Construindo a Sustentabilidade a partir da Logística Reversa dos Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos – REEE’s e o Impacto Socioambiental desta Ação
O documento discute a logística reversa dos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos no Brasil. Ele define esses resíduos e descreve as responsabilidades dos fabricantes, importadores, distribuidores e consumidores na logística reversa segundo a lei. Também lista entraves à implementação efetiva da logística reversa e discute impactos sociais e econômicos.
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Abinee mobiliza-se na discussão de resíduos eletroeletrônicos
Construindo a Sustentabilidade a partir da Logística Reversa dos Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos – REEE’s e o Impacto Socioambiental desta Ação
1. Construindo a Sustentabilidade a partir da Logística
Reversa dos Resíduos de Equipamentos
Eletroeletrônicos – REEE’s e o Impacto
Socioambiental desta Ação
Andre Luis Saraiva
Diretor de Responsabilidade Socioambiental – ABINEE
Relator do GTT REEE´s / MDIC
2. Entidade representativa do complexo eletroeletrônico no Brasil
Missão:
Assegurar o desenvolvimento competitivo no complexo eletroeletrônico no país, a
defesa dos seus legítimos interesses e sua integração com a sociedade.
Fundada em setembro de 1963.
Em 2010: Abriga cerca de 577 empresas associadas.
Indústrias e Integradores de Sistemas divididos em 10 áreas setoriais que
incorporam mais de 1.200 NCM’s reunidos em 22 grupos setoriais;
O setor emprega mais de 170 mil trabalhadores diretos e responde por mais de
15% da produção industrial no pais;
O Faturamento do Setor representa 4,5% do PIB.
3. Definições:
Equipamentos Elétricos e Eletrônicos ou EEE:
equipamentos de uso doméstico, industrial, comercial e de serviços, cujo
adequado funcionamento depende de correntes elétricas ou campos
eletromagnéticos, bem como os equipamentos para geração, transferência e
medição dessas correntes e campos, pertencentes às categorias definidas no
anexo I e concebidas para utilização com uma tensão nominal não superior a
1.000 V para corrente alternada e 1.500 V para corrente contínua
Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos ou REEE:
equipamentos elétricos e/ou eletrônicos que estejam em desuso e submetidos ao
descarte, incluindo todas as partes, peças e subconjuntos necessários para seu
pleno funcionamento
Fonte: Proposta de Resolução CONAMA, Processo n° 02000.002055/2009-26, Assunto: regulamentação da gestão dos
resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos no país, baseado na diretiva Européia: Directive 2002/96/EC of the
European Parliament and of the Council of 27 January 2003 on waste electrical and electronic equipment (WEEE).
4. Logística Reversa para Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos
PNRS
Lei 12305
03/08/2010
Decreto 7404
23/12/2010
Artigo 23
Art. 23. Os acordos setoriais visando a
implementação da logística reversa deverão conter,
no mínimo, os seguintes requisitos:
5. Deverá efetuar a devolução dos produtos em fim de vida e embalagens, ao
Distribuidor/Comerciante;
Deverá efetuar a devolução dos produtos em fim de vida e
embalagens aos Fabricantes ou aos Importadores;
Darão destinação ambientalmente adequada aos produtos em fim de vida e às
embalagens devolvidas, sendo o rejeito encaminhado para a disposição final
ambientalmente adequada.
Consumidor
Distribuidor/
Comerciante
Fabricante e
Importador
As obrigações são assim divididas, na forma da Lei Nº 12.305/2010:
8. PNRS
Lei 12305
03/08/10
Decreto
7404
23/12/10
Artigo 23 I – Indicação dos produtos e embalagens objeto do acordo setorial;
Linhas de Segmento
• Televisor Tubo, LCD/Plasma
Linha Marrom Linha Verde Linha Branca Linha Azul
• Monitores
• DVD/VHS
• Produtos de Áudio
• Desk Tops
• Notebook
• Impressoras
• Celulares
• Refrigeradores
• Fogões
• Lavadoras de Roupas
• Condicionador de Ar
• Batedeiras
• Liquidificador
• Forno elétrico
• Furadeiras
• Câmeras e filmadoras
9.
10. PNRS
Lei 12305
03/08/10
Decreto
7404
23/12/10
Artigo 23
VIII – metas a serem alcançadas no âmbito do sistema de logística a ser
implantado;
IX – cronograma para a implantação da logística reversa, contendo a previsão de
evolução até o cumprimento da meta final estabelecida
Reuso/
Doação
Canal de
Venda
Programas
Municipais
Programas
Sazonais
recebimento
Voluntária
Postos de
entrega
Reciclador
Formal
Indústria de
transformação
Outros
Destinos
Produto retido
sem uso
Reciclador
Informal
Fabricante/
Importador
Fluxo gerenciado pelo fabricante/importador
Fluxo não gerenciado pelo fabricante/importador
11. PNRS
Lei 12305
03/08/10
Decreto
7404
23/12/10
Artigo 23
II – descrição das etapas do ciclo de vida em que o sistema de logística se insere,
observando o disposto no inciso IV do art. 3 da Lei 12305 de 2010;
III – descrição da forma de operacionalização da logística reversa;
Etapas do ciclo de vida
Fornecedor Fabricante/
Importador
CD Fabricante/
Importador
CD
Distribuidor/
Comerciante
Loja Física e Virtual
Consumidor
Residência
Embalagem
Cooperativa de Catadores?
RecicladoraProdutos em
fim de vida
GTT
Embalagem
Distribuidor/
Comerciante
Disposição
final
adequada
Municipalidade?
Distribuidor/Comerciante
Fabricante/ Importador
Centro de
Armazenagem
Fabricante/
Importador
Triagem
12. Entraves:
01) Inexistência de uma política fiscal simplificada para a movimentação de REEE;
02) Falta de empresas para reciclagem tecnicamente e legalmente adequadas;
03) Indefinições quanto a necessidade ou não de Licenciamento dos postos/centros de recebimento e homologação do contentor;
04)
Inexistência de uma tratativa para manuseio, movimentação, transporte e armazenamento dos produtos em fim de
vida(resíduos);
05) Dificuldades de transporte em algumas regiões e licenciamento único para transitar no País;
06) Criação de leis divergentes pelos Municípios e Estados;
07) Complexidade de alguns produtos em função do tamanho, tecnologia, embalagem;
08) Dificuldade atual de dispor os rejeitos de forma ambientalmente adequada em determinadas regiões do Brasil;
PNRS
Lei 12305
03/08/10
Decreto
7404
23/12/10
Artigo 23
VIII – metas a serem alcançadas no âmbito do sistema de logística a ser
implantado;
IX – cronograma para a implantação da logística reversa, contendo a previsão de
evolução até o cumprimento da meta final estabelecida
09) Ausência de uma política federal para definição de balanço financeiro quanto a provisão de recursos para custear o processo de retorno;
10) Unificação das informações/sistemas ambientais estaduais junto ao CTF IBAMA;
15. MUITO OBRIGADO
Andre Luis Saraiva
Diretor de Responsabilidade Socioambiental – ABINEE
Relator do GTT REEE´s / MDIC
andreluis@abinee.org.br
11 9989 7855