IRC 2014 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito IRC este ano? - http://bit.l...
Apresentação sobre impostos Jan 2013 2
1. A aplicação dos impostos brasileiros na comercial da SIMI
Nuno Couceiro – 3 / 1 /2013
2. Tópicos a Abordar
1. Breve descrição da temática
2. Enumeração dos impostos relevantes
3. ISS, ICMS e IPI
4. PIS e COFINS
5. IRPJ e CSLL
6. INSS
7. Retenções de Impostos em vez de Impostos Pagos
- Regimes de Tributação
8. Exemplo Prático
9. Faturamento da SIMI P a entidades Brasileiras
- Formas de Faturamento
- Impostos Incidentes
- Gross Up
10. Custos da M-O Brasileira
- FGTS e Multa Rescisórias
- Custo Hora
11. Notas Finais
3. IVA apurado
a entregar ao
Estado
Breve descrição da temática
Num país normal que não o Brasil
Compras
M - O
Vendas / Faturação
IVA
Compras
IVA
Vendas
- =
=-
LUCRO BRUTO
+ +
Pagamento do
IVA ao Estado
PagamentoRecebimento --
= =
IRC
-
= LUCRO LÍQUIDO
= LUCRO BRUTO
4. No pagamento dos custos
de M-O, abater as
retenções
Breve descrição da temática
No BRASIL
Compras
M - O
Vendas / Faturação
Preço inclui todos
os impostos
Taxa de
PIS, COFINS, ISS,
ICMS
- = LUCRO BRUTO
X
=
Apuramento
Imposto a pagar
IRPJ
-
= LUCRO LÍQUIDO
Recebimento
=
Faturação Pagamento ao fornecedores e
de M-O com a totalidade do
impostos incluídos
-
Crédito de imposto
=
Taxas de imposto
X
Compras
- Impostos
Retidos = Impostos a
Pagar
Retenções
-
Retenções (PIS, COFINS, IR,
CSLL, INSS)
- Caixa
=
5. Enumeração dos Impostos Relevantes
IMPOSTOS
ISS – Imposto sobre Serviços
DESCRIÇÃO
Incide sobre todas as prestações de serviço
ICMS – Imposto Circulação
de Mercadorias e Serviços
Incide sobre o comércio de produtos
PIS e COFINS
Incide sobre os serviços prestados e as vendas de
produtos, mas tem regime de créditos
IPI – Imposto sobre Produtos
Industrializados
Incide na produção/industrialização de bens
INSS - Instituto Nacional do
Seguro Social
Instituto Nacional do Seguro Social
IRPJ – Imposto Renda
Pessoas Jurídicas
Imposto sobre o rendimento de empresas
CSLL – Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido
Adicional de imposto sobre o rendimento
IOF – Imposto sobre
Operações Financeiras
Imposto Incidente sobre operações financeiras
6. ISS, ICMS e IPI
ISS – Imposto sobre Serviços
Base de
Incidência
Incide sobre o valor final da fatura de serviço, sendo que os mesmos
podem conter materiais (insumos) e equipamentos
Nota: A lei prevê a redução da base de incidência sobre os materiais e
equipamentos, mas na prática tal não acontece
Taxa
Varia entre 0% e 5%. Depende do município.
Nota: É importante questionar o cliente sobre a taxa de imposto a aplicar,
quando se tiver a fazer o orçamento
Retenções
Pagamento
A forma de pagamento deste imposto, é a retenção por parte do cliente
aquando do pagamento e entrega ao município em nessa data
Créditos Não existem
Notas
Adicionais
Em todos os serviços que forem cotados na estrutura de custos, contêm
ISS, pelo que há uma duplicação de impostos ao subcontratar um serviço e
facturá-lo ao cliente final
Nota: Saber qual a taxa de ISS que o fornecedor considerou
𝑃𝑟𝑒ç𝑜 𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝐼𝑆𝑆
(1 − 𝑇𝑥 𝐼𝑆𝑆) = 𝑃𝑟𝑒ç𝑜 𝑐𝑜𝑚 𝐼𝑆𝑆
Formula de
eliminar do
preço
7. ISS, ICMS e IPI
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Base de
Incidência
Incide sobre o valor final da fatura de mercadoria
Taxa Varia entre 7% e 19%. Depende do Estado
Este imposto não está sujeito a retenções por parte do cliente.
O pagamento é feito entre o diferencial do que foi faturado e dos créditos
em momento diferido no tempo.
Créditos Existem nas compras
Notas
Adicionais
Nas compras o preço apresentado é o preço já com ICMS. Na maioria dos
casos as compras irão ser feitas para insumo, pelo que indicar que iremos
ser cliente final, para se faturar com alíquota cheia
Os clientes só irão solicitar a faturação com ICMS se o crédito de ICMS com
a compra for significativo, pois a taxa é menos convidativa que a de ISS.
Pode haver interesse em que o cliente compre diretamente os materiais
e a SIMI apenas faça o serviço
Formula de
eliminar do
preço
(𝑃𝑟𝑒ç𝑜 𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝐼𝐶𝑀𝑆 − 𝐶𝑟é𝑑𝑖𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝐼𝐶𝑀𝑆)
(1 − 𝑇𝑥 𝐼𝐶𝑀𝑆 𝑛𝑜 𝐸𝑠𝑡𝑎𝑑𝑜 𝑑𝑒 𝐷𝑒𝑠𝑡𝑖𝑛𝑜)
= 𝑃𝑟𝑒ç𝑜 𝑐𝑜𝑚 𝐼𝐶𝑀𝑆
Retenções
Pagamento
8. ISS, ICMS e IPI
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
Base de
Incidência
Incide sobre a industrialização/fabricação de um produto. É calculado
sobre o valor final da fatura, mas não faz parte do preço final.
Taxa Variável. Depende do material a fabricar
Este imposto não está sujeito a retenções por parte do cliente.
O pagamento é feito entre o diferencial do que foi destacado na fatura
emitida
Créditos
Existem os créditos nas faturas de compras que estão separados do valor da
fatura
Notas
Adicionais
Tal como no ICMS, a maioria dos casos as compras irão ser feitas para
insumo, pelo que a existir cobrança de IPI nas compras elas serão custo da
compra
Nota: Como a génese da SIMI é fazer a montagem, nunca interessa
fazermos a produção descrita como tal, pelo que separando-se o
fornecimento do material em bruto e o serviço, elimina-se a incidência do
IPI
Formula de
eliminar do
preço
Retenções
Pagamento
Aqui não existe uma fórmula, pois o valor do IPI é separado do valor final
das faturas e cálculado em cima desse.
9. PIS e COFINS
Base de
Incidência
Incide sobre todas as faturas de serviços e de materiais e é calculado sobre
o valor final da fatura
Taxa 9,25% (1,65% PIS e 7,6% de COFINS)
O cliente poderá reter em todos os pagamentos 3,65%
O pagamento é feito entre o diferencial do valor calculado sobre todas as
vendas, retirando os créditos e deduzido as retenções.
Créditos Todas as compras dão direito a crédito de PIS e COFINS
Notas
Adicionais
Há sempre uma grande confusão entre a taxa de retenção e o valor efetivo
de imposto a pagar pela SIMI
Nota: A apresentação de uma proposta com exclusão de impostos, obriga
a descriminar os créditos que iremos considerar na proposta
Nota 2: Há interpretações diversas sobre a necessidade de retenção de PIS
e COFINS nos nossos serviços, mas como a SIMI será sempre pagadora
destes impostos, não há problema na existência da retenção.
Formula de
eliminar do
preço
Retenções
Pagamento
(𝑃𝑟𝑒ç𝑜 𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑃𝐼𝑆 𝑒 𝐶𝑂𝐹𝐼𝑁𝑆 − 𝐶𝑟é𝑑𝑖𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑃𝐼𝑆 𝑒 𝐶𝑂𝐹𝐼𝑁𝑆)
(1 − 9,25%)
= 𝑃𝑟𝑒ç𝑜 𝑐𝑜𝑚 𝑃𝐼𝑆 𝑒 𝐶𝑂𝐹𝐼𝑁𝑆
10. Juntando o PIS e COFINS ao ISS
O PIS, COFINS e ISS incidem sobre o preço final e não
sobre o preço antes de impostos.
A Fórmula a usar para calcular o preço final a
apresentar ao cliente, contendo todos os impostos, é
a seguinte:
𝑃𝑟𝑒ç𝑜 𝑎𝑝ó𝑠 𝐵𝐷𝐼 𝑒 𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝐼𝑚𝑝𝑜𝑠𝑡𝑜𝑠 − 𝐶𝑟é𝑑𝑖𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑃𝐼𝑆 𝑒 𝐶𝑂𝐹𝐼𝑁𝑆
(1 − 𝑇𝑥 𝐼𝑆𝑆 − 9,25%)
Assim, no Brasil só há um preço que deve ser
apresentado, que é o preço final, o qual já deve incluir
todos os impostos que terão de ser pagos.
Sendo, os créditos de PIS e COFINS a taxa de imposto (9,25%) vezes os insumos sujeitos a créditos
11. IRPJ e CSLL
Base de
Incidência
Lucro da Empresa (no caso do Lucro Real, que é o caso da SIMI Brasil)
Taxa 34% (25% IRPJ e 9% de CSLL)
O cliente poderá reter em todos os pagamentos 1,5% de IRPJ e 1% de CSLL
O pagamento é feito trimestralmente após apuramento do lucro da
empresa, retirando o valor retido.
Créditos Não se aplica
Notas
Adicionais
Como há taxas de retenção destes impostos, por vezes, surge estes
impostos como destacados no preço, mas são taxas de retenção e não
taxas finais.
Formula de
eliminar do
preço
Retenções
Pagamento
A SIMI não considera o imposto sobre o rendimento nas suas propostas,
mas atendendo a que existe um diferencial de taxas de imposto entre
Portugal e Brasil, do meu ponto de vista, dever-se-ia incluir um valor no
BDI
12. INSS
Base de
Incidência
Custos com a Mão de Obra Brasileira
Taxa 20% sobre os salário e horas extras
Por lei, o cliente deverá reter em todos os pagamentos 11% do total do
pagamento. Porém, a lei permite reduzir a base de retenção no caso da
aplicação de materiais e equipamentos (não manuais), limitado até 50%
do valor total da Nota.
O pagamento é feito mensalmente entre o valor apurado a pagar e as
retenções efetuadas pelos clientes
Créditos Não existem
Notas
Adicionais
É crucial reduzir a base de retenção no pagamento, devendo esta situação
ficar clara desde o início da apresentação da proposta, por forma a não
evitar dúvidas.
A retenção não é um custo, mas tem como consequência a criação de um
crédito que é quase impossível recuperar.
A mão de obra expatriada tem de ser vendida como mão de obra, sujeita a
retenção de INSS, sendo que essa retenção só é possível ser aproveitado
em mão-de-obra brasileira
Retenções
Pagamento
13. Retenções de Impostos em vez de Impostos Pagos
Regimes Tributários
Regime de Lucro Real Trimestral
• Faturação ilimitada
• Taxa de Impostos sobre o Rendimento (IRPJ e CSLL) - 34% - calculada sobre o Lucro Efetivo
• Possibilidade de dedução dos prejuízos fiscais em períodos subsquentes
• PIS e COFINS à taxa de 9,25% entre a diferença entre os Proveitos e os custos
Regime de Lucro Presumido
• Faturação Anual até R$ 48.000.000,00/ano ( ≈ €17.750.000,00)
• Taxa de Impostos sobre o Rendimento (IRPJ e CSLL) - 34% - calculada sobre 32% do
valor da Faturação, o que dá uma taxa de imposto efetiva de 10,88% sobre a Faturação
• PIS e COFINS à taxa de 3,65% sem direito a créditos
Regime Simples Nacional
• Faturação Anual até R$ 3.600.000,00/ano ( ≈ €2.100.000,00)
• Agregação de todos os impostos (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, ISS e ICMS) numa única taxa
que pode variar entre 4,5% e 16,85% sobre a faturação
14. Retenções de Impostos em vez de Impostos Pagos
No Lucro Real
Impostos Taxa Real Retenção Notas
ISS Depende do Município Igual à Taxa Real
Sempre aplicável, a não ser
que exista isenção
PIS e COFINS
9,25% da diferença
entre as vendas e as
compras
3,65% da Faturação
Não é líquido que sobre a
atividade da SIMI a
retenção seja obrigatória *
IRPJ 25% sobre o Lucro Real 1,5% da Faturação
Não é líquido que sobre a
atividade da SIMI a
retenção seja obrigatória *
CSLL
9% sobre o Lucro Real
1% da Faturação
Não é líquido que sobre a
atividade da SIMI a
retenção seja obrigatória *
INSS
20% do Salário Base
mais Horas Extras
11% da Faturação sobre
a percentagem de M-O,
com um limite de 50%
Retenção Obrigatória
Compensáveisentresi
* Apesar de não ser líquido que a atividade da SIMI poderá não estar sujeita a estas
retenções, como a empresa irá ser contribuinte líquida destes impostos e os mesmos são
compensáveis entre si, não há problema na sua retenção.
15. Exemplo Numérico
M-O Expatriada 100.000,00
M-O Local 300.000,00
Equipamentos manuais 50.000,00
Equipamentos não manuais 200.000,00
Consumíveis Consumíveis 50.000,00
Outros Seguros 10.000,00
Garantias Bancárias 15.000,00
Total de Custos 725.000,00
Valor de Venda após BDI e antes Impostos 1.000.000,00
Taxa de ISS 5%
M-O
Equipamentos
Custos
16. Faturamento da SIMI P a entidades Brasileiras
TIPOS de FATURAMENTO
Serviços Prestados – Destacamento de Pessoal
Atividade normal da SIMI através da contratação de um serviço a ser executado por mão-de-obra.
Serviços Prestados – Assistência Técnica e Cedência de Tecnologia
O Acordo de Eliminação de Dupla Tributação entre o Portugal e Brasil, não elimina a dupla tributação
dos rendimentos, fazendo com que o imposto pago pela entidade Brasileira, não seja aproveitada pela
entidade Portuguesa, existindo assim uma perca de eficiência fiscal grande.
Execução de um contrato específico entre a entidade Brasileira e a Portuguesa para prestação de serviços
de assistência técnica ou de cedência de tecnologia.
Neste caso, o Acordo de Eliminação de Dupla Tributação entre o Portugal e Brasil, elimina a dupla
tributação dos rendimentos, fazendo com que o imposto sobre o Rendimento pago pela entidade
Brasileira, seja utilizado na redução do imposto a pagar em Portugal, desde que a obra em questão tenha
resultado.
Pode obrigar ao registo do contrato no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Entre a SIMI P e a SIMI Brasil foi celebrado um contrato de assistência técnica para estarmos neste regime.
17. Impostos Incidentes
Faturamento da SIMI P a entidades Brasileiras
Imposto Descrição Taxas Notas
ISS
Tecnicamente este valor é devido por conta
da prestadora do serviço e deveria ser
deduzido no pagamento.
Depende do
Município, varia
entre 0% e 5%
Num cenário de Gross Up que irá ser
descrito de seguida, o valor pode ser
eliminado. Em tese, deveria ser retirado
ao pagamento a Portugal
PIS e Cofins
Importação
Este valor irá pago pela entidade Brasileira
no momento da remessa das divisas, mas a
empresa recupera no seu apuramento de
PIS e COFINS
9,25%
Este imposto é inócuo para a contratante,
tendo apenas dispêndio financeiro
IRRF
Imposto sobre o rendimento retido pela
Receita Federal, aquando da remessa das
divisas por parte da contratante
15% no caso de
assistência técnica e
25% no caso de
serviços prestados
Os 15% de assistência técnica poderão ser
aproveitados pela entidade Portuguesa no
IRC.
Se forem os 25% não poderão ser
aproveitados.
CIDE
10% do valor faturado à entidade brasileira a
título de assistência técnica, terá de ser
pago pela entidade brasileira
0% ou 10%, depende
da taxa de IRRF
Se houver cobrança de IRRF a 15%, a
entidade contratante terá um custo de
10% em cima do valor da transferência
INSS
Não sendo custo, a entidade brasileira
poderá retida pelo valor a título de INSS
Não se aplica
No caso da SIMI Brasil, poderá ser retida
por estar a vender M-O estrangeira que
será de difícil recuperação
IOF Imposto sobre Operações Financeiras
0,38% do contrato de
câmbio
A cargo da ordenante
18. Impostos Incidentes nos diferentes tipos de Faturamento
Faturamento da SIMI P a entidades Brasileiras
Imposto Destacamento de Pessoal Assistência Técnica
ISS Depende do Município, varia entre
0% e 5%. Em tese, deveria ser
retirado ao pagamento a Portugal
Depende do Município, varia entre
0% e 5%. Em tese, deveria ser
retirado ao pagamento a Portugal
PIS e COFINS
Importação
9,25%. A pagar pelo contratante no
pagamento, mas recuperável
9,25%. A pagar pelo contratante no
pagamento, mas recuperável
IRRF 25% (não recuperáveis) 15% (recuperáveis)
CIDE 0% 10%
INSS Isento Isento
IOF 0,38% do valor do câmbio 0,38% do valor do câmbio
19. Faturamento da SIMI P a entidades Brasileiras
GROSS UP
Definição
Quando é estabelecido pela SIMI P que o valor que fatura é o valor
líquido que se quer receber, sendo a totalidade dos impostos
suportada pela entidade Brasileira. Convém ficar escrito.
20. CUSTOS MÃO DE OBRA BRASILEIRA
FGTS – Fundo de Garantia Tempo Serviço
O que é e quanto é?
8% calculado sobre o salário Base de cada trabalhador brasileiro e pago pela entidade contratante para
a conta de FGTS de cada trabalhador brasileiro. Esse valor é irrevogavelmente de cada trabalhador,
pelo que deverá ser considerado custo da empresa.
Quando o trabalhador tem acesso ao valor?
- No caso do trabalhador ser despedido, a empresa emite um documento que permite ao trabalhador
ir receber o valor que está depositado em seu nome de FGTS.
- No caso do trabalhador se reformar.
- No caso do trabalhador comprar casa.
No caso do trabalhador apresentar demissão?
O trabalhador não pode levantar o valor depositado de FGTS, apesar do valor ser seu.
O que é a multa rescisória?
Se a contratante decidir demitir o trabalhador, tem de pagar uma multa rescisória correspondente a
50% do valor já pago a título de FGTS, o que na prática dá um acrescento ao calor mensal de 4%,
fazendo com que o custo final mensal de FGTS seja de 12%.
Dos 50% do valor, 40% são para o trabalhador, o qual poderá levantar o valor em conjunto com o
restante já depositado pela contratante e 10% é um valor que vai para o estado.
21. CUSTOS MÃO DE OBRA BRASILEIRA
DURAÇÃO DE CONTRATO 11 MESES 12 MESES 23 MESES
ENCARGOS Custo Mensal Custo Total Custo Mensal Custo Total Custo Mensal Custo Total
SALÁRIO 672,00R$ 7.392,00R$ 672,00R$ 8.064,00R$ 672,00R$ 15.456,00R$
ALIMENTAÇÃO NA FOLHA -R$ -R$ -R$
TRANSPORTE NA FOLHA -R$ -R$ -R$
PERICULOSIDADE 30% -R$ -R$ -R$
INSALUBRIDADE 10%, 20%, 40% -R$ -R$ -R$
ADICIONAL NOTURNO 40% -R$ -R$ -R$
Total de Proventos Diretos 672,00R$ 7.392,00R$ 672,00R$ 8.064,00R$ 672,00R$ 15.456,00R$
FÉRIAS 56,00R$ 616,00R$ 56,00R$ 672,00R$ 56,00R$ 1.288,00R$
1/3 DAS FÉRIAS 18,67R$ 205,33R$ 18,67R$ 224,00R$ 18,67R$ 429,33R$
13 SALARIO 56,00R$ 616,00R$ 56,00R$ 672,00R$ 56,00R$ 1.288,00R$
INSS E OUTROS P/ CONTA EMPRESA 231,17R$ 2.542,85R$ 231,17R$ 2.774,02R$ 231,17R$ 5.316,86R$
FGTS 64,21R$ 706,35R$ 64,21R$ 770,56R$ 64,21R$ 1.476,91R$
MULTA RESCISÓRIA 32,11R$ 353,17R$ 32,11R$ 385,28R$ 32,11R$ 738,45R$
1.130,15R$ 12.431,70R$ 1.130,15R$ 13.561,86R$ 1.130,15R$ 25.993,56R$
Férias trabalhas (após 12 meses) -R$ -R$ 78,85R$ 946,18R$ 41,14R$ 946,18R$
Custo Básico Hora Custo Real Hora Custo Básico Hora Custo Real Hora Custo Básico Hora Custo Real Hora
3,53R$ 5,93R$ 3,53R$ 6,35R$ 3,53R$ 6,15R$
Multiplicador 68% Multiplicador 80% Multiplicador 74%
Aviso prévio indemnizado 86,02R$ 946,18R$ 78,85R$ 946,18R$ 41,14R$ 946,18R$
Custo Total com pagamento do aviso prévio 13.377,88R$ 15.454,21R$ 27.885,91R$
Custo Real Hora 6,38R$ Custo Real Hora 7,17R$ Custo Real Hora 6,58R$
Multiplicador 81% Multiplicador 103% Multiplicador 87%
60% 6,88R$ 60% 6,88R$ 60% 6,88R$
100% 8,60R$ 100% 8,60R$ 100% 8,60R$
PROVENTOSDIRETOS
PROVENTOS
PROPORCIONAIS
ADICIONAIS
Valor Hora Extra
22. Notas Finais
1. Apresentar sempre os preços com impostos
2. Sempre que possível evitar a inclusão de materiais na prestação de serviço, para não haver
duplicação de ISS/ICMS, quando tal for significativo
3. Desde o início do contato comercial reduzir a incidência de INSS
4. Saber a Taxa de ISS aplicável em cada projeto, para se apresentar o preço em conformidade
5. Dominar a diferença entre impostos retidos e impostos finais nas discussões comerciais
6. Não abusar da Mão de Obra Expatriada, para não criação de créditos de INSS de difícil
recuperação
7. Sugestão Criar um diferencial no BDI referente à diferença de impostos sobre o rendimento
8. Atenção às variações do câmbio
9. Atenção à forma de faturação direta ao cliente de Portugal, para se ter a moldura correta de
impostos