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Pré candidaturas precoces

Gustavo Kruschewsky – Professor e Advogado




A movimentação para lançamento de pré candidatos e pré candidatas a vereador e a
prefeito na cidade de Ilhéus e Itabuna está crescendo nos últimos dias e tudo leva a crer
que prosseguirá e aumentará com impulso forte em 2012.

Acho tudo isto fenomenal, é democracia, é “bacana” (como gosta de se expressar o
grande primo, octogenário, conhecido nosso, que tem a alcunha de BARÃO DE
POPOF). Mas, desde          que não façam campanha “política” contra “legis”,
intempestivamente, ou seja: antes do tempo previsto pelas normas eleitorais. Aliás, é
bom de se notar que o sistema político brasileiro é bastante bizarro, esquisito mesmo!
Qualquer pessoa, respeitando-se mínimas regras, poderá ser candidato ou candidata a
concorrer a eleições municipais, estaduais ou federais no nosso Brasil.

A democracia significa: "demo+kratos” (demo = povo e kracia = governo), portanto,
governo do povo para o próprio povo. Vale dizer que governo municipal, o qual
compreende Câmara Municipal e Prefeito, é um regime de governo em que o poder de
tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos, o povo. Porém, estão
desvirtuando o escopo da “Democracia”. A democracia não está conseguindo prosperar.
Desde priscas eras, infelizmente, já existem ELITE E MASSA misturadas ao “povo”. A
massa sempre foi e parece que será sempre a maioria absoluta. Infelizmente!

Na democracia, além do poder, os cidadãos devem exercer a sua responsabilidade de
civismo, quando não diretamente, através das pessoas que eles elegem para reapresentá-
los. Na democracia existem regras, dando-se o nome de: “Estado Democrático de
Direito”. Daí surge outro questionamento: Será que todos os pretensos pré candidatos
(as) conhecem os direitos e os deveres que têm o vereador e o prefeito?

É necessário, além do traço moral que deve carregar qualquer candidato a cargo eletivo
municipal, que consultem e entendam pelo menos determinados institutos da
Constituição Federal, da Lei Orgânica do seu Município, Portarias, Regimento Interno,
tanto da Câmara quanto referentes à função de Prefeito Municipal, Alguns Institutos da
Constituição do seu Estado, do Código de Postura Municipal e do Plano Diretor de sua
cidade ( será que estes dois últimos Institutos realmente funcionam?). Entender o que é
um Partido Político. Quais são os seus direitos e deveres e os seus lindes e a relação que
deve ter com a população. E até questionar: Será necessária, no sistema político
nacional, a existência de Partidos Políticos? Ou então: será necessário ser filiado a
partido político para o exercício de qualquer função eletiva pública? A propósito, existe
um Projeto de Lei Federal tramitando que possibilitará ao interessado ou à interessada
ser candidato (a) a qualquer função pública (Vereador, Prefeito, Presidente da
República, etc.) sem ser filiado a partido político.

Estes conhecimentos e abstrações aludidos darão respaldo para que os pré candidatos
obtenham preparo e sucesso na vida pública e que sirvam também para abrir os seus
olhos reconhecendo os seus lindes na função que ocupará. Evitando-se assim também a
alguns desavisados descambarem, na função pública, em notórios tratamentos eivados
de grossuras e falta de urbanidade na relação com os seus concidadãos e concidadãs.

No tocante à Lei Orgânica do Município de Ilhéus, composta hoje de 295 artigos,
acrescidos de incisos e parágrafos e 26 outros artigos juntos a incisos e parágrafos que
compreendem o Título VIII, o qual trata “Das Disposições Finais e
Transitórias”, qualquer candidato não deve lançar seu nome sem o conhecimento e
domínio, pelo menos, destes institutos sugeridos que se seguem:

Dos Fundamentos da Organização Municipal; Da questão da Organização Político-
Administrativa; Da divisão Administrativa do Município; Da sua Estrutura; Da
Competência do Município quanto à sua Autonomia; Da Competência privada do
Município; Da Competência Comum com a União e Estado; Da competência de
suplementar a Legislação Federal visando uma melhor adaptação às necessidades da sua
cidade; Observar a questão da Organização do Governo – composto de Poder
Legislativo e Poder Executivo; A competência da Câmara Municipal – Da sua Função –
Da Função de Vereador – Função de Prefeito – Função de Secretário – Função de
Diretor – Função da Consultoria Jurídica do Município e da Câmara, que no
entendimento deste articulista já deveriam ter também uma função mais arrojada
jurídica PREVENTIVA junto à Câmara, ao Prefeito e aos seus Secretários e Diretores.

Ainda é preciso que o candidato ou candidata entenda Da Fiscalização Contábil,
Financeira e Orçamentária do seu Município; Das Atribuições do Prefeito; Da Transição
Administrativa; Do Instituto da Consulta Popular; Da Tribuna Popular; Da Iniciativa
Popular de Lei; Da Perda e Extinção de Mandato do Prefeito; Da Publicidade dos seus
Atos; Dos Bens Públicos Municipais; Do disciplinamento Das Obras E Serviços
Públicos Municipais; Do Sistema de Tributação do Município; Dos Seus Lindes; Dos
Impostos que O Município Pode Cobrar; A Questão dos Recursos Transferidos ao
Município – Debater sobre aumento de verba para os Municípios (Questão que deve ser
revista urgentemente através de pressão de todos os Prefeitos do Brasil); A Questão Da
Receita; Da Despesa; Dos Orçamentos, que tratam de “Leis de Iniciativa do Poder
Executivo”onde serão estabelecidos “O Plano Plurianual; As Diretrizes Orçamentárias e
Os Orçamentos Anuais.

A questão da Ordem Econômica estimulando a produção, através, por exemplo, do
turismo e não deixar o art. 164, que é de grande importância social, Nati morto (sem
uso) que prevê: “O Município manterá órgãos especializados incumbidos de exercer
ampla fiscalização dos serviços públicos por ele concedidos e a revisão de suas tarifas”.
Por interpretação extensiva pode-se afirmar que os produtos vendidos à população
autóctone e aos turistas devem ter também os seus preços fiscalizados pelo Município,
principalmente os bares, lanchonetes, restaurantes e similares, evitando-se com isto
preços estourados e fora do mercado.

Os pré candidatos e futuros candidatos a cargos eletivos para a função do Governo
Municipal de Ilhéus devem entender a questão da Política Urbana; Da Política Agrária,
Agrícola e Industrial; Questão da Política Pesqueira; Das Atividades Portuárias;
Ampliar o debate sobre a questão da Política do Turismo em nossa cidade; Erradicar a
corrupção na Saúde falada em prosa e em verso na mídia e na cidade entre populares;
Desenvolver na verdade a questão da Cultura, Da Educação; Da Atividade Física, Do
Esporte e Do Lazer; do Meio ambiente; Do transporte Coletivo – Urbano e Rural; Do
Sistema de Trânsito Inteligente, Efetivo e justo.

Se os pré candidatos e futuros candidatos a vereador e a prefeito de Ilhéus ( se eleitos)
não levarem para as funções públicas que irão exercer, além de ações éticas, estes
arcabouços de conhecimentos acima citados e não exercitarem na função pública
outorgada pelo eleitor do nosso Município, teremos por certo um governo (Sistema
Cameral, Prefeito e seus auxiliares) eivado de incompetência, despreparo para a função
pública, amorfia, omissão contínua e corrupção pública altamente potencializada.

Deveriam ser formulados e aplicados testes a todos os candidatos a qualquer função
pública municipal, seguidos de cursos de gestão pública para qualquer interessado ou
interessada que pretende submeter-se ao sufrágio popular. Não é acreditável que toda
esta providência venha descaracterizar a DEMOCRACIA. Ora, se ela, a democracia,
consiste no “Poder do povo para o próprio povo”, é necessário que se tenha pessoas no
“Poder” preparados para proporcionar ao seu povo, que outorgou este mandato, uma
cidade justa, limpa, próspera e decente na sua organização de fazer apenas o bem para o
habitante autóctone e o turista que a visita.

Tem que se evitar doravante colocar pessoas em funções públicas notoriamente
“ANALFABRUTOS” – ditado popular - (analfabeto e bruto na relação com o
próximo), portanto, sem também o devido conhecimento para o exercício de qualquer
função pública.

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  • 1. Pré candidaturas precoces Gustavo Kruschewsky – Professor e Advogado A movimentação para lançamento de pré candidatos e pré candidatas a vereador e a prefeito na cidade de Ilhéus e Itabuna está crescendo nos últimos dias e tudo leva a crer que prosseguirá e aumentará com impulso forte em 2012. Acho tudo isto fenomenal, é democracia, é “bacana” (como gosta de se expressar o grande primo, octogenário, conhecido nosso, que tem a alcunha de BARÃO DE POPOF). Mas, desde que não façam campanha “política” contra “legis”, intempestivamente, ou seja: antes do tempo previsto pelas normas eleitorais. Aliás, é bom de se notar que o sistema político brasileiro é bastante bizarro, esquisito mesmo! Qualquer pessoa, respeitando-se mínimas regras, poderá ser candidato ou candidata a concorrer a eleições municipais, estaduais ou federais no nosso Brasil. A democracia significa: "demo+kratos” (demo = povo e kracia = governo), portanto, governo do povo para o próprio povo. Vale dizer que governo municipal, o qual compreende Câmara Municipal e Prefeito, é um regime de governo em que o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos, o povo. Porém, estão desvirtuando o escopo da “Democracia”. A democracia não está conseguindo prosperar. Desde priscas eras, infelizmente, já existem ELITE E MASSA misturadas ao “povo”. A massa sempre foi e parece que será sempre a maioria absoluta. Infelizmente! Na democracia, além do poder, os cidadãos devem exercer a sua responsabilidade de civismo, quando não diretamente, através das pessoas que eles elegem para reapresentá- los. Na democracia existem regras, dando-se o nome de: “Estado Democrático de Direito”. Daí surge outro questionamento: Será que todos os pretensos pré candidatos (as) conhecem os direitos e os deveres que têm o vereador e o prefeito? É necessário, além do traço moral que deve carregar qualquer candidato a cargo eletivo municipal, que consultem e entendam pelo menos determinados institutos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do seu Município, Portarias, Regimento Interno, tanto da Câmara quanto referentes à função de Prefeito Municipal, Alguns Institutos da Constituição do seu Estado, do Código de Postura Municipal e do Plano Diretor de sua cidade ( será que estes dois últimos Institutos realmente funcionam?). Entender o que é um Partido Político. Quais são os seus direitos e deveres e os seus lindes e a relação que deve ter com a população. E até questionar: Será necessária, no sistema político nacional, a existência de Partidos Políticos? Ou então: será necessário ser filiado a partido político para o exercício de qualquer função eletiva pública? A propósito, existe
  • 2. um Projeto de Lei Federal tramitando que possibilitará ao interessado ou à interessada ser candidato (a) a qualquer função pública (Vereador, Prefeito, Presidente da República, etc.) sem ser filiado a partido político. Estes conhecimentos e abstrações aludidos darão respaldo para que os pré candidatos obtenham preparo e sucesso na vida pública e que sirvam também para abrir os seus olhos reconhecendo os seus lindes na função que ocupará. Evitando-se assim também a alguns desavisados descambarem, na função pública, em notórios tratamentos eivados de grossuras e falta de urbanidade na relação com os seus concidadãos e concidadãs. No tocante à Lei Orgânica do Município de Ilhéus, composta hoje de 295 artigos, acrescidos de incisos e parágrafos e 26 outros artigos juntos a incisos e parágrafos que compreendem o Título VIII, o qual trata “Das Disposições Finais e Transitórias”, qualquer candidato não deve lançar seu nome sem o conhecimento e domínio, pelo menos, destes institutos sugeridos que se seguem: Dos Fundamentos da Organização Municipal; Da questão da Organização Político- Administrativa; Da divisão Administrativa do Município; Da sua Estrutura; Da Competência do Município quanto à sua Autonomia; Da Competência privada do Município; Da Competência Comum com a União e Estado; Da competência de suplementar a Legislação Federal visando uma melhor adaptação às necessidades da sua cidade; Observar a questão da Organização do Governo – composto de Poder Legislativo e Poder Executivo; A competência da Câmara Municipal – Da sua Função – Da Função de Vereador – Função de Prefeito – Função de Secretário – Função de Diretor – Função da Consultoria Jurídica do Município e da Câmara, que no entendimento deste articulista já deveriam ter também uma função mais arrojada jurídica PREVENTIVA junto à Câmara, ao Prefeito e aos seus Secretários e Diretores. Ainda é preciso que o candidato ou candidata entenda Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária do seu Município; Das Atribuições do Prefeito; Da Transição Administrativa; Do Instituto da Consulta Popular; Da Tribuna Popular; Da Iniciativa Popular de Lei; Da Perda e Extinção de Mandato do Prefeito; Da Publicidade dos seus Atos; Dos Bens Públicos Municipais; Do disciplinamento Das Obras E Serviços Públicos Municipais; Do Sistema de Tributação do Município; Dos Seus Lindes; Dos Impostos que O Município Pode Cobrar; A Questão dos Recursos Transferidos ao Município – Debater sobre aumento de verba para os Municípios (Questão que deve ser revista urgentemente através de pressão de todos os Prefeitos do Brasil); A Questão Da Receita; Da Despesa; Dos Orçamentos, que tratam de “Leis de Iniciativa do Poder Executivo”onde serão estabelecidos “O Plano Plurianual; As Diretrizes Orçamentárias e Os Orçamentos Anuais. A questão da Ordem Econômica estimulando a produção, através, por exemplo, do turismo e não deixar o art. 164, que é de grande importância social, Nati morto (sem uso) que prevê: “O Município manterá órgãos especializados incumbidos de exercer ampla fiscalização dos serviços públicos por ele concedidos e a revisão de suas tarifas”. Por interpretação extensiva pode-se afirmar que os produtos vendidos à população
  • 3. autóctone e aos turistas devem ter também os seus preços fiscalizados pelo Município, principalmente os bares, lanchonetes, restaurantes e similares, evitando-se com isto preços estourados e fora do mercado. Os pré candidatos e futuros candidatos a cargos eletivos para a função do Governo Municipal de Ilhéus devem entender a questão da Política Urbana; Da Política Agrária, Agrícola e Industrial; Questão da Política Pesqueira; Das Atividades Portuárias; Ampliar o debate sobre a questão da Política do Turismo em nossa cidade; Erradicar a corrupção na Saúde falada em prosa e em verso na mídia e na cidade entre populares; Desenvolver na verdade a questão da Cultura, Da Educação; Da Atividade Física, Do Esporte e Do Lazer; do Meio ambiente; Do transporte Coletivo – Urbano e Rural; Do Sistema de Trânsito Inteligente, Efetivo e justo. Se os pré candidatos e futuros candidatos a vereador e a prefeito de Ilhéus ( se eleitos) não levarem para as funções públicas que irão exercer, além de ações éticas, estes arcabouços de conhecimentos acima citados e não exercitarem na função pública outorgada pelo eleitor do nosso Município, teremos por certo um governo (Sistema Cameral, Prefeito e seus auxiliares) eivado de incompetência, despreparo para a função pública, amorfia, omissão contínua e corrupção pública altamente potencializada. Deveriam ser formulados e aplicados testes a todos os candidatos a qualquer função pública municipal, seguidos de cursos de gestão pública para qualquer interessado ou interessada que pretende submeter-se ao sufrágio popular. Não é acreditável que toda esta providência venha descaracterizar a DEMOCRACIA. Ora, se ela, a democracia, consiste no “Poder do povo para o próprio povo”, é necessário que se tenha pessoas no “Poder” preparados para proporcionar ao seu povo, que outorgou este mandato, uma cidade justa, limpa, próspera e decente na sua organização de fazer apenas o bem para o habitante autóctone e o turista que a visita. Tem que se evitar doravante colocar pessoas em funções públicas notoriamente “ANALFABRUTOS” – ditado popular - (analfabeto e bruto na relação com o próximo), portanto, sem também o devido conhecimento para o exercício de qualquer função pública.