O documento discute os princípios e procedimentos da negociação coletiva no Brasil. A negociação coletiva objetiva celebrar contratos coletivos de trabalho entre sindicatos e empregadores para normatizar as relações trabalhistas. As convenções e acordos coletivos devem seguir requisitos legais de forma e conteúdo e só são válidos após aprovação em assembléia geral dos trabalhadores.
2. É o conjunto de atos e condutas atinentes ao
processo de acertamentos, barganhas e
concessões tendentes à celebração de um
acordo entre as organizações representantes
de empregados e empregadores
normatizando autonomamente as relações e
condições de trabalho no âmbito das
categorias representadas.
3. A negociação coletiva é uma modalidade de ação
política dos atores que representam
trabalhadores e empresários, orientada para a
composição de interesses e para o
estabelecimento de padrões de relacionamento
no âmbito das relações de produção. É também
uma forma de regulação dos conflitos existentes
nessas relações, podendo apresentar-se mais ou
menos institucionalizada, isto é, na forma de
regras e estruturas inseridas no sistema de
relações de trabalho ou ao nível das unidades
produtivas, conformando a própria cultura
organizacional.
4. As negociações desta ordem objetivam a
constituição de contratos coletivos de trabalho.
Estes são fontes de direitos trabalhistas. Das
negociações entre sindicatos profissionais e
econômicos nascem as convenções, e daquelas
que se dão entre os primeiros e as empresas,
diretamente, nascem os acordos coletivos.
E como as fontes benéficas se sobrepõem, a
conseqüência disso é que, se bem negociadas as
normas coletivas, de forma a trazerem benefícios
em montante superior às leis e outras normas
diversas, temos como certo que a categoria em
questão irá planar em um nível acima do
ordinário ou comum.
5. Princípios da boa-fé
Direito de informação
Princípio da razoabilidade.
Princípio da paz social.
6. “Examinando as determinações do Estatuto Supremo
de 1988, percebemos que esse consagrou algumas
regras de flexibilização das normas de Direito do
Trabalho, principalmente por meio de convenção ou
acordo coletivo. Por conseguinte, o salário pode ser
reduzido por convenção ou acordo coletivo (art. 7º,
VI); a jornada de trabalho pode ser compensada ou
reduzida, mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho (art. 7º, XIII); a jornada em turnos
ininterruptos de revezamento pode ser superior a
seis horas, por intermédio de negociação coletiva
(art. 7º, XIV). Logo, está evidenciado que a Lei Maior
prevê a alteração in peius das condições de trabalho
(...)”.
7. A questão é saber se: as flexibilizações in
peius estão limitadas às hipóteses
expressamente previstas na Constituição, ou
se a menção seria apenas
exemplificativa, admitindo maior força aos
ajustes coletivos?
8. Para se entender a chamada flexibilização
trabalhista,é necessário o entendimento do
princípio da norma mais favorável, que indica
que a fonte justrabalhista a ser aplicada no
caso concreto, é a que dentre todas as
existentes, mais favoreça o trabalhador. Ou
seja, o direito estatal deverá ser respeitado,
assim como respeitadas e priorizadas
eventuais fontes não estatais que tiverem
como finalidade beneficiar o trabalhador, de
forma coletiva ou individual.
9. Art. 620 da CLT:
Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção quando
mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em
Acordo. (Redação dada pelo Decreto lei nº 229, de
28.2.1967)
TST. OJ-SDC-31 ESTABILIDADE DO ACIDENTADO. ACORDO
HOMOLOGADO. PREVALÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO
DO ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91.
Inserida em 19.08.1998
Não é possível a prevalência de acordo sobre legislação
vigente, quando ele é menos benéfico do que a própria lei,
porquanto o caráter imperativo dessa última restringe o
campo de atuação da vontade das partes.
10. Conclusão: A flexibilização, conforme
prevista na Constituição Federal, possibilitada
pela aplicação das convenções e acordos
coletivos, quando favorável ao trabalhador é
sempre possível, mas quando instituto
redutor de direitos, somente pode ser
admitida nos casos expressamente
mencionados na Lei Maior.
11. É normal hoje em dia a elaboração de cláusulas adaptadas a
realidades específicas, criação de formas remuneratórias que
incentivam a produtividade e ao mesmo tempo reduzem a carga
tributária, p. ex.:
PLR e stock options;
Constituição de planos que criam compromissos e vínculos de
longo prazo como planos de previdência privada aos
funcionários como benefício de troca, inclusive também com
vantagens tributárias de longo prazo
Criação de instrumentos de integração familiar à empresa e
desenvolvimento educacional, o que representa também ganhos
de produtividade;
Programas de melhoria de saúde e até dieta
Redução de stress e exercícios físicos dos
trabalhadores, também com reflexos na produtividade e no
ambiente de trabalho;
12. Fase pré negocial - O edital de convocação da
assembléia geral para deliberar sobre a pauta
de reivindicações da categoria deve conter o
nome da entidade sindical e o público alvo, o
endereço do local da assembléia, a hora e o
temário da reunião. Por questão prática, é
comum um mesmo edital prever a instalação
da assembléia em primeira e segunda
convocações.
13. O prazo e a forma de publicação do edital são
matérias da competência do estatuto do próprio
sindicato, devendo ser definidas pelos próprios
interessados. Todavia, o disciplinado pelo
estatuto não pode na prática inviabilizar a
participação dos legitimados interessados em
votar a matéria. Assim, a publicidade do edital
deve ser de uma eficiência tal que leve à certeza
de que o publico alvo teve ciência do conteúdo
do edital e tempo suficiente para o
comparecimento à assembléia.
14. SDC n° 28. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGT.
PUBLICAÇÃO. BASE TERRITORIAL. VALIDADE.
O edital de convocação para a AGT deve ser
publicado em jornal que circule em cada um
dos municípios componentes da base
territorial.
15. A publicação do edital de convocação da
assembléia para deliberar sobre a pauta de
reivindicações da categoria em jornal de grande
circulação, e que a publicação apenas no diário
oficial, cuja circulação é restrita aos seus
assinantes e a pouquíssimos pontos de venda,
somente procurado pelas pessoas com interesses
específicos nas publicações obrigatoriamente
veiculadas em diário oficial, não cumpre a sua
função de chamar a categoria para deliberar
sobre a matéria em pauta, pois o cidadão comum
não tem o hábito de ler diário oficial.
16. Quórum para Assembléia
Art. 612. Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos
Coletivos de Trabalhos, por deliberação de Assembléia Geral
especialmente convocada para este fim, consoante o disposto nos
respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do
comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois
terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos
interessados, no caso de Acordo e, em segunda, 1/3 (um terço) dos
membros.
Art. 859. A representação dos sindicatos para instauração da
instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual
participem os associados interessados na solução do dissídio
coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2-3 (dois terços)
dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2-3 (dois terços) dos
presentes.
17. Para não onerar excessivamente o sindicato
de base territorial extensa com a realização
de uma assembléia em cada município ou
sempre que o quorum mínimo de deliberação
não for alcançado, sugiro que a entidade
sindical faça constar do seu estatuto a
possibilidade de realização de assembléia de
consulta plebiscitária, onde cada trabalhador
votaria pela ratificação, ou não, do aprovado
na assembléia.
18. Local das Assembléias: Quando a Entidade Sindical tem base
territorial superior à área de um município e o assunto é de
interesse de toda a categoria, não basta a realização de
assembléia geral somente no município da sede do sindicato,
pois isso inviabilizaria a participação e a manifestação dos
integrantes da categoria encontrados fora do município sede do
sindicato. Nesses casos deve o sindicato realizar assembléias
múltiplas, pelo menos nas regiões mais densas de sua base
territorial. Essa é uma exigência garantidora da liberdade
sindical individual contra as investidas da cúpula da entidade
sindical ou dos demais integrantes da categoria.
Se a base territorial do Sindicato representativo da categoria
abrange mais de um Município, a realização de assembléia
deliberativa em apenas um deles inviabiliza a manifestação de
vontade da totalidade dos trabalhadores envolvidos na
controvérsia, pelo que conduz à insuficiência de "quorum"
deliberativo, exceto quando particularizado o conflito.
19. Forma de Votação: a votação sobre negociação
coletiva e autorização para instauração de
dissídio coletivo deve ser sempre mediante
escrutínio secreto, na forma do artigo 524 da
CLT.
Cuidado para não escutar somente as pessoas
que falam mais e mais alto durante as reuniões.
Tente incentivar os silenciosos a dar sua opinião
para não correr o risco de interpretar mal a
verdadeira autorização dos trabalhadores.
20. SDC n° 08. DISSÍDIO COLETIVO. PAUTA
REIVINDICATÓRIA NÃO REGISTRADA EM ATA.
CAUSA DE EXTINÇÃO. A ata da assembléia de
trabalhadores que legitima a atuação da
entidade sindical respectiva em favor de seus
interesses deve registrar, obrigatoriamente, a
pauta reivindicatória, produto da vontade
expressa da categoria.
21. Segundo o artigo 613 da CLT, as Convenções e os Acordos deverão conter
obrigatoriamente:
I - designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e empresas
acordantes;
II - prazo de vigência;
III - categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos
dispositivos;
IV - condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho
durante sua vigência;
V - normas para a conciliação das divergências surgidas entre os
convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos;
VI - disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total
ou parcial de seus dispositivos;
VII - direitos e deveres dos empregados e empresas;
VIII - penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as
empresas em caso de violação de seus dispositivos.
22. As Convenções e os Acordos serão celebrados por
escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias
quantos forem os Sindicatos convenentes ou as
empresas acordantes, além de uma destinada a
registro.
Os Sindicatos convenentes ou as empresas
acordantes promoverão, conjunta ou separadamente,
dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou
Acordo, o depósito de uma via do mesmo, para fins
de registro e arquivo, no Departamento Nacional do
Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter
nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do
Ministério do Trabalho, nos demais casos.
23. As Convenções e os Acordos entrarão em
vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos
mesmos no órgão competente para o
registro.
Cópias autênticas das Convenções e dos
Acordos deverão ser afixadas de modo
visível, pelos Sindicatos convenentes, nas
respectivas sedes e nos estabelecimentos das
empresas compreendidas no seu campo de
aplicação, dentro de 5 (cinco) dias da data do
depósito no órgão competente.
24. Não será permitido estipular duração de
Convenção ou Acordo superior a 2 (dois)
anos. A nova redação do artigo 114 da
CF, determinada pela Emenda 45/2004, a
nosso ver, enquanto não vier a norma
nova, permanecerá valendo a convencionada
anteriormente, pois a parte final do
parágrafo segundo do mencionado artigo
assim determina: “respeitadas as disposições
mínimas legais de proteção ao trabalho, bem
como as convencionadas anteriormente”.
25. Recentemente, Pesquisadores do Instituto
Max Planck, na Alemanha, submeteram
chipanzés e humanos a testes de
negociação, na realidade a um jogo em que
são incentivados a dividir um prêmio. Ao
final, caso não aceitem dividir, ficam sem
nada.
26. Os humanos tendem a sair do teste de mãos
abanando, não aceitam, em geral, fazer
divisão. Já os chimpanzés dividem bem
mais, mesmo que seja entre vários
espécimes, preferindo sair com algumas
migalhas a ficar sem nenhuma recompensa.
27. A negociação necessita, primeiro, de um
profundo conhecimento da categoria, com a
finalidade de detecção de suas reais
necessidades e análise de formas de ganhos
recíprocos; e segundo, de uma assessoria técnica
econômica e jurídica, que considere questões
como a distribuição de renda, a produtividade, a
carga tributária e previdenciária, existência de
formas alternativas de remuneração; de
ganhos, quadros comparativos com outras
empresas, locais e categorias etc; além, é
claro, de negociadores competentes, e, se
possível, humildes o suficiente para entender os
dois lados das questões envolvidas.
28. Uma das características mais nobres do
negociador é a alteridade, ou seja, a capacidade
de se colocar no lugar do outro. Nas negociações
coletivas isso é muito acentuado. Quem negocia
sem se colocar no lugar da parte contrária – que
em geral é uma categoria, ou seja, milhares de
trabalhadores ou centenas de empresas -,
geralmente permite a geração de normas que
refletem descontentamento de cunho
econômico-social, e a situação, no dia-a-dia,
acaba por não se sustentar.
29. A característica da adaptabilidade e da
especificidade, tem ainda, portanto, o condão
de gerar benefícios mútuos nas negociações.
30. Escuto o que os membros dizem
Recebo autorizações claras dos trabalhadores e
permaneço fiel a eles
Nunca coloco meus interesses acima dos interesses
dos afiliados
Sou um integrante da equipe.
Sempre faço consultas e trabalhos em conjunto
Nunca faço reuniões sozinho com meu interlocutor
(empregador)
Deixo que os trabalhadores expressem suas idéias,
em vez de falar sempre por eles
Sou firme, mas flexível dentro de meu mandato
Sempre procuro possibilidades e opções
31. Apresento os pontos com clareza e simplicidade,
mas com convicção
Faço perguntas para ir a fundo na questão
Sei como fazer um resumo e chegar a um acordo
Dou retorno aos afiliados de maneira simples,
clara e franca
Não tenho medo de dar más notícias
Não tenho medo de mostrar liderança e de
aconselhar os afiliados
Não quero dominar os trabalhadores nem tomar
decisões por eles
Sou sempre honesto e não serei subornado
33. Sempre gaste o tempo necessário na preparação e no
planejamento – mesmo quando as coisas forem
urgentes, pare, pense e planeje. Um princípio bem conhecido, o
princípio de PARETO, afirma que 20% de tempo gasto na
preparação será responsável pelo atingimento de 80% do
resultado!
34. A primeira etapa em qualquer negociação é identificar as
questões sobre as quais os afiliados desejam/precisam negociar.
Geralmente isto não é algo difícil, já que há muitas coisas que os
trabalhadores desejam mudar. É um pouco mais difícil selecionar
as questões que devem ser assumidas e o momento mais
adequado. Freqüentemente os trabalhadores e trabalhadoras
têm uma questão premente que precisa ser enfrentada de
imediato. Isto, automaticamente, estabelece sua prioridade para
a pauta de negociações. Às vezes, eles e elas têm diversas
questões que querem resolver ao mesmo tempo. Você terá que,
em conjunto, dar prioridade e selecionar com qual questão ou
quais questões prefere começar. Esta poderá ser a questão
principal, a mais importante para os trabalhadores, ou poderá
ser melhor selecionar algo que você sabe que terá boas chances
de vitória. Uma vitória rápida dará autoconfiança e motivação aos
trabalhadores e trabalhadoras para continuar avançando. Como
articulador, você terá que aconselhar os trabalhadores sobre o
estabelecimento de prioridades estratégicas!
35. *** É fácil identificar problemas e questões, mas como
transformá-los em propostas de negociação e reivindicações? As
negociações não têm a ver com reclamações, mas com ter uma
idéia clara dos objetivos almejados e a formulação das
reivindicações que possam ser bem-sucedidas.
36. Que fatos e números podem ajudá-lo a apresentar
motivos para suas reivindicações?
Que experiências você pode citar para sustentar sua
argumentação?
Há leis, regulamentos, acordos, precedentes que
possam ajudá-lo?
Que outros fatores no contexto podem afetar seu
argumento?
Quais serão as prováveis reações de seu interlocutor
da negociação?
Quais são os pontos fortes e fracos de seu oponente?
Quais são seus pontos fortes e fracos?
Onde as decisões de seu oponente são tomadas?
Quem são seus aliados e apoiadores em potencial?
37. Convoque sua equipe de negociação e
planejem juntos. Chame outros líderes e
assessores se necessário. Não se esqueça de
ter à mão sua pesquisa e toda a
documentação necessária.
38. Suas reivindicações são claras?
Você é claro em relação a seus objetivos para a
negociação?
Até onde você pode se afastar ou chegar a um meio-termo
em relação a suas reivindicações antes de conseguir uma
nova autorização?
Se houver mais de uma reivindicação, qual é a prioridade?
Quão fortes são os afiliados e, no final, eles estarão
preparados para agir?
Com quem você pode contar para obter diferentes tipos de
apoio, por exemplo, informações, apoio técnico para
preparar os números, bons contatos na imprensa, apoio
para mobilização?
Você precisa de mais informações?
39. Prepare a equipe
Desenvolva o entendimento e a autoconfiança da equipe de
negociação;
Distribua as funções dos integrantes da equipe. Quem falará
sobre o quê; quem tomará notas; quem será duro e quem
parecerá mais acessível. Não deixe de incluir em seus planos
mulheres como negociadoras;
Discuta seus argumentos e a maneira como você os apresentará;
Certifique-se de que todos tenham todas as informações e
documentação necessária;
Faça um ensaio;
Combine que sinais vocês usarão entre si, por exemplo, para
indicar que vocês gostariam de um recesso/de uma conversa em
particular;
Se estiver negociando com outras organizações, una-se a elas.
Prepare uma abordagem compartilhada.
40. Prepare os afiliados, aliados e o público
Certifique-se de que os afiliados saibam quando as
negociações ocorrerão e quando e como eles
receberão um retorno sobre seu resultado.
Mantenha-os interessados e empolgados. Parte de
sua estratégia poderia incluir uma manifestação de
apoio realizada pelos afiliados e/ou boletins
periódicos sobre a negociação;
Informe as outras organizações de trabalhadores e
aliados em potencial sobre as negociações.
Estabeleça canais para conseguir apoio técnico;
Destaque os problemas junto à comunidade
e, quando for apropriado, junto ao público como um
todo.
41. Planeje sua estratégia de modo que inclua PODER e
PERSUASÃO. As negociações são uma questão de
PODER. Planeje como e quando usar o poder de seus
afiliados e aliados. Avalie o poder de seu oponente. As
negociações são uma questão de PERSUASÃO. Planeje
os argumentos que convencerão seu oponente a
concordar com suas reivindicações.
42. Você já gastou tempo fazendo o trabalho de base
com seus afiliados. Você realizou pesquisas
iniciais sobre as questões da negociação, leis e
regulamentos pertinentes, etc. Você apresentou
suas reivindicações e seu oponente concordou
em negociar com você.
Antes de partir para o planejamento detalhado
das negociações, não se esqueça de informar os
afiliados sobre o andamento do processo. Você
também terá que fazer uma pesquisa mais
detalhada para sustentar sua argumentação nas
negociações e ajudá-lo a planejar sua estratégia
e tática.
43. DICA: Esteja sempre atento às oportunidades de negociação. Elas
surgem em lugares surpreendentes e de maneiras surpreendentes.
Não espere sempre para reagir a uma situação. Seja proativo. A
negociação é uma excelente ferramenta de mobilização.
44.
45. Apresente uma boa imagem
Pareça autoconfiante e organizado, seja pontual;
Assuma o controle
Evite que a pessoa com quem você está negociando
assuma o controle da pauta, do ritmo e da duração
da negociação;
Seja claro
Apresente os motivos e argumentos de forma
simples, clara e breve;
Ouça o que o outro lado tem a dizer.
Tente perceber o que é revelado por aquilo que ele
diz;
Faça perguntas
Esclareça e entenda todas as colocações feitas;
46. Traduza
Certifique-se de que todos entendam e possam
falar;
Pense antes de falar!
Mantenha-se focado no objetivo
Não se afaste da questão que está sendo
discutida;
Controle a raiva
Tome cuidado para não fazer ameaças vazias ou
perder a paciência;
Imponha-se
Seja firme e decidido naquilo que diz. Não seja
agressivo;
47. Permaneçam unidos
Não discutam na frente do oponente. Peça
para terem uma conversa em particular entre
vocês se isto começar a acontecer;
Obtenha algo em troca
Não ceda demais logo no início;
Seja flexível
Busque opções e alternativas e saiba quando
mudar de tática;
Tome notas cuidadosamente
48. Confirme os acordos
Certifique-se de que todos têm um
entendimento comum dos acordos e dos
próximos passos;
Saiba os limites da sua autorização
Saiba quando você precisa consultar os
afiliados de sua organização para buscar uma
nova autorização.
49. Saiba quando fazer um intervalo e pedir uma reunião
particular entre os integrantes de seu grupo;
Resuma o ponto em que ambas as partes se
encontram;
Obtenha um acordo “em princípio”;
Sugira um processo para chegar a um acordo, por
exemplo, um grupo de trabalho;
Discuta os possíveis resultados de não conseguir
avançar na negociação;
Discuta os benefícios mútuos de se chegar a um
acordo;
Tente encontrar opções fazendo afirmativas do tipo
“mas e se...”.
50.
51. Certifique-se de que o que foi acordado esteja
absolutamente claro e que todas as pessoas em torno
da mesa tenham o mesmo entendimento;
Insista em um acordo por escrito, com detalhes
claramente descritos, devendo incluir o que foi
acordado, os prazos, como será feita a
implementação e quem ficará encarregado do quê.
Participe da redação do acordo. Os encarregados de
redigir um acordo têm poder. A linguagem pode ser
manipulada;
Se você não estiver em condições de chegar a um
acordo final, elabore uma recomendação a partir das
negociações. Esta pode tornar-se a base de um
acordo após você ter consultado os afiliados de sua
organização.
52. Planeje cuidadosamente como você informará aos
trabalhadores e trabalhadoras os resultados das
negociações;
Planeje coletivamente. Certifique-se de que todos os
integrantes da equipe de negociação tenham o
mesmo entendimento e concordem com a abordagem
usada para informar os trabalhadores dos resultados
da negociação;
Prepare materiais de apoio, como panfletos e
quadros, para ajudá-los a explicar o que foi
acordado/recomendado. Isto é especialmente
importante se vocês não conseguirem fazer com que
os trabalhadores participem de uma reunião;
Explique aos trabalhadores o que aconteceu e por
quê. Dê um pouco de vida e colorido à explicação;
53. Seja franco em sua explicação;
Seja calmo. Use emoção e raiva de maneira
controlada;
Apresente opções para serem consideradas pelos
trabalhadores.
Ouça todos os pontos de vista e tente não permitir a
dominação de uma única pessoa ou posição;
Se os trabalhadores estiverem divididos, gaste tempo
discutindo os problemas e opções. Seja positivo
sobre as conquistas obtidas;
Tente atingir um consenso entre os trabalhadores e
trabalhadoras – ou pelo menos um consenso entre a
maioria.
54. Utilize o acordo como uma ferramenta
educacional. Que lições aprendemos?
Utilize o acordo para conscientizar sobre
diversas questões, sobre negociações e sobre
a organização;
Faça com que os trabalhadores saiam e
espalhem a notícia, trazendo novos afiliados
para a organização;
Consiga publicidade para o acordo;
Comemore a vitória!
56. Caso você, nesta vida, não queira mesmo nunca
brigar, tenha sempre um grande exército, e o
enfileire na frente do inimigo para que ele possa
enxergá-lo por inteiro. Esse exército pode ser
um pote de argumentos com muita razão, um
monte de jurisprudência e precedentes ao seu
favor, muita gente com vontade de lutar ao seu
lado, enfim, armas diversas e à mostra. Somente
consegue um bom acordo, ou, no caso, boas
cláusulas coletivas, quem tem força e
argumentos e demonstra conhecimento e
trabalho realizado, e capacidade de realizar
muito mais trabalho de boa qualidade.