696,59
31-PREFEITURA PEQUENA 1.444.450,00 0,04% 3
TOTAL: 1.444.450,00
TOTAL GERAL: 3.760.173.517,11 100,00% 8.239
A principal fonte de recursos utilizada pelo Banco foi o Sistema BNDES, com 85,6% das
contratações do semestre, seguido por recursos próprios, com 13,9%, Fundo Constitucional
do Centro-Oeste (FCO), com 0,4%, e FINEP, com 0,1%. As principais modalidades do
Sistema BNDES utilizadas foram o Programa de Sustentação do Investimento (PSI),
direcionado à aquisição e produção de bens de capital, com R$ 421,3 milhões, o
PRODECOOP, programa que visa incrementar a competitividade das cooperativas
agropecuárias, que totalizou R$ 266,2 milhões, e o BNDES FINEM, para operações de maior
porte, com R$ 187,9 milhões.
Dentre as 77 instituições financeiras credenciadas a operar com recursos do Sistema
BNDES entre janeiro e maio de 2013, o BRDE ocupou a 9ª colocação em todo o país, em
termos de desembolsos totais, a 2ª colocação nos Programas Agrícolas do Governo Federal
e a 6ª no Programa BNDES Automático. Especificamente na Região Sul, sua região de
32. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15932/77
atuação, o Banco foi o 3º principal repassador de recursos. As operações contratadas pelo
BRDE viabilizarão investimentos totais da ordem de R$ 2.824,5 milhões na Região Sul, cujos
impactos socioeconômicos em termos de empregos gerados e acréscimos de receita de
ICMS esperados são resumidos a seguir:
INDICADOR VALOR
Investimento Total Viabilizado R$ 2.824,5 milhões
Receita Adicional de ICMS para os Estados da Região R$ 284,7 milhões/ano
Postos de Trabalho Mantidos e/ou Gerados 37.035
Continuando sua política de preservar o emprego e a geração de renda, o BRDE firmou
Contratos de reestruturação de dívidas da ordem de R$ 104,7 milhões, num total de 96
operações, permitindo, com isso, a manutenção do funcionamento de várias empresas com
baixo grau de liquidez no curto prazo, mas avaliadas como viáveis no médio e longo prazo.
Devem-se destacar, também, as operações no âmbito do “Programa de Composição de
Dívidas Decorrentes de Operações de Investimento” (Pro CDD) de produtores de maçã e
arroz. O montante contratado pelo BRDE foi de R$ 67,7 milhões, beneficiando mais de 100
produtores rurais da Região Sul.
Os principais destaques institucionais do primeiro semestre de 2013 foram a obtenção
da credencial número 1 para operacionalização do Programa INOVACRED da FINEP, que
visa financiar as microempresas, pequenas e médias empresas em seus projetos de
inovação, e a nova parceria com o BNDES para a implantação do Cartão BNDES, também
destinado às empresas de menor porte, com a agilidade característica de operações com
cartão de crédito, combinada a prazos e taxas atrativas, já tradicionalmente oferecidas pelo
BRDE. O BRDE deve se tornar a primeira Instituição Financeira de Desenvolvimento do País
a operar esse produto. O primeiro semestre de 2013 foi marcado também pela assinatura dos
primeiros Contratos de projetos de audiovisual, no âmbito da atuação do BRDE como Agente
Financeiro do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Em 2012, o BRDE assinou Contrato com
o BNDES, com interveniência da Agência Nacional do Cinema (ANCINE), para atuar como
Agente Financeiro do Fundo. Ainda em 2012, foram lançadas as primeiras Chamadas
Públicas pelo BRDE, com previsão de aporte de R$ 205 milhões para indústria nacional do
audiovisual.
33. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15933/77
5. DESAFIO DE COMUNICAÇÃO
Apesar dos resultados positivos de desempenho do BRDE em 2013, nos últimos anos,
o cenário da oferta de crédito passou por uma série de mudanças, com destaque para o
acirramento da concorrência. O BRDE tem convivido com forte concorrência de bancos
estatais e privados, o que tem modificado a percepção de seus diferenciais, de sua proposta
de valor e de sua identidade junto aos diferentes públicos. Através de pesquisa percebe-se
que junto aos não clientes nos segmentos da agroindústria, infraestrutura e serviços, o BRDE
é desconhecido e considerado pouco atuante, sendo o Banco do Brasil o seu principal
concorrente. Importante salientar a presença do Itaú no PR e do Bradesco em SC. As razões
pela escolha destes bancos estão relacionadas com o vínculo já estabelecido, o portfólio de
produtos, a agilidade e a proximidade. Todos os públicos pesquisados inclusive não clientes
mostraram oportunidades de maior aproximação, incluindo as universidades, prefeituras
municipais, secretários de estado e imprensa. Observando os concorrentes mais próximos
(RS – Badesul/ SC – Badesc/ PR – Banco do Brasil), identificou-se um mercado aquecido
para o crédito de longo prazo, porém uma oferta e comunicação comoditizadas, o que gera
uma menor atratividade para os bancos de fomento, mas abre uma possibilidade de
diferenciação na proposta de valor do BRDE.
6. OBJETO DA DEMANDA
Ser o Banco de fomento mais lembrado e reconhecido por seu papel socioeconômico
na Região Sul do Brasil perante a sociedade em geral e como o Banco que financia o
crescimento das atividades empreendedoras dos estados de atuação. Elevar os índices de
conhecimento e lembrança do BRDE junto aos não clientes e prospects. Melhorar o nível de
lealdade da carteira atual de clientes.
7. OBJETIVOS DA COMUNICAÇÃO
7.1 Geral:
Caberá à agência Licitante propor um plano de comunicação publicitária institucional
uniforme para posicionar o BRDE, junto à sociedade em geral nos Estados de atuação. Junto
a não clientes e prospects caberá a agencia Licitante aumentar o nível de conhecimentos dos
apoios que o BRDE disponibiliza aos projetos de investimentos levando em consideração as
particularidades de cada região de atuação. Entre o BRDE e seus atuais clientes aumentar o
nível de lealdade.
34. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15934/77
7.2 Específicos:
• Posicionar o BRDE através de mensagem institucional uniforme junto à sociedade
em geral nos três Estados de atuação, como um banco de credibilidade, de
confiança, eficiente, seguro, que conta com uma diversidade de linhas de
créditos. O banco que possibilita o desenvolvimento da região Sul, dos setores,
das diferentes economias, sempre pensando nos resultados socioeconômicos do
grupo de indivíduos; que viabiliza melhorias na vida das pessoas impactadas por
este desenvolvimento.
• Aumentar junto a não clientes e prospects o nível de conhecimentos do apoio que
o BRDE disponibiliza aos projetos de investimentos de uma ampla e diversificada
gama de atividades econômicas da Região Sul, aumentando a renda e a geração
de novos empregos. Bem como ações direcionadas de comunicação que
atendam às especificidades e necessidades dos não clientes e prospects de cada
estado de atuação. Ou seja, é preciso construir uma mesma identidade nos três
estados, mas com esforços distintos, levando em consideração as
particularidades de cada estado de atuação.
• Criar entre o BRDE e seus atuais clientes um elo sólido de valorização entre os
serviços e atendimento prestados pelo banco e o desempenho crescente dos
clientes.
7.3 Propor produtos e serviços que captem os públicos-alvo
Identificar, reposicionar, propor os produtos e/ou serviços que representam o
posicionamento do banco na cabeça dos públicos alvos. O que faz lembrar-se do BRDE, o
que faz escolher o BRDE e o que faz manter sua fidelidade a um banco, ou quais os
benefícios necessários para definir suas escolhas.
8. PÚBLICO-ALVO
8.1 EXTERNO
A campanha deverá ter conceito que se desdobre junto aos seguintes públicos
externos:
a) Sociedade em geral dos três estados de atuação do BRDE
• Estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná;
• Sexo: ambos;
• Faixa etária: 25 a 50 anos;
35. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15935/77
• Classes: A, B e C.
b) Não clientes e prospects dos três estados de atuação do BRDE:
• Estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
• Sexo: masculino;
• Faixa etária: 25 a 50 anos;
• Classes: A, B e C.
8.2 INTERNO - Carteira atual de clientes do BRDE dos três estados de atuação
• Estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná;
• Sexo: masculino;
• Faixa etária: 25 a 50 anos;
• Classes: A, B, C e D.
9. PRAÇAS
Estados de atuação do BRDE: RS, SC e PR. Sustentação mais forte nas cidades polos
de cada estado. Sendo no RS a cidade de Porto Alegre, em SC a cidade de Florianópolis e
no Paraná a cidade de Curitiba.
10. CANAIS DE COMUNICAÇÃO
10.1 PÚBLICO EXTERNO
a) Sociedade em geral dos três estados de atuação do BRDE
Campanha publicitária institucional nos meios de massa de maior penetração e de
grande credibilidade, nos mercados e segmentos de interesse estratégico do
Banco.
b) Não clientes e prospects dos três estados de atuação do BRDE
Campanha publicitária institucional nos meios de maior concentração do público-
alvo. Veículos de comunicação segmentado e especializados como revistas de
negócios, sites de notícias, blogs de tecnologia, rádios, jornais de grande
circulação. Divulgação das linhas através de e-mail marketing, mala-direta virtual,
assinatura em programas de negócios em rádios, TV e colunas em jornais de
grande circulação. Atuação em feiras de negócios e eventos dirigidos aos públicos
de interesse.
10.2 PÚBLICO INTERNO - Carteira atual de clientes do BRDE dos três Estados de atuação.
Informativos para ampliar a percepção e o conhecimento de seus clientes sobre as
atividades do Banco nos três Estados, que podem ser feitos através de informativo,
36. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15936/77
revista impressa e newsletter virtual centralizados ou regionais.
Obs.: a proposta poderá abranger ações além desses canais.
11. PERÍODO DA AÇÃO DE COMUNICAÇÃO
Deverá ser realizado por um período aproximado de 01 (um) ano, devendo a agência
indicar o período de realização das campanhas publicitárias, compreendido dentro do período
de vigência do Contrato.
12. INVESTIMENTO PARA O PROJETO
No cálculo da alocação dos valores para a produção e veiculação das campanhas de
que trata este Briefing, a agência utilizará como referencial uma disponibilidade orçamentária
de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a ser distribuída uniformemente entre as
agências do BRDE, conforme segue:
AGÊNCIA DE CURITIBA 1.333.333,33
AGÊNCIA DE FLORIANOPÓLIS 1.333.333,33
AGÊNCIA DE PORTO ALEGRE 1.333.333,33
TOTAL BRDE 4.000.000,00
13. OUTRAS INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS
• Site do BRDE - www.brde.com.br.
• Relatórios e Demonstrações Financeiras BRDE (Site BRDE –
http://www.brde.com.br/index.php/default/institucional/mostrar/id/51/secao/63/tipo/
conteudo/titulo/index).
• Manual de Identidade Visual do BRDE, em CD fornecido pelo BRDE.
37. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15937/77
CONCORRÊNCIA BRDE 2013/159
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
ANEXO II – PROPOSTA TÉCNICA: ELABORAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1. APRESENTAÇÃO
1.1. A Licitante deverá apresentar a Proposta Técnica estruturada em 04 (quatro) quesitos:
- Plano de Comunicação Publicitária (Invólucros nº 01 – via não identificada; e
nº 02 – via identificada);
- Capacidade de Atendimento (Invólucro nº 03);
- Repertório (Invólucro nº 03); e
- Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação (Invólucro nº 03).
1.2. A Proposta Técnica deverá ser redigida em língua portuguesa (salvo quanto a
expressões técnicas de uso corrente) com clareza, sem emendas ou rasuras.
2. PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA
2.1. O Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada não poderá ter
informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou qualquer outro elemento que possibilite
a identificação de sua autoria antes da abertura do Invólucro nº 02.
2.2. O Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada será composto dos
subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa
e Estratégia de Mídia e Não Mídia e deverá ser elaborado com base no Briefing
(Anexo I deste Edital), observadas as seguintes disposições:
a) Raciocínio Básico – texto em que a Licitante apresentará um diagnóstico das
necessidades de comunicação publicitária do BRDE, a compreensão sobre as
informações constantes do Briefing e os desafios de comunicação a serem
enfrentados;
b) Estratégia de Comunicação Publicitária – a Licitante deverá apresentar e defender
o partido temático e o conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem
fundamentar a proposta para alcance dos resultados e metas de comunicação do
BRDE, além de explicitar e defender os principais pontos da estratégia de
comunicação sugerida para a solução do problema e dos objetivos de
comunicação, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer e que
instrumentos, ferramentas e meios de divulgação utilizar, bem como produtos e
serviços necessários para atender à proposta;
c) Ideia Criativa – a Licitante apresentará campanha publicitária com exemplos de
peças que corresponderão à resposta criativa da agência aos desafios e metas
por ela explicitados na estratégia de comunicação publicitária;
d) Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de:
I. Apresentação em que a Licitante explicitará e justificará a estratégia e as
táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação
publicitária por ele sugerida e em função do investimento referencial indicado
no item 12 do Briefing (Anexo I deste Edital), sob a forma de textos, tabelas,
38. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15938/77
gráficos e planilhas;
II. Simulação de plano de distribuição em que a Licitante identificará todas as
peças e/ou material destinados à veiculação, exposição ou distribuição, sob a
forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas.
2.2.1. Todas as peças e material que integrarem a relação comentada prevista na alínea ‘a’
do subitem 2.10 deverão constar da simulação mencionada no subitem 2.2, alínea ‘d’,
inciso II;
2.2.1.1. Dessa simulação, deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) O período de distribuição das peças e/ou material;
b) As quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) Os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de
divulgação, separadamente por meios;
d) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e/ou na execução
técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação;
e) As quantidades a serem produzidas de cada peça e/ou material de não mídia;
f) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e/ou
material de não mídia;
g) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e/ou
material de não mídia.
2.2.1.2. Nessa simulação:
a) Os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela
cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
b) Deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido
pelos veículos de divulgação, nos termos do Art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
c) Devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os
serviços de fornecedores.
2.3. O Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada deverá ser
apresentado da seguinte forma:
a) Em papel A4, branco, com 75 gr/m² a 90 gr/m², orientação retrato;
b) Com espaçamento de 2 cm nas margens direita e esquerda, a partir da borda;
c) Sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes;
d) Com textos justificados;
e) Com espaçamento ‘simples’ entre as linhas;
f) Com texto e numeração de páginas, em fonte ‘Arial’, tamanho ‘12 pontos’, estilo
‘normal’, cor preta, observado o disposto na alínea ‘b’ do subitem 2.4;
g) Com numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira
página interna, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página;
39. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15939/77
h) Em caderno único e com espiral preto colocado à esquerda;
i) Capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m² a 90 gr/m², ambas em
branco;
j) Sem identificação da Licitante.
2.4. Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão
ter gráficos e/ou tabela, observadas as seguintes regras:
a) Os gráficos ou tabelas poderão ser editados em cores;
b) Os dados e informações dos quadros e/ou tabelas devem ser editados na fonte
‘Arial’, estilo ‘normal’, cor ‘preta’, tamanho ‘10 pontos’;
c) As páginas em que estiverem inseridos os gráficos e/ou tabelas poderão ser
apresentadas em papel A3 dobrado. As áreas ocupadas das duas páginas serão
consideradas no cômputo do limite previsto no subitem 2.7.
2.5. As tabelas, gráficos e planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e Não
Mídia poderão ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses
documentos e poderão ser editados em cores; poderão, ainda, ser apresentados em
papel A3 dobrado.
2.6. Os exemplos de peças e/ou material integrantes do subquesito Ideia Criativa deverão
ser apresentados separadamente do caderno de que trata o subitem 2.3.h e devem
adequar-se às dimensões do Invólucro nº 01, cabendo à Licitante atentar para o
disposto na alínea ‘c’ do subitem 5.1.3 deste Edital e no subitem 9.2.2, também deste
Edital.
2.7. Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da
relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 2.10 estão limitados, no conjunto,
a 10 (dez) páginas, com a ressalva de que não serão computadas nesse limite as
páginas utilizadas eventualmente apenas para separar os textos desses subquesitos.
2.8. Os textos da Estratégia de Mídia e de Não Mídia não têm limitação quanto ao número
de páginas, mas cabe às Licitantes atentarem especialmente para o para o disposto
na alínea ‘c’ do subitem 5.1.3 deste Edital e para o subitem 9.2.2, também deste
Edital.
2.8.1. Para fins desta Concorrência, consideram-se como Não Mídia os meios que não
implicam na compra de espaço e/ou de tempo em veículos de divulgação para a
transmissão de mensagem publicitária.
2.9. Podem ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de identificar o Plano de
Comunicação Publicitária – via não identificada e seus subquesitos: Raciocínio
Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e
Não Mídia.
2.9.1. Não há necessidade de lançar nessas páginas os subitens deste Edital a que
correspondem o quesito e seus subquesitos, nem os textos expressos nesses
subitens.
2.9.2. Essas páginas devem seguir as especificações do subitem 2.3, no que couber, e não
serão computadas no limite previsto no item 2.7.
2.10. A apresentação da campanha publicitária, constante do item Ideia Criativa, deve
40. CONCORRÊNCIA BRDE 2013/15940/77
observar as seguintes disposições:
a) Apresentar relação de todas as peças e/ou material que julgar necessários para a
execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, como
previsto no subitem 2.2, alínea “b”, com comentários sobre cada peça e/ou
material. Os comentários estão circunscritos à especificação de cada peça e/ou
material e à explicitação das funções táticas que se pode esperar de cada peça e
ou material;
b) Da relação prevista na alínea anterior, escolher e apresentar como exemplos as
peças e/ou material, bem como produtos ou serviços que julgar mais indicados
para corporificar objetivamente sua proposta de solução dos desafios de
comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária.
2.10.1. As logomarcas e suas variações para aplicação nos leiautes das campanhas
deverão ser obtidas no Manual de Identidade Visual do BRDE (MIV), disponível em
CD ou no site do BRDE.
2.10.2. Eventuais slogans e motes publicitários para a produção das peças da campanha
deverão ser compostos em fonte Arial.
2.10.3. Se a campanha proposta pela Licitante previr número de peças e/ou material
superior ao que pode ser apresentado ‘fisicamente’, conforme estabelecido na alínea
‘b’ do subitem 2.10 e na alínea ‘a’ do subitem 2.10.5, a relação prevista na alínea ‘a’
do subitem 2.10 deverá ser elaborada em dois blocos: um para as peças e ou
material apresentados como exemplos e outro para o restante.
2.10.4. Os exemplos de peças e/ou material de que trata a alínea ‘b’ do subitem 2.10:
a) Estão limitados a 20 (vinte), independentemente do meio de divulgação, do tipo
ou característica da peça e/ou material;
b) Podem ser apresentados sob a forma de:
I. Roteiro, leiaute e/ou story-board impressos, para qualquer meio de
divulgação;
II. Protótipo ou ‘monstro’, para rádio e internet, sugestão de produtos ou
serviços;
III. story-board animado ou animatic, para TV e cinema.
c) Só serão aceitos finalizados em caso de Não Mídia.
2.10.5. Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas ‘fisicamente’, até o
limite de que trata a alínea ‘a’ do subitem 2.10.4, devem ser observadas as seguintes
regras:
a) As reduções e variações de formato serão consideradas como peças;
b) Cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
c) Anúncio composto de páginas sequenciais será considerado uma peça;
d) Anúncio para tablets e similares com mais de uma página será considerado uma
peça;
e) Adesivagem de fingers e similares será considerada uma peça;