O documento descreve os procedimentos de alegações finais no processo penal ordinário e no júri segundo o novo Código de Processo Penal brasileiro. No processo ordinário, as alegações finais são orais por 20 minutos para acusação e defesa, podendo ser estendidas por mais 10 minutos. No júri, as alegações também são orais por 20 minutos cada, com possibilidade de extensão por mais 10 minutos.
3. Momento Procedimento ordinário Audiência de instrução e julgamento Ouve-se o ofendido (vítima) Testemunhas de acusação Testemunhas de defesa Peritos (se necessário) Acareação (se necessário) Reconhecimento (se necessário) Interrogatório do acusado Necessárias novas diligências Sem novas diligências Alegações finais da acusação (orais - 20 min.) Alegações finais da defesa (orais - 20 min.) SENTENÇA Fim da audiência Realização da diligência Alegações finais da acusação (escrita - 5 dias) Alegações finais da defesa (escrita - 5 dias) http://oprocessopenal.blogspot.com/
7. Momento Procedimento do Júri Audiência de instrução e julgamento – 1ª Fase Ouve-se o ofendido (vítima) Testemunhas de acusação Testemunhas de defesa Peritos (se necessário) Acareação (se necessário) Reconhecimento (se necessário) Interrogatório do acusado Alegações finais da acusação (orais - 20 min.) Alegações finais da defesa (orais - 20 min.) Decisão do Juiz (oral ou escrita ) http://oprocessopenal.blogspot.com/ Impron ú ncia Absolvi ç ão Sum á ria H á prova da materialidade e ind í cios suficientes da autoria Faltando ind í cios de autoria e materialidade para convencer o juiz Fato inexistente; provado não ser o autor; causa de isen ç ão de pena ou exclusão do crime; ou não for infra ç ão penal Pron ú ncia Juiz convencido da existência de crime diferente do denunciado, cuja competência seja de outro juízo Desclassificação