O Senado votará uma PEC que dará ao Senado competência privativa para aprovar processos de demarcação de terras indígenas. A PEC também limitará a demarcação de terras indígenas e unidades de conservação a no máximo 30% da área de cada estado. O autor da PEC argumenta que demarcações desproporcionais têm impedido o desenvolvimento econômico de alguns estados.
Senado votará pec que limita demarcações de terras indígenas
1. SENADO VOTARÁ PEC QUE LIMITA DEMARCAÇÕES DE
TERRAS INDÍGENAS
Já esta pronta para ser votada no Senado a Proposta de Emenda Constituição (PEC 38/99) que
da ao Senado Federal competência privativa para aprovar processos de demarcação de terras
indígenas.
Competência privativa significa uma competência que possibilita a delegação a outro ente, ou
seja, é exclusiva. No caso da PEC38/99, o Senado terá competência de aprovar os processos de
demarcação, mas também poderá delegar a função a outo poder.
De acordo com o projeto a demarcação de Terras Indígenas (TI) e a criação de Unidades de
Conservação (UC) deverão respeitar o limite máximo de 30% da superfície em cada estado da
federação. A PEC, se aprovada não valerá como norma retroativa às Unidades de Conservação
e Terras Indígenas já implementadas (ou homologadas) apenas sobre processos futuros.
De autoria do Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) crítico ferrenho da demarcação da
Reserva Raposa-do-Sol- RR, a PEC 38/99 foi aprovada na Comissão de Constituição Justiça e
Cidadania (CCJ), mas com algumas modificações do projeto original de 1999.
Os artigos que tratavam de áreas de Conservação Ambiental, por exemplo, foram excluídos,
pela Comissão, por considerar assuntos distintos das reservas indígenas. Além disso, foi
acrescentado no parecer aprovado pela Comissão o inciso no art. 52 da Constituição, para
determinar que o Senado deve aprovar toda proposta do Poder Executivo que implique ato de
demarcação de terras indígenas.
O Senador Mozarildo Cavalcanti argumenta em defesa da PEC que “têm sido demarcados
territórios desproporcionais às populações indígenas a que se destina o que torna ampla área
dos estados brasileiros inaproveitados para exploração econômica”. Segundo o Senador, essas
demarcações estão inviabilizando o desenvolvimento econômico de alguns estados.
Senado Federal.
Estão querendo botar ordem na sacanagem da demarcação das terras
indígenas tupinambás: do autor Kalif Rabelo
No sul da Bahia, mas precisamente em Ilhéus, Una e Buerarema, os falsos índios tupinambás,
tem causado prejuízo incalculável aos pequenos agricultores que labutam na terra, são 22.000
mil pessoas ameaçadas de perder suas terras, conquistadas com suor e trabalho de várias
gerações. Só resta uma saída aos pequenos agricultores é as ações individuais “PENDENGA
JUDICIAL” quanto mais PENDENGA mais demora as demarcações das terras reivindicadas pelos
tupinambás em litígio com os pequenos agricultores, e reivindicar na Justiça a reintegração das
terras invadidas pelos tupinambás.
Sou honesto, contribuinte, eleitor, heterossexual! Pra que?
2. Hoje, tenho a impressão de que o “cidadão comum e branco” é agressivamente discriminado
pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que
sejam índios, afrodescendentes, homossexuais, ou autodeclararem pertencentes à minoria
submetidas a possíveis preconceitos.
Assim é que se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota no
vestibular, pouco acima da linha de corte para o ingresso nas Universidades e as vagas forem
limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de
condições o branco é um cidadão inferior e deve ser indiscriminado, apesar da Lei Maior.
Os índios, que pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em
5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terra que ocuparam
no passado. Menos de 500 mil índios brasileiros, não contando os argentinos, bolivianos,
paraguaios, uruguaios, que pretendem serem beneficiados também passaram a serem donos
de 15% do território nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas
de 85% dele. Nessa exege e equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não índios foram
discriminados.
E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do artigo 3º da Lei
Suprema?
Autor: (Ives Gandra da Silva Martins. Renomado professor emérito das Universidades
Mackenzie e Unifmu e da Escola do Comando e Estado do Exército e Presidente do Conselho
de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio de São Paulo).
Kalif Rabelo