5. Itinerário da construção de sentido S1 - Plano da Express ão (enunciados prescritivos) leitura a alíquota é de 10%, pague R$ 1.000 interpretaç ão S2 - Plano Proposicional (significaç ões isoladas ) H C S3 - Plano Normativo (normas jur ídicas ) N1 N2 v N3 N4 S4 - Plano da Sistematizaç ão (relaç ão entre normas) CF B --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI A -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI B ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
6.
7. NJGA = {[(h c) (- c s)] [ - (c v s) RJP]} Norma Primária Norma primária dispositiva Norma primária sancionadora Norma Secundária Norma jurídica em sentido completo Norma processual
8.
9.
10. Incidência = Aplicação NGA = {[(h c) } enunciados conotativos NIC = {[(a c) } enunciados denotativos Ato de Aplicação fato determinado no tempo e no espaço Relação jurídica com sujeitos (ativo e passivo) e objeto determinados (sem/com valor pecuniário $) Evento Fato X Evento Relação jurídica normativa formal X Relação jurídica intra-normativa
11. Ciclo de positivação da norma tributária PLANO DO ‘ SER’ PLANO DO ‘ DEVER SER ’ Constituição Norma da estrutura Lei Norma geral e abstrata Lançamento Norma individual e concreta Linguagem social Linguagem social modificada
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19. NJIC = {[(a c) } fato determinado no tempo e no espaço Relação jurídica com sujeitos (ativo e passivo) e objeto determinados Sa Sp objeto Direito Subjetivo Obrigação/Dever Prestação de fazer ou de dar/ com ou sem cunho patrimonial ($) Norma jurídica individual e concreta
20.
21.
22. Delimitação das notas do fato e da relação Não traz o fato jurídico nem a relação tributária, mas seus contornos abstratos, notas para sua individualização Critérios de identificação de um fato jurídico tributário (H) Critérios de identificação de uma relação jurídica tributária (C) PLANO DO ‘DEVER SER’ PLANO DO ‘SER’ Infinitos fatos sociais reveladores de capacidade contributiva (extensão do conceito da hipótese) Infinitas relações sociais possíveis de serem instauradas por força da aplicação da norma jurídica (extensão do conceito do conseqüente)
23. RMIT: ambiguidade Estrutura Lógica: H C Cm Ce Ct Cp Cq Norma Jurídica em sentido estrito: ‘ser proprietário de bem imóvel no perímetro urbano do município de Curitiba, deve ser, a obrigação do proprietário pagar ao fisco municipal a importância de 1% sobre o valor venal do imóvel’.
24. Estrutura lógica da RMIT RMIT H previsão abstrata de fato contingente C previsão geral de relação jurídica de cunho patrimonial Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa . Sp) Crité rio quantitativo (bc . al)
41. Vícios no lançamento VÍCIO FORMAL DE DIREITO No processo ato-fato Ausência de fundamento na lei formal NULIDADE FORMAL DE FATO No processo Ato-fato Vício na enunciação, na aplicação do direito formal, ou na apreciação da prova NULIDADE FORMAL VÍCIO MATERIAL DE DIREITO No produto motivação ou conteúdo Ausência de fundamento na lei material não-incidência, isenção, imunidade, base de cálculo, alíquota ou sujeito passivo diversos do previsto em lei NULIDADE MATERIAL DE FATO No produto motivação ou conteúdo Ausência ou insubsistência de prova NULIDADE MATERIAL