O novo Código Tributário de Ilhéus estabelece justiça contributiva ampliando a isenção do IPTU para imóveis de baixa renda e atualizando os valores venais. O código também moderniza a administração tributária municipal e incentiva o desenvolvimento econômico por meio de isenções fiscais.
Novo código tributário de Ilhéus traz justiça e incentivos
1. Novo Código Tributário de Ilhéus estabelece justiça contributiva
A base de isenção do IPTU inclui imóveis construídos numa área de terreno de
até 125 metros quadrados, com até 70 metros quadrados de área construída.
O novo Código Tributário do município de Ilhéus, aprovado pela Câmara de
Vereadores, em votação de primeiro turno, foi elaborado como base na
capacidade contributiva do cidadão, observando o princípio da justiça tributária.
Conforme explicou o chefe do Executivo, Jabes Ribeiro, nesta quarta-feira, dia
17, durante o programa Linha Direta com o Prefeito, veiculado nas rádios do
município, isso quer dizer que quem tem maior poder econômico irá contribuir
mais e quem pode menos, pagará menos ou terá isenção.
Conforme salientou, durante o primeiro semestre, a empresa Jurisdata,
vencedora da licitação, e servidores da prefeitura, fizeram um estudo
aprofundado das características do município, com foco nas necessidades de
ampliação da arrecadação da receita, e na busca, inclusive, da adequação à
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), um passo extremamente importante e
necessário para resgatar a capacidade de investimento da Prefeitura e para as
discussões em torno das políticas de reajustes salariais.
A norma estabelece dispositivos de atração de empreendimentos e atualização
dos tributos municipais e dos valores venais. “O Nosso código é justo e atual e
ninguém, nenhum ilheense vai pagar mais do que o valor devido. Essa história
de que haverá aumento de 2000%, certamente, é boato de quem quer sonegar
imposto ou pagar um valor muito abaixo do seu imóvel”, declarou o prefeito.
Jabes Ribeiro também afirmou que a maioria dos contribuintes no próximo ano
não chegará a pagar nem o dobro do valor do Imposto sobre Propriedade
Territorial Urbana (IPTU) pago em 2014. Ao contrário, explicou o gestor, a base
de isenção do IPTU foi ampliada para cerca de 15 mil proprietários de imóveis
de baixa renda, incluindo beneficiários do Bolsa Família e de quem tem imóveis
no padrão popular, ou construídos numa área de terreno de até 125 metros
quadrados, com até 70 metros quadrados de área construída. “O nosso código
segue o modelo aplicado em diversas outras cidades do país e da Bahia, a
exemplo da Prefeitura de Salvador que fez uma atualização no ano passado, e
hoje já é possível perceber os resultados da medida”, considerou.
O prefeito ilheense disse ainda que a revisão da norma municipal prevê a
ampliação da arrecadação própria a fim de viabilizar a melhoria dos serviços de
saúde, educação, manutenção dos equipamentos e logradouros públicos,
justamente reivindicados pela população. Nesse sentido, Ribeiro fez questão
de ressaltar o trabalho que tem feito para atrair investidores a Ilhéus. Além dos
empreendimentos da construção civil e de outros ramos do comércio, o gestor
destacou a regularização do município perante o Governo Federal, a reativação
do moinho, que vai gerar mais empregos e consequentemente, um incremento
2. na circulação monetária. “Isso significa, mais desenvolvimento e mais
possibilidades de melhoria de vida para o ilheense”, frisou.
Descrição – O novo Código Tributário possui 307 artigos em 215 páginas e
inclui também a revisão da Planta Genérica de Valores (PVG), propondo uma
atualização do valor venal (valor de mercado) dos imóveis, defasado há mais
de 17 anos. Segundo o prefeito, o código traz maior segurança jurídica ao
contribuinte e ao município, e está fundamentado em jurisprudências e
decisões dos tribunais já consolidadas.
Ainda, o diretor de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz),
Fernando Fernandes, ressalta que o código atual, de 1997, possui conceitos
legais e doutrinários desatualizados, e a falta de adequação do dispositivo põe
em risco as receitas municipais, que ficam a mercê de ações judiciais. “No
novo código, há remissão à legislação complementar federal, que trata de
regras gerais, o que torna a sua aplicação automática”, explica.
Conforme observa o diretor, a nova norma inclui atualização sobre a cobrança
do Imposto Sobre Serviço (ISS) e cria a Nota Fiscal Eletrônica Tomador de
Serviços, modernizando a administração tributária municipal. A Taxa de
Localização e Funcionamento (TLF) será extinta e serão criadas a Taxa de
Licença de Localização (TLL) e a Taxa de Fiscalização do Funcionamento
(TFF). Haverá mudanças ainda no parâmetro de cobranças dessas taxas bem
como a reorientação dos tributos referentes a licença para exposição de
publicidade nas vias e logradouros públicos e em locais expostos ao publico e
também na taxa e controle ambiental.
Outras inovações propostas são alterações nos procedimentos administrativos
fiscais, tais como a requisição de documentos para desembaraço e
encerramento de ações fiscais. Conforme explica Fernandes, muitos
procedimentos administrativos são dificultados por ausência de normas
específicas, ou por normas incompletas. “A nova redação inclui a aplicação de
penalidades, com o objetivo de coibir a resistência do contribuinte omisso”,
atesta o diretor de Tributos.
Outros aspectos do novo código dizem respeito à reorganização dos preços
públicos e criação do Cadin municipal, um cadastro de pessoas físicas e
jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal. Além disso, a norma estabelece dispositivos
de incentivo ao desenvolvimento, como a implantação do Programa
Desenvolver, que prevê incentivos do IPTU, ISS, no Imposto de Transmissão
de Bens Imóveis entre Vivos (ITIV), visando a instalação de empreendimentos
industriais, comerciais e de serviços.
Secretaria de Comunicação Social – Secom
Ilhéus – 17.12.14