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PSZ068.00 Este documento não pode ser reproduzido total ou parcialmente sem o consentimento da PSZ Consulting
ESTÍMULO EMPREGO
Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho a
termo certo por prazo igual ou superior a 6 meses ou contratos de trabalho
sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados
inscritos nos serviços de emprego, com a obrigação de proporcionarem
formação profissional aos trabalhadores contratados.
Destinatários:
Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes
situações:
 beneficiário de prestações de desemprego
 beneficiário do Rendimento Social de Inserção
 cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre
igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
 inscrito há pelo menos 60 dias consecutivos, no caso de
desempregados com idade inferior a 30 anos ou com idade mínima de
45 anos ou ainda outros desempregados que não tenham registos na
segurança social como trabalhadores por conta de outrem nem como
trabalhadores independentes nos últimos 12 meses que precedem a
data da candidatura
 que integre família monoparental
 vítima de violência doméstica
 pessoa com deficiência e incapacidade
 ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas
judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir
na vida ativa
 toxicodependente em processo de recuperação
 inscrito há pelo menos 6 meses consecutivos
PSZ068.00 Este documento não pode ser reproduzido total ou parcialmente sem o consentimento da PSZ Consulting
Apoio financeiro
 80% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS*) multiplicado por metade do
número inteiro de meses de duração do contrato de trabalho a termo
certo, não podendo ultrapassar o valor de 80% do IAS x 6
 110% do IAS x 12, no caso de contratos de trabalho sem termo
 100% o valor do IAS multiplicado por metade do número inteiro de
meses de duração do contrato, até ao limite de 6 IAS, no caso de
contratação de desempregado que se encontre numa das seguintes
situações:
→ inscrito há pelo menos 12 meses consecutivos
→ com idade inferior a 30 anos
→ com idade igual ou superior a 45 anos
→ beneficiário de prestações de desemprego
→ que integre família monoparental
→ cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre
igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
→ vítima de violência doméstica
→ com deficiência e incapacidade
→ ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas
judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na
vida ativa
→ toxicodependente em processo de recuperação
→ beneficiário do Rendimento Social de Inserção
PSZ068.00 Este documento não pode ser reproduzido total ou parcialmente sem o consentimento da PSZ Consulting
Cumulatividade com outras medidas:
Quando se trata de contratação jovens:
o Com idade inferior a 30 anos
o À procura do 1.º emprego
o Desempregados de longa duração
Este apoio pode ser cumulável com a dispensa temporária do pagamento de
contribuições para a segurança social, na parte relativa à entidade
empregadora.
Formação Profissional:
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação
profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho,
numa das seguintes modalidades:
 formação em contexto de trabalho, pelo período de duração do
apoio, mediante acompanhamento de um tutor designado pelo
empregador
 formação, em entidade formadora certificada, com uma carga horária
mínima de 50 horas, e realizada, preferencialmente, durante o período
normal de trabalho
Condições de acesso
Constituem condições de atribuição do apoio:
 Celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo certo, por
prazo igual ou superior a 6 meses
 Criação líquida de emprego
 Manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio
 Garantia de formação profissional aos trabalhadores contratados,
durante o período de duração do apoio
PSZ068.00 Este documento não pode ser reproduzido total ou parcialmente sem o consentimento da PSZ Consulting
 Remuneração tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição
Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, no respetivo instrumento
de regulamentação coletiva de trabalho
Para efeitos de candidatura, a entidade promotora deve reunir,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
 estar regularmente constituída e registada
 preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou
apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável
 ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e
a segurança social
 não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a
apoios financeiros concedidos pelo IEFP
 ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do
financiamento pelo FSE
 dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei
 não ter salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram
processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e
da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação
de Empresas por via Extrajudicial)
 não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por
violação, praticada com dolo ou negligência, de legislação de
trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego.
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ISENÇÃO E REDUÇÃO DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A
SEGURANÇA SOCIAL
As entidades empregadoras podem beneficiar da isenção do pagamento de
contribuições na parte que lhes respeita, nas seguintes situações:
 Contratação de:
o Jovens à procura do 1.º emprego
o Desempregados de longa duração
o Pessoa que esteja presa em regime aberto
 Adesão à medida de rotação emprego-formação
Não têm direito à isenção do pagamento de contribuições as entidades
empregadoras que:
 Tenham trabalhadores abrangidos por esquemas contributivos com
taxas inferiores à da generalidade dos trabalhadores por conta de
outrem, com exceção das entidades cuja redução de taxa resulte do
facto de serem pessoas coletivas sem fins lucrativos ou por pertencerem
a setores considerados economicamente débeis
 Tenham trabalhadores abrangidos por bases de incidência fixadas em
valores inferiores à remuneração real ou convencional.
Contratação de jovens à procura do 1.º emprego
Consideram-se jovens à procura do 1.º emprego os jovens com idade superior
a 16 e inferior a 30 anos, que à data do contrato, nunca tenham exercido
atividade profissional ao abrigo de contrato por tempo indeterminado.
Condições exigidas à entidade empregadora
PSZ068.00 Este documento não pode ser reproduzido total ou parcialmente sem o consentimento da PSZ Consulting
 Ter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a
administração fiscal
 Celebrar com o trabalhador contrato de trabalho sem termo
 Ter ao seu serviço um número de trabalhadores subordinados superior
ao que tinham:
o Em dezembro do ano anterior, ou
o No mês imediatamente anterior ao da contratação de novos
trabalhadores, no caso de a entidade empregadora ter iniciado
a sua atividade no mesmo ano.
Período de isenção do pagamento de contribuições
Período máximo de isenção: 36 meses.
A contagem do período de dispensa de pagamento é suspensa se o contrato
de trabalho for suspenso devido a situações devidamente comprovadas de
incapacidade ou impossibilidade para o trabalho por parte do trabalhador.
PSZ068.00 Este documento não pode ser reproduzido total ou parcialmente sem o consentimento da PSZ Consulting
ESTÁGIOS EMPREGO
Estágios com a duração de 9 meses, tendo em vista promover a inserção de
jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de
desempregados.
Destinatários:
Desempregados inscritos nos serviços de emprego e que se encontrem numa
das seguintes situações:
 jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, com uma
qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de
Qualificações (QNQ)
 com idade superior a 30 anos, desde que tenham obtido há menos de
três anos uma qualificação de nível 2 ou superior, estejam à procura de
novo emprego e não tenham desenvolvido atividade profissional nos 12
meses anteriores à data da seleção pelo IEFP
 pessoas com deficiência e incapacidade
 integrem família monoparental
 pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto
se encontrem igualmente inscritos no IEFP como desempregados
 vítimas de violência doméstica
 ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou
medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições
de se inserirem na vida ativa
Apoio aos Estagiários:
 Bolsa de Estágio:
1 IAS estagiários com qualificação de nível 2 ou inferior
1,2 IAS estagiários com qualificação de nível 3
1,3 IAS estagiários com qualificação de nível 4
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1,4 IAS estagiários com qualificação de nível 5
1,65 IAS estagiários com qualificação de nível 6, 7 ou 8
 Refeição ou subsídio de alimentação
 Seguro de acidentes de trabalho
Apoio às Entidades Promotoras:
(1) nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, na sua redação
atual
(2) nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, na sua redação
atual
Os valores unitários acima identificados integram a comparticipação do IEFP
nos seguintes encargos:
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 Bolsa de estágio
 Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem
funções públicas: 4,27€/dia
 Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = 13,82€
 Transporte de estagiário na situação de pessoa com deficiência e
incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso ou que
cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de
liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação: 10% IAS
= 41,92€
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  • 1. PSZ068.00 Este documento não pode ser reproduzido total ou parcialmente sem o consentimento da PSZ Consulting ESTÍMULO EMPREGO Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho a termo certo por prazo igual ou superior a 6 meses ou contratos de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos nos serviços de emprego, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados. Destinatários: Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:  beneficiário de prestações de desemprego  beneficiário do Rendimento Social de Inserção  cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP  inscrito há pelo menos 60 dias consecutivos, no caso de desempregados com idade inferior a 30 anos ou com idade mínima de 45 anos ou ainda outros desempregados que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem nem como trabalhadores independentes nos últimos 12 meses que precedem a data da candidatura  que integre família monoparental  vítima de violência doméstica  pessoa com deficiência e incapacidade  ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa  toxicodependente em processo de recuperação  inscrito há pelo menos 6 meses consecutivos
  • 2. PSZ068.00 Este documento não pode ser reproduzido total ou parcialmente sem o consentimento da PSZ Consulting Apoio financeiro  80% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS*) multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato de trabalho a termo certo, não podendo ultrapassar o valor de 80% do IAS x 6  110% do IAS x 12, no caso de contratos de trabalho sem termo  100% o valor do IAS multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato, até ao limite de 6 IAS, no caso de contratação de desempregado que se encontre numa das seguintes situações: → inscrito há pelo menos 12 meses consecutivos → com idade inferior a 30 anos → com idade igual ou superior a 45 anos → beneficiário de prestações de desemprego → que integre família monoparental → cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP → vítima de violência doméstica → com deficiência e incapacidade → ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa → toxicodependente em processo de recuperação → beneficiário do Rendimento Social de Inserção
  • 3. PSZ068.00 Este documento não pode ser reproduzido total ou parcialmente sem o consentimento da PSZ Consulting Cumulatividade com outras medidas: Quando se trata de contratação jovens: o Com idade inferior a 30 anos o À procura do 1.º emprego o Desempregados de longa duração Este apoio pode ser cumulável com a dispensa temporária do pagamento de contribuições para a segurança social, na parte relativa à entidade empregadora. Formação Profissional: A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:  formação em contexto de trabalho, pelo período de duração do apoio, mediante acompanhamento de um tutor designado pelo empregador  formação, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, e realizada, preferencialmente, durante o período normal de trabalho Condições de acesso Constituem condições de atribuição do apoio:  Celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 6 meses  Criação líquida de emprego  Manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio  Garantia de formação profissional aos trabalhadores contratados, durante o período de duração do apoio
  • 4. PSZ068.00 Este documento não pode ser reproduzido total ou parcialmente sem o consentimento da PSZ Consulting  Remuneração tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho Para efeitos de candidatura, a entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:  estar regularmente constituída e registada  preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável  ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social  não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP  ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento pelo FSE  dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei  não ter salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial)  não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego.
  • 5. PSZ068.00 Este documento não pode ser reproduzido total ou parcialmente sem o consentimento da PSZ Consulting ISENÇÃO E REDUÇÃO DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL As entidades empregadoras podem beneficiar da isenção do pagamento de contribuições na parte que lhes respeita, nas seguintes situações:  Contratação de: o Jovens à procura do 1.º emprego o Desempregados de longa duração o Pessoa que esteja presa em regime aberto  Adesão à medida de rotação emprego-formação Não têm direito à isenção do pagamento de contribuições as entidades empregadoras que:  Tenham trabalhadores abrangidos por esquemas contributivos com taxas inferiores à da generalidade dos trabalhadores por conta de outrem, com exceção das entidades cuja redução de taxa resulte do facto de serem pessoas coletivas sem fins lucrativos ou por pertencerem a setores considerados economicamente débeis  Tenham trabalhadores abrangidos por bases de incidência fixadas em valores inferiores à remuneração real ou convencional. Contratação de jovens à procura do 1.º emprego Consideram-se jovens à procura do 1.º emprego os jovens com idade superior a 16 e inferior a 30 anos, que à data do contrato, nunca tenham exercido atividade profissional ao abrigo de contrato por tempo indeterminado. Condições exigidas à entidade empregadora
  • 6. PSZ068.00 Este documento não pode ser reproduzido total ou parcialmente sem o consentimento da PSZ Consulting  Ter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a administração fiscal  Celebrar com o trabalhador contrato de trabalho sem termo  Ter ao seu serviço um número de trabalhadores subordinados superior ao que tinham: o Em dezembro do ano anterior, ou o No mês imediatamente anterior ao da contratação de novos trabalhadores, no caso de a entidade empregadora ter iniciado a sua atividade no mesmo ano. Período de isenção do pagamento de contribuições Período máximo de isenção: 36 meses. A contagem do período de dispensa de pagamento é suspensa se o contrato de trabalho for suspenso devido a situações devidamente comprovadas de incapacidade ou impossibilidade para o trabalho por parte do trabalhador.
  • 7. PSZ068.00 Este documento não pode ser reproduzido total ou parcialmente sem o consentimento da PSZ Consulting ESTÁGIOS EMPREGO Estágios com a duração de 9 meses, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados. Destinatários: Desempregados inscritos nos serviços de emprego e que se encontrem numa das seguintes situações:  jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, com uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)  com idade superior a 30 anos, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2 ou superior, estejam à procura de novo emprego e não tenham desenvolvido atividade profissional nos 12 meses anteriores à data da seleção pelo IEFP  pessoas com deficiência e incapacidade  integrem família monoparental  pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos no IEFP como desempregados  vítimas de violência doméstica  ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa Apoio aos Estagiários:  Bolsa de Estágio: 1 IAS estagiários com qualificação de nível 2 ou inferior 1,2 IAS estagiários com qualificação de nível 3 1,3 IAS estagiários com qualificação de nível 4
  • 8. PSZ068.00 Este documento não pode ser reproduzido total ou parcialmente sem o consentimento da PSZ Consulting 1,4 IAS estagiários com qualificação de nível 5 1,65 IAS estagiários com qualificação de nível 6, 7 ou 8  Refeição ou subsídio de alimentação  Seguro de acidentes de trabalho Apoio às Entidades Promotoras: (1) nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, na sua redação atual (2) nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, na sua redação atual Os valores unitários acima identificados integram a comparticipação do IEFP nos seguintes encargos:
  • 9. PSZ068.00 Este documento não pode ser reproduzido total ou parcialmente sem o consentimento da PSZ Consulting  Bolsa de estágio  Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: 4,27€/dia  Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = 13,82€  Transporte de estagiário na situação de pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso ou que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação: 10% IAS = 41,92€ * Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): 419,22€