1. Perigo de contágio de doença venérea ou grave, colocando a vida e saúde de outrem em risco, pode resultar em penas de até 4 anos de reclusão.
2. Abandono de incapaz ou recém-nascido, causando lesão grave ou morte, tem penas de até 12 anos de reclusão.
3. Omissão de socorro ou maus-tratos que resultem em lesão grave ou morte também preveem penas de até 12 anos de reclusão.
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Periclitação da vida e da saúde art
1. PERICLITAÇÃODA VIDA E DA SAÚDE Art.130 a 136
1. PERIGO DE CONTÁGIODE MOLÉSTIA VENÉREA
a) Tipofundamental (caput) :penade 3M a um 1A D
b) Tipo qualificado(§1º):pena1A a 4A R
2. PERIGO DE CONTÁGIODE MOLÉSTIA GRAVE
a) Tipofundamental (caput) :penade 1A a 4A R
3. PERICLITAÇÃODA VIDA E DA SAÚDE DE OUTREM
a) Tipofundamental (caput) :penade 3M a 1A D
b) Majorante (p.ú): - transporte de pessoasparaa prestaçãode serviços: + 1/6 a 1/3
4. ABANDONODE INCAPAZ
a) Tipofundamental (caput) :penade 6M a 3A D
b) Tipo qualificadopelalesãograve:penae 1A e 5A R
c) Tipoqualificadopelamorte:penade 4A a 12A R
d) Majorante: lugarermo;CADITC;>60: +1/3
5. ABANDONODE RECÉM NASCIDO
a) Tipofundamental (caput) :penade 6M a 3A D
b) Tipo qualificadopelalesãograve:penae 1A e 3A D
c) Tipoqualificadopelamorte:penade 2A a 6A D
6. OMISSÃODE SOCORRO
a) Tipofundamental (caput) :penade 1M a 6M D
b) Majorante - lesãograve:+ 1/2
c) Majorante – morte:3X
7. MAUS TRATOS
a) Tipofundamental (caput) :penade 2M a 1A D
b) Tipo qualificadopelalesãograve:penade 1A a 4A R
c) Tipoqualificadopelamorte:penade 4A a 12A R
d) Majorante - V<14: + 1/3