Este documento explica os conceitos e processos de dissolução, liquidação e extinção de pessoas jurídicas no Brasil. Define os termos dissolução, liquidação e extinção e descreve os passos legais e responsabilidades envolvidas em cada etapa, incluindo a nomeação de um liquidante, a continuação de obrigações fiscais durante a liquidação, e a extinção final após a conclusão da liquidação.
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Extincao por liquidacao
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Dissolução, Liquidação e Extinção da Pessoa Jurídica
201 O que se entende por extinção da pessoa
jurídica?
A extinção da firma individual ou de sociedade mercantil é o término da sua existência; é o perecimento da organização ditada pela desvinculação
dos elementos humanos e materiais que dela faziam parte. Dessa despersonalização do ente jurídico decorre a baixa dos respectivos registros,
inscrições e matrículas nos órgãos competentes (PN CST nº 191, de 1972, item 6).
A extinção, precedida pelas fases de liquidação do patrimônio social e da partilha dos lucros entre os sócios, dá-se com o ato final, executado em
dado momento, no qual se tem por cumprido todo o processo de liquidação.
202 Quando se deve considerar efetivamente
extinta a pessoa jurídica?
Considera-se extinta a pessoa jurídica no momento do encerramento de sua liquidação, assim entendida a total destinação do seu acervo líquido
(IN SRF nº 93, de 1997, art. 58).
203 Quais as formas de extinção das pessoas
jurídicas?
Extingue-se a pessoa jurídica:
I – pelo encerramento da liquidação. Pago o passivo e rateado o ativo remanescente, o liquidante fará uma prestação de contas. Aprovadas estas,
encerra-se a liquidação e a pessoa jurídica se extingue;
II - pela incorporação, fusão ou cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades (Lei das S.A. - Lei no 6.404, de 1976, arts. 219 e
216).
204 O que se entende por dissolução da pessoa
jurídica?
A dissolução da pessoa jurídica é o ato pelo qual se manifesta a vontade ou se constata a obrigação de encerrar a existência de uma firma
individual ou sociedade. Pode ser definido como o momento em que se decide a sua extinção, passando-se, imediatamente, à fase de liquidação.
Essa decisão pode ser tomada por deliberação do titular, sócios ou acionistas, ou por imposição ou determinação legal do poder público.
205 Em que casos se dá a dissolução de uma
pessoa jurídica?
A dissolução da pessoa jurídica é regulada pela Lei nº 6.404, de 1976 (Lei das S.A.), e também pela Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).
Dissolve-se a pessoa jurídica, nos termos do art. 206 da Lei das S.A.:
1. de pleno direito;
2. por decisão judicial;
3. por decisão da autoridade administrativa competente, nos casos e forma previstos em lei especial.
Já o art. 51do Código Civil de 2002 dispõe que as sociedades reputam-se dissolvidas:
1. expirado o prazo ajustado da sua duração;
2. por quebra da sociedade ou de qualquer dos sócios;
3. por mútuo consenso de todos os sócios;
4. pela morte de um dos sócios, salvo convenção em contrário a respeito dos que sobreviverem;
5. por vontade de um dos sócios, sendo a sociedade celebrada por tempo indeterminado.
206 Quais os efeitos da dissolução da pessoa
jurídica?
Quanto aos efeitos da dissolução, disciplina o art. 207 da Lei nº 6.404, de 1976 (Lei das S.A.): "A pessoa jurídica dissolvida conserva a
personalidade até a extinção, com o fim de proceder à liquidação".
A dissolução não extingue a personalidade jurídica de imediato, pois a pessoa jurídica continua a existir até que se concluam as negociações
pendentes, procedendo-se à liquidação das ultimadas, conforme disposto no art. 51 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).
207 O que se entende por liquidação de uma
pessoa jurídica?
A liquidação de firma individual ou de sociedade mercantil, é o conjunto de atos (preparatórios da extinção) destinados a realizar o ativo, pagar o
passivo e destinar o saldo que houver (líquido), respectivamente, ao titular ou, mediante partilha, aos componentes da sociedade, na forma da lei,
do estatuto ou do contrato social (PN CST no 191, de 1972).
Pode ser voluntária (amigável) ou forçada (judicial).
A liquidação corresponde ao período que antecede a extinção da pessoa jurídica, após ocorrida a causa que deu origem à sua dissolução, onde ficam
suspensas todas as negociações que vinham sendo mantidas como atividade normal, continuando apenas as já iniciadas para serem ultimadas (Lei
nº 10.406, de 2002, art. 51 - Código Civil).
208 Quais os efeitos da liquidação de uma
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