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INCENTIVOS QREN
 Formação POPH
Sumário:

  • Objectivos
  • Destinatários
  • Entidade Beneficiária dos Apoios
  • Requisitos das Entidades Beneficiárias
  • Acções Elegíveis
  • Critérios de Selecção
  • Obrigações das Entidades Beneficiárias
  • Taxas de Financiamento
  • Custos Elegíveis
  • Limites de Custos
Objectivos

 •   O desenvolvimento das competências técnicas, sociais e relacionais dos
     activos através de acções de reciclagem, actualização ou
     aperfeiçoamento;
 •   A criação de condições de valorização profissional dos activos
     empregados;
 •   O reforço da capacidade técnica e organizativa das organizações
     empresariais, de modo a favorecer as condições para o seu maior
     protagonismo na dinamização de acções de formação à medida das suas
     próprias necessidades e estratégias de desenvolvimento.
Destinatários


         São destinatários das acções desenvolvidas no âmbito da presente
 Tipologia de Intervenção os activos empregados, que careçam de
 reciclagem, actualização ou aperfeiçoamento das suas competências, face à
 iminente desactualização dos conhecimentos, bem como os que necessitem
 de um aprofundamento dessas competências, numa perspectiva de inovação
 organizacional ou de adaptação a novos equipamentos, métodos ou
 contextos de trabalho inerentes ao desenvolvimento empresarial.
Entidade Beneficiária dos Apoios


         Poderão ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da
 presente Tipologia de Intervenção as Entidades Empregadoras, na
 qualidade de entidades beneficiárias.
Requisitos das Entidades Beneficiárias
•    Encontrar-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
•    Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança
     social e às entidades pagadoras dos incentivos;
•    Dispor de contabilizada organizada nos termos da legislação aplicável;
•    Quando as entidades beneficiárias celebrem contratos de prestação de
     serviços para a realização de acções de carácter formativo com entidades
     formadoras, os contratos devem ser reduzidos a escrito e conter a
     indicação detalhada dos serviços a prestar.
•    A facturação deve ser apresentada de forma a permitir a associação das
     despesas que a integram às rubricas para efeitos de prestação de contas
     e estar em conformidade com o contrato de prestação de serviços.
Acções Elegíveis

 •   De reciclagem, correspondendo a uma resposta que visa colmatar o défice de
     conhecimentos e competências decorrentes das mutações tecnológicas e
     organizacionais.
 •   De actualização, correspondendo a uma resposta que visa actualizar os
     conhecimentos e competências face à introdução de novos equipamentos,
     tecnologias e métodos de organização do trabalho.
 •   De aperfeiçoamento, correspondendo a uma resposta que visa aprofundar os
     conhecimentos e competências face à inovação organizacional introduzida nos
     processos de desenvolvimento empresarial.


 Duração da formação: compreendida entre as 14 horas e as 400 horas.
 No final das acções formativas devem as entidades formadoras emitir diploma de
 qualificação.
 Duração máxima: 12 meses.
Critérios de Selecção

 1) Coerência das acções propostas com a fundamentação da sua necessidade e
     oportunidade, designadamente em matéria de inovação, de reforço da produção
     de bens e serviços transaccionáveis de maior valor acrescentado e da manutenção
     da empregabilidade dos destinatários;


 1.1) Acções de formação relacionadas com a produção novos produtos/serviços ou
 adopção de novos processos ou métodos de produção que contribuam para a
 manutenção da empregabilidade

                                                        Valoração       Pontuação
 Globalmente verificada                                    20
 Parcialmente verificada                                   10              20
 Não verificada                                            0
Critérios de Selecção
 1.2) Acções de formação relacionadas com alterações dos processos e/ou
 métodos organizacionais que contribuam para a manutenção da
 empregabilidade
                                                       Valoração      Pontuação
 Globalmente verificada                                   20
 Parcialmente verificada                                  10                 20
 Não verificada                                           0



   2) Projectos apresentados por micro, pequenas e médias empresas;

                                                       Valoração          Pontuação
 Micro e Pequena                                          20
 Média                                                    15                 20
 Grande                                                    5
 Não Empresa                                              2,5
Critérios de Selecção
 3) Prioridade atribuída à qualificação de públicos com baixos níveis de qualificações,
 designadamente através da promoção de mecanismos de acesso dos trabalhadores
 aos CNO:

 3.1) Métodos de selecção dos formandos:

                                                         Valoração       Pontuação

 Globalmente Garantidos                                      5

 Não Garantidos                                              0               5



 3.2) Existência de mecanismos de acesso aos CNO:


                                                         Valoração       Pontuação

 Globalmente Garantidos                                      5

 Não Garantidos                                              0               5
Critérios de Selecção

 4) Favorecimento do acesso à promoção na carreira, proporcionando meios de
 realização pessoal e de qualidade de vida e de conciliação entre a vida profissional,
 pessoal e familiar;


 Existência e implementação de mecanismos que garantam o acesso à promoção na
 carreira


                                                       Valoração       Pontuação

 Globalmente verificada                                       15

 Parcialmente verificada                                      7,5             15

 Não verificada                                               0
Critérios de Selecção
 5) Contributo para o desenvolvimento de competências profissionais no domínio
 das novas tecnologias, designadamente de informação e comunicação;

 5.1) Aumento das competências profissionais para desempenho da actividade principal

                                                    Valoração      Pontuação

 Globalmente verificada                                    5

 Parcialmente verificada                                   2,5            5

 Não verificada                                            0



 5.2) Aumento das competências profissionais de âmbito mais transversal
                                                    Valoração      Pontuação

 Globalmente verificada                                     5

 Parcialmente verificada                                   2,5             5

 Não verificada                                             0
Critérios de Selecção
 6) Explicitação objectiva do contributo para a promoção da igualdade de
 oportunidades, em função do género, deficiência, e de outras causas de
 discriminação:


                                                     Valoração       Pontuação

 Globalmente verificada                                     5

 Não verificada                                             0               5




 TOTAL                                                                      100
Obrigações das Entidades Beneficiárias
  a)   Contabilizar os seus custos segundo o POC;
  b)   Organizar o arquivo de forma a garantir o acesso célere aos originais;
  c)   Registar nos documentos originais o número de lançamento na
       contabilidade e a menção do seu financiamento através do FSE,
       indicando a designação do PO o número de candidatura e o
       correspondente valor imputado;
  d)   Submeter à apreciação e validação por um TOC, os pedidos de
       reembolso e a prestação final de contas, devendo este atestar, o
       encerramento do projecto, a regularidade das operações contabilísticas;
Obrigações das Entidades Beneficiárias
  e)   Em articulação com as entidades formadoras, organizar um processo
  técnicopedagógico, que deve conter a seguinte documentação:
         •   Programa da acção e respectivo cronograma;
         •   Manuais e textos de apoio, bem como a indicação de outros
             recursos didácticos a que a formação recorra;
         •   Indicação dos formadores, contrato de prestação de serviços, e
             certificado e aptidão profissional;
         •   Ficha de inscrição dos formandos, informação sobre o processo
             de selecção;
         •   Sumários das sessões formativas e relatórios de
             acompanhamento de outras actividades formativas e não
             formativas, devidamente validadas pelos formadores;
Obrigações das Entidades Beneficiárias
      •   Fichas de registo ou folhas de presença de formandos e
          formadores;
      •   Avaliação do desempenho dos formadores, incluindo a
          perspectiva dos formandos;
      •   Informação sobre as actividades e mecanismos de
          acompanhamento para a promoção da empregabilidade dos
          formandos;
      •   Relatórios, actas de reuniões ou outros documentos que
          evidenciem eventuais actividades de acompanhamento e
          avaliação do projecto e as metodologias e instrumentos utilizados;
      •   Originais de toda a publicidade e informação produzida para a
          divulgação das acções;
Obrigações das Entidades Beneficiárias
  f) Manter à disposição das autoridades os processos contabilístico e
     técnicopedagógico até 31 de Dezembro de 2020.
  g) Após a submissão da candidatura, deve ser enviada, no prazo máximo de
     10 dias, o Termo de Responsabilidade produzido pelo SIIFSE.
  h) Em caso de aprovação, a entidade beneficiária deve devolver o Termo de
     Aceitação à Comissão Directiva do POPH, devidamente assinado por
     quem tenha poderes para o efeito, no prazo máximo de 15 dias, contados
     desde a data da recepção da notificação da decisão de aprovação.
  i) Apresentação, em caso de projectos plurianuais, até 15 de Fevereiro de
     cada ano, informação anual de execução, reportada a 31 de Dezembro
     do ano anterior, sobre a execução física e financeira da candidatura.
Taxas de Financiamento
 Tipo Formação    Tipo Empresa    Taxa Auxilio   Majoração       Taxa
                                     Base                    Financiamento

   Formação        Grande Emp.       25%            0%           25%
   Especifica
                   Médias Emp.       25%           10%           35%

                  Pequenas Emp.      25%           20%           45%

 Formação Geral    Grande Emp.       60%            0%           60%

                   Médias Emp.       60%           10%           70%

                  Pequenas Emp.      60%           20%           80%


Nota: A majoração de 10% é relativa a empresas situadas nas Regiões
Norte, Centro e Alentejo. No caso de empresas situadas nas Regiões de
Lisboa e Algarve a majoração é de 5%.
Custos Elegíveis

• Encargos com formandos;
• Encargos com formadores;
• Encargos com outro pessoal afecto ao projecto;
• Rendas, alugueres e amortizações;
• Encargos directos com a preparação, desenvolvimento,
  acompanhamento e avaliação dos projectos;
• Encargos gerais do projecto, nomeadamente despesas correntes
  com energia, água, comunicações, materiais consumíveis e as
  despesas gerais de manutenção de equipamentos e instalações;
Limites de Custos
Valores padrão para o custo horário dos formadores externos:
•   Para acções de formação dos níveis 5 e 6: EUR 40,00 (Formandos com
    Cursos de especialização tecnológica e Bacharelato e Licenciatura)
•   Para acções de formação dos níveis 1, 2, 3 e 4: EUR 27,50 (Formandos
    com Ensino até ao Secundário e nível 3 de formação)


Nota: Para efeitos de elegibilidade, o valor hora a considerar para cada
formador não pode exceder:
•   Para acções de formação dos níveis 5 e 6: EUR 60,00
•   Para acções de formação dos níveis 1, 2, 3 e 4: EUR 41,25


Custo hora/ formando excluindo os encargos com formandos e os encargos
com formadores: EUR 3,50
Descubra a sua inovação!


           …e optimize o seu investimento!


                    José Martins | jmartins@pszconsulting.com
                    Ricardo Almeida | ralmeida@pszconsulting.com

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Formação POPH QREN incentivos

  • 2. Sumário: • Objectivos • Destinatários • Entidade Beneficiária dos Apoios • Requisitos das Entidades Beneficiárias • Acções Elegíveis • Critérios de Selecção • Obrigações das Entidades Beneficiárias • Taxas de Financiamento • Custos Elegíveis • Limites de Custos
  • 3. Objectivos • O desenvolvimento das competências técnicas, sociais e relacionais dos activos através de acções de reciclagem, actualização ou aperfeiçoamento; • A criação de condições de valorização profissional dos activos empregados; • O reforço da capacidade técnica e organizativa das organizações empresariais, de modo a favorecer as condições para o seu maior protagonismo na dinamização de acções de formação à medida das suas próprias necessidades e estratégias de desenvolvimento.
  • 4. Destinatários São destinatários das acções desenvolvidas no âmbito da presente Tipologia de Intervenção os activos empregados, que careçam de reciclagem, actualização ou aperfeiçoamento das suas competências, face à iminente desactualização dos conhecimentos, bem como os que necessitem de um aprofundamento dessas competências, numa perspectiva de inovação organizacional ou de adaptação a novos equipamentos, métodos ou contextos de trabalho inerentes ao desenvolvimento empresarial.
  • 5. Entidade Beneficiária dos Apoios Poderão ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente Tipologia de Intervenção as Entidades Empregadoras, na qualidade de entidades beneficiárias.
  • 6. Requisitos das Entidades Beneficiárias • Encontrar-se regularmente constituídas e devidamente registadas; • Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos; • Dispor de contabilizada organizada nos termos da legislação aplicável; • Quando as entidades beneficiárias celebrem contratos de prestação de serviços para a realização de acções de carácter formativo com entidades formadoras, os contratos devem ser reduzidos a escrito e conter a indicação detalhada dos serviços a prestar. • A facturação deve ser apresentada de forma a permitir a associação das despesas que a integram às rubricas para efeitos de prestação de contas e estar em conformidade com o contrato de prestação de serviços.
  • 7. Acções Elegíveis • De reciclagem, correspondendo a uma resposta que visa colmatar o défice de conhecimentos e competências decorrentes das mutações tecnológicas e organizacionais. • De actualização, correspondendo a uma resposta que visa actualizar os conhecimentos e competências face à introdução de novos equipamentos, tecnologias e métodos de organização do trabalho. • De aperfeiçoamento, correspondendo a uma resposta que visa aprofundar os conhecimentos e competências face à inovação organizacional introduzida nos processos de desenvolvimento empresarial. Duração da formação: compreendida entre as 14 horas e as 400 horas. No final das acções formativas devem as entidades formadoras emitir diploma de qualificação. Duração máxima: 12 meses.
  • 8. Critérios de Selecção 1) Coerência das acções propostas com a fundamentação da sua necessidade e oportunidade, designadamente em matéria de inovação, de reforço da produção de bens e serviços transaccionáveis de maior valor acrescentado e da manutenção da empregabilidade dos destinatários; 1.1) Acções de formação relacionadas com a produção novos produtos/serviços ou adopção de novos processos ou métodos de produção que contribuam para a manutenção da empregabilidade Valoração Pontuação Globalmente verificada 20 Parcialmente verificada 10 20 Não verificada 0
  • 9. Critérios de Selecção 1.2) Acções de formação relacionadas com alterações dos processos e/ou métodos organizacionais que contribuam para a manutenção da empregabilidade Valoração Pontuação Globalmente verificada 20 Parcialmente verificada 10 20 Não verificada 0 2) Projectos apresentados por micro, pequenas e médias empresas; Valoração Pontuação Micro e Pequena 20 Média 15 20 Grande 5 Não Empresa 2,5
  • 10. Critérios de Selecção 3) Prioridade atribuída à qualificação de públicos com baixos níveis de qualificações, designadamente através da promoção de mecanismos de acesso dos trabalhadores aos CNO: 3.1) Métodos de selecção dos formandos: Valoração Pontuação Globalmente Garantidos 5 Não Garantidos 0 5 3.2) Existência de mecanismos de acesso aos CNO: Valoração Pontuação Globalmente Garantidos 5 Não Garantidos 0 5
  • 11. Critérios de Selecção 4) Favorecimento do acesso à promoção na carreira, proporcionando meios de realização pessoal e de qualidade de vida e de conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar; Existência e implementação de mecanismos que garantam o acesso à promoção na carreira Valoração Pontuação Globalmente verificada 15 Parcialmente verificada 7,5 15 Não verificada 0
  • 12. Critérios de Selecção 5) Contributo para o desenvolvimento de competências profissionais no domínio das novas tecnologias, designadamente de informação e comunicação; 5.1) Aumento das competências profissionais para desempenho da actividade principal Valoração Pontuação Globalmente verificada 5 Parcialmente verificada 2,5 5 Não verificada 0 5.2) Aumento das competências profissionais de âmbito mais transversal Valoração Pontuação Globalmente verificada 5 Parcialmente verificada 2,5 5 Não verificada 0
  • 13. Critérios de Selecção 6) Explicitação objectiva do contributo para a promoção da igualdade de oportunidades, em função do género, deficiência, e de outras causas de discriminação: Valoração Pontuação Globalmente verificada 5 Não verificada 0 5 TOTAL 100
  • 14. Obrigações das Entidades Beneficiárias a) Contabilizar os seus custos segundo o POC; b) Organizar o arquivo de forma a garantir o acesso célere aos originais; c) Registar nos documentos originais o número de lançamento na contabilidade e a menção do seu financiamento através do FSE, indicando a designação do PO o número de candidatura e o correspondente valor imputado; d) Submeter à apreciação e validação por um TOC, os pedidos de reembolso e a prestação final de contas, devendo este atestar, o encerramento do projecto, a regularidade das operações contabilísticas;
  • 15. Obrigações das Entidades Beneficiárias e) Em articulação com as entidades formadoras, organizar um processo técnicopedagógico, que deve conter a seguinte documentação: • Programa da acção e respectivo cronograma; • Manuais e textos de apoio, bem como a indicação de outros recursos didácticos a que a formação recorra; • Indicação dos formadores, contrato de prestação de serviços, e certificado e aptidão profissional; • Ficha de inscrição dos formandos, informação sobre o processo de selecção; • Sumários das sessões formativas e relatórios de acompanhamento de outras actividades formativas e não formativas, devidamente validadas pelos formadores;
  • 16. Obrigações das Entidades Beneficiárias • Fichas de registo ou folhas de presença de formandos e formadores; • Avaliação do desempenho dos formadores, incluindo a perspectiva dos formandos; • Informação sobre as actividades e mecanismos de acompanhamento para a promoção da empregabilidade dos formandos; • Relatórios, actas de reuniões ou outros documentos que evidenciem eventuais actividades de acompanhamento e avaliação do projecto e as metodologias e instrumentos utilizados; • Originais de toda a publicidade e informação produzida para a divulgação das acções;
  • 17. Obrigações das Entidades Beneficiárias f) Manter à disposição das autoridades os processos contabilístico e técnicopedagógico até 31 de Dezembro de 2020. g) Após a submissão da candidatura, deve ser enviada, no prazo máximo de 10 dias, o Termo de Responsabilidade produzido pelo SIIFSE. h) Em caso de aprovação, a entidade beneficiária deve devolver o Termo de Aceitação à Comissão Directiva do POPH, devidamente assinado por quem tenha poderes para o efeito, no prazo máximo de 15 dias, contados desde a data da recepção da notificação da decisão de aprovação. i) Apresentação, em caso de projectos plurianuais, até 15 de Fevereiro de cada ano, informação anual de execução, reportada a 31 de Dezembro do ano anterior, sobre a execução física e financeira da candidatura.
  • 18. Taxas de Financiamento Tipo Formação Tipo Empresa Taxa Auxilio Majoração Taxa Base Financiamento Formação Grande Emp. 25% 0% 25% Especifica Médias Emp. 25% 10% 35% Pequenas Emp. 25% 20% 45% Formação Geral Grande Emp. 60% 0% 60% Médias Emp. 60% 10% 70% Pequenas Emp. 60% 20% 80% Nota: A majoração de 10% é relativa a empresas situadas nas Regiões Norte, Centro e Alentejo. No caso de empresas situadas nas Regiões de Lisboa e Algarve a majoração é de 5%.
  • 19. Custos Elegíveis • Encargos com formandos; • Encargos com formadores; • Encargos com outro pessoal afecto ao projecto; • Rendas, alugueres e amortizações; • Encargos directos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação dos projectos; • Encargos gerais do projecto, nomeadamente despesas correntes com energia, água, comunicações, materiais consumíveis e as despesas gerais de manutenção de equipamentos e instalações;
  • 20. Limites de Custos Valores padrão para o custo horário dos formadores externos: • Para acções de formação dos níveis 5 e 6: EUR 40,00 (Formandos com Cursos de especialização tecnológica e Bacharelato e Licenciatura) • Para acções de formação dos níveis 1, 2, 3 e 4: EUR 27,50 (Formandos com Ensino até ao Secundário e nível 3 de formação) Nota: Para efeitos de elegibilidade, o valor hora a considerar para cada formador não pode exceder: • Para acções de formação dos níveis 5 e 6: EUR 60,00 • Para acções de formação dos níveis 1, 2, 3 e 4: EUR 41,25 Custo hora/ formando excluindo os encargos com formandos e os encargos com formadores: EUR 3,50
  • 21. Descubra a sua inovação! …e optimize o seu investimento! José Martins | jmartins@pszconsulting.com Ricardo Almeida | ralmeida@pszconsulting.com