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Manual de
ISS, I.P. – Departamento/Gabinete Pág. 1/14
GUIA PRÁTICO
PROVA ESCOLAR
(Abono de Família para Crianças e Jovens e Bolsa de Estudo)
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P
Guia Prático – Prova Escolar
ISS, I.P. Pág. 2/14
FICHA TÉCNICA
TÍTULO
Guia Prático – Prova Escolar
(Abono de Família para Crianças e Jovens e Bolsa de Estudo)
(4011– v1.08)
PROPRIEDADE
Instituto da Segurança Social, I.P.
AUTOR
Instituto da Segurança Social, I.P.
PAGINAÇÃO
Gabinete de Comunicação
MORADA
Rua Rosa Araújo, nº 43
1250-194 Lisboa
www.seg-social.pt
DATA DE PUBLICAÇÃO
Setembro 2010
Guia Prático – Prova Escolar
ISS, I.P. Pág. 3/14
ÍNDICE
A – O que é? ................................................................................................................................................4
B – Para que serve? B1 – Quem tem que fazer a Prova Escolar?...............................................................4
B2 – Quem está dispensado de a fazer?......................................................................................................5
C – Como posso fazer a Prova Escolar? C1 – Que formulários e documentos tenho de entregar? ............5
D3 – Quais as minhas obrigações?............................................................................................................12
E – Outra Informação .................................................................................................................................13
Perguntas Frequentes ................................................................................................................................13
A informação contida neste guia prático não dispensa a consulta da lei.
Guia Prático – Prova Escolar
ISS, I.P. Pág. 4/14
A – O que é?
É uma prova da matrícula num estabelecimento de ensino que o jovem a partir dos 16 anos de idade
tem de fazer todos os anos, no início do ano lectivo, para manter o direito ao abono de família.
A prova escolar também permite verificar se o jovem matriculado no ensino secundário tem direito a
atribuição de bolsa de estudo.
Atenção
Os jovens com idade inferior a 16 anos no início do ano lectivo, não estando obrigados a fazer a
prova escolar para efeito de abono de família, devem fazer a prova escolar para efeito de atribuição
de bolsa de estudo se estiverem matriculados no 10º ou 11º ano de escolaridade e caso se
encontrem no 1º ou no 2º escalão do abono de família.
B – Para que serve? B1 – Quem tem que fazer a Prova Escolar?
A Prova Escolar destina-se a:
Continuar a receber Abono de família
Receber Bolsa de Estudo
Quem tem de fazer a Prova Escolar
A Prova Escolar destina-se a:
Continuar a receber Abono de família:
Jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência) ou que completem essa idade no decurso
do ano escolar, matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de
formação profissional que dê equivalência).
Receber a Bolsa de Estudo:
Jovens que, no ano lectivo 2010/2011:
• Estejam matriculados no 10.º ou no 11º ano de escolaridade;
• Estejam no 1.º ou 2.º escalão de abono de família;
• Tenham idade inferior a 18 anos no início do ano escolar.
Obs : para informação mais detalhada ver (Guião Bolsa de Estudo)
Guia Prático – Prova Escolar
ISS, I.P. Pág. 5/14
Quem tem de fazer a Prova Escolar
A Prova Escolar deverá ser feita pela pessoa a quem está a ser pago o abono.
Normalmente será o pai, a mãe ou o adulto, que for recebedor das prestações de abono.
B2 – Quem está dispensado de a fazer?
Todos os jovens
• matriculados no ensino básico, secundário ou equivalente, numa escola pública ou numa
escola privada com contrato de associação com o Ministério da Educação, que já tenham
indicado à escola o NISS (número de identificação de segurança social) do próprio aluno
• portadores de deficiência, com idade inferior a 24 anos, só para efeito de abono de família.
Nota Importante - Caso reúnam as condições de atribuição da bolsa de estudo a prova é
OBRIGATÓRIA para estes jovens.
C – Como posso fazer a Prova Escolar? C1 – Que formulários e documentos tenho de
entregar?
Onde posso fazer a Prova Escolar
O serviço de Prova Escolar da Segurança Social Directa permite:
Qual o prazo para fazer a Prova Escolar?
Como efectuar a Prova Escolar na Segurança Social Directa
Se já está inscrito na Segurança Social Directa
Consultar a Prova Escolar
Correcção de Prova Escolar, a pedido do beneficiário
Se ainda não está inscrito na Segurança Social Directa
Se já está registado na Segurança Social Directa mas perdeu a palavra-chave tem de obter
uma 2.ª via
Onde posso fazer a Prova Escolar
A Prova Escolar é realizada através da Internet por declaração prestada no serviço Segurança
Social Directa, disponível em www.seg-social.pt, devendo depois aceder ao menu “Prestações” e
clicar em “Fazer Prova da Situação Escolar”.
O serviço de Prova Escolar da Segurança Social Directa permite:
• Fazer a prova da situação escolar relativamente ao jovem com direito ao abono de família
que, para manter esse direito durante o ano lectivo 2010/2011, tenha de estar matriculado no
Guia Prático – Prova Escolar
ISS, I.P. Pág. 6/14
ensino básico, secundário, superior, ou em situação equivalente (curso de formação
profissional que dê equivalência)
• Consultar o estado da Prova Escolar no ano lectivo 2010/2011
Qual o prazo para fazer a Prova Escolar?
Em 2010, a Prova Escolar deverá ser feita no prazo indicado na carta de notificação para a realização
da prova.
Caso não a faça a prova, o abono de família será suspenso.
Como efectuar a Prova Escolar na Segurança Social Directa
Para utilizar o serviço de Prova Escolar da Segurança Social Directa na Internet a pessoa em nome
de que é pago o abono (normalmente será o pai, a mãe ou o adulto recebedor das prestações de
abono de família) tem de:
• Estar inscrito na Segurança Social Directa; e,
• Ter a palavra-chave que lhe foi atribuída.
Se já está inscrito na Segurança Social Directa
Siga os seguintes passos:
a) Aceder ao serviço Segurança Social Directa e indicar os dados de acesso solicitados:
• NISS (N.º de Identificação de Segurança Social com 11 algarismos) da pessoa que recebe o
Abono de Família ;
• Palavra-Chave.
b) Verificar se os dados que introduziu estão correctos e clicar em "Aceder".
c) Na coluna da esquerda, em “Serviços Disponíveis”, clicar em "Prestações" e seleccionar “Fazer
prova de situação escolar”.
(Poderá também “Consultar o estado da prova escolar)”.
Se a opção escolhida foi “Fazer prova da situação escolar” clique no botão
Seguinte
Irá aparecer um ecrã com as seguintes características
Prova Escolar 2010/2011
• Se não existirem titulares com necessidade de efectuar prova escolar, surge a seguinte
mensagem
Não existem titulares que necessitem de fazer prova escolar
Guia Prático – Prova Escolar
ISS, I.P. Pág. 7/14
Voltar
• Se existirem titulares vai encontrar o(s) nomes do(s) titulares que necessita(m) de fazer
a prova escolar em 2010/2011 num quadro.
N. Processo NISS Nome Data Pedido Ano
Lectivo
Entrega
190001334212 119xxx 768 João 21/05/2010 2009/2011 Fazer Prova
Obs: A prova escolar é feita para cada titular do abono de família (isto é, em nome de cada jovem
com direito ao abono). Se houver mais de um titular, faça uma Prova Escolar de cada vez.
d) Ao clicar em
Fazer Prova
vai abrir o formulário para efectuar a prova escolar
Registar provas escolares
Prova Escolar
Numero Processo: 19XXXXX212
NISS Titular: 119XXXXXX68
Nome: João
Ano Lectivo: 2010/2011
Nível de Ensino ou Equivalente
Ensino Secundário
Estab. de Ensino ou Formação Profissional:
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Ano de Escolaridade
10.º ano
Teve Aproveitamento no Ano Lectivo Anterior
Sim
Tipo de Estab. de Ensino
Público
Distrito
SANTARÉM
Concelho
CARTAXO
Freguesia
CARTAXO
Se estudar no estrangeiro, não preencha os dados Distrito Concelho e Freguesia
Voltar Seguinte
Nota: Depois de preenchido o formulário deverá verificar se as informações introduzidas estão
correctas.
Caso verifique que o preenchimento não está correcto, poderá clicar em
Voltar
Se estiverem correctas, poderá clicar em
Seguinte
e) Depois de preenchido o formulário, deverá confirmar as declarações nele efectuadas para emissão
do respectivo comprovativo de entrega.
Comprovativo de Entrega
NISS: 111XXXXXX90
Guia Prático – Prova Escolar
ISS, I.P. Pág. 8/14
NOME: ANTONIO XXXXXXX XXXXX
Confirma-se que procedeu à entrega de prova escolar em xx /xx /2010
Prova Escolar
Numero do processo: 190XXXXXX12
Niss do Titular 11XXXXXXXX68
Nome JOAO xxxxxxxx
Ano lectivo 2009/2010
Nível de ensino ou equivalente Ensino Secundário
Estab. de Ensino ou Formação Profissional XXXXXXXXXXXXXX
Ano de Escolaridade 10.º
Teve aproveitamento no ano lectivo anterior Sim
Tipo de Estab. De Ensino Público
Distrito SANTARÉM
Concelho CARTAXO
Freguesia CARTAXO
Ao clicar em CONFIRMO AS DECLARAÇÕES assume o compromisso de que são verdadeiras as
declarações que efectuou.
As declarações prestadas vão ficar registadas no Sistema de Informação da Segurança Social.
Tenho conhecimento de que é crime punido por lei prestar declarações que não são verdadeiras ou
omitir declarações para receber abonos ou subsídios da Segurança Social a que não houver direito.
Data de entrega : xx/xx/2010
Atenção tem de conservar durante cinco anos os documentos comprovativos das declarações
prestadas (fotocopia do cartão estudante ou declaração do estabelecimento de ensino)
Confirmo as Declarações
Registar
A prova escolar só será efectuada após fazer clique em
Registar
f) Após a confirmação das declarações prestadas será emitido o respectivo comprovativo de entrega
Comprovativo de entrega
NISS:111XXXXXX90
NOME: ANTONIO XXXXXXX
Confirma-se que procedeu à entrega de prova escolar em xx /xx /2010
Numero do processo: 190XXXXXX12
Niss do Titular 11XXXXXXXX68
Nome JOAO xxxxxxxx
Ano lectivo 2009/2010
Nível de ensino ou equivalente Ensino Secundário
Estab. de Ensino ou Formação Profissional XXXXXXXXXXXXXX
Voltar
Guia Prático – Prova Escolar
ISS, I.P. Pág. 9/14
Ano de Escolaridade 10.º
Teve aproveitamento no ano lectivo anterior Sim
Tipo de Estab. De Ensino Público
Distrito SANTARÉM
Concelho CARTAXO
Freguesia CARTAXO
Imprimir Fazer outra Prova Escolar
Deverá imprimir o comprovativo de entrega e no caso de existirem mais provas para efectuar, deverá
clicar em
Fazer outra Prova Escolar
Consultar a Prova Escolar
Para consultar a Prova Escolar clique no botão
Ver Prova
N. Processo NISS Nome Data Pedido Ano
Lectivo
Entrega
190001334212 119xxx 768 João 21/05/2010 2010/2011 Ver Prova
Comprovativo de entrega
NISS:111XXXXXX90
NOME: ANTONIO XXXXXXX
Data de entrega: xx /xx /2010
Numero do processo: 190XXXXXX12
Niss do Titular 11XXXXXXXX68
Nome JOAO xxxxxxxx
Ano lectivo 2010/2011
Nível de ensino ou equivalente Ensino Secundário
Estab. de Ensino ou Formação Profissional XXXXXXXXXXXXXX
Ano de Escolaridade 10.º
Teve aproveitamento no ano lectivo anterior Sim
Tipo de Estab. De Ensino Público
Distrito SANTARÉM
Concelho CARTAXO
Freguesia CARTAXO
Imprimir Voltar
Poderá imprimir o comprovativo de entrega da prova escolar
Guia Prático – Prova Escolar
ISS, I.P. Pág. 10/14
Correcção de Prova Escolar, a pedido do beneficiário
1. Para corrigir os dados da prova escolar efectuada na Segurança Social Directa, deve
enviar um e-mail para: ISS-PROVAESCOLAR@seg-social.pt com os seguintes elementos:
2. No Assunto do e-mail escrever: CORRECÇÃO DE PROVA ESCOLAR
o No texto do e-mail escrever os seguintes dados:
• RECEBEDOR DO ABONO: o NISS e NOME de quem recebe o abono de família
• TITULAR DO ABONO: o NISS e NOME do(s) jovem(ns) titular(es) do abono de
família
• DISTRITO: o Distrito onde reside o recebedor do abono
3. Anexar ao e-mail ficheiros com a digitalização dos seguintes documentos:
• Faça a impressão da Prova Escolar que efectuou na Segurança Social Directa e
que pretende corrigir.
• Escreva à mão nessa folha de papel, com letra bem legível, de preferência em
maiúsculas, a alteração que pretende fazer e assine por baixo, com assinatura
idêntica à que consta no seu Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, ou outro
documento de identificação civil.
• Digitalize esta folha e anexe o respectivo ficheiro ao e-mail.
• Digitalize o documento que comprova ou justifica a alteração pretendida (cartão de
estudante, declaração do estabelecimento de ensino) e anexe o respectivo ficheiro
ao e-mail;
• Digitalize um documento de identificação civil válido que contenha a sua assinatura
(Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte) e anexe o respectivo
ficheiro ao e-mail.
4. Antes de enviar o e-mail verifique bem:
− se escreveu no texto do e-mail todos os elementos necessários (NISS e NOME
do recebedor do abono, do jovem titular do abono, e Distrito onde reside o
recebedor do abono);
− se assinou a folha onde escreveu a alteração que pretende fazer;
− se anexou mesmo os ficheiros com os documentos digitalizados.
Depois de enviar o e-mail, aguarde até 15 dias pela resposta que lhe será enviada directamente
com o resultado do seu pedido de correcção à Prova Escolar.
Guia Prático – Prova Escolar
ISS, I.P. Pág. 11/14
Como fazer a inscrição na Segurança Social Directa
Se ainda não está inscrito na Segurança Social Directa siga os passos descritos nos pontos 1 e 2.
1. Verificar se já tem o NISS com 11 algarismos
a. Confirme se o seu número de identificação de segurança social (NISS) tem 11 algarismos.
b. Se tem o NISS só com 9 algarismos, tem de o actualizar para poder registar-se na Segurança
Social Directa.
c. Para obter o NISS com 11 algarismos, Clique aqui.
d. Siga as instruções e anote o seu NISS com 11 algarismos, apresentado no ecrã. Vai precisar dele
para se registar na Segurança Social Directa (ver ponto 2.).
2. Registar-se na Segurança Social Directa para obter a palavra-chave
a. Aceder ao serviço Segurança Social Directa e clicar em Registe-se Aqui!
b. Preencha os dados solicitados:
• NISS (N.º de Identificação de Segurança Social com 11 algarismos);
• Nome completo;
• Data de nascimento, indicando por esta ordem o dia, mês e ano;
• NIF (N.º de Identificação Fiscal);
• N.º do Bilhete de Identidade, do Cartão do Cidadão ou de outro documento de identificação civil
válido;
• N.º de telefone (pode indicar o n.º de telemóvel mais conveniente para o caso de desejar
receber informações por mensagens escritas SMS, ou o n.º de telefone fixo);
• Endereço de correio electrónico.
c. Depois de preencher os dados, verificar se estão correctos e clicar em "Registar".
d. Aparece no ecrã a morada que está registada na Segurança Social e para onde vai ser enviada a
palavra-chave. Verificar sempre se a morada que aparece no ecrã está correcta.
e. Se a morada estiver correcta, clicar em “Confirmar”. Dentro de 8 dias úteis vai receber a
palavra-chave pelo correio na sua morada e poderá então utilizar o serviço de Prova Escolar da
Segurança Social Directa.
f. Se a morada não estiver correcta, não clicar em “Confirmar” ! Vai ter de fazer o registo na
Segurança Social Directa mais tarde, depois de actualizar a morada (ver ponto 3).
3. Actualizar a morada nos dados da Segurança Social (se necessário)
Para actualizar a morada, telefone para o Centro de Contacto VIA SEGURANÇA SOCIAL.
Quando telefonar deve ter consigo o seu NISS (número de identificação de segurança social), o seu
cartão de identidade (cartão de cidadão ou bilhete de identidade) e o NIF (número de identificação
fiscal).
Se estiver em Portugal, ligue 808 266 266 nos dias úteis, das 08:00 às 22:00.
Guia Prático – Prova Escolar
ISS, I.P. Pág. 12/14
Fora de Portugal, ligue + 351 272 345 313 nos dias úteis, das 08:00 às 22:00 TMG.
Depois de efectuar a alteração de morada, aguarde pelo menos 2 dias úteis antes de fazer
novamente o registo na Segurança Social Directa para obtenção da sua palavra-chave.
4. Se já está registado na Segurança Social Directa mas perdeu a palavra-chave tem de obter
uma 2.ª via
a. Aceder ao serviço Segurança Social Directa e clicar em “Faça aqui o pedido da 2ª Via da
Palavra-Chave”.
b. Ter em atenção que a 2.ª via da palavra-chave de acesso ao serviço será remetida para a
morada registada nos dados da Segurança Social.
c. Se a sua morada não estiver actualizada, antes de confirmar o pedido de 2.ª via, deve Actualizar
a Morada (ver ponto 3) e aguardar pelo menos 2 dias úteis.
d. Se tiver a morada actualizada, preencher os dados solicitados, necessários para obter a 2.ª via
da palavra-chave:
• NISS (N.º de Identificação de Segurança Social com 11 algarismos do beneficiário das
prestações);
• Nome completo;
• Data de nascimento, indicando por esta ordem o dia, mês e ano:
• NIF (n.º de identificação fiscal);
• N.º do Bilhete de Identidade, do Cartão do Cidadão ou de outro documento de identificação
civil válido;
• Código de validação (transcrever o código que aparece no rectângulo sombreado,
respeitando minúsculas e maiúsculas).
e. Depois de preencher os dados, verificar se estão correctos e clicar em "Requisitar" - dentro de 8
dias úteis vai receber a nova palavra-chave pelo correio na sua morada e poderá então utilizar o
serviço de Prova Escolar da Segurança Social Directa.
D3 – Quais as minhas obrigações?
A pessoa que efectua a prova escolar:
• É responsável pela correcção dos dados que indicou;
• Tem a obrigação de manter na sua posse durante 5 anos o documento comprovativo da
situação escolar que declarou (fotocópia do cartão de estudante ou do documento emitido
pelo estabelecimento de ensino);
Guia Prático – Prova Escolar
ISS, I.P. Pág. 13/14
• Tem a obrigação de apresentar esse documento aos serviços da Segurança Social no caso
de ser pedido para efeito de esclarecimento de dúvidas ou de controlo.
E – Outra Informação
---
Perguntas Frequentes
1. Tenho 15 anos e faço os 16 anos no durante este ano lectivo, devo comunicar o Número
de Identificação Segurança Social à Escola no acto da matrícula?
R: Sim deverá fazê-lo. A prova da matrícula destina-se aos jovens partir dos 16 anos e a todos os
que completem esta idade no decurso do ano lectivo.
2. Pertenço ao Ensino Básico/Secundário e já realizei a matrícula, o que devo fazer –
comunicar o Número de Identificação Segurança Social à Escola ou fazer a Prova escolar na
Internet?
R: É sempre preferível comunicar o Número de Identificação de Segurança Social à Escola.
3. Qual o Número de Identificação Segurança Social que devo comunicar à Escola, o da
pessoa que recebe o Abono (encarregado de educação) ou o do aluno?
R: O Número Identificação Segurança Social a comunicar à Escola é só o do aluno. Se já comunicou
o Número Identificação Segurança Social, confirme se não se enganou.
4. O que faço caso a Escola não aceite o Número de Identificação de Segurança Social?
R: Deverá apresentar a carta que o avisou para fazer a prova escolar, que refere a necessidade de
comunicar o Número de Identificação de Segurança Social na Escola.
No caso de a Escola insistir na não-aceitação deverá sempre que possível registar o nome do
estabelecimento e enviar essa informação por correio electrónico para o endereço:
ISS-PROVAESCOLAR@seg-social.pt.
5. Não sei qual é o meu Número de Identificação de Segurança Social. Como devo proceder
para saber o meu NISS?
R: O Número de Identificação de Segurança Social do estudante encontra-se identificado na carta
que recebeu com a informação sobre o escalão de abono de família.
6. Como devo proceder para comunicar o Número de Identificação de Segurança Social à
Escola?
R: O procedimento mais seguro, é dirigir-se pessoalmente à secretaria da Escola, mostrando o ofício
(carta) ou entregando uma fotocópia do mesmo.
Guia Prático – Prova Escolar
ISS, I.P. Pág. 14/14
Se a sua Escola tiver definido procedimentos de recepção de informação por via electrónica ou
telefónica, deve certificar-se que a comunicação do Número de Identificação de Segurança Social
foi efectuada de forma correcta.
8. Os estudantes do ensino universitário já podem comunicar o respectivo Número de
Identificação de Segurança Social à escola no acto da matrícula?
R: Não. Estes estudantes têm de fazer directamente a prova escolar na Internet.
7. Os estudantes do ensino particular no ensino básico e secundário já podem comunicar o
respectivo Número de Identificação de Segurança Social à escola no acto da matrícula?
R: Se a Escola tem contrato de associação com o Ministério da Educação, devem indicar o NISS na
Escola (só os alunos do ensino básico e secundário).
Se a Escola não tem contrato de associação com o Ministério da Educação não precisa de indicar o
NISS, e tem de fazer a prova escolar na Internet.
Informe-se na sua Escola se tem contrato de associação com o Ministério de Educação.
9. Quem tem de fazer a inscrição na Segurança Social Directa para fazer a prova escolar? É o
pai ou o filho?
R: É a pessoa em nome de quem é pago o abono. Normalmente será o pai, ou a mãe, que for
recebedor das prestações do abono quem tem a obrigação de fazer a prova escolar dos filhos.

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Guia Abono Prova

  • 1. Manual de ISS, I.P. – Departamento/Gabinete Pág. 1/14 GUIA PRÁTICO PROVA ESCOLAR (Abono de Família para Crianças e Jovens e Bolsa de Estudo) INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P
  • 2. Guia Prático – Prova Escolar ISS, I.P. Pág. 2/14 FICHA TÉCNICA TÍTULO Guia Prático – Prova Escolar (Abono de Família para Crianças e Jovens e Bolsa de Estudo) (4011– v1.08) PROPRIEDADE Instituto da Segurança Social, I.P. AUTOR Instituto da Segurança Social, I.P. PAGINAÇÃO Gabinete de Comunicação MORADA Rua Rosa Araújo, nº 43 1250-194 Lisboa www.seg-social.pt DATA DE PUBLICAÇÃO Setembro 2010
  • 3. Guia Prático – Prova Escolar ISS, I.P. Pág. 3/14 ÍNDICE A – O que é? ................................................................................................................................................4 B – Para que serve? B1 – Quem tem que fazer a Prova Escolar?...............................................................4 B2 – Quem está dispensado de a fazer?......................................................................................................5 C – Como posso fazer a Prova Escolar? C1 – Que formulários e documentos tenho de entregar? ............5 D3 – Quais as minhas obrigações?............................................................................................................12 E – Outra Informação .................................................................................................................................13 Perguntas Frequentes ................................................................................................................................13 A informação contida neste guia prático não dispensa a consulta da lei.
  • 4. Guia Prático – Prova Escolar ISS, I.P. Pág. 4/14 A – O que é? É uma prova da matrícula num estabelecimento de ensino que o jovem a partir dos 16 anos de idade tem de fazer todos os anos, no início do ano lectivo, para manter o direito ao abono de família. A prova escolar também permite verificar se o jovem matriculado no ensino secundário tem direito a atribuição de bolsa de estudo. Atenção Os jovens com idade inferior a 16 anos no início do ano lectivo, não estando obrigados a fazer a prova escolar para efeito de abono de família, devem fazer a prova escolar para efeito de atribuição de bolsa de estudo se estiverem matriculados no 10º ou 11º ano de escolaridade e caso se encontrem no 1º ou no 2º escalão do abono de família. B – Para que serve? B1 – Quem tem que fazer a Prova Escolar? A Prova Escolar destina-se a: Continuar a receber Abono de família Receber Bolsa de Estudo Quem tem de fazer a Prova Escolar A Prova Escolar destina-se a: Continuar a receber Abono de família: Jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência) ou que completem essa idade no decurso do ano escolar, matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência). Receber a Bolsa de Estudo: Jovens que, no ano lectivo 2010/2011: • Estejam matriculados no 10.º ou no 11º ano de escolaridade; • Estejam no 1.º ou 2.º escalão de abono de família; • Tenham idade inferior a 18 anos no início do ano escolar. Obs : para informação mais detalhada ver (Guião Bolsa de Estudo)
  • 5. Guia Prático – Prova Escolar ISS, I.P. Pág. 5/14 Quem tem de fazer a Prova Escolar A Prova Escolar deverá ser feita pela pessoa a quem está a ser pago o abono. Normalmente será o pai, a mãe ou o adulto, que for recebedor das prestações de abono. B2 – Quem está dispensado de a fazer? Todos os jovens • matriculados no ensino básico, secundário ou equivalente, numa escola pública ou numa escola privada com contrato de associação com o Ministério da Educação, que já tenham indicado à escola o NISS (número de identificação de segurança social) do próprio aluno • portadores de deficiência, com idade inferior a 24 anos, só para efeito de abono de família. Nota Importante - Caso reúnam as condições de atribuição da bolsa de estudo a prova é OBRIGATÓRIA para estes jovens. C – Como posso fazer a Prova Escolar? C1 – Que formulários e documentos tenho de entregar? Onde posso fazer a Prova Escolar O serviço de Prova Escolar da Segurança Social Directa permite: Qual o prazo para fazer a Prova Escolar? Como efectuar a Prova Escolar na Segurança Social Directa Se já está inscrito na Segurança Social Directa Consultar a Prova Escolar Correcção de Prova Escolar, a pedido do beneficiário Se ainda não está inscrito na Segurança Social Directa Se já está registado na Segurança Social Directa mas perdeu a palavra-chave tem de obter uma 2.ª via Onde posso fazer a Prova Escolar A Prova Escolar é realizada através da Internet por declaração prestada no serviço Segurança Social Directa, disponível em www.seg-social.pt, devendo depois aceder ao menu “Prestações” e clicar em “Fazer Prova da Situação Escolar”. O serviço de Prova Escolar da Segurança Social Directa permite: • Fazer a prova da situação escolar relativamente ao jovem com direito ao abono de família que, para manter esse direito durante o ano lectivo 2010/2011, tenha de estar matriculado no
  • 6. Guia Prático – Prova Escolar ISS, I.P. Pág. 6/14 ensino básico, secundário, superior, ou em situação equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência) • Consultar o estado da Prova Escolar no ano lectivo 2010/2011 Qual o prazo para fazer a Prova Escolar? Em 2010, a Prova Escolar deverá ser feita no prazo indicado na carta de notificação para a realização da prova. Caso não a faça a prova, o abono de família será suspenso. Como efectuar a Prova Escolar na Segurança Social Directa Para utilizar o serviço de Prova Escolar da Segurança Social Directa na Internet a pessoa em nome de que é pago o abono (normalmente será o pai, a mãe ou o adulto recebedor das prestações de abono de família) tem de: • Estar inscrito na Segurança Social Directa; e, • Ter a palavra-chave que lhe foi atribuída. Se já está inscrito na Segurança Social Directa Siga os seguintes passos: a) Aceder ao serviço Segurança Social Directa e indicar os dados de acesso solicitados: • NISS (N.º de Identificação de Segurança Social com 11 algarismos) da pessoa que recebe o Abono de Família ; • Palavra-Chave. b) Verificar se os dados que introduziu estão correctos e clicar em "Aceder". c) Na coluna da esquerda, em “Serviços Disponíveis”, clicar em "Prestações" e seleccionar “Fazer prova de situação escolar”. (Poderá também “Consultar o estado da prova escolar)”. Se a opção escolhida foi “Fazer prova da situação escolar” clique no botão Seguinte Irá aparecer um ecrã com as seguintes características Prova Escolar 2010/2011 • Se não existirem titulares com necessidade de efectuar prova escolar, surge a seguinte mensagem Não existem titulares que necessitem de fazer prova escolar
  • 7. Guia Prático – Prova Escolar ISS, I.P. Pág. 7/14 Voltar • Se existirem titulares vai encontrar o(s) nomes do(s) titulares que necessita(m) de fazer a prova escolar em 2010/2011 num quadro. N. Processo NISS Nome Data Pedido Ano Lectivo Entrega 190001334212 119xxx 768 João 21/05/2010 2009/2011 Fazer Prova Obs: A prova escolar é feita para cada titular do abono de família (isto é, em nome de cada jovem com direito ao abono). Se houver mais de um titular, faça uma Prova Escolar de cada vez. d) Ao clicar em Fazer Prova vai abrir o formulário para efectuar a prova escolar Registar provas escolares Prova Escolar Numero Processo: 19XXXXX212 NISS Titular: 119XXXXXX68 Nome: João Ano Lectivo: 2010/2011 Nível de Ensino ou Equivalente Ensino Secundário Estab. de Ensino ou Formação Profissional: XXXXXXXXXXXXXXXXX Ano de Escolaridade 10.º ano Teve Aproveitamento no Ano Lectivo Anterior Sim Tipo de Estab. de Ensino Público Distrito SANTARÉM Concelho CARTAXO Freguesia CARTAXO Se estudar no estrangeiro, não preencha os dados Distrito Concelho e Freguesia Voltar Seguinte Nota: Depois de preenchido o formulário deverá verificar se as informações introduzidas estão correctas. Caso verifique que o preenchimento não está correcto, poderá clicar em Voltar Se estiverem correctas, poderá clicar em Seguinte e) Depois de preenchido o formulário, deverá confirmar as declarações nele efectuadas para emissão do respectivo comprovativo de entrega. Comprovativo de Entrega NISS: 111XXXXXX90
  • 8. Guia Prático – Prova Escolar ISS, I.P. Pág. 8/14 NOME: ANTONIO XXXXXXX XXXXX Confirma-se que procedeu à entrega de prova escolar em xx /xx /2010 Prova Escolar Numero do processo: 190XXXXXX12 Niss do Titular 11XXXXXXXX68 Nome JOAO xxxxxxxx Ano lectivo 2009/2010 Nível de ensino ou equivalente Ensino Secundário Estab. de Ensino ou Formação Profissional XXXXXXXXXXXXXX Ano de Escolaridade 10.º Teve aproveitamento no ano lectivo anterior Sim Tipo de Estab. De Ensino Público Distrito SANTARÉM Concelho CARTAXO Freguesia CARTAXO Ao clicar em CONFIRMO AS DECLARAÇÕES assume o compromisso de que são verdadeiras as declarações que efectuou. As declarações prestadas vão ficar registadas no Sistema de Informação da Segurança Social. Tenho conhecimento de que é crime punido por lei prestar declarações que não são verdadeiras ou omitir declarações para receber abonos ou subsídios da Segurança Social a que não houver direito. Data de entrega : xx/xx/2010 Atenção tem de conservar durante cinco anos os documentos comprovativos das declarações prestadas (fotocopia do cartão estudante ou declaração do estabelecimento de ensino) Confirmo as Declarações Registar A prova escolar só será efectuada após fazer clique em Registar f) Após a confirmação das declarações prestadas será emitido o respectivo comprovativo de entrega Comprovativo de entrega NISS:111XXXXXX90 NOME: ANTONIO XXXXXXX Confirma-se que procedeu à entrega de prova escolar em xx /xx /2010 Numero do processo: 190XXXXXX12 Niss do Titular 11XXXXXXXX68 Nome JOAO xxxxxxxx Ano lectivo 2009/2010 Nível de ensino ou equivalente Ensino Secundário Estab. de Ensino ou Formação Profissional XXXXXXXXXXXXXX Voltar
  • 9. Guia Prático – Prova Escolar ISS, I.P. Pág. 9/14 Ano de Escolaridade 10.º Teve aproveitamento no ano lectivo anterior Sim Tipo de Estab. De Ensino Público Distrito SANTARÉM Concelho CARTAXO Freguesia CARTAXO Imprimir Fazer outra Prova Escolar Deverá imprimir o comprovativo de entrega e no caso de existirem mais provas para efectuar, deverá clicar em Fazer outra Prova Escolar Consultar a Prova Escolar Para consultar a Prova Escolar clique no botão Ver Prova N. Processo NISS Nome Data Pedido Ano Lectivo Entrega 190001334212 119xxx 768 João 21/05/2010 2010/2011 Ver Prova Comprovativo de entrega NISS:111XXXXXX90 NOME: ANTONIO XXXXXXX Data de entrega: xx /xx /2010 Numero do processo: 190XXXXXX12 Niss do Titular 11XXXXXXXX68 Nome JOAO xxxxxxxx Ano lectivo 2010/2011 Nível de ensino ou equivalente Ensino Secundário Estab. de Ensino ou Formação Profissional XXXXXXXXXXXXXX Ano de Escolaridade 10.º Teve aproveitamento no ano lectivo anterior Sim Tipo de Estab. De Ensino Público Distrito SANTARÉM Concelho CARTAXO Freguesia CARTAXO Imprimir Voltar Poderá imprimir o comprovativo de entrega da prova escolar
  • 10. Guia Prático – Prova Escolar ISS, I.P. Pág. 10/14 Correcção de Prova Escolar, a pedido do beneficiário 1. Para corrigir os dados da prova escolar efectuada na Segurança Social Directa, deve enviar um e-mail para: ISS-PROVAESCOLAR@seg-social.pt com os seguintes elementos: 2. No Assunto do e-mail escrever: CORRECÇÃO DE PROVA ESCOLAR o No texto do e-mail escrever os seguintes dados: • RECEBEDOR DO ABONO: o NISS e NOME de quem recebe o abono de família • TITULAR DO ABONO: o NISS e NOME do(s) jovem(ns) titular(es) do abono de família • DISTRITO: o Distrito onde reside o recebedor do abono 3. Anexar ao e-mail ficheiros com a digitalização dos seguintes documentos: • Faça a impressão da Prova Escolar que efectuou na Segurança Social Directa e que pretende corrigir. • Escreva à mão nessa folha de papel, com letra bem legível, de preferência em maiúsculas, a alteração que pretende fazer e assine por baixo, com assinatura idêntica à que consta no seu Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, ou outro documento de identificação civil. • Digitalize esta folha e anexe o respectivo ficheiro ao e-mail. • Digitalize o documento que comprova ou justifica a alteração pretendida (cartão de estudante, declaração do estabelecimento de ensino) e anexe o respectivo ficheiro ao e-mail; • Digitalize um documento de identificação civil válido que contenha a sua assinatura (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte) e anexe o respectivo ficheiro ao e-mail. 4. Antes de enviar o e-mail verifique bem: − se escreveu no texto do e-mail todos os elementos necessários (NISS e NOME do recebedor do abono, do jovem titular do abono, e Distrito onde reside o recebedor do abono); − se assinou a folha onde escreveu a alteração que pretende fazer; − se anexou mesmo os ficheiros com os documentos digitalizados. Depois de enviar o e-mail, aguarde até 15 dias pela resposta que lhe será enviada directamente com o resultado do seu pedido de correcção à Prova Escolar.
  • 11. Guia Prático – Prova Escolar ISS, I.P. Pág. 11/14 Como fazer a inscrição na Segurança Social Directa Se ainda não está inscrito na Segurança Social Directa siga os passos descritos nos pontos 1 e 2. 1. Verificar se já tem o NISS com 11 algarismos a. Confirme se o seu número de identificação de segurança social (NISS) tem 11 algarismos. b. Se tem o NISS só com 9 algarismos, tem de o actualizar para poder registar-se na Segurança Social Directa. c. Para obter o NISS com 11 algarismos, Clique aqui. d. Siga as instruções e anote o seu NISS com 11 algarismos, apresentado no ecrã. Vai precisar dele para se registar na Segurança Social Directa (ver ponto 2.). 2. Registar-se na Segurança Social Directa para obter a palavra-chave a. Aceder ao serviço Segurança Social Directa e clicar em Registe-se Aqui! b. Preencha os dados solicitados: • NISS (N.º de Identificação de Segurança Social com 11 algarismos); • Nome completo; • Data de nascimento, indicando por esta ordem o dia, mês e ano; • NIF (N.º de Identificação Fiscal); • N.º do Bilhete de Identidade, do Cartão do Cidadão ou de outro documento de identificação civil válido; • N.º de telefone (pode indicar o n.º de telemóvel mais conveniente para o caso de desejar receber informações por mensagens escritas SMS, ou o n.º de telefone fixo); • Endereço de correio electrónico. c. Depois de preencher os dados, verificar se estão correctos e clicar em "Registar". d. Aparece no ecrã a morada que está registada na Segurança Social e para onde vai ser enviada a palavra-chave. Verificar sempre se a morada que aparece no ecrã está correcta. e. Se a morada estiver correcta, clicar em “Confirmar”. Dentro de 8 dias úteis vai receber a palavra-chave pelo correio na sua morada e poderá então utilizar o serviço de Prova Escolar da Segurança Social Directa. f. Se a morada não estiver correcta, não clicar em “Confirmar” ! Vai ter de fazer o registo na Segurança Social Directa mais tarde, depois de actualizar a morada (ver ponto 3). 3. Actualizar a morada nos dados da Segurança Social (se necessário) Para actualizar a morada, telefone para o Centro de Contacto VIA SEGURANÇA SOCIAL. Quando telefonar deve ter consigo o seu NISS (número de identificação de segurança social), o seu cartão de identidade (cartão de cidadão ou bilhete de identidade) e o NIF (número de identificação fiscal). Se estiver em Portugal, ligue 808 266 266 nos dias úteis, das 08:00 às 22:00.
  • 12. Guia Prático – Prova Escolar ISS, I.P. Pág. 12/14 Fora de Portugal, ligue + 351 272 345 313 nos dias úteis, das 08:00 às 22:00 TMG. Depois de efectuar a alteração de morada, aguarde pelo menos 2 dias úteis antes de fazer novamente o registo na Segurança Social Directa para obtenção da sua palavra-chave. 4. Se já está registado na Segurança Social Directa mas perdeu a palavra-chave tem de obter uma 2.ª via a. Aceder ao serviço Segurança Social Directa e clicar em “Faça aqui o pedido da 2ª Via da Palavra-Chave”. b. Ter em atenção que a 2.ª via da palavra-chave de acesso ao serviço será remetida para a morada registada nos dados da Segurança Social. c. Se a sua morada não estiver actualizada, antes de confirmar o pedido de 2.ª via, deve Actualizar a Morada (ver ponto 3) e aguardar pelo menos 2 dias úteis. d. Se tiver a morada actualizada, preencher os dados solicitados, necessários para obter a 2.ª via da palavra-chave: • NISS (N.º de Identificação de Segurança Social com 11 algarismos do beneficiário das prestações); • Nome completo; • Data de nascimento, indicando por esta ordem o dia, mês e ano: • NIF (n.º de identificação fiscal); • N.º do Bilhete de Identidade, do Cartão do Cidadão ou de outro documento de identificação civil válido; • Código de validação (transcrever o código que aparece no rectângulo sombreado, respeitando minúsculas e maiúsculas). e. Depois de preencher os dados, verificar se estão correctos e clicar em "Requisitar" - dentro de 8 dias úteis vai receber a nova palavra-chave pelo correio na sua morada e poderá então utilizar o serviço de Prova Escolar da Segurança Social Directa. D3 – Quais as minhas obrigações? A pessoa que efectua a prova escolar: • É responsável pela correcção dos dados que indicou; • Tem a obrigação de manter na sua posse durante 5 anos o documento comprovativo da situação escolar que declarou (fotocópia do cartão de estudante ou do documento emitido pelo estabelecimento de ensino);
  • 13. Guia Prático – Prova Escolar ISS, I.P. Pág. 13/14 • Tem a obrigação de apresentar esse documento aos serviços da Segurança Social no caso de ser pedido para efeito de esclarecimento de dúvidas ou de controlo. E – Outra Informação --- Perguntas Frequentes 1. Tenho 15 anos e faço os 16 anos no durante este ano lectivo, devo comunicar o Número de Identificação Segurança Social à Escola no acto da matrícula? R: Sim deverá fazê-lo. A prova da matrícula destina-se aos jovens partir dos 16 anos e a todos os que completem esta idade no decurso do ano lectivo. 2. Pertenço ao Ensino Básico/Secundário e já realizei a matrícula, o que devo fazer – comunicar o Número de Identificação Segurança Social à Escola ou fazer a Prova escolar na Internet? R: É sempre preferível comunicar o Número de Identificação de Segurança Social à Escola. 3. Qual o Número de Identificação Segurança Social que devo comunicar à Escola, o da pessoa que recebe o Abono (encarregado de educação) ou o do aluno? R: O Número Identificação Segurança Social a comunicar à Escola é só o do aluno. Se já comunicou o Número Identificação Segurança Social, confirme se não se enganou. 4. O que faço caso a Escola não aceite o Número de Identificação de Segurança Social? R: Deverá apresentar a carta que o avisou para fazer a prova escolar, que refere a necessidade de comunicar o Número de Identificação de Segurança Social na Escola. No caso de a Escola insistir na não-aceitação deverá sempre que possível registar o nome do estabelecimento e enviar essa informação por correio electrónico para o endereço: ISS-PROVAESCOLAR@seg-social.pt. 5. Não sei qual é o meu Número de Identificação de Segurança Social. Como devo proceder para saber o meu NISS? R: O Número de Identificação de Segurança Social do estudante encontra-se identificado na carta que recebeu com a informação sobre o escalão de abono de família. 6. Como devo proceder para comunicar o Número de Identificação de Segurança Social à Escola? R: O procedimento mais seguro, é dirigir-se pessoalmente à secretaria da Escola, mostrando o ofício (carta) ou entregando uma fotocópia do mesmo.
  • 14. Guia Prático – Prova Escolar ISS, I.P. Pág. 14/14 Se a sua Escola tiver definido procedimentos de recepção de informação por via electrónica ou telefónica, deve certificar-se que a comunicação do Número de Identificação de Segurança Social foi efectuada de forma correcta. 8. Os estudantes do ensino universitário já podem comunicar o respectivo Número de Identificação de Segurança Social à escola no acto da matrícula? R: Não. Estes estudantes têm de fazer directamente a prova escolar na Internet. 7. Os estudantes do ensino particular no ensino básico e secundário já podem comunicar o respectivo Número de Identificação de Segurança Social à escola no acto da matrícula? R: Se a Escola tem contrato de associação com o Ministério da Educação, devem indicar o NISS na Escola (só os alunos do ensino básico e secundário). Se a Escola não tem contrato de associação com o Ministério da Educação não precisa de indicar o NISS, e tem de fazer a prova escolar na Internet. Informe-se na sua Escola se tem contrato de associação com o Ministério de Educação. 9. Quem tem de fazer a inscrição na Segurança Social Directa para fazer a prova escolar? É o pai ou o filho? R: É a pessoa em nome de quem é pago o abono. Normalmente será o pai, ou a mãe, que for recebedor das prestações do abono quem tem a obrigação de fazer a prova escolar dos filhos.