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[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Conceitos Fundamentais ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Norma Jurídica ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Estrutura da norma jurídica ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Itinerário da construção de sentido S1 -  Plano da Express ão   (enunciados prescritivos) leitura a  alíquota  é de 10%,  pague R$ 1.000 interpretaç ão S2 -  Plano Proposicional   (significaç ões isoladas ) H  C S3 -  Plano Normativo   (normas jur ídicas ) N1 N2  v  N3 N4 S4 -  Plano da Sistematizaç ão   (relaç ão entre  normas) CF B --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI A -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI B ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Normas jurídicas:  ambiguidade ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
NJGA = {[(h  c) (- c  s)] [ - (c v s)  RJP]} Norma Primária Norma primária  dispositiva Norma primária  sancionadora Norma Secundária Norma jurídica em sentido completo Norma processual
Norma jurídica: outra classificação ,[object Object],Prescrevem como outras normas devem ser produzidas modificadas ou extintas Regulam diretamente o comportamento humano intersubjetivo
[object Object],[object Object],Relação  Jurídica Lei Fato
Incidência = Aplicação NGA = {[(h  c)  } enunciados conotativos   NIC = {[(a  c)  } enunciados denotativos  Ato de Aplicação fato determinado no tempo e no espaço Relação jurídica com sujeitos (ativo e passivo) e objeto determinados (sem/com valor pecuniário $) Evento   Fato X Evento Relação jurídica normativa formal X Relação jurídica intra-normativa
Ciclo de positivação da norma tributária PLANO DO ‘ SER’ PLANO DO ‘ DEVER SER ’ Constituição Norma da estrutura Lei Norma geral e abstrata Lançamento Norma individual e concreta                       Linguagem social           Linguagem social modificada
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Processo de positivação: subsunção do fato à norma e fenomenologia da incidência
RMIT #  OB. TRIB.  CR ÉDITO lançamento RMIT #  Fjt  OB .  TRIB .  $  lançamento ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Teorias sobre a incidência e o crédito tributário
Fato X Evento ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object], Evento Fato  AI
[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Auto-referência do discurso: verdade lógica  ,[object Object],[F a .(F 1 .F 2 .F 3 . ... F n )]      F jt Livro Diário Nota Fiscal de Venda Termo de oitiva do adquirente  da mercadoria
NJIC = {[(a  c)  } fato determinado no tempo e no espaço Relação jurídica com sujeitos (ativo e passivo) e objeto determinados  Sa  Sp objeto Direito Subjetivo Obrigação/Dever Prestação de  fazer ou de dar/  com ou sem cunho patrimonial ($)  Norma jurídica individual e concreta
Norma Tributária ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Regra-matriz de  incidência  tributária ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Delimitação das notas do fato e da relação Não traz o fato jurídico nem a relação tributária, mas seus contornos abstratos, notas para sua individualização Critérios de identificação de um fato jurídico tributário  (H) Critérios de identificação de uma relação jurídica tributária (C) PLANO DO ‘DEVER SER’ PLANO DO ‘SER’  Infinitos fatos sociais reveladores de capacidade contributiva (extensão do conceito da hipótese) Infinitas relações sociais possíveis de serem instauradas por força da aplicação da norma jurídica (extensão do conceito do conseqüente)
RMIT:  ambiguidade Estrutura Lógica: H C Cm Ce Ct Cp Cq Norma Jurídica em sentido estrito:   ‘ser proprietário de bem imóvel no perímetro urbano do município de Curitiba, deve ser, a obrigação do proprietário pagar ao fisco municipal a importância de 1% sobre o valor venal do imóvel’.
Estrutura lógica da RMIT RMIT H previsão abstrata de fato contingente C previsão geral de relação jurídica de cunho patrimonial Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa . Sp) Crité rio quantitativo (bc . al)
Hipótese tributária – critério material ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Hipótese tributária – critério espacial ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Hipótese tributária – critério espacial
Hipótese tributária – critério temporal ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
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Hipótese tributária – critério temporal ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Hipótese tributária – critério temporal
 
A expressão fato gerador ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Fato jurí dico tributário x Hipótese de incidência tributária ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Positivação - lançamento ,[object Object],Motivação Crédito tributário (SA---$---SP) Obrigação tributária APLICAÇÃO = INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA LANÇAMENTO * fato tributário
Erros no lançamento Norma individual e concreta  FJ -> RJ  FJ Lei  NGA  Provas Evento Norma individual e concreta Aplicador Erro de direito Erro de fato  ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],Exemplo de erro de fato
[object Object],Exemplo de erro de direito
Exemplo de vício material ,[object Object],[object Object],[object Object]
Exemplo de vício formal ,[object Object]
Vícios no lançamento VÍCIO FORMAL DE DIREITO No processo  ato-fato Ausência de fundamento na lei formal NULIDADE FORMAL DE FATO  No processo Ato-fato Vício na enunciação, na aplicação do direito formal, ou na apreciação da prova NULIDADE FORMAL VÍCIO MATERIAL DE DIREITO No produto motivação ou conteúdo Ausência de fundamento na lei material não-incidência, isenção, imunidade, base de cálculo, alíquota ou sujeito passivo diversos do previsto em lei NULIDADE MATERIAL DE FATO No produto motivação ou conteúdo Ausência ou insubsistência de prova NULIDADE MATERIAL
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  • 6.
  • 7. NJGA = {[(h c) (- c s)] [ - (c v s) RJP]} Norma Primária Norma primária dispositiva Norma primária sancionadora Norma Secundária Norma jurídica em sentido completo Norma processual
  • 8.
  • 9.
  • 10. Incidência = Aplicação NGA = {[(h c) } enunciados conotativos NIC = {[(a c) } enunciados denotativos Ato de Aplicação fato determinado no tempo e no espaço Relação jurídica com sujeitos (ativo e passivo) e objeto determinados (sem/com valor pecuniário $) Evento Fato X Evento Relação jurídica normativa formal X Relação jurídica intra-normativa
  • 11. Ciclo de positivação da norma tributária PLANO DO ‘ SER’ PLANO DO ‘ DEVER SER ’ Constituição Norma da estrutura Lei Norma geral e abstrata Lançamento Norma individual e concreta         Linguagem social           Linguagem social modificada
  • 12.
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  • 17.
  • 18.
  • 19. NJIC = {[(a c) } fato determinado no tempo e no espaço Relação jurídica com sujeitos (ativo e passivo) e objeto determinados Sa Sp objeto Direito Subjetivo Obrigação/Dever Prestação de fazer ou de dar/ com ou sem cunho patrimonial ($) Norma jurídica individual e concreta
  • 20.
  • 21.
  • 22. Delimitação das notas do fato e da relação Não traz o fato jurídico nem a relação tributária, mas seus contornos abstratos, notas para sua individualização Critérios de identificação de um fato jurídico tributário (H) Critérios de identificação de uma relação jurídica tributária (C) PLANO DO ‘DEVER SER’ PLANO DO ‘SER’  Infinitos fatos sociais reveladores de capacidade contributiva (extensão do conceito da hipótese) Infinitas relações sociais possíveis de serem instauradas por força da aplicação da norma jurídica (extensão do conceito do conseqüente)
  • 23. RMIT: ambiguidade Estrutura Lógica: H C Cm Ce Ct Cp Cq Norma Jurídica em sentido estrito: ‘ser proprietário de bem imóvel no perímetro urbano do município de Curitiba, deve ser, a obrigação do proprietário pagar ao fisco municipal a importância de 1% sobre o valor venal do imóvel’.
  • 24. Estrutura lógica da RMIT RMIT H previsão abstrata de fato contingente C previsão geral de relação jurídica de cunho patrimonial Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa . Sp) Crité rio quantitativo (bc . al)
  • 25.
  • 26.
  • 27. Hipótese tributária – critério espacial
  • 28.
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  • 41. Vícios no lançamento VÍCIO FORMAL DE DIREITO No processo ato-fato Ausência de fundamento na lei formal NULIDADE FORMAL DE FATO No processo Ato-fato Vício na enunciação, na aplicação do direito formal, ou na apreciação da prova NULIDADE FORMAL VÍCIO MATERIAL DE DIREITO No produto motivação ou conteúdo Ausência de fundamento na lei material não-incidência, isenção, imunidade, base de cálculo, alíquota ou sujeito passivo diversos do previsto em lei NULIDADE MATERIAL DE FATO No produto motivação ou conteúdo Ausência ou insubsistência de prova NULIDADE MATERIAL
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