O documento descreve as teorias de vários filósofos que defenderam o absolutismo monárquico na Europa, incluindo Jacques Bossuet, que via o rei como representante de Deus na Terra; Nicolau Maquiavel, que defendia o poder absoluto dos reis nos meios para manter o poder; e Thomas Hobbes, que via o rei como capaz de salvar a sociedade do estado selvagem mantendo o poder total sobre o povo. Também resume características-chave do absolutismo como a unidade política e religiosa sob o monarca e privilég
5. • Jacques Bossuet : para este filósofo francês o
rei era o representante de Deus na Terra.
Portanto, todos deveriam obedecê-lo sem
contestar suas atitudes. Ele defendia a Teoria
do Direito Divino dos reis.
7. • Nicolau Maquiavel : Escreveu um livro, " O
Príncipe", onde defendia o poder absoluto
dos reis. De acordo com as idéias deste livro, o
governante poderia fazer qualquer coisa em
seu território para conseguir manter o poder.
• É deste escritor a famosa frase : " Os fins
justificam os meios."
9. • Thomas Hobbes : Este pensador inglês, autor
do livro " O Leviatã ", defendia a idéia de que
o rei tinha o poder de salvar a sociedade de
ser selvagem; porque para ela “todo homem é
mau por natureza”portanto, a população
deveria ceder ao Estado (governo) todos os
poderes.
10. • A base social do Absolutismo era o privilégio:
honras, riquezas e poderes eram reservados a
um pequeno grupo de pessoas.
• privilégios sociais (acesso exclusivo a cargos
públicos, cargo de oficial no exército, colégios,
roupas melhores...);
11. • privilégios jurídicos (direito de passar
testamento, tribunais e penas especiais);
• privilégios econômicos (isenções de impostos
que recaíam sobre os pobres).
12. Algumas Características do
Absolutismo:
• 1 - O Direito divino dos Reis: a autoridade do
rei vem de Deus e a ninguém ele devia
explicação de suas atitudes. Sua pessoa é
sagrada.
13. • 2 - A unidade política se fundamentava na
unidade religiosa: um Rei, uma Fé, uma Lei.
Quem não seguia a religião do rei era privado
dos direitos políticos (cargos públicos) e civis
(liberdade de domicílio, de trânsito, de
profissão, de propriedade).
14. • 3 - A Religião do Estado: nos países católicos,
a religião católica era a única permitida. Era
dever do rei defendê-la e promovê-la,
impedindo o proselitismo, a difusão de livros
contrários à religião e considerando os delitos
contra a religião como delitos contra o Estado.
Cumprir os deveres religiosos era obrigatório
para ter direitos civis.
15. • 4 – Somente a Igreja podia ajudar as pessoas
e ensinar: o Estado não se interessava pela
instrução pública, que ficava nas mãos dos
religiosos. As obras assistenciais também
estavam nas mãos da Igreja, que possuía e
recebia os meios para mantê-las, sendo este
seu grande título de glória.
16. • 5 - As imunidades dos nobres são estendidas
à Igreja e ao clero.
• Imunidades reais: os bens eclesiásticos eram
isentos de taxas e inalienáveis;
• Imunidades locais: direito de asilo conferido
às Igrejas e edifícios anexos;
17. • Imunidades pessoais: isenção do serviço
militar, direito de serem julgados por um
tribunal eclesiástico. Era o foro eclesiástico.