O documento discute conceitos relacionados à participação ocupacional, incluindo a participação em comunidade, família e com amigos/pares. Apresenta como exemplo de situação que impede a participação social a exclusão de crianças e adolescentes na educação. Também aborda conceitos como justiça ocupacional, privação ocupacional, disrupção ocupacional, alienação ocupacional e adaptação ocupacional.
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Participação Ocupacional
“A inter-relação de ocupações para apoiar o envolvimento desejado em
atividades comunitárias e familiares, bem como aquelas que envolvem pares e amigos”
(Gillen e Boyt Schell, 2014, p 607); envolvimento num subconjunto de atividades que
envolvem a inter-relação social com os outros (Bedell, 2012) e de suporte social
interdependente (Magasi & Hammel, 2004). A participação social pode ocorrer
pessoalmente ou por meio de tecnologias remotas, tais como telefonemas, interação
com o computador e videoconferência.”
A participação pode ser feita em comunidade, em família e em amigos/pares.
Situação/Problema que ocorra com uma pessoa que a impeça/delimite a sua
participação social?
As ações que excludentes e alienantes que inviabilizem, por exemplo, o aprender
e o acesso de crianças e adolescentes na rede pública de ensino é um problema/situação
que impede, de facto a participação social dos indivíduos. As atividades significativas e
potencializadoras da ação sustentam a relação de confiabilidade contruindo-se um
campo compartilhado o que possibilita a interação entre os indivíduos envolvidos.
A Justiça Ocupacional reconhece o direito às mesmas oportunidades de
participação nas diferentes áreas/ocupações diárias para todas as pessoas da sociedade,
independente da idade, habilidade, gênero, classe social ou outras diferenças. Ex:
Trabalhadores com horário de almoço longo o suficiente para poder almoçar com os
filhos na creche (grupo).
Quando é negado o direito às mesmas oportunidades de participação, estamos
perante a injustiça ocupacional. A injustiça ocupacional conduz, muitas das vezes, a
processos como a privação ocupacional ou disrupção, à alienação e ao desequilíbrio
ocupacional.
A privação ocupacional é dada como um estado de obstrução ao envolvimento
em ocupações de necessidade e/ou devido a fatores externos à pessoa. Trata-se de uma
situação perlongada no tempo, em que a pessoa é impedida de participar em
determinadas atividades significativas, independentemente de as ter realizado ou não.
Ex: O isolamento geográfico ou o estigma impede a privação ocupacional. Uma pessoa
que esteja isolada não tem contacto com o “meio externo” havendo assim um
impedimento ocupacional.
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Quando a situação em que a pessoa é impedida de participar é delimitada num período
de tempo, estamos perante a disrupção ocupacional. Ex: Uma atleta que se aleija e fica
com as competências motoras delimitadas durante um período de tempo e que por esse
motivo, não pode participar na ocupação que executava antes, durante esse espaço de
tempo.
A Alienação ocupacional é dada como a participação em determinada
área/ocupação sem qualquer significado ou prepósito individual/para si. Ex: Um
enfermeiro trabalha numa unidade de recuperação de dependentes químicos durante o
dia e vende bebidas alcoólicas no seu bar a noite.
O equilíbrio ocupacional é dado como a distribuição de elementos com
características idênticas, ou a distribuição semelhante de ações. O uso e a organização
do tempo é um dos indicadores de sucesso para a adaptação de sucesso que ocorrem de
acordo com as exigências da vida. "Equilíbrio não significa o mesmo tempo em cada
área, mas envolve algum momento durante uma base regular" segundo Reed e
Sanderson. Ex: As pessoas que sofrem de depressão poderão ter dificuldades em manter
as suas atividades diárias devido à própria sintomatologia desta condição. Estas pessoas
podem encontrar no Terapeuta Ocupacional um profissional que as vai orientar na
procura de um equilíbrio entre as várias áreas da vida (trabalho, lazer e autocuidados).
A adaptação ocupacional pode ser entendida como uma ajuda técnica que é
aplicável em pessoas com alterações físicas e que tem o objetivo de aumentar a
independência, ou segurança na realização de atividades. Quando a relação entre a
pessoa e o ambiente não é a mais adequada há que colocar em prática possíveis
compensações de forma a poder ser modificado o meio onde a pessoa está inserido na
medida de uma maior produtividade no cumprimento das diversas funções. Ex:
Modificar a largura de uma porta de modo a que seja viável a passagem de uma pessoa
que esteja numa cadeira de rodas.
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Referências Bibliográficas:
American Occupational Therapy Association. (2014). Occupational therapy practice
framework: Domain and process (3rd ed.). American Journal of Occupational Therapy,
68(Suppl.1), S1–S48.http://dx.doi.org/10.5014/ajot.2014.682006
Lillo, S. G. (2006). Equilibrio y organización de la rutina diaria. Revista Chilena de
terapia ocupacional, (6), Pág-47.
Malfitano, A. P. S. (2005). Campos e núcleos de intervenção na terapia ocupacional
social. Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, 16(1), 1-8
Coelho,T.; Bernardo,A.;Rocha,N.;Portugal,P.(2010). Impacto da privação ocupacional
no quotidiano de mulheres reclusas e na sua adaptação à reclusão. Instituto Politécnico
do Porto. Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto – Politema.